PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8
QUADRO DE RESUMO
Pregão Eletrônico nº 0003/2021 | Data de Abertura: 12/04/2021 às 09 h no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||||
OBJETO | |||||||
Contratação de empresa informatizado de frota. | especializada | nos | serviços | de | administração | e | gerenciamento |
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO | |||
Não | Não | Termo de contrato | Global | 12 meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses |
Obs.:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO * | |
REQUISITOS BÁSICOS: – Sicaf ou documentos equivalentes – Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Certidão do TCU – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | REQUISITOS ESPECÍFICOS: – Apresentação de relação de estabelecimentos credenciados, conforme condições do Edital. |
*O detalhamento dos documentos / requisitos de habilitação deve ser consultado na respectiva seção do instrumento convocatório.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Sim | Não | Não |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO | |||
Até 3 (três) horas úteis, após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO.
OBSERVAÇÕES GERAIS
RELAÇÃO DOS ITENS
DESCRIÇÃO | EXCLUSIVA ME/EPP? | COTA ME/EPP? | DECRETO 7.174? |
Contratação e serviços de gestão dos benefícios de alimentação | Sim | Sim | Não |
Obs.: O presente quadro resumo não substituí ou revoga as regras do edital.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0003/2021
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Processo de Licitação Administrativo n°1220)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, por meio da Pregoeira, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em conformidade com a Portaria nº 79/2019, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 12/04/2021. Horário: 09 horas
Local: Comprasnet – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento informatizado de frota, incluindo abastecimento (todos os tipos de combustíveis, lubrificantes, ARLA32, aditivos e derivados em geral) e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, acessórios, equipamentos, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, socorro mecânico, transporte por guincho, lavagem/higienização para toda a frota do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por taxa administrativa, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será menor taxa de administração, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho para o exercício de 2021, pela rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.016 – Despesas com Fiscalização.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, como previsto nos arts. 9º a 11º do Decreto 10.024/2019.
3.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema Comprasnet implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3 de 2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. A participação é exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34º da Lei nº 11.488/2007, para o microempresário individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
4.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
4.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou juridicamente.
4.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
4.5.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.5.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2017 – TCU – Plenário).
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.6.3. Que cumpre os requisitos para habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição.
4.6.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstas em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 9.213 de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº123 de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor da taxa administrativa para prestação dos serviços.
6.2. A disputa refere-se a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, sendo na proposta, contemplado o valor para os demais custos, admissíveis na prestação dos serviços.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos CONTRATADOS pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo de adoção faz medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.1. Data da sessão: 12/04/2021, 09 horas, local: Comprasnet – xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 15 (quinze) segundos.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores, deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do Sistema.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será menor taxa administrativa, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresas e empresas de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país.
b) Por empresas brasileiras.
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão 1.455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2. Serão admitidas taxas de valor igual a zero ou negativas.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.8. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF.
9.1.1.1. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 4 – DA PARTICIPAÇÃO, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9°, inciso III da Lei nº 8.666/93.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ator de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
c) Cadastro Nacional da Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc.
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429 de 1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.6. Proposta de preço, devidamente atualizada e assinada pelo representante legal, conforme modelo nos anexos.
9.1.7. Documento de identificação oficial, com foto.
9.1.8. Declaração relativa a trabalho de menores, modelo nos anexos.
9.1.9. Atestado de Capacidade Técnica, comprovante que forneceu e prestou serviço para pessoas jurídicas de direito público ou provado, em padrão similar ou superior ao objeto deste Edital.
9.1.10. Declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que atende aos requisitos do art. 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos em Lei.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º do Decreto 10.024/2019.
9.2.4. Em caso de certidão desatualizada ou ausente no SICAF, o licitante deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
9.2.5. Se ausente no SICAF, a empresa deverá comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
9.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ / CPF diferentes, salvo daqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF / FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação para fins de habilitação, originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao CREFITO-8, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
9.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3. A licitante terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis após a homologação dos resultados do certame para apresentar lista com os estabelecimentos credenciados por município, dispondo o CREFITO-8 de 10 (dez) dias úteis para inspecionar a listagem, com o objetivo de confirmar o atendimento das condições referidas no Termo de Referência. O contrato somente será assinado depois que o CREFITO-8 validar a listagem.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4. O Aceite do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) Referido termo está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no termo de referência.
14.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.7. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.8. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx.
20.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
20.10. Os prazos serão contados no horário de expediente desta Autarquia, sendo das 08 h às 12 h e das 13 h às17 h de segunda a sexta-feira.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx0.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, nos dias úteis, no horário das 08 h às
17 h de segunda a sexta-feira, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Termo de Proposta;
III. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
IV. Modelo de Declaração de Proposta Independente;
V. Minuta do Contrato.
Curitiba, de de 2021.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CREFITO-8
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento informatizado de frota, incluindo abastecimento (todos os tipos de combustíveis, lubrificantes, ARLA32, aditivos e derivados em geral) e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, acessórios, equipamentos, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, socorro mecânico, transporte por guincho, lavagem/higienização para toda a frota do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item/ Lote | Código CATSER | Descrição | Qtd. De Veículos | Frequência | Taxa Administrativa Mensal |
1 | 25518 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis nos veículos que compõem a frota do CREFITO-8 (Taxa de Administração). | 7 | Mensal | R$ 0,01 |
2 | 25372 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento com utilização de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, e lavagem/higienização dos veículos que compõem a frota do CREFITO-8 (Taxa de Administração). | 3 | Mensal | R$ 0,01 |
1.2 Os serviços deverão contemplar a emissão e administração de cartões eletrônicos, com recargas mensais antecipadas.
1.3 Entende-se por cartão eletrônico aquele que possua tecnologia magnética ou que contenha microchip integrado, doravante denominado simplesmente de cartão.
1.4 A Licitante CONTRATADA deverá prestar serviços especializados para a implantação da solução, bem como para o gerenciamento e fiscalização do uso dos recursos disponibilizados, tudo por meio de controle de circulação e geração informatizada de dados gerenciais, compreendendo – no mínimo – as atividades ou características a seguir indicadas:
a) Solicitação de emissão e entrega dos cartões por intermédio de sistema informatizado com controle de usuário para o CREFITO-8.
b) Controle informatizado e relatórios gerenciais da emissão, utilização dos cartões, contendo, inclusive, datas, horários, locais e valores utilizados.
c) Controle de abastecimento (identificação do veículo, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, local, hora, data em cada abastecimento), das lavagens (identificação do veículo, local, hora, data) e das manutenções preventivas e corretivas (identificação do serviço, identificação do veículo, peças trocadas, local, hora, data) demais informações pertinentes a cada caso.
d) Cadastro de veículos: marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor, patrimônio, placa e unidade de lotação.
e) Cadastro de usuários: gestores e condutores.
f) Relatório de consumo de combustíveis: por veículo, por combustível, por data, por período e por unidade de lotação; relatório de manutenções: por tipo (preventiva, corretiva), por data, por veículo, por serviço (troca de óleo, troca de filtros, conserto ar-condicionado, etc.), por peça, por lotação; relatório de lavagens: por carro, por data, por lotação.
g) Os cartões deverão ser personalizados, podendo serem vinculados ao condutor ou ao veículo, contendo o número do cartão e da sua validade.
i. Em caso de vinculação do cartão ao veículo, a empresa deverá apresentar solução para o abastecimento dos veículos locados pelo CREFITO-8.
ii. A locação de veículos é feita semanalmente, para uso 3 (três) vezes na semana.
h) A utilização dos cartões deverá ser autorizada por meio de senha individual, para os servidores indicados pelo contratante.
i) Os cartões deverão possuir o saldo protegido pela Licitante CONTRATADA até a sua entrega final, podendo esta optar por firmar o seguro que entenda mais adequado, quando couber.
j) O transporte dos cartões até o destino final deverá ser de forma apropriada e sob a inteira responsabilidade da Licitante CONTRATADA.
k) As recargas dos valores nos cartões serão feitas de acordo com o cronograma da fiscalização, por meio de sistema ou por arquivo eletrônico fornecido pelo CREFITO-8.
l) O fornecimento inicial dos cartões, a eventual substituição em caso de desgaste natural ou verificada a necessidade técnica, deverá ser realizado sem ônus para a Contratante, sempre no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, devendo, ainda, neste mesmo prazo ser providenciada a transferência do saldo remanescente para o novo cartão, se for o caso.
m) A reposição do cartão magnético, nos casos comprovados de má utilização ou extravio, acarretará em ônus ao Contratante, que repassará o custo de reposição ao condutor usuário do cartão, após comprovação e devida instauração de processo administrativo.
n) A CONTRATADA deverá apresentar o preço unitário de emissão do cartão magnético, no caso descrito no subitem anterior.
o) A Licitante CONTRATADA deverá manter uma equipe técnica especializada para atendimento do usuário, disponível nas suas instalações, operando em horário ininterrupto e passível de ser acionada mediante simples contato telefônico.
1.5 A Licitante CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema informatizado acessível ao CREFITO-8 e aos usuários por meio da Internet, por dispositivo desktop ou mobile com aplicativo próprio, devendo possibilitar a execução das seguintes funcionalidades mínimas, conforme o nível de acesso:
a) Alteração do cadastro do CREFITO-8, inclusão, exclusão e consulta de veículos e usuários e seus dados (nome, CPF, valor do crédito, número do cartão, local de entrega do cartão);
b) Solicitação de cartões, com ou sem saldo inicial;
c) Bloqueio de cartões;
d) Solicitação de remissão de cartão;
e) Envio de arquivo com pedidos de créditos, em formato txt ou xls, contendo nome, CPF, valor e local para entrega do cartão, se for o caso;
f) Solicitação de pedidos individualmente, para condutor específico e em determinado valor;
g) Exclusão e inclusão de veículos;
h) Acompanhamento da situação das solicitações (status);
i) Reversão dos créditos, inclusive permitindo ao CREFITO-8 efetuar o estorno de valores já creditados;
j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;
k) Função localizadora de estabelecimentos credenciados (postos de abastecimento, borracharias, lava jatos, concessionárias, oficinas automotivas, autopeças, entre outros).
1.6 Em relação à execução do objeto, a Licitante CONTRATADA deverá:
a) Efetuar o reembolso ao estabelecimento comercial credenciado, dos valores utilizados pelos usuários do CREFITO-8 no pagamento dos serviços realizados e nas condições estabelecidos neste termo de referência;
b) Manter elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão, entrega e gestão dos créditos nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
c) Organizar e manter relação que contenha a rede de estabelecimentos comerciais credenciados que se adaptem às necessidades do CREFITO-8, fornecendo por meio da internet, sem qualquer custo adicional, a listagem atualizada com a razão social, nome fantasia, endereço e telefone;
d) Emitir cartões individuais (para cada condutor/veículo) e entregá-los de forma centralizada ao CREFITO-8, nos endereços informados por ocasião da solicitação;
e) Fornecer código secreto e individualizado (senha) para cada cartão emitido, em envelope lacrado, constituindo a sua utilização uma assinatura eletrônica do beneficiário;
f) Fornecer guia de utilização do cartão em forma física (informativo, catálogos, folders ou outro tipo de impresso), e instrução via eletrônica (site) através de tutorial explicativo;
g) Manter em funcionamento uma Central de Atendimento Telefônico (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para prestar informações, receber comunicações de interesse do
CREFITO-8 e de seus beneficiários, em especial, solicitação de bloqueio de cartões;
h) Fornecer suporte para a customização do sistema, permitindo efetuar o pedido de crédito nos cartões por intermédio de arquivos eletrônicos;
i) Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais sugeridos pelo CREFITO-8;
j) Bloquear o uso do cartão por furto, roubo ou extravio, cancelando-o através da sua Central de Atendimento ao Cliente – SAC, assim que houver a comunicação do usuário, ou por meio de sistema eletrônico;
i. Caso o bloqueio não seja realizado a partir da sua comunicação, e o cartão seja utilizado por terceiros, restando configurada a falha da Licitante CONTRATADA, o respectivo valor deverá ser ressarcido ao usuário em até 24 horas.
ii. Assim que for comunicada, a Licitante CONTRATADA deverá iniciar de imediato o processo de ressarcimento, envio do novo cartão e substituição da senha, não sendo necessário ao CREFITO-8 e ao usuário, qualquer tipo de comprovação da eventual falsificação, apropriação indébita, furto ou roubo do cartão.
k) Garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados;
l) Permitir o uso integral da sua rede de estabelecimentos credenciados (disponível para todos os seus demais clientes), sem qualquer tipo de redução ou limitação;
m) Devolver ao CREFITO-8 os valores dos créditos eventualmente solicitados incorretamente, em até 30 (trinta) dias da solicitação;
n) Xxxxxxxxx as denúncias de fraude na utilização do cartão ou erro na validação na utilização de créditos. Em sendo comprovada a denúncia, tomar todas as providências para solucionar o problema, incluindo a emissão de novo cartão e/ou troca de senha, bem como creditar os valores anteriormente existentes, sem qualquer custo adicional, no prazo máximo de 7 (sete) dias, se houver necessidade de emissão de novo cartão ou, não havendo tal necessidade, em até 24 (vinte e quatro) horas. O relatório com as verificações e constatações realizadas, que comprovarem a correta utilização do cartão e dos créditos por parte do usuário, ou com a indicação da fraude ou erro, deverá ser encaminhado ao CREFITO-8 para conhecimento e eventual manifestação;
o) As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela CONTRATADA deverão fornecer garantia de acordo com o serviço prestado, conforme disposto nesse Termo de Referência e aplicando-se as regras do CDC.
1.7 A Licitante CONTRATADA deverá dispor de rede de estabelecimentos comerciais conveniados, em número suficiente ao atendimento deste objeto, assim considerado como sendo, no mínimo, nas seguintes quantidades e localidades:
a) Entende-se por estabelecimento o local (endereço) em que é desenvolvida a atividade;
b) A empresa CONTRATADA deverá possuir credenciados para a prestação dos
serviços: abastecimento; lavagem; manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para a frota do CREFITO-8, nas cidades com sede e subsedes, quais sejam, Cascavel, Curitiba e Londrina.
c) A rede credenciada deverá possuir no mínimo um posto de abastecimento e lava jato com distância máxima de 1.000 metros dos endereços da sede e subsedes, conforme quadro abaixo:
Nomenclatura | Cidade | Endereço |
Sede | CURITIBA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
Subsede | CASCAVEL | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
Xxxxxxx | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
d) A empresa CONTRATADA deverá ter, no mínimo, um posto para abastecimento credenciado nas cidades descritas como núcleos, e em, pelo menos, um dos municípios pertencentes a cada núcleo, conforme listados abaixo:
NÚCLEO | MUNICÍPIOS |
ARIRANHA DO IVAÍ / BOM SUCESSO / BORRAZÓPOLIS / CALIFÓRNIA / CAMBIRA / CRUZMALTINA / FAXINAL / GODOY MOREIRA / GRANDES RIOS / IVAIPORÃ / JANDAIA DO SUL / JARDIM ALEGRE / KALORÉ / LIDIANÓPOLIS / LUNARDELLI / MARILÂNDIA DO SUL / MARUMBI / MAUÁ DA SERRA / NOVO ITACOLOMI / RIO BOM / RIO BRANCO DO IVAÍ / ROSÁRIO DO IVAÍ / SÃO JOÃO DO IVAÍ / SÃO PEDRO DO IVAÍ | |
C A M P O M O U R Ã O | ALTAMIRA DO PARANA / ARARUNA / XXXXXXX XXXXXX / BOA ESPERANÇA / CAMPINA DA LAGOA / CORUMBATAÍ DO SUL / ENGENHEIRO XXXXXXX / FAROL / FÊNIX / GOIOERÊ / JANIÓPOLIS / JURANDA / LUIZIANA / MAMBORÊ / XXXXXXX XXXXXX / PEABIRU / QUARTO CENTENÁRIO / QUINTA DO SOL / RANCHO ALEGRE DO OESTE / TERRA BOA / UBIRATÃ |
ANAHY / XXXXX XXXXXXXXXXXXX / BOA VISTA DA APARECIDA / BRAGANEY / CAFELÂNDIA / CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES / CORBÉLIA / FORMOSA DO OESTE / IGUATU / IRACEMA DO OESTE / JESUÍTAS / LINDOESTE / NOVA AURORA / SANTA LÚCIA /SANTA TEREZA DO OESTE / TRÊS BARRAS DO PARANA / TUPASSI | |
C O R N É L I O P R O C Ó P I O | ASSAI / BANDEIRANTES / CONGONHINHAS / CONGONHINHAS / ITAMBARACÁ / JATAIZINHO / LEÓPOLIS / NOVA AMÉRICA DA COLINA / NOVA FÁTIMA / NOVA SANTA BARBARA / RANCHO ALEGRE / SANTA AMELIA / SANTA CECILIA DO PAVÃO / SANTA MARIANA / SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO / SÃO JERONIMO DA SERRA / SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA / SAPOPEMA / SERTANEJA / URAÍ |
F O Z D O I G U A Ç U | CÉU AZUL/ DIAMANTE DO OESTE / ITAIPULÂNDIA / MATELÂNDIA / MEDIANEIRA / MISSAL/ RAMILÂNDIA / SANTA HELENA / SANTA TEREZINHA DO ITAIPU / SÃO MIGUEL DO IGUAÇU / VERA CRUZ DO OESTE |
F R A N C I S C O B E LT R Ã O | AMPERE/ BARRACÃO / BELA VISTA DA CAROBA / BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU / BOM JESUS DO SUL / CAPANEMA / CRUZEIRO DO IGUAÇU / ENEAS MARQUES / FLOR DA SERRA DO SUL / MANFRINÓPOLIS / MARMELEIRO / NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE / NOVA PRATA DO IGUAÇU / PEROLA DO OESTE / PINHAL DO SÃO BENTO / PLANALTO / PRANCHITA / REALEZA / RENASCENÇA / SALGADO FILHO / SALTO DO LONTRA / SANTA IZABEL DO OESTE / SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE |
BITURUNA / XXXXXXXXX XXXXXXXX / GUAMIRANGA / IMBITUVA / INÁCIO |
NÚCLEO | MUNICÍPIOS |
MARTINS / IPIRANGA / IRATI / IVAÍ / MALLET / PINHÃO / PRUDENTÓPOLIS / REBOUÇAS / RIO AZUL / TEIXEIRA SOARES | |
AGUDOS DO SUL / CAMPO DO TENENTE / PIEN / RIO NEGRO | |
CAMPO BONITO / CANDÓI / CANTAGALO / CATANDUVAS / DIAMANTE DO SUL / ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU / FOZ DO JORDÃO / GOIOXIM / GUARANIAÇU / IBEMA / MARQUINHO / NOVA LARANJEIRAS / PORTO BARREIRO / QUEDAS DO IGUAÇU / RESERVA DO IGUAÇU / RIO BONITO DO IGUAÇU / VIRMOND / | |
ANTONINA | GUARAQUEÇABA / GUARATUBA / MATINHOS / MORRETES / PARANAGUÁ / PONTAL DO PARANA |
PA R A N AVA Í | ALTO PARANA / AMAPORÃ / CRUZEIRO DO SUL / DIAMANTE DO NORTE / GUAIRAÇÁ / INAJÁ / ITAÚNA DO SUL / JARDIM OLINDA / LOANDA / MARILENA / MIRADOR / NOVA ALIANÇA DO IVAÍ / NOVA LONDRINA / PARAÍSO DO NORTE / PARANACITY / PARANAPOEMA / PLANALTINA DO PARANA / PORTO RICO / QUERENCIA DO NORTE / SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO / SANTA ISABEL DO IVAÍ / SANTA MÔNICA / SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ / SÃO CARLOS DO IVAÍ / SÃO JOÃO DO CAIUÁ / SÃO PEDRO DO PARANÁ / TAMBOARA / TERRA RICA / |
BOM SUCESSO DO SUL / CHOPINZINHO / CLEVELÂNDIA / CORONEL XXXXXXXX XXXXXX / CORONEL VIVIDA / DOIS VIZINHOS / HONÓRIO SERPA / ITAPEJARA DO OESTE / MANGUEIRINHA / MARIÓPOLIS / PALMAS / SÃO JOÃO / SÃO JORGE DO OESTE / SAUDADE DO IGUAÇU / SULINA / VERÊ / VITORINO | |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE / CAMPINA DO SIMÃO / XXXXXXX XX XXXXX / IRETAMA / LARANJAL / XXXXXX XXXXX / MATO RICO / NOVA CANTU / NOVA TEBAS / PALMITAL / RESERVA / RONCADOR / SANTA MARIA DO OESTE / TURVO | |
ARAPOTI / CARAMBEÍ / CASTRO / JAGUARIAÍVA / PALMEIRA / PIRAI DO SUL / PORTO AMAZONAS / SENGÉS | |
R E G I Ã O M E T R O P O L I TA N A C U R I T I B A | ADRIANÓPOLIS / ALMIRANTE TAMANDARÉ / ARAUCÁRIA / BALSA NOVA / BOCAIUVA DO SUL / CAMPINA GRANDE DO SUL / CAMPO LARGO / CAMPO MAGRO / CERRO AZUL / COLOMBO / CONTENDA / DOUTOR XXXXXXX / FAZENDA RIO GRANDE / ITAPERUÇU / MANDIRITUBA / PINHAIS / PIRAQUARA / QUATRO BARRAS / QUITANDINHA / RIO BRANCO DO SUL / SÃO JOSÉ DOS PINHAIS / TIJUCAS DO SUL / TUNAS DO PARANA |
R E G I Ã O | ALVORADA DO SUL / ARAPONGAS / BELA VISTA DO PARAÍSO / CAFEARA / CAMBE / CENTENÁRIO DO SUL / FLORESTÓPOLIS / GUARACI / IBIPORÃ / JAGUAPITÃ / LUPIONÓPOLIS / MIRASELVA / PITANGUEIRAS / PORECATU / XXXXX XXXXXXXX / PRIMEIRO DE MAIO / ROLÂNDIA / SABÁUDIA / SERTANÓPOLIS / TAMARANA / |
M A R I N G Á E R E G I Ã O | ANGULO / ASTORGA / ATALAIA / COLORADO / DOUTOR CAMARGO / FLORAI / FLORESTA / FLORIDA / IGUARAÇU / ITAGUAJÉ / ITAMBÉ / IVATUBA / LOBATO / MANDAGUAÇU / MANDAGUARI / MARIALVA / MUNHOZ DE MELLO / NOSSA SENHORA DAS GRACAS / NOVA ESPERANÇA / OURIZONA / PAIÇANDU / PRESIDENTE CASTELO BRANCO / SANTA FÉ / SANTA INÊS / SANTO INÁCIO / SÃO JORGE DO IVAÍ /SARANDI / UNIFLOR |
S A N T O A N T Ô N I O D A P L AT I N A | ABATIA / ANDIRA / BARRA DO JACARÉ / CAMBARA / CARLÓPOLIS / CONSELHEIRO MAIRINCK / FIGUEIRA / GUAPIRAMA / IBAITI / JABOTI / JACAREZINHO / JAPIRA / XXXXXXX XXXXXX / JUNDIAÍ DO SUL / PINHALÃO / QUATIGUÁ / RIBEIRÃO CLARO / RIBEIRÃO DO PINHAL / SALTO DO ITARARÉ / SANTANA DO ITARARÉ / SÃO JOSÉ DA BOA VISTA / SIQUEIRA |
NÚCLEO | MUNICÍPIOS |
CAMPOS / TOMAZINA / WENCESLAU BRAZ / | |
CURIÚVA / IMBAÚ / ORTIGUEIRA / TIBAGI / VENTANIA | |
ENTRE RIOS DO OESTE / GUAÍRA / MARECHAL XXXXXXX XXXXXX / MARIPA / MERCEDES / NOVA SANTA ROSA / OURO VERDE DO OESTE / PALOTINA / PATO BRAGADO / QUATRO PONTES / SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS / SÃO PEDRO DO IGUAÇU / TERRA ROXA | |
ALTO PARAÍSO / ALTO PIQUIRI / ALTÔNIA / BRASILÂNDIA DO SUL / CAFEZAL DO SUL / CIANORTE / CIDADE GAUCHA / CRUZEIRO DO OESTE / DOURADINA / ESPERANÇA NOVA / FRANCISCO ALVES / GUAPOREMA / ICARAÍMA / INDIANÓPOLIS / IPORÃ / IVATÉ / JAPURÁ / JUSSARA / MARIA HELENA / MARILUZ / NOVA OLÍMPIA / PEROBAL / PEROLA / RONDON / SÃO JORGE DO PATROCÍNIO / SÃO MANOEL DO PARANÁ / SÃO TOME / TAPEJARA / TAPIRA / TUNEIRAS DO OESTE / XAMBRÊ | |
XXXXXXX XXXXXX / XXXX XXXXXXX / GENERAL XXXXXXXX / XXXXX XXXXXXX / XXXXX XXXXXXX / PORTO VITORIA / SÃO JOÃO DO TRIUNFO / SÃO MATEUS DO SUL |
1.8 O CREFITO-8 poderá solicitar alterações, inclusões ou exclusões de sede e/ou subsedes.
1.9 Eventualmente, no caso de descredenciamento de uma ou mais empresas indicadas na tabela anterior, a Licitante CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de outro estabelecimento, de forma que a execução do objeto não seja prejudicada e a quantidade mínima de credenciados se mantenha dentro da estipulada.
1.10 A rede credenciada deverá:
a) Ser demonstrada até a data de assinatura do contrato, conforme previu o ACÓRDÃO Nº 3156/2010 – TCU – Plenário, cujo descumprimento é motivo para desclassificação;
b) Ser composta por estabelecimentos idôneos, certificados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e ser credenciada pela CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade a disponibilização de todos os procedimentos e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
c) Possuir todas as licenças necessárias às atividades desenvolvidas, inclusive ambientais, bem como o respectivo plano de gerenciamento de resíduos, quando for o caso.
d) Possuir postos credenciados que pratiquem sustentabilidade, devidamente comprovada mediante relatórios próprios.
d) Fornecer todos os tipos de combustíveis, lubrificantes, ARLA32, aditivos e derivados.
1.11 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, em especial da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MPDG, que disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços ora especificados.
1.12 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado, sem fornecimento mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
1.13 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.14 A presente contratação adota como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A execução do objeto visa o atendimento da necessidade de administração e gestão de serviços da frota de três veículos do CREFITO-8, bem como dos veículos locados, utilizados exclusivamente pelos fiscais para fiscalização das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional no estado do Paraná, que demandam uma ampla rede credenciada de postos de abastecimento de combustíveis, bem como dos serviços de troca de óleos, filtros, lavagem e manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento das peças necessárias, com vistas a evitar o deslocamento excessivo e oneroso para a realização de abastecimento e demais serviços, e para oferecer o suporte necessário em caso de ocorrências não previstas em viagens.
2.2 Diante do exposto, a utilização de ferramenta informatizada auxiliará o CREFITO-8 no registro, monitoramento, gerenciamento e armazenamento de dados dos serviços utilizados da sua frota, bem como o cadastramento de ampla rede de abastecimento, lavagem, manutenção preventiva e corretiva, entre outros, definida e gerenciada, além da simplificação no procedimento de pagamento das despesas para um único fornecedor. Dessa forma, a utilização do referido sistema informatizado possibilita ao CREFITO-8 centralizar a gestão da frota, bem como a flexibilização na escolha do posto de abastecimento de combustível pertencente à rede credenciada, através da utilização de cartão magnético, atendendo à característica de diversidade de modelos e marcas da sua frota, bem como do quantitativo de municípios onde a aludida frota está distribuída. Da mesma maneira, é possível a flexibilização e ampliação na escolha de oficinas mecânicas credenciadas à rede de fornecimento do serviço, através de programa “online” informatizado. Ainda, garante esses mesmos benefícios durante as viagens para fiscalização, realizadas por todo o estado do Paraná. Em adição, a flexibilização na escolha do posto de abastecimento/oficina mecânica permite a facilidade de comparação de preços, bem como o direcionamento da frota para estabelecimentos que executem os serviços demandados com eficiência, efetividade e economicidade.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Trata-se de aquisição de bens ou serviços comuns, pois são definidos neste termo de referência por meio de especificações de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da aquisição, pode-se concluir que o serviço a ser contratado com base neste termo de referência, trata-se de serviço comum. Tal classificação encontra amparo legal no Parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.024/19, bem como pelos Acórdãos do TCU 313/04 e 2.594/05.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de Gerenciamento de Frota. A alternativa de mercado que atende a presente demanda é a contratação de empresa (terceirização) para a prestação de serviços de administração, gerenciamento compartilhado de frota para abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios, de forma continuada, junto à rede de estabelecimentos credenciados por meio de sistema informatizado para atender os veículos pertencentes à frota do CREFITO-8.
4.2 Foram consideradas e analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades com o objetivo de identificar a existência de serviços que melhor atendam às necessidades da Administração.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, nos termos da Lei 10.520, de 2002.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1 A contratação pretendida objetiva atender aos itens a seguir listados:
6.1.1.1 Abastecimento da frota do CREFITO-8, através de ampla rede credenciada de postos de combustível em todo o estado do Paraná.
6.1.1.1.1 Abrange, também, os abastecimentos dos veículos locados que atualmente dão suporte às atividades de fiscalização do Conselho.
6.1.1.2 Manutenção mecânica preventiva e corretiva.
6.1.1.3 Manutenção de garantia de fábrica.
6.1.1.4 Manutenção de veículos envolvidos em danos por acidentes ou incidentes.
6.1.1.5 Manutenção elétrica.
6.1.1.6 Serviço de guincho, com transporte em caminhão plataforma e socorro mecânico.
6.1.1.7 Serviço de lanternagem, funilaria e pintura.
6.1.1.8 Serviço de estofagem.
6.1.1.9 Serviços de alinhamento de direção e suspensão (cáster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento simples e computadorizado.
6.1.1.10 Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves, decodificação e cartões de ignição automotiva.
6.1.1.11 Serviços de manutenção de ar-condicionado automotivo.
6.1.1.12 Fornecimento de toda e qualquer peça necessária ao uso regular do veículo e/ou equipamento.
6.1.1.13 Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo.
6.1.1.14 Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares luminosos e sonoros.
6.1.1.15 Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização.
6.1.1.16 Serviços, materiais e peças de borracharia em geral, incluindo fornecimento de pneus.
6.1.1.17 Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar.
6.1.1.18 Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado neste Termo de Referência, faça-se necessário ao perfeito reparo do veículo.
6.1.2 A CONTRATADA deverá realizar a autogestão de frota, mediante prestação de serviço de administração e gerenciamento de abastecimento por meio de sistema de informação capaz de municiar o cliente com relevantes informações a respeito das transações realizadas, como data, horário, quilometragem e motorista, dentre outros.
6.1.2.1 Inclui, também, o fornecimento de relatórios gerenciais, o suporte à operacionalização do sistema e a oferta de alternativas de pagamento por intermédio de Central de Atendimento.
6.1.3 A CONTRATADA e seus credenciados deverão adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental.
6.1.4 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6.2 Trata-se de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
6.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1933.
6.4 Não há necessidade de transição contratual.
6.5 As obrigações da CONTRATADA e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar software de gerenciamento integrado, emitindo relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, etc.) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ordem de serviço.
7.2 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema objeto deste termo, no quantitativo mínimo de 2 (dois) servidores, nas instalações da Contratante, na sede de Curitiba do CREFITO-8, devendo ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação formal da Contratante. Na impossibilidade, deverá viabilizar curso online.
7.3 Além dos demais prazos e condições indicados na descrição do objeto deste Termo de Referência, a Licitante CONTRATADA deverá implantar o objeto em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, incluindo o fornecimento dos cartões, a disponibilização do Sistema de Gestão e a rede credenciada de estabelecimentos. Independentemente de confirmação de recebimento, considerar-se-á recebida a ordem de serviço no dia seguinte ao envio ao e-mail cadastrado.
7.4 Os cartões deverão ser entregues na sede do CREFITO-8, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx, podendo ser alterado a qualquer tempo, a critério do CREFITO-8, mediante simples comunicação prévia e formal à Licitante CONTRATADA.
7.5 A execução dos serviços será iniciada em até 5 (cinco) dias após o cumprimento dos itens relacionados acima.
7.6 O atendimento ao CREFITO-8 e a seus usuários, incluindo eventuais substituições de cartões, na hipótese de rescisão antecipada ou término do prazo contratual, deverá ser mantida no período mínimo de 90 (noventa) dias, contados do evento.
7.7 A Licitante CONTRATADA deverá liberar os créditos aos beneficiários em até 48 (quarenta e oito) horas após envio pelo CREFITO-8 da respectiva relação, devendo, ainda, possibilitar o seu agendamento.
7.8 O prazo para atendimento e solução de problemas e assistência técnica não poderá superar 12 (doze) horas, contadas da solicitação do CREFITO-8 à Licitante CONTRATADA.
7.9 A CONTRATADA deverá informar à Unidade Gestora do contrato o nome do preposto e os meios de comunicação a serem utilizados, para o pronto atendimento às solicitações do CREFITO-8.
7.10 É vedado à CONTRATADA recrutar prestadores que possuam vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com servidores do CREFITO-8 que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, para prestar serviços no âmbito do Órgão Contratante, em observância ao que dispõe o art. 7º do Decreto n.º 7.203/2010.
7.11 Serviços de Abastecimento:
7.11.1 Os serviços a serem executados incluem a instalação e manutenção de sistema informatizado que permitirá à Contratante a administração e
gerenciamento informatizado dos veículos da CREFITO-8, possibilitando o abastecimento de combustíveis, bem como a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
7.11.1.1 Rede de postos para o fornecimento de combustíveis, mediante credenciamento de estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis destinados aos diversos tipos de marcas e modelos dos veículos do CREFITO-8, ou daqueles por ele locados, devendo possuir representatividade em todos os núcleos e/ou municípios onde há profissionais a serem fiscalizados, conforme item 1.7-d deste Termo de Referência;
7.11.1.2 Implantação de um sistema integrado através do uso de tecnologia de cartões magnéticos para os veículos e senhas para os condutores, visando à execução e controle eficientes dos serviços prestados;
7.11.1.3 Informatização dos controles através de sistema integrado de gestão de frota, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam controle total dos gastos com combustíveis;
7.11.1.4 A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum e aditivada, etanol e óleo diesel comum e aditivado.
7.11.2 Disponibilizar relatórios gerenciais, cadastrais e operacionais informatizados para cada veículo, tais como:
a) Controle de abastecimento: identificação, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, local, hora, data e condutor do veículo em cada abastecimento.
b) Cadastro de veículos: marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor, patrimônio, placa e unidade de lotação.
c) Cadastro de usuários: gestores e condutores.
d) Relatório de consumo de combustíveis: por veículo, por combustível, por data, por período e por Unidade de lotação;
e) Outros relatórios de interesse do CREFITO-8.
7.11.3 Sistema de gerenciamento e administração de frota de veículos, voltado ao abastecimento e controle do consumo de combustíveis, contendo os seguintes dados:
a) Identificação do veículo: marca/modelo, ano de fabricação, chassis, placa, tipo de combustível, capacidade do tanque, autonomia de rodagem km/litro e outros do interesse do CREFITO-8.
b) Controle de abastecimento do veículo: data, hora, tipo de combustível, quantidade de litros, saldo anterior, valor total da despesa, saldo atual do cartão, local do abastecimento, nome do motorista e hodômetro.
7.11.4 Durante a execução do Contrato o CREFITO-8 poderá incluir ou excluir veículos listados neste Estudo Preliminar.
7.11.5 A CONTRATADA deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver
off-line, sem prejuízos para a Contratante.
7.11.6 Controle e Segurança do Sistema:
7.11.6.1 A CONTRATADA deverá adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao condutor ou ao veículo, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, veículos e condutores.
7.11.6.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pelo Contratante.
7.11.6.3 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
7.11.6.4 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line ou via telefone pelo usuário. Sempre que houver necessidade, deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal.
7.11.6.5 A solicitação de cancelamento do cartão somente poderá ser feita pelo Serviço de Apoio Administrativo da Coordenação do CREFITO-8, que será a unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços no âmbito do Contratante.
7.11.6.6 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas pelo uso indevido serão suportadas pela empresa CONTRATADA.
7.11.6.7 A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado antes de sua entrega ao CREFITO-8 e que não tiver sido previamente comunicado e solicitado o bloqueio pelo Contratante.
7.11.6.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar cartões magnéticos individuais para realização dos abastecimentos na rede credenciada, sem ônus ao Contratante no primeiro fornecimento dos referidos cartões.
7.11.6.9 Os cartões magnéticos poderão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao Contratante, quando ocorrer desgaste natural ou se verificada a necessidade técnica de substituição do cartão magnético pela Contratante e/ou CONTRATADA.
7.11.6.10 A reposição do cartão magnético acarretará em ônus ao Contratante, que repassará o custo de reposição ao condutor usuário do cartão, nos casos comprovados de má utilização ou extravio.
7.11.6.10.1 A CONTRATADA deverá apresentar o preço unitário de emissão do cartão magnético, no caso descrito no subitem anterior.
7.11.6.11 Os cartões de abastecimento dos veículos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
7.11.6.12 O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede credenciada por meio de cartão magnético.
7.11.7 Equipamentos e Softwares:
7.11.7.1 A CONTRATADA disponibilizará ao CREFITO-8, para utilização durante o prazo da vigência contratual, os equipamentos e softwares necessários à prestação dos serviços, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
7.11.7.2 Deverá ser disponibilizado software de gerenciamento integrado, permitindo a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, etc.) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos da frota.
7.11.7.3 O sistema deverá consolidar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios nas bases de gerenciamento, localizadas onde a Coordenação indicar.
7.11.7.4 O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível.
7.11.7.5 A CONTRATADA deverá promover a instalação de Bases de Gerenciamento, em locais determinados pelo Contratante, onde a CONTRATADA instalará os softwares de gerenciamento da frota do sistema, permitindo à Contratante o acesso on-line a todos os dados relativos aos veículos e emissão, a qualquer momento, de relatórios gerenciais.
7.11.7.6 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender o Contratante em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
7.11.7.7 A utilização dos equipamentos pela Contratante será precedida de treinamento específico ministrado pela CONTRATADA, e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
7.11.7.8 A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para gestores e servidores do Contratante, visando o gerenciamento de todo o sistema nos softwares utilizados e disponibilizados pela CONTRATADA.
7.11.7.9 Os equipamentos e softwares fornecidos pela CONTRATADA deverão ser submetidos à Contratante e obter a aprovação do Serviço de Recursos Logísticos e Informática, responsável pela gestão do contrato no âmbito desta, assim como a Seção de Informática do Contratante, quando for o caso.
7.11.7.10 A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas,
indicadas em sua proposta de preços, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
7.11.8 Metodologia de Execução dos Serviços:
7.11.8.1 A empresa vencedora deverá fornecer, inicialmente, 07 (sete) cartões magnéticos a serem utilizados no abastecimento dos veículos pertencentes ao CREFITO-8, ou por ele locados, com valores variáveis de crédito.
7.11.8.1.1 Os cartões poderão ser vinculados ao condutor ou ao veículo, conforme solicitação do CREFITO-8 no momento da emissão.
7.11.8.1.2 Em caso de cartão vinculado ao veículo, a empresa deverá dispor de solução para abastecimento dos veículos locados pelo CREFITO-8. Atualmente, são locados quatro veículos, com frequência semanal, para três dias da semana, sendo dois em Curitiba e 2 dois em Cascavel.
7.11.8.2 As solicitações de crédito correspondentes ao consumo de combustível, caso a caso, serão feitas de acordo com o cronograma da fiscalização.
7.11.8.3 Os cartões magnéticos, contendo os dados de identificação de cada um, deverão ser entregues no CREFITO-8, para o servidor devidamente designado, acompanhados do envelope com documento onde constará o código do cartão e senha personalizada para cada servidor que tem autorização para dirigir, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
7.11.8.4 A empresa vencedora deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação da Contratante, bem como número do telefone para assistência ao usuário.
7.11.8.5 A empresa CONTRATADA deverá observar os valores de crédito determinados pelo CREFITO-8 para cada cartão, conforme o caso.
7.11.8.6 A empresa CONTRATADA terá o prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data do recebimento do pedido, para creditar o valor solicitado em cada cartão.
7.11.8.7 O CREFITO-8, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões, ou reutilizá-los da forma que julgar mais conveniente aos interesses da Administração.
7.11.8.8 A empresa CONTRATADA deverá substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham sido extraviados em, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a solicitação do Serviço de Apoio Administrativo.
7.11.8.9 A empresa CONTRATADA deverá providenciar o cancelamento em até 24 horas dos cartões magnéticos que forem extraviados, tão logo receba comunicação oficial do CREFITO-8.
7.11.8.10 A empresa vencedora deverá emitir mensalmente, ou sempre que
solicitado, relatórios de dados contendo a movimentação de cada veículo, o consumo por quilômetro rodado e o total de combustível utilizado no período, além de outras informações que julgar necessário, as quais servirão de base para o faturamento.
7.11.8.11 Os relatórios de que trata o item anterior deverão acompanhar as Notas Fiscais/Faturas de cobrança pelos serviços prestados.
7.11.8.12 Todos os serviços prestados pela proponente adjudicatária deverão ser executados observando o disposto na Instrução Normativa Nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
7.11.8.13 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
b) O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
c) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.11.8.14 Com base nos valores apresentados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as pesquisas ou cotações de preços de mercado que se façam necessárias no curso do contrato poderão ser realizadas pelo Contratante, através da análise dos relatórios gerenciais de abastecimento, definição de postos que deverão ser utilizados pela frota, bem como descredenciamento/bloqueio de postos com preços considerados acima dos praticados no mercado.
7.11.9 Treinamento
7.11.9.1 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema objeto deste estudo, no quantitativo mínimo de 2 (dois) servidores, observando o seguinte:
7.11.9.1.1 A ministração de curso nas instalações da Contratante, na sede do CREFITO-8, em Curitiba / PR, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx.
7.11.9.1.2 Na impossibilidade justificada de não ser possível a realização da ministração “in loco”, o treinamento poderá ser ministrado em plataforma “online”, com apoio por ligação telefônica.
7.11.9.1.3 O treinamento deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da solicitação formal da Contratante.
7.11.9.1.4 Todos os custos relacionados com o treinamento correrão às expensas da CONTRATADA.
7.12 Serviços de Manutenção de Veículos:
7.12.1 Os serviços de manutenção deverão ser gerenciados com a utilização de cartões magnéticos, incluindo a instalação e manutenção de sistema informatizado que permitirá à Contratante a administração e gerenciamento informatizado dos veículos da CREFITO-8, sendo que o controle dos serviços, os registros das operações e o tratamento das informações serão feitos pela própria Contratante, devendo efetuar seus registros eletronicamente, através de sistema informatizado acessível via internet, utilizando de navegadores web Microsoft Edge, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
7.12.2 O atendimento dos serviços e o fornecimento de materiais deverão ocorrer por meio da rede credenciada sugerida inicialmente pela CONTRATADA, em horário comercial, nas quantidades estabelecidas pela Contratante.
7.12.3 A rede de oficinas, centros automotivos, borracharias, lava jatos, concessionárias, autopeças, dentre outros, credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA, localizados em Curitiba, Cascavel e Londrina, no Estado do Paraná, deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção da frota da contratante, e se encontrar instalada/credenciada até início efetivo do contrato.
7.12.4 A licitante vencedora deverá garantir a existência de no mínimo 03 (três) oficinas mecânicas, devidamente credenciadas e ativas nas cidades com sede/subsedes (Curitiba, Cascavel e Londrina) para que a Contratante possa escolher a opção que melhor atenda as suas necessidades.
7.12.4.1 O CREFITO-8 poderá modificar, incluir ou excluir sedes e subsedes a qualquer momento.
7.12.5 Nos demais municípios do Estado do Paraná, deve-se fornecer lista suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção da frota da contratante, conforme item 1.7-d deste Termo de Referência, e se encontrar instalada/credenciada até início efetivo do contrato.
7.12.6 A rede credenciada inicialmente sugerida e disponibilizada pela CONTRATADA será analisada pela Contratante, podendo ser alterada a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
7.12.7 O serviço inclui a instalação e manutenção de sistema informatizado que permitirá à Contratante a administração e gerenciamento de despesas de manutenção da frota de veículos oficiais através de rede credenciada de concessionárias, oficinas, centros automotivos e lava jatos, incluindo o fornecimento de materiais/peças do ramo automotivo, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, montagem, desmontagem, retificação, correção, restauração, reposição, complementação, conservação, e transporte em suspenso por guincho, preferencialmente em modelo plataforma, para remoções e socorro mecânico. O fornecimento de materiais/peças independe da execução de serviços de manutenção e vice-versa, devendo a rede credenciada atender às solicitações que requeiram, concomitantemente, execução de serviços
e fornecimento de peças.
7.12.8 A rede de concessionárias, oficinas, centros automotivos e lava jatos, sugerida pela CONTRATADA, deverá dispor de estrutura física, com instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e ferramental adequados, quadro de pessoal qualificado e disponibilidade de materiais automotivos, indispensáveis e suficientes para o cumprimento integral das manutenções preventivas e corretivas, sem interrupções, para segurança e guarda dos veículos e pleno atendimento das demandas de manutenção da frota da Contratante e, ainda:
7.12.8.1 Fornecer as notas fiscais relativas a cada realização de serviço ou fornecimento de material e, neste caso, sempre que solicitado pela Contratante, comprovar sua procedência por meio de documentos.
7.12.9 Considera-se:
a) Manutenção Preventiva: revisões de caráter preventivo a serem realizadas conforme plano de manutenção do fabricante e a critério do CREFITO-8.
b) Manutenção Corretiva: revisões de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos ou falhas em qualquer veículo, inclusive a reposição de peças e/ou acessórios genuínos que se fizerem necessários, na forma disposta neste Termo de Referência.
7.12.10 Os prazos para execução dos serviços de manutenção dos veículos serão previamente informados pelo credenciado executante, quando do envio das propostas de preços (orçamento) ou quando tiver a sua proposta aprovada, e terão acompanhamento do gestor do contrato ou outro servidor devidamente designado para tal função.
7.12.11 Sistema:
7.12.11.1 O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os browsers usados pela Contratante (Microsoft Edge, Mozilla Firefox ou Google Chrome).
7.12.11.2 O sistema deverá oferecer acesso, via internet, à rede credenciada, para obtenção de orçamentos e realização de pesquisas de preços de serviços e materiais.
7.12.11.3 Cada usuário que a Contratante permitir cadastrar como gestor/operador do sistema deverá ter senha e login de acesso exclusivos.
7.12.11.4 O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das operações realizadas e/ou de serviços e materiais fornecidos, cujas informações deverão ser, a qualquer tempo, disponibilizadas à Contratante em forma de extratos e relatórios individualizados e também consolidados.
7.12.11.4.1 Os relatórios deverão ser gerados quando solicitados através do sistema disponibilizado de forma a evidenciar os gastos mensais e/ou por período em valores acumulados, individualizados por veículo, por marca, dos gastos com peças e/ou com serviços (mão de obra).
7.12.11.4.2 Os relatórios deverão ser disponibilizados também em formato Excel, caso seja necessário, para que possibilite a sua importação para outro sistema de gestão usado pela Contratante.
7.12.11.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação e operação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outros necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como fornecer treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema.
7.12.11.6 O sistema deverá permitir à Contratante a abertura de cotações entre as empresas credenciadas, bem como deverá permitir a autorização da realização dos serviços e aprovação da proposta escolhida.
7.12.11.7 O sistema deverá permitir a identificação do servidor que solicitou as propostas, aprovou a vencedora e autorizou a execução dos serviços e/ou compra de materiais.
7.12.11.8 O sistema deverá permitir a impressão das cotações de preços de forma a possibilitar a instrução dos processos de pagamento dos gastos incorridos com a manutenção da frota.
7.12.11.9 O sistema deverá informar ao gestor/usuário as peças e serviços que ainda estejam em garantia, alertando-o quanto à proximidade do fim do prazo.
7.12.11.10 Deverá ser possível a troca periódica ou validação das senhas dos gestores e usuários do sistema.
7.12.11.11 O uso não autorizado pelo Gestor do Sistema será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela CONTRATADA.
7.12.11.12 O sistema deverá possibilitar a implantação de planos de manutenção preventiva conforme planejamento da Contratante ou de acordo com recomendações dos fabricantes de cada veículo da frota.
7.12.11.13 O sistema deverá possibilitar que o gestor determine a manutenção de determinado veículo apenas em rede de concessionária do seu fabricante, em caso de veículo que esteja sob cobertura de garantia de fábrica.
7.12.11.14 O sistema deverá possibilitar a negociação entre o Gestor e a Rede Credenciada, de forma a alcançar a melhor proposta possível e mais vantajosa à Administração Pública.
7.12.11.15 As negociações devem ser disponibilizadas em históricos e relatórios para fins de auditoria.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do serviço, devendo ser
exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3 O fiscal responsável poderá, sem perda da qualidade na execução do serviço, sugerir a autoridade administrativa o redimensionamento do montante pactuado com base na análise da execução financeira anual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAs;
9.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas
previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.11 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.12 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.14 Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREFITO-8:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas;
h) Observar e cumprir o guia de utilização dos cartões fornecidos;
i) Realizar os pedidos de créditos nos cartões por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela Licitante CONTRATADA;
j) Informar a eventual necessidade de credenciamento de novos estabelecimentos;
k) Informar a inclusão/exclusão de veículos, condutores e subsedes;
l) Definir os valores e quantidades dos créditos a serem efetuados nos cartões.
9.15 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
10.6.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.6.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.6.3 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.6.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale- transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.21 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
10.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.23 Comunicar ao gestor de contrato do CREFITO-8, em Curitiba-PR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.24 Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.24.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.24.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.25 Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de modo a manter os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos, efetuando-se verificações, consertos e lubrificações que se fizerem necessários, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada.
10.26 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, em rigorosa observância aos detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, utilizando mão de obra especializada e materiais que estejam dentro do prazo de validade, tudo de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da Contratante, conforme o Termo de Referência e seus anexos.
10.27 Promover treinamento para sua rede credenciada/usuários dos instrumentos periféricos dos sistemas contratados, tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, e orientá-los sobre a correta utilização, possibilitando o uso adequado do sistema, permanentemente e sempre que se mostrar necessário, para não inviabilizar o uso de um credenciado, disponibilizando um canal de comunicação viável e acessível para todos, realizando, semestralmente, pesquisa de satisfação, que deverá ser apresentada a Contratante.
10.28 Responder pelos danos causados aos veículos da Contratante, quando resultantes de dolo, ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos empregados das credenciadas ou prepostos, obrigando-se a ressarci-los.
10.29 Responsabilizar-se totalmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento, ou obrigação trabalhista.
10.29.1 Disponibilizar, sempre que solicitado pelo Contratante, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.
10.30 Informar à sua rede credenciada que as empresas responderão por danos, avarias
e desaparecimento de bens materiais, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, prepostos ou credenciados, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
10.31 Permitir o livre acesso de servidores da Contratante às instalações de suas credenciadas, para o acompanhamento dos serviços durante a sua execução.
10.32 Reembolsar a Contratante em caso de qualquer prejuízo advindo de imposição de multas de trânsito ou acidentes com seus veículos quando estes estiverem sob a guarda/responsabilidade da CONTRATADA e suas credenciadas, independente da apuração por parte da autoridade competente.
10.33 Fornecer à Contratante todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, além de apresentar no mínimo três orçamentos das oficinas credenciadas, a cada solicitação de serviços, para que a Contratante verifique o que for mais adequado ao caso.
10.34 Assumir integral responsabilidade, através da credenciada que tiver realizado cada serviço ou fornecimento de peça, pela eficiência do que for executado.
10.35 Fornecer aplicativo elaborado em ambiente web, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pela Contratante, que permita capturar informações da frota em rede credenciada, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24 h, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
10.36 Realizar treinamento operacional dos fiscais responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma.
10.37 Disponibilizar relatórios, a partir de um período preestabelecido pelo gestor do contrato, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
10.38 Possibilitar à Contratante adquirir, por meio de sua rede credenciada, todo e quaisquer serviços, peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivos solicitados, descritos neste Termo de Referência, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos por intermédio da rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotiva.
10.39 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8666/93.
10.40 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, dentro do prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da solicitação feita pela Contratante.
10.41 Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência, estará com os valores em conformidade com a Tabela de Preço e Tabela de Tempos Padrão de Reparos (tabela tempária) adotada pelo fabricante da marca, ou aquele preço que, por ocasião de campanhas promocionais de vendas e serviços, estejam sendo praticados pela rede credenciada.
10.42 Manter todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada (oficinas, concessionárias, prestadoras de serviço, distribuidoras, transformadoras, etc) da empresa CONTRATADA, informados de que cabe à CONTRATADA, reembolsos de quaisquer naturezas ou em quaisquer hipóteses, inexistindo qualquer relação financeira entre a Contratante e tais prestadores de serviço.
10.43 Atender todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, bem como assumir inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade das peças fornecidas e dos serviços executados, comprometendo-se a substituir, através da credenciada que realizou o serviço/troca de peça, as peças ou refazer os serviços que não atenderem às especificações do fabricante ou forem recusados pela Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação formal dada pelo fiscal da Contratante, sem qualquer ônus para a mesma.
10.44 A CONTRATADA deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
10.45 Garantir que sua rede credenciada atenderá todas as necessidades de manutenção (peças e serviços) dos veículos, inclusive aqueles relacionados com a manutenção da garantia de fábrica, em quaisquer dos municípios onde estejam alocados, sendo certo que a impossibilidade de atendimento em algum município deverá ser formalmente apresentada ao fiscal responsável, que analisará as razões, que não poderão ser, simplesmente, alegação de desinteresse por parte do estabelecimento.
10.46 Cumprir a legislação e as Normas Técnicas da ABNT inerentes à execução do objeto e a sua atividade.
10.47 Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas.
10.48 Assumir:
10.48.1 Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
10.48.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREFITO-8;
10.48.3 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREFITO-8;
10.48.4 Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
10.48.5 Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREFITO-8, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto;
10.48.6 Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREFITO-8;
10.48.7 Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREFITO-8 isento de qualquer vínculo empregatício.
10.48.8 Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREFITO-8 e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
10.49 Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREFITO-8, ou terceiro que já lhe preste serviços.
10.50 Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREFITO-8 em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 É permitida a subcontratação somente nos seguintes casos:
11.1.1 Para a execução dos serviços de instalação dos softwares, já que algumas empresas atuantes no mercado terceirizam os serviços de instalação dos sistemas operacionais (softwares) de gestão de abastecimento. Isso possibilitará o estímulo à competitividade do certame, com reflexos na obtenção de melhor preço.
11.1.1.1 A empresa subCONTRATADA para a execução dos serviços de instalação dos softwares deverá ser indicada em sua proposta de preços.
11.1.2 Quando alguma peça ou serviço não for encontrado na rede credenciada, em caráter excepcional, um estabelecimento credenciado poderá subcontratá-los.
11.1.2.1 Quando não for possível que o próprio estabelecimento credenciado realize determinado serviço ou forneça algum produto, o fiscal do contrato deverá ser previamente informado para que possa possibilitar a melhor solução.
11.1.2.2 Somente será aceita a subcontratação de serviços a partir de uma credenciada, desde que com apresentação prévia de justificativa da CONTRATADA ao fiscal responsável pelo contrato. A CONTRATADA será a responsável por localizar o estabelecimento a ser subcontratado e apresentar descrição detalhada dos valores apresentados no orçamento (descrever serviços, peças e demonstrar qual a carga tributária, uma vez que o estabelecimento intermediador não pode obter lucro na subcontratação), considerando que a Contratante não poderá arcar com ônus maior que o necessário, por insuficiência da rede da CONTRATADA.
11.1.2.3 Havendo alguma peça, material, produto ou serviço que não conste nos sistemas fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá efetuar a consulta de preços de mercado, para atestar a conformidade dos valores cobrados, e apresentá-la ao fiscal do contrato.
11.2 Nenhuma subcontratação por empresas credenciadas para aquisição de peças ou serviços será paga se não tiver sido submetida a apreciação e aprovação prévia do fiscal responsável.
11.3 Na subcontratação, a CONTRATADA continua a responder por todo o ajustado perante a Contratante, permanecendo plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou, e por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
11.4 A subcontratação não produz relação jurídica direta entre a Contratante e o subcontratado, não sendo facultado ao subcontratado demandar contra a Contratante por qualquer questão relativa ao vínculo que mantiver com o subcontratante.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.3 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.8 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
13.8.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAs; ou
13.8.2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.16 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.3.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
15.2.1 A CONTRATADA deverá discriminar na Nota Fiscal/Fatura o valor unitário e total do(s) bem(ns)/serviço(s).
15.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1 O prazo de validade;
15.4.2 A data da emissão;
15.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4 O período de prestação dos serviços;
15.4.5 O valor a pagar; e
15.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.6.1 Não produziu os resultados acordados;
15.6.2 Deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração
deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I X N X VP, sendo:
EM = encargos monetários;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16. DO REAJUSTE
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5 Cometer fraude fiscal.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2 Multa de:
17.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato.
17.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.4.1 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência.
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Deixar de corrigir falhas na prestação dos serviços no prazo estabelecido pelo fiscal/gestor do contrato; | 01 |
7 | Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos itens abaixo; | 01 |
8 | Ensejar o retardamento, de qualquer natureza, da execução dos serviços objeto do contrato; | 03 |
9 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
10 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
11 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
12 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
13 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
14 | Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência contratual; | 04 |
15 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal durante a execução do objeto; | 05 |
16 | Cometer fraude na execução do contrato; | 05 |
17 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
17.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1 Apresentação de atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Órgão da
Administração Pública ou empresas públicas ou privadas, que a empresa tenha prestado serviços com características, quantidades e prazos pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, por período não anterior a três anos, que deverá conter:
18.3.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato.
18.3.2 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais e, se for o caso, para visita ao órgão para conhecimento das atividades do agente integrador.
18.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
18.4.1 Valor de taxa por lote: menor valor na taxa de administração.
18.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por lote.
18.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1 Os valores e quantidades estimados dos serviços objeto deste contratação estão resumidos no quadro abaixo. Os valores são apenas estimativas, podendo variar durante a execução do contrato. O CREFITO-8 não se compromete em cumprir com as estimativas e valores abaixo referenciados.
19.2 As quantidades estimadas apresentadas acima foram calculadas considerando os seguintes parâmetros:
19.2.1 Lote 1:
a) Consumo médio de combustível de 10,68 Km/L, calculado a partir das especificações de cada veículo.
b) Valores médios da gasolina e etanol no estado do Paraná, calculados com base nos dados fornecidos pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
c) Total de 55.234 km rodados em 12 meses pelo Departamento de Fiscalização.
19.2.2 Lote 2:
a) A manutenção preventiva deve ser realizada a cada 6 meses ou a cada
10.000 km rodados (o que ocorrer primeiro), por veículo. Considerando a estimativa anual de 55.234 km rodados em 12 meses para os 5 veículos (à época), a métrica mais adequada é a cada 6 meses.
b) O valor estimado para manutenção preventiva foi calculado com base no histórico de manutenções preventivas e revisões realizadas nos veículos, já inclusos os valores referentes ao fornecimento de peças eventualmente
substituídas.
c) A quantidade e o valor estimado para manutenção corretiva foram calculados com base no histórico de manutenções corretivas realizadas nos veículos, já inclusos os valores referentes ao fornecimento de peças eventualmente substituídas.
d) A lavagem dos veículos será realizada duas vezes por mês.
19.3 Vale ressaltar que os serviços de manutenção corretiva, e a possível necessidade de aquisição de peças dela originada, serão realizados conforme a demanda. Dessa forma, o critério de competitividade nos itens de serviços de manutenção e reposição de peças/acessórios ocorrerão efetivamente durante a execução do contrato, quando da negociação do Contratante com a rede credenciada. Essa metodologia de competição reflete a especificidade operacional da manutenção de veículos, que ocorrerá efetivamente na negociação dos orçamentos fornecidos pela rede credenciada, podendo a Contratante escolher dentre os orçamentos fornecidos, o mais vantajoso para a Administração Pública.
a) Os pedidos serão quantificados pelas áreas competentes do CREFITO-8, conforme demanda real em cada ocasião;
19.4 As quantidades e valores estipulados poderão ser alterados na implantação ou, ainda, em qualquer época durante a vigência do contrato.
20. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 A verba orçamentária para cumprir com esta despesa se dará pela rubrica: 6.2.2.1.1.01.06.16 – Despesas c/ Fiscalização.
ANEXO II TERMO DE PROPOSTA
(ESTE DOCUMENTO SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO APÓS A FASE DE DISPUTA)
Ao Departamento de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 0003/2021
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do pregão citado.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• Nome Fantasia:
• CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Telefone, fax, e-mail:
• Banco, Agência e nº da conta-corrente: Dados do Representante Legal, para assinar contrato:
• Nome:
• RG e CPF:
• Anexar cópia dos documentos acima e procuração.
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
3. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que:
a) Examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
b) Que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação;
d) Que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços e produtos, bem como todos os tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, equipamentos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação;
e) Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
4. Planilha de preços
Item/ Lote | Código CATSER | Descrição | Qtd. De Veículos | Frequência | Taxa Administrativa Mensal |
1 | 25518 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis nos veículos que compõem a frota do CREFITO-8 (Taxa de Administração). | 7 | Mensal | R$ |
2 | 25372 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de | 3 | Mensal | R$ |
pagamento com utilização de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, e lavagem/higienização dos veículos que compõem a frota do CREFITO-8 (Taxa de Administração). | |||||
TOTAL ANUAL | R$ |
, de de 2021.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa...................., CNPJ .................. neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
, de de 2021.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
Eu, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído da empresa , inscrita no CNPJ nº , situada à , doravante denominado , para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº lote , declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-8 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, acompanhado da proposta e os documentos de habilitação.
, de de 2021.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, E
, OBJETO .
CONTRATANTE: O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , representado pela sua presidente Sra. .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
, representada pelo seu , Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/ estatuto social/SICAF).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo de licitação administrativo nº 1220, Pregão Eletrônico nº 0003/2021, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste, a contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento informatizado de frota, incluindo abastecimento (todos os tipos de combustíveis, lubrificantes, ARLA32, aditivos e derivados em geral) e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição, acessórios, equipamentos, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, socorro mecânico, transporte por guincho, lavagem/higienização para toda a frota do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região.
1.2. O CREFITO-8 se reserva ao direito de contratar o quantitativo que julgar necessário, de acordo com sua necessidade, considerando que, mensalmente, por intermédio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA, o CREFITO-8 indicará quais cartões e o valor do crédito a ser depositado para utilização.
1.3. A CONTRATADA fornecerá solução contemplando a emissão e administração de cartões (magnéticos ou com microchip), com recargas mensais antecipadas.
1.4. O regime de execução do contrato é empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ), sendo composto pelos seguintes valores unitários, conforme segue:
Item/ Lote | Código CATSER | Descrição | Qtd. De Veículos | Frequência | Taxa Administrativa Mensal |
1 | 25518 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para o abastecimento de combustíveis nos veículos que compõem a frota do CREFITO-8 (Taxa de Administração). | 7 | Mensal | R$ |
2 | 25372 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento com utilização de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, e lavagem/higienização dos veículos que compõem a frota do CREFITO-8 (Taxa de Administração). | 3 | Mensal | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A verba orçamentária para cumprir com esta despesa se dará pela rubrica: 6.2.2.1.1.01.06.016 – Despesas com Fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços deverão contemplar a emissão e administração de cartões eletrônicos, com recargas mensais antecipadas.
5.2. Entende-se por cartão eletrônico aquele que possua tecnologia magnética ou que contenha microchip integrado, doravante denominado simplesmente de cartão.
5.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados para a implantação da solução, bem como para o gerenciamento e fiscalização do uso dos recursos disponibilizados, tudo por meio de controle de circulação e geração informatizada de dados gerenciais, compreendendo – no mínimo – as atividades ou características a seguir indicadas:
a) Solicitação de emissão e entrega dos cartões por intermédio de sistema informatizado com controle de usuário para o CREFITO-8.
b) Controle informatizado e relatórios gerenciais da emissão, utilização dos cartões, contendo, inclusive, datas, horários, locais e valores utilizados.
c) Controle de abastecimento (identificação do veículo, tipo de combustível, número de quilômetros por litro de combustível, quantidade de litros, local, hora, data em cada abastecimento), das lavagens (identificação do veículo, local, hora, data) e das manutenções preventivas e corretivas (identificação do serviço, identificação do veículo, peças trocadas, local, hora, data) demais informações pertinentes a cada caso.
d) Cadastro de veículos: marca, modelo, ano de fabricação, chassi, cor, patrimônio, placa e unidade de lotação.
e) Cadastro de usuários: gestores e condutores.
f) Relatório de consumo de combustíveis: por veículo, por combustível, por data, por período e por unidade de lotação; relatório de manutenções: por tipo (preventiva, corretiva), por data, por veículo, por serviço (troca de óleo, troca de filtros, conserto ar-condicionado, etc.), por peça, por lotação; relatório de lavagens: por carro, por data, por lotação.
g) Os cartões deverão ser personalizados, podendo serem vinculados ao condutor ou ao veículo, contendo o número do cartão e da sua validade.
i. Em caso de vinculação do cartão ao veículo, a empresa deverá apresentar solução para o abastecimento dos veículos locados pelo CREFITO-8.
ii. A locação de veículos é feita semanalmente, para uso 3 (três) vezes na semana.
h) A utilização dos cartões deverá ser autorizada por meio de senha individual, para os servidores indicados pelo contratante.
i) Os cartões deverão possuir o saldo protegido pela Licitante CONTRATADA até a sua entrega final, podendo esta optar por firmar o seguro que entenda mais adequado, quando couber.
j) O transporte dos cartões até o destino final deverá ser de forma apropriada e sob a inteira responsabilidade da Licitante CONTRATADA.
k) As recargas dos valores nos cartões serão feitas de acordo com o cronograma da fiscalização, por meio de sistema ou por arquivo eletrônico fornecido pelo CREFITO-8.
l) O fornecimento inicial dos cartões, a eventual substituição em caso de desgaste natural ou verificada a necessidade técnica, deverá ser realizado sem ônus para a Contratante, sempre no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, devendo, ainda, neste mesmo prazo ser providenciada a transferência do saldo remanescente para o novo cartão, se for o caso.
m) A reposição do cartão magnético, nos casos comprovados de má utilização ou extravio, acarretará em ônus ao Contratante, que repassará o custo de reposição ao condutor usuário do cartão, após comprovação e devida instauração de processo administrativo.
n) A CONTRATADA deverá apresentar o preço unitário de emissão do cartão magnético, no caso descrito no subitem anterior.
o) A CONTRATADA deverá manter uma equipe técnica especializada para atendimento do usuário, disponível nas suas instalações, operando em horário ininterrupto e passível de ser acionada mediante simples contato telefônico.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema informatizado acessível ao CREFITO-8 e aos usuários por meio da Internet, por dispositivo desktop ou mobile com aplicativo próprio, devendo possibilitar a execução das seguintes funcionalidades mínimas, conforme o nível de acesso:
a) Alteração do cadastro do CREFITO-8, inclusão, exclusão e consulta de veículos e usuários e seus dados (nome, CPF, valor do crédito, número do cartão, local de entrega do cartão);
b) Solicitação de cartões, com ou sem saldo inicial;
c) Bloqueio de cartões;
d) Solicitação de remissão de cartão;
e) Envio de arquivo com pedidos de créditos, em formato txt ou xls, contendo nome, CPF, valor e local para entrega do cartão, se for o caso;
f) Solicitação de pedidos individualmente, para condutor específico e em determinado valor;
g) Exclusão e inclusão de veículos;
h) Acompanhamento da situação das solicitações (status);
i) Reversão dos créditos, inclusive permitindo ao CREFITO-8 efetuar o estorno de valores já creditados;
j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;
k) Função localizadora de estabelecimentos credenciados (postos de abastecimento, borracharias, lava jatos, concessionárias, oficinas automotivas, autopeças, entre outros).
5.5. Em relação à execução do objeto, a CONTRATADA deverá:
a) Efetuar o reembolso ao estabelecimento comercial credenciado, dos valores utilizados pelos usuários do CREFITO-8 no pagamento dos serviços realizados e nas condições estabelecidos neste termo de referência;
b) Manter elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão, entrega e gestão dos créditos nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude;
c) Organizar e manter relação que contenha a rede de estabelecimentos comerciais credenciados que se adaptem às necessidades do CREFITO-8, fornecendo por meio da internet, sem qualquer custo adicional, a listagem atualizada com a razão social, nome fantasia, endereço e telefone;
d) Emitir cartões individuais (para cada condutor/veículo) e entregá-los de forma centralizada ao CREFITO-8, nos endereços informados por ocasião da solicitação;
e) Fornecer código secreto e individualizado (senha) para cada cartão emitido, em envelope lacrado, constituindo a sua utilização uma assinatura eletrônica do beneficiário;
f) Fornecer guia de utilização do cartão em forma física (informativo, catálogos, folders ou outro tipo de impresso), e instrução via eletrônica (site) através de tutorial explicativo;
g) Manter em funcionamento uma Central de Atendimento Telefônico (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para prestar informações, receber comunicações de interesse do CREFITO-8 e de seus beneficiários, em especial, solicitação de bloqueio de cartões;
h) Fornecer suporte para a customização do sistema, permitindo efetuar o pedido de crédito nos cartões por intermédio de arquivos eletrônicos;
i) Permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais sugeridos pelo CREFITO-8;
j) Bloquear o uso do cartão por furto, roubo ou extravio, cancelando-o através da sua Central de Atendimento ao Cliente – SAC, assim que houver a comunicação do usuário, ou por meio de sistema eletrônico;
i. Caso o bloqueio não seja realizado a partir da sua comunicação, e o cartão seja utilizado por terceiros, restando configurada a falha da Licitante CONTRATADA, o respectivo valor deverá ser ressarcido ao usuário em até 24 horas.
ii. Assim que for comunicada, a Licitante CONTRATADA deverá iniciar de imediato o processo de ressarcimento, envio do novo cartão e substituição da senha, não sendo necessário ao CREFITO-8 e ao usuário, qualquer tipo de comprovação da eventual falsificação, apropriação indébita, furto ou roubo do cartão.
k) Garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados;
l) Permitir o uso integral da sua rede de estabelecimentos credenciados (disponível para todos os seus demais clientes), sem qualquer tipo de redução ou limitação;
m) Devolver ao CREFITO-8 os valores dos créditos eventualmente solicitados
incorretamente, em até 30 (trinta) dias da solicitação;
n) Xxxxxxxxx as denúncias de fraude na utilização do cartão ou erro na validação na utilização de créditos. Em sendo comprovada a denúncia, tomar todas as providências para solucionar o problema, incluindo a emissão de novo cartão e/ou troca de senha, bem como creditar os valores anteriormente existentes, sem qualquer custo adicional, no prazo máximo de 7 (sete) dias, se houver necessidade de emissão de novo cartão ou, não havendo tal necessidade, em até 24 (vinte e quatro) horas. O relatório com as verificações e constatações realizadas, que comprovarem a correta utilização do cartão e dos créditos por parte do usuário, ou com a indicação da fraude ou erro, deverá ser encaminhado ao CREFITO-8 para conhecimento e eventual manifestação;
o) As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela CONTRATADA deverão fornecer garantia de acordo com o serviço prestado, conforme disposto nesse Termo de Referência e aplicando-se as regras do CDC.
5.6. A CONTRATADA deverá dispor de rede de estabelecimentos comerciais conveniados, em número suficiente ao atendimento deste objeto, assim considerado como sendo, no mínimo, nas seguintes quantidades e localidades:
a) Entende-se por estabelecimento o local (endereço) em que é desenvolvida a atividade;
b) A empresa CONTRATADA deverá possuir credenciados para a prestação dos serviços: abastecimento; lavagem; manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças, para a frota do CREFITO-8, nas cidades com sede e subsedes, quais sejam, Cascavel, Curitiba e Londrina.
c) A rede credenciada deverá possuir no mínimo um posto de abastecimento e lava jato com distância máxima de 1.000 metros dos endereços da sede e subsedes, conforme quadro abaixo:
Nomenclatura | Cidade | Endereço |
Sede | CURITIBA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000 |
Subsede | CASCAVEL | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
Xxxxxxx | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
d) A CONTRATADA deverá ter, no mínimo, um posto para abastecimento credenciado nas cidades descritas como núcleos, e em, pelo menos, um dos municípios pertencentes a cada núcleo, conforme listados abaixo:
NÚCLEO | MUNICÍPIOS |
ARIRANHA DO IVAÍ / BOM SUCESSO / BORRAZÓPOLIS / CALIFÓRNIA / CAMBIRA / CRUZMALTINA / FAXINAL / GODOY MOREIRA / GRANDES RIOS / IVAIPORÃ / JANDAIA DO SUL / JARDIM ALEGRE / KALORÉ / LIDIANÓPOLIS / LUNARDELLI / MARILÂNDIA DO SUL / MARUMBI / MAUÁ DA SERRA / NOVO ITACOLOMI / RIO BOM / RIO BRANCO DO IVAÍ / ROSÁRIO DO IVAÍ / SÃO JOÃO DO IVAÍ / SÃO PEDRO DO IVAÍ | |
C A M P O M O U R Ã O | ALTAMIRA DO PARANA / ARARUNA / XXXXXXX XXXXXX / BOA ESPERANÇA / CAMPINA DA LAGOA / CORUMBATAÍ DO SUL / ENGENHEIRO XXXXXXX / FAROL / FÊNIX / GOIOERÊ / JANIÓPOLIS / JURANDA / LUIZIANA / MAMBORÊ / XXXXXXX XXXXXX / PEABIRU / QUARTO CENTENÁRIO / QUINTA DO SOL / RANCHO ALEGRE DO OESTE / TERRA BOA / UBIRATÃ |
ANAHY / XXXXX XXXXXXXXXXXXX / BOA VISTA DA APARECIDA / BRAGANEY / |
NÚCLEO | MUNICÍPIOS |
CAFELÂNDIA / CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES / CORBÉLIA / FORMOSA DO OESTE / IGUATU / IRACEMA DO OESTE / JESUÍTAS / LINDOESTE / NOVA AURORA / SANTA LÚCIA /SANTA TEREZA DO OESTE / TRÊS BARRAS DO PARANA / TUPASSI | |
C O R N É L I O P R O C Ó P I O | ASSAI / BANDEIRANTES / CONGONHINHAS / CONGONHINHAS / ITAMBARACÁ / JATAIZINHO / LEÓPOLIS / NOVA AMÉRICA DA COLINA / NOVA FÁTIMA / NOVA SANTA BARBARA / RANCHO ALEGRE / SANTA AMELIA / SANTA CECILIA DO PAVÃO / SANTA MARIANA / SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO / SÃO JERONIMO DA SERRA / SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA / SAPOPEMA / SERTANEJA / URAÍ |
F O Z D O I G U A Ç U | CÉU AZUL/ DIAMANTE DO OESTE / ITAIPULÂNDIA / MATELÂNDIA / MEDIANEIRA / MISSAL/ RAMILÂNDIA / SANTA HELENA / SANTA TEREZINHA DO ITAIPU / SÃO MIGUEL DO IGUAÇU / VERA CRUZ DO OESTE |
F R A N C I S C O B E LT R Ã O | AMPERE/ BARRACÃO / BELA VISTA DA CAROBA / BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU / BOM JESUS DO SUL / CAPANEMA / CRUZEIRO DO IGUAÇU / ENEAS MARQUES / FLOR DA SERRA DO SUL / MANFRINÓPOLIS / MARMELEIRO / NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE / NOVA PRATA DO IGUAÇU / PEROLA DO OESTE / PINHAL DO SÃO BENTO / PLANALTO / PRANCHITA / REALEZA / RENASCENÇA / XXXXXXX XXXXX / SALTO DO LONTRA / SANTA IZABEL DO OESTE / SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE |
BITURUNA / XXXXXXXXX XXXXXXXX / GUAMIRANGA / IMBITUVA / XXXXXX XXXXXXX / IPIRANGA / IRATI / IVAÍ / MALLET / PINHÃO / PRUDENTÓPOLIS / REBOUÇAS / RIO AZUL / XXXXXXXX XXXXXX | |
AGUDOS DO SUL / CAMPO DO TENENTE / PIEN / RIO NEGRO | |
CAMPO BONITO / CANDÓI / CANTAGALO / CATANDUVAS / DIAMANTE DO SUL / ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU / FOZ DO JORDÃO / GOIOXIM / GUARANIAÇU / IBEMA / MARQUINHO / NOVA LARANJEIRAS / PORTO BARREIRO / QUEDAS DO IGUAÇU / RESERVA DO IGUAÇU / RIO BONITO DO IGUAÇU / VIRMOND / | |
ANTONINA | GUARAQUEÇABA / GUARATUBA / MATINHOS / MORRETES / PARANAGUÁ / PONTAL DO PARANA |
PA R A N AVA Í | ALTO PARANA / AMAPORÃ / CRUZEIRO DO SUL / DIAMANTE DO NORTE / GUAIRAÇÁ / INAJÁ / ITAÚNA DO SUL / JARDIM OLINDA / LOANDA / MARILENA / MIRADOR / NOVA ALIANÇA DO IVAÍ / NOVA LONDRINA / PARAÍSO DO NORTE / PARANACITY / PARANAPOEMA / PLANALTINA DO PARANA / PORTO RICO / QUERENCIA DO NORTE / SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO / SANTA ISABEL DO IVAÍ / SANTA MÔNICA / SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ / SÃO CARLOS DO IVAÍ / SÃO JOÃO DO CAIUÁ / SÃO PEDRO DO PARANÁ / TAMBOARA / TERRA RICA / |
BOM SUCESSO DO SUL / CHOPINZINHO / CLEVELÂNDIA / CORONEL XXXXXXXX XXXXXX / CORONEL VIVIDA / DOIS VIZINHOS / HONÓRIO SERPA / ITAPEJARA DO OESTE / MANGUEIRINHA / MARIÓPOLIS / PALMAS / SÃO JOÃO / SÃO JORGE DO OESTE / SAUDADE DO IGUAÇU / SULINA / VERÊ / VITORINO | |
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE / CAMPINA DO SIMÃO / XXXXXXX XX XXXXX / IRETAMA / LARANJAL / XXXXXX XXXXX / MATO RICO / NOVA CANTU / NOVA TEBAS / PALMITAL / RESERVA / RONCADOR / SANTA MARIA DO OESTE / TURVO | |
ARAPOTI / CARAMBEÍ / CASTRO / JAGUARIAÍVA / PALMEIRA / PIRAI DO SUL / PORTO AMAZONAS / SENGÉS |
NÚCLEO | MUNICÍPIOS |
R E G I Ã O M E T R O P O L I TA N A C U R I T I B A | ADRIANÓPOLIS / ALMIRANTE TAMANDARÉ / ARAUCÁRIA / BALSA NOVA / BOCAIUVA DO SUL / CAMPINA GRANDE DO SUL / CAMPO LARGO / CAMPO MAGRO / CERRO AZUL / COLOMBO / CONTENDA / DOUTOR ULYSSES / FAZENDA RIO GRANDE / ITAPERUÇU / MANDIRITUBA / PINHAIS / PIRAQUARA / QUATRO BARRAS / QUITANDINHA / RIO BRANCO DO SUL / SÃO JOSÉ DOS PINHAIS / TIJUCAS DO SUL / TUNAS DO PARANA |
R E G I Ã O | ALVORADA DO SUL / ARAPONGAS / BELA VISTA DO PARAÍSO / CAFEARA / CAMBE / CENTENÁRIO DO SUL / FLORESTÓPOLIS / GUARACI / IBIPORÃ / JAGUAPITÃ / LUPIONÓPOLIS / MIRASELVA / PITANGUEIRAS / PORECATU / XXXXX XXXXXXXX / PRIMEIRO DE MAIO / ROLÂNDIA / SABÁUDIA / SERTANÓPOLIS / TAMARANA / |
M A R I N G Á E R E G I Ã O | ANGULO / ASTORGA / ATALAIA / COLORADO / DOUTOR XXXXXXX / FLORAI / FLORESTA / FLORIDA / IGUARAÇU / ITAGUAJÉ / ITAMBÉ / IVATUBA / LOBATO / MANDAGUAÇU / MANDAGUARI / MARIALVA / MUNHOZ DE MELLO / NOSSA SENHORA DAS GRACAS / NOVA ESPERANÇA / OURIZONA / PAIÇANDU / PRESIDENTE CASTELO BRANCO / SANTA FÉ / SANTA INÊS / SANTO INÁCIO / SÃO JORGE DO IVAÍ /SARANDI / UNIFLOR |
S A N T O A N T Ô N I O D A P L AT I N A | ABATIA / ANDIRA / BARRA DO JACARÉ / CAMBARA / CARLÓPOLIS / CONSELHEIRO MAIRINCK / FIGUEIRA / GUAPIRAMA / IBAITI / JABOTI / JACAREZINHO / JAPIRA / XXXXXXX XXXXXX / JUNDIAÍ DO SUL / PINHALÃO / QUATIGUÁ / RIBEIRÃO CLARO / RIBEIRÃO DO PINHAL / SALTO DO ITARARÉ / SANTANA DO ITARARÉ / SÃO JOSÉ DA BOA VISTA / SIQUEIRA CAMPOS / TOMAZINA / XXXXXXXXX XXXX / |
CURIÚVA / IMBAÚ / ORTIGUEIRA / TIBAGI / VENTANIA | |
ENTRE RIOS DO OESTE / GUAÍRA / MARECHAL XXXXXXX XXXXXX / MARIPA / MERCEDES / NOVA SANTA ROSA / OURO VERDE DO OESTE / PALOTINA / PATO BRAGADO / QUATRO PONTES / SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS / SÃO PEDRO DO IGUAÇU / TERRA ROXA | |
ALTO PARAÍSO / ALTO PIQUIRI / ALTÔNIA / BRASILÂNDIA DO SUL / CAFEZAL DO SUL / CIANORTE / CIDADE GAUCHA / CRUZEIRO DO OESTE / DOURADINA / ESPERANÇA NOVA / FRANCISCO ALVES / GUAPOREMA / ICARAÍMA / INDIANÓPOLIS / IPORÃ / IVATÉ / JAPURÁ / JUSSARA / MARIA HELENA / MARILUZ / NOVA OLÍMPIA / PEROBAL / PEROLA / RONDON / SÃO JORGE DO PATROCÍNIO / SÃO MANOEL DO PARANÁ / SÃO TOME / TAPEJARA / TAPIRA / TUNEIRAS DO OESTE / XAMBRÊ | |
XXXXXXX XXXXXX / XXXX XXXXXXX / GENERAL XXXXXXXX / XXXXX XXXXXXX / XXXXX XXXXXXX / PORTO VITORIA / SÃO JOÃO DO TRIUNFO / SÃO MATEUS DO SUL |
5.7. O CREFITO-8 poderá solicitar alterações, inclusões ou exclusões de sede e/ou subsedes.
5.8. Eventualmente, no caso de descredenciamento de uma ou mais empresas indicadas na tabela anterior, a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de outro estabelecimento, de forma que a execução do objeto não seja prejudicada e a quantidade mínima de credenciados se mantenha dentro da estipulada.
5.9. A rede credenciada deverá:
a) Ser composta por estabelecimentos idôneos, certificados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e ser credenciada pela CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade a disponibilização de todos os procedimentos e equipamentos
necessários à execução do objeto deste certame;
b) Possuir todas as licenças necessárias às atividades desenvolvidas, inclusive ambientais, bem como o respectivo plano de gerenciamento de resíduos, quando for o caso.
c) Possuir postos credenciados que pratiquem sustentabilidade, devidamente comprovada mediante relatórios próprios.
d) Fornecer todos os tipos de combustíveis, lubrificantes, ARLA32, aditivos e derivados.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1. Além dos demais prazos e condições indicados na descrição do objeto no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá implantar o objeto em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, independentemente de confirmação de recebimento considerar-se-á recebida a ordem de serviço no dia seguinte ao envio ao e-mail cadastrado, incluindo o fornecimento dos cartões, a disponibilização do Sistema de Gestão e a rede credenciada de estabelecimentos.
6.2. Os cartões deverão ser entregues na sede do CREFITO-8, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx, podendo ser alterado a qualquer tempo, a critério do CREFITO-8, mediante simples comunicação prévia e formal à CONTRATADA.
6.3. Na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, os créditos já disponibilizados devem ser mantidos pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, contados da última disponibilização.
6.4. O atendimento ao CREFITO-8 e a seus usuários, incluindo eventuais substituições de cartões, na hipótese de rescisão antecipada ou término do prazo contratual, deverá ser mantida no período mínimo de 90 (noventa) dias, contados do evento.
6.5. A CONTRATADA devera liberar os créditos aos beneficiários em até 48 (quarenta e oito) horas após envio pelo CREFITO-8 da respectiva relação, devendo, ainda, possibilitar o seu agendamento.
6.6. O prazo para atendimento e solução de problemas e assistência técnica não poderá superar 12 (doze) horas, contadas da solicitação do CREFITO-8 à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As regras acerca dos encargos das partes, são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplência da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimado.
9.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 0003/2021, constante no processo de licitação administrativo nº 1220, bem como à proposta da CONTRATADA.
10.2. Aplicam-se este contrato, no que couber, a Lei nº 8.078/1990 e respectivos atos regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba/PR, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
RG CPF
2ª
RG CPF