PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 132/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA O REGISTRO DE PREÇOS N.º 063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 132/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA O REGISTRO DE PREÇOS N.º 063/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 122/2020
Ao 01 dias do mês de outubro de 2020, na Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU - PR, situada Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, em São Pedro do Iguaçu (PR) representada neste ato pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX; e do outro lado a empresa IRIA LUFT - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 25.234.405/0001-15, Inscrição Estadual n° 90742264-07, com endereço à Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 85884-000, Medianeira - PR, neste ato representada pela Sra. Xxxx Xxxx (sócia-administradora), brasileira, portadora do RG n.º 4.766.819-0 SSP/PR e CPF n.º 000.000.000-00, conforme acima descrita e qualificada, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 105 de 31/08/2015, pela Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 132/2020 HOMOLOGADA, pelo Decreto Municipal nº 148/2020, publicada no Jornal do Oeste Ltda., edição 10.330 de 01 de outubro de 2020 (fls. 14), referente ao Pregão Presencial nº 063/2020, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 O presente certame tem por objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de mudas de flores.
1.2 Entrega de produtos, nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos I do edital do Pregão Presencial 063/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação desta ata, de acordo com as requisições expedidas e devidamente assinada com a respectiva identificação dos Diretores de Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
3.1 O recebimento do objeto terá como responsável o Secretário de Obras e Urbanismo e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria 078/2020 de 14 de abril de 2020), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada..
3.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração..
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes do Histórico do Pregão e da Planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 063/2020, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal – Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, datado de 23 de setembro de 2020, constantes dos autos.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 063/2020, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 063/2020, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000 e/ou emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
5.2– A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
5.3– A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
5.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) Conjunta e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
5.7De acordo com a Previsão no Art. 65 da Lei 8666/93, após o período de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser solicitado a revisão de preços,a qual objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, mediante solicitação por escrito, fundamentada e protocolada da solicitante.
5.8A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu -
PR e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada conforme §2º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 105/2015.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3 fraudar na execução do contrato;
8.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 cometer fraude fiscal;
8.1.6 não mantiver a proposta.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
8.2.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3.1em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
8.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO
9.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu - PR nos termos das disposições fixadas no Decreto nº 105/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pelo Gabinete da Prefeitura Municipal, em despacho fundamentado do seu Prefeito.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual ou documento equivalente, neste caso a Nota de empenho ou Autorização de fornecimento, conforme o previsto no Decreto Municipal nº 105/2015, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e/ou retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
11.3. O edital do Pregão Presencial nº 063/2020, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
11.4. Por força das disposições fixadas na Lei 8.666/93, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social e FGTS.
11.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Municipal nº 105 de 31 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, de 01/09/2015, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Toledo (PR), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
Pelo Município de São Pedro do Iguaçu: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Pela empresa IRIA LUFT - ME: Iria Luft
ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 132/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2020
O Prefeito Municipal, com base no Decreto Municipal nº 148/2020 de 30 de setembro de 2020 que homologa o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 063/2020, publicado no Jornal do Oeste Ltda., edição nº 10.330, fls: 14, de 01 de outubro de 2020, declara que ficam registrado os preços conforme classificação descrita no histórico do pregão, e planilha de preços abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Especificação | Xx.Xxx. | Qtde Cotada | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
3 MUDA DE BOCA-DE-LEÃO (ANTIRRHINUM | UNI | 2.000,00 | SEMEFERTIL | 1,15 | 2.300,00 |
MAJUS) VIÇOSA EM FASE DE BOTÕES | |||||
FLORAIS PLANTADA EM BANDEJA OU SACO PLÁSTICO, PRONTA PARA O PLANTIO | |||||
DEFINITIVO. | |||||
4 MUDA DE CELOSIA SORTIDA VIÇOSA EM FASE DE BOTÕES FLORAIS PLANTADA EM | UNI | 1.000,00 | SEMEFERTIL | 1,30 | 1.300,00 |
BANDEJA OU SACO PLÁSTICO, PRONTA | |||||
PARA O PLANTIO DEFINITIVO. 5 MUDA DE SÁLVIA VERMELHA (SALVIA | UNI | 1.000,00 | SEMEFERTIL | 1,15 | 1.150,00 |
SPLENDENS) VIÇOSA EM FASE DE BOTÕES | |||||
FLORAIS PLANTADA EM BANDEJA OU SACO PLÁSTICO, PRONTA PARA O PLANTIO | |||||
DEFINITIVO. | |||||
6 MUDA DE GAZÂNIA (GAZÂNIA RIGENS) VIÇOSA EM FASE DE BOTÕES FLORAIS | UNI | 3.000,00 | SEMEFERTIL | 1,15 | 3.450,00 |
PLANTADA EM BANDEJA OU SACO | |||||
PLÁSTICO, PRONTA PARA O PLANTIO DEFINITIVO. | |||||
7 MUDA DE PETUNIA EM FASE DE BOTÕES | UNI | 1.000,00 | SEMEFERTIL | 1,15 | 1.150,00 |
FLORAIS PLANTADA EM BANDEJA OU SACO PLÁSTICO, PRONTA PARA O PLANTIO | |||||
DEFINITIVO PLANTADA EM SACO PLÁSTICO, | |||||
PRONTA PARA O PLANTIO DEFINITIVO. | |||||
8 MUDA DE AMOR PERFEITO EM FASE DE | UNI | 2.000,00 | SEMEFERTIL | 1,35 | 2.700,00 |
BOTÕES FLORAIS PLANTADA EM BANDEJA OU SACO PLÁSTICO, PRONTA PARA O | |||||
PLANTIO DEFINITIVO PLANTADA EM SACO | |||||
PLÁSTICO, PRONTA PARA O PLANTIO DEFINITIVO. |
Total do Participante >
12.050,00
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
IRIA LUFT - ME