PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 DATA DE ABERTURA: 15/01/202109h30min – Horário de Brasília (https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/#)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 | DATA DE ABERTURA: 15/01/2021 09h30min – Horário de Brasília (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/#) |
OBJETO: |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE VIGAS, MATERIAIS METÁLICOS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SUPERESTRUTURA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS, TRINCHEIRAS, ETC), PARA ATENDIMENTO DA SINFRA. |
VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO | |
SIM | NÃO SE APLICA | SIM | GLOBAL POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 11) | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: Idem item 11.10 do Edital. |
EXCLUSIVA ME/EPP/MEI? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
COTA RESERVADA | SIM | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000/00000-0000 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Conforme Seção 8 | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 12/01/2021 para o endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
OBSERVAÇÕES GERAIS |
Repetição do Pregão Eletrônico nº 14/2020/SINFRA. |
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
REGISTRO DE PREÇO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020
(Processo Administrativo 139476/2020)
LICITAÇÃO COM LOTES PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - (1, 2 e 3) E LOTES RESERVADOS PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – (Lote 4)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, designada pela Portaria nº 24, de 07 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 10/02/2020, sediada na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, realizará licitação por Sistema de Registro de Preço, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 15 de janeiro de 2021.
Horário: 09h30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/#)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas destinados à execução de Superestrutura de Obras de Arte Especiais (Pontes, Viadutos, Trincheiras, etc), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O julgamento adotado será o menor preço global de cada Lote, sendo que o objeto será dividido em 4 (quatro) lotes de acordo com os materiais e produtos que compõem o objeto da presente licitação, sendo o Lote 1 - Conjunto de Vigas Metálicas e Guarda-Rodas, Lote 2 – Conjunto de Lajes de Concreto Armado Pré-Moldadas para Tabuleiro, Lote 3 – Neoprene Fretado e Lote 4 – 25% do Lote 2 reservado à ME e EPP.
1.3. O projeto executivo dos conjuntos de vigas e materiais metálicos poderá ser alterado desde que mantidas as características físicas e geométricas do objeto licitado, devendo as alterações estarem de acordo com as normas vigentes e serem aprovadas pela SINFRA. As alterações também não poderão gerar aumento de custo da contratação, nos termos do contido no item 5.1 do Termo de Referência anexo a este Edital.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, na classificação abaixo:
Órgão: 25.101
Função: 026 Subfunção:782 Programa: 338
Projeto atividade: 1283
Fonte:151 e 196
Região: 9900
Natureza: 4.4.90
Elemento: 51
2.2. O órgão adquirente se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”.
4.2 As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente CADASTRAR-SE gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# no campo FORNECEDOR, de modo a possuir login e senha, pessoal e intransferível. Obs.: Esse cadastro não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 10 deste edital.
4.2.1 Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços e documentos de habilitação na forma da seção 11.
4.3 Até a data e horário previstos no item 7.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, anexar documentos de habilitação, após esse prazo as propostas e os documentos de habilitação não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes
4.4 A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxxxxxxxx/XxxxxXxxxXxxx.xxx sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
4.4.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
4.4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
4.5. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c1) Para o lote destinado à ampla participação a não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) Para o lote exclusivo do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte no certame.
c3) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
4.6. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO” e, então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
4.6.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
4.6.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.7. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.8. O login e a senha criados pela licitante, poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG
4.9. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
4.10. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
4.11. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1 empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
5.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
5.3.6 que estejam reunidas em consórcio, considerando que cada lote foi constituído de material/produto específico e indivisível, não se verifica a necessidade da permissão do consórcio, tendo as empresas total capacidade para participar individualmente do respectivo lote, aumentando o número de participantes e a competitividade.
5.4 A participação no LOTE expressamente exclusivo ou reservado à Microempresas (ME), à Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), pela Licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, mas se declara como tal, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.5 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
5.6 As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5.7 Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com exclusividade e reserva de cota do objeto, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
5.8 Para a participação do Lote de Cota Principal, as microempresas ou empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser <Micro ou Pequena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 10 deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
5.8.1 A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
5.8.2 A não apresentação dos documentos mencionados no item 5.8. configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
5.8.3 Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 11.7. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia
útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
6.1.1 As petições de impugnação e de pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata este Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
6.1.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
6.2 As petições de Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também, alternativamente, serem protocoladas no órgão, endereçada a SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SINFRA, sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – CEP: 78.048-250 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto nesta seção. Sendo que estes atos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# sistema de aquisições governamentais - SIAG - junto ao edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
6.3 Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.4 Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
6.5 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7 DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no edital.
7.2. O edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica do SIAG: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx#, e página do site da SINFRA, no menu licitações e editais: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx.
7.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 04/01/2021 a 15/01/2021, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 09h00min (Horário de Brasília). A abertura das propostas será no dia 15/01/2021 às 09h30min (Horário de Brasília).
7.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições - SIAG, constante da página eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx#, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
7.5. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços, até a data e horário previstos, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.6. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
b) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
c) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Termo de Referência, sendo o mesmo que da entrega dos produtos, que será de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento pelo fiscal de contrato;
d) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data da sessão pública;
e) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a exata expressão, sem aspas, “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
A empresa licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, CATÁLOGOS, MANUAIS OU FOLDERS ou prospectos fornecidos pelo(s) fabricante(s) dos equipamentos apresentados, informando suas características técnicas, marcas e outros aspectos a fim de propiciar à equipe técnica, a devida análise dos equipamentos oferecidos por cada participante;
7.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR.
7.8. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.9. Após a abertura da proposta, pelo (a) pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
7.10. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no Termo de Referência, conforme ilustração abaixo (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”):
8.1.1 A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO I, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2 O não cumprimento do disposto no item 8.1. subitem 8.1.1 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.2 Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 11 deste edital, em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes). Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, SOB PENA DE INABILITAÇÃO;
8.2.1 Ao selecionar a opção “Documentos de Habilitação”, o sistema habilita algumas opções de anexo. Caso o documento exigido não esteja na relação de documentos fornecidos pelo Sistema, selecione a opção (Outros).
8.3 A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO I e Especificação conforme Termo de Referência e conter obrigatoriamente:
8.3.1 Descrição do objeto conforme especificação consignada no Termo de Referência anexo deste Edital;
8.3.2 Uma única Marca/Fabricante/Modelo;
8.3.3 VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
8.3.4 O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
8.3.5 Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6 CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.4 O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
8.5 Todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.5.1. Juntamente com a proposta, a Licitante deverá apresentar os folders/catálogo/ficha técnica/manuais do produto cotado. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
8.5.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
8.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.7 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.9 Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.10 O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.11 O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.12 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.13 A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.14 Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.10.
8.15 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.16 As licitantes, após a etapa de lances e quando convocadas pelo (a) pregoeiro (a), deverão enviar a Proposta de Preços realinhada e os documentos de habilitação, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 12.1 deste edital.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
9.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.20 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.21 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
9.22 Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
9.23 Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
9.24 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
9.25 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 Será desclassificada a proposta que não conter anexo de proposta escrita, manuais ou folders do produto cotado.
10.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado definido através do mapa comparativo de preços constante nos autos, (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.1. A desclassificação de proposta por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada e franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada.
10.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1 Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação. Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. Observando-se ainda que o licitante vencedor deverá encaminhar os originais ou cópias autenticadas no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto na sessão 12 deste edital.
11.1.1 Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Havendo necessidade, será publicada em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Informação para Aquisições Governamentais –
SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.2.2 O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
11.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.2.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
11.2.5 Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
11.2.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.6.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.2.6.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.6.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3 As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
11.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
11.6 Habilitação Jurídica:
11.6.1 Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
11.6.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.6.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.6.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.6.5 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
11.6.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.6.7 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.6.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.6.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.6.10 No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
11.6.11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
11.7.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.7.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.7.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.7.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.7.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.7.7 prova de Regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio do Licitante;
11.7.8.1 Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde o Licitante tenha sede ou domicílio;
11.7.8 prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
11.7.8.1 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.7.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
11.7.10 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.8 Qualificação Econômico-Financeira.
11.8.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.8.1.1 Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005,
bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
11.8.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.8.2.1 Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
11.8.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.8.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
11.8.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.8.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
11.8.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.8.5 Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
11.9 Documentação Complementar.
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo V).
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,
administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo V).
d) Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito. (conforme modelo anexo VIII).
11.9.1 Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo VII)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
11.10 Qualificação Técnica
11.10.1 Para comprovação da capacidade técnica a licitante deverá apresentar:
11.10.1.1 Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
11.10.1.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado que comprove aptidão para a produção e fornecimento dos materiais e produtos objeto da Licitação em questão;
11.10.1.3 Atestado de capacidade técnica que comprove que já tenha fornecido vigas e materiais metálicos, ou similar, em quantidade mínima de 5% (cinco por cento) do total de quantitativo correspondente ao Lote 1.
11.10.1.4 Atestado de capacidade técnica que comprove que já tenha fornecido os materiais e produtos objeto da presente licitação (lajes de concreto armado pré- moldadas e neoprene fretado), em quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de quantitativo correspondente ao lote em que esteja participando.
11.10.1.5 Atestado de capacidade técnica que comprove que já tenha fornecido os materiais e produtos objeto da presente licitação (vigas metálicas, lajes de concreto armado pré-moldadas e neoprene fretado), em quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de quantitativo correspondente ao lote em que esteja participando.
11.10.1.6 Poderão ser aceitos para comprovação de capacidade técnica pelo fornecimento de lajes de concreto armado pré-moldadas, os atestados de execução e/ou fornecimento de pontes (OAE) que contenham a execução e/ou fornecimento de lajes de concreto armado pré-moldadas.
11.10.1.7 Considerando que cada unidade de laje de concreto armado pré-moldada prevista nos quantitativos do Lote 2 equivale a 4,2m² (1mx4,2m), na verificação da capacidade técnica deverá ser efetuada a conversão da quantidade de m² constante dos atestados de execução e/ou fornecimento de lajes pré-moldadas para unidades, conforme consta do Lote 2 deste Termo de Referência.
11.10.1.8 Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
11.10.1.9 O atestado emitido por pessoa jurídica de direito público deverá trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula);
11.10.1.10 O atestado de capacidade técnica deverá referir-se ao fornecimento prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
11.10.1.11 No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
11.10.1.12 Será a admitido o somatório de atestados para fins de comprovação de capacidade técnico operacional.
11.10.1.13 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente
11.10.1.14 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).
11.10.1.15 Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
11.10.1.16 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
11.11 Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
11.12 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
11.13 O licitante enquadrado como microempreendedor individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.14 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.15 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.16 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.17 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.18 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.19 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.20 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.21 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.24 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.25 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A PROPOSTA DE XXXXX REALINHADA bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já anexados no sistema SIAG nos termos da seção 11 deste Edital, também deverão ser encaminhadas
na via original, ou em forma de cópia autenticada e legível, ou até mesmo em forma de cópia simples, legível e acompanhada do original, para autenticação do Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, pela licitante vencedora, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão do pregão ou da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no Art. 45 c/c o Art. 39 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, para o seguinte endereço, Superintendência de Aquisições e Contratos/SINFRA, sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, aos cuidados do(a) pregoeiro(a), em envelope, identificado conforme abaixo:
12.1.1. O envelope da Proposta de Preços e Documentos de habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS/ DOC DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO No 21/2020/SINFRA
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA LICITANTE
12.2. Serão solicitados os documentos da licitante vencedora, bem como o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos das demais licitantes desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017.
12.3. Se a licitante não apresentar proposta atualizada e documentos de habilitação em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.3.1. Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
12.4. A Administração não se responsabilizará por envelopes/pacotes postados pelos correios, que não sejam entregues à Equipe de Pregão dentro dos prazos definidos neste Edital.
12.5. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
12.6. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
13. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados os documentos originais à Superintendência de Aquisições e Contratos/SINFRA, sito, à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT.
14.2.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma proposta válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
16.2 Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e
constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
16.3 Nas hipóteses das alíneas b e c do item 15.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
16.4 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.5 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 O adjudicatário, no ato de assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
17.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.2.2 seguro-garantia;
17.2.3 fiança bancária.
17.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
17.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
17.5 A retenção efetuada com base no item anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
17.6 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
17.7 Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
17.8 A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual, sem culpa da contratada, previstas em Lei.
18 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
18.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
18.3 O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
19 O REAJUSTE
19.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
21 DO PAGAMENTO
21.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual, anexos a este Edital.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2 apresentar documentação falsa;
22.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5 não mantiver a proposta;
22.1.6 Não manter as condições de habilitação, durante toda a execução contratual
22.1.7 cometer fraude fiscal;
22.1.8 comportar-se de modo inidôneo.
22.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.3.2 Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
22.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
22.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF (+1:00 h de Mato Grosso).
23.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
23.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, com escopo de diligencia.
23.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12.1 Para este certame foram cadastrados no SIAG códigos que contemplam algumas especificações básicas do objeto a ser licitado, porém não reflete por completo a totalidade das características haja vista impossibilidade operacional do sistema, tornando imperioso e necessário que o licitante se atente as demais especificações que constam em edital e seus anexos.
23.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
b) ANEXO II - Termo de Referência;
c) ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
d) XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
e) ANEXO V – Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
f) ANEXO VI - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
g) ANEXO VII - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014;
h) ANEXO VIII – Modelo de Declaração – Programa de Integridade.
Cuiabá, 28 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Aquisições
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “XX”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2020/SAOR/SINFRA
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO 139476/2020
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) DISPENSA ( ) INEXIGIBILIDADE (X ) PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
( ) TOMADA DE PREÇO ( ) CONCORRÊNCIA ( ) CONVITE ( ) ADESÃO ( ) RDC
3. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO
CAPACITAÇÃO ( ) | EQUIPAMENTOS DE APOIO ( ) | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ( ) |
BENS PERMANENTES ( X ) | CONSULTORIA /AUDITORIA/ ASSESSORIA ( ) | BENS DE CONSUMO ( ) |
4. AREA SOLICITANTE/RECEBEDORA-FISCALIZADORA
4.1. Unidade Solicitante/Recebedora Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias – SAOR
4.2. Unidade Fiscalizadora
Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR
5. OBJETO SINTÉTICO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas destinados à execução de Superestrutura de Obras de Arte Especiais (Pontes, Viadutos, Trincheiras, etc), conforme descrição detalhada constante dos projetos e memoriais anexos a este Termo de Referência.
5.1. Detalhamento do Objeto
Trata-se de licitação para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas destinados à Superestrutura de Obras de Arte Especiais de 4,20 metros de largura e comprimentos de 10, 12, 15 e 18 metros, capazes de suportar veículos Classe III, Trem-tipo até 45 toneladas, utilizando-se perfis metálicos apropriados, dimensionados de acordo com a ABNT NBR 14762/2010 e demais Normas pertinentes.
Todos os materiais a serem utilizados, desde sua fabricação até o fornecimento, deverão obedecer às especificações dos projetos, desenhos e memoriais constantes do Anexo I deste Termo de Referência, e Normas Técnicas pertinentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas para construção de superestrutura de pontes com largura fixa de 4,20m e comprimento de 10m, conforme projetos, desenhos e memoriais constantes do Anexo I deste Termo de Referência, e Normas às Técnicas pertinentes. | conjunto | 200 |
02 | Conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas para construção de superestrutura de pontes com largura fixa de 4,20m e comprimento de 12m, conforme projetos, desenhos e memoriais constantes do Anexo I deste Termo de Referência, e Normas às Técnicas pertinentes | conjunto | 200 |
03 | Conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas para construção de superestrutura de pontes com largura fixa de 4,20m e comprimento de 15m, conforme projetos, desenhos e memoriais constantes do Anexo I deste Termo de Referência, e Normas às Técnicas pertinentes. | conjunto | 200 |
04 | Conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas para construção de superestrutura de pontes com largura fixa de 4,20m e comprimento de 18m, conforme projetos, desenhos e memoriais constantes do Anexo I deste Termo de Referência, e Normas às Técnicas pertinentes. | conjunto | 300 |
O projeto executivo dos conjuntos de vigas e materiais metálicos poderá ser alterado desde que mantidas as características físicas e geométricas do objeto licitado, devendo as alterações estarem de acordo com as normas vigentes e serem aprovadas pela SINFRA. As alterações também não poderão gerar aumento de custo da contratação.
6. DOS LOTES
6.1. LOTE 1 – CONJUNTO DE VIGAS METÁLICAS E GUARDA-RODAS
O Lote 1 é composto de conjunto de vigas e materiais metálicos para construção de pontes de 10, 12, 15 e 18 metros, conforme especificações e detalhamentos constantes dos projetos, desenhos e memoriais – Anexo I deste Termo de Referência.
LOTE 1 | |||
Item | Descrição | Unidade Medida | Quantidade |
01 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | conjunto | 200 |
02 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | conjunto | 200 |
03 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | conjunto | 200 |
04 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | conjunto | 300 |
TOTAL | 900 |
6.2. LOTE 2 – CONJUNTO DE LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS PARA TABULEIRO
O Lote 2 é composto de conjunto lajes de concreto armado pré-moldadas com encaixe para afixação nas vigas metálicas, a ser executada conforme especificações e detalhamentos constantes dos projetos, desenhos e memoriais – Anexo I deste Termo de Referência. A quantidade destinada ao Lote 2 é de 75% do total em virtude da reserva de 25% destinada às ME e EPP prevista no Lote 4.
LOTE 2 | |||
Item | Descrição | Unidade Medida | Quantidade |
01 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | Unidade | 1.500 |
02 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura) para construção de pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | Unidade | 1.800 |
03 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura) para construção de pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | Unidade | 2.250 |
04 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura) para construção de pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | Unidade | 4.050 |
TOTAL | 9.600 |
6.3. LOTE 3 – NEOPRENE FRETADO
O Lote 3 é composto de conjunto de aparelho de apoio denominado "NEOPRENE FRETADO" (Elastômero), a ser instalado no encontro das vigas com as estruturas intermediárias (mesoestrutura), conforme especificações e detalhamentos constantes dos projetos, desenhos e memoriais – Anexo I deste Termo de Referência.
LOTE 3 | |||
Item | Descrição | Unidade Medida | Quantidade |
01 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 24 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | dm³ | 4.800 |
02 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 24 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | dm³ | 4.800 |
03 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 24 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | dm³ | 4.800 |
04 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 36 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | dm³ | 10.800 |
TOTAL | 25.200 |
6.4. LOTE 4 – CONJUNTO DE LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS PARA TABULEIRO – REFERENTE A 25% DO LOTE 2 RESERVADO PARA ME e EPP
Em cumprimento ao que estabelece o artigo 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006, a presente licitação conterá o Lote 4, referente ao percentual de 25% da quantidade correspondente ao Lote 2, reservada para participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme abaixo:
O Lote 4 é composto de conjunto lajes de concreto armado pré-moldadas com encaixe para afixação nas vigas metálicas, a ser executada conforme especificações e detalhamentos constantes dos projetos, desenhos e memoriais anexos ao presente Termo de Referência.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
LOTE 4 | |||
Item | Descrição | Unidade Medida | Quantidade |
1 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | Unidade | 500 |
2 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura) para construção de pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | Unidade | 600 |
3 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura) para construção de pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | Unidade | 750 |
4 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura) para construção de pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | Unidade | 1.350 |
TOTAL | 3.200 |
6.4.1. Não será reservado percentual de 25% para participação de MEs e EPPs no Lote 1 – Vigas Metálicas e Guarda-Rodas, tendo em vista que não existe pelo menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados em Cuiabá ou na região capazes de cumprir as exigências estabelecidas na licitação. A ausência de ME e EPP para participar do Lote 1 se deve ao fato de se tratar de um produto que demanda altos investimentos em equipamentos/máquinas, e ainda devido ao custo elevado dos insumos (materiais metálicos) a serem utilizados na produção das vigas.
6.4.2. Também não será reservado percentual de 25% para participação de MEs e EPPs no Lote 3
– Neoprene Fretado, por não existir ao menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados em Cuiabá ou na região capazes de cumprir as exigências estabelecidas nas licitações, considerando tratar-se de um produto muito específico produzido em grandes centros como São Paulo, devido a tecnologia empregada e por não haver demanda suficiente em Cuiabá que justifique a produção local. Por tal razão também não será reservada quantidade mínima a ser cotada por item, tendo em vista a grande possibilidade de causar perda no ganho de escala.
7. DA JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO
A economia do Estado do Mato Grosso tem como principal atividade a agricultura, embora a pecuária e o extrativismo tenham bastante destaque. O estado é conhecido como o celeiro do país, por ser o maior produtor de soja, milho, algodão e de rebanho bovino. Essa produtividade é alcançada devido ao fato da intensa modernização das técnicas utilizadas no campo.
O Estado cresceu 12,1% no ano de 2017, de acordo com o resultado do Produto Interno Bruto
(PIB), estimado em R$ 126,81 bilhões, resultando em um PIB per capita de R$ 37 mil. Trata-se da maior taxa de crescimento do PIB em volume entre as unidades da Federação.
O volume de produção que a cada ano cresce com a abertura de novas fronteiras agrícolas, aumenta a pressão por investimentos em infraestrutura rodoviária, seja na implantação de novas rodovias e pontes, ou por melhorias na malha devido ao aumento do volume transportado. Ou seja, o pavimento e as pontes que foram projetadas para veículos leves, recebem atualmente uma quantidade muito maior de veículos com uma carga muito mais pesada.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT é o órgão da administração pública responsável pela Construção, Pavimentação, Recuperação, Restauração e Manutenção preventiva e corretiva da malha rodoviária estadual, cuja extensão é de 29.433,12 km, sendo 7.203,43 km de rodovias pavimentadas, 22.229,69 km de rodovias não pavimentadas, além de 2.999,10 km planejados para implantação.
Nesse contexto, a principal restrição imposta ao escoamento da produção agrícola, especialmente na época das colheitas, refere-se às precárias estruturas de madeira utilizadas para transpor os cursos d’água interceptados pelas rodovias. Praticamente todas permitem a passagem para somente um veículo por vez, e a grande maioria encontra-se mal conservada, outras tantas estão intrafegáveis, exigindo desvios paralelos que somente permitem a passagem no período mais seco do ano.
Assim, considerando que mais de 75% da malha viária estadual tem sua pista de rolamento em revestimento primário, necessitando periodicamente de manutenção, e que existem 2.047 estruturas de madeira para transposição de obstáculos em condições precárias de tráfego que necessitam de sua substituição, há a necessidade de realização desta aquisição, visando tornar a malha viária estadual em condições de tráfego seguro e sustentável, bem como oferecer segurança viária e maior qualidade de vida a população.
Esta aquisição tem como justificativa o desenvolvimento da ação programática de infraestrutura logística por meio do fornecimento de vigas, materiais metálicos e pré-lajes destinadas à Superestrutura de Obras de Arte Especiais (Pontes, Viadutos, Trincheiras, etc) situados em todo o território matogrossense, responsáveis diretos pela transposição rodoviária de cursos d’agua (córregos, riachos e rios), visando, especialmente, a disponibilização de alternativa técnica capaz de otimizar a execução, gerar economicidade das obras, reduzir prazos e a garantir qualidade e durabilidade das mesmas.
Se justifica a escolha de projetos padrão de pontes de 4.20 (monovia), e das extensões de 10, 12, 15 e 18 metros, tendo em vista que, segundo recente estudo realizado pela Unidade de Gestão Estratégica de Projetos da SINFRA – UNIGEP, Mato Grosso possui atualmente 2.501 pontes e bueiros em rodovias estaduais, sendo 2.047 de madeira, o que representa 81,8% do total.
Tipo de Ponte | Quant. | Percentual (%) | Extensão (m) | Extensão (m) % |
Madeira | 2.047 | 81,8% | 33.390 | 60,7% |
Concreto | 366 | 14,6% | 20.112 | 36,6% |
Bueiro | 46 | 1,8% | 596 | 1,1% |
Mista | 42 | 1,7% | 884 | 1,6% |
Total Geral | 2.501 | 100,0% | 54.982 | 100,0% |
Neste mesmo estudo a UNIGEP identificou que das 2.047 pontes de madeira, 1.657 possuem menos de 20 metros de extensão, representando 80,95%.
Faixa de extensão | Madeira | Percentual (%) |
Até 20 m | 1.657 | 80,95 |
De 21 a 40 m | 266 | 12,99 |
De 41 a 60 m | 55 | 2,69 |
De 61 a 80 m | 26 | 1,27 |
De 81 a 100 m | 22 | 1,07 |
Acima de 100 m | 21 | 1,03 |
Total Geral | 2.047 | 100,0% |
É do conhecimento comum que as pontes construídas em madeira possuem baixa capacidade de suporte de carga, sendo insuficientes para atender o tráfego pesado característico do Estado de Mato Grosso, somadas às diversas patologias em que são expostas, onde se destaca, o apodrecimento das estruturas, ataques de cupins, dentre outras.
Acrescenta-se a isso as dificuldades encontradas na manutenção devido a escassez de madeira apropriada (“madeira boa”) para a reforma das pontes, fazendo que as manutenções sejam feitas com madeira branca, mais frágeis e inadequadas para a reformas, diminuindo assim sua vida útil e aumentando a manutenção, o que torna sua utilização inviável economicamente.
Outro fato que agrava o problema é que muitas vezes as pontes de madeira são implantadas sem o adequado estudo hidrológico e hidráulico, acarretando com frequência seu subdimensionamento, o que tem causado recorrentes danificações das estruturas pelas chuvas ou mesmo seu total rompimento, deixando as comunidades sem acesso, causando graves prejuízos para o escoamento de safra e de outros produtos produzidos na zona rural.
A danificação ou queda dessas pontes de madeira têm diversas consequências à SINFRA e a população, tais como:
✓ Custo elevado de manutenção devido ao curto tempo de vida útil das mesmas de aproximadamente 10 anos.
✓ Aumento no custo de transportes devido ao percurso mais longo a ser percorrido;
✓ Custos econômicos impostos à população que fica impedida de trafegar e de escoar sua produção;
✓ Custos sociais impostos aos alunos e enfermos de uma região impedidos de se deslocar para a escola ou unidades de saúde;
✓ Custos humanos em vidas perdidas em acidentes causados pela deficiência das pontes de madeira, dentre outros.
Conforme relatado, as fragilidades das estruturas das pontes em madeira, vem gerando custos elevados de reconstrução ou recuperação, tornando imprescindível ao Estado a busca de soluções técnicas de longo prazo, mais perenes e sustentáveis de modo a possibilitar um melhor custo benefício com a substituição das mesmas.
As soluções de engenharia mais adequadas, levando em consideração as dimensões demonstradas acima, às características do transporte, e ao imenso quantitativo de pontes de madeira existentes na malha rodoviária, seria a substituição desses ativos por bueiros metálicos, bueiros celulares (aduelas), pontes de vigas metálicas, ou por pontes de concreto.
Evidentemente, a escolha de uma das soluções propostas depende de avaliação do caso concreto, e por vezes da realização de estudo hidrológico e levantamento topográfico no local de implantação. O que se pode afirmar é que para extensões entre 10 e 20 metros, as soluções mais indicadas são as pontes de vigas metálicas ou pontes de concreto.
Para melhor esclarecer e fundamentar a escolha das soluções a serem licitadas, enumeramos abaixo algumas características de cada solução proposta:
• Bueiros metálicos ou bueiros circulares
✔ Indicado para intervenções emergenciais;
✔ Facilidade de armazenamento e transporte, sendo mais indicado para obras nos municípios mais distantes;
✔ Indicado para locais de difícil acesso, tanto de transporte quanto do local de instalação do bueiro a ser executado;
✔ Indicado para locais onde o solo apresenta baixa resistência, não necessitando de execução de fundação direta pelo fato de ser mais leve, tornando a solução menos onerosa.
✔ Rapidez na montagem e instalação na execução das obras.
✔ Diversidades de seções para atendimento a vazões variadas;
✔ Permite o fluxo de caminhões pesados, compatíveis com o trem tipo de dimensionamento das rodovias;
✔ Evita a extração de árvores de grande porte e em extinção, com preservação do meio ambiente.
• Bueiros celulares (Adulas de concreto armado pré-moldadas)
✔ Mais indicado em intervenções definitivas;
✔ Simplicidade de execução das obras;
✔ Custo de manutenção reduzido;
✔ Diversidades de seções para atendimento a vazões variadas;
✔ Permite o fluxo de caminhões pesados, compatíveis com o trem tipo de dimensionamento das rodovias;
✔ Evita a extração de árvores de grande porte e em extinção, com preservação do meio ambiente.
• Pontes de Vigas Metálicas
✔ Indicado para vazões mais elevadas e em locais onde não seja possível a utilização de bueiros;
✔ Indicado para transposição de cursos d’agua onde a topografia exija terraplanagem elevada (aterros altos), impactando significativamente no talvegue;
✔ Permite o fluxo de caminhões pesados, compatíveis com o trem tipo de dimensionamento das rodovias;
✔ Evita a extração de árvores de grande porte e em extinção, com preservação do meio ambiente.
A presente aquisição de conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas tem por finalidade atender às necessidades de substituição de pontes de madeira, preferencialmente mediante celebração de parcerias entre o Estado e os municípios, visando uma intervenção rápida para garantir que toda a população local e em trânsito trafegue pelas rodovias estaduais / municipais de forma segura e sustentável.
Analisando o trabalho realizado pela UNIGEP, verificou-se que existem aproximadamente
838 pontes de madeira com extensão entre 10 e 20 metros nas rodovias estaduais.
Faixa de extensão | Quant. | Percentual (%) | % acumulado |
Até 2 m | 6 | 0,4% | 0,4% |
De 3 a 4 m | 196 | 11,8% | 12,2% |
De 5 a 6 m | 308 | 18,6% | 30,8% |
De 7 a 8 m | 309 | 18,6% | 49,4% |
De 9 a 10 m | 233 | 14,1% | 63,5% |
De 11 a 12 m | 227 | 13,7% | 77,2% |
De 13 a 14 m | 84 | 5,1% | 82,3% |
De 15 a 16 m | 112 | 6,8% | 89,0% |
De 17 a 18 m | 116 | 7,0% | 96,0% |
De 19 a 20 m | 66 | 4,0% | 100,0% |
Total Geral | 1.657 | 100,0% |
Estima-se ainda que existam nas rodovias municipais (vicinais) outras 12 mil pontes de madeira que também exigem contínua manutenção. Desta forma, entendemos que a presente aquisição não sobrepõe às aquisições de aduelas e de bueiros metálicos em curso na SINFRA, uma vez que esta solução visa atender, primordialmente, a substituição de pontes de madeira em cursos d’agua de vazões mais elevadas, com extensão superior a 10 metros ou com grande volume de aterro, o que torna inadequada a utilização de aduelas e bueiros metálicos.
Com essa solução de substituir pontes de madeira por pontes de vigas metálicas utilizando padrões pré-estabelecidos, procurou-se selecionar determinadas extensões com maior demanda, ou seja, comprimentos de 10, 12, 15 e 18 metros, com a possibilidade de junção de vigas menores e utilização de pilares para atingir maiores extensões (exemplo: vigas de 18m + 18m = 36 metros de extensão).
Assim, com a adoção de projetos de superestrutura de OAE padrão, será possível substituir um número elevado de pontes de madeira localizadas em rodovias municipais (vicinais) e estaduais, possibilitando mais agilidade na implantação, maior durabilidade e redução dos custos de manutenção.
Portanto, a contratação prevista neste TR é o fornecimento do quantitativo de 900 conjuntos de vigas, materiais metálicos e artefatos de concreto armado pré-moldados (pré-lajes) para construção de pontes visando dotar a malha viária dos municípios e do Estado com tráfego seguro e sustentável para os usuários, facilitando o escoamento da produção nas diversas regiões, quantitativo esse muito aquém das necessidades do Estado e dos municípios.
8. DOS PREÇOS DE REFERÊNCIA
8.1. Os preços de referência unitários das vigas, materiais metálicos e das lajes de concreto armado pré-moldadas foram obtidos através cotação de preços realizadas com fornecedores, tendo em vista que se trata de projetos específicos de pontes com vigas metálicas. Não foi possível a consulta a preços praticados por outros órgãos da administração pública, e nem a consulta a portais oficiais ou em mídias sociais especializadas para esses itens em virtude de não ter sido encontrado nenhum portal referenciando preços de projetos iguais aos especificados neste Termo de Referência.
8.2. O preço de referência do aparelho de apoio denominado neoprene fretado foi obtido através do Sistema de Custos Referenciais de Obras – NOVO SICRO - Mato Grosso do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com data base de abril/2020.
RESUMO DE ORÇAMENTO |
LOTE 1 CONJUNTO DE VIGAS METÁLICAS E GUARDA-RODAS |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO * (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | conjunto | 200 | ||
02 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | conjunto | 200 | ||
03 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | conjunto | 200 | ||
04 | Conjunto de Vigas e Materiais metálicos para pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | conjunto | 300 | ||
TOTAL |
LOTE 2 LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS PARA TABULEIRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | Unidade | 1.500 | ||
02 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | Unidade | 1.800 | ||
03 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | Unidade | 2.250 | ||
04 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | Unidade | 4.050 | ||
TOTAL |
LOTE 3 NEOPRENE FRETADO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO * (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 24 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | dm³ | 4.800 | ||
02 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 24 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | dm³ | 4.800 | ||
03 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 24 dm³ para construção de pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | dm³ | 4.800 | ||
04 | Conjunto de aparelho de apoio Neoprene Fretado totalizando 36dm³ para construção de 300 pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | dm³ | 10.800 | ||
TOTAL |
LOTE 4 LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS PARA TABULEIRO 25% DE RESERVA PARA ME e EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO * (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 10m (comprimento). | Unidade | 500 | ||
02 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 12m (comprimento). | Unidade | 600 | ||
03 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 15m (comprimento). | Unidade | 750 |
04 | Lajes de concreto armado pré-moldadas medindo (1m x 4,20m de largura), para construção de pontes com 4.20m (largura) x 18m (comprimento). | Unidade | 1.350 | ||
TOTAL |
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Na licitação na modalidade pregão para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme estabelece o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Órgão: 25.101
Função: 026 Subfunção:782 Programa: 338
Projeto atividade: 1283
Fonte:151 e 196
Região: 9900
Natureza: 4.4.90
Elemento: 51
10. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Considerando que o serviço a ser executado deverá atender os padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente por meio de especificações e se enquadra perfeitamente no estabelecido pela sumula 257 de 2010 do TCU, pode, portanto, ser licitado na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme citação abaixo:
SÚMULA Nº 257/2010
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
10.2. FUNDAMENTOS LEGAIS:
✓ Constituição Federal, art. 37, inciso XXI
✓ Lei nº 10.520/2002, art. 1º
✓ Decreto n º 5.450/2005, art. 6º.
10.3. PRECEDENTES:
✓ Acórdão nº 1947/2008 – Plenário - Sessão de 10/9/2008, Ata nº 36, Proc. 007.982/2008- 2, in DOU de 12/9/2008.
✓ Acórdão nº 2664/2007 - Plenário, Sessão de 5/12/2007, Ata nº 51, Proc. 027.522/2007-1, in DOU de 11/12/2007.
✓ Acórdão nº 2635/2007 – Plenário - Sessão de 5/12/2007, Ata nº 51, Proc. 006.075/2005- 0, in DOU de 11/12/2007.
✓ Acórdão nº 2482/2007 – Plenário - Sessão 21/11/2007 - Ata 49, Proc. 027.938/2007-3, in DOU de 28/11/2007.
✓ Acórdão nº 2079/2007 – Plenário - Sessão de 3/10/2007 - Ata nº 41, Proc. 009.930/2007- 7, in DOU de 5/10/2007.
✓ Acórdão nº 709/2007 – Plenário - Sessão de 25/04/2007, Ata nº 16, Proc. 015.843/2006- 7, in DOU de 27/04/2007.
✓ Acórdão nº 2272/2006 – Plenário - Sessão de 29/11/2006, Ata nº 48, Proc. 000.870/2006- 8, in DOU de 1/12/2006.
10.4. LEGISLAÇÃO:
Constituição da República Federativa do Brasil
“Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012
Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017
Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei
no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
10.5. Recomenda-se a adoção do sistema de registro de preços para a licitação em questão, haja vista que, além de possibilitar a demanda gradativa das vigas e materiais metálicos, poderá atender não somente à Secretaria de Infraestrutura e Logística (SINFRA), como também a outros órgãos da administração pública estadual e a diversos municípios no âmbito do Estado, mediante procedimento de adesão carona, limitada a 100% (cem por cento) dos itens da licitação, conforme permitido no § 4º, do artigo 75 do Decreto Estadual nº 840/2017.
10.6. A realização da licitação para o objeto supracitado na modalidade Pregão decorre do fato de que as características dos materiais e produtos se enquadram nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema, a saber:
✓ Produtos comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes e;
✓ Produtos cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital.
11. CRITERIO DE JULGAMENTO
11.1. Para análise e julgamento das propostas será utilizado o critério do Menor Preço por se tratar de aquisição de produtos já produzidos, não envolvendo a execução de serviços. Portanto, não há necessidade de comprovação de capacidade técnica que ensejasse a adoção dos critérios de melhor técnica ou técnica e preço. A escolha do critério do menor preço está amparada no inciso X do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
12. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
12.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos, respeitando as especificidades de cada Lote, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
12.2. Da participação de Xxxxxxxxxx
12.2.1. Será vedada a participação de consórcios neste certame tendo em vista que o objeto será dividido em 4 (quatro) lotes de acordo com os materiais e produtos que compõem o objeto da presente licitação, sendo o Lote 1 - Conjunto de Vigas Metálicas e Guarda-Rodas, Lote 2 – Conjunto de Lajes de Concreto Armado Pré-Moldadas para Tabuleiro, Lote 3 – Neoprene Fretado, e Lote 4 – 25% do Lote 2 reservado à ME e EPP. Portanto, considerando que cada lote foi constituído de material/produto específico e indivisível, não se verifica a necessidade da permissão do consórcio, tendo as empresas total capacidade para participar individualmente do respectivo lote, aumentando o número de participantes e a competitividade.
12.2.2. Acrescenta-se a isso o fato da modalidade escolhida para realização do certame ser o pregão para registro de preços, na forma eletrônica, o que permitirá a participação de empresas de todo o território brasileiro, ampliando em muito a participação e a competitividade no procedimento.
12.3. Da Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME E EPP)
12.3.1. Conforme estabelece os artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será concedido tratamento diferenciado para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apenas para o Lote 2 – Conjunto de Lajes de Concreto Armado Pré-Moldadas, considerando a informação obtida por e-mail da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de que existem na região MEs e EPPs que atuam no ramo de atividade CNAE 2330-3/01
– Fabricação de Estruturas Pré-moldadas de Concreto Armado, com capacidade para fornecer o objeto licitado neste lote.
12.3.2. Não se aplicará o tratamento diferenciado para os Lotes 1 e 3 em virtude de não existir na região o mínimo de 03 fornecedores (ME ou EPP) em condições de cumprir as exigências da legislação, além de representar possível prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, conforme estabelece os incisos II e III do artigo 49 da mesma Lei Complementar.
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
I - (Revogado);
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
12.3.3. Em relação ao Lote 1 – Vigas Metálicas e Guarda-Rodas, não existe pelo menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados em Cuiabá ou na região capazes de cumprir as exigências estabelecidas na licitação. A ausência de ME e EPP para participar do Lote 1 se deve ao fato de se tratar de um produto que demanda altos investimentos em equipamentos / máquinas no processo de produção, e ainda devido ao custo elevado dos insumos (materiais metálicos) a serem utilizados na produção das vigas
12.3.4. Em relação ao Lote 3 – Neoprene Fretado, também não existe pelo menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados em Cuiabá ou na região capazes de cumprir as exigências estabelecidas nas licitações, considerando tratar-se de um produto muito específico produzido em grandes centros como São Paulo devido a tecnologia empregada e por não haver demanda suficiente em Cuiabá que justifique a produção local. Por tal razão também não será aberta quantidade mínima a ser cotada por item neste lote, tendo em vista a grande possibilidade de causar perda no ganho de escala.
12.4. Quantidade Mínima de Unidades a ser Cotada por Item
Visando ampliar a participação de mais licitantes e aumentar a competitividade nas licitações, o §7º do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993, e o inciso IV do Art. 62 do Decreto Estadual nº 840/2017 permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
A modalidade de licitação prevista neste Termo de Referência é o Pregão Eletrônico, realizados no Estado por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, sob a gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Considerando que o SIAG não está adequado para registro de cotações (propostas) em quantidades inferiores ao total previsto no Edital, não será permitida a apresentação de propostas (cotação) em quantidades inferiores ao total previsto no Lote.
12.5. Não poderão participar desta licitação as empresas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
b) Não atenderem às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
c) Sendo estrangeiras, não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, exceto quando estiver em processo de recuperação judicial;
f) Estejam reunidas em consórcio em função das características dos materiais e produtos que deverão ser adquiridos diretamente da indústria fabricante, sem necessidade de reforço na capacidade técnica e financeira dos licitantes.
12.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A critério exclusivo e mediante prévia e expressa autorização da SINFRA, ao CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do fornecimento do produto até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
13.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá parte do fornecimento, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que fornecerá, por seus próprios meios, o objeto principal de que trata este Termo de Referência, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços a serem contratados.
13.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SINFRA/MT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a fornecimento de determinados materiais ou produtos integrantes desta licitação.
13.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SINFRA/MT e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA/MT e a subcontratada, inclusive no que pertine a pagamento direto a subcontratada.
13.5. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos fornecimentos dos produtos, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
13.6. A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
13.7. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a SINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária, e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SINFRA.
14. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E PRODUTOS
14.1. O prazo de fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência será de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento pelo fiscal de contrato.
14.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
14.3. Toda aquisição dos insumos para produção dos produtos contratados deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
14.4. A Licitante deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, pois não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos, em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
14.5. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório das vigas e materiais metálicos, neoprene e das lajes pré-moldadas será efetuada por servidor indicado pela CONTRATANTE, devendo ser observado o estabelecido no cronograma físico-financeiro, e sendo encontrada irregularidade no ato da entrega, fixará prazo para correção, ou se aprovado, emitirá o recibo provisório.
b) Definitivamente: após o recebimento provisório de cada entrega realizada, será verificada a integridade dos materiais e produtos, e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na própria Nota Fiscal.
14.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para os procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
14.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia dos produtos.
14.8. Os materiais e produtos objeto da licitação deverão ser entregues em Cuiabá, em local definido pela CONTRATANTE.
14.9. O prazo de garantia dos materiais e produtos, será de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento dos mesmos.
14.10. Além da CONTRATANTE, o fiscal de contrato também reserva-se no direito de recusar todo e qualquer material ou produto em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da Notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA;
14.11. À SINFRA reserva-se o direito de não receber os materiais ou produtos nos seguintes casos:
14.11.1. Materiais estragados ou em mau estado de conservação;
14.11.2. Materiais com defeitos de fabricação;
14.11.3. Materiais com defeitos de acabamento;
14.11.4. Materiais fora da especificação técnica contratual;
14.11.5. Materiais em desacordo com o especificado neste Termo de Referência.
14.12. Deverão estar incluídos nos preços todos e quaisquer gastos, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
15. DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA
15.1. Do Prazo e Horários:
15.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
15.1.2. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo por regra o horário das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Secretaria, que será estipulado na Ordem de Serviço;
15.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
15.2. Do Local:
15.2.1. Os produtos serão entregues na cidade de Cuiabá, em local a ser definido pela SINFRA, com frete já incluso no preço.
15.2.2. A entrega obedecerá às condições constantes neste Termo de Referência, sempre sujeito à emissão de Ordem de Fornecimento pela Secretaria.
15.2.3. Toda aquisição do produto deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
15.2.4. O proponente deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, porque não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos, em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
15.3. Da Forma de Entrega
15.3.1. A entrega será de forma parcelada, de acordo com a necessidade e quantidade descrita ordem de fornecimento expedida pela Secretaria.
15.3.2. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta.
15.3.3. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais e produtos serão realizados pela Secretaria Adjunta de Obras – SAOR, em cumprimento ao art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.2. A ação da fiscalização não atenua ou exime a empresa contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os materiais e produtos adquiridos e pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
16.3. A fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
16.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto dos 1° e 2° do artigo 67 da lei n° 8.666, de 1993.
16.5. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.6. Não obstante o exposto acima, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, compreendendo a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
16.6.1. Os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de fornecimento e da qualidade demandada;
16.6.2. A qualidade e quantidade dos materiais e produtos fornecidos;
16.6.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
16.7. Ao fiscal do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Termo de Referência e anexos, da proposta da empresa e das cláusulas do Contrato;
16.8. A CONTRATANTE ainda poderá solicitar outras providências que entender necessárias ao bom desempenho da execução do objeto contratado;
17. DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, na data fixada de acordo com a Instrução Normativa 001/2007 – SAGP/SEFAZ publicada no DOE de 25/05/2007 (página 32) e a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
17.2. Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida a conferência dos materiais e produtos entregues e atestada a conformidade dos mesmos.
17.3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
17.4. A SINFRA terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da Nota Fiscal pela fiscalização.
17.5. Se o pagamento dos materiais e produtos entregues em cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua confirmação, por motivo não imputável à CONTRATADA, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
17.6. Deverão ser cumpridas as determinações do Decreto Estadual nº 8199/2006 e Decreto Estadual n° 011/2015, onde fixam critérios para o pagamento relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis e imóveis e dá outras providências.
17.7. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, esta será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo constante no item 17.4 acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação.
17.8. A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
17.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17.10. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
17.11. O pagamento efetuado a CONTRATADA não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
17.12. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
17.13. As notas fiscais apresentadas para pagamento deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;
b) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria- Geral do Estado da sede ou domicilio do credor;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
18. DOS REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
18.1. Deverá constar nas propostas apresentadas pelas Licitantes:
18.1.1. O número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa.
18.1.2. O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias) corridos, a contar da data da sessão pública.
18.1.3. Preços unitários e totais.
18.1.4. Todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transportes, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
18.2. Juntamente com a proposta, a Licitante deverá apresentar os folders/catálogo/ficha técnica/manuais do produto cotado.
18.3. Os materiais e produtos objeto da presente aquisição estão devidamente especificados e detalhados nos projetos, desenhos e memoriais anexos ao presente Termo de Referência.
19. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
19.1. A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEPLAG/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
19.2. Regularidade Jurídica
19.2.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
19.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
19.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
19.2.9. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
19.2.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
19.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
19.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), conforme o caso;
19.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
19.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.3.6. Certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
19.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
19.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
19.4. Qualificação Econômico-Financeira
19.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante da apresentação dos seguintes documentos:
19.4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da empresa.
19.4.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
- IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
19.4.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
✔ Publicados em Diário Oficial; ou
✔ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✔ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
✔ Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
✔ Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
d) Sociedade criada no exercício em curso:
✔ Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
19.4.3. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
19.4.4. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
19.4.4.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
19.4.4.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
19.4.4.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
19.4.4.4. Requerimento de Autenticação de Livro Digital;
19.4.4.5. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
19.4.5. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
19.4.6. Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
✔ Liquidez corrente - índice maior ou igual a 1,00
✔ Liquidez geral - índice maior ou igual a 1,00
✔ Solvência geral - índice maior ou igual a 1,00
19.4.7. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
19.4.8. No caso de empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso ou SICAF, a licitante poderá anexar a Certidão de Índices, atualizada, emitida pelo site do portal.
19.4.9. Poderá ser apresentada, no lugar do Balanço Patrimonial, a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
19.4.10. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata e/ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com deferimento do pedido em contratar com a Administração Pública.
19.5. Qualificação Técnica
19.5.1. Para comprovação da capacidade técnica a licitante deverá apresentar:
19.5.1.1. Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
19.5.1.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado que comprove aptidão para a produção e fornecimento dos materiais e produtos objeto da Licitação em questão;
19.5.1.3. Atestado de capacidade técnica que comprove que já tenha fornecido vigas e materiais metálicos, ou similar, em quantidade mínima de 5% (cinco por cento) do total de quantitativo correspondente ao Lote 1.
19.5.1.4. Atestado de capacidade técnica que comprove que já tenha fornecido os materiais e produtos objeto da presente licitação (lajes de concreto armado pré-moldadas e neoprene fretado), em quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de quantitativo correspondente ao lote em que esteja participando.
19.5.2. Poderão ser aceitos para comprovação de capacidade técnica pelo fornecimento de lajes de concreto armado pré-moldadas, os atestados de execução e/ou fornecimento de pontes (OAE) que contenham a execução e/ou fornecimento de lajes de concreto armado pré-moldadas.
19.5.3. Considerando que cada unidade de laje de concreto armado pré-moldada prevista nos quantitativos do Lote 2 equivale a 4,2m² (1mx4,2m), na verificação da capacidade técnica deverá ser efetuada a conversão da quantidade de m² constante dos atestados de execução e/ou fornecimento de lajes pré-moldadas para unidades, conforme consta do Lote 2 deste Termo de Referência.
19.5.4. Caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá, obrigatoriamente, ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas.
19.5.5. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito público deverá trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula);
19.5.6. O atestado de capacidade técnica deverá referir-se ao fornecimento prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
19.5.7. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
19.5.8. Será a admitido o somatório de atestados para fins de comprovação de capacidade técnico operacional.
19.5.9. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente
19.5.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).
19.5.11. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
19.5.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
d) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
f) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
19.5.13. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
19.5.14. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
19.6. Documentação Complementar
19.6.1. Declaração que não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo III)
19.6.2. Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo III).
20. DO CONTRATO
20.1. Após a homologação da licitação, será formalizado e assinado o Termo de Contrato.
20.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
20.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
20.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1. O adjudicatário, no ato de assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
21.2. Caberá À CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
21.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.2.2. Seguro-garantia;
21.2.3. Fiança bancária.
21.2.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo conter a informação sobre o Contrato, objeto e finalidade do depósito.
21.2.5. Havendo dúvidas sobre o preenchimento do documento, poderá a Contratada solicitar informações junto a Superintendência de Aquisições e Contratos da SINFRA.
21.2.6. No caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
22. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
22.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
22.2. Entregar os produtos contratados de acordo com as necessidades e a demanda da CONTRATANTE;
22.3. Executar os produtos contratos utilizando as melhores práticas de forma a garantir os resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação do CONTRATADA;
22.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do produto, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
22.5. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
22.6. Entregar os produtos contratados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
22.7. Entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, responsabilizando-se pelo carregamento, acondicionamento e descarregamento dos produtos no local designado pela CONTRATANTE;
22.8. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
22.9. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
22.10. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
22.11. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
22.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
22.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
22.14. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
22.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
22.16. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais e produtos contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
22.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
22.18. Se dispor a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
22.19. Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;
22.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, pela fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
22.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e produtos objeto do presente Termo de Referência, no caso de eventual divergência nas quantidades ou especificações dos produtos fornecidos, defeitos de fabricação, defeitos de acabamento, ou defeitos resultantes dos materiais empregados;
22.22. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação formal do fiscal do contrato;
22.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência por escrito a CONTRATANTE, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
22.24. Comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências;
22.25. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
22.26. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
22.27. Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
22.28. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
23. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
23.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo de Referência;
23.2. Avaliar se os materiais e produtos fornecidos estão de acordo coma as especificações técnicas constantes dos projetos, desenhos e memoriais – Anexo I deste Termo de Referência;
23.3. Designar servidor para atuar como gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
23.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos materiais e produtos adquiridos, por meio de servidor designado para a gestão do Contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprios das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medias corretivas por parte desta;
23.5. Emitir as ordens de fornecimento com as especificações dos materiais e produtos a serem fornecidos, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
23.6. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
23.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
23.8. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
23.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
23.10. Exercer rigorosamente, através do gestor/fiscal, o controle do cumprimento do Contrato, em especial em relação à especificação, quantidade e qualidade dos materiais e produtos.
23.11. Controlar os pedidos/ordens de fornecimento e atestar o recebimento do objeto desta licitação.
23.12. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
23.13. Eximir-se de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
23.14. Oficias à CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades na execução do Contrato, definindo prazo para seu cumprimento;
23.15. Aplicar as sanções administrativas pertinentes quando verificado o descumprimento das cláusulas contratuais;
23.16. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõem a Lei 8.666/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
24.2. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
24.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
24.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
24.4.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
24.4.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.4.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
24.4.4. Comportar-se de modo inidôneo;
24.4.5. Cometer fraude fiscal;
24.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
24.5.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
24.5.2. Multa moratória de 0,5% cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo;
24.5.3. Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
24.5.4. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;
24.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.6. As sanções previstas nos subitens 24.5.1, 24.5.4 e 24.5.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.7. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 24.5.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
24.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
24.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.8.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.10. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
24.11. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução do objeto, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
24.12. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente inscrição na Dívida Ativa do Estado, podendo, ainda CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
24.13. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à CONTRATANTE.
24.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/02.
25. DA VIGÊNCIA DA ARP
25.1. A ata de registro de preços resultante da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis contados a partir da data de ASSINATURA, sendo que a vigência do(s) CONTRATO(S) firmado(s) em função dela observará o que for disciplinado nas condições específicas definidas neste Termo de Referência – inclusive quanto à garantia técnica dos bens adquiridos.
25.2. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, mediante adesão carona com a devida autorização da SINFRA e concordância das
empresas adjudicatárias, no limite de 100% (cem por cento) dos itens previstos neste Termo de Referência.
26. DOS ANEXOS
26.1. São anexos ao presente Termo de Referência e dele fazendo parte integrante os seguintes anexos:
ANEXO I – MÍDIA DIGITAL (CD) CONTENDO OS PROJETOS, DESENHOS E MEMORIAIS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Cuiabá, 22 de setembro de 2020.
Elaboração:
O presente Termo de Referência foi elaborado e conferido pela Superintendência de Projetos – SUPR da Secretaria Adjunta de Obras da SINFRA.
NIVIO BRASIL CUOCHE MELHORANÇA
SUPERINTENDENTE DE PROJETOS - SINFRA
Cuiabá, 22 de setembro de 2020.
Aprovação:
Aprovo o presente Termo de Referência, atualizado e adequado ao que dispõe o Art. 4º do Decreto
7.581 de 11 de outubro de 2011.
XXXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS RODOVIÁRIAS SAOR/SINFRA
ANEXO I
MÍDIA DIGITAL (CD) CONTENDO OS PROJETOS, DESENHOS E MEMORIAIS
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “XX”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE - R$ (VALOR POR EXTENSO) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
3. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
4. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1 – DA ANALISE E APROVAÇÃO:
1.1Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 001/2020/SUPR/SAOR/SINFRA, PLANILHA e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta.
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 001/2020/SUPR/SAOR/SINFRA inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data: 22 de setembro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/20XX/00/00 – SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, MENOR PREÇO, LOTE XX, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE VIGAS, MATERIAIS METÁLICOS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SUPERESTRUTURA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS, TRINCHEIRAS, ETC), NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político
Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº:
com sede na Xxx – Xxxxxx: , xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
, portador (a) do RG e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP: , resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
FUNDAMENTOS DO CONTRATO
Este Instrumento Contratual decorre de autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que homologou a Licitação sob modalidade de Pregão Eletrônico Edital nº 021/2020, com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Estadual nº 840/2017, e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n. 12.846/2013 e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2020 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo nº XXXXXX/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1 OBJETO E LOCALIZAÇÃO:
1.1.1 Contratação de empresas especializadas no fornecimento de conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas destinados à execução de Superestrutura de Obras de Arte Especiais (Pontes, Viadutos, Trincheiras, etc), na forma abaixo:
LOTE XX | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 |
1.2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1 Todos os materiais a serem utilizados, desde sua fabricação até o fornecimento, deverão obedecer às especificações dos projetos, desenhos e memoriais constantes do Anexo I do Termo de Referência, e Normas às Técnicas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 PARA ASSINAR O CONTRATO:
1.2.1 O licitante vencedor deverá comparecer à SINFRA para assinar o Contrato e retirar o respectivo Instrumento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Coordenadoria de Contratos da SINFRA.
1.2.2 O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, § 1º, Lei 8.666/93).
1.2.3 A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
2.2 PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
2.2.2 Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
2.2.3 O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos produtos, de observação e de recebimento definitivo.
2.3 ORDEM DE FORNECIMENTO:
2.3.1 A CONTRATADA emitirá Ordem de Fornecimento, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do Contrato.
2.4 FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
2.5.1 O prazo de fornecimento dos produtos objeto desta Contratação será de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento pelo fiscal de contrato.
2.5.2 Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
2.5.3 Toda aquisição dos insumos para produção dos produtos contratados deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
2.5.4 A Licitante deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, pois não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos, em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
2.5.5 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
c) Provisoriamente: o recebimento provisório das vigas e materiais metálicos, neoprene e das lajes pré- moldadas será efetuada por servidor indicado pela CONTRATANTE, devendo ser observado o estabelecido no cronograma físico-financeiro, e sendo encontrada irregularidade no ato da entrega, fixará prazo para correção, ou se aprovado, emitirá o recibo provisório.
d) Definitivamente: após o recebimento provisório de cada entrega realizada, será verificada a integridade dos materiais e produtos, e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na própria Nota Fiscal.
2.5.6 Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para os procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
2.5.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia dos produtos.
2.5.8 Os materiais e produtos objeto da licitação deverão ser entregues em Cuiabá, em local definido pela CONTRATANTE.
2.5.9 O prazo de garantia dos materiais e produtos, será de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento dos mesmos.
2.5.10 Além da CONTRATANTE, o fiscal de contrato também reserva-se no direito de recusar todo e qualquer material ou produto em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da Notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA;
2.5.11 À SINFRA reserva-se o direito de não receber os materiais ou produtos nos seguintes casos:
2.5.11.1 Materiais estragados ou em mau estado de conservação;
2.5.11.2 Materiais com defeitos de fabricação;
2.5.11.3 Materiais com defeitos de acabamento;
2.5.11.4 Materiais fora da especificação técnica contratual;
2.5.11.5 Materiais em desacordo com o especificado neste Termo de Referência.
2.5.12 Deverão estar incluídos nos preços todos e quaisquer gastos, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA
3.1.1 Do Prazo e Horários:
3.1.1.1 O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
3.1.1.2 Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Secretaria, que será estipulado na Ordem de Serviço;
3.1.1.3 Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
3.1.2 Do Local:
3.1.2.1 Os produtos serão entregues na cidade de Cuiabá, em local a ser definido pela SINFRA, com frete já incluso no preço.
3.1.2.2 A entrega obedecerá às condições constantes neste contrato, bem como edital e termo de referência de seu processo licitatório, sempre sujeito à emissão de Ordem de Fornecimento pela Secretaria.
3.1.2.3 Toda aquisição do produto deverá ter a indicação clara de sua procedência, do tipo e qualidade de seu conteúdo.
3.1.2.4 O proponente deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, porque não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos, em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
3.1.3 Da Forma de Entrega
3.1.3.1 A entrega será de forma parcelada, de acordo com a necessidade e ordem de fornecimento expedida pela Secretaria.
3.1.3.2 Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta.
3.1.3.3 O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1 DO PAGAMENTO:
4.1.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante nota de ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, na data fixada de acordo com a Instrução Normativa 001/2007 – SAGP/SEFAZ publicada no DOE de 25/05/2007 (página 32) e a legislação para pagamento
vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
4.1.2 Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida a conferência dos materiais e produtos entregues e atestada a conformidade dos mesmos.
4.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
4.1.4 A SINFRA terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da Nota Fiscal pela fiscalização.
4.1.5 Se o pagamento dos materiais e produtos entregues em cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua confirmação, por motivo não imputável à CONTRATADA, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
4.1.5.1 Fica definida como data inicial para a contagem do prazo acima informado, a cientificação no processo de pagamento de que todos os documentos necessários à sua concretização, conforme item 4.1.13, foram apresentados pela Contratada.
4.1.6 Deverão ser cumpridas as determinações do Decreto Estadual nº 8199/2006 e Decreto Estadual n° 011/2015, onde fixam critérios para o pagamento relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis e imóveis e dá outras providências.
4.1.7 Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, esta será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo constante no item 16.4 acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação.
4.1.8 A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
4.1.9 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.10 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
4.1.11 O pagamento efetuado a CONTRATADA não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
4.1.12 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.1.13 A solicitação de pagamento deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
b) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.14 A inobservância da apresentação da documentação fixada no item 4.1.13 acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
4.1.15 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o presente Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, acarretando, ainda, a perda da caução.
4.1.16 A incidência da multa acima especificada não afasta a possibilidade de rescisão contratual, prevista no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.2 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
4.2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.2.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOTAÇÃO
5.1 O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na LOA 2020 e PPA 2020-2023:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE VIGAS, MATERIAIS METÁLICOS E LAJES DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADAS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SUPERESTRUTURA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES, VIADUTOS, TRINCHEIRAS, ETC). | ||||
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO | PAOE | REGIÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
25101 | 1283 | 9900 | 4.4.90.51 | 196/151 |
Prazo de execução dos serviços | 12 (doze) meses. |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 O adjudicatário, no ato de assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.2 Caberá À CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
6.3 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo conter a informação sobre o Contrato, objeto e finalidade do depósito.
6.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
6.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
6.6 A retenção efetuada com base no item anterior não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
6.7 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
6.8 Havendo dúvidas sobre o preenchimento do documento, poderá a Contratada solicitar informações junto a Superintendência de Aquisições e Contratos da SINFRA.
6.9 No caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2 Entregar os produtos contratados de acordo com as necessidades e a demanda da CONTRATANTE;
7.3 Executar os produtos contratos utilizando as melhores práticas de forma a garantir os resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação do CONTRATADA;
7.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do produto, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.5 Providenciar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.6 Entregar os produtos contratados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
7.7 Entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, responsabilizando-se pelo carregamento, acondicionamento e descarregamento dos produtos no local designado pela CONTRATANTE;
7.8 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
7.9 Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.10 Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.11 Comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.12 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
7.13 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.14 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.15 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo as supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.16 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais e produtos contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
7.17 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
7.18 Se dispor a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
7.19 Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;
7.20 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, pela fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.21 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e produtos objeto do presente Termo de Referência, no caso de eventual divergência nas quantidades ou especificações dos produtos fornecidos, defeitos de fabricação, defeitos de acabamento, ou defeitos resultantes dos materiais empregados;
7.22 Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação formal do fiscal do contrato;
7.23 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência por escrito a CONTRATANTE, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
7.24 Comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências;
7.25 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
7.26 Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
7.27 Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
7.28 A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo de Referência;
8.2 Avaliar se os materiais e produtos fornecidos estão de acordo coma as especificações técnicas constantes dos projetos, desenhos e memoriais – Anexo I do Termo de Referência;
8.3 Designar servidor para atuar como gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
8.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos materiais e produtos adquiridos, por meio de servidor designado para a gestão do Contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprios das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medias corretivas por parte desta;
8.5 Emitir as ordens de fornecimento com as especificações dos materiais e produtos a serem fornecidos, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.6 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
8.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
8.10 Exercer rigorosamente, através do gestor/fiscal, o controle do cumprimento do Contrato, em especial em relação à especificação, quantidade e qualidade dos materiais e produtos.
8.11 Controlar os pedidos/ordens de fornecimento e atestar o recebimento do objeto desta licitação.
8.12 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
8.13 Eximir-se de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.14 Oficias à CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades na execução do Contrato, definindo prazo para seu cumprimento;
8.15 Aplicar as sanções administrativas pertinentes quando verificado o descumprimento das cláusulas contratuais;
8.16 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõem a Lei 8.666/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
9.2 A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
9.3 Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
9.4.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.4.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.4.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.4.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.4.5 Cometer fraude fiscal;
9.5 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.4.6 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.4.7 Multa moratória de 0,5% cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo;
9.4.8 Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.4.9 Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;
9.4.10 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.6 As sanções previstas nos subitens 9.4.6, 9.4.9 e 9.4.10 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.7 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 22.5.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.8 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.9 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.10 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.11 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.12 Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato, tendo como marco inicial o primeiro dia útil seguinte ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantação previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
9.12.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.12.2 O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.13 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.15 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9.16 A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução do objeto, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
9.17 Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente inscrição na Dívida Ativa do Estado, podendo, ainda CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
9.18 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à CONTRATANTE.
9.19 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/02.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas no Art. 79 da mesma Lei, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80 da mesma Lei.
10.2 A rescisão do Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
10.3 O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 30 dias corridos.
10.4 Pela rescisão de que trata o parágrafo segundo do art. 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA terá o direito de receber pelos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE até a data de encerramento do presente contrato.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, facultada a defesa prévia do interessado e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A critério exclusivo e mediante prévia e expressa autorização da SINFRA, ao CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do fornecimento do produto até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
11.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá parte do fornecimento, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que fornecerá, por seus próprios meios, o objeto principal de que trata este Termo de Referência, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços a serem contratados.
11.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SINFRA/MT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a fornecimento de determinados materiais ou produtos integrantes desta licitação.
11.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SINFRA/MT e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA/MT e a subcontratada, inclusive no que pertine a pagamento direto a subcontratada.
11.5 A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos fornecimentos dos produtos, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
11.6 A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
11.7 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a SINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária, e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SINFRA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do CONTRATANTE, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
12.3 As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
12.4 O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.5 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
12.6 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
12.7 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e do Decreto nº 840/2017.
12.8 Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá
por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
12.9 Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
12.10 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
12.11 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.12 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
12.12.1 O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
12.13 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
12.14 Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
12.15 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
12.16 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior; mantendo-se as exigências da referência, currículo e atestados equivalentes ou superior ao inicialmente consignado.
12.16.1 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído;
12.17 Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregados da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
12.17.1 Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
12.17.2 Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
12.18 A legislação aplicada ao objeto é a Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1076, Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais nº 5.579 de 03 de maio de 2005 e Decreto nº 5.027 de 11 de janeiro de 2005 dentre outras.
12.19 O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
14.2 E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, XXX de XXXXX de 2020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
PROCESSO Nº XXXXXX/2020 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, com sede no Centro Político Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG:
007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, dia XX/XX/2020, processo administrativo n.º 236453/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação obtida em cada item/lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do processo licitatório em epígrafe, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | |
E-MAIL: |
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: CPF: RG: | |
CONTATO (FONE) | |
E-MAIL: |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1 DO OBJETO
1.1 Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual “contratação de empresas especializadas no fornecimento de conjunto de vigas, materiais metálicos e lajes de concreto armado pré-moldadas destinados à execução de Superestrutura de Obras de Arte Especiais (Pontes, Viadutos, Trincheiras, etc)”, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
2 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE XX | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ R$ xx.xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
2.2 O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada por tais razões.
3 DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1 Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação ao órgão participante do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
3.2 Considera-se participante da Ata de Registro de Preços a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -SINFRA
3.3 Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais adesos (na forma de Adesão Carona) na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto estadual nº. 840/2017 e alterações.
3.4 A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelo órgão participante, será restrita ao quantitativo informado no edital.
4 DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A Fornecedora deverá realizar a entrega do objeto para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
4.2 Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
5 DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
5.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
5.1.1 A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado;
5.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até uma vez do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/17;
5.1.3 O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) Comprovação de vantajosidade da adesão carona, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado pela a Administração Pública em condições equivalentes;
d) Comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;
e) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;
f) Parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
5.2 O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o participante desta Ata.
5.4 Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, por seu Secretário de Estado ou outra autoridade a quem os poderes tenham sido delegados, emitirá a respectiva autorização formal.
5.5 A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
5.6 Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA as eventuais sanções aplicadas.
5.8 As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado.
6 DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O gerenciamento desta Ata caberá a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, competindo-lhe, ainda:
a) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
d) Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
e) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA;
f) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
6.2 Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6.3 Os procedimentos administrativos e operacionais necessários ao exercício das atribuições e competências definidas no item 6.1 serão praticados pela Superintendência de Aquisições e Licitações, sem prejuízo da atuação de outras unidades quando houver necessidade.
7 DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
7.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal do adjudicatário.
7.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal do adjudicatário, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
7.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do adjudicatário e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
8 DA EFICÁCIA
8.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
9 DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
9.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fornecedora poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
9.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que trata o item 9.2, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições e Contratos, cabendo ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística a decisão sobre o pedido.
9.4 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.
9.5 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA solicitará formalmente à fornecedora a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.6 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.7 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente, na pesquisa de estimativa de preços.
9.8 Alterados os preços registrados, oriundos de revisão ou reajuste, os órgãos e entidades que utilizaram ou aderiram à Ata de Registro de Preços serão comunicados para que apliquem a revisão em seus contratos.
9.9 Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.10 Os preços alterados oriundos de revisão ou reajuste deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10 DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) for declarada inidônea, suspensa ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração;
e) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
10.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
10.3 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a Fornecedora será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10.4 A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
10.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
10.6 Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 O cancelamento do registro de preços será comunicado aos órgãos e entidades que o utilizaram.
11 DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1 As contratações serão formalizadas pela SINFRA ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93;
11.2 Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
11.3 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Ata.
11.4 Os valores dos contratos deverão ser autorizados pela Superintendência de Aquisições e Licitações da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, via SIAG, por meio de Ordem de Utilização da Ata, até o limite do valor registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão/Entidade Contratante.
12 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA.
12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93
12.3 É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços, além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13 DAS PENALIDADES
13.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.2 Quanto ao atraso para assinatura do contrato: a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única; b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
13.3 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: I – advertência; II
– multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.4 As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.5 As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
13.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e local de recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL e demais ANEXOS.
14.2 Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, e suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.2.1 A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
14.3 As condições desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital e seus anexos, disponível no site Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
14.4 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei n° 8.666/93 e do Decreto Estadual n° 840/2017.
15 DO FORO
15.1 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes;
15.2 As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, xx de xxxx de 2020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 21/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 21/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 21/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 21/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO ART. 3º, §4º – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 21/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 21/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 21/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa