ANEXO I - D - CRITÉRIOS PARA LICITAÇÃO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS
TOMADA DE PREÇOS – Tipo Técnica e Preço nº xxx2021
ANEXO I - D - CRITÉRIOS PARA LICITAÇÃO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS
1. CRITÉRIOS PARA LICITAÇÃO E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS
1.1. Finalidade
Estabelecer critérios e condições para participar da licitação e posterior celebração de contrato, com vistas à execução do objeto deste Termo de Referência.
1.2. Regime de execução
O regime de execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é o de empreitada por preço global.
1.3. Tipo de licitação
Para os efeitos deste Termo de Referência, o tipo de Licitação será o de Técnica e Preço.
1.4. Valores da contratação
Os valores da contração dos serviços objeto deste Termo de Referência foram desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL, e estão referenciados pelo ORSE/SINAPI, conforme critérios estabelecidos na LDO em vigor, sendo distribuído conforme tabela 01, apresentada na sequência:
Tabela 01 – Distribuição Lote único - Projetos
LOTE | OBJETO | VALOR (R$) |
ÚNICO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA OBRAS DE EDIFICAÇÕES E DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE – AL | R$ 1.197.202,70 |
1.5. Prazo de vigência
A vigência do contrato será de 360 (Trezentos e sessenta) dias corridos, contados da publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93.
1.6. Prazo de execução
O prazo para execução dos serviços, objeto deste TR, é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura do Contrato e publicação resumida do instrumento deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8666/93.
1.7. Alterações
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, conforme as determinações do artigo 65 da Lei 8666/93.
1.8. Condições de participação
A licitante interessada em participar da licitação objeto deste Termo de Referência deve estar de acordo com os requisitos descritos nos itens abaixo discriminados.
1.8.1. Condições gerais
Somente poderão participar deste processo licitatório, empresas devidamente registradas ou inscritas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo e que demonstrem a sua habilitação legal para conduzir os serviços objeto do presente Termo de Referência.
A licitante, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração de que conhece o local dos estudos e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade a verificação in loco das dificuldades, pois o não conhecimento destes aspectos não poderá ser avocado, no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido.
O Valor Global da Proposta deverá considerar todos os custos e necessários para a realização do objeto deste TR, tais como BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, despesas de locomoção e hospedagem para visitas técnicas às localidades, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
1.8.2. Subcontratação
As atividades fins, objeto destes Termos de Referência, não poderão ser
transformadas ou subcontratadas a terceiros, exceto os serviços destinados à obtenção de dados complementares específicos, os quais são: serviços topográficos, estudos geotécnicos, ensaios de qualidade da água, estudos hidrogeológicos, estudos geofísico, ensaios para avaliar a qualidade das águas do corpo receptor e estudos ambientais. Estes serviços poderão ser subcontratados total ou parcialmente, nos termos do artigo 72, da lei n.º 8.666/93, sob responsabilidade total da Contratada, pela qualidade dos serviços e à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
Em caso de necessidade de subcontratação, a Contratada deverá solicitar por escrito autorização expressa da Contratante para subcontratar parte dos serviços objeto deste contrato, apresentando:
I. nome e endereço da empresa;
II. nome e endereço dos titulares e prepostos da empresa a ser subcontratada;
III. serviços a serem subcontratados;
IV. nome, especialidade e número do registro no CREA/CAU, do responsável técnico pelos serviços subcontratados
A autorização será dada pela Contratante por meio de Carta de Anuência, após aprovação da Equipe de acompanhamento. Para inicialização dos serviços, a subcontratada apresentará respectiva ART.
A subcontratação, mesmo quando autorizada pela Contratante, não exime a Contratada das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante a Contratante.
A subcontratada poderá solicitar, diretamente à Contratante, a emissão de atestados técnicos relativos a parte dos serviços que lhe foi transferida, de acordo com a Carta de Anuência, indicando quantitativos e valores dos serviços efetivamente executados e devidamente certificados pela Contratante.
Constituem encargos específicos da Contratada, efetuar pontualmente os pagamentos devidos à(s) subcontratada(s);
Os serviços que foram sido subcontratados, a Contratada deverá anexar as provas dos recolhimentos do ISS e do FGTS devidos pela subcontratada, referente à parte dos serviços por ela executados.
Não serão aceitos eventuais pedidos de prorrogação de prazos baseados em atraso de execução de subcontratadas.
1.8.3. Habilitação
Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Essas exigências estão estabelecidas no Edital de Licitação, a Licitante participe, tem-se a seguinte a documentação relativa à qualificação técnica:
a) Comprovação de registro da Licitante e de seus responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, na Região da Sede da Licitante.
a.1) A comprovação será feita pela apresentação de CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO da Licitante junto ao CREA e CAU.
b) Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA e CAU, ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO E URBANISTA que detenha responsabilidade técnica pela execução de serviços de elaboração de projetos compatíveis com o TR.
b.1) A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou declaração de contratação futura ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante.
b.2) A comprovação da responsabilidade técnica pela execução de serviços de elaboração de projeto de básicos e executivos exigidos far-se-á por meio da apresentação de certidão (ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e CAU.
c) Declaração Formal que indique as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico adequado (engenheiros, projetistas, desenhista, técnicos, dentre outros) e disponível para a execução do objeto da licitação.
d) Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico para
auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a (s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para habilitação.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da habilitação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.
Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A Comissão Permanente de Licitação não procederá autenticação de documentos no ato da Licitação.
1.9. Propostas de Preço e de Técnica (ENVELOPES 2 E 3)
Além de apresentar a documentação referente à qualificação técnica a Licitante formulará, uma Proposta de Preços e a outra correspondente a Proposta Técnica, que serão imprescindíveis para julgamento da empresa vencedora do certame licitatório.
1.9.1. Proposta de Preços (ENVELOPE 3)
As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido neste Termo de Referência, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado para a contraprestação destes, devendo ser apresentados na forma estabelecida no Edital de licitação.
A proposta de Preços deverá conter as informações e os documentos discriminados a seguir:
a) Resumo dos principais itens integrantes da proposta, valor total referente ao que está participando evidenciado na primeira folha, em algarismos e por extenso, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou repetições, bem como as considerações relativas às condições específicas da proposta e variantes consideradas;
b) Indicar o nome empresarial do licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato, devendo ser numerada, datada, rubricada e assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado por carimbo ou digitação do nome;
c) Indicar o prazo de execução objeto deste TR, que não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias;
d) Indicar prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias contados
a partir da data estabelecida para entrega da mesma;
e) Declaração que o Valor Global da Proposta, considera todos os custos necessários para a realização do objeto deste TR, tais como mão de obra, equipamentos, BDI e encargos sociais.
f) Apresentação, em quadro a parte, composição de preço unitário de cada item constante na planilha geral de contratação de serviços, bem como detalhamento de BDI e dos encargos sociais.
g) Apresentação de Cronograma físico-financeiro, baseado nas etapas de serviços.
Serão desclassificadas propostas de preço nos seguintes casos:
a) que não atendam às exigências do Edital de Licitação;
b) apresentarem preços global e unitários superiores ao valor orçado pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL;
c) proposta que apresentar preço global manifestamente inexequível, ou seja, proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor que o seguinte valor:
I. valor orçado pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL.
1.9.2. Proposta Técnica (ENVELOPE 2)
A proposta técnica deverá ser apresentada na forma estabelecida no Edital de Licitação e conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido neste Termo de Referência e deverá demonstrar:
I. Conhecimento do problema
O conhecimento do problema deverá conter uma análise da Licitante, por meio de texto dissertativo, sobre o objeto deste Termo de Referência, e das prováveis dificuldades a serem enfrentadas no transcorrer dos trabalhos, abordando aspectos relativos ao conhecimento técnico e logístico do problema, conforme se observa na sequência:
I.1 – Conhecimento Técnico do Problema
• Pesquisa e análise de informações: evidenciar conhecimento específico das localidades ou regiões objeto da licitação, bem como dificuldades para obtenção dos acervos de dados primários (nível local) e secundários (existentes).
• Conhecimento dos locais face à natureza dos projetos: demonstrar conhecimento das condições desfavoráveis em que serão executados os serviços
de campo (topografia, geotecnia, coleta de amostras para análise, etc.) a serem executados nos locais de implantação dos projetos e como suplantar essas adversidades.
• Dificuldades técnicas previsíveis: indicar as dificuldades técnicas que poderão surgir ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, bem como as particularidades que poderão influir nas soluções, tendo em vista as condições locais.
• Aspectos legais envolvidos nos projetos: demonstrar conhecimento dos aspectos legais e normativos envolvidos para o desenvolvimento das etapas de execução, tais como: legislação ambiental com vistas ao licenciamento dos empreendimentos, identificação de áreas de preservação, leis de desapropriação, normas da ABNT, dentre outros aspectos legais intervenientes nos estudos/projetos a executar.
• Resolução técnica do problema: apresentar os principais procedimentos técnicos a serem adotados na elaboração dos estudos/projetos, enfatizando as formas e alternativas das soluções possíveis e as interfaces entre inspeção de campo, levantamentos e desenvolvimento dos trabalhos.
I.2 – Conhecimento Logístico do Problema
• Dificuldades logísticas previsíveis: apresentar explanação que demonstre os serviços a executar, especialmente quanto às dificuldades de mobilização e instalação pertinentes aos trabalhos, tais como: meios de transporte, condições viárias e de acesso, hospedagem, disponibilidade de mão de obra local para execução de serviços topográficos, geotécnicos, dentre outros.
• Soluções possíveis de serem adotadas: indicar, face às dificuldades avaliadas, as possíveis soluções a serem dadas no desenvolvimento dos trabalhos, particularmente quanto às interfaces de visitas técnicas, levantamentos de campo, etc
II. Plano de trabalho e metodologia
O Licitante deverá apresentar Plano de Trabalho e Metodologia, por meio de texto dissertativo, consonante o universo dos trabalhos previstos neste Termo de Referência, em termos de abrangência, localização e conteúdo/escopo, deverá demonstrar também o seu entendimento do problema nos seus aspectos técnico e logístico, abrangendo os pontos enumerados em sequência.
II.1 – Plano de trabalho
Texto dissertativo que indique a relação das atividades e tarefas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos (etapas de execução), no qual deve informar as diretrizes que apontem a solução dos problemas encontrados. O Plano de Xxxxxxxx deverá demonstrar, de forma clara, o seu alcance e abrangência em relação ao todo do objeto e escopo desta Licitação.
O Plano de Trabalho deve também equacionar as dificuldades advindas das inter- relações entre as etapas de execução, consoante com o cronograma de atividades apresentado.
II.2 – Metodologia de execução
Neste item a Licitante deverá informar os métodos e procedimentos de execução de cada uma das atividades e tarefas constantes do Plano de Trabalho, com apresentação do dimensionamento e o planejamento das equipes de campo e de escritório, com descrição detalhada das estratégias para cumprimento das etapas de execução.
III. Equipe técnica
A Equipe Técnica responsável para execução dos trabalhos deverá ser composta de Equipe Chave e Equipe Complementar. Para o objeto deste TR foi determinado o número de profissionais e as exigências técnicas para a Equipe Chave, conforme Tabela 05.
Todos os profissionais elencados na Equipe Chave deverão fazer parte do quadro técnico da Licitante. Os profissionais pertencentes à Equipe Complementar, não precisam fazer parte do quadro técnico da empresa no momento do ato licitatório, entretanto a Licitante vencedora deverá contratá-los para compor seu quadro técnico. A Empresa Contratada deverá comprovar a contratação destes profissionais à Prefeitura Municipal de Campestre/AL, por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de trabalho.
A substituição de qualquer profissional da Equipe Chave só será permitida por profissionais de mesma capacitação técnica e mediante consulta e aprovação da Prefeitura Municipal de Campestre/AL.
O mesmo profissional não poderá fazer parte da equipe de mais de uma Licitante, sob pena de desclassificação de todas as licitantes que não atenderem a esta exigência.
Tabela 05 – EQUIPE TÉCNICA – Projetos
EQUIPE CHAVE | |||
QUAN X. | ESPECIALIDADE | FUNÇÃ O | ATRIBUIÇÕES |
01 | Engenheiro Civil /Arquiteto e Urbanista | Coordena dor | Elaboração/fiscalização/coordenaçã o ou desenvolvimento de Projeto básico e/ou executivo de predial, ginásios poliesportivos, urbanização de áreas públicas, infra estrutura urbana e prédios públicos. |
01 | Arquiteto e Urbanista | Projetist a | Elaboração ou desenvolvimento de Projeto arquitetonico predial, ginásios poliesportivos, infraestrutura urbana, urbanização de áreas publicas, postos de saúde e prédios públicos. |
01 | Engenheiro civil/Arquiteto e Urbanista | Projetist a | Elaboração ou desenvolvimento de Projeto basico ou executivo predial, ginásios poliesportivos, infraestrutura urbana, Urbanização de áreas públicas, prédios públicos. |
EQUIPE COMPLEMENTAR | |||
01 | Engenheiro Eletricista | Projetist a | Elaboração de Projetos Elétricos compatíveis com o objeto deste TR |
01 | Engenheiro Civil | Projetist a | Elaboração |
01 | Arquiteto | Projetist a | Elaboração de projetos |
IV. Experiência da licitante
Será demonstrada a sua experiência por meio de apresentação de certidão (ões) ou atestado(s) em nome da empresa, expedido(s) ou expedida(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA/CAU competente que demonstrem que a Licitante elaborou projetos compatíveis com o objeto deste TR, de acordo com a tabela a seguir:
TIPOS DE ATESTADOS | NÚMERO MÁXIMO DE ATESTAD OS | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁX IMA | ||
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de Prédios publicos, acima de 1.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de ginásios poliesportivos, quadras poliesportivas, complexos esportivos acima de 1.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto infra estrutura urbana pavimentação e drenagem de ruas acima de 10.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto infra estrutura urbana urbanização de praças, praças eventos etc acima de 5.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de reforma predial acima de 1.000m² | 01 | 4,0 | 4,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (máximo 5 atestados) | 20,0 |
Obs: A apresentação de atestados com quantitavos inferiores, ensejará na contagem de 50% (cinquenta por cento), da pontuação atribuída a cada grupo de projetos, em que estes projetos estejam inseridos, obedecendo a apresentação máxima de um atestado por grupo.
1.9.2.1. Documentos a serem apresentados na Proposta Técnica
A Licitante deverá apresentar os documentos discriminados a seguir:
a) Texto com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 80 (oitenta) páginas, no formato A4, fonte Arial do MS Word, tamanho 12 e espaçamento 1,5, incluindo planilhas, gráficos e/ou desenhos (formatos A3 ou A4) referente ao conhecimento do problema por parte da Licitante;
b) Texto com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) páginas, no formato A4, fonte Arial do MS Word, tamanho 12 e espaçamento 1,5, incluindo planilhas, desenhos e/ou gráficos (formatos A3 ou A4) referente à Metodologia da Licitante para consecução do objeto deste TR;
c) Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA e CAU, que integrarão a equipe chave e que detenham responsabilidade técnica pela execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste termo de referência.
c.1) A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante.
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica pela execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência far- se-á por meio da apresentação de certidão (ões) ou atestado(s) expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e CAU competente, conforme Tabela 05.
d) Declaração da licitante referente ao comprometimento em disponibilizar os recursos humanos necessários para a execução dos SERVIÇOS, relativos a Equipe Técnica Complementar.
e) Apresentação de certidão (ões) ou atestado (s) expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU competente que demonstrem que a Licitante elaborou projetos compatíveis com o objeto licitado.
1.9.3. Valoração das propostas de preço
A valoração das propostas de preços será feita mediante atribuição de notas as proposta de preços apresentadas por cada licitante, utilizando-se 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte fórmula:
- NPP = (MPP/VPL) x 100
Em que:
- NPP = Nota da Proposta de Preço em análise;
- MPP = Menor Preço Proposto entre as propostas apresentadas; e
- VPL = Valor da Proposta em análise.
1.9.4. Valoração da Proposta Técnica
A valoração das propostas técnica será feita mediante atribuição de notas as proposta técnica apresentada por cada licitante, utilizando-se 2 (duas) casas decimais, de acordo cm a seguinte pontuação máxima:
Tabela 06 – Critérios e pontuação para valoração da Proposta Técnica
ITEM | CRITÉRIOS PARA VALORAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I | CONHECIMENTO DO PROBLEMA | 30 |
PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA | 20 | |
II | EQUIPE TÉCNICA | 30 |
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE | 20 | |
VALOR MÁXIMO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA | 100 |
1.9.4.1. Avaliação dos tópicos do conhecimento do problema
A avaliação dos tópicos apresentados no Conhecimento do Problema e Plano de Trabalho e
Metodologia será efetuada com os seguintes critérios:
I. Conhecimento Técnico do Problema – A pontuação deste tópico se dará da seguinte forma:
• Pesquisa e análise de informações – até 5,00 (cinco) pontos
• Conhecimento dos locais face à natureza dos projetos – até 5,00 (cinco)
pontos
• Dificuldades técnicas previsíveis – até 5,00 (cinco) pontos.
• Aspectos legais envolvidos nos projetos – até 5,00 (cinco) pontos.
• Resolução técnica do problema – até 5,00 (cinco) pontos.
II. Conhecimento logístico do problema – A pontuação deste tópico se dará da seguinte forma:
• Dificuldades logísticas previsíveis – até 2,50 (dois e meio) pontos.
• Soluções possíveis de serem adotadas – até 2,50 (dois e meio) pontos.
1.9.4.2. Avaliação dos tópicos do plano de trabalho e metodologia
I. Plano de trabalho – O plano de trabalho apresentado na Proposta Técnica será analisado e pontuado de acordo com os seguintes critérios:
• Conteúdo e clareza do plano de trabalho – até 5,00 (cinco) pontos.
• Coerência entre as inter-relações de atividades e precedências – até 5,00 (cinco) pontos.
II. Metodologia – A metodologia apresentada na Proposta Técnica será pontuada de acordo com os seguintes critérios:
• Conteúdo e clareza da metodologia – até 5,00 (cinco) pontos
• Justificativas das inter-relações de atividades e precedências – até 2,50 (dois e meio) pontos
• Coerência com o plano de trabalho – até 2,50 (dois e meio) pontos.
1.9.4.3. Avaliação do tópico Equipe Técnica
A Capacidade Técnica dos profissionais da Equipe Chave será avaliada consonante os seguintes critérios:
Tabela 07 – Critérios para pontuação da Equipe Técnica
ESPECIALIDADE | FUNÇÃO | Pontuação máxima para cada atestado ou certdão apresentado | Limite de atestados ou certidões, que podem ser apresentados |
Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista | Coordenador | 3,0 pontos | 4 atestados ou certidões |
Arquiteto e Urbanista | Projetista | 1,5 pontos | 4 atestados ou certidões |
Engenheiro civil ou arquiteto e urbanista | Projetista | 1,5 pontos | 4 atestados ou certidões |
1.9.4.4. Avaliação do tópico Experiência da Licitante
Tabela 08 – Critérios para pontuação da experiência da Licitante (atestados em nome da licitante – mesmo CNPJ).
TIPOS DE ATESTADOS | NÚMERO MÁXIMO DE ATESTADO S | PONTUAÇÃO | |
POR ATESTADO | MÁXI MA | ||
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de prediais, acima de 1.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de ginásios poliesportivos, quadras poliesportivas, complexos esportivos acima de 1.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto infra estrutura urbana pavimentação e drenagem de ruas acima de 10.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto infra estrutura urbana urbanização de praças, praças eventos etc acima de 5.000m² | 01 | 4,00 | 4,00 |
Elaboração ou desenvolvimento de Projeto de reforma predial acima de 1.000m² | 01 | 4,0 | 4.0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (máximo 5 atestados) | 20,0 |
Obs: A apresentação de atestados com quantitavos inferiores, ensejará na contagem de 50% (cinquenta por cento), da pontuação atribuída a cada grupo de projetos, em que estes projetos estejam inseridos, obedecendo a apresentação máxima de um
atestado por grupo.
1.9.5. Nota da Proposta Técnica (NPT)
A Nota da Proposta Técnica será obtida pela seguinte formula:
- NPT = NCP+NM+NET+NEL Em que:
- NCP = Nota obtida no tópico Conhecimento do Problema;
- NM = Nota obtida no tópico Metodologia;
- NET = Nota obtida no tópico Equipe Técnica; e
- NEL = Nota obtida no tópico Experiência do Licitante;
Serão ainda desclassificadas as propostas técnicas que obtiverem zero em qualquer um dos critérios indicados para valoração da proposta.
1.10. Julgamento das propostas
A Licitante vencedora será escolhida pelo critério da maior nota final, calculada pela ponderação das notas obtidas nas suas Propostas Técnica e de Preços, com a utilização da seguinte fórmula:
- NF = 0,70x[NPT] + 0,30x[NPP]
Será estabelecida, entre as Licitantes classificadas, a ordem de classificação em função da nota final, após a ponderação das notas obtidas nas Propostas Técnicas e de Preços, conforme definido nas condições deste TR. Caso haja equivalência de valores, o Edital estipulará as condições para o desempate.
1.11. Condições de pagamento
A Prefeitura Municipal de CampestreAL pagará à Contratada pelos serviços efetivamente executados quando da aprovação pela equipe de análise, acompanhamento e fiscalização da Prefeitura Municipal de Campestre/AL, de acordo com os preços integrantes na proposta aprovada. Os preços unitários deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
Desde que a Contratada comprove a perfeita execução dos serviços, em
conformidade com as especificações contratuais, os mesmos serão pagos da seguinte forma:
1.11.1. Para os Relatórios Técnicos Preliminares:
Os RTPs serão pagos por unidade de relatório aprovado.
1.11.2. Para os Projetos Básico e Executivo:
Serão medidos pelo conjunto desenhos técnicos produzidos no formato A1.
1.12. Pagamento dos Serviços
O pagamento dos serviços se dará mediante entrega de relatórios e projetos apresentados de cada etapa e após aprovação pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Campestre/AL, sujeito às seguintes condições:
a) O serviço que não seja executado em plena conformidade com o termo de referência, não terá faturamento e ficará suscetível de aplicação de sanções constantes em contrato.
b) As faturas deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Campestre/AL somente após a aprovação dos serviços referente ao faturamento;
c) As faturas exigirão o acompanhamento de documentação que justifique cada serviço faturado, com a indicação do número da nota de empenho que lhe dá cobertura.
d) O xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias é estipulado para a efetivação dos pagamentos, contados a partir da data de entrada no Protocolo da Prefeitura Municipal de Campestre/AL, sendo 10 (dez) dias para a aprovação da fatura pela área gestora e 20 (vinte) dias para o pagamento;
e) Qualquer erro detectado no documento de cobrança acarretará a devolução do mesmo à contratada, para acertos e correções, iniciando-se, na reapresentação da fatura, a contagem dos novos prazos de pagamento.
f) O serviço que não for executado dentro do prazo estipulado na ordem de serviço estará suscetível às penalidades ou sanções previstas no contrato.
1.13. Reajustamento
Os preços contratuais referentes aos serviços objetos deste Termo de Referência permanecerão válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista “Conjuntura Econômica” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) -Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V [(I1- Io)/ Io], onde:
R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual a ser reajustado;
I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta;
Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
1.14. Acompanhamento e fiscalização
Objetivando otimizar os prazos e proporcionar um melhor acompanhamento dos trabalhos, a Contratada e a Prefeitura Municipal de Campestre/AL manterão a necessária comunicação durante a execução do contrato. A Contratada, anterior ao início dos serviços de campo, apresentará à Prefeitura Municipal de Campestre/AL, para aprovação, programa de trabalho específico para cada atividade, indicando o responsável pelo setor, a equipe técnica e sua localização, tendo a Prefeitura Municipal de Campestre/AL direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos.
A Contratada deverá sempre que necessário, comunicar-se formalmente à Prefeitura Municipal de Campestre/AL. Mesmo as comunicações por telefone devem ser ratificadas formalmente, posteriormente, sendo via fax e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, pelo correio eletrônico. A Contratada deverá apresentar mensalmente à Prefeitura Municipal de Campestre/AL, até o dia 10 do mês subsequente, um relatório simplificado de andamento de serviços, que deverá conter os serviços realizados, os serviços pendentes, cronograma físico atualizado e dificuldades referentes à elaboração dos
serviços da etapa em questão.
O cronograma de atividades poderá ser revisto e ajustado, desde que aprovado entre as partes, sem que isto constitua motivo para a prorrogação do prazo de execução.
Os prazos para análise, pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL, dos relatórios e documentos apresentados, de até 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento destes, deverão estar previstos no cronograma. A Contratada deverá considerar este fato de forma que os serviços não sofram descontinuidade. Excepcionalmente, o referido prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente fundamentado pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL.
Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises encaminhadas à Contratada.
As reuniões a serem realizadas entre a Contratada e a Prefeitura Municipal de Campestre/AL devem ser previamente agendadas e registradas em ata formalizadas, objetivando o acompanhamento da execução do contrato, sendo que:
a) A Contratada realizará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços relativos aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientações;
b) A Equipe de acompanhamento, análise e fiscalização da Prefeitura Municipal de Campestre/AL comunicará à Contratada as orientações necessárias ao desenvolvimento dos serviços referentes às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou no prazo estabelecido pela mesma;
c) A Equipe de acompanhamento, análise e fiscalização da Prefeitura Municipal de Campestre/AL poderá convocar quantas reuniões julgar convenientes, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços.
Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, a Prefeitura Municipal de Campestre/AL designará uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador, sendo que lhe caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme este Termo de Referência.
A Equipe terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, podendo inclusive rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o Termo de Referência.
A Prefeitura Municipal de Campestre/AL e a Contratada estabelecerão procedimentos detalhados, com o objetivo de sistematizar o desenvolvimento do contrato, principalmente no que se refere à preparação e atualização do cronograma de atividades, comunicações, fiscalização e faturamento.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
Os Relatórios Finais do RTP, dos Projetos básico e executivo de engenharia deverão ser apresentados, respectivamente, de acordo com modelo constante dos anexos deste Termo de Referência.
Fica a critério da Contratada, sugerir complementações e/ou alterações nestes roteiros, para que estes fiquem adequados à realidade dos estudos, os quais deverão ser submetidas à aprovação da Equipe.
A versão definitiva do Relatório Final deverá ser disponibilizada em DVD- ROM, incluindo textos, planilhas, desenhos, imagens, fotografias, cartas, etc., sendo gerados em formato PDF.
Os programas de computação utilizados na elaboração do projeto deverão ser apresentados de modo sistemático e completo, as seguintes informações, entre outras: nome do programa, autor, descrição, modelo matemático utilizado, fluxograma, comentários referentes aos resultados, linguagem e programa fonte.
A Contratada deverá exercer controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais e desenhos, objetivando clareza, objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, com texto isento de erros de português e de digitação.
1.15. Apresentação dos trabalhos
Os trabalhos de natureza técnica deverão observar, preferencialmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT.
A Contratada deverá estar ciente de que as normas técnicas relativas à mão- de-obra, materiais e equipamentos, referências a marcas, número de catálogos e nomes de produtos citados nas
Especificações Técnicas, tem caráter didático / pedagógico e não restritivo.
Os relatórios, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades do Sistema Métrico Internacional.
Se houver necessidade de citar outras unidades, os valores expressos serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.
O projeto e a documentação pertinente serão, obrigatoriamente, apresentados em Língua Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos.
A documentação deverá estar disposta segundo os padrões enunciados a seguir:
1.15.1. Formatos de papel (NBR 5339):
a) Os desenhos e plantas dos trabalhos deverão ser produzidos em formato A1;
b) A normografia apresentada não poderá, quando reduzida, perder a legibilidade das informações;
c) Os originais, em formato A1, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de CAMPESTRE/AL;
d) Especificações, memórias de cálculo, estudos e texto deverão estar em formato A4.
1.15.2. Paginação e Numeração:
a) a numeração das páginas deverá ser feita a partir da primeira página impressa, excluída(s) a(s) capa(s);
b) a numeração deverá ser contínua e em algarismos arábicos.
1.15.3. Formulários e Tabelas:
Estes dispositivos deverão seguir os seguintes padrões:
a) obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE;
b) serem numerados, em algarismos romanos, de acordo com as respectivas seções, em sequência no texto, logo após a primeira citação referente ao formulário ou tabela;
c) apresentar título;
d) apresentar citações da fonte.
1.15.4. Numeração progressiva das seções de um documento (NBR 6024):
a) apresentar sistema de numeração progressiva das partes do documento, de modo a permitir a exposição mais clara da matéria e a localização imediata de cada parte;
b) as seções poderão ser subdivididas, desde que não sacrifiquem a concisão do documento.
1.15.5. Numeração e Registro dos Documentos:
a) numeração: os desenhos, especificações, listas de ferro e material, etc., deverão ser numerados cronologicamente e de acordo com as diversas áreas;
b) registro: os documentos emitidos deverão ser registrados conforme padrão da Prefeitura Municipal de Campestre/AL, permitindo o controle da emissão desses documentos pela contratada e pela Prefeitura Municipal de Campestre/AL.
1.15.6. Referências
Indicar, em cada documento, aqueles que lhes são referentes.
1.15.7. Revisão de documentos
Os documentos revistos deverão ter indicação e apresentarem, em local específico, a descrição das alterações efetuadas.
1.15.8. Escala (NBR 5984)
A escala do desenho deverá, obrigatoriamente, constar na legenda e obedecer aos seguintes limites por tipo de detalhamento:
• Plantas de rede de esgotamento sanitário: 1:1500 a 1:2000;
• Planta/perfil de, redes coletoras, interceptores e emissários e perfil longitudinal. Vertical – 1:100 a 1:200; Horizontal – 1:1500 a 1:2000.
• Plantas de locação, interligações, urbanização, sessões, travessias: 1:100 a 1:200;
• Plantas de cobertura e nível e cortes de estruturas: 1:25 a 1:50
• Detalhamento específico de estruturas: 1:10 a 1:20
• Detalhes de caixas, PVs, poços secos, fossas, sumidouros, alas de drenagem, peças, conexões e aparelhos: 1:20 a 1:25;
• Perfil hidráulico: sem escala
É possível a utilização de escala diferente das especificadas acima, desde que a Contratada justifique e a Prefeitura Municipal de Campestre aceite essa alteração.
Ressalta-se que a disposição dos componentes do desenho (plantas, cortes, detalhamentos, quadro com lista de materiais, dentre outros) nas pranchas deve aproveitar ao máximo o espaço do formato de desenho adotado, de forma que se obtenha uma aparência compacta sem apresentar espaços vazios no desenho final.
1.15.9. Dobramento das folhas (NBR 5984)
O formato final da apresentação deverá ser em A4, mesmo que resulte no dobramento das folhas.
1.15.10. Legendas (NBR 5984)
As legendas utilizadas deverão seguir os seguintes padrões:
a) as folhas de documentos (desenho, lista ou especificação) deverão conter, na extremidade inferior direita, um quadro destinado à legenda, contendo, além do título, as indicações necessárias à sua identificação e interpretação;
b) apresentarem disposição conveniente à natureza do respectivo documento, não ultrapassando a largura de 175mm;
c) deverão conter, no mínimo, as seguintes indicações, indispensáveis para um determinado tipo de documento:
✓ Prefeitura Municipal de Campestre/AL;
✓ Título do projeto;
✓ Título do documento;
✓ Data (mês / ano);
✓ Nome da contratada;
✓ Número do documento e, se necessário, outras indicações para classificação e arquivamento;
✓ Indicação de “substitui” ou “substituído por”, quando for o caso;
✓ Assinaturas dos responsáveis pelo documento (projeto; desenho; verificação e aprovação);
✓ Número de revisão;
✓ Escala.
d) Descrição de modificações e as indicações suplementares, quando necessárias, deverão ser apresentadas acima ou à esquerda da legenda.
1.16. Termo de recebimento dos serviços
Após a conclusão dos serviços contratados a Prefeitura Municipal de Campestre/AL fará a emissão do atestado de execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual.
1.17. Disposições finais
A concepção geral das estruturas, obras civis e outros deverão estar fundamentados no princípio da simplicidade e da operacionalidade.
As definições devem ser baseadas em comparações de alternativas, maximizando o uso das condições naturais locais, bem como das disponibilidades de materiais de construção e da preservação ambiental.
Os trabalhos de campo podem ser apresentados nos modelos padrão da Prefeitura Municipal de Campestre/AL (planilhas, cadernetas, boletins de sondagens, ensaios, etc.) ou em modelos que incluam as informações do padrão estabelecido.
A Contratada será responsável pela qualidade total dos serviços, bem como pela qualidade dos projetos, no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
A Contratada deve informar que conhece plenamente e integralmente o presente TR e que o aceita totalmente.
A Contratada deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruçõe advindas da Fiscalização, além de evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
A Contratada será responsável por qualquer acidente de trabalho decorrente do serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros.
A licitante deverá visitar o município e se inteirar dos serviços a serem executados, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de suas execuções. A ausência de manifestação quanto a dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais.
A licitante assume integralmente a responsabilidade pela verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos elemen tos técnicos indispensáveis à apresentação da proposta, de modo plenamente suficiente para assumir o compromisso de executá-la conforme o contrato que vier a ser assinado.
Os custos das visitas preliminares aos locais dos serviços correrão por conta das licitantes.
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XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
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