EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010 - PMP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010 - PMP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010 regido pela Lei nº. 10.520/2002, pela Lei Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiado, pela Lei 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Data: 10/09/2010 Horário: 09:00 horas – Horário Local
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro Paranaíta – MT, CEP. 78.590.000
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2010
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT através de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto Municipal nº 360/2010, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93 e com a Lei Municipal nº. 153/2009 e o Decreto Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Pregoeira até as 09:00 horas do dia 10 de Setembro de 2010, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/n, Centro – Paranaíta – MT., XXX 00.000-000.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material de expediente para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A Empresa que apresentar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, conforme exigência prevista nas legislações mencionadas no preâmbulo.
3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Os documentos serão conferidos no ato da abertura do envelope nº 2 (envelope de documentos de
habilitação).
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será realizado das 08h30min às 09h00min. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
4.2 A empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (anexo II), neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Juntamente com uma cópia do Ato Constituição da Empresa.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. As empresas que forem se utilizar das prerrogativas da Lei 123/2006 terão que se manifestar no ato do credenciamento, através de documento que comprove a sua situação de enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
4.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2, 4.3. e 4.4. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representantes da licitante apresentará declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
XXXXXXXX 0 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX PREGÃO N º 015/2010
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT PREGÃO Nº 015/2010
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, conforme o Formulário Padrão de Proposta/Termo de Referência (ANEXO I), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. O prazo estimado para fornecimento dos produtos será até 31/12/2010, sendo o prazo para a entrega de cada produto será 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do setor competente;
6.2.3.1. Os prazos serão contados após solicitação do setor competente;
6.2.4. Uma única cotação, com preços unitários e totais por lote, com apenas duas casas decimais após a vírgula,
em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por LOTE, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, bem como o disposto nos itens 14.7 e 14.8 deste edital.
7.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.13. Nas situações previstas nos subitens 7.8, 7.9 e 7.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
7.15 Após a empresa ser declarada vencedora, terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação da contra proposta com os valores redistribuídos no lote correspondente aos respectivos itens, devendo a soma total deste ser indiscutivelmente igual a proposta praticada no ato dos lances.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 As empresas deverão apresentar no Envelope nº 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
a) Habilitação jurídica:
1 – Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e/ou proprietário; 2 – Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Regularidade Fiscal:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 – Prova de inscrição de Contribuinte Estadual;
3 – Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante; 4 – Certidão Negativa de Débitos e Contribuição Federais conjunta com a Dívida Ativa da União;
5 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais ICMS/IPVA;
6 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 7 – Certidão Negativa de Débitos do INSS;
8 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Qualificação Técnica
1 - Registro ou inscrição na Entidade Profissional competente (junta comercial, sindicato, conselho ou associação comercial);
2 – Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (conforme modelo – Anexo III);
3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo IV);
4 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93 (conforme modelo – Anexo VI);
5 – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo – Anexo VII);
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2 – O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
3 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4 – Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor mínino de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
8.2. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
8.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
9.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do órgão Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
11. DO CONTRATO
11.1. Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte:
11.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
11.2.2. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no item 12.1.1.
11.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período.
11.4. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.6. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
11.6.1. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos produtos no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento.
11.6.2. A entrega do objeto adjudicado será conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades definidas no Termo de Referência deste Edital, e por solicitação do Setor de Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
11.6.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.6.4. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
11.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.6.2 ou recusar-se em fornecer os produtos solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão.
11.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
11.8.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme item 7.12 deste Edital.
11.9. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
11.9.1 Receber os produtos adjudicados no certame no local a ser informado pelo responsável pelas compras, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
11.9.1.1 Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;
b) Se apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
11.9.1.2 O recebimento dos produtos far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal.
11.9.1.3 O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação definitiva.
11.9.1.4 O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
11.9.1.5 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
12.1.1 Quanto ao item 11.2.:
a) atraso até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato do fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado.
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.4. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar o produto ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores por igual período, caso existente, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do exercício de 2010 seguintes:
0040 – 03.001.04.122.0004.2.003 – 3.3.90.30.00.00 – Gabinete
0191 – 09.001.12.361.0023.2.018 – 3.3.90.30.00.00 – Educação
0164 – 08.001.27.812.0037.2.015 – 3.3.90.30.00.00 – Cultura e Esporte
0104 – 07.001.04.122.0004.2.009 – 3.3.90.30.00.00 – Administração
0092 – 06.001.04.123.0004.2.008 – 3.3.90.30.00.00 – Sec. Finanças
0365 – 11.001.20.606.0039.2.039 – 3.3.90.30.00.00 – Agricultura
0320 – 10.001.10.301.0029.2.030 – 3.3.90.30.00.00 – Saúde
0412 – 12.001.23.695.0045.2.041 – 3.3.90.30.00.00 – Turismo
0437 – 13.001.08.244.0040.2.042 – 3.3.90.30.00.00 – Assist. Social
0500 – 14.001.15.452.0015.2.048 – 3.3.90.30.00.0.0 – Obras
0518 – 14.002.17.512.0041.2.050 – 3.3.90.30.00.00 – DAE
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
14.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no Cumprimento do contrato.
14.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, nas dependências do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura no seguinte endereço: situada a Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro, Município de Paranaíta – MT., Prédio da Prefeitura Municipal, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão.
14.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
14.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Formulário Padrão de Propostas de Preços por lote;
b) ANEXO II – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
c) ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
e) ANEXO V – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI – Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
Paranaíta/MT, 25 de Agosto de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
O presente Edital de Pregão foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
ANEXO I
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº 015/2010 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ALFINETE Nº. 19 | CX | 7 | |||
02 | ALFINETE COLORIDO PARA MAPA - 50 UNID | CX | 19 | |||
LOTE 01: ALFINETES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº. 03 – 6,7X11,0CM AZUL | UNID | 62 | |||
02 | ALMOFADA PARA CARIMBO Nº. 03 – 6,7X11,0CM PRETO | UNID | 2 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 02: ALMOFADAS PARA CARIMBO
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | APONTADOR SIMPLES | UNID | 78 | |||
02 | BOLA DE ISOPOR PEQUENA 25 MM | UNID | 10 | |||
03 | FOLHA DE ISOPOR 10 MM | UNID | 4 | |||
04 | GIZ DE CERA CAIXA COM 06 CORES | CX | 13 | |||
05 | RÉGUA EM POLIESTIRENO CRISTAL COM 30 CM | UNID | 103 | |||
06 | MASSA PARA MODELAR CAIXA COM 06 UNIDADES | CX | 20 | |||
07 | MOLHADOR DE DEDOS 12 GR | UNID | 36 | |||
08 | CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D'AGUA - 18 ML | UNID | 46 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 03: DIVERSOS 01
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ARQUIVO DE MESA DE MADEIRA | UNID | 2 | |||
02 | ARQUIVO MORTO - PAPELÃO | UNID | 1362 | |||
03 | ARQUIVO MORTO - PLÁSTICO | UNID | 15 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 04: ARQUIVOS
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 05: XXXXXXX
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | BOBINA DE PAPEL PARA FAX | UNID | 57 | |||
02 | BOBINA PARA CACULADORA DE MESA 12 DÍGITOS | UNID | 30 | |||
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | BORRACHA BRANCA ESCOLAR - MÉDIA Nº 60 | UNID | 107 | |||
02 | BORRACHA BRANCA ESCOLAR MÉDIA Nº. 60 | CX | 5 | |||
03 | BORRACHA ELÁSTICA PARA DINHEIRO - PACOTE | KG | 8 | |||
LOTE 06: BORRACHAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CADERNETA 15 CMX 10 CM | UNID | 6 | |||
02 | CADERNO 1/4 BROCHURA 48 FLS | UNID | 60 | |||
03 | CADERNO PEQUENO CAPA DURA 96 FLS | UNID | 88 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 07: CADERNETA/CADERNO
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CALCULADORA DE MESA - 12 DÍGITOS | UNID | 44 | |||
02 | CALCULADORA DE MESA COM BOBINA - 12 DÍGITOS | UNID | 5 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 08: CALCULADORAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CANETA ESFEROGRÁFICA - AZUL | CX | 15 | |||
02 | CANETA ESFEROGRÁFICA - AZUL | UNID | 86 | |||
03 | CANETA ESFEROGRÁFICA - PRETA | CX | 8 | |||
04 | CANETA ESFEROGRÁFICA - PRETA | UNID | 53 | |||
05 | CANETA ESFEROGRÁFICA - VERMELHA | UNID | 98 | |||
06 | CANETA ESFEROGRÁFICA BICO FINO - AZUL | UNID | 418 | |||
07 | CANETA ESFEROGRÁFICA BICO FINO - AZUL | CX | 16 | |||
08 | CANETA ESFEROGRÁFICA BICO FINO - PRETA | UNID | 264 | |||
09 | CANETA ESFEROGRÁFICA BICO FINO - VERMELHA | UNID | 113 | |||
10 | CANETA PARA RETROPROJETOR 2.0 - AZUL | UNID | 37 | |||
11 | CANETA PARA RETROPROJETOR 2.0 - PRETA | UNID | 36 | |||
12 | CANETA PARA RETROPROJETOR 2.0 - VERDE | UNID | 18 | |||
13 | CANETA PARA RETROPROJETOR 2.0 - VERMELHA | UNID | 18 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 09: CANETAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CANETINHA PARA PINTAR CAIXA COM 06 CORES | CX | 5 | |||
02 | CANETINHA PARA PINTAR CAIXA COM 12 CORES | CX | 2 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 10: CANETINHAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CARBONO PRETO A4 - CAIXA COM 100 | CX | 6 | |||
03 | CARBONO AZUL A4 - CAIXA COM 100 | CX | 9 |
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 11: CARBONO
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CLIPS Nº. 02 - CAIXA COM 500 GR | CX | 28 | |||
02 | CLIPS Nº. 03 - CAIXA COM 500 GR | CX | 23 | |||
03 | CLIPS Nº. 04 - CAIXA COM 500GR | CX | 59 | |||
04 | CLIPS Nº. 05 - CAIXA COM 500 GR | CX | 35 | |||
05 | CLIPS Nº. 06 - CAIXA COM 500 GR | CX | 22 | |||
06 | CLIPS Nº. 08 - CAIXA COM 500 GR | CX | 20 | |||
07 | CLIPS Nº.07 - CAIXA COM 500 GR | CX | 9 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 12: CLIPS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | COLA EM BASTÃO 20 GR | UNID | 47 | |||
02 | COLA EM BASTÃO 40 GR | UNID | 31 | |||
03 | COLA EM BASTÃO 90 GR | UNID | 60 | |||
04 | COLA QUENTE - BASTÃO | UNID | 10 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 13: COLAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CRACHÁ TRANSPARENTE COM PRESILHA FIXA 4X9CM | UNID | 200 | |||
02 | DESPERTADOR PEQ. COM 1 PILHA PEQUENA | UNID | 1 | |||
03 | PORTA CANETA | UNID | 8 | |||
04 | PORTA CRACHÁ | UNID | 300 | |||
05 | PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA | UNID | 1 | |||
06 | PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA MESA | MT | 3 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 14: DIVERSOS 02
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | DISQUETE - CAIXA COM 10 UNID | CX | 1 | |||
02 | DVD-R GRAVÁVEL 4.7 GB | UNID | 50 | |||
03 | CD-R 80 MIN. 700MB | UNID | 40 | |||
04 | CD-RW 80 MIN. 700MB | UNID | 161 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 15: DISQUETE/CD/DVD
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 16: ENVELOPES
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ENVELOPE - TAM: 20X28 | UNID | 1180 | |||
02 | ENVELOPE - TAM: 26X36 | UNID | 1475 | |||
03 | ENVELOPE OFÍCIO | UNID | 2240 | |||
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ESPETO PARA PAPEL - TAM: 9X14 CM | UNID | 22 | |||
02 | ESTILETE ESTREITO | UNID | 23 | |||
03 | ESTILETE LARGO | UNID | 22 | |||
04 | ESPIRAL PLÁSTICO PARA ENCADERNAÇÃO 29MM CAP. 200 FLS | UNID | 123 | |||
05 | CAPA E CONTRA CAPA PARA ENCADERNAÇÃO 210X297MM TRANSPARENTE | UNID | 121 | |||
06 | COLCHETE DE AÇO METÁLICO Nº. 15 - CAIXA COM 72 UNIDADES | CX | 9 | |||
LOTE 17: DIVERSOS 03
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | ETIQUETA 3X1 CM | ROLO | 2 | |||
02 | ETIQUETA ADESIVA CARTA - 25,4X66,7 - CAIXA COM 3000 UNIDADES | CX | 8 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 18: ETIQUETAS
TOTAL DO LOTE R$
01 | EXTRATOR DE GRAMPO - ESPÁTULA | UNID | 26 | |||
02 | EXTRATOR DE GRAMPO - PIRANHA | UNID | 14 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 19: EXTRATORES
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | FITA ADESIVA CREPE 18/50 | UNID | 72 | |||
02 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12X50 PT6 | UNID | 40 | |||
03 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48X50 | UNID | 142 | |||
04 | FITA MÉTRICA ALFAIATARIA COM 1 M | UNID | 27 | |||
05 | FITA PARA IMPRESSORA MX80 LQ 570 LX 300 | UNID | 13 | |||
06 | FITA PVC 48/40 | UNID | 1 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 20: FITAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | GRAMPEADOR PARA MESA - 25 FLS | UNID | 37 | |||
02 | GRAMPEADOR PARA MESA G - PARA 100 FLS | UNID | 8 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 21: GRAMPEADORES
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 COBRADO - CAIXA COM 500 UNIDADES | CX | 40 | |||
02 | GRAMPO TRILHO METAL - CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 26 | |||
03 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO PARA 200 FLS - CAIXA COM 50 UNIDADES | CX | 3 | |||
04 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO PARA 600 FLS - CAIXA COM 50 UNID | CX | 1 |
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 22: GRAMPOS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | LANTEJOULA | MED | 20 | |||
02 | MIÇANGA COLORIDA | MED | 15 | |||
03 | CANUTILHO PEQUENO | MED | 15 | |||
04 | ELASTEC COLORIDO | ROLO | 10 | |||
05 | FITILHOS COM 50 MT | ROLO | 4 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 23: DIVERSOS 04
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | LÁPIS DE COR CAIXA COM 12 CORES | CX | 10 | |||
02 | LÁPIS PRETO Nº. 2 | UNID | 363 | |||
03 | LÁPIS PRETO Nº. 2 COM BORRACHA | UNID | 89 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 24: LÁPIS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | LIVRO ATA SEM MARGEM - COM 100 FLS | UNID | 170 | |||
02 | LIVRO ATA SEM MARGEM - COM 50 FLS | UNID | 51 | |||
03 | LIVRO PROTOCOLO 1/4 - COM 100 FLS | UNID | 38 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 25: LIVRO ATA/PROTOCOLO
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | CARTOLINA 50CMX66CM 150 GR (DIVERSAS CORES) | UNID | 20 | |||
02 | PAPEL CARTÃO 50CMX70CM 240 GR (DIVERSAS CORES) | UNID | 20 | |||
03 | CARTÃO PONTO MENSAL - 86X180MM - PCT COM 100 | PCT | 2 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 26: DIVERSOS 05
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | MURAL 90X60 CM – REVESTIDO COM FELTRO E COM MOLDURA EM MADEIRA NATURAL | UNID | 2 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 27 : MURAL
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | PAPEL A4 – 210MMX297MM – 75G/M² - ALCALINO RESMA COM 500 FLS | RMA | 753 | |||
02 | FORMULÁRIO CONTÍNUO 240MMX280MM 80 COLUNAS C/ SERRILHA COMUM C/ DUAS VIAS | CX | 4 | |||
03 | PAPEL OFÍCIO2 216MMX330MM 75 G- RESMA COM 500 FLS | RMA | 24 | |||
TOTAL DO LOTE R$ |
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 28: PAPÉIS/RESMAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | PASTA AZ OFÍCIO LOMBO - ESTREITA | UNID | 80 | |||
02 | PASTA AZ OFÍCIO LOMBO - LARGA | UNID | 109 | |||
03 | PASTA COM ABAS/ELÁSTICO ASPIRAL | UNID | 95 | |||
04 | PASTA CATÁLOGO A4 PRETA - 50 FLS | UNID | 32 | |||
05 | PASTA CATÁLOGO OFÍCIO PRETA - 50 FLS | UNID | 36 | |||
06 | PASTA CLASSIFICADORA CLEAN - 480 GR | UNID | 5 | |||
07 | PASTA GRAMPO TRILHO PAPEL | UNID | 105 | |||
08 | PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO | UNID | 82 | |||
09 | PASTA SUSPENSA KRAFT 200G 3.61X24 | UNID | 460 | |||
10 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA 330G 26X24 | UNID | 325 | |||
11 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA COM GRAMPO TRILHO | UNID | 250 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 29: PASTAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | PERFURADOR DE PAPEL PARA 12 FLS | UNID | 3 | |||
02 | PERFURADOR DE PAPEL PARA 20 FLS | UNID | 10 | |||
03 | PERFURADOR DE PAPEL PARA 40 FLS | UNID | 13 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 30: PERFURADORES
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | PINCEL ATÔMICO PRETO | UNID | 40 | |||
02 | PINCEL ATÔMICO VERMELHO | UNID | 36 | |||
03 | PINCEL MARCA TEXTO - AMARELO | UNID | 76 | |||
04 | PINCEL MARCA TEXTO - LARANJA | UNID | 43 | |||
05 | PINCEL MARCA TEXTO - VERDE | UNID | 52 | |||
06 | PINCEL MÉDIO Nº. 3 | UNID | 20 | |||
07 | PINCEL ATÔMICO AZUL | UNID | 56 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 31: PINCÉIS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | PRANCHETA EUCATEX/MADEIRA 1/2 OFÍCIO | UNID | 9 | |||
02 | PRANCHETA EUCATEX/MADEIRA OFÍCIO | UNID | 90 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 32: PRANCHETAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | REABASTECEDOR PRETO PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO | UNID | 6 | |||
02 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO - AZUL | UNID | 11 | |||
03 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO - PRETO | UNID | 7 | |||
TOTAL DO LOTE R$ |
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 33: REABASTECEDORES
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | SACO PLÁSTICO COM 4 FUROS | UNID | 4960 | |||
02 | SACO PLÁSTICO PARA PRESENTE PEQUENO 20X40 | UNID | 400 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 34: SACOS PLASTICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | TESOURA AÇO INOX 17 CM | UNID | 15 | |||
02 | TESOURA AÇO INOX 21 CM | UNID | 28 | |||
03 | TESOURA AÇO INOX 21 CM PARA PICOTAR | UNID | 5 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 35: TESOURAS
TOTAL DO LOTE R$
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | TINTA GUACHE CAIXA COM 06 UNID | CX | 20 | |||
02 | TINTA PARA CARIMBO 42 ML SEM ÓLEO - AZUL | UNID | 6 | |||
03 | TINTA PARA CARIMBO 42 ML SEM ÓLEO - PRETO | UNID | 4 | |||
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO) LOTE 36: TINTAS
TOTAL DO LOTE R$
TOTAL DO LOTE: (POR EXTENSO)
Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de entrega do objeto: Conforme Edital Condições de Pagamento: Conforme Edital
TOTAL DO LOTE R$
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2010 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Empresa) (Endereço Completo) CNPJ Inscrição Estadual
, representada neste ato pelo seu sócio (nome) Indica o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº. e CPF nº como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances verbais, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 015/2010.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO III
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente) localizada à , com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº atesta para os devidos fins que a Empresa com Inscrição Estadual sob nº
e CNPJ sob nº , com sede na , fornece/forneceu os produtos relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação de Produtos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2010 - TIPO MENOR POR LOTE
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e
Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2010 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA em atendimento ao previsto no item 5.2 do Edital de Pregão Presencial nº 015/2010, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2010 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2010 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato para a aquisição de material de expediente para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA e a Empresa ”
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e dez, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Alceu Rossi s/ nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portadora da Cédula de Identidade nº. 7.625.511 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa
, estabelecida à , nº. , , na cidade de
, inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. ,
representada neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a) , ,
, , portador de Carteira de Identidade nº. e CPF nº.
, residente à na cidade de , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 015/2010, em comum acordo celebrar o presente contrato para a aquisição de material de expediente para atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cuja quantidade e descrição seguem em tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V. UNIT. | V. VALOR |
01 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT SYSTEN; 220 VOLTS; 9.000 BTUS/H; CONSUMO MÁXIMO DE 1.050W; CONTROLE REMOTO SEM FIO; MODELO DE PAREDE; VELOCIDADE MÍNIMA 2 E COR BRANCO. | UNID | 24 | |||
02 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT SYSTEN; 220 VOLTS; 18.000 BTUS/H; CONSUMO MÁXIMO DE 1.950W; CONTROLE REMOTO SEM FIO; MODELO DE PAREDE; VELOCIDADE MÍNIMA 2 E COR BRANCO. | UNID | 2 | |||
03 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT SYSTEN; 220 VOLTS; 30.000 BTUS/H; CONSUMO MÁXIMO DE 3.010W; CONTROLE REMOTO SEM FIO; MODELO DE PAREDE; VELOCIDADE MÍNIMA 2 E COR BRANCO. | UNID | 2 | |||
04 | VENTILADOR DE TETO COM ACABAMENTO EXTERNO PINTADO COM TINTA EPÓXY PRETO; CONTENDO CHAVE DE REVERSÃO PAR VENTILAÇÃO OU EXAUSTÃO; COM 3 PÁS EM CHAPA DE AÇO E VOLTAGEM DE 110 VOLTS. | UNID | 7 | |||
05 | VENTILADOR DE TETO COM ACABAMENTO EXTERNO PINTADO COM TINTA EPÓXY CINZA; CONTENDO CHAVE DE REVERSÃO PAR VENTILAÇÃO OU EXAUSTÃO; COM 3 PÁS EM CHAPA DE AÇO E VOLTAGEM DE 110 VOLTS. | UNID | 94 | |||
06 | VENTILADOR DE PAREDE COM 50 CM, QUE POSSUI OSCILAÇÃO PARA DIREITA E ESQUERDA, INCLINADO PARA FRENTE E PARA TRÁS, GRADE REMOVÍVEL, ROTAÇÃO 1.300 RPM, POTÊNCIA 110WATS | UNID | 2 | |||
07 | UMIDIFICADOR DE AR COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3 LITROS, REGULAGEM DE NÉVOA FRIA, COMPACTO E SILENCIOSO, FILTRO DESCARTÁVEL PARA MANTER O AR PURO, INTERRUPTOR LIGA- DESLIGA PARA FACILITAR O CONTROLE E COM VOLTAGEM: 110V / 220V. | UNID | 3 |
1.2. Respeitados os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
1.3. São partes integrantes deste Contrato como nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 015/2010 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. O presente contrato é celebrado com base no Pregão nº. 015/2010, homologado em , do tipo menor preço por lote, subordinando-se ao que dispõe a Lei n° 10.520/2002, a Lei Municipal nº. 420/2006 e o Decreto Municipal nº. 153/2009 e subsidiada pela Lei nº. 8666/93, a Lei Complementar nº. 123/2006 e a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 Os produtos deverão ser entregues em quantidades e local a ser determinado pelas respectivas Secretarias Municipais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento do pedido feito pelo setor competente, mediante especificações constantes neste contrato, sendo que será de responsabilidade da contratada todas as despesas com frete, seguro e outros afins, sem ônus adicional para o Município de Paranaíta/MT.
CLÁUSULA QUARTA – SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO
4.1. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
4.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
b) Se apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
4.2. O recebimento dos produtos far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.2.1. O recebimento provisório do produto não implica sua aceitação definitiva.
4.2.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos produtos.
4.3 Todos os produtos só serão recebidos se acondicionados e conservados adequadamente, de acordo especificação do fabricante.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com Recursos Próprios após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
0040 – 03.001.04.122.0004.2.003 – 3.3.90.30.00.00 – Gabinete – R$
0191 – 09.001.12.361.0023.2.018 – 3.3.90.30.00.00 – Educação – R$
0164 – 08.001.27.812.0037.2.015 – 3.3.90.30.00.00 – Cultura e Esporte – R$
0104 – 07.001.04.122.0004.2.009 – 3.3.90.30.00.00 – Administração – R$
0092 – 06.001.04.123.0004.2.008 – 3.3.90.30.00.00 – Sec. Finanças – R$
0365 – 11.001.20.606.0039.2.039 – 3.3.90.30.00.00 – Agricultura – R$
0320 – 10.001.10.301.0029.2.030 – 3.3.90.30.00.00 – Saúde – R$
0412 – 12.001.23.695.0045.2.041 – 3.3.90.30.00.00 – Turismo – R$
0437 – 13.001.08.244.0040.2.042 – 3.3.90.30.00.00 – Assist. Social – R$
0500 – 14.001.15.452.0015.2.048 – 3.3.90.30.00.0.0 – Obras – R$
0518 – 14.002.17.512.0041.2.050 – 3.3.90.30.00.00 – DAE – R$
CLAÚSULA SEXTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestadas pelo setor responsável;
8.2 Os pagamentos serão realizados na sexta-feira da semana posterior a da apresentação da nota fiscal correspondente, ou, na hipótese de feriado nesta data, no primeiro dia útil posterior.
8.3 As notas fiscais somente poderão ser emitidas pela licitante em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
8.4. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante a Fazenda Federal e Municipal à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA MONA - PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. A CONTRATADA se obriga a entregar a partir da data de assinatura deste instrumento, os itens solicitados pela CONTRATANTE, 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do setor competente.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério da Prefeita Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se:
a) verificar interrupção do fornecimento pelo fabricante, esta deverá avisar com 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido.
b) ato da CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES
10.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2010, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
10.2 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA
11.1 A CONTRATADA compromete-se a oferecer, aos itens do objeto contratual, garantia mínima comprovada pelos fabricantes, contada após aceitação dos mesmos, sendo que em caso de qualquer defeito ocorrido dentro da validade da garantia, o CONTRATANTE não terá qualquer ônus com os produtos substituídos, supervisão, transporte, seguro, diárias, bem como, outras despesas decorrentes da garantia
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
13.2. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA E DAS PENALIDADES
14.1 Será aplicada à CONTRATADA as seguintes multas e penalidades no caso de inadimplemento do contrato:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) pelo atraso no prazo acordado na cláusula que se refere a entrega do objeto.
14.1.2. Multa de 4% (quatro por cento) a partir do 2º (segundo) dia até o limite do 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
14.1.3 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
14.2 Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de cada fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
14.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e,
14.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
15.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
15.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
15.4. Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta – MT, para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato.
E por estarem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, de de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº
A presente Minuta de Contrato foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração.