O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 1ª
Convênio de Cooperação mútua que entre si fazem
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 1ª
REGIÃO, CORECON-RJ, com sede na Av. Rio Branco, 109 – 16º e 19º andares – Centro – Rio de Janeiro – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.168.010/0001-12, isento de Inscrição Estadual e Municipal, doravante denominado CORECON-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Economista Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e de outro EC NEW ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA, empresa estabelecida nesta cidade à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 23.875.012/0001-65, neste ato, representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XxXxxxxx portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado BRASAS, têm entre si justos e convencionados celebrar o presente convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se outorgam e aceitam:
1. Cláusula Primeira – Objeto
O presente convênio tem como objetivo a concessão de descontos diferenciados, aos beneficiários do CORECON-RJ, sobre o valor das mensalidades nas turmas regulares e presenciais do curso de inglês ministrados nas unidades da rede BRASAS, localizadas no Município do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçú.
2. Cláusula Segunda – dos Beneficiários
Serão beneficiários os economistas registrados e estudantes de economia com carteira emitida pelo CORECON-RJ, seus dependentes diretos e funcionários.
3. Cláusula terceira – Das Condições
3.1 - O interessado deverá comprovar o vínculo mantido entre ele e o CORECON-RJ, no ato da matrícula e, subsequentes renovações, mediante apresentação de:
a) Carteira Profissional e Declaração de Regularidade emitidas pelo CORECON-RJ, no caso de profissionais registrados e carteira de estudante emitida pelo CORECON-RJ, no caso de estudantes de economia.
b) Documento que comprove o vínculo empregatício, no caso de funcionários do
Corecon-RJ.
c) No caso de dependentes diretos, documentos que comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados nas letras “a” ou “b”, conforme o caso.
3.2 - O desconto só se aplicará a partir do momento em que o beneficiário se identificar e apresentar os devidos documentos. Caso só informe o seu vínculo com o CORECON-RJ após a efetivação da matrícula (e não no ato da mesma), não poderá usufruir do desconto retroativamente.
Av. Rio Branco, n.º 109 – 16º e 19º andares – CEP: 20040-906 - Centro - Rio de Janeiro – RJ
Tel: (00) 0000-0000 Fax.: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx /xxxxxxx-xx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
3.3 – O beneficiário, no ato da matrícula, aceita plenamente e se sujeita às normas do BRASAS, constantes do Regulamento BRASAS que recebe no ato da inscrição, inclusive os critérios de pagamento, faltas, notas, cancelamento de matrícula e período de férias.
4. Cláusula quarta– Do Desconto
4.1 – O BRASAS concederá desconto, conforme as condições abaixo discriminadas, exclusivamente, para os beneficiários que preencherem todas as condições constantes na cláusula terceira, durante o prazo de vigência deste contrato:
– 10% de desconto sobre o valor das mensalidades fixadas na tabela padrão dos cursos regulares presenciais em qualquer unidade da rede BRASAS localizadas no Município do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçú.
– O desconto não se aplica aos custos do material didático, aulas on-line, aulas individuais e turmas de imersão.
– Outras formas de desconto poderão ser oferecidas pelo BRASAS, não sendo cumulativas com o desconto objeto deste termo de convênio. Sempre que o beneficiário fizer jus a mais de um desconto, prevalecerá o maior.
– Toda e qualquer contratação de serviços oferecidos/realizados pelo BRASAS, derivado de benefícios concedidos por força deste instrumento, serão de responsabilidade, única e exclusiva, dos beneficiários e do BRASAS;
– O CORECON-RJ, não será parte em eventual demanda de beneficiário em face do BRASAS. A responsabilidade em razão dos serviços prestados é inteiramente do BRASAS.
5. Cláusula quinta – Divulgação e Publicidade
5.1 - O CORECON-RJ compromete-se em divulgar este convênio, entre os seus beneficiários, sem custo, através dos meios que lhe aprouver.
5.2 - O brasas compromete-se em enviar relatório do número de matrículas realizadas pelos beneficiários deste convênio, sempre qie solicitado, por e-mail, pelo Corecon-RJ.
5.3 - A divulgação das marcas ou logomarcas do BRASAS e do CORECON-RJ, quando autorizadas, preservará os padrões de qualidade, cores, características e dimensões aprovadas por ambas.
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6. Cláusula Sexta – Prazo e Rescisão
6.1 – O prazo para execução do objeto deste convênio é de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente, por igual período, enquanto não houver notificação contrária de uma das partes.
6.2 – O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus. Ocorrendo a rescisão do contrato, os beneficiários matriculados sob a édige deste, serão imediatamente suspensos, cessando todos os seus efeitos.
7. Cláusula sétima – Disposições Complementares
7.1. As partes poderão, no interesse mútuo, estabelecer cláusulas adicionais ou modificações nas disposições ora acordadas, mediante termo aditivo a este instrumento.
7.2. O presente convênio não materializa qualquer outro relacionamento contratual, nem qualquer consórcio ou sociedade, de fato ou de direito, e não estabelece qualquer subordinação técnica, hierárquica ou econômica entre as partes, seus sócios, dirigentes e funcionários ou prepostos.
7.3. O presente convênio não estabelece qualquer vínculo empregatício entre os funcionários das partes, respondendo cada uma pela remuneração de seus profissionais, assim como tributos e contribuições incidentes sobre a remuneração paga, encargos trabalhistas e contribuições devidas à Previdência Social e demais tributos.
7.4. As partes se comprometem, por si e seus funcionários, prepostos, sócios e diretores, a manter o mais completo sigilo em relação a quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos e especificações técnicas a que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes venham a ser confiados em razão deste convênio, não podendo, sob qualquer pretexto e em nenhuma hipótese, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei.
7.5 – As partes não responderão por quaisquer inadimplências ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou de força maior que venham a ocorrer durante a execução do presente convênio.
7.6. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido em lei tributária.
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7.7. Nenhuma das partes está autorizada a prestar declarações em nome da outra parte.
8. Cláusula Oitava – Disposições Finais
8.1. Fica revogado o contrato de convênio assinado em 21 de fevereiro de 2019.
8.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Cidade do Rio de Janeiro, competente para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste convênio, renunciando, ambas as partes, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente convênio, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2023
EC NEW ASSESSORIA LINGUÍSTICA LTDA
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 1ª REGIÃO – RJ
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx X. Araújo RG: 351524193 SSP-BA
Av. Rio Branco, n.º 109 – 16º e 19º andares – CEP: 20040-906 - Centro - Rio de Janeiro – RJ
Tel: (00) 0000-0000 Fax.: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx /xxxxxxx-xx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
Contrato de Plano Empresarial - CORECON.pdf
Documento número #7743cd58-572e-478f-ada8-ee4a6b1720de
Hash do documento original (SHA256): def80665a9770f5e99002c4f1789848a744c6d5ed76f0cdb3b831f5fa71b0002
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx
Assinou como testemunha em 27 set 2023 às 16:38:31
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 27 set 2023 às 16:39:44
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Assinou como contratante em 27 set 2023 às 16:39:47
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 02 out 2023 às 09:34:32
Log
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27 set 2023, 16:39:44 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.242.103.11. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9752144 e longitude -43.3960676. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.613.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 set 2023, 16:39:47 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx-xx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. Rubricou todas as páginas. IP: 152.238.53.177. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.894526 e longitude -43.1843926. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.613.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
02 out 2023, 09:34:32 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 186.242.103.11. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.9724088 e longitude -43.385996. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.615.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
02 out 2023, 09:34:33 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 7743cd58-572e-478f-ada8-ee4a6b1720de.
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