EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
II - MODALIDADE: CONVITE nº 04/2021
III - PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM Nº 040/2021
IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
V - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 24/11/2021
HORA: 10:30 h
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, Brejões–BA, CEP 45.325- 000.
VI - DO OBJETO
6.1. O objeto desta Licitação é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a ornamentação natalina de praças e ruas deste município, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem.
6.2. A contratação do(s) licitante(s) vencedor (es), obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, ANEXO III deste Edital.
6.3. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
6.4. O prazo de vigência do contrato, a ser celebrado, será até 31/01/2022, a contar da data, admitida a sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, observado o estabelecido no § 2º deste artigo.
VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
7.2.1. os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Brejões, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
7.2.2. os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
7.2.3. os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
7.2.4. empresas em forma de consórcios.
VIII – CREDENCIAMENTO
8.1 - A representação por mandatário perante a Comissão de Licitação deve ser feita mediante procuração, pública ou particular para fins de licitação, original ou em cópia autenticada devidamente reconhecida em cartório, a qual será apresentada juntame nte com um documento de identificação.
8.2 - Caso seja sócio ou titular da empresa, o licitante deverá apresentar o documento que comprove a sua competência de representar a mesma.
8.3 - A identificação do representante será feita no momento da entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preços, bem como no início de cada sessão pública.
8.4 - Na hipótese da firma participante enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do disposto nos itens 8.1 e 8.2. deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da licitação, mas não poderá, o simples portador, se manifestar em nome da firma durante as sessões. O portador, sem poderes de representação, não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar a ata da sessão, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
8.5 - A declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo IV deste edital);
IX - HABILITAÇÃO
9.0. DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 1.
1.0.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - C.N.P.J.;
9.0.2. Contrato social e as últimas alterações contratuais devidamente registradas na Junta Comercial do Estado da Bahia em fotocópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão, no ato de sua apresentação;
9.0.3. prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
9.0.4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
9.0.5. prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.0.6. prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.0.7. Declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
9.0.8. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
9.0.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.0.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.0.11. O Presidente da CPL conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
X - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
XI – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
11.1. Os documentos de HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações em envelopes distintos e fechados, sendo que a proposta a ser ofertada deverá estar totalmente datilografada ou digitada, sem rasuras ou emendas, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, contendo os envelopes na sua parte externa a seguinte descrição:
11.1.1. Envelope com os documentos de habilitação:
PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE Nº 04/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a ornamentação natalina de praças e ruas deste município, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem.
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
NOME COMPLETO DA EMPRESA OU PROPONENTE
11.1.2. Envelope com a proposta de preços:
PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE Nº 04/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a ornamentação natalina de praças e ruas deste município, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem.
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DA EMPRESA OU PROPONENTE
11.1.3. A Proposta de Preços, constante no envelope nº 02, deverá obedecer aos requisitos descritos no item “XII” a seguir:
XII - PROPOSTA DE PREÇOS – “ENVELOPE Nº 02"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo proponente ou por seu mandatário, identificada conforme descrito no item “11.1.2”.
12.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada ou digitada ou preenchido no formulário de proposta de preços, (Anexo I) apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
12.3. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas devidamente numeradas.
12.4. A proposta de preços poderá ser apresentada nos moldes do ANEXO I, deste Edital.
12.5. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.5.1. Os valores dos itens deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
12.5.2 Os valores dos itens deverão incluir todas as despesas inclusive impostas e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços, mão de obra, motorista/operador, manutenção e mobilizações necessárias.
12.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
12.7 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
12.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12.9. Serão rejeitadas as propostas que:
12.9.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
12.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Comissão em conformidade coma Lei 8.666/93.
12.10. Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá o proponente atender e aceitar integralmente, todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
XIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no item VI do presente Edital.
13.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Xxxxxxxx "00" e conferirá os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes “01” (documentação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope "02".
13.5. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, for decidida de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "02" (Proposta de Preços), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o quanto disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
14.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8666/93.
14.3. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
14.4. Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
XV DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
15.1. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que, transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos;
15.2. Para efeitos de julgamento, esta licitação é do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
15.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as empresas serão convocadas;
15.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) O preço ultrapassar o valor máximo estimado fixado nas Planilhas de Custos, parte integrante deste edital;
b) Apresentar valor inexeqüível;
c) Não atender às exigências contidas no presente edital.
XVI - CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 02 (dois) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93;
16.2. Se, dentro, do prazo estipulado no item “16.1”, o convocado não assinar o referido contrato, a Administração convocará os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.3. A contratada assumirá inteira responsabilidade pôr todos os prejuízos que venham a ser doloso ou culposamente prejudi car o Município, quando da execução dos serviços.
16.4. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade pôr quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas as suas empregadas, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município;
16.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei.
16.6. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
16.7. O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do XXXXX XXX, deste Edital. VII – FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia subseqüente a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de planilha de medição dos serviços devidamente atestada pelo Órgão Municipal responsável.
17.2. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Licitação, serão utilizados recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE: 02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento de despesa: 3.3.9.0.39 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
XVIII - REAJUSTAMENTO
18.1. Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do País, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, dispositivos legais específicos .
XIX - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A Secretaria de Administração acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços contratados.
XXI – PENALIDADES
20.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e multa, de acordo com a gravidade da infração.
20.3 À contratada que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado às seguintes penalidades:
✓ ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
✓ MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada;
✓ Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
✓ Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
20.4. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
20.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXI- DA RESCISÃO
21.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93.
21.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
21.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
XXII - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. É facultado à Administração rejeitar o objeto, desde que seja apresentada Proposta em desacordo com as exigências do Edital.
23.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Município de Brejões (xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx), com restituição de todos os prazos exigidos em Lei.
23.3. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
23.4. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está, devidamente, completo, acompanhado dos anexos.
ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II - Modelo de Credencial ANEXO III – Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento ANEXO V - Modelo de Declaração de Desimpedimento De Licitar
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho Do Menor
23.5. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
23.6. A Inabilitação do Proponente em qualquer das fases do procedimento Licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
23.7. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos;
23.8. Somente terão o direito de usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas e os contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados por procuração autenticada por Xxxxxxxx e os membros da Comissão Julgadora;
23.9. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os concorrentes retardatários; contratados.
23.10. A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das demais normas administrativas vigentes;
23.11. O Licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente autorizado;
23.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
XXIV - DOS ESCLARECIMENTOS:
24.1. Maiores informações e cópias do Edital estão à disposição dos interessados no horário das 08h 00 min. às 12h 00 min, na sede da Prefeitura Municipal de Brejões, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, Brejões–BA, XXX 00.000-000. ou pelo fone (00) 0000-0000.
Brejões – BA, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE Nº 04/2021
1. Local da Execução: Os Serviços desta licitação, serão executados em praças e ruas do Município de Brejões, conforme indicado na Ordem de Serviço.
1.2. A execução dos serviços deverá obedecer às solicitações e cronograma da Unidade Solicitante.
2. Os quantitativos previstos no Anexo I constituem uma estimativa elaborada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejame nto, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, considerando a disponibilidade orçamentária e de recursos.
3. Informações Gerais
a) O serviço de iluminação e demais itens deverão ter a instalação realizada até o dia 06/12/2021. Os locais destinados para realização do serviço, será conforme constante na ordem de serviço.
b) A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas, tais como: de transporte dos equipamentos e de pessoal para a instalação e manutenção, sem ônus para a administração municipal.
4. Quanto a estrutura de iluminação
a) Instalar sistema de iluminação natalina compatível, nas especificações constantes neste Termo de Referência;
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a ornamentação natalina de praças e ruas deste município, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem. | |||||
Licitante: | |||||
Endereço: | |||||
CNPJ: | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - LOTE 01 | QTD | UND | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | ILUMINAÇÃO NATALINA COM MONTAGEM E DESMONTAGEM: 40 (QUARENTA) FIGURAS VERTICAIS ARAMADAS - LUMINOSO EM FORMA DE UMA ESTRELA E RABO DE COMETA (ALTURA MÍNIMA 1.20 X LARG 0.60M) PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS CHATOS 3/8 X 1/8, REDONDOS 3/8 E CANTONEIRAS PARA ADAPTAÇÃO AO POSTE, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM. 01 (UMA) ÁRVORE DE NATAL EM ESTRUTURA METÁLICA – COM TAMANHO MÍNIMO DE: (ALT 6,00 X LARG 3.00), PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE TUBOS, REVESTIDA DE GRAMA ARTIFICIAL, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO. INSTALAÇÃO E RETIRADA DE 15 (QUINZE) FIGURAS VERTICAIS ARAMADAS - LUMINOSO EM FORMA DE SINOS, ANJOS, TAMANHO MÍNIMO DE: (ALT 1.60 X LARG 0.50M) PRODUZIDO EM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA DE FERROS, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA LED 13MM E 36 LÂMPADAS POR METRO. 100 (CEM) CORDÕES DE LÂMPADA TIPO LED PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES, DEVENDO SEREM ENROLADOS NO TRONCO E GALHOS. 50 (CINQUENTA) FIGURAS DIVERSAS DO TIPO: (SINOS, | 1 | SERVIÇO | R$ - | R$ - |
LUMINÁRIAS DE CIPÓ, FLORES ARTIFICIAIS, BOLAS GRANDES, LAÇOS DE FITAS, PAPAI XXXX, BOTAS, BONECOS DE NEVE, RENAS). 200 (DUZENTOS) CORDÕES DE LÂMPADA TIPO LED MODELO CASCATA PARA DECORAÇÃO DO TIPO TÚNEL DE RUAS DO MUNICÍPIO. 10 (DEZ) FIGURAS TIPO ANJO, XXXXX XXXX E RENAS, MONTADAS EM ESTRUTURA METÁLICA CONTORNADA EM MANGUEIRAS DE LED COM CORES VARIADAS. 1.000 M (UM MIL METROS) DE MANGUEIRA DE 13 MM DE LED COR BRANCA PARA ARVORES E COQUEIROS DA CIDADE. 01 (UM) PRESÉPIO COMPLETO COM TODAS AS FIGURAS INTEGRANTES (XXXX, XXXXX, O MENINO XXXXX, OS TRES REIS, OS TRES ANIMAIS). DIMENSÕES MÍNIMAS:1,00 Á 1,50 DE ALTURA. 01 (UM) TRENÓ DE CHÃO ILUMINADO COM TENDA E XXXXX XXXX E AS XXXXX) DIMENSÕES MÍNIMAS: 1,6 DE COMPRIMENTO, POR 1,00 DE LARGURA. OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DEVERÃO SER FINALIZADOS ATÉ O DIA 06/12/2021. OS SERVIÇOS DE RETIRADA DEVERÃO SE INICIAR NO DIA 07/01/2022, SENDO FINALIZADOS ATÉ O DIA 10/01/2022. MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE TODO O PERÍODO DA ORNAMENTAÇÃO SERÁ POR CONTA DA CONTRATADA. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 >>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - |
, - de de 2021
* Observação importante: ao preencher este anexo assumimos o compromisso perante a Comissão Permanente de Licitações que estamos de acordo com o Edital e seus Anexos.
* Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação
CARIMBO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Nome:
CPF:
RG:
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
Modalidade de Licitação – CARTA CONVITE | Número 04/2021 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a) , nacionalidade: , estado civil: casado ( ) solteiro ( ), profissão: ), portador do Registro de Identidade nº , inscrito no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à , nº ,
Bairro: , Cidade: , CEP: como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM Nº 040/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N° xxx/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJÕES E A EMPRESA. ,
SELECIONADA DE ACORDO COM O CONVITE Nº 04/2021.
O MUNICÍPIO DE BREJÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 14.197.768/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, representado, neste ato, por seu Prefeito, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P. J/MF sob o nº .............., com sede à ........., nº ........., Bairro ,Cidade – UF,CEP:
................, representada, neste ato, por .............., inscrita no CPF sob nº ............, RG ..............., doravante designada CONTRATADA, vencedora do CONVITE Nº 04/2021, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do CONVITE Nº 04/2021, pelo Prefeito Municipal de BREJÕES, realizada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui objeto deste Contrato, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a ornamentação natalina de praças e ruas deste município, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem. De acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I – Planilha Orçamentária, deste contrato; CONVITE Nº 04/2021, sendo adjudicado conforme parecer devidamente homologado:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do CONVITE Nº 04/2021 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ ............ ( ). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados , todos
os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipulada s no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, no ato da entrega, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência até 31/01/2022, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais deverão ser entregues em normais condições de uso, imediatamente, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
UNIDADE: 02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento de despesa: 3.3.9.0.39 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos serviços, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NOVA – DA EXECUÇÃO
1.0. OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DEVERÃO SER FINALIZADOS ATÉ O DIA 06/12/2021. OS SERVIÇOS DE RETIRADA DEVERÃO SE INICIAR NO DIA 07/01/2022, SENDO FINALIZADOS ATÉ O DIA 10/01/2022.;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, so b o fornecimento dos produtos, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. O local destinado para realização do serviço, será conforme constante na ordem de serviço.
6.0. Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão aceitos serviços inadequados, que exponham o mesmo à deterioração ou impossibilidade de uso, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes em questão.
8.0. Arcar com todas as despesas, tais como: de transporte dos equipamentos e de pessoal para a instalação e manutenç ão, sem ônus para a administração municipal.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.1. O serviço de iluminação e demais itens deverão ter a instalação realizada até o dia 06/12/2021. Os locais destinados para realização do serviço, será conforme constante na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente
aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos produtos, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÕES, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Amargosa - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Brejões-BA, ...... de de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeitura Municipal de Brejões CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome.: Nome.:
Modalidade de Licitação – CARTA CONVITE | Número 04/2021 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação – CARTA CONVITE | Número 04/2021 |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social) inscrita no
CNPJ: não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2021
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA