Contract
CONTRATO Nº 222/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O M UNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PM FRANCISCO BELTRÃO E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR.
Pelo presente instrumento, o Município de Francisco Beltrão – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e abaixo assinado, doravante denominado CONTRATANTE e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.545.011/0001-19, com sede na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Diretor Presidente, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e pelo Senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Diretor Administrativo-Financeiro, residente e domiciliado em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas, em decorrência da dispensa de licitação nº 27/2018, formalização direta está autorizada no processo de contratação com fulcro no art. 24, XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a continuidade da prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE.
Parágrafo Único
O detalhamento técnico contendo as descrições detalhadas dos serviços prestados e dos preços praticados pela CONTRATADA constam no seguinte Anexo, que é parte integrante do presente Contrato:
• Anexo 1 – Gestão de Infrações de Trânsito
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 730(setecentos e trinta) dias, ou seja: de 27/03/2018 a 25/03/2020, podendo ser prorrogado, observadas as disposições do art. 57, incisos II e III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ 765.160,00 (setecentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta reais), para os exercícios de 2018 e 2019, limitados ao valor do orçamento quando aplicável.
Parágrafo Primeiro
Os preços indicados nos Anexos do presente Contrato tem por base a Tabela de Preços da CONTRATADA, para a Administração Pública, de 01 de janeiro de 2018, atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado entre os meses de outubro de 2016 a setembro de 2017.
Parágrafo Segundo
A Tabela de Preços da CONTRATADA, de que trata esta Cláusula, será corrigida no dia 01 do mês de janeiro, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado de outubro a setembro do exercício anterior.
CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Os autos de infração pagos, referentes ao sistema de Gestão de Infrações de Trânsito, serão creditados em conta-corrente de titularidade da CONTRATADA na data em que ocorrer o pagamento, diretamente pela Instituição Financeira que centraliza a arrecadação.
CLÁUSULA QUINTA: DA REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do contrato e do preço especificado no Anexo do presente Contrato, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93:
• Ocorrerem fatos imprevisíveis;
• Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
• Em caso de força maior ou caso fortuito;
• Ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único
É também permitida a alteração quando ocorrer criação, extinção ou alteração de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do art. 65, § 5º, III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Caso os pagamentos das despesas decorrentes do presente contrato ocorram através de recursos orçamentários, a CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores, conforme dotação orçamentária, classificação funcional programática e categoria econômica indicadas no processo de contratação.
As despesas decorrentes deste Contrato ocorrerão por conta da rubrica orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
6410 | 12.003 | 15.125.1502.2.094 | 3.3.90.39.05.00 | 509 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Planejamento, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador do RG nº 1.239.856-5-PR.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, diretora de transito, inscrita no CPF sob o Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
• Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
• Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem seu ambiente corporativo;
• Executar os serviços descritos nos Anexos do presente Contrato, nas condições neles estabelecidas;
• Adotar medidas padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança deverão ser objeto de acordo específico entre as partes;
• Designar empregado(s) para representá-la na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93;
• Garantir ao sucessor deste contrato a transferência de conhecimento que tenha adquirido na sua execução;
• Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por ventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8666/93.
II - Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
• Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis a execução dos serviços;
• Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato;
• Designar gestor(es) para o acompanhamento do presente contrato, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93;
• Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
• Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
• A CONTRATANTE declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do Governo do Estado do Paraná, seus órgãos ou empresas estatais;
• A CONTRATANTE nomeará um responsável técnico que, perante a CONTRATADA, se responsabilizará pelo ambiente computacional, recursos e serviços de rede da CONTRATANTE.
CLAÚSULA NONA: INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelo direito autoral, direito de propriedade industrial, pelo direito à intimidade, ou protegidas por ser de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzias, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA : DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
O não pagamento na data de vencimento da nota fiscal poderá implicar na incidência de encargos financeiros correspondentes a 2% (dois por cento) ao mês ou fração proporcional sobre o valor da nota fiscal em atraso.
Em caso de descumprimento total ou parcial do contrato por dolo ou culpa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa:
• de mora de 2,0% (dois por cento) por mês, sobre a parcela recebida em atraso;
• compensatória de 10% (dez por cento), em caso de inadimplência total, sobre o valor do contrato;
c) Rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, nos termos do art. 79 da Lei 8.666/93:
• Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos em lei;
• Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
• Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
A rescisão administrativa conforme Art. 77 da Lei 8.666/93 ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Segundo
Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
• Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
• Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Terceiro
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o(s) cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se à dispensa de licitação nº 27/2018 - conforme Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato aplica-se o disposto na Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas no processo de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS
A CELEPAR apenas hospeda em seu Data Center o Banco de Dados do Cliente, não sendo a detentora destes dados.
Parágrafo Primeiro
Considerando este fato, qualquer pedido de informação a respeito deste Banco de Dados, bem como dos seus acessos, consultas, atualizações, dentre outros afins, deve ser precedido de autorização do Cliente detentor dos dados para que a CELEPAR possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso a esta informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo
Quando este pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CELEPAR fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao Cliente, comunicando-o na sequência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná para dirimir qualquer questão referente a presente contratação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado na presença da testemunha abaixo nomeada.
Francisco Beltrão, 27 dias de março de 2018.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | CELEPAR - COMPANHIA DE INFORMÁTICA DO PARANÁ | |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA | |
CONTRATANTE | ||
CONTRATANTE | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | |
CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ||
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
1. Resumo Executivo
O sistema de Gestão de Infrações de Trânsito (GIT), foi desenvolvido pela CELEPAR para atender às necessidades decorrentes da municipalização do trânsito, introduzidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal nº 9503/1997.
O GIT representa a segunda geração de sistemas de trânsito da CELEPAR, sucedendo ao MTM, uma consagrada ferramenta que funcionou por mais de 15 anos, entre 1998 e 2013. Utilizando a plataforma web, o GIT incorpora recursos tecnológicos e funcionais que modernizam a gestão de trânsito, abrangendo os seguintes módulos:
• Cadastramento da Infração
• Notificação da Infração
• Defesa Prévia
• Imposição da Penalidade
• Instâncias de Julgamento
• Gestão Financeira
Além dos módulos acima, o órgão contratante pode exercer a opção de utilizar um módulo adicional de Gestão Eletrônica de Processos (GEPROC), que funciona acoplado ao GIT, permitindo o trâmite inteiramente digital de processos de defesa e recursos de infrações, eliminando custos com procedimentos manuais, impressão, manuseio de papel e armazenagem, propiciando ganhos de agilidade para a gestão de infrações.
2. Descrição do Sistema
O GIT integra diversos módulos que possibilitam a gestão de todos os processos legais que envolvem a autuação de infrações de trânsito, permitindo ao órgão de trânsito a automatização completa do processo de gestão de infrações.
Cadastramento da Infração
O cadastramento das infrações de trânsito pode ser efetuado no próprio GIT ou pode ocorrer a importação de informações obtidas por equipamentos eletrônicos,
como radares ou lombadas, desenvolvidos e operados por terceiros, contratados pelos órgãos de trânsito.
Para permitir estas operações, o sistema possibilita o cadastramento de agentes de trânsito, dos talonários de infrações e de todas as tabelas de apoio que permitam o cadastro das infrações.
Os dados importados para o sistema, geralmente fornecidos por outros sistemas eletrônicos de aferição de velocidade ou semelhantes, são consistidos com as mesmas regras aplicadas aos demais autos, por meio de rotinas próprias, ficando à disposição do órgão de trânsito para avaliação.
Também estão incluídos nesta fase os serviços, prestados pela CELEPAR, de tratamento individualizado de imagens (proteção com tarja sobre a foto anexada à infração), bem como o suporte a outras formas de registro de infração, como aquelas decorrentes de estacionamento indevido em áreas de estacionamento regulamentado.
Existe uma complexa rotina de validação dos Autos incluídos no sistema, que incluem verificação on-line com os cadastros do Detran/PR e do DENATRAN, por meio de interligação com os sistemas do SERPRO. A validação on-line, com a possibilidade de consultar diretamente os dados registrados nestes cadastros, é um diferencial que acrescenta muita produtividade aos usuários do GIT, pois não é necessário aguardar o dia seguinte para saber se os resultados dos processamentos noturnos do Detran, como ocorre com tantas soluções disponíveis no mercado.
Os autos de infração com inconsistências são arquivados. Os demais seguem para Notificação da Infração.
Notificação da Infração
Os autos de infração aptos à notificação são impressos para os proprietários dos veículos, conforme informações existentes no cadastro do Detran/PR (para os veículos emplacados no Paraná) ou no cadastro do DENATRAN (para os veículos com placas de outros Estados). Os documentos são produzidos pelo Parque de Impressão de Documentos Oficiais da CELEPAR, durante os turnos da noite e madrugada. No dia seguinte, os formulários são serrilhados e autoenvelopados, passando em seguida por uma triagem para que sejam entregues aos Correios já separados por Unidade de Distribuição, conforme exige aquele órgão.
Nesta Notificação da Infração, se houver, é impressa a foto que comprova a infração. O proprietário do veículo, que recebe a Notificação, pode apontar outro Condutor que cometeu a infração, utilizando o próprio formulário da Notificação.
O GIT controla todo o processo diário de emissão das Notificações, assim como o processo de Indicação de Condutor, que na prática, transfere a infração para outro condutor, bem como a respectiva pena pecuniária e a pontuação na CNH, procedimentos que precisam respeitar os prazos legais.
Neste processo, o GIT é integrado ao Sistema de Habilitação do Detran/PR, que controla os processos de pontuação, suspensão e cassação de condutores, permitindo que as infrações registradas no GIT sejam corretamente imputadas a quem as cometeu. O Sistema de Habilitação do Detran/PR, por sua vez, é
integrado ao RENACH (Registro Nacional de Condutores), do DENATRAN.
Defesa Prévia
O proprietário ou condutor, notificado de uma infração de trânsito, tem o direito de recorrer da punição. Existem 3 níveis de recursos administrativos, todos abrangidos por módulos do GIT.
A primeira instância é a de Defesa Prévia, que ocorre antes da Imposição da Penalidade. O GIT provê rotinas para que o Órgão de Trânsito controle todos os autos em Defesa, bem como os prazos para que ocorram os lançamentos dos resultados. Em caso de deferimento do recurso, o auto é arquivado e uma carta é emitida para o recorrente, informando-o do arquivamento da infração. Caso o recurso seja indeferido, o auto segue para Imposição.
O GIT engloba uma ferramenta de protocolo integrado de processos de trânsito, que podem tramitar de um órgão para outro, com geração automática dos números de protocolo e possibilidade de emissão de etiquetas com código de barras.
Importante lembrar que todos os Autos de Infração, deferidos, indeferidos, impostos ou arquivados, desde 1998, permanecem à disposição do Órgão de Trânsito, armazenados no Banco de Dados da CELEPAR.
Imposição da Penalidade
Quando o proprietário/condutor não recorre da Notificação da Infração ou quando tem sua Defesa Prévia indeferida, ocorre a Imposição de Penalidade, por meio de uma correspondência enviada pelo Correio, que contém uma Guia de Recolhimento já impressa. Caso haja o recolhimento da guia, pula-se para a fase de Gestão Financeira, também controlada pelo GIT.
Os documentos são produzidos pelo Parque de Impressão de Documentos Oficiais da CELEPAR, durante os turnos da noite e madrugada. No dia seguinte, os formulários são serrilhados e autoenvelopados, passando em seguida por uma triagem para que sejam entregues aos Correios já separados por Unidade de Distribuição, conforme exige aquele órgão. Deve-se salientar que os formulários de Imposição de Penalidade, assim como os de Notificação da Infração, possuem uma serrilha adicional para contemplar o Aviso de Recebimento dos Correios (pós-impressão especial com fase extra antes do envelopamento).
Nesta fase, existe uma importante integração com o Licenciamento Anual de Veículos do Detran/PR. Todo auto imposto é automaticamente incluído no rol de débitos cobrados para que o proprietário licencie o seu veículo junto ao ▇▇▇▇▇▇/PR. Esta integração é muito importante, pois é grande a quantidade de autos que somente são quitados por ocasião do Licenciamento. Assim, a falta desta integração pode gerar uma grande inadimplência no recolhimento das multas.
Instâncias de Julgamento (JARI e CETRAN)
Caso não concorde em efetuar o pagamento, o cidadão tem a possibilidade de entrar com recurso na JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que se constitui na segunda instância de recursos. O sistema permite o lançamento dos votos de cada junta de julgamento, assim como o parecer do relator dos recursos.
O GIT possui rotinas para que a JARI efetue a gestão dos autos que estão sob sua responsabilidade, possibilitando também o lançamento dos resultados dos julgamentos. Em caso de deferimento do recurso favorável ao cidadão, o sistema permite que o órgão de trânsito recorra da decisão ao CETRAN (3ª instância), usando o próprio sistema. Caso o órgão não o faça, o auto é arquivado e uma carta é emitida para quem recorreu, informando do arquivamento da infração.
Caso o recurso seja indeferido para o cidadão, ele é informado por meio de correspondência (Correios) também emitida pelo GIT. Assim como o órgão de trânsito, o cidadão também pode recorrer ao CETRAN, no tempo previsto na Legislação, o que também é registrado no GIT.
O GIT possui rotinas próprias para o CETRAN controlar os autos que estão sob sua responsabilidade, permitindo o lançamentos dos resultados dos julgamentos. Como se trata da instância final de recursos, o cidadão é informado do resultado, qualquer que seja ele (deferimento ou indeferimento), por correspondência (Correios) emitida pelo GIT. O sistema arquiva os autos cuja decisão foi favorável ao cidadão, bem como habilita para cobrança aqueles cuja decisão lhe foi desfavorável.
Gestão Financeira
Caso não tenha sido arquivado em nenhuma das instâncias de defesa, o auto imposto fica pendente de recolhimento, que pode ocorrer tanto pela guia enviada por ocasião da Imposição da Penalidade quanto por ocasião do Licenciamento Anual.
Como o GIT é integrado com os sistemas do Detran/PR, autos impostos também devem ser recolhidos em situações como a Transferência de Propriedade do Veículo, por exemplo, por meio de guia específica emitida na ocasião.
O GIT possui rotinas de integração com o Banco Arrecadador, para que as infrações pagas sejam baixadas no sistema. O Banco comunica os pagamentos durante o dia, em intervalos de 15 minutos, para que se possa liberar a execução de serviços no Detran/PR quase imediatamente após o pagamento, caso contrário o cidadão somente poderia obter transferências de veículos (e outros serviços) no dia seguinte (após o processamento do pagamento).
Uma integração adicional do GIT com o Sistema de Arrecadação do Detran/PR possibilita a quitação automática das multas pagas no Licenciamento Anual de Veículos.
Outros módulos muito importantes do GIT são os de gestão da distribuição dos recursos arrecadados com as infrações, por meio do controle dos valores repartidos por ocasião da arrecadação.
Treinamento
Periodicamente, a CELEPAR promove cursos de capacitação na utilização do sistema GIT, visando suprir as necessidades dos órgãos em treinar novos funcionários. A inscrição nestes cursos é gratuita, limitada a um funcionário de cada órgão por turma, o que pode ser flexibilizado pela CELEPAR, em caso de haverem vagas disponíveis na turma. Os treinamentos são ministrados nos laboratórios da própria CELEPAR, em Curitiba, cabendo ao órgão de trânsito as despesas com transporte e estadia.
Atualização e Suporte
A CELEPAR dispõe de uma equipe de profissionais especializada em Infrações de Trânsito e mantém constante atualização dos módulos que compõem o GIT à Legislação de Trânsito. Todas as atualizações, manutenções e melhorias do GIT são automaticamente disponibilizadas para todos os usuários, sem custos adicionais.
Os usuários também tem acesso à equipe de Suporte Técnico do GIT, que apoia a operação cotidiana do sistema e está apta a esclarecer dúvidas e a apoiar os usuários na utilização das ferramentas existentes.
Módulo Adicional: GEPROC
Atenção: a contratação deste módulo é opcional e não obrigatória para o funcionamento do GIT
Este módulo (adicional e opcional) possibilita que o órgão de trânsito substitua processos tramitados fisicamente (em papel) por processos eletrônicos (digitais). Na área de infrações de trânsito, os processos de defesa e recurso iniciam-se no momento em que o cidadão, proprietário ou condutor de veículo, recebe uma notificação de autuação (advinda de um auto de infração ou de uma suspensão/cassação de CNH). A partir deste recebimento, iniciam-se os prazos para que exerça seu direito de ampla defesa, podendo formalizá-la no órgão de trânsito que enviou aquela notificação. A Gestão Eletrônica de Processos disponibiliza ferramentas de software que abrangem todas as fases do ciclo de vida desse tipo de processo no órgão de trânsito, desde a protocolização da defesa até disponibilização da resposta ao cidadão que peticionou.
A adoção da solução inovadora de gestão eletrônica de processos na área de infrações de trânsito, produz inúmeros benefícios, com ganhos de tempo, de qualidade, de gestão e de recursos financeiros e materiais investidos:
• eliminação dos custos de confecção de pastas para capeamento de processos e da aquisição de papel para impressoras e fotocopiadoras;
• diminuição dos custos de transporte e/ou locomoção de processos físicos;
• eliminação dos custos de armazenagem de processos físicos em galpões e/ou arquivos, bem como do risco de extravio, perdas, destruição, roubos, incêndios, etc.
• ganho de tempo significativo pela eliminação de procedimentos burocráticos. Como exemplo, usamos, a cada tramitação processo, os procedimentos de carimbar e reconhecer manualmente cada página impressa, contar e numerar as páginas, etc.;
• eliminação do tempo investido para localizar processos, com quem estão, onde estão;
• eliminação das ocorrências de perda e extravio de processos físicos e, também, do sumiço de partes (uma página, poucas páginas, partes específicas) dos processos, pois todas as páginas são integralmente armazenadas pelo sistema;
• diminuição da quantidade de processos que permanecem pendentes de análise ou julgamento, abatendo o volume de receitas que permanecem com exigibilidade suspensa;
• introdução de ferramentas de produtividade para os avaliadores, julgadores e conselheiros, otimizando processos de elaboração de voto, de concessão de vistas, de solicitação de diligências, de votação (por meio de smartphone) e de elaboração
de atas de julgamento;
• extinção do serviço de solicitação de cópia do processo pelo cidadão interessado, que poderá acessar o processo digital a qualquer momento, sem custo para o órgão de trânsito;
• maior facilidade na gestão de anexos aos processos, possibilitando simplificação na juntada de documentos no protocolo de origem, bem como a anexação de processos em outros.
O fluxo de processo digital, implementado na área de infrações de trânsito para órgãos municipais, abrange as seguintes fases:
• Recepção do Processo (entrada)
• Defesa Prévia
• JARI
Recepção do Processo
Reúne as funcionalidades de registro inicial do processo eletrônico no sistema, efetuando a abertura de uma nova demanda a ser tratada pelos fluxos digitais do software.
A entrada do processo pelo cidadão no órgão de trânsito pode se dar de 2 modos:
• digital: para órgãos de trânsito conveniados ao Detran Fácil, existe a possibilidade do cidadão montar todo o processo em meio digital, abrangendo exposição de motivos e justificativas, incluindo a possibilidade de anexar imagens e documentos ao processo.
• digitalizado: ocorre quando o órgão de trânsito recebe documentos físicos (em papel, via sistema GIT) e providencia a sua digitalização por meio de um scanner. A partir da digitalização, extingue-se o processo em papel, seguindo sua existência exclusivamente por via eletrônica, com trâmite idêntico ao dos processos integralmente digitais.
É um equívoco, porém, avaliar que o processo eletrônico limita-se a transferir cópias de papel para um computador. A adoção de um processo digital completo acontece com a introdução de ferramentas que agregam ganhos de performance para todos os atores que agem em suas diversas fases. Uma das mais eficazes é a instrução automática, que ocorre logo em seguida à recepção do processo: como o sistema “sabe” quais são os documentos necessários para que um processo seja analisado ou julgado, o processo eletrônico gera automaticamente documentos que precisariam ser anexados manualmente aos processos, como por exemplo o prontuário do condutor, cópia da CNH vigente, documentos de comprovação da propriedade de veículos e outros mais que possam ser automaticamente obtidos nos sistemas do Detran/PR. Deste modo, não apenas se agiliza o trâmite processual, mas também se municia o analista, julgador ou conselheiro com o melhor e mais completo conjunto de documentos, que permitam a confecção de documentos de melhor qualidade.
Defesa Prévia
Nessa fase, o sistema propicia condições para que os analistas visualizem todos os documentos disponíveis, instruídos no processo eletrônico. Além disso, o módulo implementa diversas ferramentas de gestão, visando alertar quando processos permanecem muito tempo em determinadas situações, por meio da utilização de indicadores que buscam otimizar o fluxo dos processos. O gestor
do órgão de trânsito pode saber, instantaneamente, em que fase se encontra cada processo, há quanto tempo e o profissional responsável por cada um.
A qualquer tempo, se esta for a opção do órgão de trânsito, o cidadão que entregou o pedido de Defesa Prévia pode consultar o processo on-line, verificando todas as páginas anexadas e documentos incluídos, o que dispensa os lentos e dispendiosos pedidos de cópia existentes anteriormente.
Quando o processo é finalizado, a conclusão do analista é digitalmente anexada, além de serem mantidos os processos de comunicação do resultado (por carta) anteriormente existentes.
JARI
Na fase de relatoria de recursos, realizada por julgadores, o sistema implementa ferramentas que permitem um uso completamente digital, mantendo a liberdade de ação para cada conselheiro. O sistema oferece ferramentas de gestão das pendências de cada conselheiro, possibilitando até mesmo a impressão dos anexos instruídos ao processo para aqueles que desejarem. Com foco na usabilidade, foi construído um aplicativo para realização de votações em smartphones, em que é feita a notificação dos processos em votação, para que cada conselheiro se manifeste. Neste ambiente (JARI), o sistema viabiliza o uso de um painel eletrônico de votação que orienta e permeia as discussões do processo, pautando a reunião de modo que todos os presentes tenham convicção do que já foi discutido, do que está sendo discutido e do que ainda existe por discutir. Essas funcionalidades independem do tamanho da plenária e da quantidade de julgadores envolvidos.
Para cada julgador, o sistema permite indicar os recursos que possuem um voto elaborado, apresentar a sua agenda de reuniões, possibilitar que os demais julgadores concretizem vistas aos processos (recursos) de interesse em meio à reunião, possibilitar o encaminhamento a diligências e demais pedidos de informações complementares, pautar os processos (recursos) de uma reunião e gerar automaticamente pauta e a ata contendo o voto do relator e dos demais componentes para cada processo analisado, descrevendo todas as decisões tomadas na reunião. Como nas demais fases do processo, este conjunto de ferramentas agrega produtividade e agilidade aos procedimentos manuais, incorporando ganhos a todos os envolvidos.
A qualquer tempo, se esta for a opção da JARI do órgão de trânsito, o cidadão que entregou o Recurso pode consultar o processo on-line, verificando todas as páginas anexadas e documentos incluídos, o que dispensa os lentos e dispendiosos pedidos de cópia existentes anteriormente.
3. Condições da Prestação dos Serviços
Serviços Incluídos:
• Disponibilidade do Datacenter da CELEPAR, com ambiente monitorado por Software e por operadores na Sala de Controle durante 24 horas por dia e 7 dias por semana, com climatização adequada e com energia estabilizada;
• Disponibilidade de ambiente com sistema de proteção contra a falta de energia, por meio de utilização de No-break e Grupo Motor Gerador, visando suprir falhas de fornecimento de eletricidade por parte da concessionária de
energia e proteger os equipamentos instalados das oscilações elétricas;
• Monitoramento de climatização do ambiente do Datacenter por meio de alarme sonoro acionado em caso de frio, calor ou umidade excessivos, visando manutenção da temperatura adequada ao funcionamento dos equipamentos e à maximização de sua vida útil;
• Monitoramento do ambiente do Datacenter por circuito interno de TV;
• Proteção por meio de sistema de alarme anti fumaça, nos ambientes do Datacenter;
• Utilização de barreiras de proteção físicas, contendo portas de segurança codificadas, para permitir acesso em ambientes críticos apenas aos técnicos autorizados;
• Utilização de barreiras de proteção lógicas (conhecidas como “Firewall”) para proteger o Sistema de acessos indevidos;
• Conexão do Sistema à rede corporativa do governo e/ou à Internet (dependendo da plataforma tecnológica adotada);
• Atuação de equipe de segurança cibernética especializada no rastreamento de ataques e vandalismos contra o Sistema hospedado na CELEPAR, incluindo suporte para implementar melhorias e eliminar brechas de segurança e serviços ilimitados de recuperação de Sistemas danificados por ataques, vandalismos e outras ações mal intencionadas provocadas pelos chamados “Crackers”, de modo a restaurar o Sistema à configuração e conteúdo anteriores aos ataques;
• Manutenção e adequação constante do sistema à Legislação de Trânsito Federal e Estadual;
• Atuação de equipe de suporte técnico e apoio à operação do sistema, acionada por telefone ou e-mail em horário comercial;
• Cópia de segurança do conteúdo do sistema.
Também está incluída a utilização de recursos do Parque de Impressão da CELEPAR, que é equipado com diversos equipamentos específicos, como:
• Impressoras Laser de grande porte e velocidade de impressão;
• Envelopadoras;
• Serrilhadoras de Formulários Planos.
Estes equipamentos são operados por pessoal do quadro próprio da CELEPAR, capacitado e treinado na sua utilização e com atuação em diversos turnos de trabalho, de modo a atender à demanda de serviços. Para cada equipamento, são mantidos contratos de manutenção que objetivam fornecer elevada disponibilidade 24 horas por dia, para a impressão das Notificações e das Imposições de Penalidade.
Serviços não Incluídos:
• Acesso ao sistema não incluído. A CONTRATANTE precisará contratar serviços de acesso à Internet com qualidade e velocidade compatíveis com o volume de utilização pretendido para o sistema;
• Serviços específicos de melhorias, adaptações, ajustes ou evoluções no sistema, específicos para o órgão contratante. Tais serviços precisarão ser negociados e autorizados em separado.
• Os serviços de Impressão de documentos não abrangem os custos de postagem, cabendo ao órgão de trânsito manter contrato específico com os Correios para este fim.
• O módulo de gestão financeira não abrange serviços bancários, cabendo ao órgão de trânsito a contratação de Banco Arrecadador capaz de atender aos
requisitos do convênio entre o órgão e o Detran-PR.
Política de Qualidade:
• A CELEPAR comunicará, com antecedência de 48 horas, a eventual necessidade de manutenções programadas, que gerem previsão de interrupção temporária da disponibilidade do Sistema.
TABELA DE PREÇOS 2018
Item | Descrição | Preço Unitário R$ |
1 | Autos de Infração Referente a quantidade de Autos de Infração arrecadados no mês de referência. Encargo Variável Mensal | R$ 10,34 |
2 | Módulo GEPROC Referente à utilização do módulo adicional de Gestão Eletrônica de Processos (GEPROC), remunerado por meio de adicional para cada Auto de Infração arrecadado no mês de referência. Encargo Variável Mensal | R$ 3,45 |
