TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
Pelo presente instrumento, os PARTÍCIPES:
(a) FUNDAÇÃO RENOVA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 671, 4º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.135.507/0001- 83, doravante denominada apenas RENOVA, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos; e,
(b) O MUNICÍPIO de Itueta, com sede Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x. 00, xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Itueta, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.413.179/0001-74, neste ato representado pelo prefeito em exercício, Valter Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas MUNICÍPIO.
Individualmente considerados PARTÍCIPE e, conjuntamente considerados PARTÍCIPES, nos termos do art. 2º, VIII-A; art. 5º, III e VIII e art. 31, I, da Lei Federal n. 13.019/2014 e do Decreto Estadual 47.132/2017, que regulamentou a Lei 13.019/2014 no âmbito do Estado de Minas Gerais, ainda,
Considerando que:
a. a RENOVA é fundação privada sem fins lucrativos instituída por força do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (“TTAC”), firmado em 02/03/2016, entre os poderes públicos, órgãos e entidades ambientais da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, pertencente ao complexo minerário de Germano, no município de Mariana/MG;
b. a RENOVA é responsável por elaborar e executar todas as medidas previstas nos programas socioambientais e socioeconômicos vinculados à recuperação, mitigação, remediação e reparação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, com
reflexos nos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, na região do Rio Doce; e,
c. o Programa de Proteção Social da RENOVA é descrito nas cláusulas 54 a 58 do TTAC, e tem como objetivo “promover a proteção social, por meio de ações socioassistenciais, incluindo ações socioculturais e apoio psicossocial, desenvolvendo o acompanhamento às famílias e aos indivíduos impactados pelo EVENTO, priorizando os IMPACTADOS com deslocamento físico”. Ainda de acordo com o TTAC, esse Programa “deverá ser direcionado às famílias e às pessoas que necessitem de ações de proteção social de acordo com os parâmetros estabelecidos pela FUNDAÇÃO, em conformidade com as políticas públicas, em decorrência do EVENTO”.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA (“TERMO”), que se regerá pela legislação vigente aplicável e pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. O presente TERMO tem por objeto (“OBJETO”) a execução do Plano Municipal de Reparação em Proteção Social, por meio da implantação das atividades descritas no Plano de Trabalho, anexo II, deste instrumento, no município de Itueta, disponibilizando recursos financeiros e serviços para suplementação de recursos humanos, aquisição de insumos para realização de oficinas, aquisição de equipamentos e fornecendo capacitação, veículos e combustível para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
1.2. As atividades mencionadas no item 1.1 serão desenvolvidas em equipamentos públicos de assistência social.
2. DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os documentos abaixo identificados, doravante denominados anexos, integram o presente TERMO, em tudo aquilo que não o contrariar, de forma a se complementarem mutuamente, e cujos conteúdos também se obrigam os PARTÍCIPES:
ANEXO I – Código de Conduta – Rev. Código de Conduta – Rev. 04/08/2017.
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx- content/uploads/2017/05/condutanovo.pdf
XXXXX XX – Plano de Trabalho – PT - 22 - Elaboração em 09/12/2019
2.2. Os PARTÍCIPES deverão rubricar este instrumento e todos os seus Anexos, à exceção do documento que compõe o Anexo I, que fica dispensado de rubrica. Os PARTÍCIPES declaram que já o receberam, que tem ciência de seu conteúdo e que concordam com os termos neles contidos, comprometendo-se a cumpri-los na sua integralidade.
2.3. Em caso de conflito entre este TERMO e seus Anexos, prevalecerá sempre o disposto no TERMO. Em caso de conflito apenas entre os Anexos, estes prevalecerão uns sobre os outros de acordo com a ordem elencada na presente cláusula.
3. VIGÊNCIA, VALIDADE, PRORROGAÇÃO, ENCERRAMENTO, RESILIÇÃO E RESCISÃO
3.1. O presente instrumento entra em vigor no dia da publicação do seu extrato no meio oficial de publicidade do MUNICÍPIO. Não obstante, o prazo de execução das atividades previstas no Plano de Trabalho será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da realização de reunião inicial do TERMO, formalizada em ata a ser assinada pelos PARTÍCIPES.
3.2. O presente TERMO será encerrado e extinto de pleno direito (i) quando do término de sua execução, conforme estabelecida na cláusula 3.1; ou (ii) quando da conclusão das atividades previstas no OBJETO e das obrigações estabelecidas neste TERMO, o que ocorrer primeiro.
3.3. Caso seja verificado que, na data de término da vigência deste TERMO, ainda há atividades previstas no OBJETO pendentes de implementação, os PARTÍCIPES deverão assinar um aditivo estendendo o prazo de vigência pelo período necessário ao término dessa implementação.
3.4. Este TERMO poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer um dos PARTÍCIPES, sem ônus nem penalidades, desde que haja aviso prévio e expresso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos da data pretendida para sua resilição.
3.5. Havendo a resilição unilateral do presente TERMO, as atividades em curso que possam ser executas dentro prazo de aviso prévio acima disposto, deverão ser concluídas. As atividades com prazo de execução maior do que 60 (sessenta) dias serão entregues parcialmente e evidenciadas através do Relatório Parcial de Execução. No prazo de 15 (quinze) dias após o fim do período de aviso prévio, deverá ser apresentada a prestação de contas final, contendo as atividades executadas até a data da resilição. Além disso, o MUNICÍPIO deverá quitar os débitos assumidos em razão da realização das atividades objeto deste TERMO, relativos ao período em que ele estava vigente.
3.6. Qualquer dos PARTÍCIPES poderá rescindir o presente TERMO, mediante simples aviso por escrito ao outro PARTÍCIPE, sem necessidade de procedimento judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) ocorrendo caso fortuito ou de força maior, cujos efeitos persistirem por mais de 90 (noventa) dias corridos;
b) um dos PARTÍCIPES incorrer em descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou de quaisquer obrigações contidas em seus ANEXOS, ocasião que o PARTÍCIPE infrator pagará ao PARTÍCIPE inocente todas as perdas e danos que forem apurados;
c) o MUNICÍPIO não tiver a prestação de contas periódica aprovada;
d) tiver sido constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, devendo o PARTÍCIPE infrator pagar por todas as perdas e danos dele decorrentes, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
e) não execução do objeto pactuado no presente TERMO, à exceção das hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e que não persistam por mais de 90 (noventa) dias;
f) cessão ou transferência a terceiros, sem prévia autorização do outro PARTÍCIPE, da totalidade ou parte das obrigações assumidas neste TERMO;
g) outras circunstâncias de responsabilidade do MUNICÍPIO que impossibilitem a execução do OBJETO;
h) se o MUNICÍPIO violar os termos estabelecidos na cláusula de COMPLIANCE, em especial nos casos da ocorrência de: (i) fraudes durante a execução das atividades objeto deste TERMO; (ii) fraudes em reembolso de despesas; (iii) fraudes em contratação de fornecedores e/ou subcontratações; e (iv) superfaturamento e/ou sobrepreço; (v) fraudes em licitações; e,
i) se o MUNICÍPIO violar as regras e as orientações contidas no Código de Conduta da RENOVA ou tolerar atitudes e comportamentos de seus prepostos, servidores, colaboradores, subcontratados ou quaisquer outras pessoas que estejam sob sua responsabilidade direta ou indireta, que de alguma forma conflitem com os padrões éticos e legais esperados pela RENOVA.
3.7. Em qualquer hipótese de encerramento, resilição ou rescisão deste instrumento, os RECURSOS FINANCEIROS e receitas obtidas pelas aplicações financeiras de recursos não utilizados deverão ser devolvidos à RENOVA. Caso esses recursos não sejam repassados, em até 10 (dez) dias contados do encerramento, resilição ou rescisão deste TERMO, observado o prazo de aviso prévio, quando for o caso, ficará o MUNICÍPIO sujeito à multa de caráter penal de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) calculada sobre os recursos e receitas não utilizados, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) calculado sobre os recursos e receitas não utilizados, e à incidência de juros moratórios à taxa equivalente àquela que o MUNICÍPIO aplica aos seus créditos e correção monetária pelo IPCA-E.
3.8. Em caso de constatação das infrações descritas no item 3.6, alíneas ‘b’ a ‘i’ desta cláusula, obriga-se o MUNICÍPIO a devolver os bens adquiridos com amparo neste TERMO.
3.9. Ocorrendo qualquer das hipóteses que impliquem o encerramento, resilição ou rescisão do presente TERMO, ficam os PARTÍCIPES responsáveis pelos compromissos dele decorrentes e auferirão as vantagens relativas ao tempo de participação.
4. RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
4.1. O valor total das obrigações da RENOVA com a execução deste TERMO é de R$ 604.659,12 (Seiscentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
4.1.1. O comprovante de depósito valerá como evidência do repasse dos RECURSOS FINANCEIROS e sua plena quitação.
4.1.2. No caso de mudança de estabelecimento bancário ou número da conta corrente, o MUNICÍPIO deverá comunicar ao GESTOR DA RENOVA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o novo estabelecimento ou a nova conta, sob pena de o depósito efetuado na conta anteriormente indicada ser entendido como correto e devido.
4.2. Os RECURSOS FINANCEIROS a serem alocados pela RENOVA para a execução do OBJETO presente TERMO correspondem à importância de R$ 539.570,16 (Quinhentos e trinta nove mil, quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos), e serão creditados no Fundo Municipal de Assistência Social do Município, em conta específica, vinculada ao seu número de inscrição do CNPJ, para execução deste TERMO.
4.2.1. Parte dos RECURSOS FINANCEIROS mencionados no item 4.2. serão destinados ao REFORÇO DE RECURSOS HUMANOS e serão desembolsados conforme cronograma abaixo:
Parcela | VALOR | Previsão de Repasse | Etapa/Evidências |
1 | R$ 126.785,04 | Mês 1 | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
2 | R$ 126.785,04 | 7º mês a partir da comprovação da contratação de recursos humanos | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
3 | R$ 126.785,04 | 13º mês a partir da comprovação da contratação de recursos humanos | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
4 | R$ 126.785,04 | 19º mês a partir da comprovação da contratação de recursos humanos | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
4.2.2. Parte dos RECURSOS FINANCEIROS mencionados no item 4.2. serão destinados à AQUISIÇÃO DE INSUMOS e serão desembolsados conforme cronograma abaixo:
Parcela | VALOR | Previsão de Repasse | Etapa/Evidências |
1 | R$ 12.000,00 | Mês 1 | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
2 | R$ 12.000,00 | Mês 13 | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
4.3.3. Parte dos RECURSOS FINANCEIROS mencionados no item 4.2. serão destinados à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS e será desembolsado conforme cronograma abaixo:
Parcela | VALOR | Previsão de Repasse | Etapa/Evidências |
1 | R$ 8.430,00 | Mês 1 | Conforme item 11 (Critérios de prestação de contas e liberação de verba) prevista no plano de trabalho. |
4.3. O crédito das parcelas referentes aos RECURSOS FINANCEIROS destinados a REFORÇO DE RECURSOS HUMANOS ocorrerá em observância da seguinte sistemática:
a) a liberação da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias após a publicação do extrato deste TERMO, nos termos do art.38 da Lei 13.019/2014;
b) após a liberação da primeira parcela, o MUNICÍPIO terá o prazo limite de até 60 (sessenta) dias para iniciar a execução das atividades previstas neste TERMO e apresentar comprovação das contratações dos profissionais. A partir dessa data, caso as atividades não tenham sido iniciadas, este TERMO poderá ser rescindido e os RECURSOS FINANCEIROS deverão ser restituídos à RENOVA, nos termos do item 3.7;
c) o prazo de apresentação da primeira prestação de contas será até o 10º dia útil do 6º mês, a partir da data da comprovação da contratação de recursos humanos;
d) o início do prazo para prestação de contas iniciará a partir da data da comprovação de contratação dos profissionais;
e) para liberação da segunda parcela, o MUNICÍPIO deverá comprovar
(i) a correta utilização de, no mínimo, 80% dos recursos anteriormente repassados e (ii) o atendimento às metas e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e Cronograma Físico Financeiro, constantes do Anexo II, sendo que o percentual dos recursos da primeira parcela que não atingirem 80% dentro do prazo
estabelecido para prestação de contas, será descontado da próxima parcela;
f) para liberação da terceira parcela, se houver, o MUNICÍPIO deverá comprovar (i) a correta utilização de eventual restante da primeira parcela de adiantamento, (ii) correta utilização de, no mínimo, 80% dos recursos adiantados na segunda parcela e (iii) atendimento às metas e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e Cronograma Físico Financeiro, anexos a este instrumento, sendo que o percentual dos recursos da segunda parcela cuja prestação de contas não tenha sido feita será descontado na próxima parcela;
g) para liberação das parcelas subsequentes, se houverem, a sistemática será semelhante à prevista para liberação da terceira parcela; e,
h) quando da prestação de contas do restante da penúltima e da última parcela, caso não atinja 100% dos RECURSOS FINANCEIROS adiantados, será obrigatória a devolução dos RECURSOS FINANCEIROS não utilizados ou comprovados em prestação de contas à RENOVA, nos termos do item 3.7.
i) Para fins de monitoramento das ações do Plano de Trabalho, no atendimento às famílias vulneráveis impactadas realizado pelos Serviços de Proteção Social do MUNICÍPIO, também deverá ser apresentado, quadrimestralmente, a partir do início do prazo de execução, Relatório Parcial de Execução, por meios de planilha com descrição dos tipos (atendimento individual e/ou coletivo) e número total de atendimentos, com informação do CPF das pessoas atendidas, responsabilizando-se por obter a autorização dos seus titulares do uso desses dados conforme a legislação de proteção de dados aplicável;
4.4. O crédito das parcelas referentes aos RECURSOS FINANCEIROS destinados a INSUMOS ocorrerá em observância da seguinte sistemática:
a) a liberação da parcela para insumos será feita anualmente, sendo que a primeira ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato deste TERMO, nos termos do art.38 da Lei 13.019/2014;
b) após a liberação da primeira parcela, o MUNICÍPIO terá o prazo limite de até 12 (doze) meses para aquisição dos INSUMOS previstos para o primeiro ano de atividades, conforme o Plano de Trabalho constante do Anexo II. A partir dessa data, caso não tenham sido adquiridos os insumos correspondentes ao primeiro ano de atividades, não haverá o repasse da segunda parcela e a primeira parcela de recursos correspondentes aos INSUMOS deverá ser restituída à RENOVA, nos termos do item 3.7. Deverá ser apresentado relatório de Prestação de Contas contemplando a aquisição dos insumos a cada 06 (seis) meses de execução do contrato.
c) para liberação da segunda parcela, o MUNICÍPIO deverá comprovar
(i) a correta utilização de, no mínimo, 90% do recurso anteriormente repassado e (ii) o atendimento às metas e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho e Cronograma Físico Financeiro, constante do Anexo II;
d) se o MUNICÍPIO não comprovar a correta utilização de 100% dos RECURSOS FINANCEIROS destinados a INSUMOS na prestação de contas estabelecida no item 4.5 b, esse fato implicará na obrigatoriedade de restituição dos RECURSOS FINANCEIROS não utilizados ou não comprovados à RENOVA;
e) para fins de monitoramento das ações do Plano de Trabalho, no atendimento às famílias vulneráveis impactadas realizado pelos Serviços de Proteção Social do MUNICÍPIO, também deverá ser apresentado, quadrimestralmente, a partir do início do prazo de execução, Relatório Parcial de Execução, relatório das oficinas descrevendo a temática, data, horário e local de realização, relação e número de participantes;
4.5. O crédito da parcela referente ao RECURSOS FINANCEIROS destinados a EQUIPAMENTOS ocorrerá em observância da seguinte
sistemática:
a) Os recursos financeiros destinados a EQUIPAMENTOS serão repassados mediante parcela única, cujo pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato deste TERMO, nos termos do art.38 da Lei 13.019/2014;
b) após a liberação da parcela, o MUNICÍPIO terá o prazo limite de até 60 (sessenta) dias para aquisição dos EQUIPAMENTOS previstos no Plano de Trabalho constante do Anexo II e, subsequentemente, 30 (trinta) dias para apresentação do respectivo Relatório de Prestação de Contas;
c) se o MUNICÍPIO não comprovar a correta utilização de 100% dos RECURSOS FINANCEIROS destinados a EQUIPAMENTOS na prestação de contas estabelecida no item 7.3, ficará obrigado a restituir os RECURSOS FINANCEIROS não utilizados ou não comprovados à RENOVA.
4.6. A comprovação da execução das respectivas parcelas dos RECURSOS FINANCEIROS deverá ser acompanhada dos Relatórios de Execução e da Prestação de Contas. Eventuais recursos não utilizados serão compensados do valor da parcela subsequente.
4.7. Fica acordado entre os PARTÍCIPES que, à exceção da primeira parcela, todos os repasses financeiros com lastro neste TERMO somente ocorrerão após a aprovação, pela RENOVA, da prestação de contas do MUNICÍPIO correspondente ao período imediatamente anterior.
4.8.1 Em caso de não utilização de parte ou da integralidade de determinada parcela dos RECURSOS FINANCEIROS durante a execução do TERMO, o saldo deverá ser investido em aplicação financeira de liquidez imediata que assegure a preservação do valor do capital.
4.8.2 Os rendimentos dessas aplicações financeiras deverão ser utilizados para a execução do OBJETO deste TERMO e respeitados os seus termos. A utilização dos rendimentos obtidos em função das aplicações financeiras em item previamente aprovado no Plano de Trabalho ou em outras atividades
não previstas no Plano de Trabalho está sujeita à prévia e formal aprovação por parte da RENOVA.
4.8.3 Em casos específicos, em que qualquer montante dos RECURSOS FINANCEIROS não seja utilizado no período previsto e haja necessidade de postergar o seu uso e não compensar o saldo com a parcela seguinte, o MUNICÍPIO deverá justificar a não utilização, formal e tecnicamente, no Relatório De Prestação De Contas, para posterior execução e comprovação na referente prestação de contas. A justificativa deverá ser previamente apresentada e formalmente aprovada pela RENOVA, sob pena de compensação desse saldo do valor da parcela subsequente, na forma do item 4.4e ou a devolução dos RECURSOS FINANCEIROS conforme item 3.7.
4.8.4 O remanejamento de verbas, a substituição ou a inclusão de itens de despesas deverão ser prévia e formalmente submetidos à apreciação e aprovação da RENOVA, por meio de justificativas devidamente fundamentadas.
4.8.5 A conta bancária aberta para execução deste TERMO somente poderá ser movimentada por meio de cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade de saque na qual seja possível a identificação do beneficiário e em consonância com o Plano de Trabalho, anexo a este instrumento.
4.9. Fica terminantemente vedada a utilização dos RECURSOS FINANCEIROS para o custeio de:
a) despesas relativas a períodos anteriores ou posteriores à vigência do presente TERMO;
b) despesas que não constem do Plano de Xxxxxxxx aprovado, salvo as exceções expressamente autorizadas pela RENOVA;
c) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
d) despesas com efeitos financeiros retroativos;
e) despesas com aquisição de imóveis;
f) despesas com indenizações de qualquer espécie;
g) despesas com manutenção ou qualquer outra atividade do MUNICÍPIO, não relacionados à execução deste TERMO;
h) despesas com pessoal do quadro funcional do MUNICÍPIO, que não tenha sido contratado para a suplementação de equipe prevista neste TERMO;
i) itens diversos não pertinentes ou alheios ao OBJETO; e,
j) pagamento de encargos, multas e juros ou dívidas do MUNICÍPIO que não aquelas decorrentes da execução do OBJETO deste TERMO, respeitados os seus termos.
4.10. Fica convencionado que a RENOVA poderá suspender a liberação/utilização dos RECURSOS FINANCEIROS, sem que tenha o MUNICÍPIO direito a qualquer indenização, mesmo que o MUNICÍPIO tenha assumido compromissos perante terceiros em decorrência do presente TERMO, diante das seguintes ocorrências:
a) desvio de finalidade na aplicação dos RECURSOS FINANCEIROS;
b) não cumprimento dos prazos estabelecidos para apresentação de prestação de contas de qualquer parcela dos RECURSOS FINANCEIROS repassados;
c) descumprimento das obrigações previstas neste TERMO;
d) descumprimento dos prazos estabelecidos para cumprimento das ações, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo II deste TERMO;
e) inexatidão ou falta de informações nos Relatórios de Execução do MUNICÍPIO, sobre o andamento da execução do OBJETO;
f) paralisação do OBJETO ou constatação de que os resultados parciais não correspondem aos inicialmente previstos; e,
g) outras circunstâncias de responsabilidade do MUNICÍPIO e que impossibilitem o alcance dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho.
4.11. Qualquer assunção de compromissos perante terceiros, pelo MUNICÍPIO, no âmbito deste TERMO ou para a sua execução, será de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO.
5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1. Constituem obrigações conjuntas dos PARTÍCIPES, sem prejuízo das demais estabelecidas neste TERMO:
a) realizar reuniões de trabalho periódicas, em periodicidade máxima semestral, a fim de implementar as diretrizes e ações necessárias à execução do presente TERMO;
b) avaliar, periodicamente, a execução de todas as atividades referentes ao OBJETO, a fim de subsidiar o alcance das metas definidas neste instrumento e em seus ANEXOS;
c) acompanhar o desempenho de seus respectivos colaboradores, servidores e prestadores de serviços que estiverem direta ou indiretamente ligados à execução do presente TERMO;
d) permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente TERMO, prestando contas da sua execução aos órgãos competentes.
5.1.1. Fica desde já acordado que cada PARTÍCIPE será responsável por suas ações e omissões, enquanto agirem para a execução deste
instrumento, respondendo, um perante ou outro, pelas perdas e danos que causarem.
6. CAPACITAÇÃO
6.1. Conforme descrito no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, a RENOVA oferecerá, no prazo de vigência deste TERMO, cursos de capacitação para a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO (“CAPACITAÇÃO”).
6.2. Para execução da CAPACITAÇÃO, são obrigações da RENOVA:
a) informar, formal e previamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao MUNICÍPIO, acerca da realização da CAPACITAÇÃO, além de fornecer as informações completas sobre seu local, data, horário e público-alvo;
b) providenciar estrutura física para realização da CAPACITAÇÃO;
c) contratar e fornecer instrutor ou palestrante que realizará a CAPACITAÇÃO, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos; e,
d) contratar e fornecer material para a realização da CAPACITAÇÃO, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos.
e) responsabilizar pelo custeio da alimentação (almoço e coffee break) do público alvo participante da CAPACITAÇÃO.
6.3. Para a execução da CAPACITAÇÃO, são obrigações do MUNICÍPIO:
a) disponibilizar, com base nas informações repassadas pela RENOVA, o público-alvo para realização da CAPACITAÇÃO, deslocamento dos participantes, alimentação (jantar) e hospedagem.
7. REFORÇO DE RECURSOS HUMANOS – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, a RENOVA fará suplementação da equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO, disponibilizando, pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses) meses, os RECURSOS FINANCEIROS para contratação e custeio dos profissionais pelo MUNICÍPIO, respeitadas as normas aplicáveis para a contratação de mão de obra e/ou prestadores de serviço pela administração pública.
7.2. Para execução do REFORÇO DE RECURSOS HUMANOS – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, são obrigações da RENOVA:
a) repassar, conforme CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, constante na cláusula 4ª deste TERMO, os RECURSOS FINANCEIROS pactuados para custeio dos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO.
7.3. Para execução do REFORÇO DE RECURSOS HUMANOS – REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, são obrigações do MUNICÍPIO:
a) Realizar, respeitadas as normas aplicáveis à administração pública para a contratação de mão de obra e/ou prestadores de serviço, e sob sua exclusiva responsabilidade, o processo de contratação dos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO durante o prazo estabelecido neste TERMO e em seus anexos;
b) Organizar e gerir, inclusive tecnicamente, os profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO; e,
c) Realizar os pagamentos da remuneração e efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias dos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO, conforme modalidade de contratação e disposições legais indicados na tabela abaixo:
Quant. Profissionais | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL PARA 02 ANOS |
04 | R$ 253.570,08 | R$ 507.140,16 |
d) apresentar, quadrimestralmente, a partir do início do prazo de execução, Relatório Parcial de Execução, para fins de monitoramento das famílias em situação de vulnerabilidade, planilha com descrição dos tipos (atendimento individual e/ou coletivo) e número total de atendimentos realizados pelos profissionais da equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO, com informação do CPF das pessoas atendidas, responsabilizando-se por obter a autorização dos seus titulares do uso desses dados conforme a legislação de proteção de dados aplicável;
e) apresentar, semestralmente, a partir da liberação da primeira parcela dos RECURSOS FINANCEIROS, o respectivo Relatório Prestação de Contas dos RECURSOS FINANCEIROS repassados pela RENOVA ao MUNICÍPIO para custeio dos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO, devendo o referido relatório conter, obrigatoriamente, no mínimo:
i. Planilha com descrição dos tipos (atendimento individual e/ou coletivo) e número total de atendimentos realizados pelos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO, com informação do CPF das pessoas atendidas, responsabilizando-se por obter a autorização dos seus titulares do uso desses dados conforme a legislação de proteção de dados aplicável;
ii. Instrumentos jurídicos de contratação/nomeação celebrados pelo MUNICÍPIO com os profissionais que suplementarão a sua equipe técnica de Proteção Social;
iii. Folha de ponto dos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do MUNICÍPIO e seu regime de atendimento;
iv. Comprovante de pagamento da remuneração, contribuição previdenciária e demais encargos dos profissionais que suplementarão a equipe técnica de Proteção Social do
MUNICÍPIO;
v. Extrato bancário e de rendimentos financeiros da conta específica aberta para execução do presente TERMO, indicando as movimentações correspondentes ao pagamento deste escopo.
7.4. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido na alínea d do item 7.3, a RENOVA notificará a MUNICÍPIO, fixando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para a apresentação da prestação de contas, sob pena de rejeição da prestação de contas, suspensão do pagamento das parcelas seguintes e demais medidas cabíveis.
7.5. Se verificadas irregularidades ou impropriedades na prestação de contas, a RENOVA notificará o MUNICÍPIO, fixando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez, por igual período, para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades.
7.6. A RENOVA poderá reter RECURSOS FINANCEIROS em decorrência de inconsistências verificadas por ocasião da análise da prestação de contas. Os valores cuja prestação de contas estiver inconsistente serão deduzidos da próxima parcela, conforme CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ou será solicitada sua devolução, nos termos do item 3.7 deste instrumento, no caso de inexistirem outras parcelas a serem pagas.
7.7. Em caso de não apresentação de justificativas ou não saneamento das irregularidades, haverá rejeição da prestação de contas, rescisão do presente instrumento, além da responsabilização do MUNICÍPIO por todas as perdas e danos dela decorrentes, devendo ser restituído à RENOVA o saldo remanescente apurado, nos termos do item 3.7 deste instrumento.
8. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E/OU EQUIPAMENTOS
8.1. Conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, a RENOVA disponibilizará recursos financeiros ao MUNICÍPIO, para aquisição de insumos para realização de oficinas com famílias e/ou indivíduos vulneráveis das comunidades impactadas e/ou equipamentos
para o desenvolvimento das atividades dos profissionais que irão suplementar as equipes técnicas da Proteção Social do MUNICÍPIO.
8.2. Para execução da AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS, são obrigações da RENOVA:
a) repassar, conforme CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, constante na cláusula 4ª deste TERMO, os RECURSOS FINANCEIROS pactuados para custeio da aquisição de insumos para realização de oficinas e/ou equipamentos para o desenvolvimento das atividades dos profissionais que irão suplementar as equipes técnicas da Proteção Social do MUNICÍPIO.
8.3. Para execução da AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS, são obrigações do MUNICÍPIO:
a) Adquirir os INSUMOS necessários para realização de oficinas e/ou equipamentos para o desenvolvimento das atividades dos profissionais que irão suplementar as equipes técnicas da Proteção Social do MUNICÍPIO, conforme detalhado no Plano de Trabalho e observada a legislação vigente;
b) realizar as aquisições de que trata o item 8.1 deste instrumento, com estrita observância das disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei n. 10.520/2002 e legislação correlata a depender do objeto da contratação;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos INSUMOS e/ou EQUIPAMENTOS adquiridos com amparo neste TERMO;
d) quando da aquisição de INSUMOS para realização de oficinas com famílias e/ou indivíduos vulneráveis das comunidades impactadas, apresentar, quadrimestralmente, a partir do início do prazo de execução, Relatório Parcial de Execução, para fins de monitoramento dos atendimentos às famílias, que deverá conter relatório das oficinas descrevendo a temática, data, horário e local de realização e número de participantes;
e) quando da aquisição de INSUMOS para realização de oficinas com famílias e/ou indivíduos vulneráveis das comunidades impactadas, apresentar, Relatório de Prestação de Contas que deverá conter, obrigatoriamente, sem se limitar:
i. Relatório das oficinas, descrevendo a temática, data, horário e local de realização das mesmas;
ii. Lista de presença das oficinas, contendo nome e CPF dos participantes;
iii. Relatório fotográfico das oficinas;
iv. Relação de despesas;
v. Mínimo de 3 (três) orçamentos, obtidos antes da aquisição dos insumos e equipamentos adquiridos com amparo neste TERMO;
vi. Documentos comprobatórios legalmente aceitos, compreendendo todas as despesas efetuadas, cuidando dos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor do documento e a descrição da despesa, valor e aposição de dados do MUNICÍPIO, atestando o recebimento dos INSUMOS e outros bens e serviços;
vi. Extrato bancário e de rendimentos financeiros da conta específica aberta para execução do presente TERMO, contendo toda a movimentação financeira efetuada, e acompanhado de planilha descritiva correlacionando a movimentação a cada aquisição ou despesa.
f) quando da aquisição de EQUIPAMENTOS para o desenvolvimento das atividades dos profissionais que irão suplementar as equipes técnicas da Proteção Social do MUNICÍPIO, apresentar, Relatório de Prestação de Contas que deverá conter, obrigatoriamente, sem se limitar:
i. Relatório dos equipamentos adquiridos;
ii. Relação de despesas;
iii. Mínimo de 3 (três) orçamentos prévios, obtidos antes da aquisição dos equipamentos adquiridos com amparo neste TERMO;
iv. Documentos comprobatórios legalmente aceitos, compreendendo todas as despesas efetuadas, cuidando dos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor do documento e a descrição da despesa, valor e aposição de dados do MUNICÍPIO, atestando o recebimento dos bens e serviços;
v. Extrato bancário e de rendimentos financeiros da conta específica aberta para execução do presente TERMO, contendo toda a movimentação financeira efetuada, e acompanhado de planilha descritiva correlacionando a movimentação a cada aquisição ou despesa.
9. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E AUDITORIA
9.1. Todos os INSUMOS e/ou EQUIPAMENTOS adquiridos ou produzidos no âmbito deste TERMO devem ser utilizados, exclusivamente, nas finalidades previstas no OBJETO. Todos os bens e direitos remanescentes na data da conclusão, encerramento, resilição ou rescisão deste TERMO e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos oriundos deste TERMO, terão sua destinação final indicada pela Renova, a seu exclusivo critério.
9.2. Compromete-se o MUNICÍPIO, durante a vigência do presente TERMO, ser responsável pela manutenção dos bens adquiridos.
9.3. Compromete-se o MUNICÍPIO, durante a vigência do presente TERMO, a não alienar, ceder, doar ou de qualquer outra forma dispor dos insumos e/ou equipamentos adquiridos ou produzidos com amparo neste TERMO, ou dar a esses insumos e/ou equipamentos destinação diversa daquela prevista no OBJETO e no Plano de Trabalho, salvo se expressa e
previamente autorizado pela RENOVA.
9.4. Todas as prestações de contas previstas neste TERMO serão sujeitas a auditoria, a ser realizada pela RENOVA ou por empresa por ela contratada, que verificará eventuais discrepâncias, erros e omissões. Nesse sentido, o MUNICÍPIO se compromete a cooperar quando da realização dessas auditorias, apresentando toda a documentação de suporte das despesas, das aquisições e aplicações realizadas com os RECURSOS.
9.5. Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste TERMO, a RENOVA notificará a MUNICÍPIO, fixando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez, por igual período, para a apresentação da prestação de contas, sob pena de suspensão do pagamento das parcelas seguintes, rescisão do presente TERMO e demais medidas cabíveis. Sem prejuízo da concessão desse prazo adicional, a RENOVA poderá reter o pagamento da parcela seguinte mesmo antes do fim do prazo estabelecido na notificação, nas hipóteses específicas deste TERMO, até que sejam devidamente apresentadas as contas referentes à parcela anterior e aprovada a destinação de porcentagem aplicável dos recursos correspondentes.
9.6. Se verificadas irregularidades ou impropriedades em qualquer das prestações de contas, a RENOVA notificará o MUNICÍPIO, fixando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável uma vez, por igual período, para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades.
9.7. A RENOVA poderá glosar RECURSOS FINANCEIROS em decorrência de inconsistências verificadas por ocasião da análise da prestação de contas. Os RECURSOS FINANCEIROS glosados serão deduzidos da próxima parcela, conforme CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ou será solicitada sua devolução, nos termos do item 3.7 deste instrumento, no caso de inexistirem outras parcelas a serem pagas.
9.8. Em caso de não apresentação de justificativas ou não saneamento das irregularidades, haverá rejeição da prestação de contas, rescisão do presente instrumento, além da responsabilização do MUNICÍPIO por todas as perdas e danos dela decorrentes, devendo ser restituído à RENOVA o saldo remanescente apurado, nos termos do item 3.7 deste instrumento.
10.DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E COMBUSTÍVEL
10.1. Conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento, a RENOVA disponibilizará veículos ao MUNICÍPIO, além de Cartão Combustível para seu abastecimento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da contratação de Recursos Humanos, a fim de viabilizar o transporte para realização de atividades/atendimentos com as famílias e/ou indivíduos vulneráveis das comunidades impactadas pertinentes ao OBJETO deste TERMO.
10.2. Para execução da DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E COMBUSTÍVEL, são obrigações da RENOVA:
a) disponibilizar os veículos, conforme Plano de Trabalho, cujos valores a serem despendidos pela Fundação Renova para essa atividade estão indicados na tabela abaixo; e,
Quant | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL PARA 02 ANOS |
1 | R$ 20.544,48 | R$ 41.088,96 |
b) disponibilizar Cartão Combustível, que será recarregado, mensalmente, com a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o abastecimento dos veículos, conforme Plano de Trabalho, cujos valores a serem despendidos pela RENOVA para essa atividade estão indicados na tabela abaixo,
c)
Quant | VALOR ANUAL | VALOR TOTAL PARA 02 ANOS |
1 | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 |
10.3. Para execução da DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E COMBUSTÍVEL, são obrigações do MUNICÍPIO:
a) informar à RENOVA com antecedência mínima de 15 dias sobre data da contratação de RECURSOS HUMANOS para a devida mobilização
dos veículos e combustível;
b) utilizar o(s) veículo(s) apenas para as atividades descritas no Plano de Trabalho;
c) manter o(s) veículo(s) em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
d) na utilização do(s) veículo(s), respeitar e fazer com que seus representantes respeitem todas as normas do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503, de 23/09/97);
e) comunicar, imediatamente, à RENOVA, caso o(s) veículo(s) apresente(m) qualquer defeito técnico ou mecânico;
f) responsabilizar-se pelo abastecimento do(s) veículo(s), utilizando o Cartão Combustível;
I) Na hipótese de ocorrência de furto, falsificação, extravio, danos, fraude, suspeita de fraudes ou quando o(s) veículo(s) for(em) retirado(s) da frota relacionado ao Cartão Combustível, o município se obriga a COMUNICAR, imediatamente, a RENOVA sobre tal (is) ocorrência (s).
g) responsabilizar-se, exclusivamente, por todos e quaisquer danos causados em razão do uso inadequado do veículo, acidentes de trânsito ou do descumprimento das normas do Código Nacional de Trânsito;
h) responsabilizar-se pelo pagamento de multas que, eventualmente, venham a ser aplicadas, em razão do uso do(s) veículo(s) em desacordo com as normas do Código Nacional de Trânsito;
i) apresentar, mensalmente, Relatório de Prestação de Contas, contendo, obrigatoriamente, sem se limitar:
I. relatório da utilização do(s) veículo(s), discriminando em documento específico que contemple: atividade, data,
horário e trajeto realizado;
II. Caso aplicável, relação de multas recebidas em razão do uso do(s) veículo(s) em desacordo com as normas do Código Nacional de Trânsito, com comprovante de pagamento realizado pelo Município.
10.4 A RENOVA poderá utilizar-se de serviços específicos de monitoramento e gerenciamento dos veículos, caso avalie a necessidade.
11.RESPONSABILIDADES FISCAIS, TRABALHISTAS E FINANCEIRAS
Desde que aplicáveis ao OBJETO deste TERMO, responsabilizam-se o MUNICÍPIO e a RENOVA, nos termos que seguem.
11.1. O MUNICÍPIO assume e declara-se ciente de sua condição jurídica de fonte pagadora dos bens adquiridos e dos serviços contratados conforme Plano de Trabalho e conteúdo deste TERMO.
11.2. É responsabilidade exclusiva do MUNICÍPIO, se aplicável, efetuar o cálculo, a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias – inclusive as decorrentes de eventuais acidentes de trabalho – incidentes nas contratações de serviços e nas aquisições de bens necessários à implantação/execução do OBJETO e demais atividades afins.
11.3. Responsabiliza-se o MUNICÍPIO, se aplicável, por prestar informações aos órgãos fiscais e previdenciários competentes, relativamente aos pagamentos, retenções e recolhimentos fisco-previdenciários realizados, em conformidade com a legislação em vigor, ensejando, por consequência, completa isenção da RENOVA de quaisquer obrigações dessa natureza, ainda que solidariamente.
11.4. Cabe ao MUNICÍPIO municiar-se de extratos mensais da conta bancária aberta para execução deste TERMO, bem como de cópia dos documentos hábeis e suficientes ao cumprimento das responsabilidades descritas no item 11.3 desta cláusula.
11.5. O MUNICÍPIO compromete-se a manter a guarda dos documentos alusivos às responsabilidades descritas nesta cláusula, disponibilizando-os,
quando solicitados, à RENOVA e aos órgãos de fiscalização e controle.
11.6. Quando a RENOVA, por decorrência de lei, estiver obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, o montante retido será deduzido dos RECURSOS FINANCEIROS a pagar.
11.7. Todos aqueles que participarem da execução das atividades inerentes ao presente TERMO não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações trabalhistas com a entidade de origem.
11.8. Caberá aos PARTÍCIPES manterem todos os seus respectivos colaboradores, servidores e prestadores de serviços devidamente formalizados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas pelos mesmos, especialmente de natureza trabalhista e previdenciária.
11.9. Os PARTÍCIPES assumem todas as responsabilidades referentes aos seus colaboradores, servidores e prestadores de serviços, eximindo o outro de toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária, não havendo solidariedade entre os PARTÍCIPES em nenhuma obrigação decorrente deste TERMO.
11.10. O MUNICÍPIO tem inteira e exclusiva responsabilidade civil por danos porventura causados por seus respectivos servidores e/ou colaboradores à RENOVA, seus colaboradores ou a terceiros, resultantes das atividades desenvolvidas na execução deste TERMO.
12. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 O TERMO e seus ANEXOS somente poderão ser alterados mediante a celebração de Termo Aditivo, assinado pelos PARTÍCIPES, inclusive nas hipóteses abaixo descritas:
a) poderão ser realizadas alterações no Plano de Trabalho (RECURSOS FINANCEIROS, prazo, inclusão de novos itens), que deverão ser submetidas formalmente à apreciação da RENOVA. Nesta hipótese, o
MUNICÍPIO deverá entregar um ofício à RENOVA, que analisará as alterações, cabendo à RENOVA sua aprovação ou recusa; e,
b) para utilização dos rendimentos que porventura forem obtidos por meio de aplicação financeira.
12.2 As alterações e remanejamentos não poderão, em hipótese alguma, comprometer o cumprimento do objetivo, das metas ou das atividades previstas no OBJETO.
13.GESTÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
13.1. Cada um dos PARTÍCIPES credenciará, por escrito, seu representante, que atuará como GESTOR do TERMO. Havendo alteração dos gestores nomeados, o PARTÍCIPE deverá comunicar a alteração aos outros PARTÍCIPES, por escrito, sob pena de serem consideradas válidas todas as comunicações dirigidas aos gestores inicialmente indicados e não válidas as dirigidas a pessoas distintas daquelas formalmente indicadas, assim como todas as ações por eles empregadas.
13.2. Quaisquer decisões relacionadas ao TERMO deverão ser tomadas com a participação da RENOVA, competindo a esta o poder de veto.
13.3. A execução do Plano de Trabalho será objeto de permanente acompanhamento, devendo o MUNICÍPIO disponibilizar as informações necessárias para permitir à RENOVA que verifique o emprego dos RECURSOS FINANCEIROS, inclusive mediante vistoria da execução dos trabalhos e acesso à documentos e arquivos, podendo a RENOVA, a seu critério, valer-se de outras instituições ou consultores especializados para o acompanhamento técnico e/ou financeiro do OBJETO.
14. COMPLIANCE
14.1. O MUNICÍPIO declara e garante que, durante a execução deste TERMO:
a. observará os princípios que norteiam a Administração Pública, previstos no art. 37, da CF/88 e demais princípios que, porventura, venham a ser aplicáveis ao presente TERMO;
b. utilizará os recursos de forma transparente e em estrito cumprimento aos termos do TERMO e à legislação que o rege;
c. não desvirtuará a finalidade do presente TERMO, entendendo-se como desvio de finalidade a aplicação dos recursos em fim diverso do pactuado no presente TERMO ou, ainda, o não atendimento das obrigações do presente TERMO em razão de irregularidades em sua execução;
x. xxxx transparência e publicidade aos atos que realizará em decorrência do TERMO, devendo divulgar em página da internet o inteiro teor do presente instrumento e os resultados alcançados;
14.2. O MUNICÍPIO declara e garante que seus administradores, diretores, bem como seus servidores, que irão atuar nos Planos de Trabalho envolvendo direta ou indiretamente a RENOVA e suas mantenedoras, não violarão a legislação anticorrupção aplicável durante a execução deste TERMO.
14.3. O MUNICÍPIO se compromete a envidar os melhores esforços para aprimorar ou implementar programa de integridade, de modo a criar um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
a) Para o cumprimento do disposto no “caput”, o MUNICÍPIO buscará seguir as diretrizes emanadas pelo Ministério Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União em seu guia “Manual para Implementação de Programas de Integridade - Orientações para o setor público”, disponibilizado gratuitamente em sua página na internet.
14.4. Qualquer violação das disposições desta cláusula de Compliance pelos PARTÍCIPES autorizará os PARTÍCIPES contrários a rescindir o presente instrumento, a seu exclusivo critério, imediatamente, mediante notificação
por escrito e sem qualquer obrigação de pagamento de indenização ou danos ao PARTÍCIPE que violou os termos desta cláusula.
14.5. O MUNICÍPIO se compromete a utilizar todos os recursos disponibilizados no âmbito deste TERMO em estrita observância das previsões ora estabelecidas, da Lei n° 12.846/2013 e das demais legislações anticorrupção.
15. FORO
15.1. Os PARTÍCIPES se comprometem a envidar seus melhores esforços para resolver, amigavelmente e de boa fé, quaisquer demandas, divergências e outras questões oriundas deste TERMO, por meio de negociações diretas, em prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração.
15.2. Não sendo possível a solução por meio de negociação direta, fica eleito, para as questões derivadas do presente TERMO, o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
ASSINATURA
Os PARTÍCIPES poderão assinar este TERMO por meio eletrônico (“Assinatura Eletrônica”), reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da Assinatura Eletrônica.
E, por estarem assim acordados, assinam os PARTÍCIPES o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo,
que também o assinam, cujo extrato deverá ser publicado, nos termos do art. 38 da Lei n° 13.019/2014.
, de de .
FUNDAÇÃO RENOVA:
Nome:Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Nome:Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Gerente de Tecnologia e Sistemas Cargo: Coordenador de Governança
01.06.2020 | 09:20:24 BRT
MUNICÍPIO:
01.06.2020 | 17:06:53 BRT
Nome: Valter Xxxx Xxxxxx
Documento: CPF 000.000.000-00
29.05.2020 | 10:43:31 BRT
Nome:
Documento:
TESTEMUNHAS:
Nome:Xxxxxx Xxxxx xx Xx
Documento: CPF 000.000.000-00
29.05.2020 | 11:10:43 BRT
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx
Documento: 31098754620
01.06.2020 | 09:04:52 BRT