EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
OBJETO: Locação de veículos do tipo S.U.V. blindados com o tipo III-A, PICK-UP, SEDAN, E HATCH; os quais serão locados em sistema permanente (mensal) e com quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, os quais serão custeados com recursos próprios, exceto, os quantitativos relacionados à Secretária de Saúde, os quais serão custeados com Recurso Vinculado por meio da Portaria nº 1545/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.254/2023
TIPO: Menor Preço
DATA DA LICITAÇÃO: 07 de julho de 2023 INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 07 de julho de 2023 ÁS 08H00MIN.
NÚMERO NO BB – LICITAÇÕES-E: [nº 1007356]
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pelos Decretos Municipais nº. 045/2005 e Decreto Municipal n. 257/2022, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação Locação de veículos do tipo S.U.V. blindados com o tipo III-A, PICK-UP, SEDAN, E HATCH; os quais serão locados em sistema permanente (mensal) e com quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, os quais serão custeados com recursos próprios, exceto, os quantitativos relacionados à Secretária de Saúde, os quais serão custeados com Recurso Vinculado por meio da Portaria nº 1545/2015
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos objetos locados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Os quantitativos referentes a Proteção Social Básica da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais emitidas a favor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.773.628/0001-34; já os quantitativos referentes a Secretaria de Saúde deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais a favor do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36.
3.3. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.4.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.4.2. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.5. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.6. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº889/2022,
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO (A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município
5.2.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.7. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.8. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.3.1 A comprovação de que trata o subitem 5.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Certidão simplificada da junta comercial.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800- 729-0001 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Comercial com indicação dos preços unitários e todas as Declarações devidamente assinadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para final de acolhimento das propostas pública, NOMEADOS E EM FORMATO PDF PESQUISÁVEL quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação
7.1.1. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. Os documentos inseridos no sistema que estiverem corrompidos serão considerados como inexistentes.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. apresentem cotação de opção de serviço (proposta alternativa);
8.4.3. não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
10.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.3. Os lances formulados deverão indicar preço global por LOTE
10.3.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
10.3.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.3.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3.6. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.3.7. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.4. Modo de disputa:
10.4.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá:
1. ser igual a R$ 100,00 (cem reais)
10.4.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.4.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
10.5.1. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada ITEM, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
10.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
10.5.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.6. Da Negociação da proposta:
10.6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital;
10.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - PROPOSTA COMERCIAL (A)
12.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
12.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
12.1.2. A licitante deverá encaminhar Proposta Comercial com indicação dos preços unitários e todas as Declarações devidamente assinadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para final de acolhimento das propostas pública, NOMEADOS E EM FORMATO PDF PESQUISÁVEL quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação
12.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.4. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.5. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos serviços prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
12.7. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.8. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, facultando, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior
12.9. A licitante deverá apresentar em conjunto com sua proposta de preços as seguintes declarações
12.9.1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da locação dos veículos, mão- de-obra, encargos trabalhistas, frete, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual a ser firmado.
12.9.2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os objetos locados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
12.9.3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
12.9.4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
12.9.5. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dentre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
12.9.6. DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação
constantes do Edital, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
12.9.7. DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
12.9.8. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
12.9.9. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
13 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
13.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço ou igual ao estipulado no Anexo I, será analisada a documentação de habilitação.
13.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, devidamente ordenados, conforme listagem abaixo:
14.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
14.2.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
14.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
14.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
14.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
14.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
14.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
14.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
14.2.3.2. Declaração de que dispõe ou disponibilizará de instalações adequadas, material, pessoal capacitado (equipe técnica), equipamentos complementares, veículos e profissionais suficientes (com reservas em casos de intercorrências) para execução dos serviços com imediata substituição, assegurando a Prefeitura Municipal de Mata de São João o direito de proceder às vistorias necessárias
14.2.4. Quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) Quando da apresentação de balanço patrimonial físico na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial do último exercício social;
Demonstração de Resultado do Exercício;
Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Registrado na Junta Comercial.
a2) Quando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial do último exercício social;
Demonstração de Resultado do Exercício;
Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Recibo emitido pelo sistema público.
14.2.4.1 A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial
14.2.4.2. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo
14.2.5. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.2.6. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.2.6.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
14.2.7. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ter ciência de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
14.2.8. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 14.2.1.2 a 14.2.2.1.
14.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 14.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais para os quais a empresa está apta a fornecer.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15.1.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.1.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria.
15.2.1. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
15.2.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
15.2.3. Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
15.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
15.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.5. No caso de desclassificação/inabilitação de todas as empresas participantes, o Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
15.7. As certidões que não contiverem data de validade explícita serão consideradas válidos por um período de
90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
15.9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da declaração de vencedor pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, em formato PDF pesquisável, e deverá:
15.9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.9.1.2 apresentar a proposta devidamente ajustada ao último lance ofertado;
15.9.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Instrumento Contratual e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.9.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15.9.1.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.9.1.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.10.. A licitante considerada VENCEDORA deverá apresentar planilha de todos os custos despesas e receitas envolvendo a referida locação, no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da declaração de vencedor pelo Pregoeiro no sistema eletrônico conforme modelo:
ITEM | PERC. (%) | VALOR TOTAL | ||
MÃO DE OBRA | R$ | - | ||
TRIBUTOS | R$ | - | ||
INSUMOS | R$ | - | ||
LUCRO/BDI | R$ | - | ||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | R$ | - | ||
VALOR TOTAL | 0% | R$ | - |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16 - ENTREGA E RECEBIMENTO DA LOCAÇÃO
16.1. A presente execução ocorrerá por meio de Ordens de Serviços a serem emitidas pelo gestor do Instrumento Contratual, as quais devem constar toda e qualquer informação relativa à locação. Assim, o prazo para disponibilização dos veículos é de até 45 (QUARENTA E CINCO) dias corridos a cotar da data de sua emissão.
16.1.1. A vigência contratual se dará a partir da data de assinatura do instrumento contatual, a empresa que não disponibilizar veículos até o 10º dia corrido, deverá apresentar, a contar da data de recebimento da ordem de serviço, veículo provisório que atendam minimamente as especificações técnicas em motorização, categoria, tipo de direção, capacidade de porta malas, com até 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados, com ano de fabricação não inferior a 2023.
16.1.2. O prazo para permanência dos veículos provisórios na CONTRATANTE não poderá ultrapassar o prazo estabelecido para disponibilização da entrega dos carros conforme ordem de serviço.
16.1.3. O lapso temporal que demarcará a entrega do veículo será considerado quando da retirada dos veículos, quer seja provisório ou definitivo, na região Metropolitana de Salvador, onde a contratada deve dispor de infraestrutura de ponto de apoio.
16.2. As locações, de que tratam o presente Edital, serão recebidas:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
17- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
17.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
17.1.2. Locar todos os veículos, rigorosamente, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
17.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
17.1.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
17.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
17.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
17.1.7. Manter-se, durante toda a execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência;
17.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
17.1.10. Obrigações específicas da CONTRATADA:
Quando da tradição do item, deverá a empresa contratada disponibilizar veículo com tanque cheio, o qual, quando restituído, será entregue da mesma forma. Ademais, não haverá custos outros para a disponibilização dos veículos.
Os veículos deverão estar com a documentação em dia, devidamente atualizado, no decorrer da vigência do Instrumento Contratual, o que se comprova mediante a exibição dos seguintes documentos:
Para os veículos blindados: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o seguro obrigatório (DPVAT), Autorização do Exército Brasileiro para a blindagem tipo III-A, Certificado de Blindagem, Certificado de Vistoria do Detran.
Para os demais veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o seguro obrigatório (DPVAT) e comprovante de pagamento do IPVA.
A CONTRATADA deverá efetuar a troca do (s) veículo (s) quando a quilometragem atingir 80.000 (Oitenta mil) quilômetros ou 03 (Três) anos de uso.
A quantidade de locações a serem solicitados (locações mensais) será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro de suas necessidades e conveniências.
Todas as despesas decorrentes da contratação da locação dos veículos, inclusive seguro, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas decorrentes da fruição da coisa locada, como insumos, manutenções, materiais, transportes/reboque dos veículos quando houver necessidade, mão de obra da contratada, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe ainda a inteira responsabilidade (civil e/ou penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de quaisquer fatos ou negligência resultante da prestação do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
Haverá custos da contratada no que tange ao abastecimento dos veículos para início da execução, a qual deve ser iniciada com tanque cheio e, na devolução, a contratante o restituirá da forma em que o recebeu.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o valor ofertado pela empresa para a locação de veículos, por sistema mensal, de acordo com o tipo de veículo locado, e em conformidade com os períodos de realização da locação descrita nas solicitações a serem emitas pela CONTRATANTE.
Os dias em que o veículo ficar indisponível para a locação serão descontados do pagamento mensal, na proporção dos dias parados. Se esta indisposição superar 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA deverá fazer a reposição imediata por veículo reserva similar.
As locações realizadas em sistema mensal serão livres de quilometragem.
Haverá uma quantidade mínima e máxima de locações para o mesmo período, de acordo com as necessidades de cada Secretaria no momento da solicitação.
A PMMSJ/BA poderá solicitar mais de um veículo, nas mesmas condições pactuadas, para as mesmas datas e horas.
O lapso temporal que demarcará a entrega do veículo será considerado quando da retirada dos veículos, quer seja provisório ou definitivo, na região Metropolitana de Salvador, onde a contratada deve dispor de infraestrutura de ponto de apoio.
Para a entrega: a empresa deve entrega-los com tanque cheio, na devolução a contratante o restituirá da forma em que o recebeu.
O prazo para disponibilização dos veículos é de até 45 (QUARENTA E CINCO) dias corridos a cotar da data de sua emissão. Considerando que a vigência contratual se dará a partir da data de assinatura do instrumento contatual, a empresa que não disponibilizar veículos até o 10º dia corrido, deverá apresentar, a contar da data de recebimento da ordem de serviço, veículo provisório que atendam minimamente as especificações técnicas do item licitado em motorização, categoria, tipo de direção, capacidade de porta malas, com até 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados, com ano de fabricação não inferior a 2023.
O prazo para permanência dos veículos provisórios na CONTRATANTE não poderá ultrapassar o prazo estabelecido para disponibilização da entrega dos carros conforme ordem de serviço.
Os veículos deverão ser disponibilizados, impreterivelmente, no dia, data/horário solicitados por meio da Ordem de Serviço ou documento equivalente emitido pela CONTRATANTE.
Todos os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua, inclusive o estepe.
O início da locação será em caráter imediato, conforme demanda, e os veículos deverão estar em perfeitas condições para uso nos termos das especificações.
Nos preços propostos, deverão estar incluídos todas as despesas e custos, relacionados com a execução do objeto da presente licitação.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, salvo em casos fortuitos ou de força maior, quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos de sua empresa, bem como para com terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos, não cabendo assim nenhuma responsabilidade por esses fatos à Prefeitura Municipal de Mata de São João – Bahia.
Os veículos deverão estar com a documentação em dia, o que se comprova mediante a exibição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado, no decorrer da vigência do Instrumento Contratual
Todos os veículos locados deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, respeitando as especificações dos veículos objeto desta licitação e com a documentação exigida;
Os veículos serão vistoriados pelos fiscais do Instrumento Contratual, no momento da locação para que seja verificado as boas condições de uso e conservação, de modo que se constatando que os mesmos não apresentam boas condições de uso e conservação, a CONTRATADA, será notificada e pagará multa por descumprir o Instrumento Contratual.
Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado no intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação feita pela Administração, exceto, em casos de emergência, quando os veículos devem ser substituídos imediatamente.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Instrumento Contratual e na proposta da Contratada, além de ser emitida para cada fonte de recurso vinculado, quando indicada.
Os quantitativos referentes a Proteção Social Básica da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais emitidas a favor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.773.628/0001-34; já os quantitativos referentes a Secretaria de Saúde deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais a favor do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá ao futuro contratado, além das responsabilidades resultantes no edital, as responsabilidades da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios das locações a serem prestadas.
É de responsabilidade da CONTRATADA custear despesas como: a) Taxas de Serviços, Impostos; b) Seguro;
c) Manutenção completa (preventiva e corretiva); d) Encargos sociais, trabalhistas e o que mais couber.
A CONTRATADA deverá apresentar os veículos limpos, com boas condições de funcionamento, principalmente em relação aos equipamentos de uso obrigatório, com a manutenção em dia e sem nenhuma restrição junto aos órgãos de trânsito e sem restrição de qualquer natureza jurídica;
Responder pelos danos causados diretamente a PMMSJ/BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da locação, salvo danos causados pela CONTRATANTE.
Efetuar a locação, objeto da presente contratação, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas decorrentes de danos, seja por sua responsabilidade ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais;
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do Instrumento Contratual firmado entre as partes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Substituir imediatamente qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de locação, por outro veículo da mesma categoria e especificações exigidas, ou, ainda, na ausência do veículo da categoria solicitada, deverá fornecer outro de categoria superior pelo mesmo custo da categoria solicitada pela administração;
A CONTRATADA deverá apresentar o(s) veículo(s) com a respectiva documentação de porte obrigatório, licenciado(s) e emplacado(s), com impostos e seguro obrigatório em dia, responsabilizando-se por todas as despesas correspondentes;
O veículo deverá estar com todos os documentos/equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, DETRAN e demais documentação emitida pelos órgãos fiscalizadores de trânsito.
A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos na quantidade necessária para garantir a as devidas locações nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
Na ocasião que for solicitada a troca do veículo que estiver sendo utilizado pela Administração, a CONTRATADA não poderá efetuar a cobrança de quaisquer taxas adicionais a título de serviço ou de quaisquer outras razões;
A CONTRATADA deverá responder, em até 24 horas, solicitações da CONTRATANTE mediante telefone, e- mail site ou quaisquer meios de comunicação, eletrônicos ou não, a serem definidos entre as partes, para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas de utilização do objeto;
A contratada deverá responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho e demais insumos necessários, bem como pela substituição imediata do veículo locado, sem qualquer custo adicional para a contratante, quando da ocorrência de quebra do veículo ou sinistro que inviabilize o deslocamento seguro do veículo;
Deverá a CONTRATADA guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Instrumento Contratual;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelas locações contratadas, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e suas regulamentações, inclusive os dispositivos legais que vierem a substitui-la, alterá-la ou complementá-la.
A CONTRATADA deverá comunicar à contratante quaisquer ocorrências relacionadas à necessidade de interrupção das locações devidamente justificadas e por escrito.
A CONTRATADA deverá dispor de infra- estrutura na região Metropolitana de Salvador para o ponto atendimento.
A CONTRATADA deverá efetuar a troca do (s) veículo (s) quando a quilometragem atingir 80.000 (Oitenta mil) quilômetros ou 03 (Três) anos de uso.
A manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, conserto de pneus, câmera, peças, balanceamento, alinhamento, acessórios e demais serviços, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem ônus para A CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá executar, às suas expensas, as manutenções preventivas e corretivas do(s) veículo (s).
Os veículos locados à CONTRATANTE deverão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Os dias em que o veículo ficar indisponível para a locação, serão descontados do pagamento mensal, na proporção dos dias parados. Se esta indisposição superar 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA deverá fazer a reposição imediata por veículo reserva similar.
A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos assumindo toda responsabilidade pela remoção e reparo do veículo, em caso de avaria.
A CONTRATADA poderá, dentro da sua conveniência, e visando prestar melhor assistência à CONTRATANTE, indicar representante a ser acionado em caso de urgência/ emergência, fora do horário comercial, seja por telefone ou e-mail.
No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubo, furto, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não do condutor indicado, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO- Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
A remoção, despesa com guincho, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA ficara eximida do ônus relativo ás eventuais multas sofridas pelo veículo locado, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiver á disposição da CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, original ou cópia, impresso, de Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa, num prazo de 15 (quinze) dias antes do prazo limite de recurso/ pagamento de cada documento para permitir a defesa do condutor e aguardar todos os prazos de defesa previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro antes de efetuar o pagamento da infração de trânsito.
O ressarcimento das infrações de trânsito ficará condicionado ao envio de toda a documentação de comprovação das mesmas, bem como o envio de original ou cópia do documento de comprovação de pagamento das infrações de trânsito.
O ressarcimento apenas será efetuado, se houver prévia comunicação à CONTRATANTE acerca da(s) infrações (s), e se esta não for respondida em até 05 (cinco) dias após o vencimento da infração.
O(s) veículo(s) locado(s) será(ão) operado(s) por funcionários indicado pela CONTRATANTE, devidamente habilitados.
O veículo devera possuir seguro total contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil, incluindo proteção adicional a danos material a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do carro, sem ônus, franquias e/ou responsabilidade para o órgão CONTRATANTE.
Os veículos objeto da locação em voga, pertencentes à frota da CONTRATADA, passíveis de prestação das locações, são os discriminados no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES RESUMIDAS |
VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO BLINDADO (SUV) |
VEÍCULO TIPO SEDAN |
VEÍCULO TIPO HATCH |
VEICULOS LEVES – PICK-UP CABINE DUPLA TRAÇÃO 4X4 |
VEICULO LEVES – PICK-UP CABINE SIMPLES, MOTOR 1.3 OU 1.6 |
VEICULO LEVES – PICK-UP CABINE DUPLA, MOTOR 1.3 OU 1.6 |
18 - INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Instrumento Contratual , a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no anexo III
18.2. O Instrumento Contratual, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado, a contar a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
18.3. Os quantitativos do Instrumento Contratual a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
18.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Instrumento Contratual , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.4.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
18.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da assinatura do Instrumento Contratual , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura do Instrumento Contratual , ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 22.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
18.5. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
18.6. A fiscalização e Gerenciamento do Instrumento Contratual será feita na seguinte forma:
FISCALIZAÇÃO: Para os quantitativos referentes a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Subcoordenadora de Monitoramento e Aplicação de Recursos/SEMPS. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Assistente Administrativa/SEMPS. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Gerente de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Gerente de Capacitação e Integração ao Trabalho. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Subcoordenador de Atendimento e Protocolo. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Chefe de Gabinete do Secretário. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Saúde, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Transporte. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Coordenadora de Regulação do Sistema Municipal de Saúde. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Agricultura, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Coordenadora de Articulação com o Mercado. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Coordenadora Administrativa.
Para os quantitativos referentes a Assessoria Jurídica Geral do Município, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Assessor de Gabinete da pasta. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Assessor de Politicas Publicas III. Para os quantitativos referentes a Secretarias de Turismo, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Chefe de Gabinete. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Subcoordenadora de promoção do Turismo. Para os quantitativos referentes a Secretaria Obras e Serviços Públicos, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Coordenador Transporte. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Subcoordenador de Manutenção de Prédios Públicos - SEDE. Para os quantitativos referentes a Secretarias Educação, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Coordenador de Atividade Escolar. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Gerente de Atividades Escolares. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Cultura, Comunicação e Esperte, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Chefe de Gabinete da pasta. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Coordenador de Cultura. Para os quantitativos referentes à Controladoria Geral do Município, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Coordenadora de Acompanhamento de Recursos e Programas de Convênios. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Coordenador de Diretrizes e Normatização. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Administração; referente ao Gabinete do Prefeito, e ao gabinete do Vice-prefeito, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Manutenção da Frota. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Subcoordenador de Controle de Abastecimento e Fiscalização da Xxxxx Xxxxxx. GERENCIAMENTO:
Para os quantitativos referentes às Secretarias demandantes, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Transporte Escolar. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Coordenadora de Controle de Abastecimento e Fiscalização da Frota.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
19.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame.
19.4. As impugnações/esclarecimentos deverão ser protocoladas no endereço eletrônico
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 04 (quatro) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
20.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
20.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
20.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
20.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. Os recursos deverão ser protocolados no SISTEMA LICITAÇÕES-E
20.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
21.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
22. DAS PENALIDADES
22.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
22.2. A multa, no âmbito do Instrumento Contratual, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do Instrumento Contratual, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do Instrumento Contratual ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
22.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
Art. 51. Os procedimentos instituídos por este Decreto aplicam-se às atas de registros de preços e contratação dela decorrentes, adaptando-se a nomenclatura de rescisão por exclusão de ata.
22.4 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
22.5 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
22.6. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
23.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará Instrumento Contratual, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
23.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
23.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
23.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
23.2.3. ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL .
23.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1. Garantia de proposta (caução);
24.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os veículos serem locados à Prefeitura Municipal de Mata de São João, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO – Designadas
pela Portaria nº 49/2023 de 12 de abril de 2023.
25.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
25.2.. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
25.2.1. Suplentes da Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
26 – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Mata de São João/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Mata de São João, 22 de junho de 2023 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
OBJETO: Locação de veículos do tipo S.U.V. blindados com o tipo III-A, PICK-UP, SEDAN, E HATCH; os quais serão locados em sistema permanente (mensal) e com quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, os quais serão custeados com recursos próprios, exceto, os quantitativos relacionados à Secretária de Saúde, os quais serão custeados com Recurso Vinculado por meio da Portaria nº 1545/2015
LOTE I | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LOCAÇÃO/U.F | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADAS DE MESES A SEREM CONTRATADOS POR VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | VALOR TOTAL | MARCA/MODELO | ||
VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR TOTAL POR 12 MESES | ||||||||
1 | VEÍCULO TIPO ESPORTE UTILITÁRIO ESPORTIVO/S.U.V, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, BLINDAGEM TIPO III-A (ALTO NÍVEL DE PROTEÇÃO SEM RESTRIÇÕES PARA USO), MOTOR MÍNIMO DE 2.0CC, POTÊNCIA MÍNIMA DE 159CV; MODELO A PARTIR DE 2023, DIREÇÃO ELÉTRICA; CÂMBIO AUTOMÁTICO; COMBUSTÍVEL DIESEL; MÍNIMO DE 05 (CINCO) PORTAS; 0 KM; NO MÍNIMO AIR BAG DUPLO; CONTROLE ELETRÔNICO DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE; TRAÇÃO MÍNIMA DE 4X4; FREIOS ABS A DISCO VENTILADO NA DIANTEIRA E TRASEIRA, COM CONTROLE ELETRÔNICO DE FRENAGEM E ASSISTÊNCIA DE FRENAGEM; CHAVE COM COMANDO INTEGRADO DE TRAVA DAS PORTAS, ABERTURA DO PORTA - MALA E ALARME; PORTA MALAS COM ABERTURA AUTOMÁTICA; CAPACIDADE ENTRE 05 (CINCO) E 07 (SETE) PASSAGEIROS; COM AR CONDICIONADO, VIDRO E TRAVAS; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MÍNIMAS: KIT MULTIMÍDIA COM MP3 PLAYER, CONEXÃO USB, BLUETOOTH GPS E CÂMERA DE RÉ; SEGURO TOTAL, DOCUMENTAÇÃO REGULAR JUNTO AO DETRAN; FRANQUIA LIVRE DE QUILOMETRAGEM; PREFERENCIALMENTE NA COR PRATA, PRETO OU BRANCO. | M E N S A L I D A D E | R$ 17.000,00 | 12 | 2 | R$ 34.000,00 | R$ 408.000,00 | ||
VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR TOTAL POR 12 MESES | ||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE I | R$ | 34.000,00 | R$ | 408.000,00 |
LOTE II | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LOCAÇÃO/U.F | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADAS DE MESES A SEREM CONTRATADOS POR VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | VALOR TOTAL | MARCA/MODELO | ||
VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR TOTAL POR 12 MESES | ||||||||
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - LEVES PICK - UP CABINE DUPLA TRAÇÃO 4X4 MOTOR DIESEL, 2.8 A 3.0 CC, 0KM, 5 PORTAS, COM CAPACIDADE PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS: AR CONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRÁULICA; EQUIPADO COM TODOS COMPONENTES DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO CONTRAN, DOCUMENTAÇÃO REGULAR, COM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO CONTRA TERCEIRO (RCF), DEVIDAMENTE FORMALIZADO, COM SEGURO E FRANQUIA REDUZIDA. (MENSAL). | M E N S A L I D A D E | R$ 4.387,59 | 12 | 5 | R$ 21.937,95 | R$ 263.255,40 | ||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO - LEVES PICK CABINE SIMPLES, MOTOR 1.4 A 1.6, AR CONDICIONADO; 0KM, DIREÇÃO HIDRÁULICA EQUIPADO COM TODOS COMPONENTES DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO CONTRAN, DOCUMENTAÇÃO REGULAR, COMBUSTÍVEL FLEX. (ÁLCOOL E GASOLINA) COM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA CONTRA TERCEIROS (RCF), DEVIDAMENTE FORMALIZADA, COM SEGURO E FRANQUIA REDUZIDA. (MENSAL) SEM COMBUSTÍVEL. | R$ 1.750,57 | 12 | 6 | R$ 10.503,42 | R$ 126.041,04 | |||
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO - LEVES PICK-UP CABINE DUPLA, MOTOR 1.4 ATÉ 2.0, AR CONDICIONADO; 0KM, DIREÇÃO HIDRÁULICA, EQUIPADO COM TODOS COMPONENTES DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO CONTRAN, DOCUMENTAÇÃO REGULAR, COMBUSTÍVEL FLEX. (ÁLCOOL E GASOLINA) COM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA CONTRA TERCEIROS (RCF), DEVIDAMENTE FORMALIZADA, COM SEGURO E FRANQUIA REDUZIDA. (MENSAL) SEM COMBUSTÍVEL. | R$ 3.982,99 | 12 | 5 | R$ 19.914,95 | R$ 238.979,40 | |||
VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR TOTAL POR 12 MESES | ||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE II | R$ | 52.356,32 | R$ | 628.275,84 |
LOTE III | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO DE LOCAÇÃO/U.F | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ESTIMADAS DE MESES A SEREM CONTRATADOS POR VEÍCULO | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | VALOR TOTAL | MARCA/MODELO | ||
VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR TOTAL POR 12 MESES | ||||||||
1 | VEÍCULO TIPO SEDAN, MOTOR MÍNIMO DE 1.3CC., COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 106CV.; MODELO A PARTIR DE 2023; DIREÇÃO NO MÍNIMO HIDRÁULICA; CÂMBIO AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) VELOCIDADES, INCLUINDO RE; COMBUSTÍVEL FLEX; 04 (QUATRO) PORTAS; 0 KM; AIR BAG DUPLO; FREIO ABS COM DISCO VENTILADO NA DIANTEIRA E TAMBOR NA TRASEIRA; CHAVE COM TELECOMANDO DE ABERTURA E FECHAMENTO DAS PORTAS E DA MALA; PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS E ABERTURA AUTOMÁTICA; CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS; FRANQUIA LIVRE DE QUILOMETRAGEM; COM AR-CONDICIONADO, TRAVAS ELÉTRICAS, 5 (CINCO) PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NO MÍNIMO NAS PORTAS DIANTEIRAS; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MÍNIMAS: KIT MULTIMÍDIA COM MP3 PLAYER E ENTRADA USB; DOCUMENTAÇÃO REGULAR JUNTO AO DETRAN, SEGURO TOTAL, PREFERENCIALMENTE NA COR PRATA, PRETO OU BRANCO. | M E N S A L I D A D E | R$ 3.223,99 | 12 | 16 | R$ 51.583,84 | R$ 619.006,08 | ||
2 | VEÍCULO TIPO HATCH, MOTOR MÍNIMO DE 1.0CC., COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 80CV., MODELO A PARTIR DE 2023, DIREÇÃO NO MÍNIMO HIDRÁULICA, CÂMBIO MANUAL DE NO MÍNIMO 06 (SEIS) VELOCIDADES, INCLUINDO RE, COMBUSTÍVEL FLEX, 04 (QUATRO) PORTAS, 0 KM, AIR BAG DUPLO, FREIO ABS A DISCO VENTILADO NA DIANTEIRA E TAMBOR NA TRASEIRA, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MINÍMA DE 257 LITROS E ABERTURA AUTOMÁTICA, COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS , FRANQUIA LIVRE DE QUILOMETRAGEM, COM AR-CONDICIONADO, TRAVAS ELÉTRICAS NAS 04 (QUATRO) PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NO MÍNIMO NAS PORTAS DIANTEIRAS; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MÍNIMAS: KIT MULTIMÍDIA COM MP3 PLAYER E ENTRADA USB; DOCUMENTAÇÃO REGULAR JUNTO AO DETRAN, SEGURO TOTAL, PREFERENCIALMENTE NA COR PRATA, PRETO OU BRANCO. | R$ 2.801,99 | 12 | 66 | R$ 184.931,34 | R$ 2.219.176,08 | |||
VALOR TOTAL III | VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR TOTAL POR 12 MESES | |||||||
R$ | 236.515,18 | R$ | 2.838.182,16 |
VALOR GLOBAL | ||||||
VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL POR 12 MESES | |||||
VALOR GLOBAL CONSIDERANDO OS LOTES DE I A III | R$ 322.871,50 | R$ 3.874.458,00 |
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxx.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
OBJETO: Locação de veículos do tipo S.U.V. blindados com o tipo III-A, PICK-UP, SEDAN, E HATCH; os quais serão locados em sistema permanente (mensal) e com quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, os quais serão custeados com recursos próprios, exceto, os quantitativos relacionados à Secretária de Saúde, os quais serão custeados com Recurso Vinculado por meio da Portaria nº 1545/2015
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na ,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, LOTE pelo preço total de R$.......................( ).
1- Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx -
Bahia, neste ato representado
doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua
, no , Edifício , , , no
Município de , através de seu ,
, portador de cédula de identidade no
SSP/ e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023, em / / ; Processo Administrativo nº 12.254/2023, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 2107/2023, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Locação de veículos do tipo S.U.V. blindados com o tipo III-A, PICK-UP, SEDAN, E HATCH; os quais serão locados em sistema permanente (mensal) e com quilometragem livre, sem combustível e sem motorista, os quais serão custeados com recursos próprios, exceto, os quantitativos relacionados à Secretária de Saúde, os quais serão custeados com Recurso Vinculado por meio da Portaria nº 1545/2015
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, , podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado, a contar a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2. A presente execução ocorrerá por meio de Ordens de Serviços a serem emitidas pelo gestor do Instrumento Contratual, as quais devem constar toda e qualquer informação relativa à locação. Assim, o prazo para disponibilização dos veículos é de até 45 (QUARENTA E CINCO) dias corridos a cotar da data de sua emissão.
2.2.1. A vigência contratual se dará a partir da data de assinatura do instrumento contatual, a empresa que não disponibilizar veículos até o 10º dia corrido, deverá apresentar, a contar da data de recebimento da ordem de serviço, veículo provisório que atendam minimamente as especificações técnicas em motorização, categoria, tipo de direção, capacidade de porta malas, com até 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados, com ano de fabricação não inferior a 2023.
2.2.2 O prazo para permanência dos veículos provisórios na CONTRATANTE não poderá ultrapassar o prazo estabelecido para disponibilização da entrega dos carros conforme ordem de serviço.
2.2.3. O lapso temporal que demarcará a entrega do veículo será considerado quando da retirada dos veículos, quer seja provisório ou definitivo, na região Metropolitana de Salvador, onde a contratada deve dispor de infraestrutura de ponto de apoio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
II. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
IV. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
V. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VI. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes -
_
VIII. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
IX. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
X. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Quando da tradição do item, deverá a empresa contratada disponibilizar veículo com tanque cheio, o qual, quando restituído, será entregue da mesma forma. Ademais, não haverá custos outros para a disponibilização dos veículos.
Os veículos deverão estar com a documentação em dia, devidamente atualizado, no decorrer da vigência do Instrumento Contratual, o que se comprova mediante a exibição dos seguintes documentos:
Para os veículos blindados: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o seguro obrigatório (DPVAT), Autorização do Exército Brasileiro para a blindagem tipo III-A, Certificado de Blindagem, Certificado de Vistoria do Detran.
Para os demais veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o seguro obrigatório (DPVAT) e comprovante de pagamento do IPVA.
A CONTRATADA deverá efetuar a troca do (s) veículo (s) quando a quilometragem atingir 80.000 (Oitenta mil) quilômetros ou 03 (Três) anos de uso.
A quantidade de locações a serem solicitados (locações mensais) será estabelecida pela CONTRATANTE, dentro de suas necessidades e conveniências.
Todas as despesas decorrentes da contratação da locação dos veículos, inclusive seguro, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas decorrentes da fruição da coisa locada, como insumos, manutenções, materiais, transportes/reboque dos veículos quando houver necessidade, mão de obra da contratada, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe ainda a inteira responsabilidade (civil e/ou penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de quaisquer fatos ou negligência resultante da prestação do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
Haverá custos da contratada no que tange ao abastecimento dos veículos para início da execução, a qual deve ser iniciada com tanque cheio e, na devolução, a contratante o restituirá da forma em que o recebeu.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o valor ofertado pela empresa para a locação de veículos, por sistema mensal, de acordo com o tipo de veículo locado, e em conformidade com os períodos de realização da locação descrita nas solicitações a serem emitas pela CONTRATANTE.
Os dias em que o veículo ficar indisponível para a locação serão descontados do pagamento mensal, na proporção dos dias parados. Se esta indisposição superar 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA deverá fazer a reposição imediata por veículo reserva similar.
As locações realizadas em sistema mensal serão livres de quilometragem.
Haverá uma quantidade mínima e máxima de locações para o mesmo período, de acordo com as necessidades de cada Secretaria no momento da solicitação.
A PMMSJ/BA poderá solicitar mais de um veículo, nas mesmas condições pactuadas, para as mesmas datas e horas.
O lapso temporal que demarcará a entrega do veículo será considerado quando da retirada dos veículos, quer seja provisório ou definitivo, na região Metropolitana de Salvador, onde a contratada deve dispor de infraestrutura de ponto de apoio.
Para a entrega: a empresa deve entrega-los com tanque cheio, na devolução a contratante o restituirá da forma em que o recebeu.
O prazo para disponibilização dos veículos é de até 45 (QUARENTA E CINCO) dias corridos a cotar da data de sua emissão. Considerando que a vigência contratual se dará a partir da data de assinatura do instrumento contatual, a empresa que não disponibilizar veículos até o 10º dia corrido, deverá apresentar, a contar da data de recebimento da ordem de serviço, veículo provisório que atendam minimamente as especificações técnicas do item licitado em motorização, categoria, tipo de direção, capacidade de porta malas, com até 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados, com ano de fabricação não inferior a 2023.
O prazo para permanência dos veículos provisórios na CONTRATANTE não poderá ultrapassar o prazo estabelecido para disponibilização da entrega dos carros conforme ordem de serviço.
Os veículos deverão ser disponibilizados, impreterivelmente, no dia, data/horário solicitados por meio da Ordem de Serviço ou documento equivalente emitido pela CONTRATANTE.
Todos os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua, inclusive o estepe.
O início da locação será em caráter imediato, conforme demanda, e os veículos deverão estar em perfeitas condições para uso nos termos das especificações.
Nos preços propostos, deverão estar incluídos todas as despesas e custos, relacionados com a execução do objeto da presente licitação.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, salvo em casos fortuitos ou de força maior, quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos de sua empresa, bem como para com terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos, não cabendo assim nenhuma responsabilidade por esses fatos à Prefeitura Municipal de Mata de São João – Bahia.
Os veículos deverão estar com a documentação em dia, o que se comprova mediante a exibição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado, no decorrer da vigência do Instrumento Contratual
Todos os veículos locados deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, respeitando as especificações dos veículos objeto desta licitação e com a documentação exigida;
Os veículos serão vistoriados pelos fiscais do Instrumento Contratual, no momento da locação para que seja verificado as boas condições de uso e conservação, de modo que se constatando que os mesmos não apresentam boas condições de uso e conservação, a CONTRATADA, será notificada e pagará multa por descumprir o Instrumento Contratual.
Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado no intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação feita pela Administração, exceto, em casos de emergência, quando os veículos devem ser substituídos imediatamente.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Instrumento Contratual e na proposta da Contratada, além de ser emitida para cada fonte de recurso vinculado, quando indicada.
Os quantitativos referentes a Proteção Social Básica da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais emitidas a favor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.773.628/0001-34; já os quantitativos referentes a Secretaria de Saúde deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais a favor do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Caberá ao futuro contratado, além das responsabilidades resultantes no edital, as responsabilidades da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios das locações a serem prestadas.
É de responsabilidade da CONTRATADA custear despesas como: a) Taxas de Serviços, Impostos; b) Seguro;
c) Manutenção completa (preventiva e corretiva); d) Encargos sociais, trabalhistas e o que mais couber.
A CONTRATADA deverá apresentar os veículos limpos, com boas condições de funcionamento, principalmente em relação aos equipamentos de uso obrigatório, com a manutenção em dia e sem nenhuma restrição junto aos órgãos de trânsito e sem restrição de qualquer natureza jurídica;
Responder pelos danos causados diretamente a PMMSJ/BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da locação, salvo danos causados pela CONTRATANTE.
Efetuar a locação, objeto da presente contratação, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas decorrentes de danos, seja por sua responsabilidade ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais;
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do Instrumento Contratual firmado entre as partes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Substituir imediatamente qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de locação, por outro veículo da mesma categoria e especificações exigidas, ou, ainda, na ausência do veículo da categoria solicitada, deverá fornecer outro de categoria superior pelo mesmo custo da categoria solicitada pela administração;
A CONTRATADA deverá apresentar o(s) veículo(s) com a respectiva documentação de porte obrigatório, licenciado(s) e emplacado(s), com impostos e seguro obrigatório em dia, responsabilizando-se por todas as despesas correspondentes;
O veículo deverá estar com todos os documentos/equipamentos/assessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, DETRAN e demais documentação emitida pelos órgãos fiscalizadores de trânsito.
A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos na quantidade necessária para garantir a as devidas locações nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
Na ocasião que for solicitada a troca do veículo que estiver sendo utilizado pela Administração, a CONTRATADA não poderá efetuar a cobrança de quaisquer taxas adicionais a título de serviço ou de quaisquer outras razões;
A CONTRATADA deverá responder, em até 24 horas, solicitações da CONTRATANTE mediante telefone, e- mail site ou quaisquer meios de comunicação, eletrônicos ou não, a serem definidos entre as partes, para resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas de utilização do objeto;
A contratada deverá responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho e demais insumos necessários, bem como pela substituição imediata do veículo locado, sem qualquer custo adicional para a contratante, quando da ocorrência de quebra do veículo ou sinistro que inviabilize o deslocamento seguro do veículo;
Deverá a CONTRATADA guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Instrumento Contratual;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelas locações contratadas, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e suas regulamentações, inclusive os dispositivos legais que vierem a substitui-la, alterá-la ou complementá-la.
A CONTRATADA deverá comunicar à contratante quaisquer ocorrências relacionadas à necessidade de interrupção das locações devidamente justificadas e por escrito.
A CONTRATADA deverá dispor de infra- estrutura na região Metropolitana de Salvador para o ponto atendimento.
A CONTRATADA deverá efetuar a troca do (s) veículo (s) quando a quilometragem atingir 80.000 (Oitenta mil) quilômetros ou 03 (Três) anos de uso.
A manutenção e reparo do veículo, inclusive substituição de pneus, conserto de pneus, câmera, peças, balanceamento, alinhamento, acessórios e demais serviços, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem ônus para A CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá executar, às suas expensas, as manutenções preventivas e corretivas do(s) veículo (s).
Os veículos locados à CONTRATANTE deverão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Os dias em que o veículo ficar indisponível para a locação, serão descontados do pagamento mensal, na proporção dos dias parados. Se esta indisposição superar 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA deverá fazer a reposição imediata por veículo reserva similar.
A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos assumindo toda responsabilidade pela remoção e reparo do veículo, em caso de avaria.
A CONTRATADA poderá, dentro da sua conveniência, e visando prestar melhor assistência à CONTRATANTE, indicar representante a ser acionado em caso de urgência/ emergência, fora do horário comercial, seja por telefone ou e-mail.
No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubo, furto, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não do condutor indicado, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO- Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
A remoção, despesa com guincho, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA ficara eximida do ônus relativo ás eventuais multas sofridas pelo veículo locado, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiver á disposição da CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, original ou cópia, impresso, de Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa, num prazo de 15 (quinze) dias antes do prazo limite de recurso/ pagamento de cada documento para permitir a defesa do condutor e aguardar todos os prazos de defesa previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro antes de efetuar o pagamento da infração de trânsito.
O ressarcimento das infrações de trânsito ficará condicionado ao envio de toda a documentação de comprovação das mesmas, bem como o envio de original ou cópia do documento de comprovação de pagamento das infrações de trânsito.
O ressarcimento apenas será efetuado, se houver prévia comunicação à CONTRATANTE acerca da(s) infrações (s), e se esta não for respondida em até 05 (cinco) dias após o vencimento da infração.
O(s) veículo(s) locado(s) será(ão) operado(s) por funcionários indicado pela CONTRATANTE, devidamente habilitados.
O veículo devera possuir seguro total contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil, incluindo proteção adicional a danos material a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros e aos ocupantes do carro, sem ônus, franquias e/ou responsabilidade para o órgão CONTRATANTE.
Os veículos objeto da locação em voga, pertencentes à frota da CONTRATADA, passíveis de prestação das locações, são os discriminados no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES/DESCRIÇÕES RESUMIDAS |
VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO BLINDADO (SUV) |
VEÍCULO TIPO SEDAN |
VEÍCULO TIPO HATCH |
VEICULOS LEVES – PICK-UP CABINE DUPLA TRAÇÃO 4X4 |
VEICULO LEVES – PICK-UP CABINE SIMPLES, MOTOR 1.3 OU 1.6 |
VEICULO LEVES – PICK-UP CABINE DUPLA, MOTOR 1.3 OU 1.6 |
XI. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
VII. As despesas relacionadas ao abastecimento dos veículos serão de responsabilidade da contratante.
VIII. Manter com a CONTRATADA, contatos preferencialmente por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente.
IX. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Contrato deverá, de imediato, e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 8.666/93.
X. A CONTRATANTE deverá efetuar solicitação do objeto da licitação de maneira formal, por meio de ordens de serviços, nas quais constarão a quantidade e tipo de veículo, nome do setor requisitante, o valor unitário e total da ordem;
XI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação;
XII. Efetuar o pagamento, com observância do preço e das condições estabelecidas no Instrumento Contratual;
XIII. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais da CONTRATADA, que está prestando os serviços, objetos da contratação, antes do pagamento;
XIV. Notificar, por escrito, a contratada para a prestação dos serviços a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
XV. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, aplicando-lhe as penalidades e sanções que lhe forem necessárias previstas no Instrumento Contratual;
XVI. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste Instrumento Contratual e estabelecer rotinas para o cumprimento da contratação do objeto ora licitado.
XVII. Na hipótese de a CONTRATADA disponibilizar um veículo de capacidade e/ou preço de locação superior ao solicitado, a CONTRATANTE pagará somente o correspondente ao veículo licitado
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE conforme abaixo:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos objetos locados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. Os quantitativos referentes a Proteção Social Básica da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais emitidas a favor do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.773.628/0001-34; já os quantitativos referentes a Secretaria de Saúde deverão ter a emissão de suas Notas Fiscais a favor do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.144.137/0001-36.
5.1.2. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.5. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE – IPCA, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.3. O valor total deste Instrumento Contratual é de .
5.4. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº.
, Conta Corrente nº. . CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº889/2022,
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O fornecedor que não cumprir integralmente as obrigações determinadas neste Edital, nos casos previstos em lei, garantido o contraditório e ampla defesa, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos casos previstos no art.7° da Lei n° 10.520/2003 (Pregão) e art. 47 da Lei n°12.462/2011 (RDC);
V - Declaração de inidoneidade;
8.2. A multa, no âmbito do Instrumento Contratual, que poderá ser:
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do Instrumento Contratual, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, pela sua inexecução total;
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do Instrumento Contratual ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
c) 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, na recusa injustificada da assinatura da Ordem de Fornecimento, calculados sobre o valor correspondente da referida Ordem;
8.3. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA
8.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
8.5. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.6. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante será feito na seguinte forma:
FISCALIZAÇÃO: Para os quantitativos referentes a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Subcoordenadora de Monitoramento e Aplicação de Recursos/SEMPS. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Assistente Administrativa/SEMPS. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Gerente de Inovação e Desenvolvimento Econômico. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Gerente de Capacitação e Integração ao Trabalho. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Subcoordenador de Atendimento e Protocolo. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Chefe de Gabinete do Secretário. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Saúde, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Transporte. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Coordenadora de Regulação do Sistema Municipal de Saúde. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Agricultura, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Coordenadora de Articulação com o Mercado. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Coordenadora Administrativa.
Para os quantitativos referentes a Assessoria Jurídica Geral do Município, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Assessor de Gabinete da pasta. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Assessor de Politicas Publicas III. Para os quantitativos referentes a Secretarias de Turismo, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Chefe de Gabinete. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Subcoordenadora de promoção do Turismo. Para os quantitativos referentes a Secretaria Obras e Serviços Públicos, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Coordenador Transporte. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Subcoordenador de Manutenção de Prédios Públicos - SEDE. Para os quantitativos referentes a Secretarias Educação, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, o Coordenador de Atividade Escolar. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Gerente de Atividades Escolares. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Cultura, Comunicação e Esperte, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Chefe de Gabinete da pasta. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Coordenador de Cultura. Para os quantitativos referentes à Controladoria Geral do Município, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Coordenadora de Acompanhamento de Recursos e Programas de Convênios. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Coordenador de Diretrizes e Normatização. Para os quantitativos referentes a Secretaria de Administração; referente ao Gabinete do Prefeito, e ao gabinete do Vice-prefeito, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Manutenção da Frota. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação o Subcoordenador de Controle de Abastecimento e Fiscalização da Xxxxx Xxxxxx. GERENCIAMENTO:
Para os quantitativos referentes às Secretarias demandantes, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual, a Subcoordenadora de Transporte Escolar. Em face de necessidade de um substituto, será responsável pelo gerenciamento do Instrumento Contratual oriundo da presente solicitação a Coordenadora de Controle de Abastecimento e Fiscalização da Frota.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual , não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual
.
CLÁUSULA DÉCIMA –DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual , será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes acima identificadas e qualificadas firmam o presente instrumento na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo- assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, mês e ano.