PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017
(Processo nº 04600.00339/2017-14)
Modalidade: PREGÃO Forma: ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a partir de 20 de junho de 2017
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 30 de junho de 2017 às 10h (hora de Brasília)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública – Enap Uasg: 114702
SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900.
Telefone (00) 0000-0000
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 88, de 1º de março de 2017, (SEI nº 0131518) torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação para, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 , Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto nº 6.024, de 5 de setembro de 2007, Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de locação de Central Telefônica Hibrida (PABX), com fornecimento de aparelhos telefônicos, para o atendimento do sistema de telecomunicações nas dependências da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência.
1.2. Do detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Quantidade Estimada |
01 | Central Telefônica – PABX HIBRIDA, composta de sistema de comunicação unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, sistema de tarifação, interface celular, nobreak, em conformidade com quadro do item 3.4.1 do Termo de Referência. | 1 |
02 | Aparelhos digitais | 600 |
03 | Aparelhos IP’s | 100 |
1.3. As características e especificações do objeto estão descritas no item 3 do Termo de Referência, anexo I deste instrumento.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que:
2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e em todos os seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 - empresas em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela Enap com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.3 - impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº10.520/2002;
2.2.4 - declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 - constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
2.2.6 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7 – estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.8 - que xxxxxxxxx, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da Enap, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
2.2.9 - que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
2.2.10 - que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
2.3 - Será admitida a participação neste Pregão de empresa em recuperação judicial com o plano de recuperação acolhido judicialmente.
2.3.1 - para participar do certame a empresa que se enquadre na hipótese do item 2.3 deverá apresentar, além de todas as demais documentações aptas a comprovar a habilitação econômico-financeira, o plano de recuperação e a decisão judicial que o acolheu.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico COMPRAS GOVERNAMENTAIS/ COMPRASNET (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.2 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 – O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Enap, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 – A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
4.3 – Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
4.5 – Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
4.6 – A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico (COMPRASNET), o valor global, sendo este levado a efeito para a fase de lances, já consideradas e incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.7 – A licitante deverá enviar a proposta contendo o valor unitário e o total, conforme o
Xxxxx XXX, deste Edital, sob pena de desclassificação.
5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – Será vencedora a licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL
5.2 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro observará os termos do presente Edital e as disposições da Lei que regem esta licitação.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
5.3.1 – não atenderem às exigências deste Edital;
5.3.2 – contiverem preços manifestamente inexequíveis ou acima da planilha de valores máximos admissíveis, em relação ao fornecimento ofertado.
6 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
8 – DA FASE DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de seu aceite.
8.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 – Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7 – O sistema atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos.
8.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes.
9 - DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (FASE DE LANCES)
9.1 – Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
9.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 – a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeta licitado;
9.2.2 – não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3 – Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 – O disposto no subitem 9.1.1 e seguintes só se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.5 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11 – DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta de preços, conforme Anexo I-A deste instrumento, deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa ou em mídia eletrônica, com redação na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
11.1.1. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital, dia e hora, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
11.1.2. Deverá conter os quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, e o valor total global.
11.1.3. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste instrumento e seus anexos;
11.2. A licitante deverá informar a descrição detalhada das características técnicas do objeto cotado.
11.3 A falta de qualquer uma das declarações exigidas na entrega da proposta poderá ensejar a desclassificação da empresa proponente;
11.4. A proposta deverá possuir validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pela licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a assinatura do instrumento contratual, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da Contratante, este poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
11.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.6. Apesar de o critério de julgamento ser o MENOR PREÇO GLOBAL, a empresa deverá respeitar os valores máximos unitários, conforme o Anexo II deste Edital.
11.6.1. Tendo em vista a repercussão do reconhecimento da inexequibilidade de determinada proposta, o legislador previu a possibilidade de que a licitante, previamente a eventual desclassificação em razão de aparente preço inexequível, possa demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
11.7. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
11.10. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
12.1.1 – Ocorrendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
12.2 – Será desclassificada a proposta final que:
12.2.1 – contenha vícios ou ilegalidade;
12.2.2 – não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste
Edital;
12.2.3 – apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital e seus anexos;
12.2.3.1 – somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem.
12.2.4 – apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
12.2.5 – não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial relação ao preço.
12.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos os respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando ser referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.4.1 – questionamentos junto ao proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.4.2 – pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.4.3 – verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
12.4.4 – verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
12.4.5 – demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.6 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
12.7 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.8 – Se a proposta ou lance de Menor Preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. Aceita a proposta da licitante detentora do menor preço, esse deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
13.2. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
13.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.1.3. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
13.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
13.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
13.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
13.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
13.2.2.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.2.2.6. Prova de regularidade perante o CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis do CNJ.
13.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.2.3.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
13.2.3.1.2. A boa situação financeira a que se refere ao item 13.2.3.1. deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
13.2.3.1.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
13.2.3.2. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13.2.3.2.1. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
13.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2.4.1. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que informe que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidade e prazos, com o objeto desta contratação.
13.2.4.2. No Atestado deverá constar no mínimo as seguintes informações:
a) CNPJ da licitante;
b) Indicação do número do contrato/número do empenho ou documento que originou a contratação.
c) Serviços realizados;
d) Nome do sistema fornecido;
e) Escopo do Projeto;
f) Nome completo, Telefone e Assinatura do responsável pela sua emissão.
g) Declaração de que a licitante possuirá em seu quadro permanente, na data prevista para a assinatura do contrato, profissional com formação em engenharia, conforme art. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
13.2.4.3. Entende-se como pertencente ao quadro permanente o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o profissional que mantenha com a licitante contrato de prestação de serviços em tempo integral.
13.2.4.4. O vínculo empregatício deverá ser comprovado antes da assinatura do
Contrato.
13.2.4.5. A licitante deverá apresentar declaração de que todos os equipamentos
são novos (primeira utilização) e de última versão.
13.2.4.6. Quando a empresa não for fabricante deverá, sob pena de desclassificação, apresentar carta do fabricante da central declarando que a licitante está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, específico para esta licitação, autorizando o fornecimento para locação do sistema, conforme modelo (Anexo I- C).
13.2.4.7. Xxxxxx comprovar ter em seu quadro de funcionários, técnicos com certificação dos equipamentos do fabricante em questão, na assinatura do contrato.
13.2.4.8. Todos os documentos deverão se referir a um mesmo estabelecimento e CNPJ, seja ele matriz ou filial.
13.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no COMPRASNET:
13.3.1. Declaração: de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação.
13.3.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
13.3.3. Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente: de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
13.3.4. Declaração de ME/EPP, que se refere ao enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso;
13.3.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
13.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.5. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on line” ao Sistema.
13.6. As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
13.6.1. O CRC não substituirá os documentos diretamente ligados ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, Certidões Ambientais e os que dizem respeito às características específicas do objeto.
13.7. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.9. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
13.10.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
14 - DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
14.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
14.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
15 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
15.1 – A proposta final ajustada ao último lance ofertado da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda anexados em campo próprio do sistema COMPRASNET em até 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro.
15.2 – A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, à Divisão de Licitações, Compras e Contratos – DCC, SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900.
15.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
16 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.1.1 – O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
16.1.2 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17 – DO RECURSO
17.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4 – Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
17.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso.
18.2 - Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
18.3 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.4. No momento da Homologação, a autoridade competente disporá da ferramenta de formação de cadastro reserva e convocará os demais fornecedores cujas propostas não foram recusadas para adesão. Esta convocação se dará através de um e-mail a todos os fornecedores com propostas não recusadas, enviado automaticamente pelo Sistema COMPRASNET.
18.4.1 A autoridade competente informará a data/hora que finalizará a convocação, que será de no mínimo 24hs.
18.4.1.1 Os fornecedores que tiverem interesse em aderir a algum item deverão acessar o sistema, selecionar o item de interesse e clicar em “Participar” no link “Registrar Intenção de Participar do Cadastro Reserva”.
18.4.1.2 A intenção em Participar do Cadastro Reserva será exclusivamente através desta ferramenta e no prazo da convocação.
18.4.1.3 Os fornecedores que manifestaram interesse irão compor a Ata de Registro de Preços, em caráter de reserva.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017, a cargo da Escola Nacional de Administração Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
20 – DO EMPENHO
20.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002, ao SICAF, aos demais documentos referentes à regularidade fiscal, tais como: Seguridade Social, FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas; e verificação à eventual proibição para contratar com a Administração.
21 – DO TERMO DE CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 - Para a prestação dos serviços, será formalizado Contrato Administrativo, o qual estabelecerá em suas cláusulas todas as condições para execução, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de Referência, no Edital e seus Anexos e proposta da empresa vencedora a que se vinculará.
21.2 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será lavrado Contrato de Prestação de Serviços com a Contratada, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após verificação da real necessidade e com vantagens a Administração Pública, conforme o inciso II do art. 57 da Lei no 8.666/93.
Da garantia contratual:
21.3. Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:
21.3.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
21.3.2 - Seguro-garantia;
21.3.3 - Fiança bancária.
21.4 – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.5 – Para a garantia do contrato, caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal.
21.6 – Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Enap, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
21.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
21.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.7.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.7.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
21.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 23.5
21.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
21.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
21.11. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.12. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
21.13. A garantia será considerada extinta:
00.00.0.Xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
21.14. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
21.14.1. Caso fortuito ou força maior;
21.14.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
21.14.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
21.14.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
21.15. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 21.14.
21.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 6 da SLTI/MP, de 23 de dezembro de 2013.
21.17 – A Contratada obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela Contratante.
21.18 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
22 – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
22.1 - A Contratante obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 11 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
23 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
23.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 12 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
24 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE
24.1. Será utilizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e fornecimento, que serão recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
24.2. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
25 – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços poderão ser prestados na sede da Enap em Brasília. Endereço: SAIS Área 2A - Brasília - DF CEP: 70610-900, ou nas dependências da Contratada, ficando a critério da Contratada decisão de manter ou não equipe técnica alocada nas dependências da Enap.
26 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela Contratante, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
26.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpar ou dolo na execução do contrato.
26.5. O fiscal do contrato poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente.
26.6. O fiscal do contrato deverá elaborar relatórios mensais sobre a execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de cumprimento de condições contratuais estabelecidas, à proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de alguma cláusula contratual.
27 – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
27.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Assim, é expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
27.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
28 –DO PAGAMENTO
28.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo dos serviços.
28.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
28.3. Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
28.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
28.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
28.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
28.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
28.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
28.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
28.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
29 – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
29.1. Todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
29.2. A Contratada deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN SLTI/MP nº 01/2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
29.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
29.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
29.5. No caso de uso de madeira, esta deverá ser de reserva ambiental autorizada pelo Ibama, (ter Documento de Origem Florestal (DOF), conforme Instrução Normativa nº 112/2006 e orientações da Instrução Normativa nº187/2008, ambas do Ibama).
29.6. A Contratada deverá apresentar licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação.
29.7. Caso a Contratada tenha algum tipo de benefício de isenção para legislações do item 9.5, deverá apresentar à Contratante declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
29.8. Ressalte-se que serão observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
30 DAS SANÇÕES E PENALIDADES
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
29.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
29.1.2. apresentar documentação falsa;
29.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
29.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
29.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
29.1.6. cometer fraude fiscal;
29.1.7. fizer declaração falsa;
29.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
29.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
29.1.10. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
29.1.11. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
29.1.12. As infrações cometidas pela Contratada são atribuídos graus, conforme tabela a seguir:
Infração | Sanção Primeira ocorrência | Sanção Reincidência |
Descumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | MULTA DE 1,0% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 0,7% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime | MULTA DE 2% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 3% sobre o valor do contrato por dia |
de garantia que acarretem indisponibilidade | útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | |
Inexecução parcial do contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 5% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Inexecução do contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação | Rescisão do contrato e suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | MULTA DE 20% sobre o valor do contrato, rescisão do contrato e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 5 dias úteis. | MULTA de 1% sobre o valor do contrato por dia útil até a regularização da infração ou até 10 |
atribuídas à Contratada | MULTA de 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil, desde que ultrapassados 5 dias úteis, até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. | dias úteis. |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | ADVERTÊNCIA, desde que as atividades sejam reiniciadas, independentemente de provocação da Contratante, em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | ADVERTÊNCIA | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | MULTA DE 0,3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, contados do início da execução contratual | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento, contados do início da execução contratual |
29.1.13. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
29.1.14. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
29.1.15. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
30.2. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
29.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
29.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
30.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
30.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
30.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
30.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
30.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
30.8. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
30.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
31 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
31.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
31.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
31.4. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Enap.
31.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
31.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Enap não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
31.7. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, deverão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
31.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e do Decreto n º 5.450/2005.
31.9. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Edital.
32– DOS ANEXOS
32.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO I-A - Modelo da Proposta; ANEXO I- B – Termo de Vistoria;
ANEXO I-C – Modelo de Carta de Fabricante; ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis; ANEXO III - Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 19 de junho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de locação de Central Telefônica Hibrida (PABX), com fornecimento de aparelhos telefônicos, para o atendimento do sistema de telecomunicações nas dependências da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Enap, fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), é uma escola de governo que tem como principais atribuições a formação e o desenvolvimento permanente dos servidores públicos, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), bem como a produção e a disseminação de conhecimentos sobre gestão e políticas públicas. A Escola oferece cursos e programas de desenvolvimento técnico e gerencial, formação e aperfeiçoamento de carreiras, e especialização (pós-graduação lato sensu e mestrado).
2.2. Atualmente a Escola possui diversos ambientes educacionais voltados para a realização de cursos, palestras, reuniões, seminários e conferências, atendendo anualmente em média cerca de 28.000 (vinte e oito mil) pessoas anualmente em seus eventos e cursos presenciais.
2.3. O presente Termo de Referência visa definir os parâmetros para contratação, na expectativa de garantir a melhoria dos serviços de comunicação desta Escola, considerando os melhores padrões existentes neste quesito, até o momento.
2.4. Tais serviços deverão ser fornecidos por meio de um projeto de telefonia IP, composto por sistemas, aplicativos para servidores, servidores de aplicações, aplicativos clientes de comunicação e aparelhos telefônicos diversos.
2.5. O objetivo da aquisição de um novo sistema de telefonia, dotado de Tecnologia de voz sobre IP, é prover aumento de produtividade das equipes de trabalho entre as localidades afim da obtenção de redução de custos operacionais e custos com telefonia. Além disto, pretende-se também, com a locação deste sistema, a utilização gradativa de novas aplicações como: comunicações unificadas, colaboração e recursos de mobilidade.
2.6. Busca-se também economicidade e garantia de serviço com a utilização de tecnologias que proporcionem melhorias descritas a seguir:
2.6.1. Redução de custos com infraestrutura devido a tecnologia de voz sobre IP dispensar o uso de uma rede de cabeamento dedicada especificamente para telefonia. Em consequência, dispensa os custos de manutenção da referida rede e seus elementos como: cabos, calhas, conectores, painéis, distribuidores gerais, etc.
2.6.2. Redução do tempo de resolução de problemas, pois a tecnologia permitirá um gerenciamento proativo remoto com a utilização de software, com comandos e alarmes em tempo real.
2.6.3. Redução de custos com mão de obra, devido tal tecnologia proporcionar que os remanejamentos de ramal resultantes das mudanças de lay out sejam realizados por meio de comandos via software, sem a necessidade de intervenção física.
2.7. Adoção futura e gradativa de soluções que permitam reduções de custos e ganho de produtividade dos colaboradores, como por exemplo, sistemas de comunicações unificadas que admitem integrar os dispositivos de telefonia e aplicações corporativas.
2.8. Redução de custos com locomoção e hospedagem de servidores e colaboradores por meio da realização de reuniões múltiplas colaborativas, por meio do PC ou telefone sem a necessidade de deslocamento e utilização de demais recursos como salas de reunião, projetores, etc.
2.9. Redução dos custos de conta telefônica fixa e móvel, com a utilização de aplicativos de mobilidade instalados em dispositivos móveis corporativos, que poderão ser integrados ao sistema de telefonia IP e assim utilizar as rotas de menor custo configuradas no sistema telefônico IP e também a tecnologia de interface GSM para o roteamento das ligações.
a) Atualização tecnológica do sistema de comunicação durante o período de garantia garantindo que a instituição tenha seu sistema sempre alinhado com a evolução tecnológica ocorrida no mercado.
b) A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria grandes transtornos aos administrados.
c) Conclui-se que uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Faz-se necessário, portanto, contar com um parque de telefonia e serviços de comunicação unificada com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem transtornos aos usuários dos serviços desta Escola.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Inicialmente, cabe registrar que a demanda de serviços de telefonia da escola tem aumentado anualmente, de acordo com o histórico recente a seguir:
a) período de 2003 a 2007: disponibilizados 344 ramais (digitais e analógicos);
b) período de 2008 a 2012: disponibilizados 368 ramais (digitais e analógicos);
c) período de 2013 a 2017: disponibilizados 498 ramais (digitais e analógicos).
d) para o período de 2017 a 2018 (podendo estender a 2022): foi estimado 600 ramais (digitais e analógicos).
3.1.1. Para a utilização do serviço de voz sobre IP (VoIP) foi estimado um quantitativo de ate 100 unidades de aparelhos IPs.
3.1.2. O quantitativo dos aparelhos IP (VoIP) atenderá a priori a presidência e todas as assessorias, diretorias, coordenadorias em geral, salas de eventos como por exemplo, Inovation e Nexus, em conformidade com a avaliação de infra estrutura realizada pela CGTI.
3.2. A Enap vem ampliando consideravelmente o volume de suas atividades administrativas e acadêmicas para dar cumprimento aos seus objetivos institucionais, expandindo e modernizando suas instalações, ampliando a quantidade de servidores e colaboradores. Isso requer um esforço de ampliar as condições da estrutura existente, com disponibilização de estrutura e equipamentos com tecnologia adequada.
3.3. Nesse sentido, a nova central telefônica deverá ser composta de sistema de comunicação
– PABX HIBRIDA, unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, aparelhos telefônicos digitais e IPs, troncos analógicos, digitais e IPs, sistema de tarifação e interface celular e No-break que é integrado à solução de telefonia, contigenciando a falta de energia elétrica e garantindo um perfeito funcionamento da central telefônica.
3.4. A solução de telefonia deverá apresentar as seguintes configurações iniciais mínimas:
3.4.1. Central Telefônica – PABX HIBRIDA - Item 1
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
1.1 | 60 | Unid. | Portas para troncos digitais bidirecionais DDR; |
1.2 | 48 | Unid. | Portas para ramais analógicos; |
1.3 | 600 | Unid. | Portas para ramais digitais; |
1.4 | 10 | Unid. | Portas para ramais IPs; |
1.5 | 10 | Unid. | Portas para troncos analógicos; |
1.6 | 1 | Unid. | Interface Celular GSM Quad-band; |
1.7 | 1 | Unid. | Sistema de Tarifação e Bilhetagem de Chamadas; |
1.8 | 1 | Unid. | No-break; (intergrado à solução de telefonia). |
1.9 | 1 | Unid. | Distribuidor Geral de Linhas; |
1.10 | 1 | Unid. | Correio de Voz para pelo menos 300 usuários; |
1.11 | 1 | Unid. | Sistema de Gerenciamento e Manutenção. |
3.4.2. Aparelhos digitais - Item 2
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
2 | 600 | Unid. | Aparelhos digitais |
3.4.3. Aparelhos IPs - Item 3
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
3 | 100 | Unid. | Aparelhos IPs |
3.5. Características do PABX
3.5.1 A Central Telefônica para processamento de chamada VoIP deve possibilitar o transporte de voz em rede IP e/ou Ethernet entre as unidades com interligação via IP SIP de acordo com a RFC 3261.
3.5.2 Deverá possibilitar também que a Central Telefônica para processamento de chamada VoIP seja integrado a uma rede telefônica convencional (para o encaminhamento de chamadas para as Operadoras de Telefonia Pública) e IP para as chamadas com destino à rede da Global Village – GVT e outras redes que venham a ser contratadas pela Enap.
3.5.3 A capacidade inicial do sistema será conforme descrito na tabela do subitem
3.4.
3.6. Especificações Técnicas
3.6.1. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os equipamentos e serviços deverão atender obrigatoriamente a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os equipamentos/serviços a serem executados, objeto da presente especificação deverá ser feita, por escrito e fundamentadamente, para análise por parte da equipe da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração.
3.6.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso e sempre na última versão lançada pelo fabricante.
3.6.3. A Central Telefônica deverá apresentar arquitetura modular de forma que não haja bloqueio na comunicação dos diferentes módulos. Os módulos de periferia e comando das centrais ofertadas deverão ser exclusivos para esta função.
3.6.4. O sistema deverá permitir o uso de terminais IP, utilizando o protocolo H.323 e
ou SIP.
3.6.5. O sistema deve permitir o entroncamento SIP (RFC 3261).
3.6.6. A solução deverá permitir a utilização de aparelhos telefônicos IP, compatíveis
com os protocolos H.323 e ou SIP;
3.6.7. A central da sede deverá ser alimentada por sistema de retificador 48V com banco de baterias fornecido pela licitante juntamente com o equipamento com saída compatível com o equipamento ofertado.
3.6.8. A Central Telefônica deverá permitir a possibilidade de no mínimo 32 (trinta e duas) conferências simultâneas com 8 (oito) participantes cada, sendo que estes recursos deverão ser providos por hardware interno à central telefônica ou através de servidor fornecido pela contratada;
3.6.9. A Central Telefônica deverá ser necessariamente do tipo torre de bastidores modulares e construção mecânica para acondicionamento dos módulos necessários e/ou composta de gateway(s), servidor(es) módulo(s) e demais componentes necessários para a entrega da solução, permitindo acondicionamento dos módulos necessários ao seu funcionamento, devendo a quantidade módulos ser fornecida de acordo com a configuração inicial da central da sede.
3.6.10. A quantidade de módulos a ser fornecida deverá estar de acordo com a necessidade exigida pela central da sede, ou seja, deverão ser fornecidos tantos módulos quantos forem necessários para o acondicionamento perfeito dos equipamentos solicitado s.
3.7. Especificação Técnica da Central Telefônica
3.7.1. O sistema de controle e gerenciamento dos serviços de telefonia DIGITAL/IP e licenciamento deverão ser compostos por plataformas de hardware e software totalmente compatíveis, responsáveis pelo estabelecimento e controle das chamadas, assim como pela configuração dos ramais e aparelhos telefônicos e pela integração com gateway de telefonia IP;
3.7.2. A Central Telefônica deverá comportar cada uma, no mínimo, 10.000 portas (somatório do número de ramais analógicos, ramais digitais, ramais IP, softphones, troncos analógicos e troncos digitais). Esta capacidade deve ser atingida pelo simples acréscimo de gabinetes e bastidores, módulos e cartões, para qualquer um dos módulos, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para a sua capacidade inicial e final.
3.7.3. A central da sede deverá possui redundância em alta disponibilidade, objetivando maior segurança e confiabilidade da solução. A redundância deverá ser alcançada através de 2 servidores ou duplicação de comando, funcionando de modo ativo- standby e/ ou ativo-ativo. Caso haja problemas no servidor principal, o servidor secundário deve continuar o processamento normal de forma ininterrupta.
3.7.4. Suportar protocolo CSTA ou TAPI para integração CTI (Computer and Telephone Integration);
3.7.5. O sistema deverá suportar, para o entroncamento, as seguintes sinalizações:
a) MFC R2 Digital;
b) ISDN (RDSI) PRI e BRI;
c) E+M analógico;
d) Tronco Analógico;
e) QSIG (ETSI);
f) SIP;
g) H.323.
3.7.6. Deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de "hardware" externo adicional;
3.7.7. A central deverá incluir um gateway IP interno ao sistema para uso de recursos VoIP, não sendo aceitos sistema que utilizem gateways externos e/ou adaptadores ATA ou adaptadores E1 para IP;
3.7.8. O sistema deverá implementar o protocolo T.38 (Fax sobre IP) interno ao equipamento;
3.7.9. Deverá permitir a identificação de chamadas do tipo BINA em ramais analógicos;
3.7.10. A central deverá possuir agenda telefônica interna com no mínimo 5.500 (cinco mil e quinhentos) números cadastrados;
3.7.11. O sistema deverá permitir, no mínimo, o cadastro de 1.000 (mil) ramais virtuais, sem a necessidade de acréscimo de licenças para tal. Entende-se por ramal virtual, um número de ramal sem aparelho telefônico físico sem que haja prejuízo ao licenciamento de ramais na central telefônica;
3.7.12. O software de controle de serviços de telefonia Digital/IP é o responsável pelo controle e configuração dos telefones analógicos, digitais e IP, bem como pela sinalização para estabelecimento, desconexão das chamadas entre os ramais.
3.7.13. O sistema deverá ser responsável pela sinalização e interface para integração com a rede de telefonia convencional (analógica e digital);
3.7.14. A central deverá implementar o protocolo SIP (RFC 3261) e/ou H.323 usando gateway(s) que poderão ser interno(s) ou externo(s) ao equipamento e provendo os algoritmos de compressão G.711, G.722 e G.729 a para os canais IP dos entroncamentos. Será aceito protocolo SIP desde que atenda a todos os algarismos de compressão;
3.7.15. Os canais IP ainda deverão prover detecção de voz (VAD – Voice Active Detection) e cancelamento de eco;
3.7.16. A Central TDM/IP Híbrida deverá possuir recursos de qualidade de serviço como: 802.1p/q, TOS e DiffServ;
3.7.17. A Central TDM/IP deverá conter módulos de criptografia utilizando chaves simétricas no padrão AES, com pelo menos 128bits, para garantir sigilo nas conversas encapsuladas em IP (áudio – RTP) e sinalização de criptografia assimétricas com TLS.
3.7.18. A criptografia deverá ser possível nos seguintes casos:
a. Entre Centrais TDM/IP Híbridas e gabinetes remotos sobreviventes;
b. Entre aparelhos IP;
c. Entre a central, os aparelhos IP (H.323 e SIP) e gabinetes remotos sobreviventes;
3.7.19. Deverá permitir a implementação dos novos serviços e a compatibilização com as facilidades da RDSI, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados;
3.7.20. A inserção de cartões ou módulos necessários a eventuais reconfigurações ou expansões, deve ser processado sem interrupção do funcionamento da central;
3.7.21. Deverá ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão ou módulo com o equipamento em funcionamento normal (salvo os módulos de comando) sem que isso possa causar danos ou falhas devido a transitórios da alimentação. A eventual inserção de um cartão ou módulo em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central;
3.7.22. Permitir música de espera para chamadas retidas pelo operador, e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. A interface de espera telefônica deverá ser possível através de uma das portas de ramal analógico, e possibilitar a ligação com fontes de áudio externo, como tocadores de música ou rádio, através da conexão física com a porta de ramal analógico;
3.7.23. O sistema deverá possuir memória de massa não volátil ou volátil, para recarga automática do sistema, quando necessário;
3.7.24. Deverá possuir capacidade para interfaces de ramais analógicos (a/b), interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios;
3.7.25. A interface de ramal analógico (a/b) deverá possuir resistência de loop não inferior a 1000 W (um mil ohms) com telefone;
3.7.26. A interface de ramal analógico (a/b) deverá permitir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz;
3.7.27. Deverá possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefônicos multifreqüenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefônicos digitais e IPs, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico, decádico ou multifreqüencial;
3.7.28. Deverá possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP. Deverá ser possível, para todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco / rota alternativa, caso a rota principal esteja congestionada, também deverá ter implementada a característica de seleção e acesso na rota de menor custo (LCR-Least Cost Route);
3.7.29. Deverá ter capacidade de processamento de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir processador de 32 Bits;
3.7.30. Os Gateways internos da central deverão possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão 10/100 BaseT ou 10/100/1000 baseT, que possibilitem o contingenciamento de portas de rede para o caso de falha no link.
3.7.31. A solução proposta deverá permitir a interligação de centrais, através dos protocolos SIP e H.323, compartilhando a infraestrutura de transmissão de dados, sem a necessidade de hardware específico para protocolos de voz (como E1, E&M, ISDN...) nos equipamentos ativos da rede de dados;
3.7.32. Deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, tais que, as chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
3.7.33. Deverá prover todo o leque de facilidades especificadas abaixo, sem que o acréscimo de facilidades venha provocar qualquer prejuízo ao desempenho das Centrais Telefônicas em suas devidas localidades;
3.7.34. Deverá ser baseada em tecnologia de telefonia TDM com capacidade IP através de recursos próprios de hardware e software adequados. E utilizando a rede de dados corporativa, deverá possibilitar a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros
fornecedores/fabricantes por meio da tecnologia de voz sobre IP (VOIP) fazendo uso dos protocolos SIP (RFC 3261) e/ou H.323, desde que atenda todas as facilidades solicitadas;
3.7.35. A central deverá implementar criptografia entre terminais e centrais interligadas com sinalização e paylod encryption baseado em TLS V1.0 (Transport Layer Security de acordo com as RFC’s 2246, 2712, 2817, 2818, 3268) e SRTP (Secure Real-Time Transport Protocol de acordo com com a RFC 3711) com Advanced Encryption Standard (AES).
3.7.36. Não serão aceitos módulos externos para implementação de segurança com criptografia entre a central e aparelhos telefônicos IP.
3.7.37. Os equipamentos de comunicação de voz deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo, e deverão permitir, através de recursos próprios de hardware e software, utilizando a rede de dados corporativa da ENAP, a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).
3.7.38. A bilhetagem de ligações deverá ser controlada pelo sistema central, sendo que o sistema de tarifação deverá acessar somente o sistema central para receber as informações de bilhetagem, onde o sistema central consolidará as informações de chamadas dos módulos remotos. Em caso de falha de comunicação entre o sistema central e os módulos remotos, os bilhetes deverão ser armazenados nos módulos remotos e ser automaticamente transferidos para o sistema central no momento de correção da comunicação, de forma transparente e automática ao sistema de tarifação.
3.8. Facilidade dos Ramais
3.8.1. Sistema de numeração: deverá possuir plano de numeração flexível, com possibilidade de programação de pelo menos 7 (sete) dígitos.
Identificação de chamadas: deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A) em ramais digitais, analógicos e IP.
3.8.2. Fonte de música: deverá possuir entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera.
3.8.3. Serviço de conferência: o sistema central deverá possuir o serviço de conferência através de terminais analógicos, digitais e IP, para no mínimo 29 (vinte e nove) grupos de até 8 (oito) participantes cada. Os usuários dos sistemas remotos deverão receber os recursos de conferência no sistema remoto de modo a não ocupar canais VoIP na rede para a execução das conferências.
3.8.4. Bloqueio de chamadas: deverá ter facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar por ramal. A implementação da facilidade deverá ser por programação da central, sem o uso de "hardware" adicional.
3.8.5. Categorização de ramais por tipo. Deverá possuir no mínimo as seguintes classes de categorização de ramais:
a. Restrito: Nesta categoria, os assinantes poderão apenas efetuar chamadas entre os ramais da central. Será impedido, para este ramal o acesso ao tráfego externo;
b. Impedido de acesso ao tráfego DDD, DDI e celular: Compreendem os ramais que permitem o acesso apenas a chamadas locais a telefones do sistema telefônico fixo de comutação. A estes usuários não é permitido o acesso a chamadas de telefones celulares;
c. Impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: Esta categorização irá permitir a estes ramais os acessos apenas às chamadas locais, incluindo os telefones celulares, sem a necessidade de intervenção de operador externo;
d. Privilegiado ou Irrestrito: Aplica-se aos ramais que poderão efetuar automaticamente qualquer chamada local, DDD e DDI, através da discagem do código de acesso;
e. Categorização de ramais por serviço: Cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço. Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administrador e categorizados em função das facilidades permitidas. A criação, apagamento, atribuições de facilidades, retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administrador do sistema, através do Sistema de Gerência. O sistema deverá permitir a criação de no mínimo 15 grupos de classes de serviços;
f. Estacionamento de chamadas: Usuário poderá estacionar pelo menos 10 (dez) chamadas, permitindo que ele ou qualquer outro usuário do grupo possa capturar novamente;
g. Rota de Transbordo: Deverá permitir a operação com rota de transbordo;
h. Identificação do usuário: Deverá permitir o cadastramento dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal chamar um ramal analógico, digital ou IP, deverá ser mostrado o nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida;
3.8.6. Captura de chamadas: Deverá possuir a facilidade de captura de chamadas para ramais de um mesmo grupo;
3.8.7. Rechamada em ocupado: Xxxxxx possuir a facilidade de realização de rechamada automática em caso de ocorrência de ramal ocupado (assim que o ramal ocupado tiver terminado a chamada atual, se estabelecerá uma conexão ao aparelho que efetuou a chamada). Esta facilidade deverá ser possível mesmo que o ramal ocupado esteja em uma central diferente do ramal chamador, ou seja, esta funcionalidade deverá ser possível em diferentes centrais ligada em rede de forma transparente para o usuário;
3.8.8. Rechamada em Não Responde: Xxxxxx possuir a facilidade de rechamada quando o ramal chamado não responder;
a. Cadeado eletrônico: Deverá permitir a habilitação ou desabilitação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas, através de senha;
b. Senha móvel: O usuário poderá efetuar uma ligação externa em qualquer ramal da rede, através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada em seu ramal de origem. Esta facilidade deverá ser possível mesmo que o ramal ocupado esteja em central diferente daquela do ramal chamador, ou seja, esta funcionalidade deverá ser possível em diferentes centrais ligada em rede de forma transparente para o usuário;
c. "Warm line/Hot line": Após a retirada do monofone do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré-programável, a Central Telefônica deverá automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um destino pré-estabelecido;
d. Toques distintos: Deverá possuir recursos para toques distintos para as chamadas internas ou externas;
e. Consulta de chamadas: Deverá permitir consulta para as chamadas externas (entrada e saída) e chamadas internas;
f. Transferência: Deverá permitir a facilidade de transferência para chamadas entrantes e saintes;
g. Redirecionamento de chamadas: Deverá permitir o redirecionamento (siga- me) de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais possam ser
categorizados para permitirem o desvio de chamadas do ramal para um ramal ou telefone destino (inclusive externo);
h. Chamadas em espera: Deverá permitir que uma chamada possa ser colocada em modo de espera, com música;
i. Não perturbe: Deverá permitir a programação, por ramal, para que o mesmo não receba chamadas;
j. Rediscagem: Deverá possuir recurso de memorização do último número chamado, com possibilidade de programação de teclas nos aparelhos analógicos e digitais para rediscagem do último número externo chamado;
k. Recurso de Chefe-Secretária: A central deverá permitir configurar ramais digitais com recurso de chefe secretária considerando as características mínimas a seguir:
l. Possibilidade de mais de uma secretária por chefe;
m. Todas as secretárias poderão transferir direto para o chefe;
n. Possibilidade de mais de um chefe por secretária;
o. Visualização no telefone do chefe que a secretária está em conversação e
vice-versa.
p. Possibilidade de a secretária realizar a retenção de pelo menos 2 (duas)
chamadas entrantes;
q. Deverão possuir sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa.
3.9 Especificação Técnica para VoIP
3.9.1. O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da Voz, de forma digital, através de um módulo interno à central;
3.9.2. Deverá possuir de forma integrada comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações:
3.9.2.1. Ramais IP: Deverá suportar a utilização de aparelhos telefônicos e softphones através na rede LAN através do protocolo SIP e H.323;
3.9.2.2. Troncos IP: Deverá suportar a integração entre as centrais telefônicas através do protocolo SIP (RFC3261) e H.323;
3.9.2.3. Os gateways internos do sistema deverá possuir no mínimo duas interfaces RJ-45 10/100BaseT ou 10/100/1000 baseT de modo a garantir o contingenciamento de link de rede LAN com os Switches Ethernet, incluir e as seguintes características:
a. Suportar entroncamento entre centrais telefônicas com o SIP (3261) de forma padronizada;
b. Suportar protocolo SNMP;
c. Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, TOS, RFC 2474 DiffServ;
d. Suportar VAD (Voice Activity Detection);
e. Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165 ou G.168;
f. Suportar o padrão IEEE 802.1q;
g. Suportar o envio de fax através do padrão T.30 ou T.38;
h. Suportar o protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP);
(jitter);
i. Suportar os protocolos de autenticação PAP, CHAP ou MS-CHAP;
j. Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso
k. Possuir criptografia das conversações (payload e sinalização) tanto de
ramal IP como de interligação IP, todas no padrão AES com chave de no mínimo 128 bits;
l. Suportar os Codecs de compressão segundo padrão G.711, G.722 e
G.729A/B.
3.10 Especificação dos Aparelhos Ip’s
3.10.1. Suporte multi-linhas;
3.10.2. Possuir display com resolução mínima de 210x120 pixels;
3.10.3. Deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada;
3.10.3.1. Deve possuir as seguintes teclas de facilidades:
3.10.1.1.1. Deve possuir teclas de controle de volume.
3.10.1.1.2. Deve possuir teclas de interação / navegação com o terminal.
3.10.1.1.3. Deve possuir no mínimo 10 (dez) teclas físicas programáveis, com LED associado ou rolagem de tela.
3.10.1.1.4. Possuir tecla para acesso ao correio de voz com indicador
luminoso;
gancho;
3.10.1.1.5. Possuir cancelamento de ECO e viva-voz full-duplex;
3.10.1.1.6. Conversação em viva-voz full duplex;
3.10.1.1.7. Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do
3.10.1.1.8. O display deverá exibir, ao menos, data e hora, nome e número
de origem da chamada, número digitado e status da ligação;
3.10.1.1.9. Todas as informações no display deverão ser obrigatoriamente em Português do Brasil;
3.10.1.1.10. Deve permitir o uso de módulo adicional de teclas, com quantidade de programáveis associadas LED suficientes para que, somadas às teclas programáveis associadas a LED existentes no telefone, totalizem no mínimo 30 (trinta) teclas programáveis associadas a LED´s.
3.10.1.1.11. Deve possuir indicação visual de mensagens existentes no Sistema de Mensagens Unificadas ou correio de voz.
3.10.1.1.12. Para os aparelhos IP´s, deverão também atender os seguintes
requisitos:
G.729 A/B;
a. Suportar protocolo SIP (RFC 3261);
b. Suportar codificação e compressão conforme padrão G.711, G. 722 e
c. Possuir 2 (duas) portas 10/100/1000 RJ-45 auto-sense, uma para ligar no
switch e outra para ligar no microcomputador. Deverá ser possível a separação das portas do desktop e de VoIP em VLAN’s distintas;
d. Suportar DHCP, IEEE 802.1q, Xxxxxxxx; TOS;
e. Suportar alimentação elétrica via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, bem como suportar alimentação via fonte externa. O consumo elétrico máximo deve ser de acordo com 802.3af class. 1 ou classe 2;
f. Suportar os seguintes padrões de voz: Voice Activity Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG).
g. Possuir a configuração de Buffer para Jitter automático.
h. Ser compatível com o protocolo DHCP.
i. Ser compatível com o IEEE 802.1p/q (tagging de VLAN e priorização).
j. Suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x.
k. Implementar QoS via DIFFSERV (L3) e IEEE 802.1p/q (L2)
l. Suportar à MIB II (SNMP).
m. Permitir administração local via autenticação por senha, administração remota via (HTTP e HTTPS), administração via web (HTTP e HTTPS,) mediante senha pessoal.
n. Possibilitar o download de firmware via FTP ou TFTP.
o. Suportar criptografia de mídia e sinalização, padrão AES (Advanced Encryption Standard) com chave de 128 bits.
3.11. Especificação dos Aparelhos Digitais
3.11.1. Suporte multi-linhas;
3.11.2. Possuir display com no Mínimo 5 linhas, auto iluminado, ajuste de ângulo e resolução mínima de 100 x 160 pixels;
3.11.3. Deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada;
3.11.4. Deverão possuir as seguintes facilidades:
3.11.4.1.1. Teclas de controle de volume.
3.11.4.1.2. Teclas de interação / navegação com o terminal.
3.11.4.1.3. No mínimo 5 (cinco) teclas físicas programáveis, com LED
associado;
gancho;
3.11.4.1.4. Tecla para acesso ao correio de voz com indicador luminoso;
3.11.4.1.5. Viva-voz full-duplex;
3.11.4.1.6. Conversação em viva-voz full duplex;
3.11.4.1.7. Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do
3.11.4.1.8. O display deverá exibir, ao menos, data e hora, nome e número
de origem da chamada, número digitado e status da ligação;
3.11.4.1.9. Todas as informações no display deverão ser obrigatoriamente em Português do Brasil;
3.11.4.1.10. Deve permitir o uso de módulo adicional de teclas, com quantidade de programáveis associadas LED suficientes para que, somadas às teclas programáveis associadas a LED existentes no telefone, totalizem no mínimo 18 (dezoito) teclas programáveis associadas a LED´s.
3.11.4.1.11. Deve possuir indicação visual de mensagens existentes no Sistema de Mensagens Unificadas ou correio de voz.
3.12. Suprimento de Energia Elétrica
3.12.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central telefônica;
3.12.2. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser dimensionado para atender o consumo inicial da central telefônica;
3.12.3. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser composto de conjuntos de baterias de acumuladores, mantidas em flutuação por retificadores estáticos, com regulagem automática e tensão nominal de saída de -48 VCC com positivo conectável à massa ou No-Break com baterias estacionárias e circuitos internos de proteção;
3.12.4. Os retificadores deverão possibilitar a recarga completa das baterias;
3.12.5. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 4 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a carga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) das centrais telefônicas;
3.12.6. Para fins do cálculo de autonomia deverá se considerar o consumo dos equipamentos instalados, além do uso de todos os sistemas, periféricos, etc., associados à central de comunicação de voz e alimentados pelas baterias;
3.12.7. A alimentação de energia elétrica deverá ser fornecida com proteção contra sobretensões e sobrecargas.
3.13. Sistema Automático Suprimento de Tarifação e Bilhetagem Centralizado
3.13.1. O sistema de tarifação centralizado deverá ser instalado no endereço a ser determinado pela contratante e deverá ser fornecido para atender à capacidade inicial da central, com as licenças de ramais e senhas móveis de usuários nos quantitativos indicados no quadro do subitem 3.2;
3.13.2. Os dados de tarifação deverão ser mantidos em um Banco de Dados relacional;
3.13.3. O acesso aos administradores deverá ser controlado pelo nome do administrador e pela sua respectiva senha;
3.13.4. O Sistema deverá permitir que sejam cadastrados filtros para selecionar ligações que obedeçam a vários critérios (data, custo, número discado, ramal, lista telefônica, tronco). Estes filtros poderão ser aplicados a todos os relatórios e exportação de dados;
3.13.5. O Sistema de Tarifação deverá permitir o seguinte:
3.13.5.1. Centro de custo - Cadastra o organograma e centros de custo, associando os ramais.
3.13.5.2. Ramal - Cadastra o nome do usuário, senha, localidade, categoria e observações do ramal e demais informações;
3.13.5.3. Tie-line - Permite que se criem regras de tarifação (custo fixo, variável ou como uma ligação normal) para as ligações tie-line. Permite associar uma prestadora para um grupo de troncos;
3.13.5.4. Utilizando-se o protocolo SMTP, deverá ser possível enviar qualquer relatório via e-mail nos formatos, RTF, DOC (Word) e XLS (Excel). Cada ramal deverá poder ser associado a um ou mais endereços de e-mails, assim como cada centro de custo. Ao emitir uma conta telefônica, ou relatórios dos ramais, os relatórios de cada ramal deverão ser automaticamente enviados aos respectivos e-mails;
3.13.5.5. Deverá ser possível agendar a emissão de qualquer relatório, cálculo de tráfego, tarefas como backups, eliminação de ligações, exportação das ligações em texto e em formatos configurados pelo usuário. O agendamento deverá ser programado para ser realizado diariamente ou em dias específicos da semana;
3.13.5.6. O Sistema de Tarifação deverá apresentar os seguintes relatórios:
a. Centro de Custo - Fornece quanto cada centro de custo gastou, indicando ainda os gastos dos ramais associados:
b. Sigla de Centro de Custo - Semelhante ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo;
c. Conta Telefônica - Relatório semelhante à conta telefônica da concessionária pública, totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDDs, DDIs e celulares além de indicar as ligações particulares baseadas na lista telefônica;
d. Ramal - Relatório ordenado por ramal;
e. Tronco - Relatório ordenado por tronco;
f. Data - Relatório ordenado pela data. Através dos parâmetros do relatório, permite-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos;
g. Número Discado - Relatório ordenado pelo número discado;
h. Estatística da Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo ou número de ligações levando em conta diversos critérios (por Ramal, por Tronco ou Número Discado);
i. Fluxo de ligações - Sumariza por dia ou por hora o número de ligações, tempo utilizado e custo das ligações;
j. Pela Lista telefônica - Relatório baseado em cadastros, indicando os custos, tempo e número de ligações;
k. Os relatórios deverão ser apresentados em hora/minutos/segundos;
l. A central deverá possuir capacidade de armazenamento de no mínimo
40.000 bilhetes, através de buffer interno ou externo.
m. Deverá ser fornecido no sistema de tarifação a infraestrutura computacional necessária para o funcionamento do sistema de tarifação solicitado, sendo que este deverá atender todos os requisitos mínimos indicados pelo fabricante do sistema de tarifação e incluindo uma unidade de DVD-RW para as rotinas de backup e armazenamento, monitor de 19’, mouse, teclado e 1 licença do sistema operacional e banco de dados utilizado pelo sistema de tarifação ofertado;
n. Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português;
o. Na entrega do sistema de tarifação, a CONTRATANTE fornecerá os dados de tarifas vigentes com as Operadoras, e estes dados deverão ser configurados no sistema de tarifação pela CONTRATADA;
3.14. Sistema de Gerenciamento
3.14.1. Deverá ser fornecido e instalado, na localidade principal, um sistema de gerenciamento e manutenção para a central telefônica, ficando sob a responsabilidade da empresa o fornecimento do microcomputador para o sistema de gerenciamento. Caso o sistema de gerenciamento fique instalado na própria central, deve ser fornecida licença para acesso ao sistema via browser ou conexão TCP/IP remota;
3.14.2. O Sistema de Gerência deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na
plataforma de comunicação ofertada. Deverá utilizar interfaces gráficas amigáveis e intuitivas para a administração, gerenciamento e programação da central. Não serão aceitos sistemas que utilizem, unicamente para programação e gerência do sistema, métodos de edição de linhas (CLI – “Comand Line Interface”). Será permitido que comandos de alto risco sejam realizados através de CLI, pelo administrador;
3.14.3. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções:Configuração das facilidades de ramais;
3.14.4. Configuração de ramais (permissões e bloqueios);
3.14.5. Configuração dos telefones digitais;
3.14.6. Configurações de troncos;
3.14.7. Cadastramento de senhas e contas;
3.14.8. Efetuar programações de grupos de ramais;
3.14.9. Verificar, ativar ou desativar a função chefe-secretária para um ramal ou faixa de ramais;
3.14.10. Reprogramação dos dados do sistema.
3.14.11. Reconhecer e possibilitar o gerenciamento dos alarmes da central
telefônica; hierárquica;
3.14.12. Controle de acesso aos usuários das estações de gerência de forma
3.14.13. Geração de relatórios de inventário de equipamentos (placas internas,
módulos e aparelhos digitais e IP´s), auditoria de usuários e senhas, tráfego de chamadas por grupo de troncos;
3.14.14. Execução de backup através do protocolo FTP para servidor externo, com agendamento para execução automática do backup nos horários e dias programados, e relatório de backup executados com sucesso ou não;
3.15. Sistema de Correio de Voz
3.15.1. Deverá permitir no mínimo 24 acessos simultâneos e 1.000 horas de armazenamento de voz para recados, saudação de atendimento e as opções de menu de atendimento eletrônico.
3.15.2. Deverão vir licenciadas 300 caixas postais para todo o sistema, inicialmente, suportando, no mínimo, 1000 caixas postais para ampliação futura sem substituição ou ampliação do Hardware inicial.
3.15.3. Deverá prover um sistema de guias vocais (menus) de ajuda ao usuário, permitindo uma gerência e acesso fácil às opções do correio de voz. Deverá possibilitar a criação de menus de atendimento eletrônico para encaminhamento e distribuição de chamadas entre departamentos ou áreas administrativas.
3.15.4. O sistema de correio de voz deverá notificar a existência de mensagens através de LED em terminais digitais. Para terminais não equipados com um indicador de mensagem visual, uma guia vocal ou um sinal sonoro deverá informar ao usuário quando este retirar o monofone do gancho.
3.15.5. Deverá ser possível gerenciar a escuta da mensagem de um modo simples, através de funções como: Reproduzir, repetir, fim, apagar, arquivar.
3.15.6. O acesso às mensagens deverá ser garantido através de senha de acesso pessoal. Também deverá ser possível o acesso às mensagens de qualquer outro terminal do sistema ou externamente com o uso da senha de acesso pessoal, e através de e-mail a ser
enviado pelo sistema de correio de voz através dos protocolos SMTP e IMAP, e o arquivo de mensagem de voz anexado ao e-mail deverá ser possível nos formatos WAVE e MP3.
3.15.7. O fornecimento deverá incluir todo o hardware (servidor, placas de voz etc.) e software (sistema operacional, sistema de banco de dados, software especifico para correio de voz, drivers etc.) necessário ao pleno atendimento das especificações acima.
3.16. Distribuidor Geral de Linhas
3.16.1. Deve possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas tronco, bem como sistema efetivo de proteção contra sobrecorrente e sobretensão para as linhas tronco analógicas externas.
3.16.2. Deve permitir a retirada de operação de qualquer linha tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado.
3.16.3. Os DGs deverão utilizar blocos de engate rápido 10 pares.
3.16.4. A Contratada deverá fazer todas as conexões do DG do PABX ao DG da rede interna.
3.17. Interface de Celular
3.17.1. Serão fornecidas pela Enap 10 (dez) Interfaces Celular que deverão comutar ligações de saída para os vários ramais da central telefônica, e ainda apresentar as seguintes características:
a) Sub-rack 19”;
b) Conexão ao PABX via porta de tronco analógico;
c) Módulos Celulares GSM quadriband integrados;
d) Placas Celulares Hot-Swap;
e) Será utilizada em ambiente com bom sinal de celular;
f) Compatibilidade total de sinalização de linha analógica com o sistema PABX fornecido neste projeto.
3.18. Documentação Técnica
3.18.1. Deverá ser fornecida com as centrais telefônicas 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema.
3.18.2. Toda documentação técnica deverá ser redigida em português ou em inglês.
3.18.3. Deverá ser fornecida, pelo menos, a seguinte documentação:
a) Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos componentes;
b) Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e console de operador;
c) Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambiental de funcionamento; disposição física e especificações operacionais.
d) Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
4. DO PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
4.1. O serviço de instalação compreende os procedimentos de adequação do espaço físico, ativação de todos os equipamentos, softwares, acessórios e recursos fornecidos, bem como o período de funcionamento experimental.
4.1.1. A Contratada deverá prover os insumos e executar os serviços, conforme disposto neste Termo de Referência.
4.1.2. As CPCTs deverão ser entregues, instaladas e ativadas em todos os sites em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.
4.1.3. A Contratada deverá informar com antecedência as características técnicas requeridas para a instalação de seus equipamentos. Tais informações poderão ser apresentadas na forma de manual técnico de instalação.
4.1.4. Deve ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central.
4.1.5. O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser modular, de modo a permitir a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial da CPCT e recarga das respectivas baterias, bem como o acréscimo de módulos para atendimento de expansões da capacidade de consumo das CPCT e respectivas baterias.
4.1.6. O sistema de suprimento de energia elétrica deve ser composto de conjuntos de baterias de acumuladores, mantidas em flutuação por retificadores estáticos, com regulagem automática e tensão nominal de saída de -48 VCC com positivo conectável à massa.
4.1.7. Os retificadores devem possibilitar a recarga completa das baterias.
4.1.8. O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 04 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a descarga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) da CPCT.
4.1.9. As baterias devem ser do tipo selada.
4.1.10. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.
4.1.11. É de responsabilidade da Contratada efetuar a adequação ou implantação do sistema de aterramento.
4.1.12. Todos os equipamentos energizáveis devem ser conectados aos sistemas de aterramento existentes nos locais das instalações.
4.1.13. Os retificadores e baterias deverão estar dimensionados para atender à capacidade inicial exigida e possuir folga de 30% (trinta por cento) sobre essa capacidade.
5. ATIVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme as Práticas aplicáveis da ANATEL.
5.2. Até 10 (dez) dias antes do início dos serviços de instalação, a contratada deverá submeter à aprovação a programação de realização dos serviços.
5.3. Após a instalação dos equipamentos, a contratada deverá entregar à Enap um inventário com todos os equipamentos e componentes instalados em cada site.
5.4. A Contratada, durante o período de entrega e instalação do objeto da presente licitação, será responsável pela reoperacionalização ou substituição dos equipamentos que apresentem defeitos.
5.5. Uma sequência de testes e aceitação dos produtos está prevista e será conduzida pelo fornecedor, com acompanhamento da Enap.
5.6. As seguintes atividades para a aceitação deverão ser executadas:
5.6.1. Conferência da entrega: consiste na identificação e conferência de todo o material entregue, com ênfase na integridade física.
5.6.2. Testes de instalação: consiste na verificação dos serviços de instalação, conferência das características elétricas exigidas, integridade física, conexão à rede, aterramento, isolamento, etc.
5.6.3. Teste de ativação: consiste na colocação em funcionamento dos produtos e verificação das suas características funcionais, sistêmicas, de operação, compatibilidade etc.
5.7. Período de Funcionamento Experimental
5.7.1. No Período de Funcionamento Experimental serão aprofundados os testes funcionais, sistêmicos e de operação. Durante esse período deverão ser retiradas todas as pendências de qualquer natureza (entrega de materiais, instalação, ativação, funcionamento, etc.) que porventura existam. Compreende o período do final da instalação até a data de aceitação definitiva dos produtos, não podendo exceder a 10 (dez) dias corridos.
5.7.2. Ao final do Período de Funcionamento Experimental será emitido o Termo de Aceitação (TA).
6. LOCAL DE INSTALAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA
6.1. A Central Telefônica será instalada na sede da Enap, SAIS, Área 2A, Brasília-DF - CEP 70.610-900.
7.
ORIENTAÇÕES PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL
TELEFÔNICA
7.1. A CONTRATADA deverá orientar a equipe da CONTRATANTE, sem ônus adicional, , conforme a seguir discriminado:
7.1.1. Orientação aos usuários, que deve abordar todas as bases para a utilização das funcionalidades do sistema.
7.1.2. Orientação técnica, para no mínimo 4 (quatro) servidores da Enap, sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, tarifação e bilhetagem além do reconhecimento das indicações de alarmes.
8. MANUTENÇÃO
8.1. A contratada deverá realizar manutenção nos equipamentos objeto da contratação. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos/materiais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por descarga atmosférica, incêndio, enchente ou acidentes, a utilização de equipamentos, ajustes e reparos.
8.2. Manutenção preventiva: consiste na série de procedimentos necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipamentos fornecidos.
8.2.1. A periodicidade das rotinas de manutenção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
8.3. A empresa contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os materiais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, durante a vigência do Contrato.
8.3.1. Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção para a CPCT/CPA-T, claramente descrito na proposta.
8.3.2. O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows.
8.3.3. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos a verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais etc. Reprogramação dos dados do sistema.
8.4. A manutenção corretiva deverá ser disponibilizada das 8h às 18h e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 08 (oito) horas;
8.5. A Contratada deverá trocar o equipamento/material (componentes), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 03 (três) chamadas para manutenção corretiva referente ao mesmo problema.
9. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. A Contratada deverá manter uma central de atendimento destinada à abertura de chamados técnicos que funcione, no mínimo, de 8h às 18h, nos dias úteis.
9.1.1. O atendimento das demandas deverá estar de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste termo.
9.2. A abertura de chamados técnicos para realizações de manutenções deverá funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante todo o período de contrato.
9.3. Durante o prazo de manutenção do(s) equipamento(s) e demais materiais que integram a plena operacionalidade do sistema, a Contratada deverá iniciar o atendimento aos chamados de manutenção corretiva em, no máximo, 2 (duas) horas; (VER O SUBITEM 8.4)
9.4. A manutenção corretiva a pedido da Contratante será realizada nos dias úteis, no horário compreendido entre as 8h e 18h;
9.5. Na substituição de peças e componentes avariados a Contratada deverá utilizar produtos originais, de primeiro uso, sendo proibido o emprego de insumos reciclados, reservando-se à Enap o direito de recusar qualquer material, equipamento ou produto que apresente tal característica.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que informe que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidade e prazos, com o objeto desta contratação.
10.2. No Atestado deverá constar no mínimo as seguintes informações:
10.3. CNPJ da licitante;
10.3.1. Indicação do número do contrato/número do empenho ou documento que originou a contratação.
10.3.2. Serviços realizados;
10.3.3. Nome do sistema fornecido;
10.3.4. Escopo do Projeto;
10.3.5. Nome completo, Telefone e Assinatura do responsável pela sua emissão.
10.3.6. Declaração de que a licitante possuirá em seu quadro permanente, na data prevista para a assinatura do contrato, profissional com formação em engenharia, conforme art. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA.
10.3.7. Entende-se como pertencente ao quadro permanente o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o profissional que mantenha com a licitante contrato de prestação de serviços em tempo integral.
10.3.8. O vínculo empregatício deverá ser comprovado antes da assinatura do Contrato.
10.4. A licitante deverá apresentar declaração de que todos os equipamentos são novos (primeira utilização) e de última versão.
10.5. Quando a empresa não for fabricante deverá, sob pena de desclassificação, apresentar carta do fabricante da central declarando que a licitante está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, específico para esta licitação, autorizando o fornecimento para locação do sistema, conforme modelo (Anexo IV).
10.6. Xxxxxx comprovar ter em seu quadro de funcionários, técnicos com certificação dos equipamentos do fabricante em questão, na assinatura do contrato.
10.7. Todos os documentos deverão se referir a um mesmo estabelecimento e CNPJ, seja ele matriz ou filial.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.Acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos;
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
11.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
11.8. Permitir ao pessoal técnico da Contratada livre acesso às instalações para a execução dos serviços.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
12.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
12.17.1. Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
12.18. Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipamentos objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do material, empregado na manutenção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
12.19. Responder pelos equipamentos da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem.
12.20. Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema Telefônico, sobre a utilização e funcionamento dos aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
13. DA VISTORIA
13.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o Licitante poderá vistoriar o local de execução dos serviços, acompanhado de servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.2. A vistoria deverá ser previamente agendada com os servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração, pelo telefone 0000-0000 ou 0000-0000, e poderá ser realizada até o último dia útil anterior a data de abertura do certame.
13.3. Para a vistoria, o licitante ou seu representante deverá estar devidamente identificado.
13.4. Ao final da vistoria, o licitante ou seu representante deverá assinar a Declaração de Vistoria.
14. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela Contratante, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpar ou dolo na execução do contrato.
14.5. O fiscal do contrato poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente.
14.6. O fiscal do contrato deverá elaborar relatórios mensais sobre a execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de cumprimento de condições contratuais estabelecidas, à proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de alguma cláusula contratual.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, mediante aditamentos ao instrumento original, havendo interesse e manifestação expressa das partes, assim como condições mais vantajosas para a Administração, em obediência aos ditames do inciso II do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:
15.2.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
15.2.2 - Seguro-garantia;
15.2.3 - Fiança bancária.
15.3 – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
15.4 – Para a garantia do contrato, caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal.
15.5 – Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Enap, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
15.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.6.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.6.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
15.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 15.5
15.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
15.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
15.10. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
15.12. A garantia será considerada extinta:
00.00.0.Xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.13. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
15.13.1. Caso fortuito ou força maior;
15.13.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
15.13.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
15.13.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
15.14. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 15.13.
15.15. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 6 da SLTI/MP, de 23 de dezembro de 2013.
15.16 – A Contratada obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela Contratante.
15.17 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Será admitido o reajuste dos preços com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do inciso XXII, art. 19, Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
16.2. Para cálculo do reajuste será aplicada a fórmula a seguir: R = [(I – Io).P] / Io
Onde:
Para primeiro reajuste:
R = Reajuste procurado
I = Índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de reajuste. Io = Índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta P = Preço atual dos serviços
Para os reajustes subsequentes:
R = Reajuste procurado
I = Índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = Índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado P = Preço atual dos serviços
16.3. Para o primeiro reajuste o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da data limite para apresentação da proposta de preços, exigida em Edital;
16.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.5. Os reajustes serão formalizados por meio aditamento ao contrato.
17. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
17.2. A Contratada deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN SLTI/MP nº 01/2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
17.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
17.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
17.5. No caso de uso de madeira, esta deverá ser de reserva ambiental autorizada pelo Ibama, (ter Documento de Origem Florestal (DOF), conforme Instrução Normativa nº 112/2006 e orientações da Instrução Normativa nº187/2008, ambas do Ibama).
17.6. A Contratada deverá apresentar licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação.
17.7. Caso a Contratada tenha algum tipo de benefício de isenção para legislações do item 9.5, deverá apresentar à Contratante declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de
autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
17.8. Ressalte-se que serão observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
18.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. fizer declaração falsa;
18.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
18.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. As infrações cometidas pela Contratada são atribuídos graus, conforme tabela a
seguir:
Infração | Sanção Primeira ocorrência | Sanção Reincidência |
Descumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | MULTA DE 1,0% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 0,7% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis.Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime de garantia que acarretem | MULTA DE 2% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 3% sobre o valor do contrato por dia útil de |
indisponibilidade | atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | |
Inexecução parcial do contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 5% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Inexecução do contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação | Rescisão do contrato e suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | MULTA DE 20% sobre o valor do contrato, rescisão do contrato e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à Contratada | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 5 dias úteis. | MULTA de 1% sobre o valor do contrato por dia útil até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. |
MULTA de 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil, desde que ultrapassados 5 dias úteis, até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. | ||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | ADVERTÊNCIA, desde que as atividades sejam reiniciadas, independentemente de provocação da Contratante, em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | ADVERTÊNCIA | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | MULTA DE 0,3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, contados do início da execução contratual | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento, contados do início da execução contratual |
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
18.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
18.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.9. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
19.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo da Contratante, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva nota de empenho.
• Fonte: Orçamento Enap;
• Ação: Administração da Unidade;
• Plano Interno (PI): A 3008.
19.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante pela Lei Orçamentária Anual.
20. VALOR ESTIMADO
20.1. O valor estimado será definido por meio de pesquisa de preços a ser realizada pela Divisão de Licitações, Compras e Contratos (DCC).
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo dos serviços.
21.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
21.3. Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da
Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
21.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
21.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
21.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
21.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
21.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
21.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
21.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste termo de referência e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente administrativo da Contratante.
22.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, e legislação correlata.
ANEXO I – A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017
MODELO DE PROPOSTA
Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
Fone:
Fax:
E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Item | Especificação | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
01 | Central Telefônica – PABX HIBRIDA, composta de sistema de comunicação unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, sistema de tarifação, interface celular, em conformidade com quadro do item 3.4.1 do TR. | 1 | ||
02 | Aparelhos digitais | 600 | ||
03 | Aparelhos IP’s | 100 | ||
Valor Total Anual R$ |
Validade da Proposta (Não inferior a 60 dias).
Declaro expressamente que nos preços cotados estão inclusos: frete, seguro, tributos, encargos e todas as demais despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão.
TERMO DE VISTORIA
Declaro ter realizado vistoria nas dependências da Escola Nacional de Administração Pública
- Enap, localizada no SAIS, Área 2A, em Brasília/DF, e ter conhecimento do local, do projeto, das condições e de todas as informações necessárias para a execução do objeto deste Edital e seus anexos.
Empresa:
CNPJ:
Tel/fax.:
Representante legal:
Brasília/DF, ..... de de 2017.
(Representante Legal)
Modelo de Carta do Fabricante
(modelo de carta de solidariedade do fabricante)
* Papel timbrado e firma reconhecida.
À
(razão social do licitante) (CNPJ do licitante)
A empresa (nome do fabricante), inscrita no CNPJ (CNPJ do fabricante), com sede (endereço do fabricante), por intermédio de seu(s) representante(s) legal, declara que a empresa (nome do licitante) está autorizada e apta a comercializar, instalar e prestar serviços em peças e equipamentos originais, e que garante o fornecimento de hardware e software para reparo, manutenção e ampliação do equipamento XXXXXXXX e respectivas licenças de SW, por um período mínimo de 5 anos, que será fornecido à Escola Nacional de Administração Pública – Enap, em decorrência do Pregão Eletrônico nº /20 .
Brasília, de de 2017
(assinatura)
(Nome do representante legal do fabricante) (Cargo)
(RG)
(CPF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017
VALORES MÁXIMOS
Item | Especificação | Quant. | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Total Unit. Anual |
01 | Central Telefônica – PABX HIBRIDA, composta de sistema de comunicação unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, sistema de tarifação, interface celular, em conformidade com quadro do item 3.4.1 do TR. | 1 | 19.532,88 | 19.532,88 | 234.394,50 |
02 | Aparelhos digitais | 600 | 14,57 | 8.742,00 | 104.904,00 |
03 | Aparelhos IP’s | 100 | 27,63 | 2.763,00 | 33.156,00 |
Valor Global Anual R$ | 372.454,50 |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2017
MINUTA DE CONTRATO Nº xx/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA XXXXXXX.
PROCESSO Nº 04600.003339/2017-14.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo(a) Diretoro(a) de Gestão Interna, o(a) Senhor(a) o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, carteira de identidade nº xxxxxxxxxx SSP/DF, residente nesta capital, nomeado(a) pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria Enap nº 449, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE a XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na Avenida XXXXXXX, CEP:XXXXXX – XXXXXXXXXXXX– XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX, brasileiro, Sócia- Diretora, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx - CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av. xxxxxxxxx - CEP xxxxxxx - xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.002559/2017-12, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de locação de Central Telefônica Hibrida (PABX), com fornecimento de aparelhos telefônicos, para o atendimento do sistema de telecomunicações nas dependências da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, conforme especificações e condições constantes no Edital e em seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2017 e seus Anexos, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Da Garantia Contratual
2.3. Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da Contratada:
2.3.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
2.3.2 - Seguro-garantia;
2.3.3 - Fiança bancária.
2.4 – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
2.5 – Para a garantia do contrato, caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal.
2.6 – Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Enap, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
2.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
2.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2.7.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
2.7.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
2.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 23.5
2.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
2.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado
o máximo de 2% (dois por cento);
2.11. Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
2.12. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
2.13. A garantia será considerada extinta:
0.00.0.Xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2.14. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
2.14.1. Caso fortuito ou força maior;
2.14.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
2.14.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
2.14.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
2.15. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 2.14.
2.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 6 da SLTI/MP, de 23 de dezembro de 2013.
2.17 – A Contratada obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela Contratante.
2.18 – A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIMINAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Inicialmente, cabe registrar que a demanda de serviços de telefonia da escola tem aumentado anualmente, de acordo com o histórico recente a seguir:
a. período de 2003 a 2007: disponibilizados 344 ramais (digitais e analógicos);
b. período de 2008 a 2012: disponibilizados 368 ramais (digitais e analógicos);
c. período de 2013 a 2017: disponibilizados 498 ramais (digitais e analógicos).
d. para o período de 2017 a 2018 (podendo estender a 2022): foi estimado 600 ramais (digitais e analógicos).
3.1.1. Para a utilização do serviço de voz sobre IP (VoIP) foi estimado um quantitativo de ate 100 unidades de aparelhos IPs.
3.1.2. O quantitativo dos aparelhos IP (VoIP) atenderá a priori a presidência e todas as assessorias, diretorias, coordenadorias em geral, salas de eventos como por exemplo, Inovation e Nexus, em conformidade com a avaliação de infra estrutura realizada pela CGTI.
3.2. A Enap vem ampliando consideravelmente o volume de suas atividades administrativas e acadêmicas para dar cumprimento aos seus objetivos institucionais, expandindo e modernizando suas instalações, ampliando a quantidade de servidores e colaboradores. Isso requer um esforço de ampliar as condições da estrutura existente, com disponibilização de estrutura e equipamentos com tecnologia adequada.
3.3. Nesse sentido, a nova central telefônica deverá ser composta de sistema de comunicação
– PABX HIBRIDA, unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, aparelhos telefônicos digitais e IPs, troncos analógicos, digitais e IPs, sistema de tarifação e interface celular e No-break que é integrado à solução de telefonia, contigenciando a falta de energia elétrica e garantindo um perfeito funcionamento da central telefônica.
3.4. A solução de telefonia deverá apresentar as seguintes configurações iniciais mínimas:
3.4.1. Central Telefônica – PABX HIBRIDA - Item 1
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
1.1 | 60 | Unid. | Portas para troncos digitais bidirecionais DDR; |
1.2 | 48 | Unid. | Portas para ramais analógicos; |
1.3 | 600 | Unid. | Portas para ramais digitais; |
1.4 | 10 | Unid. | Portas para ramais IPs; |
1.5 | 10 | Unid. | Portas para troncos analógicos; |
1.6 | 1 | Unid. | Interface Celular GSM Quad-band; |
1.7 | 1 | Unid. | Sistema de Tarifação e Bilhetagem de Chamadas; |
1.8 | 1 | Unid. | No-break; (intergrado à solução de telefonia). |
1.9 | 1 | Unid. | Distribuidor Geral de Linhas; |
1.10 | 1 | Unid. | Correio de Voz para pelo menos 300 usuários; |
1.11 | 1 | Unid. | Sistema de Gerenciamento e Manutenção. |
3.4.2. Aparelhos digitais - Item 2
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
2 | 600 | Unid. | Aparelhos digitais |
3.4.3. Aparelhos IPs - Item 3
Item | Quant. Estimada | Unid. | Descrição |
3 | 100 | Unid. | Aparelhos IPs |
3.5. Características do PABX
3.5.1 A Central Telefônica para processamento de chamada VoIP deve possibilitar o transporte de voz em rede IP e/ou Ethernet entre as unidades com interligação via IP SIP de acordo com a RFC 3261.
3.5.2 Deverá possibilitar também que a Central Telefônica para processamento de chamada VoIP seja integrado a uma rede telefônica convencional (para o encaminhamento de chamadas para as Operadoras de Telefonia Pública) e IP para as chamadas com destino à rede da Global Village – GVT e outras redes que venham a ser contratadas pela Enap.
3.5.3 A capacidade inicial do sistema será conforme descrito na tabela do subitem
3.4.
3.6. Especificações Técnicas
3.6.1. Fazem parte da presente especificação, no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, bem como as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os equipamentos e serviços deverão atender obrigatoriamente a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os equipamentos/serviços a serem executados, objeto da presente especificação deverá ser feita, por escrito e fundamentadamente, para análise por parte da equipe da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração.
3.6.2. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso e sempre na última versão lançada pelo fabricante.
3.6.3. A Central Telefônica deverá apresentar arquitetura modular de forma que não haja bloqueio na comunicação dos diferentes módulos. Os módulos de periferia e comando das centrais ofertadas deverão ser exclusivos para esta função.
3.6.4. O sistema deverá permitir o uso de terminais IP, utilizando o protocolo H.323 e
ou SIP.
3.6.5. O sistema deve permitir o entroncamento SIP (RFC 3261).
3.6.6. A solução deverá permitir a utilização de aparelhos telefônicos IP, compatíveis
com os protocolos H.323 e ou SIP;
3.6.7. A central da sede deverá ser alimentada por sistema de retificador 48V com banco de baterias fornecido pela licitante juntamente com o equipamento com saída compatível com o equipamento ofertado.
3.6.8. A Central Telefônica deverá permitir a possibilidade de no mínimo 32 (trinta e duas) conferências simultâneas com 8 (oito) participantes cada, sendo que estes recursos deverão ser providos por hardware interno à central telefônica ou através de servidor fornecido pela contratada;
3.6.9. A Central Telefônica deverá ser necessariamente do tipo torre de bastidores modulares e construção mecânica para acondicionamento dos módulos necessários e/ou composta de gateway(s), servidor(es) módulo(s) e demais componentes necessários para a entrega da solução, permitindo acondicionamento dos módulos necessários ao seu funcionamento, devendo a quantidade módulos ser fornecida de acordo com a configuração inicial da central da sede.
3.6.10. A quantidade de módulos a ser fornecida deverá estar de acordo com a necessidade exigida pela central da sede, ou seja, deverão ser fornecidos tantos módulos quantos forem necessários para o acondicionamento perfeito dos equipamentos solicitados.
3.7. Especificação Técnica da Central Telefônica
3.7.1. O sistema de controle e gerenciamento dos serviços de telefonia DIGITAL/IP e licenciamento deverão ser compostos por plataformas de hardware e software totalmente compatíveis, responsáveis pelo estabelecimento e controle das chamadas, assim como pela configuração dos ramais e aparelhos telefônicos e pela integração com gateway de telefonia IP;
3.7.2. A Central Telefônica deverá comportar cada uma, no mínimo, 10.000 portas (somatório do número de ramais analógicos, ramais digitais, ramais IP, softphones, troncos analógicos e troncos digitais). Esta capacidade deve ser atingida pelo simples acréscimo de gabinetes e bastidores, módulos e cartões, para qualquer um dos módulos, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para a sua capacidade inicial e final.
3.7.3. A central da sede deverá possui redundância em alta disponibilidade, objetivando maior segurança e confiabilidade da solução. A redundância deverá ser alcançada através de 2 servidores ou duplicação de comando, funcionando de modo ativo- standby e/ ou ativo-ativo. Caso haja problemas no servidor principal, o servidor secundário deve continuar o processamento normal de forma ininterrupta.
3.7.4. Suportar protocolo CSTA ou TAPI para integração CTI (Computer and Telephone Integration);
3.7.5. O sistema deverá suportar, para o entroncamento, as seguintes sinalizações:
a. MFC R2 Digital;
b. ISDN (RDSI) PRI e BRI;
c. E+M analógico;
d. Tronco Analógico;
e. QSIG (ETSI);
f. SIP;
g. H.323.
3.7.6. Deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de "hardware" externo adicional;
3.7.7. A central deverá incluir um gateway IP interno ao sistema para uso de recursos VoIP, não sendo aceitos sistema que utilizem gateways externos e/ou adaptadores ATA ou adaptadores E1 para IP;
3.7.8. O sistema deverá implementar o protocolo T.38 (Fax sobre IP) interno ao equipamento;
3.7.9. Deverá permitir a identificação de chamadas do tipo BINA em ramais analógicos;
3.7.10. A central deverá possuir agenda telefônica interna com no mínimo 5.500 (cinco mil e quinhentos) números cadastrados;
3.7.11. O sistema deverá permitir, no mínimo, o cadastro de 1.000 (mil) ramais virtuais, sem a necessidade de acréscimo de licenças para tal. Entende-se por ramal virtual, um número de ramal sem aparelho telefônico físico sem que haja prejuízo ao licenciamento de ramais na central telefônica;
3.7.12. O software de controle de serviços de telefonia Digital/IP é o responsável pelo controle e configuração dos telefones analógicos, digitais e IP, bem como pela sinalização para estabelecimento, desconexão das chamadas entre os ramais.
3.7.13. O sistema deverá ser responsável pela sinalização e interface para integração com a rede de telefonia convencional (analógica e digital);
3.7.14. A central deverá implementar o protocolo SIP (RFC 3261) e/ou H.323 usando gateway(s) que poderão ser interno(s) ou externo(s) ao equipamento e provendo os algoritmos de compressão G.711, G.722 e G.729 a para os canais IP dos entroncamentos. Será aceito protocolo SIP desde que atenda a todos os algarismos de compressão;
3.7.15. Os canais IP ainda deverão prover detecção de voz (VAD – Voice Active Detection) e cancelamento de eco;
3.7.16. A Central TDM/IP Híbrida deverá possuir recursos de qualidade de serviço como: 802.1p/q, TOS e DiffServ;
3.7.17. A Central TDM/IP deverá conter módulos de criptografia utilizando chaves simétricas no padrão AES, com pelo menos 128bits, para garantir sigilo nas conversas encapsuladas em IP (áudio – RTP) e sinalização de criptografia assimétricas com TLS.
3.7.18. A criptografia deverá ser possível nos seguintes casos:
a. Entre Centrais TDM/IP Híbridas e gabinetes remotos sobreviventes;
b. Entre aparelhos IP;
c. Entre a central, os aparelhos IP (H.323 e SIP) e gabinetes remotos sobreviventes;
3.7.19. Deverá permitir a implementação dos novos serviços e a compatibilização com as facilidades da RDSI, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e/ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados;
3.7.20. A inserção de cartões ou módulos necessários a eventuais reconfigurações ou expansões, deve ser processado sem interrupção do funcionamento da central;
3.7.21. Deverá ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão ou módulo com o equipamento em funcionamento normal (salvo os módulos de comando) sem que isso possa causar danos ou falhas devido a transitórios da alimentação. A eventual inserção de um cartão ou módulo em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central;
3.7.22. Permitir música de espera para chamadas retidas pelo operador, e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. A interface de espera telefônica deverá ser possível através de uma das portas de ramal analógico, e possibilitar a ligação com fontes de áudio externo, como tocadores de música ou rádio, através da conexão física com a porta de ramal analógico;
3.7.23. O sistema deverá possuir memória de massa não volátil ou volátil, para recarga automática do sistema, quando necessário;
3.7.24. Deverá possuir capacidade para interfaces de ramais analógicos (a/b), interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios;
3.7.25. A interface de ramal analógico (a/b) deverá possuir resistência de loop não inferior a 1000 W (um mil ohms) com telefone;
3.7.26. A interface de ramal analógico (a/b) deverá permitir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz;
3.7.27. Deverá possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefônicos multifrequenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefônicos digitais e IPs, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico, decádico ou multifrequencial;
3.7.28. Deverá possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP. Deverá ser possível, para todos os troncos e interligações, a utilização de feixe de tronco / rota alternativa, caso a rota principal esteja congestionada, também deverá ter implementada a característica de seleção e acesso na rota de menor custo (LCR-Least Cost Route);
3.7.29. Deverá ter capacidade de processamento de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir processador de 32 Bits;
3.7.30. Os Gateways internos da central deverão possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão 10/100 BaseT ou 10/100/1000 baseT, que possibilitem o contingenciamento de portas de rede para o caso de falha no link.
3.7.31. A solução proposta deverá permitir a interligação de centrais, através dos protocolos SIP e H.323, compartilhando a infraestrutura de transmissão de dados, sem a necessidade de hardware específico para protocolos de voz (como E1, E&M, ISDN...) nos equipamentos ativos da rede de dados;
3.7.32. Deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, tais que, as chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
3.7.33. Deverá prover todo o leque de facilidades especificadas abaixo, sem que o acréscimo de facilidades venha provocar qualquer prejuízo ao desempenho das Centrais Telefônicas em suas devidas localidades;
3.7.34. Deverá ser baseada em tecnologia de telefonia TDM com capacidade IP através de recursos próprios de hardware e software adequados. E utilizando a rede de dados corporativa, deverá possibilitar a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores/fabricantes por meio da tecnologia de voz sobre IP (VOIP) fazendo uso dos protocolos SIP (RFC 3261) e/ou H.323, desde que atenda todas as facilidades solicitadas;
3.7.35. A central deverá implementar criptografia entre terminais e centrais interligadas com sinalização e paylod encryption baseado em TLS V1.0 (Transport Layer Security de acordo com as RFC’s 2246, 2712, 2817, 2818, 3268) e SRTP (Secure Real-Time Transport Protocol de acordo com com a RFC 3711) com Advanced Encryption Standard (AES).
3.7.36. Não serão aceitos módulos externos para implementação de segurança com criptografia entre a central e aparelhos telefônicos IP.
3.7.37. Os equipamentos de comunicação de voz deverão ser todos do mesmo fabricante e modelo, e deverão permitir, através de recursos próprios de hardware e software, utilizando a rede de dados corporativa da ENAP, a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP).
3.7.38. A bilhetagem de ligações deverá ser controlada pelo sistema central, sendo que o sistema de tarifação deverá acessar somente o sistema central para receber as informações de bilhetagem, onde o sistema central consolidará as informações de chamadas dos módulos remotos. Em caso de falha de comunicação entre o sistema central e os módulos remotos, os bilhetes deverão ser armazenados nos módulos remotos e ser automaticamente transferidos para o sistema central no momento de correção da comunicação, de forma transparente e automática ao sistema de tarifação.
3.8. Facilidade dos Ramais
3.8.1. Sistema de numeração: deverá possuir plano de numeração flexível, com possibilidade de programação de pelo menos 7 (sete) dígitos.
3.8.2. Identificação de chamadas: deverá permitir a realização de identificação de chamadas internas e externas do tipo BINA (B identifica A) em ramais digitais, analógicos e IP.
3.8.2.1. Fonte de música: deverá possuir entrada para fonte de música ou de mensagens institucionais em espera.
3.8.2.2. Serviço de conferência: o sistema central deverá possuir o serviço de conferência através de terminais analógicos, digitais e IP, para no mínimo 29 (vinte e nove) grupos de até 8 (oito) participantes cada. Os usuários dos sistemas remotos deverão receber os recursos de conferência no sistema remoto de modo a não ocupar canais VoIP na rede para a execução das conferências.
3.8.2.3. Bloqueio de chamadas: deverá ter facilidade para bloqueio de chamadas diretas a cobrar por ramal. A implementação da facilidade deverá ser por programação da central, sem o uso de "hardware" adicional.
3.8.2.4. Categorização de ramais por tipo. Deverá possuir no mínimo as seguintes classes de categorização de ramais:
a. Restrito: Nesta categoria, os assinantes poderão apenas efetuar chamadas entre os ramais da central. Será impedido, para este ramal o acesso ao tráfego externo;
b. Impedido de acesso ao tráfego DDD, DDI e celular: Compreendem os ramais que permitem o acesso apenas a chamadas locais a telefones do sistema telefônico fixo de comutação. A estes usuários não é permitido o acesso a chamadas de telefones celulares;
c. Impedido de acesso ao tráfego DDD e DDI: Esta categorização irá permitir a estes ramais os acessos apenas às chamadas locais, incluindo os telefones celulares, sem a necessidade de intervenção de operador externo;
d. Privilegiado ou Irrestrito: Aplica-se aos ramais que poderão efetuar automaticamente qualquer chamada local, DDD e DDI, através da discagem do código de acesso;
e. Categorização de ramais por serviço: Cada ramal poderá ser atribuído a um grupo de categorização de serviço. Os grupos de serviços poderão ser criados pelo administrador e categorizados em função das facilidades permitidas. A criação, apagamento, atribuições de facilidades, retirada de facilidades dos grupos poderá ser feita pelo administrador do sistema, através do Sistema de Gerência. O sistema deverá permitir a criação de no mínimo 15 grupos de classes de serviços;
f. Estacionamento de chamadas: Usuário poderá estacionar pelo menos 10 (dez) chamadas, permitindo que ele ou qualquer outro usuário do grupo possa capturar novamente;
g. Rota de Transbordo: Deverá permitir a operação com rota de transbordo;
h. Identificação do usuário: Deverá permitir o cadastramento dos nomes dos usuários internos, de modo que, quando um ramal chamar um ramal analógico, digital ou IP, deverá ser mostrado o nome do usuário que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida;
3.8.3. Captura de chamadas: Deverá possuir a facilidade de captura de chamadas para ramais de um mesmo grupo;
3.8.4. Rechamada em ocupado: Xxxxxx possuir a facilidade de realização de rechamada automática em caso de ocorrência de ramal ocupado (assim que o ramal ocupado tiver
terminado a chamada atual, se estabelecerá uma conexão ao aparelho que efetuou a chamada). Esta facilidade deverá ser possível mesmo que o ramal ocupado esteja em uma central diferente do ramal chamador, ou seja, esta funcionalidade deverá ser possível em diferentes centrais ligada em rede de forma transparente para o usuário;
3.8.5. Rechamada em Não Responde: Xxxxxx possuir a facilidade de rechamada quando o ramal chamado não responder;
a. Cadeado eletrônico: Deverá permitir a habilitação ou desabilitação do ramal de usuário para efeito de realização de chamadas, através de senha;
b. Senha móvel: O usuário poderá efetuar uma ligação externa em qualquer ramal da rede, através de uso de sua senha pessoal e a ligação será tarifada em seu ramal de origem. Esta facilidade deverá ser possível mesmo que o ramal ocupado esteja em central diferente daquela do ramal chamador, ou seja, esta funcionalidade deverá ser possível em diferentes centrais ligada em rede de forma transparente para o usuário;
c. "Warm line/Hot line": Após a retirada do monofone do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré-programável, a Central Telefônica deverá automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um destino pré-estabelecido;
d. Toques distintos: Deverá possuir recursos para toques distintos para as chamadas internas ou externas;
e. Consulta de chamadas: Deverá permitir consulta para as chamadas externas (entrada e saída) e chamadas internas;
f. Transferência: Deverá permitir a facilidade de transferência para chamadas entrantes e saintes;
g. Redirecionamento de chamadas: Deverá permitir o redirecionamento (siga- me) de chamadas internas e externas, de modo que determinados ramais possam ser categorizados para permitirem o desvio de chamadas do ramal para um ramal ou telefone destino (inclusive externo);
h. Chamadas em espera: Deverá permitir que uma chamada possa ser colocada em modo de espera, com música;
i. Não perturbe: Deverá permitir a programação, por ramal, para que o mesmo não receba chamadas;
j. Rediscagem: Deverá possuir recurso de memorização do último número chamado, com possibilidade de programação de teclas nos aparelhos analógicos e digitais para rediscagem do último número externo chamado;
k. Recurso de Chefe-Secretária: A central deverá permitir configurar ramais digitais com recurso de chefe secretária considerando as características mínimas a seguir:
l. Possibilidade de mais de uma secretária por chefe;
m. Todas as secretárias poderão transferir direto para o chefe;
n. Possibilidade de mais de um chefe por secretária;
o. Visualização no telefone do chefe que a secretária está em conversação e vice-
versa.
p. Possibilidade de a secretária realizar a retenção de pelo menos 2 (duas)
chamadas entrantes;
q. Deverão possuir sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa.
3.9 Especificação Técnica para VoIP
3.9.1. O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da Voz, de forma digital, através de um módulo interno à central;
3.9.2. Deverá possuir de forma integrada comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP) com as seguintes aplicações:
3.9.2.1. Ramais IP: Deverá suportar a utilização de aparelhos telefônicos e softphones através na rede LAN através do protocolo SIP e H.323;
3.9.2.2. Troncos IP: Deverá suportar a integração entre as centrais telefônicas através do protocolo SIP (RFC3261) e H.323;
3.9.2.3. Os gateways internos do sistema deverá possuir no mínimo duas interfaces RJ-45 10/100BaseT ou 10/100/1000 baseT de modo a garantir o contingenciamento de link de rede LAN com os Switches Ethernet, incluir e as seguintes características:
a. Suportar entroncamento entre centrais telefônicas com o SIP (3261) de forma padronizada;
b. Suportar protocolo SNMP;
c. Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, TOS, RFC 2474 DiffServ;
d. Suportar VAD (Voice Activity Detection);
e. Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165 ou G.168;
f. Suportar o padrão IEEE 802.1q;
g. Suportar o envio de fax através do padrão T.30 ou T.38;
h. Suportar o protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP);
i. Suportar os protocolos de autenticação PAP, CHAP ou MS-CHAP;
j. Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter);
k. Possuir criptografia das conversações (payload e sinalização) tanto de ramal IP como de interligação IP, todas no padrão AES com chave de no mínimo 128 bits;
l. Suportar os Codecs de compressão segundo padrão G.711, G.722 e
G.729A/B.
3.10 Especificação dos Aparelhos Ip’s
3.10.1. Suporte multi-linhas;
3.10.2. Possuir display com resolução mínima de 210x120 pixels;
3.10.3. Deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada;
3.10.3.1. Deve possuir as seguintes teclas de facilidades:
3.10.3.1.1. Deve possuir teclas de controle de volume.
3.10.3.1.2. Deve possuir teclas de interação / navegação com o terminal.
3.10.3.1.3. Deve possuir no mínimo 10 (dez) teclas físicas programáveis, com LED associado ou rolagem de tela.
luminoso;
gancho;
3.10.3.1.4. Possuir tecla para acesso ao correio de voz com indicador
3.10.3.1.5. Possuir cancelamento de ECO e viva-voz full-duplex;
3.10.3.1.6. Conversação em viva-voz full duplex;
3.10.3.1.7. Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do
3.10.3.1.8. O display deverá exibir, ao menos, data e hora, nome e número
de origem da chamada, número digitado e status da ligação;
3.10.3.1.9. Todas as informações no display deverão ser obrigatoriamente em Português do Brasil;
3.10.3.1.10. Deve permitir o uso de módulo adicional de teclas, com quantidade de programáveis associadas LED suficientes para que, somadas às teclas programáveis associadas a LED existentes no telefone, totalizem no mínimo 30 (trinta) teclas programáveis associadas a LED´s.
3.10.3.1.11. Deve possuir indicação visual de mensagens existentes no Sistema de Mensagens Unificadas ou correio de voz.
3.10.3.1.12. Para os aparelhos IP´s, deverão também atender os seguintes
requisitos:
A/B;
a. Suportar protocolo SIP (RFC 3261);
b. Suportar codificação e compressão conforme padrão G.711, G. 722 e G.729
c. Possuir 2 (duas) portas 10/100/1000 RJ-45 auto-sense, uma para ligar no
switch e outra para ligar no microcomputador. Deverá ser possível a separação das portas do desktop e de VoIP em VLAN’s distintas;
d. Suportar DHCP, IEEE 802.1q, Xxxxxxxx; TOS;
e. Suportar alimentação elétrica via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af, bem como suportar alimentação via fonte externa. O consumo elétrico máximo deve ser de acordo com 802.3af class. 1 ou classe 2;
f. Suportar os seguintes padrões de voz: Voice Activity Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG).
g. Possuir a configuração de Buffer para Jitter automático.
h. Ser compatível com o protocolo DHCP.
i. Ser compatível com o IEEE 802.1p/q (tagging de VLAN e priorização).
j. Suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x.
k. Implementar QoS via DIFFSERV (L3) e IEEE 802.1p/q (L2)
l. Suportar à MIB II (SNMP).
m. Permitir administração local via autenticação por senha, administração remota via (HTTP e HTTPS), administração via web (HTTP e HTTPS,) mediante senha pessoal.
n. Possibilitar o download de firmware via FTP ou TFTP.
o. Suportar criptografia de mídia e sinalização, padrão AES (Advanced Encryption Standard) com chave de 128 bits.
3.11. Especificação dos Aparelhos Digitais
3.11.1. Suporte multi-linhas;
3.11.2. Possuir display com no Mínimo 5 linhas, auto iluminado, ajuste de ângulo e resolução mínima de 100 x 160 pixels;
3.11.3. Deverão ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada;
3.11.4. Deverão possuir as seguintes facilidades:
3.11.4.1. Teclas de controle de volume.
3.11.4.2. Teclas de interação / navegação com o terminal.
3.11.4.3. No mínimo 5 (cinco) teclas físicas programáveis, com LED associado;
3.11.4.4. Tecla para acesso ao correio de voz com indicador luminoso;
3.11.4.5. Viva-voz full-duplex;
3.11.4.6. Conversação em viva-voz full duplex;
3.11.4.7. Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho;
3.11.4.8. O display deverá exibir, ao menos, data e hora, nome e número de origem da chamada, número digitado e status da ligação;
3.11.4.9. Todas as informações no display deverão ser obrigatoriamente em Português do Brasil;
3.11.4.10. Deve permitir o uso de módulo adicional de teclas, com quantidade de programáveis associadas LED suficientes para que, somadas às teclas programáveis associadas a LED existentes no telefone, totalizem no mínimo 18 (dezoito) teclas programáveis associadas a LED´s.
3.11.4.11. Deve possuir indicação visual de mensagens existentes no Sistema de Mensagens Unificadas ou correio de voz.
3.12. Suprimento de Energia Elétrica
3.12.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para a central telefônica;
3.12.2. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser dimensionado para atender o consumo inicial da central telefônica;
3.12.3. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá ser composto de conjuntos de baterias de acumuladores, mantidas em flutuação por retificadores estáticos, com regulagem automática e tensão nominal de saída de -48 VCC com positivo conectável à massa ou No-Break com baterias estacionárias e circuitos internos de proteção;
3.12.4. Os retificadores deverão possibilitar a recarga completa das baterias;
3.12.5. O sistema de suprimento de energia elétrica deverá garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 4 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se a carga correspondente à da hora de maior movimento (HMM) das centrais telefônicas;
3.12.6. Para fins do cálculo de autonomia deverá se considerar o consumo dos equipamentos instalados, além do uso de todos os sistemas, periféricos, etc., associados à central de comunicação de voz e alimentados pelas baterias;
3.12.7. A alimentação de energia elétrica deverá ser fornecida com proteção contra sobretensões e sobrecargas.
3.13. Sistema Automático Suprimento de Tarifação e Bilhetagem Centralizado
3.13.1. O sistema de tarifação centralizado deverá ser instalado no endereço a ser determinado pela contratante e deverá ser fornecido para atender à capacidade inicial da central, com as licenças de ramais e senhas móveis de usuários nos quantitativos indicados no quadro do subitem 3.2;
3.13.2. Os dados de tarifação deverão ser mantidos em um Banco de Dados relacional;
3.13.3. O acesso aos administradores deverá ser controlado pelo nome do administrador e pela sua respectiva senha;
3.13.4. O Sistema deverá permitir que sejam cadastrados filtros para selecionar ligações que obedeçam a vários critérios (data, custo, número discado, ramal, lista telefônica, tronco). Estes filtros poderão ser aplicados a todos os relatórios e exportação de dados;
3.13.5. O Sistema de Tarifação deverá permitir o seguinte:
3.13.5.1. Centro de custo - Cadastra o organograma e centros de custo, associando os ramais.
3.13.5.2. Ramal - Cadastra o nome do usuário, senha, localidade, categoria e observações do ramal e demais informações;
3.13.5.3. Tie-line - Permite que se criem regras de tarifação (custo fixo, variável ou como uma ligação normal) para as ligações tie-line. Permite associar uma prestadora para um grupo de troncos;
3.13.5.4. Utilizando-se o protocolo SMTP, deverá ser possível enviar qualquer relatório via e-mail nos formatos, RTF, DOC (Word) e XLS (Excel). Cada ramal deverá poder ser associado a um ou mais endereços de e-mails, assim como cada centro de custo. Ao emitir uma conta telefônica, ou relatórios dos ramais, os relatórios de cada ramal deverão ser automaticamente enviados aos respectivos e-mails;
3.13.5.5. Deverá ser possível agendar a emissão de qualquer relatório, cálculo de tráfego, tarefas como backups, eliminação de ligações, exportação das ligações em texto e em formatos configurados pelo usuário. O agendamento deverá ser programado para ser realizado diariamente ou em dias específicos da semana;
3.13.5.6. O Sistema de Tarifação deverá apresentar os seguintes relatórios:
a. Centro de Custo - Fornece quanto cada centro de custo gastou, indicando ainda os gastos dos ramais associados:
b. Sigla de Centro de Custo - Semelhante ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo;
c. Conta Telefônica - Relatório semelhante à conta telefônica da concessionária pública, totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDDs, DDIs e celulares além de indicar as ligações particulares baseadas na lista telefônica;
d. Ramal - Relatório ordenado por ramal;
e. Tronco - Relatório ordenado por tronco;
f. Data - Relatório ordenado pela data. Através dos parâmetros do relatório, permite-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos;
g. Número Discado - Relatório ordenado pelo número discado;
h. Estatística da Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo ou número de ligações levando em conta diversos critérios (por Ramal, por Tronco ou Número Discado);
i. Fluxo de ligações - Sumariza por dia ou por hora o número de ligações, tempo utilizado e custo das ligações;
j. Pela Lista telefônica - Relatório baseado em cadastros, indicando os custos, tempo e número de ligações;
k. Os relatórios deverão ser apresentados em hora/minutos/segundos;
l. A central deverá possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 40.000 bilhetes, através de buffer interno ou externo.
m. Deverá ser fornecido no sistema de tarifação a infraestrutura computacional necessária para o funcionamento do sistema de tarifação solicitado, sendo que este deverá atender todos os requisitos mínimos indicados pelo fabricante do sistema de tarifação e incluindo uma unidade de DVD-RW para as rotinas de backup e armazenamento, monitor de 19’, mouse, teclado e 1 licença do sistema operacional e banco de dados utilizado pelo sistema de tarifação ofertado;
n. Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português;
o. Na entrega do sistema de tarifação, a CONTRATANTE fornecerá os dados de tarifas vigentes com as Operadoras, e estes dados deverão ser configurados no sistema de tarifação pela CONTRATADA;
3.14. Sistema de Gerenciamento
3.14.1. Deverá ser fornecido e instalado, na localidade principal, um sistema de gerenciamento e manutenção para a central telefônica, ficando sob a responsabilidade da empresa o fornecimento do microcomputador para o sistema de gerenciamento. Caso o sistema de gerenciamento fique instalado na própria central, deve ser fornecida licença para acesso ao sistema via browser ou conexão TCP/IP remota;
3.14.2. O Sistema de Gerência deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada. Deverá utilizar interfaces gráficas amigáveis e intuitivas para a administração, gerenciamento e programação da central. Não serão aceitos sistemas que utilizem, unicamente para programação e gerência do sistema, métodos de edição de linhas (CLI – “Comand Line Interface”). Será permitido que comandos de alto risco sejam realizados através de CLI, pelo administrador;
3.14.3. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções: Configuração das facilidades de ramais;
3.14.4. Configuração de ramais (permissões e bloqueios);
3.14.5. Configuração dos telefones digitais;
3.14.6. Configurações de troncos;
3.14.7. Cadastramento de senhas e contas;
3.14.8. Efetuar programações de grupos de ramais;
3.14.9. Verificar, ativar ou desativar a função chefe-secretária para um ramal ou faixa de ramais;
3.14.10. Reprogramação dos dados do sistema.
3.14.11. Reconhecer e possibilitar o gerenciamento dos alarmes da central telefônica;
3.14.12. Controle de acesso aos usuários das estações de gerência de forma hierárquica;
3.14.13. Geração de relatórios de inventário de equipamentos (placas internas, módulos e aparelhos digitais e IP´s), auditoria de usuários e senhas, tráfego de chamadas por grupo de troncos;
3.14.14. Execução de backup através do protocolo FTP para servidor externo, com agendamento para execução automática do backup nos horários e dias programados, e relatório de backup executados com sucesso ou não;
3.15. Sistema de Correio de Voz
3.15.1. Deverá permitir no mínimo 24 acessos simultâneos e 1.000 horas de armazenamento de voz para recados, saudação de atendimento e as opções de menu de atendimento eletrônico.
3.15.2. Deverão vir licenciadas 300 caixas postais para todo o sistema, inicialmente, suportando, no mínimo, 1000 caixas postais para ampliação futura sem substituição ou ampliação do Hardware inicial.
3.15.3. Deverá prover um sistema de guias vocais (menus) de ajuda ao usuário, permitindo uma gerência e acesso fácil às opções do correio de voz. Deverá possibilitar a criação de menus de atendimento eletrônico para encaminhamento e distribuição de chamadas entre departamentos ou áreas administrativas.
3.15.4. O sistema de correio de voz deverá notificar a existência de mensagens através de LED em terminais digitais. Para terminais não equipados com um indicador de mensagem visual, uma guia vocal ou um sinal sonoro deverá informar ao usuário quando este retirar o monofone do gancho.
3.15.5. Deverá ser possível gerenciar a escuta da mensagem de um modo simples, através de funções como: Reproduzir, repetir, fim, apagar, arquivar.
3.15.6. O acesso às mensagens deverá ser garantido através de senha de acesso pessoal. Também deverá ser possível o acesso às mensagens de qualquer outro terminal do sistema ou externamente com o uso da senha de acesso pessoal, e através de e-mail a ser enviado pelo sistema de correio de voz através dos protocolos SMTP e IMAP, e o arquivo de mensagem de voz anexado ao e-mail deverá ser possível nos formatos WAVE e MP3.
3.15.7. O fornecimento deverá incluir todo o hardware (servidor, placas de voz etc.) e software (sistema operacional, sistema de banco de dados, software especifico para correio de voz, drivers etc.) necessário ao pleno atendimento das especificações acima.
3.16. Distribuidor Geral de Linhas
3.16.1. Deve possuir todos os componentes necessários à ligação das linhas de ramais e linhas tronco, bem como sistema efetivo de proteção contra sobrecorrente e sobretensão para as linhas tronco analógicas externas.
3.16.2. Deve permitir a retirada de operação de qualquer linha tronco ou ramal pela simples utilização de dispositivo adequado.
3.16.3. Os DGs deverão utilizar blocos de engate rápido 10 pares.
3.16.4. A Contratada deverá fazer todas as conexões do DG do PABX ao DG da rede interna.
3.17. Interface de Celular
3.17.1. Serão fornecidas pela Enap 10 (dez) Interfaces Celular que deverão comutar ligações de saída para os vários ramais da central telefônica, e ainda apresentar as seguintes características:
a. Sub-rack 19”;
b. Conexão ao PABX via porta de tronco analógico;
c. Módulos Celulares GSM quadriband integrados;
d. Placas Celulares Hot-Swap;
e. Será utilizada em ambiente com bom sinal de celular;
f. Compatibilidade total de sinalização de linha analógica com o sistema PABX fornecido neste projeto.
3.18. Documentação Técnica
3.18.1. Deverá ser fornecida com as centrais telefônicas 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema.
3.18.2. Toda documentação técnica deverá ser redigida em português ou em inglês.
3.18.3. Deverá ser fornecida, pelo menos, a seguinte documentação:
a. Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos blocos componentes;
b. Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos; manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e console de operador;
c. Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambiental de funcionamento; disposição física e especificações operacionais.
d. Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ), em conformidade
com o quadro abaixo:
Item | Especificação | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
01 | Central Telefônica – PABX HIBRIDA, composta de sistema de comunicação unificado e correio de voz, equipada com portas para ramais digitais, analógicos e IPs, sistema de tarifação, interface celular, em conformidade com quadro do item 3.4.1 do TR. | 1 | ||
02 | Aparelhos digitais | 600 | ||
03 | Aparelhos IP’s | 100 | ||
Valor Total Anual |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017, conforme segue:
2017NEXXXXXX, I – Programa de Trabalho:xxxxxxxxx, II – Elemento de Despesa: xxxxxxxxxx, III – PTRES:xxxxxxxxxxxxx, IV – Fonte:xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.1.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.1.7. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
6.1.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.1.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
6.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
6.1.17. Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
6.1.18. Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipamentos objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do material, empregado na manutenção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
6.1.19. Responder pelos equipamentos da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem.
6.2. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da Contratada ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da Contratada.
6.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos, instalações, patrimônios e bens da Administração ou de terceiros, em decorrência da execução dos serviços garantia;
6.4. Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema Telefônico, sobre a utilização e funcionamento dos aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos;
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.5. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
7.8. Permitir ao pessoal técnico da Contratada livre acesso às instalações para a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado conforme demanda efetivamente executada, nas quantidades determinadas em cada solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e após o recebimento definitivo dos serviços.
8.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 10 (dez) dias, após aceite e atesto pela fiscalização desta Escola designada para esse fim.
8.3. Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ao Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal (Sicaf) para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
8.4. Em caso de irregularidade junto ao Sicaf, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 05 (cinco) dias.
8.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
8.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
8.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
8.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em nota fiscal/fatura, após a ocorrência.
8.10. Se no ato da entrega e/ou aceitação dos materiais forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos, ficará desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento até a regularização da situação.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
10.1. Todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma.
10.2. A Contratada deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN SLTI/MP nº 01/2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
10.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
10.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
10.5. No caso de uso de madeira, esta deverá ser de reserva ambiental autorizada pelo Ibama, (ter Documento de Origem Florestal (DOF), conforme Instrução Normativa nº 112/2006 e orientações da Instrução Normativa nº187/2008, ambas do Ibama).
10.6. A Contratada deverá apresentar licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação.
10.7. Caso a Contratada tenha algum tipo de benefício de isenção para legislações do item 9.5, deverá apresentar à Contratante declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
10.8. Ressalte-se que serão observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela Contratante, na forma dos arts. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpar ou dolo na execução do contrato.
11.5. O fiscal do contrato poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente.
11.6. O fiscal do contrato deverá elaborar relatórios mensais sobre a execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de cumprimento de condições contratuais estabelecidas, à proposta e aplicação de sanções, caso ocorra o descumprimento de alguma cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. A Contratada deverá manter uma central de atendimento destinada à abertura de chamados técnicos que funcione, no mínimo, de 8h às 18h, nos dias úteis.
12.2. O atendimento das demandas deverá estar de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste termo.
12.3. A abertura de chamados técnicos para realizações de manutenções deverá funcionar 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante todo o período de contrato.
12.4. Durante o prazo de manutenção do(s) equipamento(s) e demais materiais que integram a plena operacionalidade do sistema, a Contratada deverá iniciar o atendimento aos chamados de manutenção corretiva em, no máximo, 2 (duas) horas; (VER O SUBITEM 8.4)
12.5. A manutenção corretiva a pedido da Contratante será realizada nos dias úteis, no horário compreendido entre as 8h e 18h;
12.6. Na substituição de peças e componentes avariados a contratada deverá utilizar produtos originais, de primeiro uso, sendo proibido o emprego de insumos reciclados, reservando-se à Enap o direito de recusar qualquer material, equipamento ou produto que apresente tal característica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste instrumento. Assim, é expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
14.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. fizer declaração falsa;
14.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
14.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.1.10. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.11. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.1.12. As infrações cometidas pela Contratada são atribuídos graus, conforme tabela a seguir:
Infração | Sanção Primeira ocorrência | Sanção Reincidência |
Descumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | MULTA DE 1,0% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 0,7% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o |
limite de 10 (dez) dias úteis.Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | ||
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime de garantia que acarretem indisponibilidade | MULTA DE 2% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Inexecução parcial do contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 5% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Inexecução do contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do contrato, as | Rescisão do contrato e suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar | N/A |
condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação | com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | MULTA DE 20% sobre o valor do contrato, rescisão do contrato e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à Contratada | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 5 dias úteis. MULTA de 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil, desde que ultrapassados 5 dias úteis, até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. | MULTA de 1% sobre o valor do contrato por dia útil até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | ADVERTÊNCIA, desde que as atividades sejam reiniciadas, independentemente de provocação da Contratante, em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dias útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Edital. | ||
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dia útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | ADVERTÊNCIA | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | MULTA DE 0,3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, contados do início da execução contratual | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento, contados do início da execução contratual |
14.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
14.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei Nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.5.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
14.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.11. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MANUTENÇÃO
15.1. A contratada deverá realizar manutenção nos equipamentos objeto da contratação. Entende-se por manutenção corretiva os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos/materiais em seu pleno estado de operação, compreendendo a aplicação de mão de obra especializada, a substituição de todas e quaisquer peças danificadas, mesmo que por descarga atmosférica, incêndio, enchente ou acidentes, a utilização de equipamentos, ajustes e reparos.
15.2. Manutenção preventiva: consiste na série de procedimentos necessários a prevenir a ocorrência de panes dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais do fabricante, normas técnicas específicas. Consiste em serviços periódicos de verificação, testes e conferências, análises e diagnósticos, reparo, atualização, instalação e suporte técnico em todos os equipamentos fornecidos.
15.2.1. A periodicidade das rotinas de manutenção preventiva não deve ser superior a 30 (trinta) dias.
15.3. A empresa contratada será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos os materiais (hardware e software) necessários para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, durante a vigência do Contrato.
15.3.1. Deve ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção para a CPCT/CPA-T, claramente descrito na proposta.
15.3.2. O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como o Windows.
15.3.3. O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos a verificação e alteração de dados tais como alteração de categoria de ramal e/ou de tronco, alteração de número de ramal, liberação ou bloqueio de ramais etc. Reprogramação dos dados do sistema.
15.4. A manutenção corretiva deverá ser disponibilizada das 8h às 18h e os chamados deverão ser atendidos em, no máximo, 08 (oito) horas;
15.5. A Contratada deverá trocar o equipamento/material (componentes), em um período de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorrera mais de 03 (três) chamadas para manutenção corretiva referente ao mesmo problema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
16.2. São motivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
16.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.4 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
16.5 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.6 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagamento do custo da desmobilização.
16.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
16.8. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
16.9. A Contratada reconhece os direitos da Contratante nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I – balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II – relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III – indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
17.1 - O preço consignado no Contrato, conforme previsto no Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, será reajustado no que couber, para mais ou para menos, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, desde que prorrogada a vigência do contrato, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:
𝑅=[(𝐼−𝐼𝑜)∗𝑃]/𝐼𝑜
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R= reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do reajuste
Io = número índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta P= preço atual dos serviços
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = número índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado
P= preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado
17.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 - Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
17.4 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à Contratada:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 – A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
21.2. E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Enap | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa |
TESTEMUNHAS: Nome: (Assinado Eletronicamente) | Nome: (Assinado Eletronicamente) |