PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO TERMO DE CONTRATO
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
18. DO PAGAMENTO
19. DO REAJUSTE
20. DA FONTE DE RECURSOS
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação
– INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio
de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho
de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015, Decreto nº 54.273, de 10 de outubro de 2018, Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução n° 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I
– FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II
– TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial,
devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalhos, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.5.5. Que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Será admitida a subcontratação, conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.12).
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço final adequada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, se for o caso, devidamente preenchido, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
12.8.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social;
12.8.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
12.8.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.6. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
12.8.2.10. Estudos setoriais;
12.8.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços;
12.8.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global por lote ou critério estabelecido nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de mínimo de 01 (uma) hora, o licitante deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.3. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e
concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.5.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190 em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1, 13.3.2 e 13.5.1, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 11.1, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. Nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preencher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pedido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, indicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Banrisul enviará e-mail automático aos licitantes que formularam pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas solicitações.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.16. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.17. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.18. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.19. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.20. O recurso terá efeito suspensivo.
14.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.22. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato.
16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link.
16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS.
16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante
comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7).
16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
18.2. Demais condições para pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE
19.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato, cuja minuta compõe o Xxxxx XX xx xxxxxxxx Xxxxxx.
00. XX XXXXX XX RECURSOS
20.1 As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Dez do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital, quando houver e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A garantia será realizada conforme disposto na Cláusula Quinta do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo V do presente Edital, no percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Não mantiver a proposta;
23.1.5. Cometer fraude fiscal;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
23.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.1. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
23.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Doze do Contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
Porto Alegre, 30 de março de 2021.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA com fornecimento de peças para 01 (uma) Plataforma Elevatória vertical instalada na Defensoria Pública Regional de Lajeado/RS. |
CGL 3.1. | Data: 13.04.2021 Horário de abertura das propostas: 10:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; |
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.12. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01%. |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. |
CGL 12.10. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1. | 1. A licitante deve apresentar um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a LICITANTE prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, em papel timbrado da contratante dos serviços. 1.1. No que diz respeito ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico- Operacional, entende-se como compatível, no que diz respeito ao prazo, a demonstração de deter uma experiência mínima de 03 (três) anos no mercado do objeto licitado, ou seja: experiência mínima de 03 (três) anos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e/ou plataformas elevatórias. 1.2. As licitantes devem comprovar sua aptidão, apresentando atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 1.3. Para atender o disposto no item 1.1 é necessário que os atestados permitam a identificação da pessoa jurídica que os está emitindo e de seu representante legal, bem como endereço e número de telefone para eventual contato. |
1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. | |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1. | 1. A Licitante deve apresentar comprovação de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, entidade de fiscalização do exercício profissional competente da região a que estiver vinculada o Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, com atribuições na área de plataformas e elevadores; 2. A Licitante deve apresentar um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, registrado(s) no CREA, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do engenheiro mecânico, responsável técnico da empresa, comprovando que tenha desempenhado ou esteja desempenhando atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e/ou plataformas elevatórias, com as devidas anotações de responsabilidade técnica. 3. No caso de não realização de vistoria por opção da Licitante, esta deverá apresentar declaração que abstém-se da necessidade de vistoria o local. |
CGL 16.7. | 24 (vinte e quatro) meses. |
CGL 17.1. | Nas condições indicadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, fica estabelecido Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS conforme os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, com indicação dos parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pela Contratada. |
CGL 20.1. | Unidade Orçamentária: 30.01 Atividade/Projeto: 6391 Natureza da Despesa – NAD: 3.3.90.39.3931 Recurso: 0011 |
CGL 22.1. | Será solicitada garantia de execução no valor de 5% (cinco por cento) |
do valor total do contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item “k”; O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. III - Fiança bancária. A fiança bancária, ao ser apresentada, deve estar acompanhada da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para comprovar que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada bem como as decisões finais da instância administrativa. |
g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Contratante à Contratada; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser ajustada à nova situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste item é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Contratada, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. |
q) A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior; II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital. u) Será considerada extinta a garantia: - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. v) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. w) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital, nem aquelas em que o valor afiançado ou segurado é proporcional ao prazo de validade da carta de fiança ou do seguro-garantia. O valor afiançado ou segurado deverá ser integral durante toda a validade da fiança ou do seguro-garantia. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objetivo subsidiar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA com fornecimento de peças para 01 (uma) Plataforma Elevatória vertical instalada na Defensoria Pública Regional de Lajeado/RS.
Endereço da prestação dos serviços:
Defensoria Pública Regional de Lajeado: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 478 - bairro Centro - Lajeado/RS
Todos os serviços deverão seguir as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Objetivo da Contratação:
Propiciar a manutenção preventiva e corretiva da plataforma elevatória vertical instalada na Defensoria, incluindo o atendimento a chamadas decorrentes de eventuais falhas e substituição de peças, quando necessário, mantendo os referidos Equipamentos em condições adequadas de uso.
2.2. Motivação da Contratação:
Obter, de forma contínua, a prestação de serviços de manutenções, seja preventiva mensal ou corretiva a qualquer tempo, da plataforma elevadora da Defensoria, sendo indispensável ao bom funcionamento da mesma, à preservação do patrimônio público e à segurança dos usuários e aos atendimentos às condições de acessibilidade.
A contratação se deve em função dos serviços serem de natureza continuada, necessários para manter à disponibilidade do Equipamento, possibilitando o acesso das pessoas que não transitam por escada até o 2º. Andar da edificação, local onde a Defensoria está instalada.
3. DEFINIÇÕES INICIAIS E CONCEITOS PERTINENTES
A seguir são listados alguns termos utilizados ao longo deste Termo de Referência e suas respectivas descrições conceituais.
⮚ ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
⮚ NBR: Norma Brasileira.
⮚ ART: Anotação de Responsabilidade Técnica. Documento emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
⮚ CONTRATADA: empresa especializada em projetos de arquitetura e engenharia que será contratada pela DPE/RS para a execução do objeto almejado, descrito no item 1.
⮚ CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
⮚ CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
⮚ Ordem de Serviços: Documento obrigatório, com número de identificação próprio, produzido pela CONTRATADA em todas as visitas de manutenção preventiva e manutenção corretiva no equipamento manutenido, objeto deste contrato, contendo as principais atividades realizadas, com indicação de defeito e/ou ação realizada pelos profissionais envolvidos nestas atividades e demais informações julgadas relevantes pela CONTRATADA.
⮚ Edificação: Edificação onde serão realizadas as manutenções onde opera a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Lajeado/RS.
⮚ EPI: Equipamento de Proteção Individual.
⮚ Fiscalização: É definida como a função desempenhada por corpo técnico especializado da CONTRATANTE para fiscalizar e orientar os trabalhos realizados pela CONTRATADA, bem como atestar o cumprimento dos cronogramas, serviços e respectivos pagamentos.
⮚ Lote: É definido neste documento como o conjunto completo de componentes, peças e sistemas necessários para a operação de um equipamento para o transporte vertical de pessoas.
⮚ Plataforma Elevatória: É definido neste documento como sinônimo de EQUIPAMENTO para o transporte vertical de pessoas com mobilidade reduzida quando em pé ou sentadas em cadeira de rodas, com ou sem assistência.
⮚ Proponente: É definida neste documento como qualquer empresa participante ou interessada em participar do processo licitatório do objeto deste Termo de Referência.
4. LEGISLAÇÃO NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
Em todos os serviços envolvendo a execução dos objetos definidos no item 1, deverão ser observadas e respeitadas as orientações contidas em normas técnicas e legislação pertinentes. A
lista a seguir contém as leis e normas técnicas mais importantes que devem ser observadas dentro do escopo desse objeto.
4.1 Lei Federal nº 10.098/00 – Dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
4.2 Lei Municipal nº 5.848/96 – Código de Edificações do Município de Lajeado/RS;
4.3 Lei Municipal nº 2274/68 – Código de Posturas do Município de Lajeado/RS;
4.4 NR-6 – Dispõe sobre a necessidade e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s);
4.5 NR-9 – Dispõe sobre o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA);
4.6 NR-10 – Dispõe sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade;
4.7 NR-12 – Dispõe sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
4.8 NR-36 – Dispõe sobre condições e segurança em trabalhos em altura;
4.9 ABNT-NBR 56.666 – Dispõe sobre a terminologia de elevadores;
4.10 ABNT-NBR 15.597 – Dispõe sobre requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores e elevadores existentes;
4.11 ABNT-NBR NM 207 – Dispõe sobre requisitos de segurança para a construção, instalação, funcionamento e manutenção de elevadores elétricos de passageiros;
4.12 ABNT-NBR NM 313 – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade para elevadores elétricos;
4.13 ABNT-NBR 9.050 – Dispõe sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; e
4.14 ABNT-NBR 5.410 – Dispõe sobre instalações elétricas de baixa tensão.
4.15 ABNT NBR ISO 9386-1/2013 – Requisitos para Segurança, dimensões e operação funcional.
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO INSTALADO:
5.1 Descrição da Plataforma Elevadora existente no Local
A Plataforma Elevadora encontra-se instalada no hall de entrada localizado no piso térreo da edificação, acesso único ao 2º. andar. A seguir são listadas as características técnicas do Equipamento:
5.1.1 Dados Técnicos Gerais:
⮚ Fabricante: Metalúrgica Ascurra - MKB Elevadores
⮚ Modelo: MKB 250 HEM.
⮚ Capacidade: até 250 kg/cadeirante e o acompanhante.
⮚ Força motriz: 220V/60Hz trifásico.
⮚ Tensão de comando: 12 Vcc.
⮚ Velocidade: 0,15 m/s.
⮚ Sistema de freio: Anti queda.
⮚ Acionamento: Hidráulico Óleo dinâmico.
⮚ Número de entradas na plataforma: 01.
⮚ Número de paradas: 02 (1º e 2º andar).
⮚ Altura máxima de elevação: ATÉ 4000 mm.
⮚ Tempo de elevação: 40 seg.
⮚ Tempo de descida: 40 seg.
⮚ Pressão de operação: 140 Bar.
⮚ Motor elétrico: Trifásico 380/220V - 60Hz, potência: 1,5 HP.
⮚ Dispositivo de Operação: Dentro e fora da cabina, botões de baixa tensão e pressão constante.
⮚ Operação: Comando pressão constante com paradas automáticas.
5.1.2 Cabine:
⮚ Fabricada com chapas de aço inox.
⮚ Medidas da cabina: 900x1400x1100 mm.
⮚ Piso da cabina em chapa de aço corrugada 1.5mm antiderrapante.
⮚ Botoeira de pavimento em braile de pressão constante.
⮚ Botoeira de cabina tipo joystick de pressão constante.
⮚ Botoeira de parada de emergência com chave liga/desliga.
⮚ Botoeira de Alarme de pressão constante.
⮚ Corrimão de inox em uma lateral.
⮚ Luz de emergência acionada por no break.
⮚ Alarme de emergência acionado por botoeira no interior da cabina.
5.1.3 Portas de pavimento:
⮚ Tipo eixo vertical com fechamento automático (sistema de mola aérea).
⮚ Sistema para abertura de portas pelo lado externo (Auto salvamento).
⮚ Medidas: 2000 mm x 900 mm.
⮚ Fabricada em vidro laminado, incolor com travamento eletromecânico.
⮚ Puxadores em metal polido.
⮚ Botões de chamada em cada pavimento. (Braile, de pressão constante).
⮚ As chaves limite de segurança é de ação positiva, possuindo duplos contatos anti-bloqueio enclausurados montada sobre suportes específicos (trincos de porta, limites de subida, de descida e de percurso final).
5.1.4 Sistema hidráulico:
⮚ O comando hidráulico possui controle de fluxo para amortecimento das partidas e paradas.
⮚ As válvulas de controle, o cilindro Hidráulico de propulsão (pistão) e a unidade de potência (bomba) são específico para uso em elevadores de pessoas.
⮚ Válvula de descida permite o retorno do óleo ao depósito, quando o botão de descida for comprimido (eletricamente ou manual). Esta operação estará disponível mesmo na falta de energia elétrica.
⮚ Válvula de alívio: desconecta a bomba quando atingidos.
⮚ Válvula de controle: Compressão de ruptura de 35 kPa, capaz de suportar a carga da plataforma caso ocorra bloqueio na coluna de óleo.
⮚ Válvula de ruptura da mangueira: Solidaria ao pistão de acionamento, condicionará a velocidade de descida nominal, caso haja rompimento da mangueira adutora do pistão.
⮚ Bomba de acionamento manual para subida.
⮚ Válvula de estrangulamento: Limita a velocidade nominal de descida por mais de 0,15 m/s.
⮚ Válvula de isolamento.
⮚ Válvula anti queda.
⮚ Válvula de pressão: limitadora de pressão, (Limita a pressão a 140% da pressão a carga nominal).
⮚ Proteção contra deslize.
⮚ Pistões submetidos apenas a cargas axiais combatentes no limite de seu curso.
⮚ Filtro para reservatório, com linha de sucção, e a bomba.
⮚ Sistema com 02 correntes de suspensão.
⮚ Capacidade de carga nominal: 250kg.
⮚ Carga mínima considerada: 210 kg/m².
⮚ Velocidade máxima: 0,15 m/s
⮚ As válvulas hidráulicas foram ajustadas na fábrica e somente a área técnica autorizada poderá realizar ajuste na regulagem.
5.1.5 Sistema elétrico:
⮚ Sistema elétrico aterrado com limites de parada (fim de curso) operando em 12 Vcc;
⮚ Sistema elétrico/mecânico contra afrouxamento de corrente;
⮚ Freio mecânico instantâneo: para quebra ou afrouxamento de corrente;
⮚ Botoeira de emergência para inspeção e manutenção no interior da estrutura;
5.1.6 Enclausuramento:
⮚ Fabricado em tubos de aço inox.
⮚ Cobertura em aço carbono 1020 galvanizado.
⮚ Acabamento em vidro laminado incolor 8mm (tipo panorâmico).
6. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA PLATAFORMA ELEVADORA:
Prestação de serviços de manutenção com fornecimento de peças considerando os serviços descritos a seguir, mas não se resumindo a estes, para 01 (uma) plataforma elevatória vertical, objeto desta contratação.
Os serviços deverão ser realizados por meio de “Plano Periódico de Manutenção Programada” apresentado pela empresa prestadora de serviços, nos quais contemplam a manutenção preventiva e manutenção corretiva, abaixo devidamente conceituadas:
6.1 Manutenção Preventiva:
A manutenção preventiva ocorrerá mensalmente, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre uma manutenção e outra, e deverá ser executada por técnicos capacitados para o serviço.
A seguir, segue lista básica (mínima) de atividades mensais de manutenção preventiva para execução por parte da CONTRATADA.
6.1.1 Limpeza geral de todos os equipamentos e conjuntos do sistema.
6.1.2 Inspeção e verificação do funcionamento geral da plataforma elevatória, vibrações e ruídos.
6.1.3 Inspeção periódica, teste e manutenção de todos os componentes mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletrônicos, incluindo ajustes, regulagens, lubrificações (conforme norma técnica) e substituição de peças quando necessário.
6.1.4 Inspeção periódica, teste e manutenção de todos os dispositivos e equipamentos de segurança do sistema, incluindo substituição das peças quando necessário.
6.1.5 Inspeção periódica, teste, limpeza e manutenção de todos os equipamentos instalados nos pavimentos – caixa corrida, carro, cabina, incluindo substituição de peças quando necessário.
6.1.6 Inspeção periódica, teste e manutenção do sistema de freio, incluindo substituição de peças quando necessário.
6.1.7 Verificação de partidas e paradas e nivelamento da cabina.
6.1.8 Realizar, sistematicamente, testes de segurança, conforme a legislação em vigor e normas técnicas aplicáveis.
6.1.9 Registrar as rotinas executadas de manutenção preventiva, incluindo alterações no histórico do equipamento, bem como todo e qualquer serviço realizado no equipamento em documento específico. Este documento de registro deverá ser disponibilizado mensalmente à CONTRATANTE.
6.1.10 Apresentar o Relatório Técnico Anual, contendo:
6.1.10.1 Discriminação dos serviços executados ao longo do ano.
6.1.10.2 Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, e desempenho dos equipamentos, etc.
6.1.10.3 Relação das peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste.
6.1.10.4 Cópias das fichas de histórico de equipamentos que sofreram manutenção corretiva no período.
6.1.10.5 Sugestões sobre reparos preventivos cuja necessidade tenha sido detectada.
6.1.10.6 Parecer geral sobre o estado dos sistemas e equipamentos que os compõem.
6.2 Manutenção Corretiva:
A manutenção corretiva ocorrerá mediante solicitação da DPE, através da abertura de chamado técnico e deverá ser executada por técnicos capacitados para o serviço.
Será executada sempre que for detectado falha ou possibilidade de falha em qualquer componente
ou quando houver solicitação de substituição e/ou conserto de:
6.2.1 Reparo dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos, hidráulicos, de acabamentos internos/externo e quaisquer outros itens dos equipamentos, devolvendo-lhes as condições de perfeito funcionamento (solução definitiva), que venha a ocorrer durante a vigência do contrato e sempre que solicitado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, da seguinte forma, ficando excetuados aqueles decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, ato ou omissão não causados pela CONTRATADA, agente externo, variação de tensão elétrica e ferrugem.
6.2.2 A manutenção corretiva será realizada por solicitação da CONTRATANTE, em qualquer dia da semana, garantindo a resposta ao chamado, em dias úteis (salvo na continuidade de atendimento) no horário de 08:00hs às 17:00hs, no prazo máximo de 2 (duas) horas, regularizando quaisquer anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes, peças, circuitos e qualquer outro que se fizer necessário à recolocação do equipamento em condições normais.
6.2.3 A substituição de peças defeituosas ou sem conserto deverão ser substituídas por novas e originais, devolvendo as peças danificadas a área técnica da Defensoria.
6.2.4 Reparar e, caso seja necessário, substituir, por peças novas e genuínas, todos os componentes, acessórios ou peças que apresentarem falha de funcionamento, desgaste ou defeito pelo uso normal da plataforma elevatória, restabelecendo o seu funcionamento regular.
6.3 Prazos de Atendimento e Conclusão dos Serviços
6.3.1 Os serviços de forma preventivas deverão ser agendados previamente com a Fiscalização da CONTRATADA, podendo ser definido entre as partes uma data fixa no mês para realização do previsto no escopo deste Termo de Referência.
6.3.2 O prazo para conclusão dos serviços nas ocorrências de manutenção corretiva que não seja possível de concluir de forma imediata no atendimento, que não cause a paralisação da plataforma e/ou que não ameace a segurança dos usuários, será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do fato junto a Fiscalização da DPE.
6.3.3 O prazo para conclusão dos serviços nas ocorrências de manutenção corretiva, que cause a paralisação da plataforma e/ou que possa ameaçar a segurança dos usuários, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência do fato junto a Fiscalização da DPE.
Observações:
1. Admitir-se-á a prorrogação dos prazos, acima aludidos, mediante apresentação de justificativa escrita da CONTRATADA, submetida à apreciação do Fiscal da CONTRATADA.
2. Os prazos deste item são corridos, não se interrompendo aos sábados, domingos e feriados;
6.4 Peças de Reposição:
6.4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da presente licitação, serão prestados com fornecimento de todas as peças, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, necessários ao adequado funcionamento da plataforma e à conservação de seu estado, inclusive botoeiras, indicadores de posicionamento (interno e externo), peças em acrílico, adesivos de identificação e alerta, difusor do teto, etc.
6.4.2 Não fazem parte da cobertura as seguintes peças e componentes:
a) Aqueles oriundos de alterações de características originais ou, no caso de acessórios, substituição por outros de tecnologia mais recente, desde que tais alterações e substituições tenham sido solicitadas e/ou aprovadas previamente pela DPE.
b) Todos cuja substituição seja necessária face à ocorrência de atos de vandalismo ou de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção da plataforma.
6.5 As peças utilizadas deverão ser novas (sem uso) e originais do fabricante, com a apresentação da nota fiscal.
6.6 As peças substituídas serão imediatamente entregues a FISCALIZAÇÃO do contrato para serem inutilizadas ou destruídas.
6.7 Os atendimentos relativos à manutenção preventiva e corretiva serão controlados por ORDENS DE SERVIÇO, ordens estas solicitadas pela FISCALIZAÇÃO do contrato ou servidor lotado na Defensoria Regional de Lajeado, devidamente cadastrado junto a CONTRATADA para realizar chamadas de manutenção.
6.8 Os serviços só serão considerados realizados após a assinatura de um servidor que solicitou a ordem de serviço, a qual conterá, no mínimo:
6.8.1 A especificação do serviço realizado.
6.8.2 A relação de peças substituídas, se houver.
6.8.3 O nome, matrícula e assinatura do técnico responsável pela execução dos serviços.
6.8.4 O início e o término dos serviços.
6.8.5 Para cada serviço de manutenção deverá ser emitida uma Ordem de Serviço específica.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Fornecer a CONTRATADA as condições a regular execução do contrato.
7.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito em tempo, qualquer adequação e/ou ajuste ao desenvolvimento operacional da execução dos serviços.
7.2 Permitir livre acesso aos funcionários a serviço da CONTRATADA especificamente nas instalações a que se refere.
7.3 Não permitir o funcionamento inadequado das condições estabelecidas dentro da capacidade e disponibilidade técnica do equipamento.
7.4 Interromper imediatamente o funcionamento do Equipamento quando apresentar irregularidade, comunicando em seguida, o fato à CONTRATADA.
7.5 Avaliar e providenciar a execução de serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, devendo ser discutido com a área técnica da CONTRATADA, tendo comprovado entendimento técnico, relacionados à Segurança e bom funcionamento do Equipamento.
7.6 Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem os serviços.
7.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.8 Notificar a CONTRATADA por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.9 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.10 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo previsto no contrato, mediante entrega da documentação e aceite da FISCALIZAÇÃO do contrato.
7.11 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados fora das especificações.
7.12 Manter, arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação referente ao mesmo.
7.13 Fornecer ponto de energia monofásico em 220V para utilização da CONTRATADA durante as intervenções de manutenção da plataforma.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços contratados, segundo as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, prestando assistência técnica integral, responsabilizando-se também pelos serviços inadequados.
8.2 Assegurar o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos.
8.3 Registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, o contrato fruto deste certame, assim como a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelos serviços objeto deste certame, em nome de engenheiro mecânico pertencente ao seu quadro permanente.
8.4 A CONTRATADA compromete se a manter serviços de atendimento na condição de plantões, em dias úteis, para os problemas técnicos classificados como urgentes.
8.5 Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de atendimento da CONTRATANTE.
8.6 Sempre que solicitado e, no prazo máximo de 24 horas, deverá o responsável técnico da CONTRATADA comparecer para esclarecimentos de ordem técnica.
8.7 A CONTRATADA deverá providenciar o transporte (ida e volta) de peças e/ou equipamentos que necessitem de manutenção preventiva ou corretiva que não possa ser efetuada no próprio local de instalação, desde a unidade até o local onde será executada a manutenção, sem ônus adicional para a Administração.
8.8 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente possuir serviço de plantão de atendimento de chamada, bem como manter estoque de peças originais do fabricante de uso mais frequente para eventuais reposições.
8.9 A CONTRATADA deverá efetuar testes de segurança periódicos, conforme normas e legislação em vigor, em intervalos não superiores a 6 meses.
8.10 Serviços que necessitem de desligamentos da energia ou que possam comprometer o normal funcionamento da unidade administrativa, deverão ser executados pela CONTRATADA em dias sem expediente, preferencialmente aos sábados, com o devido acerto e autorização prévia da
fiscalização da DPE.
8.11 A CONTRATADA, na qualidade de especialista no assunto “manutenção de plataforma elevatória”, e detentora de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao serviço promoverá a substituição de peças que apresentarem desgaste natural ou qualquer defeito que possa comprometer a segurança ou o bom funcionamento da plataforma sem nenhum ônus para a Contratante.
8.12 A CONTRATADA deverá atender à legislação municipal para a manutenção da plataforma.
8.13 A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização da DPE peças e/ou equipamentos removidos e/ou substituídos em eventuais procedimentos de manutenção corretiva ou preventiva. A fiscalização deverá, então, indicar o destina desses materiais.
8.14 Prover à sua equipe todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários a cada atividade a ser executada nas instalações da plataforma;
8.15 Recolher, junto ao CREA/RS, e apresentar ao CONTRATANTE, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa a todos os serviços objeto do contrato e com período de duração igual à vigência do mesmo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de início dos serviços.
8.16 Realizar o pagamento da taxa anual do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), da responsabilidade técnica dos serviços de manutenção permanente do Equipamento instalado na Defensoria Regional de Lajeado;
8.17 Indicar como Responsável Técnico um engenheiro mecânico de seu quadro de funcionários, que deverá inspecionar SEMESTRALMENTE o equipamentos com inspeção inicial e obrigatória após assinatura do contrato, garantindo o bom andamento dos serviços, direcionando, coordenando, supervisionando, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, e responder pelos relatórios referentes às intervenções de manutenções realizadas. Este profissional terá a responsabilidade de reportar-se, quando houver necessidade, ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução dos serviços.
8.18 Responsabilizar-se pelos materiais básicos a serem empregados nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, não se restringindo a estes, tais como: lubrificantes, querosene, removedor, produtos de limpeza, produtos químicos, estopa, lixas, tintas, ferramentas, equipamentos de proteção individual - EPIs, etc.
8.19 Providenciar, junto aos órgãos municipais de fiscalização e controle, a emissão e posteriores
renovações de alvará de funcionamento da plataforma elevatória, obedecidos os prazos legais, responsabilizando-se pela apresentação de todos os documentos exigidos e do relatório de inspeção, atestando as condições de segurança e uso da plataforma elevatória.
8.20 Xxxxxxxx e exigir de seus funcionários o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's de acordo com as normas e procedimentos de segurança relativo a execução dos serviços.
8.21 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados designados para prestação dos serviços.
8.22 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, conforme determina o Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
8.23 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação, omissão, culpa ou dolo quando da execução dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir.
8.24 Manter, durante a execução do contrato, o endereço, número de telefone, e endereço de e- mail, permanentemente atualizados, a fim de que o CONTRATANTE, possa registrar e relatar as ocorrências relacionadas ao contrato, assim como efetuar as chamadas para atendimentos técnicos de rotina e plantão de emergência.
8.25 Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do contrato ou da execução do mesmo.
8.26 Obrigatoriamente a CONTRATADA deverá fornecer placas de aviso de manutenção a serem instaladas de modo provisório durante a execução dos serviços, em ambos os níveis de parada da plataforma elevatória.
8.27 Manter informações atualizadas junto ao cadastro de Dados da Prefeitura Municipal de Lajeado/RS e CREA/RS referente ao Equipamento em operação.
9. VISTORIA
9.2 É de inteira responsabilidade da Licitante a não realização da vistoria, não havendo nenhuma possibilidade de posterior reajuste em virtude da alegação de desconhecimento dos equipamentos e dos serviços.
9.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Licitação.
9.4 Para a vistoria, a Licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado e habilitado para este fim com documentação que comprove este fato.
NOTA:
1. A não realização de vistoria pela LICITANTE não implica a inabilitação ou desclassificação da mesma no certame, mas neste caso, não será admitida qualquer alegação posterior da LICITANTE de desconhecimento das condições do Equipamento e instalações associados ao mesmo.
2. Caso não seja realizada vistoria por opção da LICITANTE, se fará necessário à emissão de declaração a qual a Licitante abstém-se da necessidade de vistoriar o local.
10. CONDIÇÕES PARA CONSIDERAR NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 O valor total do contrato deverá contemplar a execução de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, insumos e componentes genuínos, da plataforma elevatória vertical.
Lote Único | Descrição do objeto | Quant. | Valor Unitário máximo (mês) | Valor total máximo 24 (vinte e quatro) meses |
Item 01 | Serviços comuns de engenharia para Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para uma Plataforma Elevatória Vertical instalada na Defensoria Regional de Lajeado/RS. | 24 | ||
Percentual de BDI máximo | 22,12% |
Total com BDI e encargos | |||
Valor Global Proposto | |||
Descrição | Valores (R$) | ||
Serviços de manutenção em plataforma elevatória com BDI | |||
Valor Geral para 24 (vinte e quatro) meses |
10.2 Considerar na apresentação da proposta todos os custos de encargos e BDI (máximo de 22,12%).
10.3 O cobrado incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral dos serviços, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de materiais e mão de obra, ferramental, equipamentos, benefícios, etc.
11. FISCALIZAÇÃO
Caberá à fiscalização a verificação das atividades desempenhadas pela CONTRATADA, zelando pela qualidade e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência. Nesse sentido, a fiscalização terá a atribuição e o poder de:
11.1 Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos serviços conforme este Termo de Referência, normas técnicas pertinentes e a boa técnica.
11.2 Recomendar à Administração desta Defensoria Pública a emissão de advertência, suspensão e/ou multa à CONTRATADA, conforme termos definidos em contrato, em caso de não conformidade dos serviços realizados; não cumprimento dos prazos; e/ou condutas ou eventos que prejudiquem a qualidade dos serviços ou o ambiente de trabalho.
11.3 Recomendar à Administração desta Defensoria Pública a rescisão de contrato em caso de não cumprimento dos prazos regulares de execução dos serviços sem a autorização da DPE ou em caso de falta grave.
11.4 Encaminhar advertências, notificações e outras sansões que seguirão os termos definidos em contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11.5 A ação da fiscalização da Defensoria Pública não eximirá a CONTRATADA a total
responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
11.6 Solicitar, a qualquer tempo, informações ou documentos necessários à averiguação do cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA.
12. DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 A presente contratação terá como FISCALIZAÇÃO servidor da Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial da DPE/RS, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A Licitante deve apresentar comprovação de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, entidade de fiscalização do exercício profissional competente da região a que estiver vinculada o Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, com atribuições na área de plataformas e elevadores.
13.2 Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que a LICITANTE prestou ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, em papel timbrado da contratante dos serviços;
13.3 Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, registrado(s) no CREA, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do engenheiro mecânico, responsável técnico da empresa, comprovando que tenha desempenhado ou esteja desempenhando atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e/ou plataformas elevatórias, com as devidas anotações de responsabilidade técnica;
13.4 No que diz respeito ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, entende-se como compatível, no que diz respeito ao prazo, a demonstração de deter uma experiência mínima de 03 (três) anos no mercado do objeto licitado, ou seja: experiência mínima de 03 (três) anos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e/ou plataformas elevatórias.
13.5 As licitantes devem comprovar sua aptidão, apresentando atestados de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
13.5.1 Para atender o disposto no item 13.4 é necessário que os atestados permitam a identificação da pessoa jurídica que os está emitindo e de seu representante legal, bem como endereço e número
de telefone para eventual contato.
13.6 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL:
14.1 O prazo de execução do Contrato de Manutenção com cobertura total de peças para a Plataforma deverá ser de 24 (vinte) meses, contatos a partir da data definida na ordem de início dos serviços, podendo a contratação ser prorrogada, mediante termo aditivo ao contrato, até o limite de
60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, quando comprovadamente vantajoso para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
14.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
14.3 Não haverá prorrogação do contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Aspectos não considerados neste Termo de Referência e que eventualmente tenham que ser considerados a medida em que os trabalhos da empresa CONTRATADA sejam desenvolvidos deverão ser encaminhados para a fiscalização realizar os devidos encaminhamentos internos na DPE.
15.2 Todos os trabalhos deverão ser entregues conforme critérios deste Termo de Referência.
15.3 Todo e qualquer esclarecimento e/ou alteração referente a este Termo de Referência deverá ser feita oficialmente somente com autorização dos responsáveis técnicos da DPE.
15.4 As despesas de mão de obra, de deslocamento de técnicos, de envio e movimentação de ferramentas e de outros insumos para as manutenções junto ao local da instalação, deverão estar inclusas no preço proposto, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota fiscal/Xxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Engº. Eletricista CREA/RS 100.032
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
*ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados).
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2021.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto licitado:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA com fornecimento de peças para 01 (uma) Plataforma Elevatória vertical instalada na Defensoria Pública Regional de Lajeado/RS, localizada à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, em Lajeado/RS, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
O valor total para o objeto será de R$ (valor por extenso), o qual compreende:
a) Preço de material: valor de R$ (valor por extenso);
b) Preço da mão de obra: valor de R$ (valor por extenso), aceito pela CONTRATADA e entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa: CNPJ: Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura e cargo do Responsável
PLANILHA MODELO DEMONSTRATIVO DE CUSTOS:
Lote Único | Descrição do objeto | Quant . | Valor Unitário máximo (mês) | Valor total máximo 24 (vinte e quatro) meses |
Item 01 | Serviços comuns de engenharia para Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para uma Plataforma Elevatória Vertical instalada na Defensoria Regional de Lajeado/RS | 24 | ||
Percentual de BDI máximo para material | 22,12% | |||
Total com BDI e encargos |
Valor Global Proposto | |
Descrição | Valores (R$) |
Serviços de manutenção em plataforma elevatória com BDI | |
Valor Geral para 24 (vinte e quatro) meses |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do
Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA]. Expediente nº: 21/30.00-0000534-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 74.704.636/0001- 50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Ilmo(a). Diretor(a)-Geral, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa jurídica), estabelecida no(a) ....
(endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ,
representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº , inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE
DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço mensal a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços
contratados, é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que compreende:
2.1.1. Preço de material: R$ ( );
2.1.2. Preço da mão de obra: R$ ( ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
[Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE
DADOS (CGL 16.7)], contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.1. A ordem de início dos serviços será entregue em até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA]
4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da contratante.
5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. Seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11, conforme modelo contido no Anexo V do Edital. O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia;
5.2.3. Fiança bancária. A fiança bancária, ao ser apresentada, deve estar acompanhada da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, para comprovar que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto nos itens 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia a CONTRATADA, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.11.3. Multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
5.11.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. A contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no item 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. A contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. Caso fortuito ou força maior;
5.19.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela contratante à CONTRATADA e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula, nem aquelas em que o valor afiançado ou segurado é proporcional ao prazo de validade da carta de fiança ou do seguro-garantia. O valor afiançado ou segurado deverá ser integral durante toda a validade da fiança ou do seguro- garantia.
5.23. Será considerada extinta a garantia:
5.23.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.23.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.24. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação
dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
6.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.5.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.5.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996;
6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991;
6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data
do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor
– SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = Parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.
CLÁUSULA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.1. O Acordo de Nível de Serviços será executado conforme as disposições estabelecidas
no Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de
Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante.
10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados
para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
11.3. Autorizar o ingresso de empregados da CONTRATADA nas dependências da Defensoria.
11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados;
11.6.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar
sanções de natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. Falhar na execução do contrato;
12.2.4. Fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Cometer fraude fiscal.
12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
12.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA
descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. Multa:
12.6.1.1. Compensatória de até 10% sobre o valor anual atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura mensal, e caso insuficiente, da garantia contratual.
12.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
12.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula
no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal
nº 8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no
Anexo II – Termo de Referência do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA VINTE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões
advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor(a)-Geral
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
ANEXO V – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1. Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95: I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo previsto na cláusula da Garantia prevista na minuta de contrato de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras, ou aquele definido no Edital;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1, não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará
oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos; e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.3.1 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. O seguro-garantia, ao ser apresentado, deve estar acompanhado por declaração ou certificado emitido pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP que comprove que a instituição financeira está apta a prestar esta modalidade de garantia
6. Ratificação: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
MATRÍCULA | |||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |