AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal de Macuco Poder Legislativo
“Macuco – Capital Estadual do Leite”
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Poder Legislativo de Macuco, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 036/2024 que tem por objeto “. Contratação de empresa para o serviço de balanceamento, alinhamento e troca dos 4 pneus, incluindo a aquisição dos pneus e peças necessárias para realização do serviço do veículo Virtus 2023/2024.”.
Na forma do disposto no §3º do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, abre-se prazo legal às empresas interessadas no referido objeto para a apresentação de propostas adicionais.
TERMO DE REFERÊNCIA
Disponibilizado na sede Câmara Municipal de Macuco, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, das 13h às 17h, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONDIÇÕES
Menor preço por item.
VALOR ESTIMADO TOTAL
R$ 2.667,33 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos)
PERÍODO DAS PROPOSTAS
De 30/08/2024 até 04/09/2024 Das 13h às 17h
FUNDAMENTO
Artigo 75, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
PREFERÊNCIA ME/ EPP/ EQUIPARADAS
Macuco, 30 de agosto de 2024.
Mônica Golinelli de Menezes Montechiari Diretora de Compras, contratos e contratações
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/2024 FUNDAMENTAÇÃO NA LEI 14.133/2021 NO ARTIGO ART. 74, INCISO II.
CONTRATAÇÃO DIRETA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o serviço de balanceamento, alinhamento e troca dos 4 pneus, incluindo a aquisição dos pneus e peças necessárias para realização do serviço do veículo Virtus 2023/2024.
1.1. Detalhamento do Objeto e Quantidades: Item I:
01- Pneus – Quantidade: 04
02- Bicos de pneus – Quantidade:04 03- Alinhamento – Quantidade: 01
04- Balanceamento – Quantidade: 04
05- Cambagem – Quantidade: 02
,
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente solicitação justifica-se diante da necessidade de a Câmara Municipal, nas suas atribuições legais, atender a demanda do veículo oficial, deslocar servidores e Vereadores a outros municípios no atendimento das atividades legislativas.
2.2. Atualmente a Câmara Municipal de Macuco possui 01 (um) veículo de propriedade e uso nas atividades legislativas e administrativas. Desta forma, visando a manutenção da garantia do veículo, a revisão indicada no manual do proprietário se torna imprescindível;
2.3. Tendo em vista a necessidade da troca de pneus, e para garantir a segurança dos vereadores e servidores que utilizam o veículo oficial para atender suas necessidades diante das suas atividades no Poder Legislativo de Macuco, a contratação faz-se necessária.
2.4. Os pneus que estão hoje sendo utilizados já percorreram mais de 40.000 km, sendo a quilometragem que o fabricante aconselha a troca.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS BÁSICOS
3.1. Somente serão aceitos pneus novos com matéria-prima de primeiro uso, NÃO podendo ser recapados, recauchutados ou remodelados, e com matéria-prima de primeiro uso.
3.2. Os pneus deverão atender aos termos, diretrizes e critérios estabelecidos pelo INMETRO, devendo ter impresso o selo de vistoria do INMETRO e apresentar a garantia de fábrica da validade dos pneus.
3.3. Os pneus deverão ser de 1ª linha, com o máximo de 01 (um) ano de fabricação à data do fornecimento, e ter prazo de garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do serviço de troca dos pneus, recebimento definitivo do serviço.
3.4. O serviço deverá ser realizado em oficina especializada, alinhamento e balanceamento digitais, a troca dos pneus deverão estar incluídas no serviço.
3.5. Como o veículo terá que ser levado a oficina vencedora, essa deverá ter até 60km de distância do município de Macuco, levando em consideração as despesas com combustível e deslocamento do motorista responsável.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Da Subcontratação:
4.1.2. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
4.2 Sustentabilidade:
4.2.1. Não serão exigidos critérios de sustentabilidade na presente contratação.
4.3.Da Garantia da Contratação
4.3.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
4.4.Condições e especificações da garantia do serviço, da manutenção e da assistência técnica.
4.4.1. Será aplicada ao serviço, somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento definitivo do produto.
4.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter a qualidade do serviço prestado e dos materiais/equipamentos utilizados, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.4.3. Os materiais/equipamentos utilizados pelo fornecedor para a prestação do serviço que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos dos utilizados originalmente.
4.4.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação dos serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação.
4.4.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.4.6. Decorrido o prazo para reparo da prestação do serviço sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição de componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do serviço prestado.
4.4.7.O custo referente ao reparo na prestação do serviço durante o período da garantia será de responsabilidade do Contratado.
4.4.8.A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4.5. Da Vistoria:
4.5.1. A vistoria será realizada pelo fiscal do contrato responsável em levar o veículo para realização do serviço.
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
5.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de proposta de preços, dentre as empresas que se interessarem pela publicação divulgada pelo Diário Oficial do Município de Macuco, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/, Oficial da Câmara de Macuco e por empresas cadastradas, na modalidade de contratação direta, sob a forma física ou por e-mail, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço na forma do Art. 33, I da Lei 14.133/21, tendo em vista a busca pela melhor proposta para a Câmara Municipal de Macuco.
5.2.Critérios da Aceitabilidade da Proposta
5.2.1. A proposta comercial deverá conter minimamente as seguintes informações:
5.2.1.1. Descrição completa e detalhada do objeto e dos seus itens individualizados;
5.2.1.2. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;
5.2.1.3. Validade da proposta de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação delas.
5.2.1.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.2.2. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, as propostas que:
5.2.2.1. Contiverem vícios insanáveis;
5.2.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
5.2.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
5.2.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.2.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
5.2.3. Da Prova de Conceito (PoC):
5.2.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1.1. Início da execução do objeto: a partir de 5 (cinco) dias da data da emissão do empenho ou autorização para início dos serviços;
6.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
6.2.1. Os serviços deverão ser prestados no endereço indicado pela empresa credenciada.
6.3. Condições de recebimento:
6.3.1.Os serviços prestados serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado,
quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.3.1.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a execução dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
6.3.2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
0.0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.3.4.O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.3.5.O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Contratado, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
7.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.8. O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste termo de referência, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Contratado.
7.9. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.6. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
8.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.7.1. O prazo de validade;
8.7.2.A data da emissão;
8.7.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
8.7.4.O período respectivo de execução do contrato;
8.7.5. O valor a pagar; e
8.7.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.8. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.9. O pagamento será efetuado através da tesouraria da Câmara, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico ou pix, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais (ANEXO I) devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
8.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação, quando aplicável.
8.11. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.12. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES.
9.7. Do Contratante:
9.7.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos ou Termo de Referência;
9.7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.7.6. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
9.7.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
9.7.8. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
9.7.9. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.7.10. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.7.11. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
9.7.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
9.7.13. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
9.7.14. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.8. Do Contratado:
9.8.4. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990;
9.8.5.A.Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.8.5.B. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.8.5.C. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
9.8.5.D.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.2.6. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
9.2.2.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
9.2.2.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.2.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.2.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.2.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.2.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.2.2.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.2.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.2.2.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.2.18. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.2.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.2. O Contratado que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções
dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
10.7. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1.1. O valor estimado total para a realização da contratação é de até R$ 2.667,33 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento em vigor para o exercício de 2024.
12.2.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE MACUCO
Unidade: 01.01.02 SECRETARIA DA CÂMARA
Programa de trabalho: 01.031.0001.2.002 Dotação: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Dotação: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
13 VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Fica dispensado contrato pelo artigo 95, incisos I e II da lei 14133/2021. O prazo de vigência da contratação é de 6 meses, contados da data da assinatura do empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
14- FISCAL DO CONTRATO
14.2. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Chefe controle dos veículos
Matrícula: 012314
Macuco, 27 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Menezes Montechiari Agente de Compras e Contratações
_ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Com a finalidade de verificação da regularidade fiscal do fornecedor, segue abaixo lista contendo as certidões mínimas obrigatórias, que deverão ser apresentadas a Câmara Municipal de Macuco, assim que solicitado:
1) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
2) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ-RJ);
3) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6) Consulta Optante pelo Simples Nacional