CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: *|CLIENTE-NOME|*, brasileiro(a),*{ESTADO CIVIL}*, *{APOSENTADO OU PENSIONISTA}*,
inscrito(a) no CPF sob nº *|CLIENTE-CPF_CNPJ|*, residente e domiciliado(a) na *|CLIENTE-ENDERECO|*, nº
*|CLIENTE-ENDERECO_NRO|*, *|CLIENTE-ENDERECO_COMPL|*, *|CLIENTE-BAIRRO|*, *|CLIENTE-CIDADE|*,
*|CLIENTE-ESTADO|*, CEP nº *|CLIENTE-CEP|*
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na
OAB/SC sob nº 5.611/2020, CNPJ número 37.541.812/0001-54, neste ato representada por seu sócio XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, advogado, inscrito na OAB/SC sob nº 56.140, com escritório profissional localizado na Av. Xx. Xxxxxxxx Xxx xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000 e XXXXXXX XXXX & PACIORNIK ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.892.189/0001-30 e na OAB/PR nº 3.613, com sede localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxx, Xxxxxxxx/XX.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - Este contrato tem como como objeto a prestação de serviços advocatícios da CONTRATADA para o CONTRATANTE, para o ajuizamento de medida administrativa e judicial visando obter Isenção de Imposto de Renda em proventos de aposentadoria ou pensão em decorrência do diagnóstico de doença grave, bem com a Cobranças dos Valores pagos indevidamente a título de imposto de renda desde o diagnóstico da doença ou data da Aposentadoria/Pensão.
Parágrafo Primeiro: Inclui-se nos serviços o acompanhamento, controle de prazos processuais, realização de audiências e sustentações orais, confecção das peças processuais necessárias, em todas as instâncias, até o julgamento definitivo do feito.
Parágrafo Segundo: A presente contratação é de meio, isto é, obrigação por parte do CONTRATADO em zelar pelo cumprimento do pactuado, mas não se obrigando a garantir resultado eventualmente esperado pelo CONTRATANTE
, cuja não obtenção não implicará qualquer infração ética ou indenização.
Parágrafo Terceiro: Cabe ao CONTRATADO a análise quanto à viabilidade e necessidade de interposição de recursos ou realização de quaisquer outros atos processuais, tais como sustentações orais, não acarretando nenhuma responsabilidade ou direito de indenização a ausência de realização de tais atos processuais.
CLÁUSULA 2 - Como pagamento desses serviços, o CLIENTE/CONTRATANTE pagará ao
ADVOGADO/CONTRATADO os seguintes valores a título de honorários de êxito ainda que parcial:
2.1 Quantia equivalente a 6 [seis] mensalidades de imposto de renda retido na fonte (mensal) da aposentadoria ou pensão do cliente, tendo como base o valor de proventos de aposentadoria ou pensão constante na última declaração de imposto de renda realizada. Quando for aceito o pedido de isenção, seja através de deferimento administrativo, seja durante o transcurso do processo judicial em medida de caráter liminar, ou seja, após a sentença ou acórdão transitado em julgado. Podendo este pagamento ser feito em até 12 [doze] parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no mês em que a isenção for concedida e as próximas nos meses subsequentes.
Parágrafo Único: Na hipótese do cliente receber a restituição tributária antes da quitação da totalidade das parcelas em aberto, os pagamentos constantes do item 2.1 acima deverão ser quitados, com o devido destaque em RPV ou Precatório ou em parcela única do valor remanescente, no prazo máximo de 72 horas úteis a contar liberação do RPV ou Precatório.
2.2 30% (trinta por cento) do valor bruto restituído ao CONTRATANTE pagos a título de imposto de renda independente de rubrica.
2.3 30% (trinta por cento) de eventual valor recebido pelo CONTRATANTE no caso de condenação do órgão previdenciário competente - INSS, SPPREV ou qualquer outra entidade ou órgão responsável pelo pagamento da Aposentadoria ou Pensão, ao pagamento de multa ou restituição de outra eventual contribuição que não imposto de renda.
Parágrafo Primeiro: No caso de improcedência da ação, o CONTRATANTE nada deverá pagar ao CONTRATADO
, com exceção aos casos em que, durante o andamento do processo, ficar comprovado que o CONTRATANTE faltou com a verdade nos fatos descritos ao CONTRATADO. Nesta hipótese, o CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ 1.500,00 [hum mil e quinhentos reais].
Parágrafo Segundo: No caso de pagamento de restituição tributária, na conta de titularidade do CONTRATANTE fica ele obrigado a repassar o percentual devido ao ADVOGADO CONTRATADO no prazo de 72h úteis, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor devido.
Parágrafo Terceiro: Em caso de impossibilidade ou indeferimento de assistência judiciária gratuita, todas as despesas (custas, diligências, correspondência, cálculos, editais, perícias, fotocópias, etc) judiciais ou extrajudiciais, necessárias ao fiel desempenho do contrato ou do mandato, correrão por conta e risco da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: Quando o CONTRATADO adiantar custas e despesas, a prestação de contas e respectivos reembolsos se darão pela simples entrega dos comprovantes de despesas.
Parágrafo Quinto: Os honorários sucumbenciais, quando existentes, serão revertidos em favor do CONTRATADO a teor do art. 23 do Estatuto do Advogado.
Parágrafo Sexto: Na ocorrência de desistência, rescisão unilateral pelo CONTRATANTE após ajuizamento da ação ou pedido administrativo, composição amigável, judicial ou extrajudicial, com ou sem a intervenção do CONTRATADO
, os honorários ora estabelecidos serão devidos em sua integralidade.
CLÁUSULA 3 - O CONTRATANTE deve fornecer todos os documentos e informações que o CONTRATADO solicitar, necessários ao bom andamento da ação.
Parágrafo Primeiro: Os documentos necessários ao ajuizamento ou a apresentação de defesa que estiverem a cargo da CONTRATANTE e cujo atraso ou não entrega cause a prescrição ou decadência da ação, ou ainda impliquem em revelia ou preclusão, isentam o CONTRATADO de qualquer infração ética ou ressarcimento por danos no desempenho profissional.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente, por todas as declarações, documentos e informações prestadas ao CONTRATADO, nas quais basear-se-ão os serviços profissionais, estando ciente de que, em sendo inverídicas, responderá civil e criminalmente por eventuais prejuízos causados ao CONTRATADO e a terceiros, além de arcar com todos os ônus de uma eventual condenação em litigância de má-fé.
CLÁUSULA 4 – O prazo de vigência do presente contrato será pelo período que perdurar as demandas, tendo como termo inicial a sua assinatura.
CLÁUSULA 5 - O CONTRATANTE reconhece expressamente a força de título executivo extrajudicial do presente contrato, atribuindo-lhe liquidez, certeza e exigibilidade;
CLÁUSULA 6 - Sendo o presente contrato incontroversa manifestação de vontade do CONTRATANTE, bem como, por tratar-se de objeto a ser concluído no futuro, fica devidamente consignado que os serviços aqui contratados obrigam não só o CONTRATANTE, como seus eventuais sucessores a qualquer título. No caso de óbito do CONTRATANTE no curso da execução dos serviços ora contratados, seus herdeiros e/ou sucessores, estarão obrigados ao cumprimento das obrigações previstas no presente contrato e se necessário de firmar novo instrumento de procuração em favor dos advogados componentes da equipe do CONTRATADO, a fim de possibilitar a conclusão dos serviços..
CLÁUSULA 7 - A CONTRATANTE se compromete a não realizar reuniões ou acordos com as partes contrárias, nem receber valores ou assinar documentos relacionados aos serviços ora contratados, quer judicial ou extrajudicialmente, sem anuência ou presença do CONTRATADO, e se compromete a comunicar qualquer contato que tenha efetuado com a parte
adversa.
CLÁUSULA 8 – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, restando devidos os honorários contratuais integralmente e proporção dos sucumbenciais, desde que comunique por escrito, permanecendo integralmente a responsabilidade do CONTRATADO, junto aos autos, por mais 10 (dez) dias.
CLÁUSULA 9 - As partes acordam que facultará ao ADVOGADO/CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento.
CLÁUSULA 10 - A CONTRATANTE compromete-se a fornecer de forma tempestiva, precisa e coesa todas as informações e documentos apontados e solicitados pelo CONTRATADO que sejam necessários para a realização dos serviços elencados na Cláusula Primeira.
§ 1° - Os documentos necessários para apresentação das defesas administrativas ou processos judiciais que estiverem a cargo da CONTRATANTE e cujo atraso ou não entrega cause eventual prejuízo nas demandas, isentam o CONTRATADO
de qualquer infração ética ou ressarcimento por dano no desempenho profissional.
§ 2º - O CONTRATADO não se responsabiliza pelas informações e declarações prestadas pela CONTRATANTE
, nas quais basear-se-ão os serviços profissionais aqui pactuados.
§ 3º - O CONTRATADO igualmente não se responsabiliza pelo conteúdo dos dados e informações contidos em documentos contábeis e de natureza fiscal fornecidos pela CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE compromete-se a entregar ao CONTRATADO, no prazo máximo de cinco dias úteis, quaisquer informações solicitadas, documentos solicitados, intimações ou notificações, eletrônicas ou não, que porventura tenha recebido em decorrência dos procedimentos administrativos e/ou judiciais descritos na Cláusula Primeira.
§ 5º - O CONTRATANTE manifesta ciencia plena e inequívoca que o não fornecimento da documentação completa solicitada impactará os eventuais valores calculados para repetição de indébito, portanto, caso a não entrega resulte em cálculos a menos a CONTRATADA não se responsabilizará, tampouco arcará com eventuais diferenças.
CLÁUSULA 11 - Na hipótese do CONTRATANTE realizar o requerimento admiistrativo para sua(s) fonte)s pagadora(s), simultaneamente ou após o início das atividades do CONTRATADO, em qualquer esfera, permanece sendo devida a integralidade dos honorários constantes na cláusula segunda do presente instrumento particular, independente do resultado colhido pelo CONTRATANTE na realização de seu requerimento administrativo.
Parágrafo Único: A hipótese prevista na presente cláusula também se aplica caso o CONTRATANTE já tenha realizado requerimento administrativo prévio e o mesmo ainda se encontre pendente de análise/julgamento no momento da assinatura do presente instrumento particular.
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Florianópolis, *|HOJE-DD_de_MMM_de_YYYY|*
*|IMAGEM-ASSINATURA|*
*|CLIENTE-NOME|* inscrito no CPF nº *|CLIENTE-CPF_CNPJ|*
GUSTAVO FERRARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/SC 5.611/2020
XXXXXXX XXXX & PACIORNIK ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/PR nº 3.613
Testemunhas:
1ª - .....................................................
CPF
2ª - .....................................................
CPF