PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 007 / 2011 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL
Pelo presente instrumento particular de Contrato de fornecimento PARCELADO de COMBUSTIVEL, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- Lei Orgânica do Município;
- Edital de Tomada de Preços 007/2011
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRINHAS, neste ato representada pelo Senhor .............................................., Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede à .................................................... adiante designada
CONTRATANTE, e de outro lado o ......................................., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede à ..............................., no Município de ,
Estado de São Paulo, representado(a) pelo(a) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ................../SSP/SP, inscrito(a) no
CPF/MF sob o nº ...................., doravante denominada CONTRATADA, tem justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, e, portanto obrigação principal da CONTRATADA, o FORNECIMENTO PARCELADO de combustível para servir a frota de veículos municipal, conforme abaixo relacionado:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
OLEO DIESESL | 200.000 (DUZENTOS) LITROS |
GASOLINA | 80.000 (OITENTA MIL) LITROS |
ALCOOL COMBUSTÍVEL | 5.000 (CINCO MIL) LITROS |
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA PARCELADA, em “bombas” instaladas em distante até dez (10) quilômetros da sede da Prefeitura Municipal, à disposição da Municipalidade, para atendimento aos veículos da frota da Prefeitura Municipal da Lavrinhas.
Havendo atraso na entrega do combustível, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela Contratada, e aceito pela Contratante.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, ou, até a entrega total do objeto descrito na cláusula primeira.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VIGÊNCIA
O valor da aquisição ora contratada está orçado em R$..............
(Reais.............), conforme demonstrativos apresentados pela Contratada no processo de licitação, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA, CONDIÇÕES DE ENTREGA E REAJUSTES.
Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura em moeda corrente no valor correspondente à entrega do combustível, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento do combustível, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64. os recursos a serem utilizados serão oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Lavrinhas ou de convênios.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta. Em caso de aumento no preço dos produtos, em órgãos oficiais, será o valor do presente corrigido mediante aplicação do índice fornecido pelo Governo Federal, segundo Legislação pertinente;
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
GABINETE DO PREFEITO | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.110.0 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.210.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.220.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.2.230.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.2.262.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.2.220.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.5.220.0 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.310.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.2.300.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.2.310.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.5.310.0 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE | 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.110.0 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.130.0 |
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do combustível, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Municipalidade por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou sub-empreiteiros, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outros;
A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia de qualidade, pela qualidade do combustível fornecido de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade constantes do regulamento técnico do C.N.P. – 3/79, bem como, de efetuar a substituição imediata e total de qualquer mercadoria adulterada ou contaminada, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias ao fornecimento;
Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
*0 Advertência;
*1 Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega do combustível;
*2 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por in- fração de qualquer outra cláusula contratual, cobrada na reincidência.; e,
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até dois (2) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de dez (10) dias, a contar do Recebimento da notificação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do combustível entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente contrato.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização alem dos valores devidos pela efetiva entrega do combustível até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Xxxxxxxxx,...............................
XXXX XXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: