Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200166, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA M M D XXXXXXXX XXXX COM. DE MÓVEIS EIRELI - ME, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINCULADAS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa São José, nº 20, praça da matriz -centro, CEP: 68.690-000 - Acará/PA, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTE e a M M D XXXXXXXX XXXX COM. DE MÓVEIS EIRELI - ME, representado(a) por XXXXXXXXXXXX XXX
XXXXX XXXXXXXX XXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, tendoem vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-25, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINCULADAS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
037752 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER TN 3380 BROTHER | UNIDADE | 50,00 | 110,000 | 5.500,00 |
037754 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER TN 750 BROTHER | UNIDADE | 50,00 | 108,000 | 5.400,00 |
037757 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER TN 3472 BROTHER | UNIDADE | 50,00 | 108,000 | 5.400,00 |
037759 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER HP- CE285A ORIGINAL | UNIDADE | 50,00 | 78,800 | 3.940,00 |
037762 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONNER BROTHER: MFC-L2740DW | UNIDADE | 50,00 | 79,900 | 3.995,00 |
049493 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER SANSUMG MULTIFUNCIONAL- | UNIDADE | 60,00 | 108,000 | 6.480,00 |
D1015 ORIGINAL | |||||
049497 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA EPSON L396-COLORIDO ORI | UNIDADE | 60,00 | 39,900 | 2.394,00 |
GINAL | |||||
049498 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA EPSON L396-PRETO ORIGIN | UNIDADE | 50,00 | 39,900 | 1.995,00 |
049501 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA EPSON L395-COLORIDO ORI | UNIDADE | 40,00 | 39,900 | 1.596,00 |
GINAL | |||||
049502 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA EPSON L395-PRETO ORIGIN | UNIDADE | 50,00 | 39,900 | 1.995,00 |
049503 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA EPSON L3150-PRETO ORIGI | UNIDADE | 60,00 | 39,900 | 2.394,00 |
049504 | RECARGA DE CARTUCHO DE TINTA EPSON L3150-COLORIDO OR | UNIDADE | 50,00 | 39,900 | 1.995,00 |
IGINAL | |||||
049506 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER SAMSUNG ML-2165W ORIGIN | UNIDADE | 60,00 | 110,000 | 6.600,00 |
049509 | RECARGA DE CARTUCHO DE TONER HP M 1212 NF MFP ORIGIN | UNIDADE | 50,00 | 109,000 | 5.450,00 |
VALOR GLOBAL R$ 55.134,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09 de Setembro de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 55.134,00 (Cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 1414.123610003.2.086 Manutenção do Ensino Fundamental - ADM 40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se
definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observad o o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020-25, celebrado com a empresa M M D XXXXXXXX XXXX COM. DE MÓVEIS EIRELI - ME, CNPJ: 16.836.634/0001-19, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO E TONER, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS VINCULADAS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da me sma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes c ontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 09 de Setembro de 2020
XXXXXX
Assinado de forma digital por
E
XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:7429 SILVA:74290487220
0487220
Dados: 2020.09.09
16:12:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
TRINDADE
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:669049 XXXXXXX:66904986204
86204
Dados: 2020.09.09
16:13:21 -03'00'
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
M M D XXXXXXXX XXXX
COM DE MOVEIS EIRELI:1683663400011 9
Assinado de forma digital por M M D XXXXXXXX XXXX COM DE MOVEIS EIRELI:16836634000119
Dados: 2020.09.09 18:32:08
-03'00'
M M D XXXXXXXX XXXX COM. DE MÓVEIS EIRELI - ME
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