COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1309/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1632/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1309/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1632/2020
São Paulo, 25 de Setembro de 2020
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1632/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada em fornecimento de "GASES MEDICINAIS + LOCAÇÃO DE CILINDROS” conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de GASES MEDICINAIS + LOCAÇÃO DE CILINDROS;
1.2. Locais de entrega dos materiais:
1.2.1. Unidade Central - Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
1.2.2. Unidade Osasco - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 122 - Vila Yara – Osasco – SP
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Deverá enviar termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo III);
3.3. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
3.4. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses;
l) Prazo de entrega.
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 08/10/2020 às 09h0) (HORÁRIO DE BRASÍLIA), obedecendo um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
/xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS n° 1632/2020 - REF. Aquisição de GASES MEDICINAIS + LOCAÇÃO DE CILINDROS.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. Aquisição de GASES MEDICINAIS + LOCAÇÃO DE CILINDROS:
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS n° 1632/2020
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será solicitado amostra dos insumos e dispenser, conforme item 16 do Anexo I (Memorial Descritivo).
6.3. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.4. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
6.5. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.5.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.5.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.6. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexa a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido fornecimento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx)
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. As quantidades apresentadas no anexo I são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
9.5. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.6. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.7. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 12 meses;
2 – Reajuste após 12 meses, considerando a variação do índice IPC-FIPE GERAL dos últimos 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – CONDIÇÃO PAGAMENTO 60 DIAS;
5 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP;
6 - As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, devido às apresentações nas embalagens informadas pela empresa ganhadora;
7 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
8 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo de 12 meses;
9 - O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no ato de sua entrega;
10 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial/programação de entrega), objeto desta compra não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
11 - Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
Valor Referencial - Unidade Central | QTD de Cilindros Locados/mês | ||||
Ite m | Código | Descrição | Unid. | QTD | |
1 | 68404 | Dióxido de Carbono N40(CO2) de 5Kg ,sem pescador; | Quilograma | 180 | 12 |
2 | 68357 | Dióxido de Carbono N40(CO2) de 25 ou 29Kg , s/ pescador; | Quilograma | 4524 | 15 |
3 | 64446 | Mistura Alphagas (Monóxido de carbono+Metano+Oxigenio+Nitrogenio) cilindros de 10 m3; | Metro cúbico | 30 | 4 |
4 | 6846 | Nitrogênio 5.0 cilindro de 10m3; | Metro cúbico | 40 | 6 |
5 | 71836 | Nitrogênio (N2) medicinal cilindro de 10m3; | Metro cúbico | 30 | 2 |
6 | 60446 | Nitrogênio Liquido tanque Criogênico 170L; | Metro cúbico | 10000 | 1 |
7 | 60445 | Argônio n50 up cilindro de 1m3; | Metro cúbico | 10 | 7 |
8 | 60433 | Oxigênio gasoso med , cilindro de 10 m3; | Metro cúbico | 80 | 4 |
9 | 66556 | Ar comprimido, sintetico med cilindro de 10 m3; | Metro cúbico | 660 | 22 |
10 | 68358 | Oxido Xxxxxxx(X00) xxxxxxxx xx 00 xx 00 Xx; | Quilograma | 8700 | 12 |
11 | 65291 | Oxigênio N40 UP 10³ | Metro cúbico | 30 | 2 |
12 | 60448 | Hélio N50 UP 10m³ | Metro cúbico | 20 | 2 |
13 | 13941 | Acetileno industrial para solda 1 m³ | Quilograma | 3 | 1 |
14 | 50532 | Oxigenio industrial para solda 1 m³ | Metro cúbico | 3 | 1 |
Unidade Ambulatorial de Osasco | Gases | QTD de Cilindros Locados/mês | |||
Ite m | Código | Descrição | Unid. | QTD | |
15 | 60433 | Oxigênio cilindro de 10 m3 | Metro cúbico | 500 | 15 |
16 | 60444 | Oxigênio cilindro de 1,0 m3 | Metro cúbico | 40 | 6 |
17 | 71836 | Nitrogênio (N2) medicinal cilindro de 10m3; | Metro cúbico | 40 | 1 |
Especificação Técnica
(Características Mínimas)
Objeto: | ET_ENG.PRED_24.20 - Contratação de Gases medicinais | ||
Área: | Engenharia Predial – DECI | Data: | 14/08/2020 |
DESCRIÇÃO:
Fornecimento de Gases Medicinais e locação dos cilindros para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Av. Dr. Arnaldo, 251 – São Paulo – SP e Unidade Osasco, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 000 - Xxxx Xxxx – Osasco – SP.
Justificativa:
Fornecer Gases Medicinais para os atendimentos assistenciais de maneira segura e que atenda as normas vigentes.
Escopo do fornecimento:
3.1. A prestação de serviços de fornecimento continuado de gases medicinais não liquefeitos contempla: a retirada dos cilindros vazios, cedidos e próprios, e entrega dos cilindros abastecidos, cedidos e próprios, e as respectivas manutenções preventivas e corretivas.
3.1.1 A tabela 1 refere se ao consumo dos gases do ICESP e deverão ser entregues na Xx.Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX
3.1.2. A tabela 2 refere se ao consumo de gases da unidade ambulatorial do ICESP e deverão ser entregues na X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxxx Xxxx- Xxxxxx - XX
3.2. Os gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos devem ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas:
a) OXIGÊNIO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO – Grau de Pureza mínimo de 99,5%
⇒ Símbolo: O2
⇒ Características físico-químicas:
Inodoro
Insípido
Não-inflamável
Comburente
Peso molecular = 31,9988
⇒ Produto sem efeito toxicológico.
b) AR COMPRIMIDO MEDICINAL NÃO LIQUEFEITO - Grau de Pureza mínimo de 99,5%
⇒ Símbolo: N2O2
⇒ Características físico-químicas:
Incolor
Insípido
Inodoro
Não-inflamável
Composição = 79% de N2 e 21% de O2
Peso molecular = 28,975
⇒ Sinônimos: ar medicinal, ar sintético e ar reconstituído.
3.3. Os gases medicinais não liquefeitos devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
3.4. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
3.5. São as seguintes as cores padronizadas para os cilindros locados:
a) Ar Comprimido Medicinal - ¼ Verde e ¾ Cinza Claro
b) Gás Carbônico - Alumínio
c) Xxxxx - Xxxxxxx
d) Nitrogênio - Cinza Claro
e) Óxido Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx
f) Oxigênio Medicinal - Verde
g) Óxido Nítrico - Bege
3.6. Das Quantidades
A tabela do memorial descritivo demonstra as quantidades médias mensais de gases medicinais não liquefeitos a serem fornecidos e os equipamentos a serem locados.
3.7. Do Transporte
a) Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração emitida pela própria CONTRATADA, constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da ANTT).
b) A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras
“UN” ou “ONU”.
c) O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento.
d) Rótulos de risco devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transporte e de carga.
e) O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução nº 420 da ANTT.
3.8. Do Abastecimento:
a) O abastecimento dos Gases Medicinais não liquefeitos, deverá seguir rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, exceto em casos emergências quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas à partir da solicitação.
b) Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do EAS em horário predeterminado pelo gestor do contrato.
c) A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete.
d) Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
e) Todos cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA.
f) O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos.
g) Não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
i) Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
j) Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
k) Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
l) Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
m) Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
3.9. Das Manutenções:
a) Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases Medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
b) A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos cedidos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, pintura, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
b.1) Fluxômetros e válvulas reguladores de pressão, fornecidos pela CONTRATADA juntamente com os cilindros, deverão ser calibrados periodicamente, com emissão de certificados rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração;
c) A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do
equipamento mesmo às condições normais de funcionamento.
d) As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuados em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento do EAS.
e) As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
f) Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
g) Qualquer procedimento de manutenção dos cilindros e da central de suprimento e/ou de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao EAS, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
j) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
h) A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à CONTRATANTE a qual emitirá relatórios minuciosos dos serviços realizados.
i) Os veículos envolvidos nas atividades de manutenção, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
j) Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos Gases Medicinais não liquefeitos, observando o estabelecido nos itens a seguir:
4.1. Apresentar os seguintes documentos:
a) Autorização de funcionamento, emitida pelo competente órgão do Sistema Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA.
b) Registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde, com validade na data de sua apresentação.
c) Registro concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde, ou publicação na imprensa oficial, dos equipamentos a serem locados.
d) Comprovante de isenção do registro, nos casos indicados nas alíneas “b” e “c”, quando for o caso.
e) Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro dos EAS.
4.2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento, o qual não fixará prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis para o início do fornecimento;
4.3. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante.
4.4. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega;
4.5. Portar e apresentar quando solicitada a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
a) Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
b) Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada;
d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos;
e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
⇒ A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as
medidas de emergências;
⇒ As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles;
⇒ As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
⇒ No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
⇒ Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
4.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);
4.7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade da EAS, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro,e em veículos que contenham elevadores;
4.8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou limite de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
4.9. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
4.10. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, além da pintura e identificação dos cilindros;
4.11. Efetuar imediatamente, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA, a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
4.12. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes;
4.13. Entregar Gases Medicinais com prazo de validade para uso igual ou maior a 12 (doze) meses, exceto para aqueles que comprovadamente ou tecnicamente apresentem prazo inferior;
4.14. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
4.15. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
4.16. O Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais deverá estar legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. (Resolução RDC n. 189/03).
4.17. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização da manutenção dos cilindros;
4.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares determinada pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
4.19. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;
4.20. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
4.21. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
4.22. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
4.23. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a sinalização de operação de carga e descarga;
4.24. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares;
4.25. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade;
4.26. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; e,
4.27. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato.
4.28. Não será permitido, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros.
4.29. Deverá realizar treinamentos à equipe de Gasoterapia, quanto a utilização dos cilindros e dos gases medicinais quando solicitados pela Contrante.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à Contratante:
5.1. Fornecer, à CONTRATADA, a primeira requisição de fornecimento, acompanhada do cronograma de abastecimento, na data de assinatura do contrato e/ou documento equivalente.
5.2. Fornecer as informações sobre local e horários para abastecimento;
5.3. Designar a área responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA;
5.4. Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu bom e perfeito funcionamento e conservação;
5.5. Permitir que funcionários habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem os cilindros sempre que necessário, verificando a observância das normas de suas utilizações;
5.6. Utilizar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de Gases Medicinais, adquiridos da CONTRATADA, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
5.7. Devolver à CONTRATADA, os cilindros cedidos em comodato caso por qualquer razão deixe de utilizá-los; e,
5.8. Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA.
6. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO FORNECIMENTO
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
6.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades; e,
6.3. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 2020
Representante Legal Identificação
ANEXO III
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º , com sede à , CEP
, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu
sócio , Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
Cópia do contrato social juntamente com a última al ção: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 - Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data
Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura: