TERMO DE REFERÊNCIA
- FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON – FAHECE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto nº 4.700/06, por meio de seu Superintendente, e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, na qualidade de INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços nº 030/2022 destinado à contratação de empresa especializada em fornecimento de bombas infusoras de seringa por meio de comodato ou locação de equipamentos.
Os recursos que viabilizarão a aquisição são provenientes de repasses oriundos do Contrato de Gestão firmado entre a FAHECE e a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina. Para contratação do objeto serão considerados os requisitos abaixo relacionados:
OBJETO:
Fornecimento de bombas infusoras de seringa por meio de comodato ou locação de equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
JUSTIFICATIVA:
Devido à contratação emergencial da Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON, para gerenciar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, faz-se necessária a contratação de empresas conforme contrato de gestão realizado entre FAHECE/SES.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/SC se distribui em oito (8) macrorregiões (descritas abaixo), contando com vinte e três (23) unidades de transporte terrestre e três (3) unidades de transporte aéreo, que estão em atividade vinte e quatro (24) horas diárias em todo o Estado. Em razão de se tratar de um trabalho crítico em saúde, é necessário o suporte de alguns equipamentos específicos para a operação, dentre eles, as bombas infusoras de seringa, conforme emissão de ordem de compra.
FORNECIMENTO DE BOMBAS DE INFUSÃO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO MEDIANTE A COMPRA DE SERINGA:
ITEM 01 - Seringa de 20 ml para bomba de infusão:
Xxxxxxx 00 ml: quatrocentas (400) unidades, podendo variar para mais ou para menos;
ITEM 02 – Seringa de 50 ml para bomba de infusão:
Xxxxxxx 00 ml: trezentas (300) unidades, podendo variar para mais ou para menos;
ITEM 03 – Comodato de Bomba de Infusão:
Bombas infusoras de seringa: Cinquenta (50) unidades;
FORNECIMENTO DE BOMBAS INFUSORAS DE SERINGA MEDIANTE ALUGUEL DO EQUIPAMENTO:
Bombas infusoras de seringa: Cinquenta (50) unidades;
Todos os materiais referentes a este certamente deverão possuir Registro na ANVISA. Aqueles dispensados de Registro deverão apresentar documentação atualizada comprobatória de tal isenção.
Os produtos que são registrados deverão possuir impresso em seu rótulo o número de registro emitido pela ANVISA. Os equipamentos para saúde devem conter na parte externa do corpo do equipamento, de forma indelével e em local visível, o número de registro emitido pela ANVISA.
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A empresa contratada deverá prestar assistência técnica completa aos equipamentos que apresentarem algum tipo de falha;
Oferecer equipamento reserva para reposição imediata à aqueles que necessitarem ser retirados da operação para conserto;
Xxxxxxx em até 72 horas após o contato de solicitação por assistência técnica;
Realizar manutenção preventiva do parque de equipamentos, visando aumentar a sua vida útil e evitar desativação por manutenção corretiva;
Fornecer todas as peças para o reparo do equipamento avariado;
Apresentar ao CONTRATANTE a logística de recolhimento e devolução na região de origem que necessitar de manutenção externa;
As atividades de recolhimento e devolução dos equipamentos devem ser custeadas pela empresa CONTRATADA;
LOCAIS DE ORIGEM DOS EQUIPAMENTOS:
5.1. Os equipamentos ficarão alocados nos seguintes endereços:
BASE |
ENDEREÇO |
FLORIANÓPOLIS |
HANGAR DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS - AV. DEP. DOMINIO FREITAS, S/N - CARIANOS |
BLUMENAU |
HANGAR DA FLYGET N 02 - RUA DR. XXXXX XXXXXXXXXX, 462 - ITOUPAVA CENTRAL |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
RUA ALAMEDA DOS ESTADOS POLICIAL XXXX XXXXXX XXXX. Nº 25 - BAIRRO DOS ESTADOS |
ITAJAÍ |
XXX 0 XX XXXXXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXX |
XXX 0 XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX |
XXX XX XXX |
RUA ALAMEDA BELA ALIANÇA, 825 - BAIRRO JARDIM AMÉRICA |
CHAPECÓ |
XXX XXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
XXX XXXXXX XX XXXXX |
XXX XXXXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXX |
XANXERÊ |
XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXX BRANCO |
CRICIUMA |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX |
TUBARÃO |
XXX XXXXXXX XXXX, 000-000 - XXXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX |
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXX XXXXX |
FLORIANÓPOLIS |
XXX XXXXXXX XX, 000 - XXXXXX (ENTRADA PELA RUA LATERAL) |
XXX XXXX |
XXX XXXXXXXXX XXXXX, 4788 – XXXXXX XXXXXXXX |
XXXXXXX |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXX |
JOAÇABA |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXX BRUNO |
CURITIBANOS |
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
XXXXXXX |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXXXX |
XXXXXXX XX. XXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XX XXX |
RUA XXXXX XXXXXXXXX, S/N – BAIRRO XXXXX XXXXX |
MAFRA |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX |
CANOINHAS |
X. XXXXX XX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX |
LAGES |
XXX XXXX XXXXXX 000, XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
XXX XXXXXXX |
RUA MARCOS BATISTA, SEM NÚMERO. |
LOCAL DE ENTREGA DOS INSUMOS:
Os insumos (seringas) serão entregues mensalmente conforme solicitação de compra, sendo realizada no Almoxarifado da Fahece - Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX CEP: 88032-003
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses, podendo ser renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, limitado ao máximo em 60 (sessenta) meses, salvo se qualquer das partes se manifestar em contrários, através de comunicado por escrito e protocolado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a CONTRATANTE e 90 (noventa) dias para a CONTRATADA.
A validade do contrato será até 26 de junho de 2022 e fica condicionada a renovação do Contrato de Gestão, entre a Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE e Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Se a condição do caput não se verificar na data assinalada, o Contrato será rescindido e a Contratada não terá direito a indenização ou compensação financeira de qualquer natureza.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
Os interessados deverão apresentar suas propostas até o dia 18 de fevereiro de 2022, enviá-las para o e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
As propostas de preços devem ser redigidas em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, contendo as seguintes informações:
Identificação e endereço completo da empresa proponente;
Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
A FAHECE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas, que será devidamente publicado no portal xxx.xxxxxx.xxx.xx.
O encaminhamento de propostas de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas na coleta de preços.
Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas com transporte, hospedagem, alimentação, etc., que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste Termo de Referência, não sendo aceita pela FAHECE qualquer reivindicação a este título.
A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto desta Coleta de Preços.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Critério de julgamento das propostas:
O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO POR LOTE, obtido através da soma dos itens que compõem.
Se todas as propostas forem desclassificadas, a FAHECE conceder-se-á aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação.
Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a FAHECE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta; ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados.
A FAHECE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto.
A FAHECE divulgará, em seu site, a empresa classificada.
Será conferida a documentação de habilitação somente do interessado que apresentou a proposta de menor preço. Havendo irregularidades insanáveis na proposta, será efetuada a análise da documentação do segundo colocado e assim sucessivamente.
A empresa vencedora, para a contratualização, deverá apresentar os seguintes documentos:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente Coleta de Preços;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Alvará de funcionamento e/ou sanitário;
Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
Declaração de que a proponente não possui sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) que seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE.
Outros documentos que se fizerem necessários conforme objeto da coleta de preços.
PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da PROPONENTE e de acordo com a sistemática de pagamento da FAHECE, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para efeitos fiscais deverá ser emitida no mês subsequente ao mês de referência da execução até o décimo dia, e encaminhada à CONTRATANTE, para conferência e pagamento. O Envio da nota fiscal eletrônica deve ser para o e-mail xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Nos pagamentos efetuados nas condições acima estarão inclusos todos os ônus, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administrativos e financeiros;
Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a PROPONENTE providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FAHECE.
REAJUSTE:
O preço poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato decorrente deste Termo de Referência, tomando como base os índices de variação do INPC (IBGE) ou acordo entre as partes.
A contratada deverá encaminhar a contratante, por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o pedido formal de reajuste.
RESCISÃO/RESILIÇÃO DO CONTRATO:
A FAHECE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos:
Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
A lentidão na execução do objeto deste Termo de Referência apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados;
Atraso injustificado no início da execução do objeto;
Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à FAHECE;
Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Termo de Referência e no Contrato;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
O cometimento reiterado de faltas;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto;
O Contrato resultante deste Termo de Referência poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação prévia, (i) por motivo de caso fortuito ou força maior que impeça a sua execução, de forma definitiva ou provisoriamente, a critério da FAHECE; (ii) na hipótese de a PROPONENTE (a) ter a sua falência decretada em juízo, (b) ter plano de recuperação judicial deferido por juízo, (c) pedir autofalência, (d) ingressar com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, (e) vier a ser liquidada ou dissolvida, (f) ter título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da FAHECE, comprometer a execução do Contrato e/ou (g) restar comprovado que a PROPONENTE possui débito trabalhista.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela FAHECE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão.
A PROPONENTE também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na cláusula anterior. Contudo, considerando a natureza e peculiaridade da contratação, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Na hipótese da cláusula anterior, caso a FAHECE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a PROPONENTE ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação.
Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas.
Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento.
SANÇÕES:
A inexecução total ou parcial do contrato pela PROPONENTE facultará, à FAHECE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação:
Advertência formalizada por meio de correspondência;
Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
Suspensão temporária do direito de contratar com a FAHECE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela FAHECE após sua aplicação;
O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da FAHECE, poderá ser rescindida;
DISPOSIÇÕES GERAIS:
É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxx
Assistente Administrativo
(00) 0000-0000
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Aquisição de equipamentos |
N° XXX |
Data: XX/XX/2022 |
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SAMU/FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC / CEPON |
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Endereço: Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 Bairro: Centro Cidade: Florianópolis Estado: Santa Catarina CEP: 00000-000 TEL: (00) 0000-0000 |
Inscrição no CNPJ/MF N.º: 86.897.113/0006-61 Instituição de Direito: Inscrição Municipal/Estadual/Federal: Isenta.Representante: CPF/MF: Cidade: Florianópolis/SC |
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NOME |
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Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: TEL: |
Inscrição no CNPJ/MF N.º: Instituição de Direito: Representante: CPF:
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Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
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Fornecimento de bombas infusoras de seringa por meio de comodato ou locação de equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
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12 (doze) meses. |
As partes doravante denominadas Contratante, Contratada e Interveniente/Beneficiário, estabelecem entre si, para o cumprimento do contrato, as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – OBJETO
Conforme Especificação Técnica do Objeto do TR e/ou Escopo
Cláusula Segunda – DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTO
A formalização do pedido de entrega do objeto desta Coleta de Preços, dar-se-á por meio de e-mail e pelo instrumento denominado Autorização de Fornecimento.
O recebimento do e-mail obriga a CONTRATADA a efetuar a entrega dos objetos pelo preço, e nas quantidades estipuladas na Autorização de Fornecimento.
A partir do 1º dia útil após o recebimento do e-mail, conforme disposto no item 2.1, iniciará para a CONTRATADA, o prazo para a entrega dos equipamentos, que será conforme especificado no Objeto Detalhado e com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto ofertado, nas quantidades indicadas pela CONTRATANTE em cada Autorização de Fornecimento.
No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da registro do Autorização de Fornecimento, sujeitando-se este às sanções administrativas pertinentes.
Ocorrendo a situação prescrita no subitem anterior, as demais PROPONENTES habilitadas serão convocadas para fornecer o(s) produto(s), observado o preço registrado na Coleta De Preços e a respectiva ordem de classificação.
O local de entrega do equipamento e/ou materiais permanentes é o Almoxarifado da CONTRATANTE, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX 401, nº 2975, Saco Grande, CEP. 88032-001 Florianópolis – SC. No momento da entrega do objeto cotado deverá constar na embalagem a razão social da CONTRATADA, o número desta coleta de Preços (000/2020).
A empresa deverá mencionar na respectiva nota fiscal/fatura informações sobre o produto, tais como a marca sob o qual o mesmo é comercializado, fabricante, país de origem, modelo e descrição técnica detalhada. Na nota fiscal/fatura deverá constar ainda o número do contrato, o número da presente coleta de Preços de preços e da Autorização de Fornecimento.
Não se aceitará equipamento usado, refabricado ou recondicionado. O mesmo aplica-se aos seus componentes.
O recebimento provisório nos termos da cláusula 6.1.2 deste Contrato implica tão somente na transferência da responsabilidade pela guarda e conservação, sendo que o aceite somente será conferido após a verificação da qualidade dos equipamentos, e posterior emissão do respectivo Certificado de Aceitação.
Em caso de entrega provisória, o equipamento deverá estar acondicionado individualmente, contendo sistema de proteção interna. As embalagens deverão conter todas as informações de procedência e de fabricação.
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
Manual de Operação em Português e Manual de Serviço/Manutenção em Português ou Inglês e/ou catálogos, folhetos ilustrativos, literatura técnica pertinente.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
No que disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o Contrato;
Uma vez entregue o equipamento, iniciar-se-á a etapa de verificação, que compreenderá os seguintes procedimentos:
A CONTRATADA removerá o equipamento da embalagem e promoverá a instalação provisória e a utilização para a realização dos testes de recepção, na presença e supervisão da Comissão de Recebimento, previamente designada pela CONTRATANTE.
Cada item do objeto será verificado pela CONTRATANTE, nos termos da cláusula anterior, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito o seu perfeito funcionamento;
Um determinado item será inteiramente recusado pela CONTRATANTE, nas seguintes condições:
Caso tenha sido entregue com especificações distintas das exigidas por esta coleta de Preços nº 000/2020 e por este contrato;
Xxxx apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
No caso de recusa dos itens, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita feita pela CONTRATANTE.
A emissão do Certificado de Aceitação dos Materiais Permanentes será efetuada após instalação efetiva, testes e operacionalização do(s) materiais, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, emitido pela entidade beneficiária.
Cláusula Terceira – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os objetos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta.
Manter, durante o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Coleta de Preços.
Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Apoio Logístico da CONTRATANTE, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x. x 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP: 88015-230, com identificação do número da coleta de Preços, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
Identificação do objeto, número do empenho e da coleta de Preços;
Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
Documentação comprobatória;
Indicação do novo prazo a ser cumprido.
O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da CONTRATANTE seu deferimento;
Caso a CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
Caso a CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega;
O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará a CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
Designar, por escrito, o seu representante para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos, informando a escolha à CONTRATANTE por escrito;
Zelar pela fiel execução deste Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução do Contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.;
Cumprir integralmente as normas aplicáveis ao presente Contrato;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Coleta de Preços indicada no preâmbulo deste Contrato;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do Contrato;
Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
Atender prontamente a qualquer reclamação, exigência, ou observação por parte da CONTRATANTE;
Ministrar cursos/treinamentos operacionais, se necessários, a critério da CONTRATANTE, durante o período de garantia, que ocorrerão na sede da CONTRATANTE, e sem qualquer custo adicional;
Instalar gratuitamente o(s) equipamento(s), segundo os termos e especificações dos anexos, acompanhado por comissão designada pelo ente beneficiário, no prazo estabelecido pela FAHECE;
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;
Efetuar, após a montagem e instalação dos equipamentos, os respectivos testes de funcionamento, acompanhados de representantes da CONTRATANTE. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o EQUIPAMENTO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos, avarias, extravios e inutilização de objetos, causados à CONTRATANTE/INTERVENIENTE ou a terceiros, durante a execução do objeto deste Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, indenizando-a(os), pelo justo valor.
A CONTRATADA fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes no convênio financiador deste contrato e dos órgãos de controle interno e externo.
Cláusula Quarta – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, para fins de realizar vistorias e executar os serviços de instalação.
Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados e que tenham pertinência com o objeto deste Contrato.
Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações na forma deste Contrato
Solicitar a substituição/reparo do equipamento que apresentar defeitos durante o prazo de garantia;
Atestar as Faturas correspondentes e supervisionar o serviço de Assistência Técnica por intermédio de servidores designados para este fim.;
Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da constatação de quaisquer irregularidades pertinentes ao bom andamento dos serviços
Cláusula Quinta – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do Contrato é de R$ ________ (____________) e onerará recursos orçamentários do CONRATO DE GESTÃO firmado entre o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde e a CONTRATANTE.
Especificação do Objeto: Fornecimento de bombas infusoras de seringa por meio de comodato ou locação de equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
O pagamento será realizado mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e de acordo com a sistemática de pagamento da CONTRATANTE, em até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal/Fatura dos serviços, para efeitos fiscais deverá ser emitida no mês subsequente ao mês de referência da execução até o décimo dia, e encaminhada à CONTRATANTE, no email xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, para conferência e pagamento.
Nos pagamentos efetuados nas condições acima estarão inclusos todos os ônus, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administrativos e financeiros;
Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à CONTRATADA, sejam eles decorrentes ou não deste Contrato, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: i) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; ii) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; iii) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos; iv) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão deduzidos todos os tributos cabíveis, na forma da lei, que serão recolhidos diretamente pela CONTRATANTE.
Caso o vencedor desta coleta de preços comprove que já é contribuinte de um dos tributos supracitados, a CONTRATANTE não efetuará a sua retenção, desde que a CONTRATADA comprove mensalmente o recolhimento dos mesmos.
Cláusula Sexta – PRAZO DE EXECUÇÃO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA fica obrigada a cumprir os seguintes prazos:
O objeto deste Contrato deverá ser entregue no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do presente Contrato, para equipamento fornecido de mercado interno, ou em até 60 (sessenta) dias corridos para os equipamentos que forem fornecidos de mercado externo.
A entrega poderá ser antecipada em, no máximo, 05 (cinco) dias do prazo estipulado na proposta. Nas entregas com antecipação, o aceite, para efeitos de contagem do prazo de pagamento, somente será dado conforme o prazo estipulado no Contrato. Não se aplica o disposto quando, por conveniência entre as partes, devidamente formalizada por escrito, o prazo de entrega for antecipado.
Se, durante a execução do Contrato, ocorrerem eventos que impeçam a entrega e execução dos serviços de instalação dos equipamento dentro dos prazos acordados, a CONTRATADA deverá notificar prontamente a CONTRATANTE, por escrito, o motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido.
Garantia de 01 (um) ano, contado do aceite do equipamento e/ou materiais, após a instalação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste Contrato com garantia e assistência técnica de, no mínimo, 05 (cinco) anos a partir da data da emissão do Certificado de Aceitação do equipamento, para todos os itens especificados no ANEXO VI do Edital relativo coleta de Preços nº 000/2020, incluindo acessórios.
A manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamento(s) objeto deste Contrato será realizada pela Assistência Técnica autorizada da CONTRATADA, com os dados indicados a seguir:
Nome:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
Email:
Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente em manutenção preventiva e corretiva dos bens, com no mínimo, 01(uma) visita mensal para manutenção preventiva e/ou marcadas de comum acordo entre as partes com obediência ao disposto nas demais disposições desta cláusula.
O atendimento da Assistência Técnica em, será no máximo, em 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do defeito pela, pela CONTRATANTE;
Para concluir os reparos: máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação referida no item 6.5;
Decorridos os prazos estabelecidos nos itens 6.4 e 6.5, e não tendo sido reparado(s) o(s) defeito(s), a CONTRATADA será obrigada a substituir o bem defeituoso por outro novo e em perfeitas condições de uso um bem novo com características equivalentes ou superiores.
Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como consertos, substituição de peças, transporte, mão-de-obra, manutenção dos bens, etc., correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
A CONTRATADA deverá manter estoques de peças de reposição suficientes, por um prazo de 05 (cinco) anos após a emissão do Certificado de Aceitação dos equipamentos, de modo a assegurar o fornecimento de peças consumíveis de reposição.
Cláusula Sétima – REAJUSTE
O preço poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato decorrente deste Contrato, tomando como base os índices de variação do INPC (IBGE) ou acordo entre as partes.
A contratada deverá encaminhar a contratante, por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o pedido formal de reajuste.
Cláusula Oitava – VIGÊNCIA E RESCISÃO/RESILIÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período prorrogáveis a critério da FAHECE.
A validade do contrato fica condicionada a renovação do Contrato de Gestão entre a Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE e Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Se a condição do caput não se verificar na data assinalada, o Contrato será rescindido e a Contratada não terá direito a indenização ou compensação financeira de qualquer natureza.
A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente nos seguintes casos:
Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
A lentidão na execução do objeto deste Contrato apta a ensejar a conclusão do serviço/fornecimento/obra fora dos prazos estipulados;
Atraso injustificado no início da execução do objeto;
Paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
Subcontratação, associação do contrato com outrem, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
O cometimento reiterado de faltas;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto;
O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação prévia,
(i) por motivo de caso fortuito ou força maior que impeça a sua execução, de forma definitiva ou provisoriamente, a critério da CONTRATANTE;
(ii) na hipótese de a CONTRATADA:
ter a sua falência decretada em juízo,
ter plano de recuperação judicial deferido por xxxxx,
pedir autofalência,
ingressar com pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial,
vier a ser liquidada ou dissolvida,
ter título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da CONTRATANTE, comprometer a execução do Contrato e/ou
restar comprovado que a CONTRATADA possui débito trabalhista
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer momento, pela CONTRATANTE, e sem a incidência de ônus ou multa, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações que estiverem pendentes até a data da efetiva rescisão.
A CONTRATADA também poderá rescindir o contrato na hipótese prevista na cláusula anterior. Contudo, a rescisão deverá ser feita mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Na hipótese da cláusula anterior, caso a CONTRATANTE tenha realizado qualquer pagamento antecipadamente à conclusão da execução do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada ao reembolso dos valores pagos, proporcionalmente à parcela do objeto não concluída, em até 10 (dez) dias após o encerramento da contratação.
Afora as situações acima elencadas, a rescisão contratual poderá ocorrer nas demais situações legalmente previstas.
Nos casos de rescisão, independentemente do motivo, os pagamentos que estiverem pendentes ficarão condicionados à apresentação de cópia dos recibos de pagamento e indenização de todos os empregados da CONTRATADA, dando total quitação de débitos trabalhistas, no que se refere ao Contrato.
Xxxxxxxx Xxxx – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto deste Contrato através de representante devidamente credenciado.
A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto e a observância de todos os preceitos legais e de boa técnica
Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, relacionada à execução do objeto, deverá ser feita por escrito ao gestor do contrato por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
A CONTRATANTE reportará eventuais ocorrências/falhas na execução do objeto diretamente à empresa CONTRATADA, a quem competirá saná-las, na forma deste Contrato.
A inobservância do disposto na cláusula anterior poderá ensejar a aplicação de penalidades à empresa CONTRATADA, na forma deste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato pela CONTRATADA facultará, à CONTRATANTE, o direito de aplicação das seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla e prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação:
Advertência formalizada por meio de correspondência;
Multa diária correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, enquanto perdurar a situação de inadimplência contratual;
Suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE, por até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
Também incide na infração aludida no item 11.1.3 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude ou conluio.
As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado pela CONTRATANTE após sua aplicação.
O valor das multas não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor total atualizado da contratação, hipótese em que a contratação, a critério da CONTRATANTE, poderá ser rescindida;
A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação.
As multas deverão ser pagas imediatamente, ou serão descontadas pela CONTRATANTE do primeiro pagamento devido à CONTRATADA após a aplicação da penalidade de multa, bem como dos subsequentes, se o valor do primeiro não for suficiente.
O valor da multa será corrigido monetariamente pela variação do INPC do IBGE, incidindo, ainda, juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o principal corrigido até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
Caso haja descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, ou documentos/equipamentos em desacordo com a legislação, a CONTRATADA poderá receber Advertência Escrita para que regularize seu erro.
Se não houver correção dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, ou as violações sejam praticadas de forma reiterada, aplica-se o disposto no item 11.1.
Independentemente da aplicação de sanções à CONTRATADA, faculta-se à CONTRATANTE a rescisão do contrato nos termos da cláusula 8.
Cláusula Décima Segunda – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo.
O não exercício de direitos previstos neste Contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, podendo exercê-los a qualquer tempo.
Os prazos referidos neste Contrato são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes.
Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento.
As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas.
Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo.
A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto deste contrato.
A CONTRATADA não poderá subrogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes.
Qualquer comunicação, envio de documento, solicitação e correspondência pertinente ao presente Contrato, deverá ser endereçada à Sede da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, 00000-000, aos cuidados do Setor de Contratos, sob pena de não conhecimento e/ou recebimento.
Integra e complementa o presente instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos a coleta de preços n° 030/22.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
O foro competente para dirimir questões relativas a este Contrato é a Comarca da Capital – Florianópolis/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, XX de XXXXX de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxx
FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC / CEPON
CONTRATANTE
Nononono Nonononono Nonono
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
ASS: Nome: CPF: |
ASS: Nome: CPF: |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa ou carimbo)
À
FAHECE – Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON
Coleta de Preços nº 030/2022
Apresentamos a proposta para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de bombas de infusão de seringa com comodato ou locação de equipamentos.
O nosso preço por lote é de R$......... (..........) segregado da seguinte forma:
Lote 1 |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Comodato |
Seringa de 20 ml |
400 |
|
|
Seringa de 50 ml |
300 |
|
|
|
Bombas de Infusão |
50 |
|
|
Lote 2 |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Aluguel
|
Bombas de Infusão |
50 |
|
|
*Previsão de consumo mensal.
** Por favor especificar o modelo dos equipamentos que serão disponibilizados.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na coleta de preços, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no processo de coleta, especificamente no Termo de Referência.
Declaramos de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta coleta de preço e seus anexos.
Informamos os dados de nossa empresa:
Razão Social: ____________________________________________________
CNPJ/MF: _______________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Cidade/UF: ______________________________________________________
CEP: ___________________________________________________________
Tel/Fax: _________________________________________________________
Banco: ___________ Agência: _____________ C/C: _____________________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: _______________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
CEP:_________________________________________________________________
Cidade/UF: __________________________________________________________
CPF/MF: ___________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________
Carteira de Identidade: __________________________________________________
Expedido por: _________________________________________________________
Naturalidade: ________________________________________________________
Nacionalidade:_________________________________________________________
Local e data.
______________________________________
(Representante legal)
Coleta de Preço 030/2022 Pág. 6 de 19
R. Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC XXX 00000-000 – (00) 0000-0000