PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES
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Estado do Espírito Santo
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 003/2024
OBJETO: Aquisição de peças, ferramentas, materiais, equipamentos de informática
e computadores.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 172.788,15 (cento e setenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos)
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DE INICÍO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/06/2024 às 08h00min. DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO: 08/07/2024 DATA FINAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/07/2024 às 08h00min.
DATA DE ANÁLISE INICIAL DAS PROPOSTAS: 11/07/2024 das 08h30min ás
08h59min.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA: 11/07/2024 às 09h00min.
(Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Sim
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADAS: Não (Mista Com Cota
Reservada)
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: ID CidadES 2024.005E0700001.02.0005
INFORMAÇÕES:
Telefone: (00) 0000 0000 ou 0000 000 0000
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PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2024
Processo Administrativo n.º 002095/2024 Identificação CidadES n.º 2024.005E0700001.02.0005
EDITAL
O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através de sua Pregoeira (Agente de Contratação) e Equipe de Apoio, instituídos pelo Decreto Municipal n.º 2036- N/2024, de 29/04/2024, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA no SISTEMA REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Municipal n.º 1995-N, de 31 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela plataforma Portal de Compras Públicas, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pela servidora denominada Agente de Contratação (Pregoeira), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhar à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da Equipe
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de Apoio; encaminhar o processo devidamente instruído ao Prefeito Municipal e propor a adjudicação e homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de peças, ferramentas, materiais, equipamentos de informática e computadores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes (aqui equivale a grupos de itens), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta (Anexo II), devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõe o lote. Facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital prevalecerão a do Edital.
1.4. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Pregão da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, pelo telefone
(00) 0000 0000/0000 000 0000 ou e-mail x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Requisitante, através do telefone (27) 0000- 0000/2765/0000 000 0000 ou e-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
1.6. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-ES com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
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2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar do p r e s e n t e pregão, a licitante deverá se credenciar no sistema eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento/regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços (ANEXO III).
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido, que preencherem as condições, requisitos estabelecidos neste Edital, na legislação aplicável e que estiverem previamente
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credenciados no Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas pelo Portal de Compras Públicas para cadastro em seu sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes, verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação.
4.5. Para o Lote 01 (cota principal) ampla participação.
4.6. Para os Lotes 02 (cota reservada), 03, 04, 05 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.6.1. A obtenção do benefício a que se refere os itens anteriores ficam limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.
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16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
4.6.3. Se a mesma empresa vencer a COTA PRINCIPAL E A COTA RESERVADA, o registro/contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo menor valor.
4.6.4. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, ao licitante remanescente, desde que pratique o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.6.5. Quando da execução da Ata de Registro de Preços, será dada prioridade à aquisição do produto da cota reservada, ressalvado o caso em que ela for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
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análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio (salvo condições estabelecidas pelos dispositivos do art. 15, da Lei n.º 14.133, de 2021);
4.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, §1º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
5.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos (acima) para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante incluirá no sistema declaração de que:
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5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
5.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e do art. 5º, III da Constituição Federal;
5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá anexar, ainda, no próprio sistema eletrônico, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá anexar, ainda, no próprio sistema eletrônico, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. Nos lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração prevista no item 5.5. impedirá o prosseguimento no certame, para aquele Lote;
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5.5.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração prevista no item 5.55.5 apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.33 ou 5.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, antes da abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
5.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.9. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.14. Os documentos demandados para a habilitação, conforme consta no Termo de referência, ANEXO I, deste Edital, deverão ser enviados, quando solicitados pela Pregoeira, no mínimo 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Portal de Compras Públicas.
5.15. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
5.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via Sistema, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do Processo.
5.17. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pela Pregoeira, ficando sujeito às penalidades previstas cabíveis.
5.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
5.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital e seus anexos, a licitante será declarada vencedora.
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6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e Valor total do lote;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Modelo (quando for o caso).
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
6.3. A licitante não poderá oferecer proposta em quantidade inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.5. Os valores propostos expressos, deverão conter duas casas decimais, obrigatoriamente em real.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante os órgãos de controle e pela própria Administração.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O(s) licitante(s) poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública (observando o horário fixado no sistema).
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
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7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa será “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.
7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta (do mesmo modo dos subitens 7.11, 7.11.1, 7.11.2 e 7.11.3), para a definição das demais colocações.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
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7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro momento.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Em relação ao Lote não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas
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as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.19.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.19.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.19.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Espírito Santo;
7.19.2.2. Empresas brasileiras;
7.19.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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7.19.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Obs: A aplicação dos procedimentos previstos nos itens acima não prejudicará a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.20.1. Tratando-se de licitação em lote, a contratação posterior de item específico do lote exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços unitários máximos contidos na tabela do item 1.1.1 do Termo de referência, como critério de aceitabilidade.
7.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
7.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
7.20.6. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de no mínimo duas horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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7.20.7. A proposta readequada deverá ser preferencialmente em formato PDF, enviada em campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.20.8. É facultada à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
.
7.20.9. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e ou Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Termo de Referência (ANEXO I, deste Edital), marca, modelo (quando houver), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do objeto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, ANEXO I e Modelo de Proposta Readequada ao último lance/negociação de preço, ANEXO II, do Edital.
d) Prazo de validade da proposta;
e) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de liquidação.
7.21. Após, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133, de 2021, legislação correlata e Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
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participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.
8.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. A licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.6.1 e 5.5, deste Edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
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8.6.1. Contiver vícios insanáveis;
8.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item acima, só será considerada após diligência do Agente de Contratação (Pregoeira), que comprove:
8.7.1.1. Que o custo da licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, não poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.2.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez) por cento para o consórcio em relação ao valor exigido para as licitantes individuais.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela administração.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n.º 14.133, de 2021.
9.6. Será verificado se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.7. Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
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9.8. A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.10. A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Pregoeira.
9.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante mais bem classificado.
9.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (art. 64 da Lei n.º 14.133, de 2021), para:
9.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.14. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.15. Na hipótese de a licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.
9.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação da licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação da licitante:
10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 00h15min. (quinze minutos) após a fase de julgamento de proposta e 00h15min após o julgamento de habilitação, no sistema;
10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual
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deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos (se houver), o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
11.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades (caso identifique);
11.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
11.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que apresentar ilegalidade insanável;
11.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
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11.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
11.4. Não haverá anulação ou revogação sem ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, a licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.1. Caso seja enviado por meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 02 (dois) dias após o envio, será considerado como recebida a Ata de Registro de Preços.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
12.3.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
12.3.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com
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a indicação da licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme Minuta anexa a este Edital, ou emitido instrumento equivalente.
13.2. Terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou retirar instrumento equivalente, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3.1. Caso seja enviado por meio eletrônico e o adjudicatário não se manifeste no prazo de 02 (dois) dias após o envio, será considerado como recebido o Termo de Contrato ou instrumento equivalente.
13.4. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
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14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Pregoeira durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, assinar a ata de registro de preço ou o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
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14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
14.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei n.º 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4 e 14.1.7, a multa será de 15% (por cento) a 30% (por cento) do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens
14.1.4 e 14.1.7, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
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14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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15.2. A impugnação do Edital deverá ser dirigida à Pregoeira, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido de esclarecimento, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
15.3. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
15.4. A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da licitante.
15.5. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou por meio do seguinte endereço eletrônico: x.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formado “PDF”, ou ainda, protocolizada no Setor de Protocolo da PMAC, localizado na Sala 02, Protocolo - Primeiro Pavimento no Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, XX, de 8h às 15h30min.
15.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
15.8. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
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16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. O tempo será cronometrado a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de forma automática pelo sistema provedor, onde serão contabilizados todos os prazos referentes a este Pregão.
16.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.11. Documentos que não informem seu prazo de validade, terão validade de 90 (noventa) dias após sua emissão.
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16.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.13. As licitantes devem acompanhar todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação do(s) documento(s) solicitado(s) no(s) prazo(s) previsto(s)/estabelecido(s).
16.14. Caso a etapa de lances ultrapasse o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/ES, o Pregão será suspenso e retornará no horário informado pela Pregoeira via chat.
16.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/ES.
16.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/ES (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e poderão ser lidos e/ou obtidos no seguinte endereço: Sala 18 – Pregão – Segundo Pavimento - Centro Administrativo Municipal Ruzerte de Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – XX, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 15h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.17.1. ANEXO I - Termo de Referência;
16.17.1.1. Anexo;
16.17.1.2. Apêndice - Estudo Técnico Preliminar.
16.17.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Readequada ao último lance e negociação realizada;
16.17.3. ANEXO III - Declaração Conjunta;
16.17.4. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
16.17.5. ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:26314304768
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX LAFAYETTE:26314304768
Data: 2024.06.26 14:35:23
-0300
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Processo Administrativo n.º 002095/2024
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de peças, ferramentas, materiais, equipamentos de informática e computadores, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 - COTA PRINCIPAL – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Computador Completo (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 15 | R$ 4.475,21 | R$ 67.128,15 |
TOTAL | R$ 67.128,15 |
LOTE 02 - COTA RESERVADA - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Computador Completo (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 05 | R$ 4.475,21 | 22.376,05 |
TOTAL | R$ 22.376,05 |
LOTE 03 - EXCLUSIVA ME/EPP
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Monitor FHD 23” HDMI x VGA – Ajuste de altura e rotação (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 20 | R$ 1.261,17 | R$ 25.223,40 |
TOTAL | R$ 25.223,40 |
LOTE 04 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Roteador 4 antenas 1200 Dual Band (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 15 | R$ 272,74 | R$ 4.091,10 |
TOTAL | R$ 4.091,10 |
LOTE 05 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Bateria No Break 12 v 5 Ah - Quadrada (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 30 | R$ 91,53 | R$ 2.745,90 |
TOTAL | R$ 2.745,90 |
LOTE 06 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Teclado USB ABNT2 (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 80 | R$ 35,51 | R$ 2.840,80 |
2 | Mouse USB 1000 dpi (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 100 | R$ 20,75 | R$ 2.075,00 |
TOTAL | R$ 4.915,80 |
LOTE 07 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Kit Teclado e Mouse sem Fio (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 10 | R$ 151,24 | R$ 1.512,40 |
TOTAL | R$ 1.512,40 |
LOTE 08 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Adaptador HDMI x VGA | Und. | 30 | R$ 30,72 | R$ 921,60 |
(Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
TOTAL | R$ 921,60 |
LOTE 09 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Cabo de Força ATX - 1,5 Mt NBR 14136 (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 50 | R$ 25,90 | R$ 1.295,00 |
2 | Cabo USB Impressora (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 20 | R$ 17,78 | R$ 355,60 |
3 | Cabo Extensão de USB Macho/Femea Versão 2.0 com 1,50 Mts (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 10 | R$ 17,74 | R$ 177,40 |
TOTAL | R$ 1.828,00 |
LOTE 10 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Fita Dupla Face – 20 metros (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 4 | R$ 83,76 | R$ 335,04 |
2 | Fita Isolante | Und. | 10 | R$ 10,93 | R$ 109,30 |
(Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
TOTAL | R$ 444,34 |
LOTE 11 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | SSD Sata 240 Gb (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 60 | R$ 168,34 | R$ 10.100,40 |
TOTAL | R$ 10.100,40 |
LOTE 12 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Placa de rede PCI- Express Gigabit (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 5 | R$ 117,77 | R$ 588,85 |
TOTAL | R$ 588,85 |
LOTE 13 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Switch 8 portas Gigabit | Und. | 20 | R$ 217,66 | R$ 4.353,20 |
(Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
2 | Switch 16 portas Gigabit (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 8 | R$ 651,02 | R$ 5.208,16 |
TOTAL | R$ 9.561,36 |
LOTE 14 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Alicate de Grimpar RJ45 de passagem Cat5e, Cat6, Cat7 (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 1 | R$ 110,43 | R$ 110,43 |
2 | Conector RJ45 vazado Gigabit (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 500 | R$ 0,43 | R$ 215,00 |
3 | Capa protetora para plugues de conexão rj45 (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 500 | R$ 0,79 | R$ 395,00 |
TOTAL | R$ 720,43 |
LOTE 15 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | HD 4 TB NAS 3,5"para servidor | Und. | 2 | R$ 1.046,00 | R$ 2.092,00 |
(Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
TOTAL | R$ 2.092,00 |
LOTE 16 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Jogo de Chave Philips e fenda com 6 peças - chave pequena, média e grande (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 1 | R$ 71,76 | R$ 71,76 |
TOTAL | R$ 71,76 |
LOTE 17 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Desengripante spray (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 2 | R$ 14,44 | R$ 28,88 |
TOTAL | R$ 28,88 |
LOTE 18 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Bateria 9v recarregável | Und. | 6 | R$ 44,26 | R$ 265,56 |
(Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
2 | Pilha AAA Recarregavel Kit com 4 unidades (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 2 | R$ 46,58 | R$ 93,16 |
3 | Carregador de Pilhas AA, AAA e baterias 9V (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 2 | R$ 84,69 | R$ 169,38 |
TOTAL | R$ 528,10 |
LOTE 19 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Velcro dupla face organizador de cabos – 2,5 Mts x 2cm (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 10 | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
2 | Organizador de Cabos Espiral (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 20 | R$ 24,21 | R$ 484,20 |
TOTAL | R$ 774,20 |
LOTE 20 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Caixa cabo de rede Cat5e 305 Mts (Descrição detalhada no ANEXO) | Caixa | 2 | R$ 746,63 | R$ 1.493,26 |
TOTAL | R$ 1.493,26 |
LOTE 21 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Cabo CFTV 4MM (Descrição detalhada no ANEXO) | Metro | 1500 | R$ 1,72 | R$ 2.580,00 |
2 | Camera Bullet 1080P (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 15 | R$ 226,34 | R$ 3.395,10 |
3 | Conector BNC Mola (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 30 | R$ 6,05 | R$ 181,50 |
4 | Conector BNC P4 (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 30 | R$ 2,45 | R$ 73,50 |
5 | Fonte Chaveada 12v 10A Tipo Colmeia (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 8 | R$ 111,43 | R$ 891,44 |
6 | DVR 8 Canais Mhdx 1008 (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 2 | R$ 657,50 | R$ 1.315,00 |
7 | Caixa de passagem | Und. | 15 | R$ 11,61 | R$ 174,15 |
TOTAL | R$ 8.610,69 |
LOTE 22 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Filtro de linha 5 tomadas bivolt (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 20 | R$ 46,95 | R$ 939,00 |
2 | Adaptador Para Tomada Pino Multiplicador Tripolar Branco Tipo Beijamim (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 20 | R$ 10,40 | R$ 208,00 |
TOTAL | R$ 1.147,00 |
LOTE 23 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | canaleta c/ fita adesiva 20mm x 10mm x 2 mts (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 50 | R$ 14,14 | R$ 707,00 |
2 | Cabo paralelo duplo 2 x 2,5mm (Descrição detalhada no ANEXO) | Metro | 100 | R$ 3,54 | R$ 354,00 |
TOTAL | R$ 1.061,00 |
LOTE 24 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | SSD Nvme M2 240 Gb (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 3 | R$ 208,85 | R$ 626,55 |
TOTAL | R$ 626,55 |
LOTE 25 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Memória 8 Gb DD4 Desktop (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 5 | R$ 120,51 | R$ 602,55 |
2 | Memória 8 Gb DDR 4 Notebook (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 2 | R$ 149,14 | R$ 298,28 |
TOTAL | R$ 900,83 |
LOTE 26 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Fonte ATX – Desktop | Und. | 10 | R$ 166,04 | R$ 1.660,40 |
(Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
TOTAL | R$ 1.660,40 |
LOTE 27 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Web Cam Full HD - Interface USB (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 5 | R$ 295,55 | R$ 1.477,75 |
TOTAL | R$ 1.477,75 |
LOTE 28 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Fio Espiral Para Telefone, Internet | Rj11 Preto 2metros (Descrição detalhada no ANEXO) | Und. | 10 | R$ 9,47 | R$ 94,70 |
TOTAL | R$ 94,70 |
LOTE 29 - EXCLUSIVA ME/EPP | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Bateria de litio CR2032 3V - cartela c/ 5 | Und. | 5 | R$ 12,65 | R$ 63,25 |
unidades (Descrição detalhada no ANEXO) | |||||
TOTAL | R$ 63,25 |
Justificativa para o agrupamento dos itens em lotes
A formação dos lotes baseou-se na junção de alguns itens intrinsecamente relacionados, que são fornecidos por empresas de mesmo ramo de atividade mercantil, o que irá manter a competitividade no certame e não prejudicará os potenciais interessados em participar da licitação, bem como possibilita maior economia de escala com a redução de preços por parte das licitantes em razão de maior volume de negócios.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 1978-N, de 22 de dezembro de 2023.
1.3. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
1.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) é de 12 meses contados a partir de sua assinatura, e contrato, na forma do art. 105 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.5. A Minuta do Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. DA COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA PARA ME/EPP
16.1. Em cumprimento ao que estabelece o Art. 48, Inciso III da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.6.1.1. Cota Principal (75%, do valor) – Ampla Participação.
1.6.1.2. Cota Reservada (25%, do valor) - Para ME/EPP (destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
1.6.1.3. No Lote de COTA PRINCIPAL, poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do Edital.
1.6.1.4. Se a mesma empresa vencer a COTA PRINCIPAL E A COTA RESERVADA, o registro/contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo menor valor.
1.6.1.5. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, ao licitante remanescente, desde que pratique o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.6.1.6. Quando da execução da Ata de Registro de Preços, será dada prioridade à aquisição do produto da cota reservada, ressalvado o caso em que ela for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Indicação de marcas ou modelos (art. 41, I da Lei nº 14.133, de 2021)
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
4.3. Para o item Computador completo serão aceitas marcas que tenham credibilidade no mercado tais como: DELL, Lenovo, Acer, Samsumg, HP, Positivo...
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Nomear gestor e fiscal de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) contrato(s);
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Fornecimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento;
5.1.7. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
5.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no termo de referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA;
5.1.9. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
5.1.10. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE;
5.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela CONTRATANTE;
5.2.5. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total
ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5.2.8. Ser responsável pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar ao CONTRATANTE, ou a terceiros;
5.2.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.2.10. Entregar os bens, objeto deste Termo de Referência, novos, sem uso e que estejam em linha de produção, vedado o uso de material improvisado, peças adaptadas ou recondicionadas;
5.2.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a entrega do objeto;
5.2.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente deste processo aquisitivo;
5.2.13. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado. Os produtos deverão ser entregues em remessas de acordo com a necessidade desta secretaria e com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital;
5.2.14. Manter-se, na data da assinatura do contrato e durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.1.3.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
5.1.3.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.1.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento, observando, dentre outros:
5.1.4.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de entrega
6.1. O prazo de entrega dos bens será de 20 dias, contados do(a) a partir da emissão da AF (autorização de Fornecimento), em remessas que serão solicitadas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 7 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega
6.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, Xxxxxx Administrativo Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
6.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte horário: 08:30 às 15:30
Garantia, manutenção e assistência técnica
6.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Rotinas de fiscalização
7.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
Fiscal do contrato
7.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os
melhores resultados para a Administração (art. 21, VI do Decreto Municipal nº 1996- N de 31 de janeiro de 2024).
7.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º da Lei n.º 14.133, de 2021 e art. 21, II do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (art. 21, III do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.11. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (art. 21, IV do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (art. 21, V do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.13. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação (art. 21, VII do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
Gestor do contrato
7.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (art. 20, IV do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais (art. 20, III do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua (art. 20, II do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (art. 20, VIII do Decreto Municipal nº 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n.º 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (art. 20, X do Decreto Municipal n.º 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.19. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (art. 20, VI do Decreto Municipal n.º 1996-N de 31 de janeiro de 2024).
7.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do objeto
8.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o art. 75, II da Lei n.º 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
8.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n.º 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor de que trata o art. 75, II da Lei nº 14.133, de 2021.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.11.1. O prazo de validade;
8.11.2. A data da emissão;
8.11.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.11.4. O período respectivo de execução do contrato;
8.11.5. O valor a pagar; e
8.11.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
8.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.14. A Administração poderá realizar consulta, aos cadastros seguintes, para identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas:
8.14.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora - SICAF;
8.14.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e
8.14.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
8.15. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
8.19.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor de que trata o art. 75, II da Lei nº 14.133, de 2021.
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, cheque nominal ou cartão eletrônico.
8.22. Será considerada data do pagamento, no caso de ordem bancária, o dia em que constar como emitida, no caso de transferência eletrônica, a data de sua efetivação, no caso de cheque nominal, a data de seu recebimento pelo credor.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.23.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
9.3. Previamente à celebração do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
9.3.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora - SICAF;
9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
9.3.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
9.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que prevê, dentre a sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
9.4.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor não poderá ser contratado, por falta de condição de participação.
9.5. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da comprovação dos requisitos abaixo.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
9.10. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.11. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.12. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
9.13. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.14. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
9.15. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.16. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.17. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.18. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.19. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.20. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.21. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
9.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.23. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.24. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.25. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.26. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação econômico-financeira
9.27. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, II, c da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.28. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (art. 69, II da Lei nº 14.133, de 2021);
Qualificação Técnica
9.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares equivalente ou superior com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.29.1. Para fins da comprovação de que trata o subitem acima, os atestados deverão dizer respeito a fornecimentos executados com as seguintes características mínimas:
9.29.1.1. Descrição do fornecimento de itens similares ao deste TR, atestado por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.29.1.2. Os documentos deverão apresentar de forma clara a capacidade da proponente do fornecimento dos itens relacionados neste TR.
9.29.2. Será admitida, para fins de comprovação a apresentação de quantitativo mínimo 1 (um) ou o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.29.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da proponente (matriz ou filial), deverá apresentar a identificação e assinatura do seu emissor.
9.29.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, a fim de diligência, caso julgue necessário (como: cópia do contrato que deu suporte à contratação ou outro equivalente, endereço do fornecimento, dentre outros).
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 172.788,15 (cento e setenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
ITE M | PRODUTO/SERVIÇO | UND. | QUANT . | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Computador Completo | Und. | 15 | R$ 4.475,2 1 | R$ 67.128,15 |
2 | Computador Completo | Und. | 05 | R$ 4.475,2 1 | R$ 22.376,05 |
3 | Monitor FHD 23" HDMI x VGA - Ajuste de inclinação, altura e rotação | Und. | 20 | R$ 1.261,1 7 | R$ 25.223,40 |
4 | Roteador 4 antenas 1200 Dual Band | Und. | 15 | R$ 272,74 | R$ 4.091,10 |
5 | Bateria No Break 12v 5 Ah - Quadrada | Und. | 30 | R$ 91,53 | R$ 2.745,90 |
6 | Teclado USB ABNT2 | Und. | 80 | R$ 35,51 | R$ 2.840,80 |
7 | Mouse USB 1000 Dpi | Und. | 100 | R$ 20,75 | R$ 2.075,00 |
8 | Kit Teclado e mouse sem fio | Und. | 10 | R$ 151,24 | R$ 1.512,40 |
9 | Adaptador HDMI x VGA | Und. | 30 | R$ 30,72 | R$ 921,60 |
10 | Cabo de Força ATX - 1,5 Mt NBR 14136 | Und. | 50 | R$ 25,90 | R$ 1.295,00 |
11 | Cabo USB Impressora | Und. | 20 | R$ 17,78 | R$ 355,60 |
12 | Cabo Extensão de USB Macho/Femea Versão 2.0 com 1,50 Mts | Und. | 10 | R$ 17,74 | R$ 177,40 |
13 | Fita Dupla face - 20 Metros | Und. | 4 | R$ 83,76 | R$ 335,04 |
14 | Fita Isolante | Und. | 10 | R$ 10,93 | R$ 109,30 |
15 | SSD Sata 240 Gb | Und. | 60 | R$ 168,34 | R$ 10.100,40 |
16 | Placa de rede PCI-Express Gigabit | Und. | 5 | R$ 117,77 | R$ 588,85 |
17 | Switch 8 portas Gigabit | Und. | 20 | R$ 217,66 | R$ 4.353,20 |
18 | Switch 16 portas Gigabit | Und. | 8 | R$ 651,02 | R$ 5.208,16 |
19 | Alicate de Grimpar RJ45 de passagem Cat5e, Cat6, Cat7 | Und. | 1 | R$ 110,43 | R$ 110,43 |
20 | Conector RJ45 vazado Gigabit | Und. | 500 | R$ 0,43 | R$ 215,00 |
21 | Capa protetora para plugues de conexão rj45 | Und. | 500 | R$ 0,79 | R$ 395,00 |
22 | HD 4 TB NAS 3,5"para servidor | Und. | 2 | R$ 1.046,0 0 | R$ 2.092,00 |
23 | Jogo de Chave Philips e fenda com 6 peças - chave pequena, média e grande | Und. | 1 | R$ 71,76 | R$ 71,76 |
24 | Desengripante spray | Und. | 2 | R$ 14,44 | R$ 28,88 |
25 | Bateria 9v recarregável | Und. | 6 | R$ 44,26 | R$ 265,56 |
26 | Pilha AAA Recarregavel Kit com 4 unidades | Und. | 2 | R$ 46,58 | R$ 93,16 |
27 | Carregador de Pilhas AA, AAA e baterias 9V | Und. | 2 | R$ 84,69 | R$ 169,38 |
28 | Velcro dupla face organizador de cabos – 2,5 Mts x 2cm | Und. | 10 | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
29 | Organizador de Cabos Espiral | Und. | 20 | R$ 24,21 | R$ 484,20 |
30 | Caixa cabo de rede Cat5e 305 Mts | Cx. | 2 | R$ 746,63 | R$ 1.493,26 |
31 | Cabo CFTV 4MM | Metr o | 1.500 | R$ 1,72 | R$ 2.580,00 |
32 | Camera Bullet Intelbras 1080P | Und. | 15 | R$ 226,34 | R$ 3.395,10 |
33 | Conector BNC Mola | Und. | 30 | R$ 6,05 | R$ 181,50 |
34 | Conector BNC P4 | Und. | 30 | R$ 2,45 | R$ 73,50 |
35 | Fonte Chaveada 12v 10A Tipo Colmeia | Und. | 8 | R$ 111,43 | R$ 891,44 |
36 | DVR 8 Canais Intelbras Mhdx 1008 | Und. | 2 | R$ 657,50 | R$ 1.315,00 |
37 | Caixa de Passagem | Und. | 15 | R$ 11,61 | R$ 174,15 |
38 | Filtro de linha 5 tomadas bivolt | Und. | 20 | R$ 46,95 | R$ 939,00 |
39 | Adaptador Para Tomada Pino Multiplicador Tripolar Branco - Tipo Beijamim | Und. | 20 | R$ 10,40 | R$ 208,00 |
40 | Canaleta c/ fita adesiva 20mm x 10mm x 2 mts | Und. | 50 | R$ 14,14 | R$ 707,00 |
41 | Cabo paralelo duplo 2 x 2,5mm | Metr o | 100 | R$ 3,54 | R$ 354,00 |
42 | SSD Nvme M2 240 Gb | Und. | 3 | R$ 208,85 | R$ 626,55 |
43 | Memória DD4 Desktop | Und. | 5 | R$ 120,51 | R$ 602,55 |
44 | Memória DDR 4 Notebook | Und. | 2 | R$ 149,14 | R$ 298,28 |
45 | Fonte ATX - Desktop | Und. | 10 | R$ 166,04 | R$ 1.660,40 |
46 | Web Cam Full HD - Interface USB | Und. | 5 | R$ 295,55 | R$ 1.477,75 |
47 | Fio Espiral Para Telefone, Internet | Rj11 Preto 2metros | Und. | 10 | R$ 9,47 | R$ 94,70 |
48 | Bateria de litio CR2032 3V - cartela c/ 5 unidades | Und. | 5 | R$ 12,65 | R$ 63,25 |
TOTAL | R$ 172.788,15 |
10.2. Em conformidade como Decreto 1995-N, de 31 de janeiro de 2024, a Administração pretende adquirir as seguintes quantidades mínimas e máximas dos itens descritos nesse TR através deste registro de preço:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UND. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA |
1 | Computador Completo | Und. | 5 | 20 |
2 | ||||
3 | Monitor FHD 23" HDMI x VGA - Ajuste de inclinação, altura e rotação | Und. | 5 | 20 |
4 | Roteador 4 antenas 1200 Dual Band | Und. | 10 | 15 |
5 | Bateria No Break 12v 5 Ah - Quadrada | Und. | 20 | 30 |
6 | Teclado USB ABNT2 | Und. | 40 | 80 |
7 | Mouse USB 1000 Dpi | Und. | 50 | 100 |
8 | Kit Teclado e mouse sem fio | Und. | 2 | 10 |
9 | Adaptador HDMI x VGA | Und. | 15 | 30 |
10 | Cabo de Força ATX - 1,5 Mt NBR 14136 | Und. | 25 | 50 |
11 | Cabo USB Impressora | Und. | 10 | 20 |
12 | Cabo Extensão de USB Macho/Femea Versão 2.0 com 1,50 Mts | Und. | 4 | 10 |
13 | Fita Dupla face - 20 Metros | Und. | 2 | 4 |
14 | Fita Isolante | Und. | 5 | 10 |
15 | SSD Sata 240 Gb | Und. | 40 | 60 |
16 | Placa de rede PCI-Express Gigabit | Und. | 2 | 5 |
17 | Switch 8 portas Gigabit | Und. | 10 | 20 |
18 | Switch 16 portas Gigabit | Und. | 4 | 8 |
19 | Alicate de Grimpar RJ45 de passagem Cat5e, Cat6, Cat7 | Und. | 1 | 1 |
20 | Conector RJ45 vazado Gigabit | Und. | 300 | 500 |
21 | Capa protetora para plugues de conexão rj45 | Und. | 300 | 500 |
22 | HD 4 TB NAS 3,5"para servidor | Und. | 1 | 2 |
23 | Jogo de Chave Philips e fenda com 6 peças - chave pequena, média e grande | Und. | 1 | 1 |
24 | Desengripante spray | Und. | 1 | 2 |
25 | Bateria 9v recarregável | Und. | 3 | 6 |
26 | Pilha AAA Recarregavel Kit com 4 unidades | Und. | 1 | 2 |
27 | Carregador de Pilhas AA, AAA e baterias 9V | Und. | 1 | 2 |
28 | Velcro dupla face organizador de cabos – 2,5 Mts x 2cm | Und. | 5 | 10 |
29 | Organizador de Cabos Espiral | Und. | 5 | 20 |
30 | Caixa cabo de rede Cat5e 305 Mts | Cx. | 1 | 2 |
31 | Cabo CFTV 4MM | Metro | 500 | 1.500 |
32 | Camera Bullet Intelbras 1080P | Und. | 10 | 15 |
33 | Conector BNC Mola | Und. | 15 | 30 |
34 | Conector BNC P4 | Und. | 15 | 30 |
35 | Fonte Chaveada 12v 10A Tipo Colmeia | Und. | 4 | 8 |
36 | DVR 8 Canais Intelbras Mhdx 1008 | Und. | 1 | 2 |
37 | Caixa de Passagem | Und. | 8 | 15 |
38 | Filtro de linha 5 tomadas bivolt | Und. | 10 | 20 |
39 | Adaptador Para Tomada Pino Multiplicador Tripolar Branco Tipo Beijamim | Und. | 10 | 20 |
40 | Canaleta c/ fita adesiva 20mm x 10mm x 2 mts | Und. | 25 | 50 |
41 | Cabo paralelo duplo 2 x 2,5mm | Metro | 50 | 100 |
42 | SSD Nvme M2 240 Gb | Und. | 1 | 3 |
43 | Memória DD4 Desktop | Und. | 2 | 5 |
44 | Memória DDR 4 Notebook | Und. | 1 | 2 |
45 | Fonte ATX - Desktop | Und. | 2 | 10 |
46 | Web Cam Full HD - Interface USB | Und. | 1 | 5 |
47 | Fio Espiral Para Telefone, Internet | Rj11 Preto 2metros | Und. | 5 | 10 |
48 | Bateria de litio CR2032 3V - cartela c/ 5 unidades | Und. | 2 | 5 |
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Xxxxxxx Xxxxxx.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Lote: 01 – Item: 01
Lote: 02 – Item: 01
Lote: 03 – Item: 01
Lote: 04 – Item: 01
Lote: 13 – Item: 01 e 02
Lote: 21 – Item: 02 e 06
Lote: 27 – Item: 01
Órgão: 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA;
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA;
040001.0412200022.007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE;
Fonte de Recursos: FICHA 091.
Lote: 05 – Item: 01
Lote: 06 – Item: 01 02
Lote: 07 – Item: 01
Lote: 08 – Item: 01
Lote: 09 – Item: 01, 02 e 03
Lote: 10 – Item: 01 e 02
Lote: 11 – Item: 01
Lote: 12 – Item: 01
Lote: 14 – Item: 01, 02, e 03
Lote: 15 – Item: 01
Lote: 16 – Item: 01
Lote: 17 – Item: 01
Lote: 18 – Item: 01, 02 e 03
Lote: 19 – Item: 01 e 02
Lote: 20 – Item: 01
Lote: 21 – Item: 01, 03, 04, 05 e 07
Lote: 22 – Item: 01 e 02
Lote: 23 – Item: 01 e 02
Lote: 24 – Item: 01
Lote: 25 – Item: 01 e 02
Lote: 26 – Item: 01
Lote: 28 – Item: 01
Lote: 29 – Item: 01
Órgão: 040 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA;
Unidade Orçamentária: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA;
040001.0412200022.007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
Elemento de Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO; Fonte de Recursos: FICHA 082.
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Na presente contratação será utilizado o Sistema de Registro de Preços.
12.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações (art. 24 do Decreto Municipal nº 1995-N, de 31 de janeiro de 2024).
12.3. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021;
12.3.1. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
12.3.2. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
12.3.3. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Xxxxxxx Xxxxxx/ES, 25 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenador de Informatização
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO
ESPECIFICAÇÕES | TÉCNICAS | MÍNIMAS | PARA | AQUISIÇÃO | DE |
EQUIPAMENTOS, | FERRAMNTAS, | PEÇAS | DE | INFORMÁTICA | E |
COMPUTADORES. |
1 e 2- Computador Completo
Microcomputador Desktop
Processador: Processador de ultima ou penúltima geração Intel i3, i5 ou i7 ou AMD Ryzen 5/7 com 4 núcleos com frequência de 2.5 Gh ou superior com frequência turbo 3.5 Ghz ou superior com cachê de 10 MB ou superior com vídeo integrado
Memória: Mínimo 8 Gb DDR4, frequência 3200 Mhz ou superior (1 x 8gb) Armazenamento: SSD Nvme M.2 (Gen 4) com capacidade de no mínimo 240 Gb Lan: Gigabit (10/100/1000) onboard;
Portas: Equipamento deve acompanhar as seguintes conexões
Portas Frontais: USB 3.0/3.2, 1x combo jack microfone/Headset (3.5mm)
Portas Traseiras: USB 2.0, HDMI, Displayport, Ethernet(RJ-45), line out(3.5mm), serial Alimentação: Bivolt
Bios: serão aceitas bios com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para os equipamentos e constantes na mídia de drivers e aplicativos que deverá vir com os equipamentos, podendo ser disponibilizado também via download no site do fabricante do equipamento; sistema operacional: deverá ser fornecida licença
do sistema operacional microsoft windows 10 PRO ou Windown 11 PRO, versão profissional 64 bits, português brasil, com
build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade oem, pré-instalada na imagem oferecida pela contratante, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido; Adicionais: o computador deve ser totalmente compatível com os sistemas operacionais windows 7, 8, 10 e linux. deverá ser fornecido com cada computador mídias com todos os drivers para estes sistemas operacionais. os equipamentos deverão ter obrigatoriamente a mesma marca e cor nos seus componentes.
Chipset do mesmo fabricante do equipamento, todos os componentes do mesmo fabricante chassi de intrusão
Monitor: 23” ou superior do mesmo fabricante do equipamento Frequência: 60 Hz ou superior
Tempo de resposta: 5ms (GtG) ou superior (1~4) Resolução: FHD (1920 x 1080)
Conexões mínimas: 1 x HDMI, 1 x VGA, 1 x DP
Teclado: Multimídia com fio Padrão ABNT 2 do mesmo fabricante do equipamento, conexão USB
Mouse: òptico com fio Mínimo 1000 Dpi do mesmo fabricante do equipamento, conexão USB
Garantia de 3 anos do fabricante do computador + monitor Não serão aceitas máquinas montadas com componentes
A garantia será de no mínimo 12 meses on-site, vigorando a partir de da data de recebimento. este será recebido em caráter provisório e a contratante terá 30 (trinta) dias úteis para avaliá-los quanto ao atendimento das
especificações. os equipamentos poderão ser
abertos pelos técnicos da contratante para conferência das especificações (caso haja necessidade) sem implicar na perda da garantia, caso o mesmo não atenda as especificações exigidas, o equipamento será
devolvido.
3- Monitor FHD 23" HDMI x VGA - Ajuste de inclinação, altura e rotação
Especificações Técnicas:
TELA
- Cor: Preto
- Tamanho de Tela: 23" ou superior
- Tipo de Tela: IPS
- Ângulo de Visão: 178º / 178º
- Resolução Máxima: Full HD (1920 x 1080)
- Brilho: 250 cd/m²
- Contraste: 1000:1
- Tempo de Resposta: 5ms (GtG) ou superior (1~4)
- Taxa de Atualização: 60Hz ou superior
- Gama de Cores (típ.): NTSC 72%
- Profundidade de Cores (nº de cores): 16,7 milhões
- Distância entre pixels: 0,2745 x 0,2746 mm
- Tratamento de Tela: Antirreflexivo
ENTRADAS/SAÍDAS
- 1x HDMI
- 1x VGA
ACESSÓRIOS
- Fonte de alimentação: Sim
- Cabo HDMI: Sim
- Cabo VGA: Sim
ENERGIA
- Consumo de Energia: 19W (típ.)
- Fonte: Adaptador externo
OUTROS
- Ajustes de Posição: Inclinação / rotação /; altura
- Tamanho Furação VESA: Sim (75 x 75 mm) Garantia: 12 Meses
4- Roteador 4 antenas 1200 Dual Band
WIRELESS
Padrões
Wi-Fi 5
- IEEE 802.11ac/n/a 5 GHz
- IEEE 802.11n/b/g 2.4 GHz
Velocidade de WiFi
- 5 GHz: 867 Mbps (802.11ac)
- 2.4 GHz: 300 Mbps (802.11n)
Alcance do sinal WiFi
- 4× Antenas Fixas
- Beamforming
Capacidade WiFi
- Dual-Band
- 2×2 MU-MIMO
Modos de Operação
- Modo Roteador
- Modo Access Point
CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE
Processador
- CPU Single-Core
Interface
- Porta WAN 1 × 10/100 Mbps
- Portas LAN 4 × 10/100 Mbps
Botão
- Botão WPS / Wi-Fi
- Botão Liga / Desliga
- Botão Reset
- Fonte de Alimentação: 9VDC/0.85A
- Antena: Antenas Externas
SEGURANÇA
Criptografia WiFi
- WPA / WPA2
- Autenticação WPA-PSK / WPA2-PSK
- Criptografia TKIP / AES
- Criptografia WEP de 64/128 bits
Access Control
- Controle Parental
- Controle de Gestão Local
- Lista de Hosts
- Cronograma de Acesso
- Gerenciamento de Regras
Segurança de Rede
- Firewall SPI
- Controle de acesso
- Ligação IP e MAC
- Gateway de camada de aplicativo
Rede para Visitantes
- Rede de Convidado de 1 × 5 GHz
- Rede de Convidado 1 × 2,4 GHz
SOFTWARE
Protocolos
- IPv4
- IPv6
Controle dos Pais
- Filtragem de URL
- Controles de Tempo
Tipos de WAN
- IP Dinâmico
- IP Estático
- PPPoE
- PPTP
- L2TP
Qualidade de Serviço (QoS)
- QoS por dispositivo
- WMM
- Controle de Largura de Banda
NAT Forwarding
- Porta de Encaminhamento
- Porta de Triggering
- DMZ
- UPnP
IPTV
- Proxy IGMP
- IGMP Snooping
- Ponte
- Tag VLAN DHCP
- Endereço de Reserva
- Lista de clientes DHCP
- Servidor
- Cliente
DDNS
- NO-IP
- DynDNS
Gerenciamento
- Gerenciamento local via IU da web
OUTROS
Certificações
- FCC, CE, RoHS
Conteúdo
- Roteador Wi-Fi
- Adaptador de energia
- Cabo Ethernet RJ45
- Guia de Instalação Rápido Garantia do Fornecedor: 12 Meses
5- Bateria No Break 12v 5 Ah – Quadrada
Características:
-Bateria 12v 5ah Selada
-Capacidade de 5Ah
-Dimensões: 10.6cm de alto, 9cm de comprimento e 7cm de ancho.
-Tipo de terminal: f1
-Vida operacional: 2anos
Compatível com NoBreack THSHARA UPS Compact Pro 1400 2BS
- Garantia: 12 meses
Imagem meramente ilustrativa.
6- Teclado USB ABNT2
Especificações
Teclado USB com teclado numérico
-Cor: Preto
-Compatível com Windows 7, 8.1, 10, 11
-Conexão USB
-Para PC e notebook
-Teclado ABNT2
-Comprimento do cabo: 145 cm
Garantia
- 1 ano
7- Mouse USB 1000 Dpi
Especificações:
- Sensor: óptico
- Resolução Máxima: 1000 DPI
- Configuração do DPI: Fixo
- Formato: Ambidestro
- Quantidade de botões: 3
- Conexão: USB
- Tamanho do cabo: 1,80 metros
- Material: Plástico ABS
- Alimentação: Via USB
- Compatibilidade: Windows 95/98/XP/Vista/8/10/MAC OSX ou superior Garantia: 12 Meses
8- Kit Teclado e Mouse sem fio
Kit Teclado e Mouse Sem fio Tecnologia: Wireless 2.4Ghz Conexão: USB, Plug and Play Dpi Mouse: mínimo 1200 dpi Cor: Preto
Pdrão: ABNT2 Com Teclado Numérico Com teclas multimídia
Certificação: ANATEL: 00000-00-0000
Compatibilidade: Linux, Windows XP, 7, 8, 8.1, 10, 11, MacOS
Garantia: 12 Meses
9- Adaptador HDMI x VGA
Especificações Técnicas
- Nenhuma fonte de alimentação externa;
- Plug and play;
- Suporta HDCP 1.0 / 1.1 / 1.2 - HDMI 1.1 / 1.2 / 1.3;
- Entrada: HDMI macho - Resolução: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p / 1080i / 1080p / 60Hz;
- Saída: VGA fêmea - Resolução: 480i / 576i / 480p / 576p / 720p / 1080i / 1080p / 60Hz;
Imagem meramente ilustrativa.
10- Cabo de Força ATX - 1,5 Mt NBR 14136
Características:
- Modelo: NBR14136
Especificações:
- Cabo para ligar a fonte do computador à rede elétrica
- Padrão Novo tomada de 3 pinos
- Com selo de aprovação INMETRO
- Bitola de 3 x 0,75mm
- Amperagem: 10A
- Voltagem: 110V/220V
- Comprimento: 1.5 metros
- Norma do INMETRO: NBR14136
Garantia: 3 meses
Imagem meramente ilustrativa.
11- Cabo USB Impressora
Informações técnicas
- Categoria de aplicação: periféricos
- Comprimento 3 Metros
- Material de revestimento externo - PVC
- Camada de proteção
- Tipo de conectores / interface USB 2.0
- Ponta A USB A Macho
- Ponta B USB B Macho
- Acabamento dos conectores: aço galvanizado
- Taxa de transferência de dados: até 480Mbps
- Filtro toroidal: não
- Cor: preto Garantia: 12 meses
Imagem meramente ilustrativa.
12- Cabo Extensão de USB Macho/Femea Versão 2.0 com 1,50 Mts
Cabo de dados USB Comprimento do cabo: 1,5 Metros Versão de entrada USB: 2.0
Conector de entrada: USB A Fêmea Conector de saída: USB A Macho Garantia: 12 meses
Imagem meramente ilustrativa.
13- Fita Dupla face - 20 Metros
Características:
-01 mm de espessura
-12 mm de largura
-20 metros de comprimento
-Transparente
-Fixação permanente
-Suporta 2 quilos por metro
Imagem meramente ilustrativa.
14- Fita Isolante
Características:
- Aplicação: Isolamento de fios e cabos elétricos até 600V.
- Grande Elasticidade
- Largura de 19mm
- Cor: Preta]
- Comprimento: 5 Metros
15- SSD Sata 240 Gb
Formato:
-2,5 pol
Interface:
-SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s)
Capacidade:
-240GB
NAND:
TLC
Performance de referência:
-Até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação
Expectativa de vida útil:
-1 milhão de horas MTB
-12 meses de garantia Dimensões:
-100,0 mm x 69,9 mm x 7,0 mm
16- Placa de rede PCI-Express Gigabit
Especificações:
- Padrão Pci-E (Pci Express)
- Sistemas suportados: 8/7/10/11/Vista/Xp/2003/2000/Mac os/Linux
-Velocidades De Rede 10/100/1000 Mbps Com Auto Negociação
-Wake-On-Lan
-Controle De Fluxo 802.3x
- Acompanha espelho para low profile
Garantia:
-3 meses de garantia
Imagem meramente ilustrativa.
17- Switch 8 portas Gigabit
Especificações:
Hardware:
- Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i/802.3u/ 802.3ab/802.3x, IEEE 802.1p
- Interface: 8x 10/100/1000Mbps, Auto Negociação / Auto MDI / MDIX
- Quantidade de Ventoinhas: Sem ventoinha
- Fonte de Alimentação Externa: Fonte de Energia Externa (Saída: 9VDC/0.6A)
- Dimensões: 158 x 99.1 x 25 mm
Indicador LED:
- Energia
- Indicadores Link / Act por porta incorporados em cada porta RJ-45
Desempenho:
- Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 11.9 Mpps
- Tabela de Endereços MAC: 4K
- Memória de Buffer de Pacote: 1.5 Mb
- Jumbo Frame: 16 KB
Software:
- 802.3X Controle de fluxo
- 802.1P/DSCP QoS
- Método de Transferência: Armazena e Encaminha
Certificação:
- CE, FCC, RoHS
Conteúdo:
- Switch Gigabit 8 Portas
- Adaptador de Energia
- Guia do Usuário
Garantia: 36 meses de garantia
18- Switch 16 portas Gigabit
Especificações:
- Certificação: FCC, CE, RoHs
- Requistos do Sistema: Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 ou Windows 8, MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux.
- Dimensões aprox.: 294 x 180 x 44 mm
Padrões e Protocolos:
- IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x
Interface:
- 16 portas RJ45 com Auto Negociação 10/100/1000 Mbps (Auto MDI / MDIX)
Mídia de rede:
- 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m)
- EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m)
- 100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m)
- EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m)
- 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e cable ( máximo 100m)
Fonte de Alimentação:
- 100-240VAC, 50/60Hz
Desempenho:
- Capacidade de Comutação: 32 Gbps
- Taxa de Encaminhamento de Pacotes: 23.8 Mpps
- Tabela de Endereços MAC: 8K
- Jumbo Frame: 10KB
- Tecnologia Green: Tecnologias energéticas eficientes e inovadoras economizam até 15% de energia
- Método de Transferência: Armazena e Encaminha
Recursos:
- Suporta controle de fluxo IEEE 802.3x para modo Full Duplex e backpressure para o modo half duplex
- Arquitetura de encaminhamento sem bloqueio
- Capacidade de comutação de 32Gbps
- Auto-MDI/MDIX
- Suporta auto-aprendizagem de MAC address e auto-envelhecimento
- Esquema de encaminhamento que armazena e encaminha
- Portas de Auto-negociação 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps.
- Plug and Play
Conteúdo da embalagem:
- 01 Switch Gigabit de 16 portas
- 01 Cabo de alimentação
- 01 Guia do Usuário
- 01 Kit de Montagem em Hack
- 01 Pezinho de borracha
Garantia:
-12 meses de garantia
19- Alicate de Grimpar RJ45 de passagem Cat5e, Cat6, Cat7
DESCRIÇÃO
- Alicate de crimpar Multifunção
- Corta fio para conectores de passagem RJ45/RJ12/RJ11.
- Alicate de crimpar Multifunção
- Corta o excesso de fio no ato da crimpagem
- Para conectores de passagem ou vazados
- Compatível com conectores de rede de dados ou voz dos modelos RJ45 , RJ12 e RJ11 , de 4, 6 ou 8 vias.
Imagem meramente ilustrativa.
20- Conector RJ45 vazado Gigabit
Características:
-Conector Plug Rj45 Vazado/Passagem Cat5e Gigabit
21- Capa protetora para plugues de conexão rj45
-Capa Protetora Emborrachada para plugues de conexão RJ45
22- HD 4 TB NAS 3,5"para servidor
Caraterísticas:
-Cache: 256MB
-Capacidade: 4TB
-Ciclos de carga / descarga: 600.000
-Formato: 3,5 polegadas
Compatibilidade: Projetada com a tecnologia CMR para pequenas e médias empresas em sistemas NAS otimizados por RAID com até 8 compartimentos. Perfeito para enfrentar as crescentes cargas de trabalho, incluindo a compatibilidade expandida com SO e ZFS.
-Interface: Sata 6 GB/s
-MTBF (tempo medio entre falhas): 1.000.000 horas
-Tecnologia de gravacao: CMR
-Temperatura de Armazenamento: -40°C a 70°C
-Temperatura de Operacao: 0°C a 65°C
-Tipo: HDD para servidor
-Velocidade: 5400RPM Garantia: 36 meses
23- Jogo de Chave Philips e fenda com 6 peças - chave pequena, média e grande
Características:
- 1 grande philips
- 1 média philips
- 1 pequena philips
- 1 grande fenda
- 1 média fenda
- 1 pequena fenda
24- Desengripante spray
- Desengripante Spray
- Conteúdo: 300ml
- Garantia: 1 ano
25- Bateria 9v recarregável
- Contém: 1 Bateria Recarregável 9V 250mAh.
- Voltagem: 9 Volts.
- RECARREGÁVEL.
- Dimensões: 49 x 17 x 26 mm.
- Alta duração 1000 recargas.
26- Pilha AAA Recarregável Kit com 4 unidades
- Contém: 1 Blister com 4 unidades.
- Dimensões: 44,3 x 10 mm.
- Voltagem: 1.2 Volts.
- Modelo: Recarregável AAA 1000 mAh.
- RECARREGÁVEL.
- Alta Durabilidade.
27- Carregador de Pilhas AA, AAA e baterias 9V
-Carregador para pilhas AA, AAA e Baterias 9V
-Carrega 2 ou 4 pilhas simultaneamente do tipo AA/AAA e 1 ou 2 baterias 9V Entrada: 127 ou bivolt
Garantia: 12 meses
28- Velcro dupla face organizador de cabos – 2,5 Mts x 2cm
- Especificações Técnicas:
-Medida: 2,5 metros
-Cor: Preto
-Dimensões da abraçadeira (CxL): 2,5m x 2cm
-Material: Nylon
- Conteúdo:
-1 Rolo Abraçadeira Velcro Dupla Face
- Garantia: 3 meses
Imagem meramente ilustrativa.
29- Organizador de Cabos Espiral
-Organizador de fios
-Fabricado em polietileno
-Grande flexibilidade
-Forma espiralada
-Comprimento: 1 metro
-Diâmetro: 1/2"
-Cor: Preto
Imagem meramente ilustrativa.
30- Caixa cabo de rede Cat5e 305 Mts
Características Modelo: CAT5E Aplicação: Redes Cor: Azul
Bitola: Diâmetro nominal 5.1mm
Impedância: - Resistência elétrica CC máxima do condutor em 20ºC:93,8ohms/km
- Impedância Característica Nom. de 1 MHz a 250 Mhz: 100 +ou- 15% ohms Revestimento: PVC retardante a chama
Informações adicionais:
- Categoria: CAT.5e;
- Construção: U/UTP - 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial;
- Cor padrão: Azul;
- Capa externa: PVC na opção CMX;
- Marcação sequencial métrica decrescente (305 - 0 m), que facilita a visualização da quantidade restante na caixa e no cálculo dos lances para instalação;
- Diâmetro nominal: 4,8mm;
Temperatura:
- Instalação: 0ºC a 40ºC;
- Armazenamento: -20ºC a 70ºC;
- Operação: -10ºC a 60ºC.
31- Cabo CFTV 4MM
Cabo Coaxial 80% FLEX 4MM + 2X26 AWG Malha Bipolar 100 Metros
-FLEX 4MM + 2X26 AWG
-100 Metros, Branco
-Para uso em CFTV / Segurança
-Composição: PVC + PKBD + Cobre + CCA
Imagem meramente ilustrativa.
32- Câmera Bullet 1080P
Caracteristicas:
-Alta Definição de Imagens FULL HD 1080p
-Menu OSD
-Protocolo MultiHD – HDCVI, AHD-M, HDTVI, Analógico
-Índice de Proteção IP67
-Sensor: 1/2.8” 2 megapixel CMOS
-Pixels efetivos: 1920 (H) x 1080 (V)
-Linhas horizontais: 1920 (H)
-Resolução real: Full HD (1080p)
-Analógico: (600TVL)
-Lente: 3,6 mm
-Ângulo de visão horizontal: 98°
-Ângulo de visão vertical: 51º
-Alcance IR: 30m
-IR inteligente: Sim (Ajustável)
-Quantidade de LEDs: 2
-Formato do vídeo: NTSC
-Protocolos de vídeo: HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0)/ Analógico (CVBS)
-Day & Night: Automático (Ajustável), Colorido, P&B
-Idiomas do menu OSD: Português / Inglês
-Cor case: Branca
-Tipo case / material: Bullet / Plástico
-Local de instalação: Interno e Externo
- Compatível com o Item 34 – DVR 8 canais
Garantia: 12 meses
33- Conector BNC Mola
-Conector Plug BNC Macho com Mola de parafuso
Imagem meramente ilustrativa.
34- Conector BNC P4
Conector Plug P4 Macho com Borne
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35- Fonte Chaveada 12v 10A Tipo Colmeia
Voltagem entrada: Bivolt Voltagem saída: 12 V 10 A Frequência: 50/60Hz Potência: 120 W
Proteção contra curto-circuito e superaquecimento Medidas: 13 cm x 9.8 cm x 4 cm
Conexões de entrada: L, N, T
Conexões de saída: 2 x -V, 2 x + V – 12 V Garantia: mínima 3 meses
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36- DVR 8 CANAIS Mhdx 1008
Voltagem: Bivolt
Canais para câmera: 8 canais
Tecnologia: AHD, HDCVI, HDTVI, BNC, IP e RCA
Formato de compressão de vídeo: X.265 Compatível com protocolo Onnvif Armazenamento: Suporte a HD satã de até 10 Tb Conectores de saída: HDMI, VGA, Rede Rj45,
Conectores de entrada: Rede Rj45, USB, Alimentação, BNC Resolução de vídeo: Full HD
Sensor de movimento
Modo de gravação: Xxxxxxxx, detecção de movimento, manual, por mascaramento, por perda de vídeo
Compatibilidade: Windows, Android e IOS Garantia: 12 meses
37- Caixa de Passagem
Principais Características:
- Material em plástico
- Montagem em parede ou teto
Características mecânicas:
- Dimensões (L x A x P) (A x ø): 102 x 101 x 53 mm
- Cor: Branco
- Material: Plástico
- Grau de proteção: Não Garantia: 12 meses
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38- Filtro de linha 5 tomadas bivolt
Cor: Preto Botão ON/OFF
Tipo de operação; 127v/220v @50/60 Hz Máximo de tensão contínua: 275 V Corrente máxima: 10 A
Potência máxima: 1270 / 2200 W
Conexão de entrada: Tomada 2 P + T (ABNT NBR 14136) 10 A Conexão de saída: 2 P + T (ABNT NBR 14136) 10 A Comprimento do cabo de entrada: mínimo 1 metro
Proteção: Curto-circuito e sobretensão/sobrecarga
Classe: III Garantia: 12 meses
39- Adaptador de Tomada Pino Multiplicador Tripolar Branco Tipo Beijamim
Padrão: NBR14136 Três tomadas Amperagem: 10A Voltagem: Bivolt Material: Plástico ABS Garantia: 12 Meses
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40- Canaleta c/ fita adesiva 20mm x 10mm x 2 mts
Material: PVC Anti-chamas Forma do perfil: I
Comprimento x largura: 2m x 1cm x 2cm Espessura: 1 mm
Cor: Padrão (Branco)
Acompanha adesivo em dupla face para fixaxão
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41- Cabo Paralelo duplo 2 x 2,5mm
Tipo de cabo: Paralelo ANTCHAMAS
Certificação: Inmetro NBR9117 / ABILITY C/ ISSO 9001 Seção: 2,50
Condutor de Alucobre Material da capa: PVC Voltagem: 300V
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42- SSD Nvme M2 240 Gb
Formato: M.2 2280 Capacidade: mínimo 240 Gb
Interface: PCIe Gen 4x4 NVMe 1.3 Velocidade de leitura: 3000 Mb/s Velocidade de gravação: 1300 Mb/s Garantia: 12 meses
43- Memória 8GB DDR4 Desktop
Capacidade: 8 GB (1x8Gb) Tipo: DDR4
Formato: DIMM de 288 pinos Frequencia: 3200 Mhz Voltagem: 1.2V
Garantia: 12 Meses
44- Memória DDR4 Notebook
Capacidade: 8 Gb (1x8GB) Tipo: DDR4
Formato: NON-ECC SO-DIMM
Frequência: 2666 Mhz Voltagem: 1.2V Garantia: 12 Meses
45- Fonte ATX – Desktop
Potencia de saída: 250 W Tipo de fone: ATX
Diâmetro do ventilador: 120 mm Refrigeração por ar
Conecotores: 1 x Conector de alimentação 20+4 Pinos (Cabo nylon) 1 x Conector ATX 12V (4+4Pinos)
2 x Conectores MOLEX 4 x Conectores SATA
1 x Conector PCI-E (6+2Pinos) Entrada: Bivolt
Saída: -12V: 0,5 A
Saída: +5V: 14ª Saída: +3,3V:6ª Saída: +5v VBS:1,5A
Pinos: 1x 20/24 Pinos Garantia: 12 Meses
46- Web Cam Full HD – Interface USB
Plug & play: Sim
Comprimento do cabo: 150 cm Versão: USB 2.0
Microfone embutido: Sim Ângulo de visão: 64 graus
Balanço de branco automático: Sim Distância de foco: 45 mm - 10.000 mm Tipo de foco: Automático
Tipo de zoom: Digital Max Framerate: 30 fps
Resolução de imagem fixa: 1920 x 1080 Resolução de vídeo: 1920 x 1080
Resolução do sensor: 1920 x 1080
Plataformas de software compatíveis com: Windows, Mac OS, Chrome OS Tipos de dispositivos compatíveis: PC, Laptop
Garantia: mínima 12 meses
47- Fio Espiral para telefone, Internet | Rj11 Preto 2 metros
Modelo: Cabo espiral Tipo de adaptador: RJ11 Cor: Preto
Comprimento do cabo: mínimo 1,0 Metros Diâmetro: 2”
Conectores de entrada: 1 Conectores de saída: 1 Garantia: 12 meses
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48- Bateria de litio CR2032 3V - cartela c/ 5 unidades
Bateria de lítio Modelo: CR2032 Tensão padrão: 3V
Cartela com 5 unidades