EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-000.257/18-70 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 TIPO: MENOR PREÇO
• OBJETO: Aquisição de papel A4 branco, exclusivamente para participação de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas.
• CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 23/03/2018, até às 09h45.
• ENDEREÇO: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900 – Bairro Buritis, Belo Horizonte. Prédio 1 – Sala de Reuniões da CPL – BHTRANS
As LICITANTES deverão entregar o Documento de Credenciamento, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos para Habilitação à Pregoeira ou a qualquer um dos membros da Equipe de Apoio, no local, data e horário indicados acima.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO: Dia 23/03/2018 às 10 horas.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
• CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou via fax: (0xx31) 0000-0000, nos termos do item 1.1 deste Edital.
• AVISOS SOBRE LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM e divulgados na internet, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
• INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento da licitação e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicados unicamente no DOM e disponibilizados na internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
• SITE PARA CONSULTAS AO EDITAL: xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
• SITE DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – DOM: xxx.xxx.xxx.xx/xxx.
• IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 8.1 deste Edital.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR n.º 104/2017 de 19/12/2017, torna público que realizará LICITAÇÃO exclusivamente para participação de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei n.º 10.520/2002, Decretos Municipais n.º 12.436/2006, 11.245/2003 e 15.113/2013, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações posteriores e legislação complementar vigente, observadas, ainda, a Lei Complementar n.º 123/2006 e as condições do presente Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos pela Pregoeira, respeitada a legislação pertinente, devendo as LICITANTES formular consultas por escrito (correspondência, fax ou e-mail), no prazo estipulado na folha de rosto deste Edital.
1.1.1 – As respostas, quando de caráter geral, serão disponibilizadas através da internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) e/ou publicadas no DOM.
1.1.2 – As dúvidas e/ou esclarecimentos de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, serão respondidas diretamente à(s) LICITANTE(S) através de e-mail.
1.2 – Constituem Anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Aquisição de papel A4 branco, exclusivamente para participação de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
CAPÍTULO 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – É condição, ainda, para participação na presente licitação a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados):
a) Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória (ver Capítulo 4);
b) Declaração sobre Habilitação – Anexo III (ver Capítulo 4);
c) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada – Anexo IV;
d) ENVELOPE n.º 01 – Proposta Comercial (ver Capítulo 5);
e) ENVELOPE n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver Capítulo 6).
3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018 ENVELOPE N.° 01
PROPOSTA COMERCIAL
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Sala de Licitações da BHTRANS
Endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018 ENVELOPE N.° 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Sala de Licitações da BHTRANS
Endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
3.1.3 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo.
3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.1.5 – Os envelopes de documentos para habilitação e proposta comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da CPL – BHTRANS até a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
3.2 – A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
3.3 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas bem como jurídicas que, na data prevista neste Edital para a entrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
d) em funcionamento sob regime de xxxxxxxxx;
e) empresas estrangeiras sem funcionamento no país.
3.3.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO 4 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou por Carta de Credenciamento, conforme Modelo disposto no Anexo II, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à pratica de todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular lances verbais em sessão pública de pregão, bem como negociar preço diretamente com a Pregoeira, rubricar propostas e documentos, manifestar a intenção de interpor recurso, ou renunciar ao direito de fazê-lo, e assinar atas em nome da LICITANTE.
4.1.1 – Nas hipóteses de credenciamento mediante Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) respectivo(s) outorgante(s) por cartório competente, bem como a apresentação, no ato do credenciamento, dos documentos que lhe(s) comprove a titularidade dos poderes necessários à constituição do procurador ou representante credenciado (Estatuto, Contrato Social, etc.).
4.1.2 – Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes necessários para, isoladamente ou em conjunto, exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2.1 – No caso previsto no subitem 4.1.2, quando tratar-se de representante sócio, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em conjunto, torna-se necessária a apresentação de Carta de Credenciamento – Anexo II ou Instrumento Público ou Particular de Procuração.
4.1.3 – O horário e local de credenciamento estão definidos na folha de rosto deste Edital.
4.2 – O credenciado deverá identificar-se no ato de entrega dos envelopes.
4.3 – A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento, nos termos definidos no item 4.1 e respectivos subitens, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e interpor recurso. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
4.4 – A LICITANTE deverá apresentar, ainda, no ato do credenciamento, a Declaração sobre a Habilitação (Modelo no Anexo III), assinada pelo representante legal, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.5 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada na forma da Lei ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.5.1 – Os documentos apresentados em cópias não autenticadas somente serão considerados se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
CAPÍTULO 5 PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser encaminhada no ENVELOPE n.º 01, de acordo com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo VI, em 1 (uma) via cada, contendo a identificação da LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), dela constando:
a) Preço unitário grafado numericamente;
b) Preço total grafado numericamente e por extenso;
c) Marca;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
e) Prazo de entrega dos materiais de, no máximo, 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da AF emitida pela BHTRANS;
f) Xxxxx xx xxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) meses, contados da data de entrega no Almoxarifado da BHTRANS;
g) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.1.1 – As propostas que omitirem os prazos previstos nas alíneas “d”, “e” e “f” do item 5.1 serão entendidas como válidas pelos prazos indicados nas referidas alíneas.
5.2 – No ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial deverão ser apresentadas, ainda:
5.2.1 – A Documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.), salvo se já tiver sido apresentada nas situações previstas no item 4.1.
5.2.1.1 – A LICITANTE deverá observar, conforme definido no Estatuto, Contrato Social, etc., os poderes para assinatura da proposta comercial (isoladamente ou em conjunto).
5.2.2 – A Declaração de Elaboração Independente de Proposta, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo previsto no Anexo VII.
5.3 – Os preços deverão ser expressos em Real (R$), com duas casas decimais, inclusive os unitários, se houver, devendo neles estarem incluídos todos os impostos, taxas, transportes, material, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços do objeto desta licitação.
5.4 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada PREFERENCIALMENTE conforme o modelo apresentado no Anexo VI.
5.4.1 – A LICITANTE poderá apresentar a Proposta Comercial em outro modelo, desde que observe todas as exigências deste Capítulo e preserve todas as informações constantes no Anexo VI.
5.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições da prestação de serviços do objeto desta licitação.
5.7 – Ocorrendo divergência ou dúvida entre os valores unitários e totais propostos pela LICITANTE, serão considerados como corretos os valores unitários.
5.8 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5.9 – A presente licitação será julgada e adjudicada à LICITANTE que ofertar o MENOR PREÇO TOTAL, observados os requisitos deste Edital, os previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e na legislação pertinente.
5.10 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram a integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem valor total superior ao disposto no subitem 5.11;
g) apresentem preços excessivos, simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
5.11 – O preço total máximo desta licitação é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
5.11.1 – Havendo dúvidas quanto ao valor máximo, a Pregoeira poderá realizar ou requisitar à área solicitante, à época do julgamento, novas pesquisas para confronto das ofertas de forma a produzir contraprova ou demonstrar um eventual equívoco da Administração.
5.12 – Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
5.12.1 – A Pregoeira, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s) documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no item anterior.
5.12.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 5.12.1, no prazo determinado pela Pregoeira, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 12 deste Edital.
CAPÍTULO 6 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE N.º 02, ao ser entregue, deverá conter os seguintes documentos obrigatórios, com os prazos de validade em vigor:
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
6.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE.
6.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
6.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
6.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.5 – Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 para se enquadrar como:
a) ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou
b) sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
6.2.6 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 6.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 6.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE (ver subitem 6.5.5.1).
6.4 – DECLARAÇÃO expressa de que a LICITANTE não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e declaração de não possuir superveniência de fato impeditivo de habilitação, assinada pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo V.
6.5 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
6.5.1 – CADASTRO NO SUCAF
6.5.1.1 – Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.3.1 poderão ser substituídos pelo Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF. Os demais documentos exigidos neste Capítulo deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação.
6.5.1.2 – A LICITANTE poderá estar habilitada em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
6.5.1.2.1 – Caso a LICITANTE se torne adjudicatária do certame, esta deverá comprovar cadastro no SUCAF em conformidade com o Código indicado na alínea “c” do subitem 10.2.
6.5.1.3 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira ou a Equipe de Apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá
comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
6.5.1.3.1 – A LICITANTE que estiver com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data limite para apresentação das propostas, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação.
6.5.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
6.5.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso a LICITANTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso a LICITANTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5.3 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
6.5.3.1 – O comprovante de cadastro emitido pelo SUCAF e as Certidões emitidas pela Internet ficam dispensados de autenticação.
6.5.3.2 – A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
6.5.4 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
6.5.5 – As certidões e demais documentos que possuem validade deverão estar com vigência plena na data limite fixada para apresentação das propostas.
6.5.5.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data limite para apresentação das propostas, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
6.5.6 – As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º do Decreto Municipal nº 13.791/2009, observando as disposições seguintes.
6.5.6.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
6.5.6.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou Equiparada for declarada proponente da melhor proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.5.6.3 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento apresentado tempestivamente, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.5.6.3.1 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.5.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.5.6.2 ou, se for o caso, no subitem 6.5.6.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
CAPÍTULO 7
FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
Primeira Fase: ABERTURA DA SESSÃO
7.1 – No dia, horário e local estabelecidos na folha de rosto deste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, após ter recebido das empresas participantes ou de seus representantes a Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração sobre Habilitação – Anexo III e a Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada
– Anexo IV, se for o caso, juntamente com os ENVELOPES n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos para Habilitação.
7.2 – Não será admitida a atuação de mais de um representante para a mesma empresa ou de um mesmo representante para duas ou mais empresas.
Segunda Fase: DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
7.3 – A sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
7.3.1 – Abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
7.3.2 – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado neste Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
7.3.2.1 – Após a análise das propostas pela Pregoeira, as participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
7.3.3 – Indicação das LICITANTES que participarão da rodada de lances verbais.
7.3.3.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar o menor preço total e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
7.3.3.2 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3.4 – A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, levando em consideração o menor preço total proposto, iniciando-se com a empresa ofertante de maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço total, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço já registrado pela Pregoeira.
7.3.4.1 – Na hipótese de duas ou mais propostas escritas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio pela Pregoeira para definir a ordem de apresentação dos lances verbais por seus representantes.
7.3.4.2 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
7.3.5 – A Pregoeira poderá fixar em até 30 (trinta) minutos o tempo máximo total para o fechamento dos lances, devendo avisar as LICITANTES quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
7.3.6 – Durante a etapa de lances verbais, a Pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos.
7.3.7 – A LICITANTE que não apresentar o seu lance, na forma indicada no subitem 7.3.4, quando convocada pela Pregoeira, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.8 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço total com o valor máximo para a contratação.
7.3.9 – Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicará para as microempresas e empresas de pequeno porte os critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Municipal 13.791/2009, quando for o caso.
7.3.9.1 – Posteriormente, procederá à análise da(s) proposta(s) de menor preço total, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito.
7.3.10 – Havendo apresentação de apenas uma oferta e desde que esta atenda aos termos deste Edital e seus Anexos e que seu preço não seja superior ao preço total máximo, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.3.11 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a LICITANTE para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.3.12 – Classificada a proposta de menor preço total, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da LICITANTE, decidindo a Pregoeira quanto à sua habilitação ou inabilitação, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06, quando for o caso.
7.3.13 – Se a oferta não for aceita ou a LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta aceitável, cuja LICITANTE atenda a todas às exigências deste Edital e seus Anexos.
7.3.14 – Somente será considerada habilitada a LICITANTE que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da sessão de abertura dos envelopes, ressalvada a possibilidade de regularização de documentação de regularidade fiscal por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.3.15 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será DECLARADA VENCEDORA.
7.3.16 – A LICITANTE vencedora será notificada pela Pregoeira para apresentar nova proposta contendo o preço total resultante da fase de lances verbais, com os detalhamentos necessários, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de decair do direito à contratação.
7.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter as propostas comerciais e/ou os documentos para habilitação à apreciação/análise da Gerência de Compras, Contratos e Licitações – GECOL/Almoxarifado.
7.6 – Ao final da sessão, após declarada a vencedora pela Pregoeira, qualquer LICITANTE poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, devendo constar em ata a síntese das suas razões.
7.6.1 – Ocorrendo o disposto no item anterior, a sessão será suspensa e adotados os procedimentos cabíveis, na forma do disposto no item 8.2 e seus subitens.
7.6.2 – A Pregoeira poderá solicitar que a LICITANTE registre, de próprio punho e em folha avulsa, a síntese das suas razões recursais, devendo este documento ser anexado a ata.
7.7 – No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.8 – Após o fechamento do Pregão e assinatura da Ata da Sessão pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas, serão devolvidos os envelopes dos Documentos de Habilitação das LICITANTES remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pela LICITANTE vencedora.
CAPÍTULO 8 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1 – IMPUGNAÇÃO
8.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer LICITANTE poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a BHTRANS, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição.
8.1.2 – A impugnação deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecida:
a) ser dirigida à Xxxxxxxxx;
b) ser apresentada em uma via, contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e/ou e-mail da empresa impugnante, rubricada em todas as folhas e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizada na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou por fax para o número (00) 0000-0000, até às 17h30 do dia de seu vencimento.
8.1.3 – A Pregoeira não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
8.1.4 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 8.1.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
8.1.5 – As impugnações de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, terão suas respostas enviadas apenas ao impugnante via fax ou e- mail.
8.1.5.1 – Caso a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio gere retificação no Edital e/ou Anexos, esta será disponibilizada através da internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) e publicada no DOM.
8.1.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, desde que, a alteração afete a formulação das propostas, será designada nova data para realização do certame.
8.1.7 – Nos termos do § 2º do art. 41 da Lei n.º 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo indicado no subitem 8.1.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2 – RECURSOS
8.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta de preço e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
8.2.2 – A manifestação da intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem 8.2.1 deverá ser feita ao final da sessão após a declaração de vencedor, motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.
8.2.2.1 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
8.2.2.2 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.2.3 – Será concedido o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2.2.3.1 – O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Diretor de Administração e Finanças da BHTRANS , aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no subitem 8.2.2.3;
b) ser apresentado em uma via, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
c) ser protocolizado na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou por fax para o número (00) 0000-0000, até às 17h30 do dia de seu vencimento;
d) na hipótese da interposição de recursos ou contrarrazões à distância, os documentos que porventura o integrem como anexos deverão ser protocolizados (original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio) na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da interposição dos mesmos.
8.2.2.3.2 – A Pregoeira não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira e Equipe de Apoio e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
8.2.2.4 – A não apresentação das razões, conforme subitem 8.2.2.3, configurará a desistência do direito de recorrer.
8.2.2.5 – Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com as síntese das razões indicadas pela LICITANTE na sessão pública.
8.2.3 – Requisitos/condições para interposição de recursos contra os atos previstos na alínea “b” do subitem 8.2.1:
8.2.3.1 – O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
8.2.3.2 – Deverá ser dirigido ao Diretor de Administração e Finanças da BHTRANS, no prazo determinado no subitem anterior, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666/93, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8.2.3.3 – A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 8.2.1 será feita mediante publicação no DOM.
8.2.2.3.1 – Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser apresentado em uma via, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devidamente comprovado(s) por meio de contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública;
b) ser protocolizado na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, localizada à Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.455- 902, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou por fax para o número (00) 0000-0000, até às 17h30 do dia de seu vencimento;
c) na hipótese da interposição de recursos ou contrarrazões à distância, os documentos que porventura o integrem como anexos deverão ser protocolizados (original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela CPL) na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitação, em até 2 (dois) dias úteis a contar da interposição dos mesmos.
CAPÍTULO 9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE declarada vencedora, com posterior homologação do resultado pelo Diretor de Administração e Finanças da BHTRANS.
9.2 – Impetrado recurso, após decidido, a Pregoeira divulgará a decisão mediante publicação no DOM e no site da BHTRANS. O Diretor de Administração e Finanças da BHTRANS adjudicará o objeto à LICITANTE vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo Diretor de Administração e Finanças da BHTRANS no caso em que, havendo recurso, a Pregoeira mantiver a sua decisão.
CAPÍTULO 10 CONTRATAÇÃO
10.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a LICITANTE vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
10.2 – Para fins de contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou Contrato social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF para o Código 75.30 – Escritório e Desenho – Papelaria de Escritório.
10.2.1 – Os códigos do SUCAF indicados no subitem anterior são meramente indicativos, podendo sofrer variação no momento da contratação, em conformidade com as regras e normativos definidos pelo órgão regulador.
10.2.2 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
- Para atendimento presencial dirigir-se à Unidade do BH RESOLVE:
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 363 - 1º andar – Centro (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342). Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
- Para interessados SEDIADOS FORA DE BELO HORIZONTE, encaminhar documentação para:
Gerência de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Telefone: 0xx 00 0000-0000
10.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 10.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor total proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
10.5.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido desde a data da primeira sessão.
10.6 – O disposto no item 10.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
11.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
11.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
11.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
CAPÍTULO 12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
12.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis:
12.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 6, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão indicados na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
12.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 13
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A forma de apresentação do faturamento, a forma de pagamento e as condições de reajuste estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo VIII.
13.2 – As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 313.00.10, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.30, Item 12, Fonte 03.07, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 14 DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO
14.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da LICITANTE, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
14.2 – Fica entendido que toda documentação apresentada pelas LICITANTES se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras, quaisquer que sejam.
14.3 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
14.4 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes nos demais Anexos se completam entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
14.5 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.6 – Todos os procedimentos relativos à presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, se subordinam aos princípios e disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
14.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2018.
Xxx-Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
ATENÇÃO 🡺
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Os envelopes mencionados no item 7.8 deste Edital estarão disponíveis para devolução às interessadas pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do extrato do Contrato. Encerrado esse prazo, os envelopes não retirados serão considerados inservíveis e inutilizados, juntamente com o seu conteúdo, pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
CPL – BHTRANS
Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxx, 900, Prédio 1 – Bairro Buritis CEP: 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Telefone:0 xx 00 0000-0000
Fax: 0xx31 0000-0000
e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx
1 – OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de papel A4 branco, exclusivamente para participação de Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Equiparadas.
1.1 – DETALHAMENTO
1.1.1 – O detalhamento do objeto encontra-se relacionado no quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | UN. | QUANTIDADE |
Papel branco, 75g/m², alcalino, para cópias xerográficas ou impressão a jato de tinta, tamanho A4, pacote com 500 folhas, fornecido em caixa com 5 ou 10 pacotes. | Pacote com 500 folhas | 4.000 |
2 – FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO
2.1 – A BHTRANS solicitará o objeto licitado papel A4 branco de forma parcelada, mediante a emissão de Autorizações de Fornecimento – AF, que conterão a descrição do material, a quantidade e o preço ofertado, devendo a entrega ser feita em até 10 (dez) dias contados do recebimento da AF.
2.1.1 – Serão solicitadas 3 (três) entregas para o papel A4 Branco, sendo a 1ª Autorização de
Fornecimento – AF emitida em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato e as seguintes com intervalo de até 90 (noventa) dias.
2.2 – Não serão admitidas entregas parciais das Autorizações de Fornecimento.
2.3 – A entrega deverá ser feita no Almoxarifado da BHTRANS, conforme endereço definido na AF.
2.4 – Deverá ser feito agendamento prévio com a Supervisão do Almoxarifado no telefone (31) 0000- 0000/5672.
2.5 – A Contratada será responsável por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento e transporte do objeto.
2.6 – Considerar-se-á cumprida a Autorização de Fornecimento quando o objeto for entregue e
devidamente aceito pela Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL/Almoxarifado da BHTRANS.
2.7 – O recebimento do objeto não isenta a Contratada da responsabilidade decorrente de alterações de fabricação que não atendam às especificações deste Termo, sem nenhum ônus para a BHTRANS.
3 – QUALIDADE E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega no Almoxarifado da BHTRANS.
3.2 – Todo o material ofertado deverá ser entregue em embalagem própria do fabricante. A embalagem deverá conter, sob pena de devolução, no mínimo, as seguintes informações: o produto contido, a marca, a quantidade, lote e o prazo de validade.
3.2.1 – Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados de forma a garantir a completa segurança dos mesmos.
3.3 – Os produtos fornecidos nos quais forem verificados defeitos de fabricação deverão ser
substituídos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a comunicação da GECOL/Almoxarifado da BHTRANS.
4 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
BHTRANS – PP n.º 05/2018 – Anexo I – Termo de Referência – Página 1 de 1
As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo de credenciamento a ser apresentado nos termos do subitem 3.1.1 e Capítulo 4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa CNPJ n° , por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade nº
, CPF nº para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a manifestar-se em nome da empresa, requerer vistas de documentos e propostas, formular lances verbais em sessão pública, negociar preço diretamente com o(a) Pregoeiro(a), assinar e rubricar documentos, atas e propostas, manifestar a intenção de interpor recurso ou renunciar ao direito de fazê-lo e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) Reconhecer a(s) firma(s) do Representante(s) Legal(ais) (outorgante), conforme previsto no § 2º do art. 654 do Código Civil.
d) Observar o disposto no Capítulo 4 do Edital, em especial os subitens 4.1.1 e 4.1.2.1.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
A Empresa , CNPJ n° , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA(M) ao(à) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio da BHTRANS que, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, está APTA a cumprir todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame referenciado.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
OBSERVAÇÕES:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações atendam à exigência legal indicada.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) A presente Declaração deverá ser entregue conforme disposto no subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo da declaração a ser apresentada no Envelope n° 02 – Documentos para Habilitação, nos termos do item 6.4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara ainda que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua Habilitação, na forma do disposto no § 2° do art. 32, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | OBJETO | QTD. | UN. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | Papel branco, 75g/m², alcalino, para cópias xerográficas ou impressão a jato de tinta, tamanho A4, pacote com 500 folhas, fornecido em caixa com 5 ou 10 pacotes. | 4.000 | Pacote com 500 folhas | R$ - | R$ - |
* Preço Total (por extenso):
* Prazo de validade da proposta: xxxx (ver alíena "d" do subitem 5.1 do Edital)
* Prazo de entrega dos materiais: dias contados a partir do recebimento da AF emitida pela BHTRANS (ver alíena "e" do subitem 5.1 do Edital)
* Prazo de validade dos materiais: meses contados da data de entrega no Almoxarifado da BHTRANS (ver alíena "f" do subitem 5.1 do Edital)
- Declaramos:
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 10 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (subitem 10.3).
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Presencial n.º 05/2018 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos.
Local/Data: , de de 2018.
Identificação da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(is):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(is):
BHTRANS - PP n.º 05/2018 - Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial - Pagina 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentada no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, nos termos do subitem
5.2.2 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da licitante ), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 5.2.2 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
BHTRANS – PP n.º 05/2018 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Elab. Indep. de Proposta – Página 1 de 1
(Cargo – CI n.º – CPF)
MINUTA DE CONTRATO
A EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE
BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista municipal situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.657.081/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada Contratante e a ,
estabelecida na ......................................., CEP ...........
inscrita no CNPJ sob o n.º ..............................., neste
ato representada ..............................., doravante denominada Contratada, celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, suas modificações posteriores e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do Processo Administrativo n.º 04-000.257/18-70 Pregão Presencial n.º 05/2018 e à proposta da Contratada, que integra este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão deste Contrato será exercida pela Diretoria de Administração e Finanças – DAF da Contratante.
1.3. A fiscalização deste Contrato será exercida pela Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL/Almoxarifado da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Aquisição de papel A4 branco.
2.2. As especificações técnicas e detalhamentos encontram-se devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I e neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 313.00.10, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.30, Item 12, Fonte 03.07, Unidade
Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato tem o valor total de R$ ,
conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. O valor previsto no item 4.1 será pago parceladamente, considerando os quantitativos estabelecidos em cada medição realizada e os valores contratados.
4.3. No valor total estabelecido na Proposta da Contratada estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O valor do presente Contrato não será reajustado durante a sua vigência, nos termos da Lei Federal n.º 10.192 de 14/02/01.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF emitida pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DE ENTREGA
8.1. O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Contratante, localizado na Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 900, bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, no horário de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
8.2. O material deverá ser descarregado e entregue no interior do local estipulado para a entrega.
CLÁUSULA NONA – DA QUALIDADE E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto fornecido deverá ter aprovação da Contratante, através da sua Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL/Almoxarifado.
9.2. Considerar-se-á cumprida a Autorização de Fornecimento – AF quando o objeto for entregue e devidamente aceito pela Gerência de Compras, Contratos e Licitações – GECOL/Almoxarifado, sempre em atendimento as condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
9.3. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as substituições necessárias, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da devolução do objeto recusado, sem qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento do Contrato.
9.4. O recebimento do objeto não isenta a Contratada da responsabilidade decorrente de alterações de fabricação que não atendam às especificações deste Instrumento e seus anexos, nem sua obrigação pela conservação normal do objeto fornecido, tudo sem ônus para a Contratante.
9.5. O prazo de validade dos materiais deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses contados da data de sua entrega na Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
10.2. Entregar o produto de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
10.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante, quanto à execução do fornecimento.
10.4. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da comunicação formal da Contratante, o produto recusado.
10.5. Garantir a boa qualidade do produto entregue.
10.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato.
10.8. Apresentar sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
10.9. Submeter-se às normas e determinações da Contratante no que se referem à execução do Contrato.
10.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.11. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
10.12. Não caucionar ou utilizar o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar os pagamentos nos termos estabelecidos neste Instrumento.
11.2. Emitir as Autorizações de Fornecimento – AF´s.
11.3. Acompanhar a entrega do produto, verificando sua qualidade, prazo de validade e outras condições indicadas na proposta.
11.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
11.5 – Julgar se as causas de eventuais atrasos se enquadram nos motivos de “caso fortuito ou força maior”.
11.6 – Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS CNPJ Nº: 41.657.081/0001-84
Inscrição Estadual: Isenta
Endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Buritis – Belo Horizonte/MG – CEP: 30455-902
12.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Compras, Contratos e Licitações – GECOL/Almoxarifado após a execução dos fornecimentos.
12.3. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa os fornecimentos.
12.4. O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da Contratada, sendo que o CNPJ da Nota Fiscal e da conta bancária deverá ser o mesmo da Contratada. A Contratante não utilizará outra forma de pagamento.
12.5. O pagamento será feito mensalmente, em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Nota Fiscal pela Gerência de Orçamentos e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestada.
12.6. Na hipótese da Contratada apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
12.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013:
13.1. Advertência.
13.2. Multas, nas seguintes condições:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas , nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a Contratada entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato.
13.2.1. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 13.2, cumulando-se os respectivos valores.
13.2.2. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
13.2.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
13.2.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na GEORF – Gerência de Orçamentos e Finanças da Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
13.2.5. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
13.2.5.1. O valor será descontado da garantia prestada.
13.2.5.2. Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente.
13.2.5.3. Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras.
13.2.5.4. Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
13.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pela prestação de serviço em desacordo com o estabelecido.
13.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal
n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
13.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
13.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
15.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
15.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
15.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
15.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2018.
_
(Nome) (Cargo) Contratada
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente BHTRANS
Testemunhas:
1 . ...........................................................
Nome: CPF:
2 . ...........................................................
Nome: CPF: