SENHORES FORNECEDORES ATENÇÃO!
SENHORES FORNECEDORES ATENÇÃO!
POR FORÇA DO DECRETO MUNICIPAL 023/2009, HOUVE MUDANÇA NA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VERIFIQUEM O ITEM
10.5 DO EDITAL.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011
OBJETO: Aquisição de armarinhos para manutenção das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para o ano de 2011, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
ENTREGA E ABERTURA: através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para abertura às 08:35 horas do dia 22/06/2011.
MENOR PREÇO UNITÁRIO
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
No endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155.
No sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0 00)0000-0000, FAX No 0000-0000.
CAPINZAL, 08 de junho de 2011.
XXXXX XXXXXXX WAMES
Pregoeiro
SENHORES FORNECEDORES ATENÇÃO!
POR FORÇA DO DECRETO MUNICIPAL 023/2009, HOUVE MUDANÇA NA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VERIFIQUEM O ITEM
10.5 DO EDITAL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011
1 - PREÂMBULO
1.1. O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, pessoa jurídica de direito público interno, situada à XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, Xxxxxx, torna público, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO de tipo MENOR PRECO POR ITEM, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 042/2006, Decreto Municipal 023/2009 e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
2 – LOCAL, DATA E HORA
2.1 – A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 22/06/2011, com início às 08:35, horário de Brasília – DF.
2.2 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até às 08:30 do dia 22/06/2011.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3- OBJETO
3.1 – Aquisição de armarinhos para manutenção das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para o ano de 2011, com recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme especificações constantes do ANEXO “A” deste Edital.
4 – PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 – Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca ou procedência dos produtos (apenas uma por produto), valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2 deste Edital.
6.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
6.4 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no ANEXO “A” deste Edital, serão desconsiderados.
6.5 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias;
c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
d) Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.6 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.7 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
6.8 – Após a fase de lances será desclassificada a proposta/item que apresentar valor superior ao valor máximo estipulado.
6.9 – Será desclassificada a proposta que apresentar PRAZO DE ENTREGA diferente ao estipulado no anexo “A”.
7- ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
7.1 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
8 – FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
8.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 – Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 - Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 8.6.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.6.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 8.6.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;
V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
8.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de até 10 (dez) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
8.9 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
9.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
9.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
10 – HABILITAÇÃO
10.1. - Para habilitação de empresas NÃO cadastradas junto ao Município de CAPINZAL, será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EN do INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida por distribuidor da sede do licitante;
h) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “C”.
i) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
10.2 - Para habilitação de empresas cadastradas junto ao Município de CAPINZAL, será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de CAPINZAL;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.
i) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
10.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
10.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - Os documentos solicitados para a habilitação deverão ser apresentados em uma (01) via e poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório (frente e verso, quando for o caso), por funcionários da Diretoria de Licitações do Município de Capinzal, desde que previamente apresentados os originais e respectivas cópias para conferência, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, exceto os documentos emitidos pela internet, cuja
validade estiver vinculada a consulta. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo licitatório.
a) Nos casos em que não constar data de validade nas certidões serão considerados noventa (90) dias, contados desde a data de sua emissão, será inclusa na contagem o dia da emissão do documento;
b) A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz;
c) O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
10.5 – Os documentos exigidos para habilitação, conforme previsão do Decreto Municipal 023/2009, DEVERÃO SER PROTOCOLADOS no Setor de Protocolo Geral do Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, até as 08:30 do dia 22/06/2011, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, porém serão analisados somente após o encerramento da fase de lances. O envelopes deverá ser fechado e rubricado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ:
11 – DO PARECER TÉCNICO
11.1 – Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
11.2 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
11.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
12 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
12.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, encaminhar a autoridade competente que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
13.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
13.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
13.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
14.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
15.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17, deste Edital.
15.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
15.3 - O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até a data prevista na minuta constante do Anexo “D”.
15.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15.5 – Por questão de economicidade e praticidade, poderão não ser formalizados contratos com fornecedores cujo valor total vencido na licitação for inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), porém o fornecedor deverá cumprir todas as condições existentes na minuta do contrato, sendo emitida apenas a Autorização de Fornecimento.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
16.2 - A rescisão contratual poderá ser:
16.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
16.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
17 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1 – As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, conforme determina o Decreto Municipal Nº 043, de 03 de julho de 2008, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas em Licitações e Contratos Administrativos, nos termos a seguir:
17.1.1 As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Capinzal:
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.1.2. As sanções previstas nos itens I, III e IV do item anterior, do item 17.1.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ADVERTENCIA
17.1.3. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
MULTA
17.1.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
17.1.4.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
17.1.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
17.1.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
17.1.4.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5. (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
17.1.4.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no item
17.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
17.1.4.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II item 17.1.4.
17.1.4.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 17.1.4. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
SUSPENSÃO
17.1.5. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Diretoria de Compras e Licitações;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no item 17.1.4.e não efetuar o pagamento.
17.1.5.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e,
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
17.1.5.2. A penalidade de suspensão será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal.
17.1.5.3. O prazo previsto no inciso IV do item 17.1.5, poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
17.1.6. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade equivalente à vista dos motivos informados na instrução processual.
17.1.6.1. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
17.1.6.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Município de Capinzal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DEMAIS PENALIDADES
17.1.7. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do item 17.1.6.
17.1.7.1. Aplicam-se ao item 17.1.7, as disposições nos sub-itens 17.1.5.1 e 17.1.5.2..
17.1.8. As sanções previstas nos itens 17.1.5 e 17.1.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DIREITO DE DEFESA
17.1.9. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
17.1.9. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
17.1.9.10. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 17.1 e seus sub-itens, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
17.1.9.10.1. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
17.1.9.11. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Capinzal, nos termos do decreto 043/2008.
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
17.1.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
18 - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
18.1 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega dos produtos nos locais indicados no anexo “A” , conforme necessidade do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL, e, no prazo disposto na minuta constante do Anexo “D”.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito a vista em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
19.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
19.3 – O pagamento será efetuado conforme descrito no anexo “A”, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
19.4 - dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
19.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
19.6 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2011 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Conta | Reduzido | Fonte |
10.1001.08.243.0175.2172.33903000 | 21 | 52 |
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.2 – A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
20.3 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
20.4 – Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.
20.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.6 – O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
20.7 - Quando for o caso, os produtos entregues, poderão ter no máximo 25% do seu prazo total de validade expirado.
20.8 - O pregoeiro considerará a totalidade dos documentos exigidos para efetuar a habilitação do fornecedor, porém registrará na ata da sessão a regularidade fiscal das empresas habilitadas, relativas apenas ao INSS e FGTS, os demais documentos que compõe a habitação ficarão juntados ao processo licitatório.
20.9 – O Contrato oriundo desse processo licitatório, terá sua execução será administrada e fiscalizada por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado.
21 - DOS ANEXOS DO EDITAL
21.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, PRAZO DE ENTREGA, LOCAIS DE ENTREGA e VALIDADE DA PROPOSTA;
b) Anexo “B” – MODELO DE PROCURAÇÃO;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; e
d) Anexo “D” – MINUTA D0 CONTRATO.
CAPINZAL, (SC), 08 de junho de 2011.
XXXXX XXXXXXX WAMES
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011 ANEXO “A”
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
OBJETO:Aquisição de armarinhos para manutenção das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para o ano de 2011, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme a seguir descrito:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Máximo |
1 | Agulha para costura nº 6, unidade com 20 agulhas | un | 1,00 | 2,50 |
2 | Agulha para costura nº 7, unidade com 20 agulhas | un | 1,00 | 2,50 |
3 | Agulha para costura nº 8, unidade com 20 agulhas | un | 1,00 | 2,50 |
4 | Alfinete para costura nº 29, unidade com 50 gramas | un | 1,00 | 3,90 |
5 | Alfinetes com cabeça de metal, unidade com 100 alfinetes. | un | 1,00 | 2,50 |
6 | Alicate de boca de bijuterias, em metal, ponta chata. | un | 3,00 | 6,00 |
7 | Alicate de bico redondo. | un | 5,00 | 9,90 |
8 | Alicate de corte. | un | 3,00 | 7,90 |
9 | Bola de isopor tamanho (diâmetro) nº 50 mm | un | 100,00 | 0,35 |
10 | Bordado inglês com 5 cm de largura – unidade com 13,70 metros, várias cores. | un | 2,00 | 14,50 |
11 | Botões diversos modelos e tamanhos. | un | 100,00 | 0,15 |
12 | Caneta preta para escrever em tecido marcador em diversas cores. | un | 10,00 | 1,99 |
13 | Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00, xx xxxxxxx xx xxx xxxxxx. | un | 20,00 | 2,95 |
14 | Cola para EVA - unidade com 35 gramas, transparente. | un | 20,00 | 1,99 |
15 | Cola similar a cascorez unidade com 01 Kg. | un | 10,00 | 13,30 |
16 | Cola de silicone em bastão fino. | kg | 20,00 | 19,00 |
17 | Cola de silicone em bastão grosso. | kg | 20,00 | 19,00 |
18 | Corante para PVA em bisnagas de 50 ml. | un | 10,00 | 2,90 |
19 | Espuma cilíndrica - espuma plástica | mt | 5,00 | 26,00 |
flexível, média, em metro 30 mm | ||||
20 | EVA várias cores | un | 400,00 | 1,50 |
21 | Feltro em cores diversas | mt | 100,00 | 8,50 |
22 | Ferro de passar roupas, elétrico, seco, base antiaderente, indicador de tecidos, alimentação 220V, garantia de 2 anos. | un | 1,00 | 39,90 |
23 | Fibra siliconizada para confecção de artesanato, unidade com ½ kg. | un | 30,00 | 11,60 |
24 | Fio de silicone para confecção de bijuteria nº 7 – unidade com 100 metros. | un | 2,00 | 45,00 |
25 | Fio de nylon nº 35 – unidade com 100 metros. | un | 2,00 | 3,00 |
26 | Fio de nylon nº 40 – unidade com 100 metros. | un | 1,00 | 2,40 |
27 | Fita crepe adesiva larga na cor branca. | un | 10,00 | 5,60 |
28 | Fita decorativa - polipropileno, tamanho 10X50, unidade com 50 metros. | un | 5,00 | 10,00 |
29 | Fita decorativa de tecido algodão ou similar com estampas de 4 a 5 cm de largura, unidade com 50 metros | un | 5,00 | 9,90 |
30 | Fita mimosa nº 0, unidade com 100 metros. | un | 1,00 | 9,00 |
31 | Fita mimosa nº 1, unidade com 100 metros. | un | 1,00 | 9,00 |
32 | Grega colorida, de uma cor só, com 2 cm de largura, unidade com 10 metros. | un | 5,00 | 9,90 |
33 | Grega colorida, de uma cor só, com 4 cm de largura, unidade com 10 metros. | un | 5,00 | 12,90 |
34 | Grega colorida, de uma cor só, com 6 cm de largura, unidade com 10 metros. | un | 5,00 | 15,00 |
35 | Juta diversas cores com 1 metro de altura. | mt | 20,00 | 4,90 |
36 | Lantejoula grande em cores diversas – unidade com 1000 lantejoulas. | un | 10,00 | 3,50 |
37 | Lantejoula média em cores diversas – unidade com 1000 lantejoulas. | un | 10,00 | 2,80 |
38 | Lantejoula pequena em cores diversas – unidade com 1000 lantejoulas. | un | 10,00 | 1,30 |
39 | Linha de costura em retroz em diversas cores | un | 10,00 | 0,50 |
40 | Máquina para costura zig zag portátil (elétrica) | un | 1,00 | 450,00 |
41 | Massa acrílica branca, atóxica: resina à base de dispersão aquosa de | un | 3,00 | 23,80 |
copolímero estireno-acrílico, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos etoxilados, 3,6 litros. | ||||
42 | Olhos móveis para artesanato, grandes, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 3,90 |
43 | Olhos móveis para artesanato, pequeno, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 3,90 |
44 | Olhos para artesanato, pequeno, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 8,90 |
45 | Olhos para artesanato, grande, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 8,90 |
46 | Palito de churrasco de madeira, tamanho grande, unidade com 100 palitos. | un | 10,00 | 1,50 |
47 | Papel cola em metro termocolante. | mt | 10,00 | 9,00 |
48 | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 20. | un | 60,00 | 2,30 |
49 | Pistola de cola quente – grande, elétrica, bastão de cola ½ mm, bivolt, medidas: largura (16 cm), comprimento (15 cm) e profundidade (3,5cm), 60 Wats. | un | 10,00 | 12,90 |
50 | Rolo para pintura, pelo sintético, baixo, aproximadamente 5 a 12 mm, tamanho pequeno. | un | 3,00 | 4,50 |
51 | Tecido de algodão cru. | mt | 5,00 | 9,60 |
52 | Tecido de algodão estampado, 1.40 de altura, diversas estampas (ex: floral, poá...). | mt | 20,00 | 14,30 |
53 | Tecido de algodão liso, 1.40 de altura, diversas cores | mt | 10,00 | 13,90 |
54 | Termolina leitosa, unidade com 500 ml. | un | 10,00 | 12,00 |
55 | Tesoura de picotar de metal sem ponta, cabo acrílico. | un | 2,00 | 49,90 |
56 | Tesoura grande | un | 10,00 | 7,70 |
57 | Tinta PVA branca fosca, lata de 3 kg, para artesanato. | un | 2,00 | 22,00 |
58 | Tinta dimensional permanente para acabamento em patchcolagem, em cores diversas em bisnaga de 35 ml. | un | 10,00 | 2,30 |
59 | Tinta relevo para tecido gliter tubo com | un | 10,00 | 3,99 |
37 ml ou aproximadamente, várias cores. | ||||
60 | TNT unidade com 50 metros nas cores branco, azul e amarelo. | un | 3,00 | 50,00 |
61 | Toalha de banho para bordar ponto cruz, diversas cores, furada no bordado. | un | 45,00 | 15,90 |
62 | Toalha de rosto para bordar ponto cruz, diversas cores, não furada no bordado. | un | 45,00 | 7,50 |
63 | Verniz acrílico com 1000 ml. | un | 1,00 | 38,00 |
64 | Viez estreito, várias cores, unidade com 20 metros. | un | 2,00 | 5,50 |
00 | Xxxx xxxxx, várias cores, unidade com 20 metros. | un | 2,00 | 6,00 |
Local de entrega dos produtos: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Prazo para entrega dos produtos: 05 (cinco) dias após a solicitação. Condição de pagamento: à vista, conforme ordem de compra.
Prazo para vigência: 31/12/2011. PRAZO DE RETIRADA: 31/12/2011.
Validade da Proposta: 60 dias
Os documentos exigidos para habilitação, originais ou cópias autenticadas, deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo Geral do Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, até as 08:30 do dia 22/06/2011, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, em envelope fechado e rubricado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011 ANEXO “B”
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........................., e
Inscrição Estadual sob o nº .........................., representada neste ato por seu(s)
(qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)......................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº.......................... e CPF nº............................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº......................... e CPF nº ......................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, no
que se referir ao Pregão Eletrônico Nº 0010/2011, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo
(a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico Nº 0010/2011, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Local e data.
Identificação (da empresa) Identificação (do responsável)
Assinatura (com FIRMA RECONHECIDA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011 ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:......................................................
Endereço:............................................................
Cidade/Estado:....................................................
CNPJ:..................................................................
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2011.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2011 ANEXO “D”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2011
DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL, Estado de Santa
Catarina, entidade jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXX, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.842.685/0001-86, neste ato representado(a) pelo(a) Gestora, Senhor(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
A empresa inscrita no
CNPJ/MF sob n° , com sede à rua
, na cidade de
, representada neste ato pelo seu
, doravante designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 0010/2011, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos constantes de sua Proposta Comercial, conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Máximo |
1 | Agulha para costura nº 6, unidade com 20 agulhas | un | 1,00 | 2,50 |
2 | Agulha para costura nº 7, unidade com 20 agulhas | un | 1,00 | 2,50 |
3 | Agulha para costura nº 8, unidade com 20 agulhas | un | 1,00 | 2,50 |
4 | Alfinete para costura nº 29, unidade com 50 gramas | un | 1,00 | 3,90 |
5 | Alfinetes com cabeça de metal, unidade com 100 alfinetes. | un | 1,00 | 2,50 |
6 | Alicate de boca de bijuterias, em metal, ponta | un | 3,00 | 6,00 |
chata. | ||||
7 | Alicate de bico redondo. | un | 5,00 | 9,90 |
8 | Alicate de corte. | un | 3,00 | 7,90 |
9 | Bola de isopor tamanho (diâmetro) nº 50 mm | un | 100,00 | 0,35 |
10 | Bordado inglês com 5 cm de largura – unidade com 13,70 metros, várias cores. | un | 2,00 | 14,50 |
11 | Botões diversos modelos e tamanhos. | un | 100,00 | 0,15 |
12 | Caneta preta para escrever em tecido marcador em diversas cores. | un | 10,00 | 1,99 |
13 | Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00, xx xxxxxxx xx xxx xxxxxx. | un | 20,00 | 2,95 |
14 | Cola para EVA - unidade com 35 gramas, transparente. | un | 20,00 | 1,99 |
15 | Cola similar a cascorez unidade com 01 Kg. | un | 10,00 | 13,30 |
16 | Cola de silicone em bastão fino. | kg | 20,00 | 19,00 |
17 | Cola de silicone em bastão grosso. | kg | 20,00 | 19,00 |
18 | Corante para PVA em bisnagas de 50 ml. | un | 10,00 | 2,90 |
19 | Espuma cilíndrica - espuma plástica flexível, média, em metro 30 mm | mt | 5,00 | 26,00 |
20 | EVA várias cores | un | 400,00 | 1,50 |
21 | Feltro em cores diversas | mt | 100,00 | 8,50 |
22 | Ferro de passar roupas, elétrico, seco, base antiaderente, indicador de tecidos, alimentação 220V, garantia de 2 anos. | un | 1,00 | 39,90 |
23 | Fibra siliconizada para confecção de artesanato, unidade com ½ kg. | un | 30,00 | 11,60 |
24 | Fio de silicone para confecção de bijuteria nº 7 – unidade com 100 metros. | un | 2,00 | 45,00 |
25 | Fio de nylon nº 35 – unidade com 100 metros. | un | 2,00 | 3,00 |
26 | Fio de nylon nº 40 – unidade com 100 metros. | un | 1,00 | 2,40 |
27 | Fita crepe adesiva larga na cor branca. | un | 10,00 | 5,60 |
28 | Fita decorativa - polipropileno, tamanho 10X50, unidade com 50 metros. | un | 5,00 | 10,00 |
29 | Fita decorativa de tecido algodão ou similar com estampas de 4 a 5 cm de largura, unidade com 50 metros | un | 5,00 | 9,90 |
30 | Fita mimosa nº 0, unidade com 100 metros. | un | 1,00 | 9,00 |
31 | Fita mimosa nº 1, unidade com 100 metros. | un | 1,00 | 9,00 |
32 | Grega colorida, de uma cor só, com 2 cm de largura, unidade com 10 metros. | un | 5,00 | 9,90 |
33 | Grega colorida, de uma cor só, com 4 cm de largura, unidade com 10 metros. | un | 5,00 | 12,90 |
34 | Grega colorida, de uma cor só, com 6 cm de largura, unidade com 10 metros. | un | 5,00 | 15,00 |
35 | Juta diversas cores com 1 metro de altura. | mt | 20,00 | 4,90 |
36 | Lantejoula grande em cores diversas – unidade com 1000 lantejoulas. | un | 10,00 | 3,50 |
37 | Lantejoula média em cores diversas – unidade com 1000 lantejoulas. | un | 10,00 | 2,80 |
38 | Lantejoula pequena em cores diversas – unidade com 1000 lantejoulas. | un | 10,00 | 1,30 |
39 | Linha de costura em retroz em diversas cores | un | 10,00 | 0,50 |
40 | Máquina para costura zig zag portátil (elétrica) | un | 1,00 | 450,00 |
41 | Massa acrílica branca, atóxica: resina à base de | un | 3,00 | 23,80 |
dispersão aquosa de copolímero estireno- acrílico, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos etoxilados, 3,6 litros. | ||||
42 | Olhos móveis para artesanato, grandes, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 3,90 |
43 | Olhos móveis para artesanato, pequeno, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 3,90 |
44 | Olhos para artesanato, pequeno, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 8,90 |
45 | Olhos para artesanato, grande, unidade com 100 olhos (50 pares de olho). | un | 2,00 | 8,90 |
46 | Palito de churrasco de madeira, tamanho grande, unidade com 100 palitos. | un | 10,00 | 1,50 |
47 | Papel cola em metro termocolante. | mt | 10,00 | 9,00 |
48 | Pincel para pintura cabo longo em madeira, cerda branca e chata, nº 20. | un | 60,00 | 2,30 |
49 | Pistola de cola quente – grande, elétrica, bastão de cola ½ mm, bivolt, medidas: largura (16 cm), comprimento (15 cm) e profundidade (3,5cm), 60 Wats. | un | 10,00 | 12,90 |
50 | Rolo para pintura, pelo sintético, baixo, aproximadamente 5 a 12 mm, tamanho pequeno. | un | 3,00 | 4,50 |
51 | Tecido de algodão cru. | mt | 5,00 | 9,60 |
52 | Tecido de algodão estampado, 1.40 de altura, diversas estampas (ex: floral, poá...). | mt | 20,00 | 14,30 |
53 | Tecido de algodão liso, 1.40 de altura, diversas cores | mt | 10,00 | 13,90 |
54 | Termolina leitosa, unidade com 500 ml. | un | 10,00 | 12,00 |
55 | Tesoura de picotar de metal sem ponta, cabo acrílico. | un | 2,00 | 49,90 |
56 | Tesoura grande | un | 10,00 | 7,70 |
57 | Tinta PVA branca fosca, lata de 3 kg, para artesanato. | un | 2,00 | 22,00 |
58 | Tinta dimensional permanente para acabamento em patchcolagem, em cores diversas em bisnaga de 35 ml. | un | 10,00 | 2,30 |
59 | Tinta relevo para tecido gliter tubo com 37 ml ou aproximadamente, várias cores. | un | 10,00 | 3,99 |
60 | TNT unidade com 50 metros nas cores branco, azul e amarelo. | un | 3,00 | 50,00 |
61 | Toalha de banho para bordar ponto cruz, diversas cores, furada no bordado. | un | 45,00 | 15,90 |
62 | Toalha de rosto para bordar ponto cruz, diversas cores, não furada no bordado. | un | 45,00 | 7,50 |
63 | Verniz acrílico com 1000 ml. | un | 1,00 | 38,00 |
64 | Viez estreito, várias cores, unidade com 20 metros. | un | 2,00 | 5,50 |
00 | Xxxx xxxxx, várias cores, unidade com 20 metros. | un | 2,00 | 6,00 |
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições
expressas no Edital de Pregão Nº 0010/2011, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 – A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme segue:
2.1.1.O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será: a vista
, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
2.1.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item
4.2. a deste Edital).
2.1.3. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
2.1.4. Dar-se-á o prazo máximo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
2.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
2.1.6. O objeto deste Contrato, deverá ser entregues em até 05 dias contados da data de recebimento da autorização de fornecimento.
2.1.7. O presente Contrato tem o prazo de validade para o exercício de 2011, contados a partir data de assinatura deste e findando dia 31 de dezembro de 2011, podendo ser renovado, sofrer supressões ou acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) havendo interesse público, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes.
2.2. Quando for o caso, os produtos entregues, poderão ter no máximo 25% do seu prazo de validade expirado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo servidor responsável, mediante a entrega dos mesmos.
5.2. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte verba orçamentária:
Conta | Reduzido | Fonte |
10.1001.08.243.0175.2172.33903000 | 21 | 52 |
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
6.2. A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.1 – As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, conforme determina o Decreto Municipal Nº 043, de 03 de julho de 2008, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas em Licitações e Contratos Administrativos, nos termos a seguir:
8.1.1 As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Capinzal:
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.2. As sanções previstas nos itens I, III e IV do item anterior, do item 8.1.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
ADVERTENCIA
8.1.3. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
MULTA
8.1.4. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.1.4.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§ 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.1.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
8.1.4.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.1.4.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5. (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.1.4.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no item 8.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
8.1.4.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II item 8.1.4.
8.1.4.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.1.4. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
SUSPENSÃO
8.1.5. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Diretoria de Compras e Licitações;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no item 8.1.4.e não efetuar o pagamento.
8.1.5.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Diretoria de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e,
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
8.1.5.2. A penalidade de suspensão será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal.
8.1.5.3. O prazo previsto no inciso IV do item 8.1.5, poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
8.1.6. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou autoridade equivalente à vista dos motivos informados na instrução processual.
8.1.6.1. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
8.1.6.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Órgão de Publicação Oficial do Município de Capinzal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Município de Capinzal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DEMAIS PENALIDADES
8.1.7. As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Capinzal, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do item 8.1.6.
8.1.7.1. Aplicam-se ao item 8.1.7, as disposições nos sub-itens 8.1.5.1 e 8.1.5.2..
8.1.8. As sanções previstas nos itens 8.1.5 e 8.1.6 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DIREITO DE DEFESA
8.1.9. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
8.1.9. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.1.9.10. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 8.1 e seus sub-itens, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
8.1.9.10.1. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
8.1.9.11. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Órgão Oficial do Município de Capinzal, nos termos do decreto 043/2008.
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
8.1.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – A execução deste Contrato será administrada e fiscalizada por um representante do Município de Capinzal, especialmente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de CAPINZAL, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
CAPINZAL, de de 2011.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL
.........................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido no dia / / ,
a integra do processo Licitatório Nº 0010/2011 na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, bem como seus anexos.
EMPRESA:
REPRESENTANTE:
CPF: CI:
CARIMBO E ASSINATURA
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE CAPINZAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPINZAL
LAUDO DE ANALISE JURÍDICA PRÉVIA
Foram examinados previamente, por esta Assessoria Jurídica, os documentos pertinentes ao processo Licitatório Nº 0010/2011, que tem por objeto Aquisição de armarinhos para manutenção das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para o ano de 2011, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Por constatar que os documentos relativos ao Processo Licitatório supra citado, estão em conformidade com as determinações legais vigentes, APROVADOS por esta Assessoria Jurídica.
CAPINZAL, (SC), 08 de junho de 2011.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ASSESSOR JURÍDICO
OAB-SC 24.153