CONTRATO Nº 161/2018
CONTRATO Nº 161/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2018
Contratação de empresa especializada em decoração natalina com fornecimento dos materiais e enfeites e elaboração de peças teatrais no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Secretária de Administração, Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 4.071.142 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa XXXX XXXXXXXX X XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.727.574/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00-X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 22586768 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Sergipe, nº 87-E, Bairro Rio Verde, doravante designada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e nº 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em
decoração natalina com fornecimento dos materiais e enfeites e elaboração de peças teatrais, no Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme Termo de Referência Constante no anexo I do Edital de Pregão n. 140/2018.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 | Contratação de empresa para instalação, manutenção e remoção de decoração natalina a ser instaladas em diversas vias públicas, sendo 80 peças a serem instaladas na Avenida Mato grosso, e 30 enfeites duplos a serem instalados nos postes na Avenida Brasil. A decoração a ser realizada no Paço Municipal será feita de acordo com projeto ilustrativo em anexo. Os enfeites são de responsabilidade da contratada que se responsabilizará pela compra ou aluguel das estruturas e luminárias a serem instaladas, bem como toda decoração a ser utilizada. - No Serviço de decoração está inclusa a criação da casa do papai xxxx interativa contendo no mínimo: 2 poltronas, sendo uma para o Papai noel e para Mamãe Noel, lareira, janela, cortina, tapete, árvore-de-natal com mínimo de 1,60, mesa com duas cadeiras e adornos natalinos na casa. (medidas em anexo) - No Serviço de decoração está inclusa a criação do presépio num espaço de no mínimo 4 x 4 metros, contendo no | UN | 1 | R$ 159.000,00 | R$ 159.000,00 |
mínimo, uma manjedoura, tecidos, palha, anjos, iluminação e outros materiais que compões o cenário de um presépio. - O serviço de criação da casinha do papai Noel e do presépio serão criados no pavilhão de eventos Roberto Munaretto, realizando também a instalação de cortinas de Led e foto session para atender crianças em fotografias personalizadas. Estes citados a cima serão instalados / alocados conforme solicitação da Secretaria de Cultura para melhor aproveitamento do espaço. Abaixo segue descrição dos materiais necessários para atender a demanda dos serviços a cima a serem executados. 1 casinha de papai noel conforme medidas em anexo 1 presépio tamanho real 4 Arvore estrelada com 3 metros de altura 22 Flocos de neve braco com iluminação de led Fria 1x1 metros 1 Papai Noel fachada 5 x 3 metros 1Painel 30 anos com 0,90 x 3,30 metros em alumínio com Led. 1.000 metros de mangueira de led luz fria 14 refletores com luz ambar 6 cascatas led branca fria contendo 8 funções medindo 10 metros de comprimento e 25cm a 45 cm e altura aproximadamente podendo variar cada queda (conforme anexo) 4 Ornatos estrelas sinuosas 1,30 x 0,50 metros 30 espeto bolas led 3D com 30 cm 40 Ornato arco com 2 estrelas iluminado 1,80 x 0,90 metros 40 decoração iluminada Poste Estrela e 0,62 X 1,35 metros 30 decoração dupla de decoração Poste Estrela dupla 1,35 x 1,20 metros 1.000 metros de cabo flexível 4mm 200 metros de cabo flexível 10mm 15 cortinas 900 LED branco quente 4 x 3 metros 1 árvore-de-natal com 4 metros 3 Painéis de Fotos Session 2 x 2 metros Obs.: Materiais de enfeites de postes e mangueiras de leds serão para funcionar em tensão de 220 volts. As cascatas serão para funcionar em tensão de 110 volts. *Anexo fotos ilustrativa dos itens citados com as metragens necessárias | |||||
2 | Serviço de Apresentações natalinas: - Presépio vivo contendo 7 atores (Xxxxxx Xxxxx, três Xxxx Xxxxx, Xxxxx, Xxxx e anjo) com figurinos e elementos de cena que acompanham os personagens. Observações: A encenação dos profissionais citados terá a duração de 3hs à 4hs, tendo a estimativa de início às 18hs. Local: Parque de Exposição Roberto Munaretto. Será de responsabilidade da contratada arcar com as despesas de alimentação, transporte e hospedagem. | UN | 10 | R$ 1.800,00 | R$ 18.000,00 |
3 | Serviço de Profissionais para personificação da figura de Xxxxx e Xxxxx Xxxx para atender a população na casinha do Papai Xxxx entre os dias 01/12/2018 até 16/12/2018. Observações: A encenação dos profissionais citados terá a duração de 3hs à 4hs, tendo a estimativa de início às 18hs. Local: Parque de Exposição Roberto Munaretto. Será de responsabilidade da contratada arcar com as despesas de alimentação, transporte e hospedagem. | UN | 10 | R$ 1.200,00 | R$ 12.000,00 |
TOTAL | R$ 189.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo de Pregão Presencial nº 140/2018;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 140/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da presente contratação é decorar a cidade para a festividade natalina, bem como contratar peças teatrais a fim de fomentar a cultura através de apresentação.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores referentes a prestação dos serviços, serão os estipulados na proposta
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo de Pregão Presencial nº 140/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço conforme as necessidades da
CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto
deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Secretaria solicitante.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, mensalmente na terceira ou na quarta semana de cada mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de serviço.
4.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde – MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
NCIA E EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊ
5.1. O presente contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do
extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.1.2. O prazo de execução será de 20 (vinte) dias para o Item 1 e Item 2 já o Item 3 será solicitado de acordo com a necessidade da Secretaria com aviso prévio de 2 (dois) dias.
5.1.3. Os serviços deverão ser imediatamente executados após emissão da Ordem de Início de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da: Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 15.002.0.0.13.122.1501.2.714.3.3.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação. Assinado o instrumento contratual, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
8.2. Cumprir as obrigações assumidas no Termo de Referência;
8.3. Disponibilizar o número mínimo de profissionais necessários para execução do Termo de Referência, e que tais profissionais sejam pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pela CONTRATANTE;
8.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale-transporte e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional a CONTRATANTE;
8.7. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços de coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, durante os turnos de trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
8.8. Manter com o Supervisor/encarregado, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.9. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do ferramental e demais equipamentos, inclusive os de segurança (EPI), necessários ao bom desenvolvimento dos serviços a que obedeçam às normas vigentes;
8.10. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e enfeites;
8.11. A CONTRATADA deverá emitir ART dos serviços elétricos executados;
8.12. As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.13. Tomar providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do Contrato quando houver necessidade;
8.14. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários para a instalação como cabos, base para relé, relé, conectores, etc.;
8.15. Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, tomando as medidas necessárias ao atendimento daqueles acidentados ou com mal súbito durante o horário de trabalho, além de substituí-los;
8.16. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da CONTRATANTE, executem serviço para terceiros, ou qualquer outro serviço que não sejam objeto do presente contrato;
8.17. Após receber a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, e no cronograma;
8.18. Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
8.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução;
8.20. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
8.21. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.22. Entregar aos empregados Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, orientá-los e cobrá-los quanto ao uso, sendo a CONTRATADA responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho, bem como pelo seguro contra riscos de acidente de trabalho;
8.23. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
8.24. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
8.25. Informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.26. Manter número de funcionários suficiente para atender os serviços a serem prestados;
8.27. Apresentar a CONTRATANTE a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
8.28. Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
8.30. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e verificação quanto ao funcionamento da instalação e materiais fornecidos. Caso seja diagnosticado que tenha falha no enfeite, deverá promover a remoção e instalação de um novo enfeite;
8.31. O prazo de atendimento para consertos/substituição dos enfeites será de 12 (doze) horas após a comunicação;
8.32. A execução dos serviços de decorações deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato mediante a Ordem de Início de Serviço, a sua retirada será após o dia 06 (seis) de Janeiro, com término na primeira quinzena de Janeiro/2019;
8.33. A CONTRATADA deverá providenciar junto a cada ator, a assinatura de Termo de Licença de Uso de Imagem, conforme modelo constante do Anexo XII, a ser entregue à Secretaria até o dia útil imediatamente anterior ao início dos trabalhos (a autorização de uso de imagem não se restringe ao território nacional).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por
servidor da CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito em exercício, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o
acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.4. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no Item 11.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2, 11.3.3, 11.3.4 e 11.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.5 e 11.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2, 11.3.3 e 11.3.4, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata as alíneas “11.3.1” à “11.3.6” do item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a
CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do
respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período, como também o seguro garantia ou caução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao
presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, devendo a CONTRATADA demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 199 3, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 19 de Novembro de 2018.
Município De Lucas Do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX X XXXXXXX ME
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Proprietário CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Ruam Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00