Contract
Concurso Público – Licenciamento Microsoft Enterprise Agreement e subscrição de software de produtividade e infraestrutura como serviço – alínea b) do n.º1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos.
PROGRAMA DE CONCURSO
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto do concurso
1 – O objeto do contrato consiste na aquisição de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement, respetiva manutenção e aquisição de software de produtividade e infraestrutura como serviço, de acordo com o caderno de encargos e as cláusulas técnicas anexas.
2 – O valor máximo contratual (preço base) será de €166.000,00, repartido por três anos e ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o município de Lousada, situada na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro – Silvares – 4620-695 Lousada (Departamento de Administração e Finanças – Secção de Aprovisionamento com os números de telefone 000000000 e de fax 000000000).
Artigo 3.º Concorrentes
1 - Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos e satisfaçam as condições definidas nos artigos 7.º a 11.º deste Programa de Concurso.
2 - É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, obedecendo ao disposto no artigo 54.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 4.º
Critério de adjudicação
A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta a ponderação dos seguintes fatores:
PF= (1-(VP/PB))x0,5 + (PSx0,50), sendo:
PF: Pontuação final VP: Valor da proposta PB: Preço base
PS: Pontuação de serviços
A pontuação de serviços será atribuída segundo o nº de dias (excluindo os dias dos vouchers de software assurance) incluídos na proposta de cada concorrente, conforme explanado no ponto 2.6 das cláusulas técnicas remetidas em anexo. Os dias de serviço a apresentar devem satisfazer os requisitos enunciados no mesmo ponto.
Para efeitos de cálculo deverão ser utilizadas três casas decimais na aplicação da fórmula.
O primeiro fator de desempate a considerar em caso de igualdade na pontuação final deverá ser a proposta com maior número de dias de serviços especializados incluídos.
Artigo 5.º
Critério de desempate entre propostas
Caso seja apresentada mais do que uma proposta com a mesma pontuação (economicamente mais vantajosa), a adjudicação recairá sobre aquela que tiver um maior número de dias de serviços especializados previstos.
Caso a igualdade se mantenha, a adjudicação recairá sobre aquela que tiver sido colocada mais cedo na plataforma eletrónica Vortal.
Artigo 6.º
Condições de pagamento
1 – A faturação será anual, salvo acordo contrário entre a entidade adjudicante e o adjudicatário.
2 - Para efeitos de pagamento, as faturas deverão ser apresentadas com uma antecedência de 60 dias em relação à data do respetivo vencimento, que não poderá ser inferior ao proposto neste caderno de encargos.
3 - Não sendo observado o prazo estabelecido no número anterior, considera-se que a respetiva prestação só se vence nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação da correspondente fatura. 4 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado antes de o contrato ser efetuado.
SECÇÃO II
Artigo 7.º
Disponibilização e Acesso ao Procedimento:
Plataforma eletrónica:
a) O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma eletrónica de contratação pública vortalnext com o seguinte endereço eletrónico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx, disponibilizada pela empresa VORTAL – Comércio Eletrónico, Consultoria e Multimédia, SA.
b) O acesso à referida plataforma eletrónica permite efetuar a consulta, o download das peças do procedimento bem como apresentar a proposta. Para ter acesso à plataforma da Vortal, deverá efetuar o registo no endereço eletrónico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.
Prazo e Entrega da Proposta Eletrónica:
a) A data limite de entrega das propostas é até às 17 horas do dia 19 de dezembro de 2016.
b) A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica.
c) Os concorrentes deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que associarem à proposta, à luz da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho e de acordo com o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho.
Dúvidas e Esclarecimentos / Erros e Omissões:
a) Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, através da plataforma eletrónica de contratação vortalnext, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, à entidade adjudicante.
b) Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, por escrito, através da plataforma eletrónica de contratação vortalnext, até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
c) No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, será disponibilizada através da plataforma vortalnext a lista dos candidatos que apresentaram proposta, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos.
d) Os candidatos poderão consultar a lista referida no ponto anterior bem como as propostas apresentadas pelos concorrentes na sua área de trabalho depois de efetuarem o “Login” introduzindo o nome de utilizador e a palavra-chave.
Artigo 8.º
Apresentação de propostas
1 - A data limite de entrega das propostas é até às 17:00 horas do dia 19 de dezembro de 2016.
2 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto ao Município de Lousada, nos termos do art.º 137.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - A data limite fixada no n.º 1 pode, a pedido dos interessados e em casos devidamente fundamentados, ser prorrogada por prazo adequado quando o programa do concurso, o caderno de encargos ou os esclarecimentos solicitados não puderem ser fornecidos nos prazos estabelecidos para o efeito.
4 - A prorrogação de prazo prevista no número anterior beneficia todos os interessados.
Artigo 9.º Proposta
1 - Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2 - Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos:
a) Lista de preços unitários que sirvam de base à proposta, apresentados à terceira casa decimal e de acordo com o mapa de quantidades e restantes elementos das cláusulas técnicas anexas ao caderno de encargos;
b) Dias de serviço especializado Microsoft, de acordo com a tabela constante das cláusulas técnicas anexas ao caderno de encargos;
c) Preço total da proposta, apresentado à terceira casa decimal;
d) Prazo de realização do licenciamento;
e) Deve ser mencionado expressamente que ao preço indicado acresce o IVA e a respectiva taxa legal em vigor;
f) O preço da proposta será indicado em algarismos e por extenso prevalecendo este em caso de
divergência;
g) Os preços serão individualizados por artigo e consideram-se unitários líquidos, incluindo transporte para o local de consumo, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento;
h) A proposta poderá fazer referência a aspectos e factos que, do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta relativa ao bem, que se propõe fornecer;
i) A proposta deve ser assinada electronicamente pelo concorrente ou seus representantes.
j) No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum.
l) O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 180 dias contados da data limite para a sua entrega.
m) Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de encargos.
Propostas com variantes
1 - Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
2 - Para efeitos do presente concurso, proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base.
Artigo 11.º
Documentos da proposta
A proposta deve ser acompanhada:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos - alínea a) do n.º 1 do art.º 57º;
b) Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar – alínea b) do n.º 1 do art.º 57 do Código dos Contratos Públicos;
c) Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para efeitos do disposto na parte final da alínea b) deste ponto. – n.º 3 do art.º 57º do mencionado Código;
d) No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos nos números anteriores.
e) No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta pode ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante comum para praticar todos os actos no âmbito do concurso.
f) Cópia comprovativa do Registo Comercial na Conservatória (Certidão Permanente).
g) Os documentos que acompanham as propostas devem ser assinados electronicamente pelos concorrentes.
h) Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
i) Em função da especificidade técnica das prestações objecto do contrato a celebrar, os documentos referidos nas alíneas b) e c) podem ser redigidos em língua estrangeira, mais concretamente dos países pertencentes à União Europeia, desde que acompanhados da respetiva tradução.
SECÇÃO III
Ato público do concurso
Artigo 12.º Abertura
1 – No primeiro dia útil seguinte à data limite para a entrega, o Júri constituído para o efeito analisa as propostas em todos os seus atributos representados pelos factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação e termos ou condições.
2 – Após a análise das propostas e a aplicação dos critérios de adjudicação será elaborado, pelo Júri constituído para o efeito, fundamentalmente, um relatório preliminar no qual propõe a ordenação das mesmas.
3 – No relatório preliminar o Júri propõe, também, a exclusão das propostas nos termos do artigo 146º do Código dos Contratos Públicos.
Negociação
As propostas apresentadas não serão objecto de negociação / leilão electrónico.
Artigo 14.º
Admissão das propostas
São excluídas as propostas que:
a) Não sejam recebidas no prazo fixado;
b) Que não apresentem algum dos atributos fundamentais da proposta, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do art.º 57º do referido Código;
c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos e no Programa de Concurso ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspectos da execução do contrato a celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6 e 8 a 11 do art.º 49º do Código dos Contratos Públicos;
d) Cuja análise revele impossibilidade de avaliação das propostas em virtude da forma de apresentação de algum dos respectivos atributos;
e) Cuja análise revele um preço total anormalmente baixo e cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados nos termos do disposto da alínea seguinte;
f) O contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;
g) Revele a existência de fortes indícios de actos, acordos, práticas ou informações susceptíveis de falsear as regras de concorrência;
h) Sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto no n.º 2 do art.º 54º do Código dos Contratos Públicos;
i) Sejam apresentadas por concorrentes impedidos nos termos do art.º 55 do referido Código;
j) Não sejam constituídos por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no art.º 11º do presente Programa de Concurso, com excepção da Certidão Comercial da Conservatória, em que será dado o prazo de 48 horas para a sua entrega;
l) Sejam apresentadas como variantes;
m) Não observem as formalidades pedidas no art.º 9º do presente Programa de Concurso, desde que o Júri entenda essa falta como essencial;
n) Os concorrentes não assinarem electronicamente a proposta e todos os documentos que associarem à proposta, à luz da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho e de acordo com o Decreto- Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho.
o) Sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações;
p) Ultrapassem o valor máximo contratual (preço base) previsto no n.º 2 do art.º 1º do presente Programa de Concurso.
SECÇÃO IV
Adjudicação
Artigo 15.º
Escolha do adjudicatário
Depois de cumpridas as formalidades previstas na lei, a entidade competente para autorizar a despesa, com base num relatório fundamentado elaborado pelo júri, escolhe o adjudicatário.
Notificação da adjudicação
1 - Todos os concorrentes deverão ser notificados do ato de adjudicação até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.
2 – Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o órgão competente para a decisão de contratar deve notificar o adjudicatário para:
a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos;
b) Confirmar no prazo para o efeito fixado, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.
3 – As notificações referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas do relatório final de análise das propostas.
Artigo 17.º
Anulação da adjudicação
1 - A adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário:
a) Não entregue a documentação que lhe seja exigida nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Não preste a caução que lhe seja exigida nos termos do n.º 1 do art.º 91º do Código dos Contratos Públicos;
c) Não compareça no dia, hora e local fixado para a outorga do contrato, nos termos do n.º 1 do art.º 105º do Código dos Contratos Públicos;
d) Não confirme os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da sua proposta, no prazo fixado para o efeito, nos termos do art.º 93º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Nos casos previstos no número anterior, a entidade competente para autorizar a despesa pode decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em segundo lugar.
Artigo 18º
Reserva de não adjudicação
O Município de Lousada reserva o direito de não proceder à adjudicação se, à data, não existirem fundos disponíveis na aceção da alínea f) do art. 3º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas).
Artigo 19.º
Causas de não adjudicação
1 - Não há lugar à adjudicação quando:
a) Nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta;
b) Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessária alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para apresentação das propostas;
d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem.
2 - Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.
3 – No caso da alínea c) do n.º 1, é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses a contar da data da notificação da decisão de não adjudicação.
4 – A decisão de não adjudicação determina a revogação da decisão de contratar.
Documentos de Habilitação
1 - O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, através da plataforma electrónica de contratação pública vortalnext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da adjudicação caducar:
a) Certidão de Registo Criminal do adjudicatário, como documento comprovativo de que não se
encontra na situação prevista na alínea i) do art.º 55 do Código dos Contratos Públicos. No caso de pessoas colectivas deverá ser apresentada certidão do registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência;
b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos;
c) Documento comprovativo que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar;
d) Certidão comprovativa da situação regularizada perante a Segurança Social;
e) Certidão comprovativa da situação regularizada perante as Finanças.
2 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
3 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
Artigo 21.º
Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação.
SECÇÃO V
Cauções
Artigo 22.º
Caução para garantir o cumprimento de obrigações (Não aplicável)
Artigo 23.º
Liberação da caução prestada para garantir obrigações (Não aplicável)
Artigo 24.º
Caução para garantia de adiantamentos (Não aplicável)
Artigo 25.º
Modos de prestação (Não aplicável) SECÇÃO VI
Contrato
Artigo 26.º
Aceitação da minuta do contrato
1 – A minuta do contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2 – A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.
Reclamações contra a minuta
1 - São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso ou que contrariem os mesmos. 2 - Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de 10 dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada disser no referido prazo.
Artigo 28.º
Celebração de contrato escrito
1 - O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 dias a contar da data da aceitação da minuta.
2 - A entidade pública contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, hora e local em que se celebra o contrato.
SECÇÃO VII
Declarações e documentos
Artigo 29.º
Prova de declarações
1 - A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
2 - A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina a exclusão do procedimento ou a anulação da adjudicação.
Artigo 30.º
Falsidade de documentos e de declarações
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de documento de habilitação ou a prestação culposa de falsas declarações determina a caducidade da adjudicação.
SECÇÃO VIII
Disposições finais
Artigo 31.º Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos.