PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 EDITAL Nº 15/2019
Pregão Presencial 15/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 EDITAL Nº 15/2019
O Município de Baliza, Estado de Goiás, por seu Pregoeiro, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
01 - DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL
1.1 – O pregão presencial será realizado em sessão pública no Local, Dia e Horário a seguir especificado:
LOCAL: Comissão Permanente de Licitações, estabelecida no Município com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
DATA: 14/05/2019
Horário: às 09:00 horas.
1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
02 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás, conforme especificado no Termo de Referência (ANEXO I) e Minuta do Contrato (ANEXO VI), que são parte integrante desse Edital.
03 - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
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3.1.2 – As impugnações deverão ser escritas, dirigidas ao Pregoeiro, fundamentadas e assinada pelo interessado e protocoladas no protocolo geral do Município, não sendo admitidas impugnações por fax ou e-mail.
3.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
3.3 - Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial, salvo se a alteração não trouxer mudanças que prejudique a apresentação das propostas, nos termos da Lei 8.666/93.
3.4 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até a decisão a ela pertinente se torne definitiva, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
04 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas físicas e jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital. E ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, quando for o caso, inseridas no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, o objeto constante do presente Edital, especificado no Termo de Referência em anexo (ANEXO I).
4.2 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
4.3. A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas nos arts. 42, 43, 44, §2º e 45, § 3º da Lei Complementar 123/06.
4.3.1- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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4.3.3 - A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
4.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4.3.5 - Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte.
4.3.6 - Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
4.3.7 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I desta condição, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.3.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 Lei Complementar 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.3.9 - As regras de preferência à micro-empresa e empresa de pequeno porte só será aplicada quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.10 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
05 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO
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5.1 - Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
5.3 - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente, representante ou responsável técnico;
5.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.5 - Que não atenda as exigências deste Edital;
5.6 - Cujos sócios, diretores ou representante pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
06 – DA REPRESENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO e DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1- No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes constantes no preâmbulo deste edital (tópico 01), a licitante deverá se fazer representar por um procurador credenciado, e entregar os envelopes, devidamente lacrados, um contendo a Proposta e outro a Documentação de Habilitação da licitante, assim como, separado dos dois envelopes, o credenciamento do representante e a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.
6.1.2 - O Credenciamento far-se-á por meio de:
6.1.2.1 - Credenciamento por instrumento público de procuração ou instrumento particular, acompanhado de cópia da cédula de identidade do credenciado e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor da empresa representada, devendo o instrumento público ou particular vir expresso, plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, manifestar intenção de recorrer, impugnar propostas e habilitações, se manifestar nas que tiver contra, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, que xxxxxx comprovar o seu poder de outorga das procurações aqui mencionadas. A firma do instrumento de procuração será avaliada pelo cotejo com as assinaturas constantes nos demais documentos como contrato social e documento pessoal do subscritor.
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6.1.2.2 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia da cédula de identidade acompanhada da cópia do respectivo ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor ou equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.1.2.3 - Cada credenciado (a) poderá representar apenas uma licitante;
6.1.2.4 - O representante legal das licitantes que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de impugnar propostas e habilitação, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes contendo Proposta ou Documentação relativos a este Pregão Presencial, ficando a licitante excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.1.3- Declaração de que cumpre as condições de habilitação:
6.1.3.1 – O licitante deverá apresentar Declaração formal da própria empresa licitante exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02, assinada por seu diretor, sócio ou representante, com poderes devidamente comprovado para tal investidura, declarando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo constante do ANEXO III.
6.1.3.2 – O licitante que não apresentar a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme condição do item anterior será declarada inabilitada e terá obstada sua participação no certame.
6.2 – O credenciamento (6.1.2) e a declaração de atendimento das condições de habilitação (6.1.3), deverão ser entregues separadamente dos envelopes de Propostas e Documentos de Habilitação.
6.3 - Somente os licitantes que atenderem as condições estabelecidas neste tópico (6), terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a), assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da proponente. O licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do
(a) pregoeiro (a).
6.4- Declarada a abertura da sessão pelo (a) pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, ou retardatários, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
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6.5- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação será pública e dirigida pelo (a) pregoeiro (a) na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital.
6.6- Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) pregoeiro(a) e pelos participantes que o desejarem.
07 – DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados neste edital, em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres destacados, dizeres assim denominados:
MUNICÍPIO DE BALIZA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019 PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 Licitante:.............................................
Endereço:
Fone:
Email:
MUNICÍPIO DE BALIZA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2019
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 Licitante: ................................................
Endereço: Fone: Email:
08 – DAS PROPOSTAS
8.1 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada no local, dia e hora designados neste Edital, no Envelope nº 01, em papel timbrado da empresa ou por meio do anexo I deste edital – Planilha de Formação de Preços, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usos correntes, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, observando-se o seguinte:
8.1.1 - em original, digitalizada ou datilografada, ou escrita a tinta indelével, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
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8.1.2 - fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ/CPF, número(s) de telefone (s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
8.1.3 - indicar o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
8.2 - apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
8.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
8.4- Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos e o preço total por item da proposta, se faltar;
8.5- Falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo Proposta e Documentação com poderes para esse fim.
8.6 - Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes da prestação dos serviços e, ainda, deduzido quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos.
8.7 - Será considerada vencedora, após a fase competitiva, a proposta de menor
preço.
8.8 - A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.9 - Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional (reais – R$). Os preços unitários e totais deverão ser apresentados em algarismos arábicos e o preço total da proposta em algarismo arábico e por extenso. Se houver divergência insanável entre os preços o licitante será desclassificado no respectivo item.
09 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
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9.1.1 - Apresentarem preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão Presencial não tenha estabelecido limites mínimos.
9.1.2 - Não atenderem às exigências contidas neste Edital.
9.1.3 – Alterarem as especificações deste edital quanto ao número do item, quantidade, quantidades, unidades e discriminação do objeto.
9.1.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Presencial.
9.1.5 - O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
9.1.6 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Baliza ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
10.2 - Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item, e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço por item, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
10.3 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços, incluídos todos os que empatarem em 3º lugar, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
10.4 - Classificadas as propostas, por item, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais pela ordem decrescente de preços ofertados.
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10.5 - Não poderá ser apresentado lance para empatar com o menor lance existente.
10.6 - A desclassificação da proposta da licitante impede sua participação na fase de lances verbais;
10.7 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.8 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.9 - Analisadas as propostas apresentadas e concluídas a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
10.10 - Será considerada como mais vantajosa para o Município de Baliza a oferta de menor preço por item, proposto e aceito.
10.11 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, com vistas a obter melhor preço:
10.11.1 - após os demais licitantes desistirem de apresentar lances;
10.11.2 - se não houver lances verbais e o menor preço por item estiver em desacordo com o estimado pela Administração do Município de Baliza para a contratação do fornecimento dos materiais;
10.11.3 - se não forem aceitas as propostas classificadas em primeiro lugar, ou seja, as de menor preço por item, mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e examinadas quanto ao objetivo e valor ofertado;
10.11.4 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço por item;
10.11.5 - se a licitante detentora do menor preço por item desatender às exigências habilitatórias;
10.11.6 - na ocorrência das situações previstas nos subitens anteriores, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, procedida a habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
10.11.7 - na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço.
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10.12 - Aceita a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, assegurando-se às licitantes já cadastradas o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
10.13 Verificado que a proposta de menor preço por item atende às exigências fixadas neste Edital também quanto à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
12 - DO DESEMPATE
12.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes que participarem do sorteio serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
12.2 - Será assegurada às microempresas, mediante manifestação da interessada por Declaração assinada pelo proprietário/sócio ou representante, a preferência em caso de empate, na forma prevista no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e especificado neste Edital (item 4.3.5 e seguintes).
13 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 - A licitante interessada em participar deste Pregão Presencial deverá apresentar para habilitação, sob pena de desclassificação, os documentos adiante relacionados, que deverão ser entregues de forma ordenada, de preferência na ordem de apresentação adiante especificada, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondente.
13.2 – Documentos necessários à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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e) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
13.3 – Documentos necessários a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Federal, expedida pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual onde é sediada a licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal onde é sediada a licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx;
f) Prova de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
g) Prova de regularidade com a Previdência Social – INSS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.4 - A documentação relativa à qualificação econômica – financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
13.5 – disposições gerais sobre habilitação:
13.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem estar:
a) em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ/CPF e com o endereço respectivo;
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b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor;
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
13.5.2 - Os documentos exigidos neste Pregão Presencial poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados a partir do original, preferencialmente, até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Proposta e Documentação; Se apresentados na sessão a autenticidade será declarada em ata.
b) Serão aceitos somente cópias legíveis;
c) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
d) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
13.5.3 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, a penalidade prevista neste Edital e demais cominações legais.
14 - DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
14.1 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
14.2 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
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14.3 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
15.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
15.4 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser escrito, dirigido ao Prefeito por intermédio do Pregoeiro, protocolados no protocolo geral da Prefeitura, não sendo os mesmos aceitos por fax ou e-mail.
15.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
16 - DA ADJUDICAÇÃO
16.1 – A prestação dos serviços objeto deste Pregão Presencial será adjudicada, por item, ao respectivo vencedor, depois de atendidas as condições deste Edital.
16.2 - Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta vencedora.
17 - DO CONTRATO E DO FORNECIMENTO DO BEM
17.1 - A empresa vencedora, após a homologação, será notificada, para assinar o contrato de fornecimento do bem licitado em que for vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua notificação, sendo que o instrumento de contrato e todas as suas condições fazem parte do presente Edital, independentemente de transcrição.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para assinar o contrato, no prazo aqui estabelecido, facultará ao Município de Baliza convocar, sucessivamente, as
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demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
17.3 - Assinado o contrato, a licitante fornecerá os bens constantes dos itens em que for vencedora, na medida e quantitativos em que forem sendo solicitados pelo Contratante, com entrega imediata, mediante apresentação de requisição do Município ao estabelecimento comercial do contratado.
17.4 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de Baliza.
17.5 - É facultado o Pregoeiro, quando a convocada não fornecer os bens que lhe forem adjudicados, no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão Presencial, independentemente da comunicação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17.6 - A recusa injustificada da licitante vencedora em fornecer os bens que lhe forem adjudicados, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município de Baliza, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18 – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
18.1 – Os preços pactuados são fixos e irreajustáveis, admitido o realinhamento com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante demonstração da ocorrência de evento ou fato que produza desequilíbrio importante na relação entre os encargos e a remuneração correspondente.
18.2 – O realinhamento dos preços em decorrência do desequilíbrio econômico- financeiro do contrato será necessariamente formalizado por termo aditivo.
18.3 – O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser demonstrado pelo interessado que deverá juntar, com seu requerimento de realinhamento, os seguintes documentos:
a) Notas Fiscais anteriores e posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para a empresa contratada, demonstrando a alteração de custo;
b) Informação e demonstrativo das quantidades restantes a fornecer, vez que o realinhamento se aplica apenas nos saldos dos produtos a fornecer;
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c) Xxxxxxx demonstrativo do realinhamento efetuado evidenciando os custos dos insumos que participam da composição do preço do bem.
18.3.1 – Deverão ser juntadas, no mínimo, duas notas fiscais anteriores para evidenciar a evolução dos preços com os quais foram compostos os preços ofertados na licitação.
18.3.2 – Será admitida a apresentação de notas fiscais posteriores de novo fornecedor, desde que, seja apresentado orçamento do fornecedor anterior, evidenciando que os preços deste estão mais elevados que os preços do novo fornecedor.
18.4 – O realinhamento será realizado tanto em caso de aumento quanto no caso de redução dos preços, aplicando-se a mesma metodologia para um e outro.
18.5 – O licitante contratado deverá estender ao contratante os benefícios de eventuais promoções caso o preço dela resultante mostre-se inferior ao contratado, enquanto durar a promoção.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O Município de Baliza pagará aos licitantes, pelos bens que fornecer, o valor respectivo, que serão pagos em até 20 (vinte) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente liquidada.
19.2 - O Município de Baliza poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão Presencial.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – A despesa com o fornecimento dos bens de que trata o objeto deste Pregão Presencial correrá a conta dos seguintes elementos orçamentários:
Setor | Classificação da Despesa |
Secretaria Municipal de Agricultura | 22.11.20.605.1107.1.036.449051 – Ficha 136 – Material Permanente |
21 - DAS PENALIDADES
21.1 - A licitante vencedora está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do objeto que lhe for adjudicado, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
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21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração do Município de Baliza poderá, garantida a prévia defesa, além da pena prevista no item anterior, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
21.2.1 - Advertência;
21.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
21.2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Baliza, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
21.3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.3.1 - Ensejar o retardamento na prestação do objeto deste Pregão Presencial;
21.3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.3.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
21.3.4 - Fizer declaração falsa;
21.3.5 - Cometer fraude fiscal;
21.3.6 - Falhar ou fraudar na prestação do serviço que lhe for adjudicado;
21.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município de Baliza, a licitante vencedora poderá ser isentada das penalidades mencionadas neste tópico.
21.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22 - DA RESCISÃO
22.1 - A inexecução total ou parcial do fornecimento dos bens que for adjudicado ao licitante, acarreta a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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22.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Município de Baliza, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município de Baliza, ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A Critério da Administração do Município de Baliza, este Pregão Presencial poderá;
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) ser revogado, a juízo da Administração do Município de Baliza, em face de interesse público declinado pela Administração;
c) ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Baliza.
23.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão Presencial:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93;
23.3 – Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro na sala do Departamento de Licitação do Município de Baliza, situado no Prédio da Prefeitura. Fone
(000) 0000-0000, em horário de expediente, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. O horário de expediente estará sujeito a alterações segundo os interesses da Administração.
24 - DOS ANEXOS
24.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Credenciamento;
ANEXO III - Declaração de atendimento dos Requisitos de habilitação; ANEXO IV - Planilha de Formação de Preços (Proposta);
ANEXO V - Modelo de declaração que não emprega menor, exigido no item 4.2. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
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25 - DA LEGISLAÇÃO
25.1 - A presente licitação pública reger-se-á pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e pelas disposições das seguintes Leis:
25.1.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Instituto do Pregão;
25.1.2 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações;
25.1.3 - Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor;
25.1.4 - Lei nº 123/2006, de 14.12.2006 – Lei Complementar da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
26 – DAS DEFINIÇÕES
26.1 - Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
26.1.1 - Pregão Presencial – modalidade de licitação presencial em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais;
26.1.2 - Bens e Serviços Comuns – aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
26.1.3 - Município de Baliza – órgão licitador;
26.1.4 - Licitante – pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos e participa do certame;
26.2 - Licitante vencedora (ou fornecedor(a)) – pessoa habilitada nesse procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão Presencial.
27 - DO FORO
27.1 - As questões decorrentes da execução deste Pregão Presencial, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Juízo da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás.
Baliza-GO, 14 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás e também descrevendo as especificação desses veículos a serem adquirido pelo Município de Baliza, Estado de Goiás e estabelecer as condições gerais para seu fornecimento, devendo o proponente interessado atender as condições estabelecidas nesse termo e na norma de regência, conforme adiante especificado, com base no Contrato de Repasse junto à Caixa Econômica Federal Nº 875210/2018/MAPA/CAIXA e Proposta Nº 038330/2018.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - A Secretaria Municipal e Agricultura, realizou um levantamento com as Associações de produtores e também com os pequenos agricultores do município para saber quais eram as necessidades prioritárias dos agricultores. Foi evidenciada a necessidade de aquisição de implementos, que vai auxiliar no plantio de diversas culturas no interior do município. Serão atendidos todos os agricultores familiares do município, de acordo com as normas do programa, de modo que o acesso seja feito por critérios impessoais e democráticos, sem deixar de priorizar o público, gerando assim novas alternativas de renda no meio rural. Esse pleito contribuirá para o fortalecimento da agricultura familiar e a expansão da agricultura no município, assegurando o desenvolvimento sustentável.
3 - GARANTIA
3.1 - A garantia dos itens deverá ser de no mínimo 1 (um) ano, contado a partir da data de atesto do seu recebimento, sempre prevalecendo a garantia de fábrica sendo essa a maior garantia dos itens.
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
DESCRIÇÃO | ||||
Contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás, conforme os requisitos e especificações a frente dos equipamentos novos: | ||||
Item | COLHEDORA DE FORRAGEM | Quant. |
1 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 | ||
Especificação técnicas mínimas • Produção (t/h): 38 • Tamanho de picado 18 (2,5 a 18mm) • Números de rotores: 1 • Número de facas: 14 • Acionamento Tratorizado • Potência na TDP (cv): 80 a 120 Especificação técnicas mínimas • Bitola Aproximada (mm): 1600 • Rotação TDP: 540 RPM • Esteira de aço moldado (mm): Largura 800 • Defletor Interno Removível • Ganchos para Lona Fixados no Depósito • Capacidade de Carga: 7000 kg • Capacidade de Carga: 3,80 m³ |
Item | DISTRUIBUIDOR DE CALCÁRIO E FERTILIZANTE | Quant. |
2 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 |
Item | CARRETA | Quant. |
3 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 |
• Potência de trator: 90 – 100 cv
• Com rodas e pneus;
Especificação técnicas mínimas
• Largura total: 2065 mm
• Altura de Carregamento: 2140 mm
• Comprimento total: 4310 mm
• Capacidade de Carga: 6000 kg
• Volume de Carga: 6,00 m³
• Altura interna da Caixa: 1120 mm
• Comprimento interno da Caixa: 3000 mm
• Com rodas e pneus
• Sistema Tandem (rodado duplo)
- Todos os demais equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- Os equipamentos deveram contar com todos os dispositivos de segurança exigidos por lei;
- Garantia de 1 ano, no mínimo, sem limite de quilometragem para qualquer defeito de fabricação exceto para itens de desgastes naturais.
5 – GENERALIDADES
5.1 - O CNPJ do Município de Baliza, Estado de Goiás é 01.067.131/0001-59;
5.2 - O fornecimento do bem aqui descritos será realizado nas condições estabelecidas nesse instrumento, no ato convocatório da licitação a que está vinculado, assim como nas normas das Lei 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 dependendo da modalidade a ser eleita, com
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suas alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
6 – VALOR MÉDIO DA AQUISIÇÃO
VALOR TOTAL com todas as características descritos acima (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) R$ 88.048,53
(OITENTA E OITO MIL, QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS)
Valor da colhedora de forragem as com especificações e conforme orçamentos......................R$ 41.863,09 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVE CENTAVOS)
Valor da carreta agrícola com especificações e conforme orçamentos......................................R$ 14.817,74 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
Valor da distribuidora de adubo com especificações e conforme orçamentos..........................R$ 31.367,69 (TRINTA UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
7 – HIPOTESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - Não serão admitidas propostas com valor total superior a R$ 88.048,53 (OITENTA E OITO MIL, QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) sendo que deve ser obedecido o valor indicado acima para cada item, para a compra dos referidos bens aqui mencionados, com preço igual ou menor para cada item como acima detalhado, vez que o valor é o teto fixado com base em orçamentos realizados, razão pela qual a apresentação com valor superior por item, ensejará a desclassificação da proposta para o item com tal valor superior.
8 – GENERALIDADES
8.1 - O CNPJ do Município de Baliza, Estado de Goiás é 01.067.131/0001-59.
8.2 - As Aquisições aqui descritas serão realizado nas condições estabelecidas nesse instrumento, no ato convocatório da licitação a que está vinculado, assim como nas normas da Lei 8.666/93 c/c Lei 10.520/02 com base na presente modalidade licitatória, com suas alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9 – PRAZOS
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9.1 - O fornecimento do bem deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação de fornecimento, devendo o fornecedor entregar o item ali descrito de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste termo de referência e em sua proposta comercial.
10 – PAGAMENTO
a) Os pagamentos pelo fornecimento do bem objeto deste Termo de Referência, será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias contados da liquidação do fornecimento, mediante entrega do bem solicitado acompanhados da respectiva nota fiscal, devidamente atestada. O fornecedor deverá apresentar a Nota Fiscal com o bem discriminado acompanhada da requisição de fornecimento. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa. Em havendo necessidade de apresentação de novas certidões, essa apresentação será previamente solicitada pela administração. A Administração poderá, a seu critério, verificar a regularidade do fornecedor na rede mundial - internet.
b) O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária da fornecedora, por ela indicada.
c) O bem fornecido deverá corresponder rigorosamente ao descrito na ordem de fornecimento, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o mesmo será recusado pela Administração ficando suspenso qualquer pagamento até que seja regularizado o fornecimento.
11 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Entregar o bem na condição estipulada neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento;
b) Fornecer o produto ou efetuar a troca quando estiverem fora das especificações ou impróprios para o uso, sem ônus para o Município, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local de entrega especificado;
d) Xxxxxx durante a execução do objeto deste Termo de Referência regularidade perante as Fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
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f) Possibilitar ao Município de Baliza, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Município;
g) Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Baliza ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, reparando às suas custas, quando da execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento do Município;
h) Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo Município de Baliza;
i) O Município de Baliza não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da fornecedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
j) Arcar com os custos da entrega, e se for o caso, com a instalação dos materiais;
l) Atender prontamente quaisquer exigências do representante e do Município de Baliza inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
m) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
n) Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do bem, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa fornecedora.
12 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BALIZA
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do bem, como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega do bem e sua conformidade com a ordem de fornecimento;
b) Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 20º (vigésimo) dia após a data do recebimento dos materiais, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota Fiscal, e demais exigências da legislação vigente;
c) Devolver, com a devida justificativa, qualquer item que compõe o bem e entregue fora das especificações;
d) Propiciar à fornecedora todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os produtos;
13 – DO CONTRATO
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13.1 -O Contrato será firmado com o proponente que for declarado vencedor sendo aquele que ofertar o menor preço, após a ato declaratório emitido pelo Prefeito Municipal.
13.2 – O proponente vencedor será convocado pelo Município de Xxxxxx para assinar o contrato, não comparecendo para assinatura poderá ter seu direito à contratação decaído. A recusa injustificada do proponente em assinar o contrato, dentro do prazo aqui estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à penalidades previstas e na lei de regência.
13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, o Município convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
13.4 - O contrato advindo da escolha do menor preço será publicado no placard da prefeitura, na forma da Lei, para que produza seus efeitos legais.
13.5 - O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato que fará parte do presente instrumento.
13.6 – O contrato a ser firmado conterá previsão de alteração do objeto na forma da Lei 8.666/93.
13.7 – O Contrato estabelecerá outras condições, como forma de pagamento, prazo de vigência, responsabilidade das partes, multas para mora e inadimplemento, dotações a conta da qual correrão as despesas de seu objeto, entre outras.
14- LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
14.1 - A entrega do bem objeto do presente instrumento será feito na Secretaria Municipal de Administração, Localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Baliza, Estado de Goiás.
15 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, atual Secretário de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás.
16 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO PRODUTO
16.1 - O responsável pela fiscalização e recebimento do veículo será o Secretário Municipal de Saúde ou outra pessoa designada pelo Prefeito Municipal, por ato próprio.
Pregão Presencial 15/2019
17 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - O responsável pela fiscalização do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ou outra pessoa formalmente designada pela Sra. Prefeita Municipal.
Baliza-GO, 14 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira
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ANEXO II
C R E D E N C I A M E N T O
(Documento entregue fora do envelope, junto com os documentos de Credenciamento, acompanhado de contrato social da empresa ou a última alteração contratual desde que consolidada e documentos pessoais dos sócios ou do representante legal da empresa quando esse a representar. A entrega dos documentos relativos os credenciamento os tornam facultativos para sua apresentação em fases posteriores do Pregão Presencial)
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a).
portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº._ e CPF nº para participar de procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n° 15/2019, que está sendo realizado pelo Município de Baliza, Estado de Goiás, podendo o credenciado apresentar propostas, fazer impugnações, defesas nas que tiver contra, apresentar recursos e contra-razões, renunciar a prazo recursal e praticar, enfim, todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da credenciante, que de tudo dará por bom, fiel e verdadeiro.
, de de .
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo da Empresa:
Pregão Presencial 15/2019
ANEXO III
(Documento entregue fora do envelope, junto com os documentos de Credenciamento, acompanhado de contrato social da empresa ou a última alteração contratual desde que consolidada e documentos pessoais dos sócios ou do representante legal da empresa quando esse a representar. A entrega dos documentos relativos os credenciamento os tornam facultativos para sua apresentação em fases posteriores do Pregão Presencial)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17/07/02, que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 15/2019, realizado pelo Município de Baliza, Estado de Goiás, assim como, de que temos ciência das penas para o caso de não atendimento dos mesmos.
Baliza-GO, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
ANEXO IV
(Documento correspondente ao Invólucro nº 1 – Documentação De Proposta, deve vir acompanhada juntamente com a Declaração de Sujeição do Edital e com a Proposta gravada em mídia digital, conforme alíneas deste Anexo IV)
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – PROPOSTA
Licitante Proponente..:
CNPJ/CPF..................:
Endereço.....................:
Telefone/E-mail..........:
Senhora Pregoeira do Município de Baliza, Goiás.
Contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás, conforme os requisitos e especificações a frente dos equipamentos novos:
Especificação técnicas mínimas
• Produção (t/h): 38
• Tamanho de picado 18 (2,5 a 18mm)
DESCRIÇÃO
O licitante que esta subscreve, acima identificado, vem apresentar sua proposta para o bem licitado no Pregão Presencial n° 15/2019, conforme adiante especificado:
Item | COLHEDORA DE FORRAGEM | Quant. |
1 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 |
• Números de rotores: 1 • Número de facas: 14 • Acionamento Tratorizado • Potência na TDP (cv): 80 a 120 Especificação técnicas mínimas • Bitola Aproximada (mm): 1600 • Rotação TDP: 540 RPM • Esteira de aço moldado (mm): Largura 800 • Defletor Interno Removível • Ganchos para Lona Fixados no Depósito • Capacidade de Carga: 7000 kg • Capacidade de Carga: 3,80 m³ • Potência de trator: 90 – 100 cv • Com rodas e pneus; | ||||
Item | CARRETA | Quant. |
Item | DISTRUIBUIDOR DE CALCÁRIO E FERTILIZANTE | Quant. |
2 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 |
3 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 | ||
Especificação técnicas mínimas • Largura total: 2065 mm • Altura de Carregamento: 2140 mm • Comprimento total: 4310 mm • Capacidade de Carga: 6000 kg • Volume de Carga: 6,00 m³ • Altura interna da Caixa: 1120 mm • Comprimento interno da Caixa: 3000 mm • Com rodas e pneus • Sistema Tandem (rodado duplo) - Todos os demais equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Os equipamentos deveram contar com todos os dispositivos de segurança exigidos por lei; - Garantia de 1 ano, no mínimo, sem limite de quilometragem para qualquer defeito de fabricação exceto para itens de desgastes naturais. |
Valor da colhedora de forragem, com especificações acima R$ | |
( ) Valor por extenso |
MARCA DO BEM (COLHEDORA) OU OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIA
( )
Valor da Carreta Agrícola, com especificações acima R$ | |
( ) Valor por extenso |
MARCA DO BEM (CARRETA AGRÍCOLA) OU OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIA
( )
Valor da Distribuidora de Adubo, com especificações acima R$ | |
( ) Valor por extenso |
MARCA DO BEM (DISTRIBUIDORA DE ADUBO) OU OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIA
( )
Observações para Preenchimento da proposta:
a) No campo “DISCRIMINAÇÃO” o licitante deverá identificar o produto que ofertar pela marca e outros aspectos que entender necessário para a individualização do bem.
b) Os preços unitários e totais, por item, deverão ser apresentados com, no máximo, duas casas decimais, sob pena de desclassificação do item.
c) A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 dias.
d) Não será admitida proposta de preço superior ao estabelecido no termo de referência, por item.
e) Além da apresentação da proposta em meio físico (impresso em papel), a mesma também deverá ser apresentada em mídia eletrônica (Pen Drives, CDs ou DVDs), para cópia do arquivo, sendo a mídia devolvida imediatamente ao interessado tão logo o mesmo seja copiada. Para tanto a Comissão Permanente de Licitações fornecerá o formulário de proposta em mídia para preenchimento pelo interessado, ficando a cargo do interessado a apresentação da mídia a comissão para a respectiva cópia.
f) O item com seu respectivo valor constante dessa proposta devem vir com seu conteúdo impresso, dentro de envelope lacrado como dispões esse edital, sendo
obrigatório a armazenagem e entrega junto com todos os envelopes, o conteúdo digitado em mídia de armazenamento como por exemplo (Pen Drives, CDs ou DVDs) para que seja possível a cópia destes arquivos para a planilha do sistema de realização do Pregão Presencial, para maior celeridade no processo licitatório.
g) O formato a ser digitada a proposta aqui mencionada, deve ser tão somente no seguinte editor de texto (Microsoft Excel).
DELCARAÇÃO:
Declaro que me submeto a todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial nº 15/2019, como entrega do bem no lugar indicado pelo Município de Baliza, no prazo estipulado neste instrumento, condições de faturamento e garantia dos bens que nos forem adjudicados.
Esta proposta tem validade de dias contados a partir da data de sua apresentação.
Baliza, de de .
Assinatura do Proponente
Carimbo:
Pregão Presencial 15/2019
ANEXO V
(Documento correspondente ao Invólucro nº 2 – Documentação De Habilitação) DECLARAÇÃO (Condição do item 4.2)
Declaramos, em atendimento ao item 4.2 do Edital de Pregão Presencial nº 15/2019, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Baliza, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Pregão Presencial 15/2019
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /FMS
Objeto AQUISIÇÃO DE PATRULHA E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
Contratante..: MUNICÍPIO DE BALIZA, ESTADO DE GOIÁS Contratado...: ......................................
Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE BALIZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.067.131/0001-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 76.250-000, Município de Baliza, Estado de Goiás, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, neste ato representado por sua prefeita, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, agente política, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Goiás, s/n, CEP: 76.250-000, Centro, Município de Baliza, Estado de Goiás, e de outro lado, .................................., ................, ,
..................., inscrito(a) no CNPJ (ou CPF) nº , com sede (ou residente e
domiciliado) na ................., ..............., ............ Estado de , doravante denominado
apenas de CONTRATADO(A), o fazendo de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Dos Fundamentos
Cláusula Primeira - O presente contrato rege-se pelas condições estabelecidas neste instrumento, está vinculado a licitação que lhe deu origem (Pregão Presencial nº 15/2019) cujas condições fazem parte integrante deste, assim como, está vinculado a proposta do contratado, e observará disposições da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Do Objeto
Cláusula Segunda - Constitui objeto do presente a contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás, assim especificados:
DESCRIÇÃO | ||||
Contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás, conforme os requisitos e especificações a frente dos equipamentos novos: | ||||
Item | COLHEDORA DE FORRAGEM | Quant. |
Item | DISTRUIBUIDOR DE CALCÁRIO E FERTILIZANTE | Quant. |
2 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 |
Pregão Presencial 15/2019
1 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 | ||
Especificação técnicas mínimas • Produção (t/h): 38 • Tamanho de picado 18 (2,5 a 18mm) • Números de rotores: 1 • Número de facas: 14 • Acionamento Tratorizado • Potência na TDP (cv): 80 a 120 Especificação técnicas mínimas • Bitola Aproximada (mm): 1600 • Rotação TDP: 540 RPM • Esteira de aço moldado (mm): Largura 800 • Defletor Interno Removível • Ganchos para Lona Fixados no Depósito • Capacidade de Carga: 7000 kg • Capacidade de Carga: 3,80 m³ • Potência de trator: 90 – 100 cv • Com rodas e pneus; | ||||
Item | CARRETA | Quant. |
Pregão Presencial 15/2019
3 | *Imagem meramente ilustrativa | 01 | ||
Especificação técnicas mínimas • Largura total: 2065 mm • Altura de Carregamento: 2140 mm • Comprimento total: 4310 mm • Capacidade de Carga: 6000 kg • Volume de Carga: 6,00 m³ • Altura interna da Caixa: 1120 mm • Comprimento interno da Caixa: 3000 mm • Com rodas e pneus • Sistema Tandem (rodado duplo) - Todos os demais equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Os equipamentos deveram contar com todos os dispositivos de segurança exigidos por lei; - Garantia de 1 ano, no mínimo, sem limite de quilometragem para qualquer defeito de fabricação exceto para itens de desgastes naturais. |
Valor da colhedora de forragem, com especificações acima R$ | |
( ) Valor por extenso |
MARCA DO BEM (COLHEDORA) OU OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIA
( )
Valor da Carreta Agrícola, com especificações acima R$
( ) Valor por extenso
Pregão Presencial 15/2019
MARCA DO BEM (CARRETA AGRÍCOLA) OU OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIA
( )
Valor da Distribuidora de Adubo, com especificações acima R$
( ) Valor por extenso
MARCA DO BEM (DISTRIBUIDORA DE ADUBO) OU OUTRA INFORMAÇÃO QUE JULGAR NECESSÁRIA
( )
Do Prazo De Entrega Do Bem
Cláusula Terceira – O Fornecedor obriga-se a entregar os bens descritos na cláusula anterior, que lhe foi adjudicado, no quantitativo e na medida das necessidades do CONTRATANTE, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da solicitação, mediante requisição expedida pelo Departamento de Compras do Município. A entrega será feita no lugar indicado pelo Município Contratante, nas hipóteses em que forem surgindo demandas para tais aquisições.
Do Valor Do Contrato
Cláusula Quarta – O valor total do presente contrato é de R$
( ).
Da Forma De Pagamento
Cláusula Quinta – O Município de Baliza pagará aos licitantes, pelos bens a serem fornecidos, no valor respectivo, em até 20 (vinte) dias da apresentação da Nota Fiscal.
§ 1º - O Município de Baliza poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Tomada de Preço.
§ 2º – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
Do Prazo
Xxxxxxxx Xxxxx – O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura.
Pregão Presencial 15/2019
Da Alteração Do Contrato
Cláusula Sétima – O contrato poderá ser alterado:
I – unilateralmente, pelo Município de Baliza, quando for necessário à modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
II – por acordo entre as partes. Do Realinhamento Dos Preços
Cláusula Oitava - Os preços pactuados são fixos e irreajustáveis, admitido o realinhamento com o fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante demonstração da ocorrência de evento ou fato que produza desequilíbrio importante na relação entre os encargos e a remuneração correspondente.
I – O realinhamento dos preços em decorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato será necessariamente formalizado por termo aditivo.
II – O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser demonstrado pelo interessado que deverá juntar, com seu requerimento de realinhamento, os seguintes documentos:
a) Notas Fiscais anteriores e posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para a empresa contratada, demonstrando a alteração de custo;
b) Informação e demonstrativo das quantidades restantes a fornecer, vez que o realinhamento se aplica apenas nos saldos dos produtos a fornecer;
c) Xxxxxxx demonstrativo do realinhamento efetuado evidenciando os custos dos insumos que participam da composição do preço do bem.
Cláusula Nona – Deverão ser juntadas, no mínimo, duas notas fiscais anteriores para evidenciar a evolução dos preços com os quais foram compostos os preços ofertados na licitação.
Cláusula Décima - Será admitida a apresentação de notas fiscais posteriores de novo fornecedor, desde que, seja apresentado orçamento do fornecedor anterior, evidenciando que os preços deste estão mais elevados que os preços do novo fornecedor.
Das Sanções
Cláusula Décima Primeira - Em caso de mora a licitante vencedora está sujeita à multa 0,33% (zero vírgula três e três por cento) sobre o valor total dos bens que lhe for adjudicado, por dia, até o limite de 10% (dez por cento). A multa tem de ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
Pregão Presencial 15/2019
Cláusula Décima Segunda - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração do Município de Baliza poderá, garantida a prévia defesa, além da pena prevista no item anterior, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, com a consequente rescisão do contrato;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Baliza, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Cláusula Décima Terceira - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I - Ensejar o retardamento no fornecimento do objeto deste Pregão. II - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - Comportar-se de modo inidôneo; IV - Fizer declaração falsa;
V - Cometer fraude fiscal;
VI - Falhar ou fraudar no fornecimento do bem que lhe for adjudicado.
VII - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município de Baliza, a licitante vencedora poderá ser isentada das penalidades mencionadas neste tópico.
Cláusula Décima Quarta - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multas, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Da Fiscalização
Cláusula Décima Quinta - O fornecimento do objeto deste contrato será fiscalizado pelo Secretario Municipal responsável pela Secretaria interessada ou por servidor do Município, vinculado a Secretaria interessada na aquisição dos bens, a quem cabe verificar a conformidade do fornecimento com as requisições realizadas, quanto aos quantitativos, especificações, valores apresentados, prazo de validades e outros aspectos pertinente ao fornecimento.
Da Rescisão
Pregão Presencial 15/2019
Cláusula Décima Sexta - Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por inadimplência de qualquer das partes contratantes, sujeitando-se a parte infratora as sanções previstas neste contrato.
Da Dotação
Cláusula Décima Sétima - A presente despesa correrá por conta das seguintes dotações e seus respectivos valores:
Setor | Classificação da Despesa |
Secretaria Municipal de Agricultura | 22.11.20.605.1107.1.036.449051 – Ficha 136 – Material Permanente |
Do Foro
Xxxxxxxx Xxxxxx - Primeira – Fica eleito o foro da Comarca de Aragarças, Goiás, para dirimir qualquer litígio acerca deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Baliza-GO, de de .
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeita de Baliza Contratado
Contratante
Testemunhas:
1ª
2ª
CPF: CPF: