PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
SETOR REQUISITANTE: Gestão em Saúde (Gestão de Operações)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Esterilização a Óxido de Etileno.
01 – JUSTIFICATIVA:
A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de Municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde.
A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 56 (cinquenta e seis) Municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas Unidades. A união dos Municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública.
A ICISMEP tem como principal objetivo prestar serviço especializado de saúde com excelência, e para isso a Instituição conta com uma gama de equipamentos médicos que necessitam de esterilização para a correta utilização dos mesmos.
Os serviços de esterilização em óxido de etileno (ETO) são indicados para materiais termossensíveis, que são aqueles cujas características físicas sejam incompatíveis com os processos convencionais de esterilização por vapor em alta temperatura e processos químicos a frio – glutaraldeído. Neste perfil se encaixam artigos respiratórios, cateteres, conexões plásticas de equipamentos médicos, dentre outros.
Nossa instituição possui vários artigos, presentes neste processo, que necessitam deste tipo de esterilização. Após passarem por esse processo os artigos ficam isentos de todas as formas de vida microbiana, quais sejam, vírus, bactérias, esporos, fungos, protozoários e helmintos, e podem ser utilizados nos procedimentos cirúrgicos sem oferecerem algum tipo de risco aos nossos usuários.
Tais artigos são utilizados nos procedimentos cirúrgicos de várias especialidades, tais como, cirurgias oftalmológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas e nos procedimentos anestésicos necessários nestas e em outras cirurgias.
02 – NORMAS DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO:
2.1. O serviço deverá ser prestado de acordo com a Resolução - RCD nº 15, de 15 de março de 2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
2.2. A contratada deverá autorizar a entradade 02 (dois) funcionários da Instituição em suas dependências, para que os mesmos expliquem e orientem sobre o manuseio dos materiais que serão enviados para a esterilização, visto que muitos deles são delicados.
2.3. A entrada dos referidos funcionários se dará no início da vigência do contrato ou quando for alterado o colaborador e, se for necessário, para orientar sobre o manuseio dos materiais.
2.4. A contratada deverá recolher os materiais 02 (duas) vezes por semana (terça e quinta-feira), sempre no horário de 08h às 16h, conforme cronograma a ser estabelecido pelo gestor.
2.5. O retorno do material esterilizado deverá ser no máximo em 48hrs após a coleta.
2.6. Não havendo expediente nos dias supracitados, o recolhimento e entrega ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos termos.
2.7. As Ordens de Serviços deverão ser preenchidas em duas vias com todos os itens que serão encaminhados para esterilização. Esse preenchimento será realizado pela ICISMEP no momento do armazenamento dos itens na caixa apropriada para transporte, que deverá ser fornecida pela contratada. As vias deverão ser assinadas por ambas as partes, devendo uma via permanecer em poder da prestadora e outra com a Instituição.
2.8. Caso algum item enviado para esterilização seja danificado ou extraviado a empresa fica obrigada a entregar outro material similar, ainda que de preço superior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a ocorrência.
2.9. O acondicionamento e transporte dos materiais deverão ser realizados dentro do preconizado na RDC nº 015/2012 e devidamente protegidos do pó.
2.10. É de responsabilidade da ICISMEP o processamento do material (limpeza e secagem), sendo de responsabilidade da contratada a esterilização dos itens com suas respectivas embalagens. Caso seja verificado que o material não esteja adequado para esterilização, a contratada deverá devolvê-lo para a instituição sem ônus.
2.11. Outros materiais poderão ser acrescentados durante a execução do contrato, conforme descrito no Anexo I deste Projeto Básico.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Alvará Sanitário, fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
3.1.1. Estando o Alvará Sanitário vencido, será aceito protocolo de revalidação, desde que a Vigilância Sanitária competente pela expedição do documento (municipal ou estadual) confira validade legal aodocumento.
3.1.1.1. Para tanto, deverá a empresa apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia de Licença Sanitária vencida, bem como, declaração emitida pelo órgão ou outro documento pertinente que assegure validade ao protocolo apresentado.
3.2. Atestado(s) de capacidade técnica-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade compatível com o objeto licitado.
3.2.1.O atestado de capacidade técnica-operacional deverá conter minimamente o nome da empresa atestante, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dosserviços realizados.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os materiais serão recolhidos e entregues nas seguintes unidades:
3.1.1. Unidade Toninho Resende da ICISMEP – Rua Córsega, n° 318 - bairroArquipélago Verde, Betim/MG. CEP: 32.656-860;
3.2.2. Outra Unidade poderá ser acrescentada em raio não superior a 150km da Sede da ICISMEP, localizada na Rua São Jorge, 135 – bairro Brasiléia, Betim/MG, XXX 00000-000.
2.4. A contratada deverá recolher os materiais 02 (duas) vezes por semana (terça e quinta-feira), sempre no horário de 08h às 16h, conforme cronograma a ser estabelecido pelo gestor.
2.5. O retorno do material esterilizado deverá ser no máximo em 48hrs após a coleta.
3.2.3. A coleta e a entrega dos materiais deverão ocorrer no mínimo 02 (duas) vezes por semana, após emissão da Autorização de Serviço emitida pelo gestor do contrato.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Projeto Básico, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
04 – PRAZO PARA PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal.
05 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da aquisição do objeto, correrão à conta da Dotação Orçamentária n° .
06 – FORMA DE CONTRATAÇÃO:
Dispensa de Licitação será fundamentada no art. 75, II c/c § 2° do art. 75 da Lei n° 14.133/21.
07 – CRITÉRIO DE ESCOLHA DO EXECUTANTE:
Menor preço por item.
08 – PRAZO DE EXECUÇÃO:
Contrato de 12 (doze) meses.
DISTRIBUIÇÃO POR CENTRO DE CUSTO | |
UNIDADE | PORCENTAGEM |
AMBULATORIAL | 20% |
HOSPITALAR | 80% |
Betim, 27 de agosto de 2021
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX ICISMEP
ELENICE APARECIDA COSTA ICISMEP
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR |
01 | Esterilização por óxido de etileno | SALDO | R$22.060,56 |
TABELA DE INSTRUMENTAIS
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | AMBÚ (INFANTIL OU ADULTO) 25X50 cm |
02 | BOLA DE ALGODÃO 8x10 cm |
03 | CANETA DE CAUTÉRIO 15x25 cm |
04 | CÂNULA DE GUEDEL 10X6 cm |
05 | CASSETE DE FACOEMULSIFICADOR 20X25 cm |
06 | CASSETE DE VITRECTOMIA 25X30 cm |
07 | CIRCUITO DE VENTILAÇÃO (TRAQUÉIAS – VENTILADOR ) 50X50 cm |
08 | ESPONJA HEMOSTÁTICA 8X12 cm |
09 | FIOS DE KIRSCHNNER 10x30 cm |
10 | KIT TROCATER DE ESCLERITOMIA 10x22 cm |
11 | KIT VIA DE ÓLEO + PONTEIRAS 15x25 cm |
12 | KIT VITRECTOMIA 4 PEÇAS 30x35 cm |
13 | LENTE PROTETORA 10X15 cm |
14 | LENTE SIMBLÉFARO 10x10 cm |
15 | MÁSCARA DE VENTILAÇÃO 17X17 cm |
16 | ASCARA LARINGEA 15x35 cm |
17 | MICRO TESOURA 12x25 cm |
18 | MICROPORE EM FOLHAS 10x30 cm |
19 | ÓTICA RÍGIDA 15x30 cm |
20 | PINÇA DE TUNNER 10 x25 cm |
21 | PINÇA ECKARD FINA 12x25 cm |
22 | PINÇA ECKARD GROSSA 12x25 cm |
23 | PINÇA MINI FLUSH 12x25 cm |
24 | PINÇA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 12x35 cm |
25 | PONTEIRA DE VITRECTOMIA ANTERIOR 10x15 cm |
26 | PONTEIRA DE VITRECTOMIA POSTERIOR 10x15 cm |
27 | SACO PLÁSTICO 15x20 cm |
28 | SONDA DE ILUMINAÇÃO 15x20 cm |
29 | SONDA ENDOLASER 20x22 cm |
30 | TRAQUÉIA (EXTENSOR) 15x25 cm |
31 | TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 15x27 cm |
32 | TUBO XXXXXX – JONES 08x10 cm |
33 | VIA DE FACO DO CONSTELATION 15x25 cm |
34 | VIA DE SORO DO CONSTELATION 15x25 cm |
35 | VIA DE TESTE DO CONSTELATION 15x25 cm |
36 | VIAS DE INJEÇÃO DE AR DO CONSTELATION 15x25 cm |
37 | ESFERA MULLER 10X10 cm |
38 | SILASTIC 08x12 cm |
39 | SPLINT 08x10 cm |
1.1 - Considerando a imprevisibilidade das demandas, bem como a possibilidade de aquisição de novos instrumentais, esta tabela poderá ser alterada no decorrer da execução do contrato por meio de regular termo de apostilamento.
1.2 - A respeito do saldo previsto, considerando que a ICISMEP não detém demanda própria, mas congrega as demandas de seus municípios, a pactuação contratual a ser celebrada possui apenas uma estimativa de valor. Sendo assim, fica expressamente previsto que não há garantia de uso total desta, o que se justifica em conformidade com o interesse público.
DIRETORIA REQUISITANTE CIENTE DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO: XXXXXXX XXXXXXXXX DO CARMO DIRETOR DATA: / / | DE ACORDO COM A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTROLADORIA DATA: / / |
PROCEDIMENTO AUTORIZADO: EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL DIRETOR GERAL DATA: / / |