PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2017
Processo nº 04.000570.17.90
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
▪ TIPO MENOR PREÇO, AFERIDO POR LOTE.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 03/05/2018 às 09:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 03/05/2018, às 09:30 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ MANUAL DO LICITANTE:
Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser consultado ou impresso por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx- consultas-publicas/LICITANTE_Manual_Usuario_LicitaçõesCaixa_V2.pdf/ para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, para registro de preços, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06, 15.113/13 e nº 16.538/16, da Lei Municipal nº 10.936/2016, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13, as Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED nº 3, de 02/03/2011 e nº 09/03/2011.
2. DO OBJETO
• Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS PADRONIZADOS, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.0089.10.301.157.2690.0001.339030.02.03.50
2302.0089.10.302.114.2891.0001.339032.02.03.50
2302.0089.10.305.028.2829.0001.339030.30.03.50
2302.0089.10.302.114.2893.0001.339030.30.03.50
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme manual do usuário, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Diretoria de Logística /Gerência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130- 012, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As consultas serão respondidas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.1.1. Para os lotes de numeração par somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
7.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o
(s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a
7.1.1.5 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
7.1.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
7.1.1.1.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
7.1.1.1.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.1.1.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.1.1.1.5. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
7.1.1.1.6. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
7.1.1.2. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
7.1.1.3. Alvará de autorização sanitária emitido pelo órgão responsável pela vigilância sanitária.
7.1.1.4. Comprovação de autorização de funcionamento da licitante junto ao Ministério da Saúde, por intermédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.1.1.5. Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, vigente na data da disputa de preço.
7.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
7.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Alvará de autorização sanitária emitida pelo órgão responsável pela vigilância sanitária, em vigor na data de disputa do certame.
b) Comprovação da autorização de funcionamento da empresa participante da licitação junto ao Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
c) Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.
7.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.2.5. Declarações
a) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
7.2. Para conhecimento da linha de fornecimento o licitante deverá consultar o “site” xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx e clicar dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA
- LINHAS DE FORNECIMENTO.
7.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
7.5.1. Não se enquadram no subitem 7.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
7.6. Os beneficiários da Lei Complementar n.º 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trbalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
7.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
7.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
7.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá em especial as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital, apoiado pela unidade técnica responsável requisitante;
c) abrir e conduzir a sessão pública na internet;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
8.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
9. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
9.1. Os interessados em participar do pregão deverão providenciar cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”.
9.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” → escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica”→ preencher os dados do “pré-cadastro” → concordar com o Contrato de Adesão →”Concluir o Pré-cadastro”.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1. O acesso deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx., na “Área do Licitante” . Efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema”.
10.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
10.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, “Acesso ao Sistema → “Se você é Licitante, faça login aqui: acessar →”entrar” → “Minhas Atividades” → “Efetuar Lances”, no dia e horários informados no preâmbulo deste Edital.
10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
10.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
10.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
10.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.8. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
10.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
11. DOS PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 7 e a proposta formulada em conformidade com o item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11.15. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
11.15.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens da cota reservada.
11.16. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
11.16.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
11.17. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
11.18. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
12.2. O prazo para impugnação deste Edital é até o 2º dia útil anterior ao da data fixada para abertura da sessão pública.
12.3. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
12.3.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico, ou nos casos previstos nos subitens 11.15 e 11.16 no Chat de Mensagens do lote que estiver ativo.
12.4. No caso do certame/lote restar fracassado a intenção de interpor recurso deverá ser manifestada via sistema eletrônico, por meio do Chat de Mensagens, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes de caracterizado o fracasso.
12.5. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.6. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante.
12.10. As razões de impugnação ao edital deverão ser formalizadas por escrito, devendo ser protocolizadas junto à Diretoria de Logística/Gerência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Em até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
13.1.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, nº de registro na Junta Comercial, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar nome comercial do(s) medicamento(s), forma de apresentação, embalagem, fabricante, origem (nacional ou estrangeira) e número de registro na ANVISA (13 dígitos);
13.2.4. valor do lance vencedor do lote, discriminando o preço unitário e total de todos os itens que o compõe, devendo neles estarem incluídas todas as despesas, tais como tributos, embalagens, transportes, descarregamento, fretes, seguros e todos os demais encargos porventura existentes, conforme modelo Anexo II;
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da assinatura, nos termos do Anexo II;
13.2.6. Nome e número do Banco e da Agência e número da conta corrente.
13.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
13.3.3. Certificado de Registro no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de Registro, referente ao produto ofertado ou declaração de isenção de registro.
a) Não serão aceitos protocolos de pedido de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção serão aceitos para fins de comprovação.
b) Para os medicamentos com associações cujas composições químicas não estejam descritas integralmente, não serão aceitos dos documentos emitidos via Internet (sítio da ANVISA). Para estes medicamentos será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro contendo a descrição completa do produto, podendo ser apresentado em cópia simples.
c) O Certificado de Registro no Ministério da Saúde apresentado deverá estar devidamente identificado com o número do código do item do Anexo I correspondente.
d) Apenas serão aceitas propostas de fornecimento de medicamentos aos quais não pesem decisões da ANVISA que restrinjam, mesmo que temporariamente, sua fabricação, comercialização ou consumo.
13.3.4. Bula do Medicamento ofertado.
13.4. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) lote(s) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
13.5. O preço global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5.1. Quando a divisão do preço total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.6. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
13.7. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
13.8. O preço ofertado deve ser igual ou menor que o Preço de Fábrica, conforme lista de preços publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED/ANVISA) vigente na data da disputa do preço.
13.9. Apenas serão aceitas propostas de fornecimento de medicamento aos quais não pesem decisão da ANVISA que restrinjam, mesmo que temporariamente, sua fabricação, comercialização ou consumo.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, no horário de 09:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE LOGÍSTICA LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/000
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de , para atender demanda
do Município de Belo Horizonte.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento de propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO POR XXXX, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. Neste certame será analisado o valor unitário do(s) produto(s) que compõem o lote, portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
16.1. Homologada a presente licitação, o Órgão Gerenciador lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP.
16.1.1. A ARP terá efeito de compromisso de fornecimento, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
16.1.2. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
16.1.2.1. As empresas não cadastradas no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF terão até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da homologação para solicitar o respectivo cadastramento no SUCAF.
16.1.2.2. As informações para cadastro no SUCAF estão disponíveis no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx
16.1.3. Quando da assinatura da Xxx a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
16.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
16.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
16.2.2. O Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior, a adjudicatária estará sujeita às sanções da alínea “b” do item 18.1.2 deste edital.
16.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
16.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo ou da sua íntegra no DOM – Diário Oficial do Município.
16.5. A Nota de Empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93.
16.6. A ARP será lavrada em três vias.
16.7. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta - Anexo VII - parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Prazos e locais de entrega; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Revisão de Preços e Alteração de Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
16.8. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, no contrato ou instrumento que o substitui), ficará o licitante e/ou Adjudicatário/Fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
17.1.1. advertência.
17.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP ou outro instrumento equivalente;
c) multa indenizatório de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o)
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou da contratação direta na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com
vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP ou instrumento equivalente quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP ou instrumento equivalente e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
17.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto n art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
17.1.5. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
17.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
17.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
17.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Diretora de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
17.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar são de competência do Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
17.6. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência do Secretário Municipal de Saúde.
17.7. Na aplicação das penalidades previstas nos itens 17.1.1 a 17.1.3 e 17.1.5, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
17.8. Na aplicação da penalidade prevista no item 17.1.4, será facultada a defesa prévia da contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
17.9. As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas conforme os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
17.10. O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal 11.245/03.
18. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
18.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP.
18.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor da Ata a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
18.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
18.5. Após autorização, a Diretoria de Logística ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
18.5.1. O fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento.
18.6. Na hipótese de as Diretorias Administrativo ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
18.7. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
18.8. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
18.9. A critério da Diretoria solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
18.10. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais à ampla concorrência para um mesmo item, sendo detentoras pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
19. DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
19.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
19.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
19.3. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gestor e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A Secretaria Municipal de Saúde exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. O Município A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.11. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.12. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
21.13. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
21.14. A ARP será rescindida nos casos de:
21.14.1. subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
21.14.2. associação da Contratada com outrem, bem como realização de fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.15. Será anulado o procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gerando para a Secretaria Municipal de Saúde obrigação de indenizar, salvo o disposto no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
21.16. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 7 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.17. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
21.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
21.19. Constituem anexos do presente edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
• Anexo I – Descrição do produto com indicação da quantidade total estimada;
• Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
• Anexo III – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP.
• Anexo VIII – Termo de Referência
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018.
Diretoria de Logística Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
DESCRIÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DOS PRODUTOS
LOTE 1 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
00883 | DIAZEPAM 5 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE VIDRO ÂMBAR COM 2 MILILITROS. | UNIDADE | 23.485 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 2 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
00883 | DIAZEPAM 5 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE VIDRO ÂMBAR COM 2 MILILITROS. | UNIDADE | 7.829 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 3 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
00980 | FENITOÍNA 50 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE VIDRO INCOLOR COM 5 MILILITROS. | UNIDADE | 9.446 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 4 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
00980 | FENITOÍNA 50 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE VIDRO INCOLOR COM 5 MILILITROS. | UNIDADE | 3.149 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 5 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
01154 | TIORIDAZINA, CLORIDRATO 25 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 510.135 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 6 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
01154 | TIORIDAZINA, CLORIDRATO 25 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 170.040 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 7 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
22397 | MIDAZOLAN 5 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 MILILITROS. | UNIDADE | 6.408 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 8 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
22397 | MIDAZOLAN 5 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 MILILITROS. | UNIDADE | 2.136 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 9 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
23504 | OXCARBAZEPINA 600 MILIGRAMAS, | UNIDADE | 99.360 |
COMPRIMIDO.
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 10 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
23504 | OXCARBAZEPINA 600 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 33.120 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 11 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
26111 | MIDAZOLAM 15 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 2.614 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 12 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
26111 | MIDAZOLAM 15 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 871 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 13 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
27808 | OXCARBAZEPINA 300 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 164.160 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 14 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
27808 | OXCARBAZEPINA 300 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 54.720 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 15 – Cota Principal 75%
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
36363 | NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 13.932 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
LOTE 16 – Cota Reservada (25%) referente ao Lote 1
EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. P/ COTAÇÃO | QUANT |
36363 | NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO. | UNIDADE | 4.644 |
VALIDADE DE
Só será aceito material fornecido com vida útil superior a: % 75
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA
Ao
Município de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Saúde Diretoria de Logística
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 201../000
A empresa.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.................., inscrição
estadual n° ........................, estabelecida na Av./Rua ........................., n° ......, bairro. ,
na cidade de ................, telefone................, fax ....................., e-mail ..............., vem apresentar sua proposta de preços para fornecimento de (PREENCHER CONFORME O LOTE)
pelo sistema de Registro de Preços, de acordo com as exigências do edital supracitado.
LOTE .......
ITEM | CÓD. SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
..... | .......... | ...... | ............. | ......... | ................ | ............. | ..................... |
1 – No preço proposto estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e descarregamento até o interior do local estipulado para entrega do(s) produto(s), embalagem e demais encargos e/ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
2 – O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
3- Indicação do representante legal da empresa responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
Local e data
............................................
(assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 201./....
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde,
................................................................, celebra com a empresa ,
CNPJ................, doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na
......................................., representada por ...............................................,a presente Ata de
Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de ........................................., em que se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013 e demais normas pertinentes em vigor, inclusive as Resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED nº 3 de 02/03/2011 e nº 04 de 09/03/2011, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico 201./000, processo administrativo nº 04.000000.00.00, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de (PREENCHER
CONFORME O LOTE), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme descrições e quantidades estimadas constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços - ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo ou da íntegra no DOM – Diário Oficial do Município, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O(s) preço(s), a(s) marca(s), a(s) quantidade(s) e a(s) especificação(ões) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) encontra(m)-se indicado(s) no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(PREENCHER CONFORME IDO)
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.5. Após autorização, a Diretoria de Logística ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
6.5.1. O fornecedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Xxxxxxx.
6.6. Na hipótese de as Diretorias Administrativo-Financeiras ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
6.7. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
6.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
6.10. A critério da Diretoria solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE.
7.1. O fornecimento do quantitativo registrado será parcelado, conforme orientado em Ordem de Fornecimento.
7.2. O prazo máximo de entrega do(s) produto (s) será de até 15 (quinze) dias, ou outro prazo determinado pela Gerência de Assistência Farmacêutica em ordem de fornecimento, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada/Detentora.
7.2.1. A convocação para retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx será realizada por e-mail, presente no cadastro do contratado no SUCAF, ou outro contrato comunicado oficialmente pelo contratado ao gestor do contrato.
7.3. Os locais de entrega dos produtos serão:
Gerência de Recursos Materiais (Almoxarifado da SMSA) - Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital do Barreiro - Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Centro-Sul - Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Leste - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxx00@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Nordeste - Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Noroeste - Rua Padre Eustáquio, 1.951, Bairro Padre Eustáquio, BH, MG, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Norte – Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxx00@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Oeste - Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Pampulha - Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 – xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Venda Nova - Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX, XX, no horário de 8:00 às 16:00 horas. Tel: (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
7.3.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
7.4. O contratado deverá garantir as condições de transporte indicadas pelo fabricante até o ato do fornecimento.
7.5. Somente serão aceitos materiais com mínimo de 75% de vida útil, considerando a data do recebimento, em embalagens íntegras, inclusive lacres, sem sinais de varia, acompanhando laudo dos lotes entregues. As embalagens secundárias e/ou primárias deverão conter os dizeres “Proibida a venda ao comércio”.
7.6. O quantitativo fornecido deve estar compatível com o solicitado na Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, respeitando o prazo acordado para entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
8.1. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
8.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx ou outro instrumento hábil, respectivos;
8.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação(ões), quantidade(s), marca(s), preço(s), prazo(s) e outras exigências que se fizerem pertinentes:
8.1.2.1. encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital e na ARP;
8.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
8.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
8.3. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
8.4. O(s) produto(s) deverá(ão) ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.5. O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
9.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
9.3. O pagamento será efetuado pela Diretoria Financeira ou equivalente do órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias corridos dias contados do adimplemento. A fatura deverá estar devidamente atestada pelo órgão recebedor, e dos documentos fiscais pertinentes em consonância com as exigências do Edital.
9.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇO E DA ALTERAÇÃO DE MARCA
10.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
10.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
10.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
10.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão as seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de xxxxxxx, não desobriga o fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
10.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 10.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
10.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
10.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
10.2.4. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas.
10.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isenta o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
10.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser protocolados na Diretoria de Logística situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - no horário de 8 às 17 horas.
10.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
10.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
10.6. Será(ão) pago(s) o(s) preço(s) vigente(s) na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
10.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos Interessados que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) produto(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
11.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
11.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
11.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
11.5. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
11.6. Publicar no Diário Oficial as alterações de preço(s) e marca(s).
11.7. Publicar no Diário Oficial o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
11.8. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
12.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
12.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
12.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
12.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
12.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.
12.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
12.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
12.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
12.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
13.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
13.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
13.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
13.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
13.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
13.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
13.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
13.7.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
13.8. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
13.9. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
13.10. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
13.11. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
13.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
13.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
13.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
13.15. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Participantes.
13.16. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, no contrato ou instrumento que o substitui), ficará o Fornecedor sujeito às seguintes penalidades:
14.1.1. advertência.
14.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatório de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o)
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP ou instrumento equivalente quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP ou instrumento equivalente e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
14.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto n art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
14.1.5. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
14.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
14.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Diretora de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar são de competência do Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
14.6. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência do Secretário Municipal de Saúde.
14.7. Na aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1.1 a 14.1.3 e 14.1.5, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
14.8. Na aplicação da penalidade prevista no item 14.1.4, será facultada a defesa prévia da contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
14.9. As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas conforme os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
14.10. O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal 11.245/03.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
II. quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III. nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV. nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V. por razões de interesse público;
VI. quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII. quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
IX. por ordem judicial.
15.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável a que venham comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
15.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
15.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
15.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
15.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
16.1. A ARP poderá ser utilizada por qualquer ente ou órgão da Administração incluindo outros órgãos de outras esferas governamentais que não tenham participado do certame licitatório, nos termos do Decreto Municipal n.º 16.538/2016.
16.2. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gestor e órgãos participantes.
16.3. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gestor e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.2. O Fornecedor não poderá caucionar ou utilizar a ARP para qualquer operação financeira.
17.3. A ARP será rescindida nos casos de:
17.3.1. subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Fornecedor.
17.3.2. associação do Fornecedor com outrem, bem como realização de fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização da Administração Municipal.
17.4. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
17.5. Vincula-se à presente ARP, a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
17.6. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
................................................................
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXO I DO ARP
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS (PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S))
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../... | ||||||
PROCESSO N.º: | PREGÃO N.º : | |||||
DATA DO PREGÃO: | ||||||
FORNECEDOR: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CNPJ/MF: | ||||||
CÓDIGO SICAM | DESCRIÇÃO | UNI.COTAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MERCADO | DIFERÊNÇA% |
PRAZO DE ENTREGA:
DATA DESTE REGISTRO: | VIGÊNCIA: |
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Descrição resumida do objeto e justificativa da aquisição
Registro de Preço para aquisição de medicamentos padronizados, constantes na Relação Municipal de Medicamentos, de obrigação de aquisição pelo município conforme Portaria GM/MS nº: 1.555, de 30 de julho de 2013 e Resolução CIB-SUS/ MG nº: 2.164 de 19 de agosto de 2015.
Elenco de medicamentos padronizados para dispensação aos usuários da rede, nos centros de saúde para tratamento de infecções microbianas, processos alérgicos, dor e febre.
2 - Descrição detalhada do objeto
Lote | SICAM | Descrição | Unidade de Compra | Valor Unitário | QT | Valor total | Vida útil |
3 | 883 | DIAZEPAM 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML. | AMP | R$ 0,9551 | 31.314 | R$ 29.908,00 | Mínimo 75% |
5 | 980 | FENITOÍNA 50 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 5 ML. | AMP | R$ 1,9940 | 12.595 | R$ 25.114,43 | Mínimo 75% |
6 | 1154 | TIORIDAZINA, CLORIDRATO 25 MG, COMPRIMIDO. | COMP | R$ 0,5215 | 680.16 0 | R$ 354.703,44 | Mínimo 75% |
9 | 22397 | MIDAZOLAM 5 MG/ML, INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML. | AMP | R$ 4,2722 | 8.544 | R$ 36.501,68 | Mínimo 75% |
10 | 23504 | OXCARBAZEPINA 600 MG, COMPRIMIDO. | COMP | R$ 1,9672 | 132.48 0 | R$ 260.614,66 | Mínimo 75% |
11 | 26111 | MIDAZOLAM 15 MG, COMPRIMIDO. | COMP | R$ 1,3178 | 3.485 | R$ 4.592,53 | Mínimo 75% |
12 | 27808 | OXCARBAZEPINA 300 MG, COMPRIMIDO. | COMP | R$ 0,8428 | 218.88 0 | R$ 184.472,06 | Mínimo 75% |
16 | 36363 | NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG, COMPRIMIDO. | COMP | R$ 4,2517 | 18.576 | R$ 78.979,58 | Mínimo 75% |
Não se aplicam ao objeto desta licitação especificações de dimensões, cor, espessura, formato, tamanho e material.
3 - Modalidade, Forma e tipo Licitatório
Pregão Eletrônico tipo menor preço.
4 - Valor máximo aceitável da aquisição
Conforme o processo: 00.000.000.00.00
5 – Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes deste processo serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.0089.10.301.157.2690.0001.339032.02.03.50.01.48
2302.0089.10.302.114.2891.0001.339032.02.03.50.01.49
2302.0089.10.305.028.2829.0001.339030.30.03.50.01.50
2302.0089.10.302.114.2893.0001.339032.02.03.50.01.49
6 - Método de suprimento dos bens
6.1 - O fornecimento do quantitativo contratado será parcelado, conforme orientado em Ordem de Fornecimento, com prazo mínimo para entrega em 15 dias corridos a contar da retirada da dita Ordem de Fornecimento.
6.2 - A convocação para assinatura da Nota de Xxxxxxx será realizada e-mail, presente no cadastro do contratado no SUCAF, ou outro contato comunicado oficialmente pelo contratado ao gestor do contrato. O contratado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para confirmar o recebimento da Nota de Xxxxxxx e devolvê-la assinada. Caso fracassadas as tentativas de contato por e-mail, o contato se dará por carta registrada, destinada ao endereço cadastrado no SUCAF.
6.3 - O contratado deve garantir as condições de transporte indicadas pelo fabricante até o ato do fornecimento.
Somente serão aceitos materiais com mínimo de 75% de vida útil considerando a data do recebimento, em embalagens íntegras, inclusive lacres, sem sinais de avaria, acompanhando laudo dos lotes entregues. As embalagens secundárias e/ou primárias deverão conter os dizeres “Proibida a venda ao comércio”.
6.4 - O locais de entrega são:
Almoxarifado Central
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - (00) 0000-0000 - xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Barreiro - De 8 às 16 horas
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 00-Xxxxxxx-(00)0000-0000-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx - Xx 0 às 16 horas
Endereço: Rua Pernambuco, nº 237 - Funcionários - (00)0000-0000 - xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Leste - De 8 às 16 horas
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 141 - Sagrada Família - (00)0000-0000 - xxx00@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Nordeste - De 8 às 16 horas
Endereço: Rua Queluzito, nº 45 - São Paulo - (00)0000-0000 - xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Noroeste - De 8 às 16 horas
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000-Xxx. Eustáquio-(31)0000-0000-xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Norte - De 8 às 16 horas
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - (00)0000-0000 - xxx00@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Oeste - De 8 às 16 horas
Endereço: Rua Campos Sales, nº 472 - Gameleira - (00)0000-0000 - xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Pampulha - De 8 às 16 horas
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxx - (31) 3277-7941-xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Farmácia Distrital Venda Nova - De 8 às 16 horas
Endereço: Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx-(00)0000-0000-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
6.5 – Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de (05) cinco dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
7 - Gerência Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento dos materiais
7.1 - O acompanhamento dos Contratos e Ordens de Fornecimento dos materiais objetos desta solicitação será de responsabilidade da Gerente de Assistência Terapêutica. O recebimento dos materiais será de responsabilidade do Almoxarifado Central e das Farmácias Distritais.
7.2 – Servidores sugeridos para as funções de gestor e fiscal deste contrato:
7.2.1 - Gestor do contrato: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – BM 105.136-7
Gerente de Assistência terapêutica – xxxx@xxx.xxx.xx
7.2.2 - Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – BM 109.684-0
Assistente administrativo – xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Apoio ao Fiscal: Gerentes das Farmácias Distritais e Farmacêutico do Almoxarifado
8 - Critério de Avaliação e aceitabilidade da proposta
8.1 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações da descrição detalhada do objeto.
A proposta de preços deverá conter:
8.1.1 - Especificação do objeto licitado, sendo obrigatório constar o nome comercial, fabricante, apresentação ofertada e número de registro junto à ANVISA (treze dígitos);
8.1.2 – Comprovante de registro do medicamento ofertado junto à ANVISA válido na data da disputa de preço;
8.1.3 - Valor do lance vencedor do lote, discriminando o preço unitário dos itens que o compõem;
8.1.4 - Somente um preço e uma marca para cada item/produto;
8.1.5 - O preço ofertado deve ser igual ou menor que o Preço de Fábrica, conforme lista de preços publicada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos vigente na data da disputa de preço;
8.1.6 – Apenas serão aceitas propostas de fornecimento de medicamentos aos quais não pesem decisões da ANVISA que restrinjam, mesmo que temporariamente, sua fabricação, comercialização ou consumo.
8.1.7 – Bula do medicamento ofertado.
9 - Requisitos de habilitação jurídica, regularização fiscal e qualificação técnica exigíveis para a habilitação do licitante
9.1 - Habilitação jurídica: conforme art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 - Regularização Fiscal: conforme art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
9.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
9.3 - Qualificação técnica:
9.3.1 - Alvará Sanitário, vigente na data da disputa de preço.
9.3.2 - Autorização de Funcionamento de Empresa (ANVISA), vigente na data da disputa de preço.
9.3.3 – Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, vigente na data da disputa de preço
Medicamentos são materiais de interesse sanitário, conforme Lei 5.991/1973, e a fabricação, importação, exportação, distribuição e comércio são regulados pela ANVISA que o exerce por cadastro das pessoas jurídicas emitindo alvarás de regularidade sanitária.
10 - Requisitos de qualificação econômico–financeira exigíveis para a habilitação do licitante
10.1 - Qualificação Econômico-Financeira: Balanço Patrimonial; Índices Contábeis ILC e ILG: igual ou maior que 1(um) ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% sobre o valor da proposta.
10.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11 - Responsabilidades, deveres e obrigações das partes
11.1 - Constituem obrigações da contratada/detentora do Registro de Preço:
11.1.1 - Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do registro de preço/contrato;
11.1.2 - Atender, no prazo fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, as convocações para retirada da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento;
11.1.3 - Fornecer os medicamentos de acordo com as especificações exigidas no Instrumento convocatório e na proposta;
11.1.4 - Respeitar o prazo de entrega fixado;
11.1.5 - Substituir, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, todos os medicamentos entregues fora das especificações;
11.1.6 - Comunicar à Gerência de Cadastro de Fornecedores/Secretaria municipal Adjunta de Gestão Administrativa da PBH toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
11.1.7 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, bem como os medicamentos.
11.1.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha a causar ao contratante ou terceiros;
11.1.9 - Apresentar sempre que solicitada pela contratante, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
11.1.10 - Garantir a boa qualidade dos medicamentos fornecidos;
11.1.11 - Responsabilizar-se pelo transporte dos medicamentos, de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento;
11.1.12 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
11.2 - Constituem obrigações do Órgão Gerenciador:
11.2.1 – Gerenciar a ata de registro de preço (ARP), em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
11.2.2 – Autorizar a adesão à ARP pelo órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
11.2.3 – Conduzir os procedimentos relativos às revisões de preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
11.2.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do Sistema de Registro de Preço.
11.2.5 – Publicar no Diário Oficial as alterações de preço(s) e marca(s).
11.2.6 – Publicar no Diário Oficial o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
11.2.7 – Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
12 - Prazo de vigência da ata de registro de preço
12.1 – A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses a contar da data de sua publicação.
13 - Índice de reajuste do contrato
Não se aplica.
14 - Sanções aplicáveis por ilícitos cometidos no curso do processo licitatório ou da execução contratual
14.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que prevê as seguintes penalidades:
14.1.1. advertência.
14.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP ou outro instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação
quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou da contratação direta na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da ARP;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
14.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto n art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
14.1.5. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
14.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
14.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
14.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Diretora de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e de impedimento de licitar e contratar são de competência do Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
14.6. A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência do Secretário Municipal de Saúde.
14.7. Na aplicação das penalidades previstas nos itens 14.1.1 a 14.1.3 e 14.1.5, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
14.8. Na aplicação da penalidade prevista no item 14.1.4, será facultada a defesa prévia da contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
14.9. As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas conforme os procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
14.10. O desempenho insatisfatório da Contratada será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal 11.245/03.
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15 - Condição de pagamento
15.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do adiplemento, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a entrega e apresentação da fatura devidamente atestada pelo órgão recebedor e dos documentos fiscais pertinentes, desde que atendidas completamente às exigências do Edital.
15.2 - A fatura será obrigatoriamente instruída com respectiva Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento e descreverá a marca e quantidade do bem efetivamente entregue.
15.3 - A CONTRATADA encaminhará a(s) Nota (s) Fiscal (is) ao setor recebedor dos materiais que conferirá, atestará e remeterá à Gerência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde para pagamento juntamente com o Empenho/Ordem de Fornecimento respectivo.
15.4 - Havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo referido no item 14.1 será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.5 - Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE
15.6 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá reter o pagamento em caso de responsabilidade da CONTRATADA, ou ainda, para recebimento das multas aplicadas como penalidade.