Contract
EDITAL de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 | ||
Abertura das Propostas: 13/06/2019 às 13:00h. Sessão Pública de Disputa: 13/06/2019 às 14:00h. | ||
TCEES 6311/2019 | SRP? ☐ Sim ☒ Não | Exclusivo ME/EPP: SIM |
Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na especializada para elaboração de projeto executivo para a implantação e conexão à rede de usina de minigeração de energia solar fotovoltaica para operar conectada à rede elétrica existente (on-grid), incluindo caderno de especificações, planilha de quantitativos e orçamentária, bem como a aprovação dos projetos junto à concessionária de energia local, suporte técnico à licitação e à fiscalização durante a execução de obra por empresa posteriormente contratada para esse fim, nos termos das especificações contidas no anexo I (Projeto Básico) deste Edital. | ||
Critério de formulação das propostas: Valor Global. | ||
Valor Máximo admitido (somatório dos valores unitários): LOTE ÚNICO: R$ 71.075,00 (setenta e um mil e setenta e cinco reais). | ||
Prazo para envio da proposta/documentação: Até às 18:00h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública de Disputa. | ||
Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema licitações-e, somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global, respeitando-se o valor máximo admitido pelo TCEES, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico nº 11/2019. |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2019
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria-N nº 41/2019, de 04 de abril de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 6311/2019 3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na especializada para elaboração de projeto executivo para a implantação e conexão à rede de usina de minigeração de energia solar fotovoltaica para operar conectada à rede elétrica existente (on-grid), incluindo caderno de especificações, planilha de quantitativos e orçamentária, bem como a aprovação dos projetos junto à concessionária de energia local, suporte técnico à licitação e à fiscalização durante a execução de obra por empresa posteriormente contratada para esse fim, nos termos das especificações contidas no anexo I (Projeto Básico) deste Edital.
5 - Dotação Orçamentária:
Ação – 1010
Elementos de Despesa – 449051
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 8h do dia 04/06/2019.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 13/06/2019.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h00 do dia 13/06/2019.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h00 do dia 13/06/2019.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 – Os interessados em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Núcleo de Obras e Manutenção
- NOM, aos cuidados da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, através do telefone (00) 0000-0000 ou do e-mail
xxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
4 - Nos sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do PROJETO BÁSICO, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante o prazo da sanção aplicada;
b) impedido(a) de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
d) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
f) que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata;
g) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
h) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
i) que atue na forma de cooperativa.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão dados aos licitantes através do campo mensagens do respectivo Pregão Eletrônico no sistema licitações-e, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCEES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o VALOR GLOBAL, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata.
3 - No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
4 – NÃO SERÁ CLASSIFICADA PARA A ETAPA DE LANCES A PROPOSTA COM VALORES SUPERIORES
A R$ 71.075,00 (setenta e um mil e setenta e cinco reais).
5 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
9 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer todos os materiais em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – Após o fim da disputa eletrônica, qualquer licitante poderá ter acesso aos documentos entregues pela arrematante, mediante simples requerimento dirigido ao pregoeiro através do e-mail informado na cláusula III, item 2 deste Edital.
IX - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
3 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
4 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
5 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
6 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório, de valor zero, ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
7 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
9 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
11 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
X - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para o TCEES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
e) ser apresentada na forma da planilha constante do Anexo I.I do PROJETO BÁSICO;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e solicitará manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no PROJETO BÁSICO.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo TCEES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações- e” ou por e-mail poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
XII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, por meio do protocolo deste TCEES ou enviados para o e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
1-A - Se enviados por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento da caixa postal. 2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL,
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no PROJETO BÁSICO - ANEXO 1.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 Comprovação de registro da licitante (empresa) e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de sua jurisdição.
6.4. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela elaboração do projeto seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA/CAU, referente à elaboração de projeto de sistema de minigeração de energia fotovoltaica ON-GRID, com potência instalada mínima de 75 kW (setenta e cinco quilowatts), comprovando experiência em sistemas com características semelhantes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que o desabone.
6.5. O profissional detentor do Atestado indicado no item 6.4 deverá ser o realizador do projeto, podendo o mesmo ser substituído por outro que igualmente detenha Atestado de Capacidade Técnica e CAT nas mesmas condições previstas em edital, desde que solicitado formalmente à fiscalização e com a aprovação prévia do TCEES.
6.5.1. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser efetuada a baixa da ART original e a emissão de nova ART em nome do substituto.
6.6. Documento que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia.
6.7. DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
6.7.1. Será exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
6.7.2. O pagamento da ART é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado.
6.7.3. A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
6.8 - O TCEES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
8.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através do documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO 3 (MODELO).
9 – REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10- COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
10.3 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
11.1 - A ausência de qualquer das declarações contidas nos anexos deste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIII - RECURSOS
1 – Os licitantes serão avisados no sistema com a antecedência mínima de 3 horas sobre o horário em que a licitante arrematante será declarada vencedora no próprio sistema.
2 - Declarado o vencedor, no prazo de 30 minutos, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, declarando de forma sucinta e clara TODOS os motivos que comporão as razões recursais.
3 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
4 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
5 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
7 – Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o pregoeiro não conhecerá do recurso e a empresa licitante ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8 - Os recursos serão decididos pela Diretoria Geral do TCEES.
9 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do TCEES.
2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do TCEES.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00 e apêndices do Projeto Básico – ANEXO 1.
XVI - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 15 do PROJETO BÁSICO e das disposições contidas na minuta contratual.
XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para o TCEES;
b) MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos no item 10.
c) MULTA de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) MULTA de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
2. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO
APÊNDICE I – Projeto Arquitetônico da Cobertura APÊNDICE II – Laudo Estrutural
APÊNDICE III – Projetos Elétricos Originais da Edificação APÊNDICE IV – Projeto do SPDA Existente
APÊNDICE V – Faturas de energia dos últimos 12 meses
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO).
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 31 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
O consumo de energia elétrica vem aumentando à medida do desenvolvimento da economia e o setor energético do país não consegue acompanhar este ritmo de crescimento. Soma-se a isto a possibilidade das chuvas não ocorrerem na intensidade necessária para elevar os níveis das represas das usinas hidroelétricas. Sendo assim, o país vive em constante risco da ocorrência de apagões e as bandeiras tarifárias de energia elétrica ficam cada vez mais elevadas. Energias renováveis, como eólica e fotovoltaica, são mais sustentáveis, pois não dependem da queima de combustíveis fósseis. Também não necessitam de alagar grandes áreas, como a hidroelétrica, em que se tem gastos com desapropriações, são perdidas áreas produtivas, florestas e biodiversidade de flora e fauna. A energia fotovoltaica, especificamente, é gerada por células solares que convertem diretamente a energia do sol em energia elétrica, de forma estática, silenciosa, não poluente e renovável. Logo, o investimento em fontes alternativas de energia, renováveis e não poluentes, associado à eficiência no consumo energético, é a opção ambientalmente mais correta para ampliação da matriz energética do país. Um grande avanço para a energia fotovoltaica no Brasil foram as Resoluções Normativas nº 482/2012 e 687/2015 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que os consumidores instalem pequenas usinas geradoras e que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora. Desse modo, quando a quantidade de energia gerada for superior à quantidade de energia consumida, serão gerados créditos que podem ser compensados pelo prazo de até 60 meses. Por outro lado, quando o sistema solar gerar menos energia do que a demandada pela instalação consumidora, o déficit é suprido pela rede elétrica. Ou seja, a energia gerada em períodos de sol, é utilizada para compensar o consumo dos períodos sem sol, de forma que o gasto final de energia da edificação seja reduzido a apenas uma taxa |
mínima (em sistemas de baixa tensão) ou à demanda contratada (em sistemas de média tensão, como é o caso do TCEES).
De outro lado, há vantagens também para o setor elétrico, já que
“a presença de pequenos geradores próximos às cargas pode proporcionar diversos benefícios para o sistema elétrico, dentre os quais se destacam a postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; a melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada e a diversificação da matriz energética”1.
Enquanto o custo da energia elétrica convencional vem aumentando cada vez mais, os valores dos equipamentos e materiais que compõem o sistema fotovoltaico, especialmente os módulos fotovoltaicos, têm caído nos últimos anos, de forma que o retorno previsto do investimento gira em torno de 7 anos atualmente. Como o sistema tem vida útil estimada de 25 a 30 anos, o valor do investimento é bastante atrativo.
O sistema apresenta as seguintes as vantagens: redução de custos; redução de perdas por transmissão e distribuição de energia, já que a eletricidade é consumida onde é produzida; redução de investimentos em novas linhas de transmissão e distribuição; não exigência de área física, já que é integrado à edificação; fornecimento de maiores quantidades de eletricidade nos momentos de maior demanda (por exemplo, o uso de ar condicionado é maior ao meio-dia no Brasil, quando há maior incidência solar e, consequentemente, maior geração de energia); rápida e simples instalação, devido à modularidade, que também permite ampliações do sistema; pouca manutenção; energia limpa, sustentável e renovável; energia de alta qualidade e confiabilidade; não produz ruído nem emissões que possam prejudicar o ambiente; menor impacto das falhas da rede elétrica pública.
O TCEES, consciente da necessidade da preservação do meio ambiente através do consumo racional dos recursos, em consonância com os objetivos do Planejamento Estratégico 2016-2020, de “aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos, coibir desvio e desperdício de recursos públicos e melhorar a qualidade do gasto”, e com as orientações da Instrução Normativa 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Micro e minigeração distribuída: sistema de compensação de energia elétrica. ANEEL. 2ª ed. Brasília: ANEEL, 2016.
Gestão para compras e obras públicas sustentáveis, que incluem dar exemplo como consumidor, induzir o comportamento de outros consumidores, fortalecer o mercado de bens e serviços ambientais, e apoiar a inovação tecnológica, decidiu investir em um projeto para gerar energia limpa, através do Sistema de Geração Fotovoltaica. Tal contratação será um novo investimento do TCEES visando à redução dos custos e à sustentabilidade.
O sistema será instalado no telhado do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que passou recentemente por reforma, dentre outros motivos, para favorecer a instalação das placas fotovoltaicas para geração de energia solar. Também foi implantado sistema de captação e aproveitamento da água da chuva e da água proveniente dos drenos de ar condicionado. Com ações como estas, o TCEES demonstra sua preocupação com o meio ambiente e espera contribuir para a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, servindo de modelo e incentivo para a aplicação de tais tecnologias em órgãos jurisdicionados, fomentando assim o desenvolvimento sustentável.
2. DA DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) |
Contratação de consultoria especializada para elaboração de projeto executivo para a implantação e conexão à rede de usina de minigeração de energia solar fotovoltaica para o Tribunal de contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado à Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 157, Enseada do Suá, Vitória-ES, para operar conectada à rede elétrica existente (on-grid), incluindo caderno de especificações, planilha de quantitativos e orçamentária, bem como a aprovação dos projetos junto à concessionária de energia local. O projeto executivo deverá englobar também os projetos complementares, caso necessários (estruturas de apoio, prevenção e combate a incêndio, etc). Esta contratação inclui ainda o suporte técnico à licitação e à fiscalização do TCEES durante a execução da obra por empresa especializada contratada para este fim. O projeto executivo deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas brasileiras atualizadas e normas da concessionária local. Quando não houver norma técnica nacional abordando um tema, deverão ser adotadas as normas internacionais mais adequadas à situação, de entidades reconhecidas, como: • ANSI – American National Standard Institute; • DIN – Deutsche Industrie Normen; |
• ASTM – American Society for Testing and Materials;
• IEC – International Electrotechnical Comission e;
• ISA – Instrumental Standards Association.
Deverá conter todos os elementos, informações e detalhamentos necessários e suficientes à execução completa da instalação, atendendo às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A contratada deverá fornecer todas as informações que a fiscalização julgar necessárias, assim como atender a todas as exigências da mesma durante a elaboração do projeto.
A contratada será totalmente responsável pela aprovação dos projetos na concessionária local (EDP Escelsa), devendo incluir eventuais custos na proposta do projeto, que só será recebido após aprovação.
Durante o processo licitatório para a contratação da empresa que irá executar os projetos, o responsável técnico deverá disponibilizar-se para dirimir dúvidas, caso necessário. Durante a execução da obra o responsável técnico pelo projeto poderá ser convocado para que responda sobre dúvidas e procedimentos que surgirem ou ainda fornecimento de consultoria local quando o projeto possuir divergências com relação à execução, quando o TCEES julgar necessário.
O sistema, do tipo BAPV (Building Applied Photovoltaic), será instalado na cobertura da edificação principal da sede do TCEES, que tem área total de aproximadamente 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). O novo Projeto Arquitetônico (Anexo I) da cobertura do TCEES (figuras 01, 02 e 03 a seguir), executado recentemente, foi elaborado de modo a adequar o telhado para receber as instalações das placas fotovoltaicas. Em estudo para a implantação das placas fotovoltaicas, concluiu-se que a melhor opção para a nova estrutura seria a metálica, com telhas também metálicas termoacústicas. A estrutura metálica também proporciona diminuição do peso na laje. A orientação mais favorável para captação é a Norte, por isso a arquitetura do telhado foi alterada.
Figura 01: Nova planta de cobertura. |
Figura 02: Edificação do TCEES, com destaque para a cobertura. |
Figura 03: Imagem aérea da cobertura do TCEES. A inclinação das águas de telhado, devido a limitações arquitetônicas da edificação existente, variam entre 5% e 9%, ou seja, entre 3º e 5º. Considerando que a inclinação mais favorável para captação solar na região é de aproximadamente 20º, deverão ser realizados estudos para verificar a relação custo-benefício da utilização de suportes sobre o telhado para correção da inclinação das placas fotovoltaicas, visando melhor rendimento na conversão de energia solar. A partir do novo Projeto Arquitetônico, foi contratado um Laudo Técnico (Anexo II) para análise da estrutura de concreto armado existente, com objetivo de avaliar se a laje da cobertura suportará as novas instalações – do telhado e da captação fotovoltaica. Na análise de impacto estrutural foi considerado que as placas fotovoltaicas e seu suporte teriam uma carga de 20kg/m2 e o total das cargas seria de 230kg/m2, concluindo que não haveria impacto na estrutura da laje existente, que possui capacidade de suporte superior aos novos lançamentos (estrutura do telhado e sistema fotovoltaico). Contudo, é necessário que o projetista se certifique, a partir das especificações dos materiais e equipamentos que serão empregados, de que o peso do conjunto final da instalação atenda o limite de 20kg/m2, carga esta considerada durante a análise de impacto estrutural elaborada para a reforma do telhado. Caso o peso final das novas |
instalações seja superior a esta, o projetista terá que reanalisar o projeto da laje existente e da estrutura do telhado, para garantir que o peso do conjunto seja suportado pela estrutura.
O TCEES tem atualmente um consumo médio mensal de energia elétrica de 50.000 a 60.000kWh. A rede da concessionária local fornece uma energia trifásica, com 60Hz de frequência e 11,4kV de tensão, sendo esta transformada na subestação contida no interior do prédio para tensão 220/127V. A subestação conta hoje com dois transformadores de potência, sendo um de 500kW para atender a todo sistema de refrigeração e um de 300kW, para atender a toda de iluminação, tomada, motores e demais equipamentos desta Corte.
2.1. ESCOPO DE TRABALHO
2.1.1. Visita técnica
O profissional responsável pela elaboração do projeto deverá realizar visita técnica para conhecimento e análise prévia das instalações civis e elétricas do TCEES.
2.1.2. Anteprojeto
Apresentação de anteprojeto para avaliação pelo corpo técnico do Contratante contendo a simulação das características reais dos equipamentos a serem instalados, com uso de software apropriado, a partir dos dados climatológicos do local, da ocorrência de sombreamentos, arranjo e inclinação dos módulos, e de demais fatores que podem influenciar na geração de energia do sistema fotovoltaico; estimativa do retorno do investimento; estimativa de energia gerada e percentual de economia e outras informações relevantes.
2.1.3. Compatibilização dos projetos
O projeto fotovoltaico deverá ser compatibilizado com os projetos existentes da edificação, indicando adequações na rede elétrica existente, caso necessário, considerando a
inclusão dos novos quadros elétricos necessários de modo a possibilitar a instalação da usina de energia solar.
2.1.4. Projeto executivo das instalações contendo:
2.1.4.1. Plantas, cortes, elevações e detalhes da parte civil e elétrica das áreas externas e internas, representando a alimentação e a distribuição dos equipamentos e painéis incluídos pelo projeto e todas as informações necessárias para a perfeita execução do projeto;
2.1.4.2. Elaboração de diagramas trifilares e de diagrama unifilar geral com os itens abaixo:
2.1.4.2.1. Representação das fontes de suprimento, incluindo tensão, frequência e número de fases;
2.1.4.2.2. Indicação da capacidade nominal dos barramentos em regime continuo;
2.1.4.2.3. Representação e identificação dos circuitos de entradas, de interligações e de saídas;
2.1.4.2.4. Representação de todos os equipamentos e componentes elétricos do sistema;
2.1.4.2.5. Indicação da seção nominal e formação dos cabos dos circuitos de distribuição de forca;
2.1.4.2.6. Representação dos TCs e TPs para alimentação de instrumentos de medição e de reles de proteção;
2.1.4.2.7. Representação dos instrumentos de medição.
2.1.4.3. Detalhamento dos quadros de distribuição que sofrerem alteração por consequência da instalação dos sistemas fotovoltaicos, bem como dos quadros novos a serem instalados;
2.1.4.4. Projeto executivo de aterramento (plantas, cortes e detalhes) de todas as estruturas metálicas e equipamentos conectados ao sistema fotovoltaico, de forma a garantir a equipotencialidade, com representação e especificação de todos os elementos do sistema, indicando a conexão ao SPDA existente;
2.1.4.5. Projeto executivo de prevenção e combate a incêndios para o sistema fotovoltaico;
2.1.4.6. Memorial descritivo contendo: metodologia de cálculo adotada; especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços; requisitos de qualidade a serem aplicados na execução, tais como perdas máximas admitidas, eficiência mínima requerida, potência mínima, especificações que garantam a compatibilidade e a qualidade dos equipamentos a serem adotados; certificações, ensaios e testes que deverão ser realizados; instruções para instalação; entre outros;
2.1.4.7. Dimensionamento de quadros e instalações de acordo com as normas técnicas vigentes;
2.1.4.8. Memorial de cálculo de dimensionamento de todos os componentes do sistema, nos termos das normas pertinentes;
2.1.4.9. Planilha de quantitativos e orçamentária detalhada dos serviços das instalações, com discriminação dos preços unitários (inclusive as composições com memórias dos custos unitários e cotações realizadas), incluindo mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à execução da obra. Deverão ser destacados os itens de maior relevância técnica e financeira para subsidiar a exigência de qualificação técnica das empresas na licitação da execução;
2.1.4.10. Cronograma físico-financeiro da obra, considerando prazos de entrega e de instalação dos equipamentos;
2.1.4.11. Estudo de payback;
2.1.4.12. Projeto, incluindo todos os detalhes necessários para a perfeita execução, especificações, quantitativos e orçamento das estruturas de suporte sobre o telhado, caso sejam necessárias. Tais estruturas deverão ser capazes de resistir ao peso dos equipamentos, às cargas mecânicas devidas ao vento e à chuva e a ambientes com
nível de corrosão igual ou superior a C3, em conformidade com a norma ISO 9223/2012, com previsão de vida útil mínima de 25 anos;
2.1.4.13. Projeto, incluindo todos os detalhes necessários para a perfeita execução, especificações, quantitativos e orçamento das adequações arquitetônicas/civis, caso sejam necessárias;
2.1.4.14. Parecer técnico de análise estrutural de carga do conjunto telhado e sistema fotovoltaico sobre a laje existente, garantindo a viabilidade da instalação, sem afetar a estabilidade e segurança da estrutura existente;
2.1.4.15. Memorial descritivo de instalação do sistema fotovoltaico, com todas as diretrizes que deverão ser seguidas pela empresa executora, incluindo informações quanto ao armazenamento dos materiais e equipamentos no canteiro. Deverá conter a previsão da logística da obra, especificando como deverá ser feito o transporte vertical dos materiais e equipamentos até a cobertura da edificação, o que deverá ser considerado também na planilha orçamentária;
2.1.4.16. Programa de operação e manutenção preventiva.
O projeto executivo deverá prever estudo quanto à distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ARTs. As estruturas/módulos fotovoltaicos deverão ser dispostos de tal maneira que seja possível o acesso para manutenção do telhado e demais equipamentos existentes. As distâncias entre os módulos e inversores deverão ser adequadas de modo a evitar ao máximo as perdas de potência. As estruturas do sistema fotovoltaico não deverão interferir no sistema de escoamento de águas pluviais.
As especificações técnicas de todos os materiais, equipamentos e serviços deverão assegurar de forma inequívoca a aplicação de materiais de primeira linha, de marcas de qualidade reconhecida no mercado; específicos para instalações fotovoltaicas; certificados pelo INMETRO; compatíveis e, quando necessário, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais e mesmo fabricante; resistentes à exposição solar e a intempéries; e atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
Deverão ser projetados módulos fotovoltaicos com classe A de acordo com a IEC 61730- 1, de forma a assegurar a proteção contra choques elétricos, os quais devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino, além de conter no mínimo dois diodos by-pass. Deverão também ser projetados conectores do tipo MC4 com proteção mínima IP68 e caixas de junção com proteção mínima IP65.
Deverão ser exigidos todos os certificados de conformidade e testes cabíveis. O sistema não deverá possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa sem a necessidade de manutenção frequente. A vida útil mínima esperada do sistema deverá ser de 25 anos, com nível máximo esperado de degradação da potência de 10% durante o período de garantia.
Deverão ser projetados os devidos métodos de proteção, englobando: disjuntores, dispositivos de proteção contra surtos (DPS) e demais métodos de proteção, tanto em CC, quanto em CA, caso sejam necessários. Os métodos de proteção deverão assegurar a vida humana, prioritariamente, e a seguir a proteção de equipamentos em geral, mantendo parâmetros das normas vigentes.
Na elaboração do projeto, é imprescindível que seja desenvolvido um padrão para identificação de cabeamento, barramento, dispositivos de proteção e alimentadores, a fim de facilitar a identificação. Esse padrão deverá constar no projeto, podendo ser por padrão de cores, letras, números ou outros, de acordo com as normas pertinentes.
Deve-se levar em consideração no projeto o nível de agressividade do ambiente onde o sistema será instalado e prever todas as medidas de proteção à corrosão necessárias, bem como inclinação adequada das placas evitando que se acumule sujeira (que pode diminuir a eficiência do sistema), visto que o TCEES se encontra muito próximo do mar e exposto ao pó de minério existente na região.
O memorial descritivo deverá apresentar as informações necessárias à perfeita execução dos projetos, de forma objetiva, resumida e direta, de modo a assegurar inclusive o respaldo do profissional autor do projeto, com as informações técnicas a serem obedecidas pela execução e procedimentos de manutenção.
Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de execução. Deverão ser detalhados os
sistemas de encaminhamento, montagens, posicionamento de equipamentos, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
Os desenhos de projeto devem ser executados em escala adequada ao nível de informações desejadas, preferencialmente em pranchas de formato A1 (padrão TCEES) e devem conter todas as informações necessárias para o detalhamento da execução.
2.1.5. Aprovação do projeto junto à concessionária
É de inteira responsabilidade da contratada a aprovação do projeto junto à concessionária local de energia (EDP-Escelsa), bem como em outros órgãos, caso necessário. O projeto só será recebido após aprovado.
2.1.6. Suporte técnico à comissão de licitação
Durante o processo licitatório para a contratação da execução do sistema fotovoltaico, o profissional contratado poderá ser acionado para dirimir dúvidas, responder a questionamentos, solicitações de informação e/ou pedidos de impugnação dos licitantes, quando se tratar de assuntos de ordem técnica, caso necessário.
2.1.7. Suporte técnico à fiscalização da obra
A fiscalização será exercida por servidores do TCEES formalmente designados. Durante a execução da instalação da mini usina, por empresa especializada contratada para este fim, deverão ser realizadas visitas técnicas, de acordo com o planejamento do Núcleo de Obras e Manutenção, para acompanhamento e fiscalização das etapas estabelecidas para execução dos serviços, além de reunião de abertura com a empresa responsável pela execução e a fiscalização do TCEES.
O profissional contratado deverá inspecionar os serviços, verificando a conformidade destes com os projetos, especificações técnicas, planilhas, cronograma físico-financeiro,
normas técnicas e demais elementos exigidos no edital e contrato da respectiva obra. Será exigida ART de fiscalização dos serviços.
Considerando que o parecer técnico é de fundamental importância para embasar o posicionamento a ser adotado pela fiscalização e demais instâncias decisórias do TCEES, o profissional contratado será responsável pela execução tecnicamente perfeita da obra, e, caso sua manifestação contenha erro técnico, será acarretada a responsabilidade civil do profissional pelos possíveis prejuízos daí advindos (em conformidade com o Acórdão 20/2007 – TCU – Plenário).
O profissional contratado deverá realizar, no mínimo, 03 (três) visitas técnicas, conforme o cronograma de execução da obra e agendadas previamente pela fiscalização do TCEES, para acompanhar e inspecionar a execução dos serviços, dirimir dúvidas e responsabilizar-se pela perfeita execução da obra:
2.1.7.1. Primeira visita técnica: conferência e aceite dos equipamentos e materiais entregues pela empresa executora, para liberação dos serviços de instalação, e reunião de abertura da execução da obra, com o profissional responsável técnico pela execução (da empresa executora) e a fiscalização do TCEES, para definir o planejamento e demais entendimentos necessários à perfeita execução da obra;
2.1.7.2. Segunda visita técnica: durante a obra, para inspeção da execução dos serviços;
2.1.7.3. Terceira visita técnica: após concluída a instalação, para inspeção, acompanhamento da realização dos testes e comissionamento 2 necessários, apontando soluções para a correção de eventuais falhas detectadas, e recebimento da obra. Para o recebimento, deverá atestar a efetiva e tecnicamente perfeita execução dos serviços. Deverá ainda analisar o projeto as-built elaborado pela empresa executora. Deverão ser realizados logo após a conclusão da obra os testes a seguir, que deverão estar discriminados no memorial descritivo:
2 Entende-se por comissionamento o processo e conjunto de práticas técnicas que asseguram que a planta industrial opere de acordo com o projeto quando em pleno funcionamento. Isto permite verificar possíveis falhas, melhorias na estrutura e manutenção dos equipamentos. Em outras palavras, a qualificação de um sistema fotovoltaico conectado à rede pode ser entendida como uma série de atividades com o objetivo de julgar se o sistema foi corretamente instalado e está apto para funcionar com segurança, e se possui um desempenho satisfatório em termos de produção de energia.
2.1.7.3.1. Inspeção visual e termográfica: deverá ser realizada inspeção visual e termográfica das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros elétricos. Com uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deverá ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100ºC;
2.1.7.3.2. Teste dos módulos individuais e strings: deverão ser testados no mínimo 5% dos módulos, selecionados aleatoriamente; deverão ser obtidas as curvas I-V de todas as strings individualmente; deverão ser realizados testes de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string;
2.1.7.3.3. Teste dos inversores: deverá ser medida a eficiência do inversor, que consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA, utilizando um analisador de energia para medir a tensão CC, a corrente de entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase. Deverá ser analisada a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor em comparação com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
2.1.7.3.4. Avaliação de desempenho: comparação entre a energia efetivamente gerada durante a operação real do sistema e a energia estimada em projeto, com período de registro desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que um minuto. Ao final deste teste deverá ser apresentado gráfico das medições de performance pela irradiação solar e a performance média do sistema.
A cada visita deverá ser elaborado um relatório técnico com a descrição dos serviços realizados pela empresa contratada (executora) e devidamente inspecionados pelo profissional contratado (projetista), que também deverá auxiliar a fiscalização do TCEES nas liquidações das despesas dos serviços efetivamente executados, para pagamento à empresa contratada para a execução, conforme etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro da obra. Os relatórios deverão atestar a conformidade com o Projeto Executivo, com as especificações e com as normas técnicas vigentes, e apontando, se for o caso, irregularidades e correções necessárias.
O profissional contratado deverá acompanhar os testes do funcionamento do sistema, em conformidade com o Projeto Executivo e normas técnicas pertinentes, e atestar, juntamente com a fiscalização do TCEES, o recebimento provisório e definitivo da obra, nos termos do artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/1993.
A obra será recebida provisoriamente pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da execução dos serviços.
A aceitação definitiva dos serviços contratados será efetuada por uma comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
2.1.8. Sistema de Monitoramento
Especificação de sistema de monitoramento remoto, via web e celular, que deverá coletar e monitorar todos os dados do sistema fotovoltaico, enviando pelo menos as seguintes informações:
2.1.8.1. Tensão CC na entrada do(s) inversor(es) (V);
2.1.8.2. Corrente CC na entrada do(s) inversor(es) (A);
2.1.8.3. Tensão CA na saída do(s) inversor(es) (V);
2.1.8.4. Corrente CA na saída do(s) inversor(es) (A);
2.1.8.5. Potência CC na entrada do(s) inversor(es) (kW);
2.1.8.6. Potência CA na saída do(s) inversor(es) (kW);
2.1.8.7. Energia CC gerada (kWh) na entrada do(s) inversor(es), em valores acumulados (diária, mensal, anual);
2.1.8.8. Energia CA gerada (kWh) na saída do(s) inversor(es), em valores acumulados (diária, mensal, anual);
2.1.8.9. Frequencia da rede (Hz);
2.1.8.10. Irradiação solar (W/m²);
2.1.8.11. Velocidade do vento (m/s);
2.1.8.12. Temperatura dos módulos (ºC);
2.1.8.13. Temperatura ambiente (ºC);
2.1.8.14. Percentual de energia gerada em relação a energia estimada;
2.1.8.15. Gerenciamento de alarmes: o sistema deverá possuir tela de alarmes e eventos, acionados sempre que uma variável estiver fora dos limites estabelecidos ou em estado anormal, quando houver problemas em algum dos equipamentos de comunicação;
2.1.8.16. Registro histórico das variáveis coletadas de pelo menos 12 meses, integralizados em intervalos de 10 minutos, com data, hora, minuto e segundo, para consulta posterior, inclusive de forma remota.
2.1.8.17. Geração e exibição de gráficos e curvas de tendência: deverá ser possível exibir os dados em forma de gráfico, com exibição de mais de uma variável, a partir das séries históricas ou em tempo real;
2.1.8.18. Geração de relatórios: deverão ser gerados relatórios periódicos e por demanda, para serem impressos e enviados via e-mail.
Todos os dados deverão ser exportáveis em formato compatível com MS Excel. O usuário deverá ser alertado pelo sistema para fazer backup dos dados mensalmente. Deverá ser possível identificar através dos dados gerados se houver defeito em algum dos equipamentos do sistema de geração fotovoltaico. Caso haja algum problema com a comunicação de dados e o sistema perca a supervisão, os equipamentos de medição de campo deverão ser capazes de armazenar os dados para enviá-los ao servidor posteriormente.
2.1.9. Normas técnicas
O projeto executivo deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas atualizadas, em especial (ou as que vierem a substituí-las):
• UL 1703: Standard for Flat-Plate Photovoltaic Modules and Panels;
• DIN EN 61215 / (VDE 0126-31) 2006-02: Crystalline silicon terrestrial photovoltaic (PV) modules –. Design qualification and type approval;
• DIN XX 00000 XXX 0126-2:2012-01: Test procedure of islanding prevention measures for utility-interconnected photovoltaic inverters;
• DIN VDE 0126-1-1: Automatic disconnection device between a generator and the public low–voltage grid;
• IEC 60904-3: Photovoltaic devices - Part3: Measurement principles for terrestrial photovoltaic (PV) solar devices with reference spectral irradiance data;
• IEC EN 00000-0-0: Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 6-1: Generic standards - Immunity for residential, commercial and light-industrial environments;
• IEC EN 00000-0-0: Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 6-2: Generic standards - Immunity for industrial environments;
• IEC EN 00000-0-0: Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 6-3: Generic standards - Emission standard for residential, commercial and light-industrial environments;
• IEC 61173/1992: Overvoltage protection for photovoltaic (PV) power generating systems – Guide;
• IEC 61727: PV systems – Characteristics of the utility interface;
• IEC 61730: Photovoltaic module safety qualification;
• IEC 62109-1: Safety of power converters for use in photovoltaic power systems –. Part 1: General requirements;
• IEC 62109-2: Safety of power converters for use in photovoltaic power systems - Part 2: Particular requirements for inverters;
• IEC 62548: Instalações elétricas de baixa tensão – Arranjos fotovoltaicos;
• ABNT NBR 11704/2008: Sistemas fotovoltaicos – Classificação;
• ABNT NBR 11876/2010: Sistemas fotovoltaicos – Especificação;
• ABNT NBR 16149/2013: Sistemas Fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição;
• ABNT NBR 16150/2013: Sistemas Fotovoltaicos (FV) - Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição - Procedimento de ensaio de conformidade;
• XXXX XXX 00000: Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
• ABNT NBR IEC 61643-1: Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão. Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio;
• ABNT NBR IEC 62116/2012: Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
• ABNT NBR 14039/2005: Instalações elétricas em média tensão;
• ABNT NBR 5410/2004: Instalações elétricas em baixa tensão;
• ABNT NBR 5419/2015: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
• ABNT NBR 6123/1988: Forças devidas ao vento em edificações;
• ABNT NBR 7678/1983: Segurança na execução de obras e serviços de construção;
• ABNT NBR 8800/1986: Projeto e execução de estruturas de aço em edifícios;
• ISO 9223/2012: Corrosion of metals and alloys -- Corrosivity of atmospheres -- Classification, determination and estimation;
• EN 50524: Data sheet and name plate for photovoltaic inverters;
• EN 50530: Overall efficiency of grid connected photovoltaic inverters;
• EN 62446/2009: Grid connected photovoltaic systems - Minimum requirements for system documentation, commissioning tests and inspection;
• Portaria INMETRO 004/2011 – RTAC001652: Revisão dos requisitos de avalização da conformidade para sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica e outras providências;
• EDP PT.DT.PDN.03.14.012: Conexão de microgeradores ao sistema de distribuição em baixa tensão;
• Resolução Normativa ANEEL 482/2012: Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências;
• Resolução Normativa ANEEL 687/2015: Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e os Módulos 1 e 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
2.1.10. Acompanhamentos dos Projetos
Durante a execução do projeto, por empresa contratada para esse fim, o responsável técnico pelo projeto deverá comprometer-se a realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto (erros ou informações incompletas);
A aprovação do Projeto não eximirá os autores do(s) Projeto(s) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
2.1.11. Apresentação dos Projetos
Todos os elementos que compõem o projeto devem ser entregues impressos em papel sulfite e em versão eletrônica em mídia digital (CD ou DVD) nos formatos dos softwares AutoCAD (.dwg), Microsoft Word (.doc/.docx) ou compatível, Microsoft Excel (.xls/.xlsx) ou compatível e Adobe Acrobat Documento Reader (.pdf).
Os projetos impressos em papel sulfite devem estar assinados e o carimbo/selo deve conter o nome do responsável técnico, a modalidade profissional e o número de registro no Conselho de Classe – CREA.
Devem ser apresentadas juntamente com os projetos as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
Os prazos de entrega estão descritos no item 10 deste projeto básico.
3. DA SIMILARIDADE |
Não se aplica. |
4. DA PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) |
4.1. A CONTRATADA deverá realizar visita técnica prévia para conhecimento das instalações e projetos existentes no TCEES. 4.2. Deverá desenvolver os projetos técnicos de engenharia conforme as especificações contidas no item 2, apresentando anteprojeto à análise do CONTRATANTE e atender a todos os comentários realizados. Após os comentários atendidos, entregar os projetos executivos aprovados pela concessionária local, acompanhados de memoriais descritivos, especificações técnicas detalhadas e planilhas dos quantitativos físicos e orçamentária pormenorizadamente apurados, conforme discriminado anteriormente. 4.3. Os projetos executivos devem conter todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, atendendo às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às normas técnicas internacionais no que couber. |
4.4. A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Global.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO |
Poderão ser objeto de subcontratação, caso necessário, os projetos cuja área de conhecimento não seja diretamente relacionada ao objeto principal desta contratação, como os de engenharia civil e/ou arquitetura, quais sejam: 2.1.4.5. Projeto executivo de prevenção e combate a incêndios para o sistema fotovoltaico; 2.1.4.12. Projeto das estruturas de suporte sobre o telhado, caso sejam necessárias; 2.1.4.13. Projeto das adequações arquitetônicas/civis, caso sejam necessárias; 2.1.4.14. Parecer técnico de análise estrutural de carga do conjunto telhado e sistema fotovoltaico sobre a laje existente. Os demais serviços, relacionados à engenharia elétrica e ao sistema fotovoltaico, entendidos como primordiais desta contratação, e para os quais será exigida comprovação de capacidade técnica, não poderão ser subcontratados. |
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO | |||
Mediante o cumprimento de etapas pré-estabelecidas o CONTRATANTE fará os pagamentos à CONTRATADA, em conformidade com o cronograma a seguir: Pagamento ATIVIDADE % Aprovação do Projeto pela Concessionária 70 Suporte técnico à licitação da obra 5 Suporte técnico à fiscalização da obra 25 Total 100 Em relação ao pagamento da última etapa – suporte técnico à fiscalização da obra – este será dividido da seguinte maneira: | |||
SUPORTE TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO DA OBRA | Pagamento % | ||
Primeira visita técnica (mediante entrega do relatório) | 5 |
Segunda visita técnica (mediante entrega do relatório) | 5 | ||
Terceira visita técnica / Recebimento da obra | 15 | ||
Total | 25 | ||
Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados em parcelas, conforme os percentuais estipulados, por serviços efetivamente realizados e aceitos, em conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico. |
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
7.1. Cumprir fielmente as especificações, prazos e condições contidas neste Projeto Básico, quando da execução do projeto executivo; 7.2. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, inclusive as que porventura não constem deste Projeto Básico, não sendo considerada pelo Contratante qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições; 7.3. Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica, obedecendo fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, relacionadas ao objeto contratado; 7.4. Atender às solicitações de acertos / correções / adequações dos técnicos do Contratante com a máxima presteza; 7.5. Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de economicidade e/ou princípios técnicos mais viáveis; 7.6. Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por empresa contratada para esse fim; 7.7. Fornecer à fiscalização do Contratante três (03) cópias das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativas à elaboração dos projetos contratados, recolhidas pelo Engenheiro responsável, com base no valor global do contrato, devidamente quitadas e assinadas; |
7.8. Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação;
7.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.10. Responsabilizar-se pelos custos com medições ou testes realizados nas instalações existentes, caso necessário;
7.11. Fornecer cópia em papel e em mídia eletrônica de todo o projeto executivo elaborado, após o término dos serviços em questão;
7.12. Assegurar o cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado, ainda que não previstos neste instrumento;
7.13. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar a terceiros ou à própria Administração, por dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços contratados;
7.14. Responsabilizar-se inteiramente, sem solidariedade do Contratante, com o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços contratados, efetuando regularmente todos os pagamentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados;
7.15. Assessorar a Comissão de Licitação do TCEES em todas as fases do certame para a contratação da empresa para a execução da obra/instalação;
7.16. Assessorar a fiscalização do TCEES durante a execução da obra/instalação, conforme determinado no item 2.1.7.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE |
8.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato; 8.2. Fornecer os projetos elétricos existentes em arquivo eletrônico em formato ”. dwg”; 8.3. Garantir o acesso dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos à edificação; |
8.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.5. Designar um servidor para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual;
8.6. Rejeitar todo e qualquer serviço executado fora das especificações técnicas;
8.7. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido no contrato.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA |
9.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.1. Comprovação de registro da licitante (empresa) e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA de sua jurisdição. 9.1.2. Comprovação de que o profissional responsável técnico pela elaboração do projeto seja detentor de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA/CAU, referente à elaboração de projeto de sistema de minigeração de energia fotovoltaica ON-GRID, com potência instalada mínima de 75 kW (setenta e cinco quilowatts), comprovando experiência em sistemas com características semelhantes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que o desabone. 9.1.3. O profissional detentor do Atestado indicado no item 9.1.2 deverá ser o realizador do projeto, podendo o mesmo ser substituído por outro que igualmente detenha Atestado de Capacidade Técnica e CAT nas mesmas condições previstas em edital, desde que solicitado formalmente à fiscalização e com a aprovação prévia do TCEES. 9.1.3.1. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser efetuada a baixa da ART original e a emissão de nova ART em nome do substituto. 9.1.4. Documento que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia. |
9.2. DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
9.2.1. Será exigida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – junto ao CREA do Engenheiro Eletricista responsável pela elaboração do projeto do sistema fotovoltaico, bem como dos projetos complementares, se houver, devidamente quitadas e assinadas.
9.2.2. O pagamento da ART é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o seu valor estar incluso no valor contratado.
9.2.3. A ART deve ser emitida no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ficando a emissão da Ordem de Serviço condicionada à apresentação da ART.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
10.1. O prazo para início dos serviços – reunião e visita técnica – é de até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços. 10.2. O anteprojeto deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços. 10.3. O projeto executivo deverá ser apresentado em até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a aprovação pelo corpo técnico do Contratante do anteprojeto. 10.4. O prazo para os trâmites necessários à aprovação do projeto na Concessionária será de até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da entrega do projeto executivo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 10.4.1. Caso seja necessário, por não cumprimento por parte da concessionária de energia local dos prazos constantes na Resolução Normativa Nº 687/2015 da ANEEL, poderá ser concedida prorrogação de prazo, desde que solicitada formalmente à fiscalização, com antecedência e devidamente justificada com os documentos comprobatórios das alegações apresentadas. |
10.5. A extrapolação de qualquer desses prazos incorrerá em multa para a CONTRATADA.
10.6. Poderá ser concedida prorrogação do prazo, desde que formalmente solicitada pela CONTRATADA ainda dentro do prazo de entrega, devidamente justificada e sujeita à análise do CONTRATANTE.
10.7. O recebimento provisório do objeto será efetuado no ato da entrega final do projeto executivo, desde que estejam constantes todos os componentes contratados, conforme descrito no item 2 deste Projeto Básico.
10.8. O recebimento definitivo do objeto será emitido após análise dos projetos executivos realizada pelos técnicos do TCEES.
10.9. Para ser considerado entregue, o projeto deverá ter sido aprovado, sem ressalvas, pela concessionária de distribuição de energia elétrica local.
10.10. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do projeto executivo, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da execução da obra.
11. DA GARANTIA |
11.1. A CONTRATADA deverá prestar suportes, esclarecimentos e ajustes que se façam necessários durante a execução da obra, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto (erros ou informações incompletas), disponibilizando-se, em tempo hábil e dentro do cronograma de execução, a realizar visitas e/ou participar de reuniões quando solicitado; 11.2. A aprovação do Projeto não eximirá o(s) autor(es) do(s) Projeto(s) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. |
12. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
12.1. A execução do contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. |
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
13.1. A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 13.2. A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela CONTRATANTE; 13.3. Aos servidores investidos na função de fiscais, especialmente designados pela Administração, compete: 13.3.1. Emitir a Ordem de Serviço do objeto contratual; 13.3.2. Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada; 13.3.3. Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos; 13.3.4. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive, o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas; 13.3.5. Anotar em registro próprio, comunicando à Contratada as irregularidades constatadas, determinando as providências necessárias, informando prazo para sua regularização; 13.3.6. Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado; 13.3.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação das autoridades superiores do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993; |
13.3.8. O fiscal/comissão poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
13.3.9. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Projeto Básico e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela Contratada;
13.3.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas contratualmente e na legislação vigente;
13.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
13.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
14. DAS PENALIDADES |
14.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para o TCEES; b) MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos no item 10. c) MULTA de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA: c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros; c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização; |
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) MULTA de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.2. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
14.3. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
14.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
14.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
14.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO |
15.1. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Projeto Básico, mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 15.1.1. Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 0,33 x ND 100 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal. N.D. = Número de dias em atraso. 15.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante; 15.3. O TCEES poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual; |
15.4. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
15.5. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação;
15.6. O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
16.1. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta da Ação XXXX, Elemento de Despesa XXXX do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1. A elaboração do Projeto Executivo obedecerá às especificações estabelecidas pelas normas técnicas pertinentes ao objeto contratado, preferencialmente as normas técnicas da ABNT e, na ausência destas, as normas internacionais aplicáveis; 17.2. O prazo de vigência contratual será restrito ao exercício financeiro; 17.3. Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos no Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) deste TCEES, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 12h às 19hs, de segunda a sexta-feira; 17.4. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, sendo vencedora a proposta de menor valor global, desde que a empresa ofertante comprove sua capacidade técnica e regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, tendo como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Projeto Básico; 17.5. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como serviços, transporte, tributos e encargos de qualquer natureza relacionados com o objeto da contratação; 17.6. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. |
17.7. Cada licitante poderá fazer visita técnica prévia aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação de todas as instalações e equipamentos e demais documentos técnicos fornecidos pelo TCEES para a execução dos serviços, mediante agendamento junto ao Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) pelo telefone (00)0000-0000, no horário das 12 às 18h;
17.8. Eventuais indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços, devendo ser observados tais fatos antes da formação de preços;
17.9. Havendo necessidade de alteração dos projetos contratados, a Administração poderá optar por contratar terceiro habilitado para proceder as alterações necessárias e/ou atualizar por conta própria os projetos. Entretanto, a administração ou o terceiro se responsabilizará pelas alterações introduzidas, eximindo o autor original de tal responsabilidade.
17.10. São anexos deste Projeto Básico:
17.10.1. Anexo I: Projeto Arquitetônico da Cobertura;
17.10.2. Anexo II: Laudo Estrutural;
17.10.3. Anexo III: Projetos Elétricos originais da edificação;
17.10.4. Anexo IV: Projeto do SPDA existente;
17.10.5. Anexo V: Faturas de energia dos últimos 12 meses.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO |
Equipe técnica do NOM – Núcleo de Obras e Manutenção |
ANEXO I.I
Item | Descrição Resumida | Quantidade | Unidade | Valor Total Máximo Admitido |
1 | Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno | 1 | Unidade | R$ 71.075,00 |
porte especializada na especializada para elaboração de projeto executivo para a implantação e conexão à rede de usina de minigeração de energia solar fotovoltaica para operar conectada à rede elétrica existente (on-grid), incluindo caderno de especificações, planilha de quantitativos e orçamentária, bem como a aprovação dos projetos junto à concessionária de energia local, suporte técnico à licitação e à fiscalização durante a execução de obra por empresa posteriormente contratada para esse fim. |
Valor Total Máximo Admitido: R$ 71.075,00 (setenta e um mil e setenta e cinco reais).
APÊNDICE I
APÊNDICE DISPONÍVEL EM: xxx.xxx.xx.xxx.xx; Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico nº 11/2019.
APÊNDICE II
APÊNDICE DISPONÍVEL EM: xxx.xxx.xx.xxx.xx; Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico nº 11/2019.
APÊNDICE III
APÊNDICE DISPONÍVEL EM: xxx.xxx.xx.xxx.xx; Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico nº 11/2019.
APÊNDICE IV
APÊNDICE DISPONÍVEL EM: xxx.xxx.xx.xxx.xx; Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico nº 11/2019.
APÊNDICE V
APÊNDICE DISPONÍVEL EM: xxx.xxx.xx.xxx.xx; Portal da Transparência > Licitações e Contratações > Licitações > Pregão Eletrônico nº 11/2019.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 11/2019.
Xxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2019
Declaro para os fins do disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2019
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Vitória, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2019
MINUTA CONTRATO N° /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA
, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, XXX 00.000-000, Enseada do Suá, Vitória-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmº. Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
, nº , Bairro, CEP nº . - , Cidade/UF, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado
pelo Sr. , portador do CPF nº . . - e RG nº . -
/UF, resolvem firmar este Contrato nos termos do procedimento licitatório nº /2019, conforme Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, relativo ao Processo TC nº 6311/2019, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto Executivo para a implantação e conexão à rede de usina de minigeração de energia solar fotovoltaica para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme as especificações técnicas contidas no Projeto Básico, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 6311/2019, completando este Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá realizar visita técnica prévia para conhecimento das instalações e projetos existentes no TCEES.
4.2. Deverá desenvolver os projetos técnicos de engenharia conforme as especificações contidas no item 2 do Projeto Básico, apresentando anteprojeto à análise do CONTRATANTE e atender a todos os comentários realizados. Após os comentários atendidos, entregar os projetos executivos aprovados pela concessionária local, acompanhados de memoriais descritivos, especificações técnicas detalhadas e planilhas dos quantitativos físicos e orçamentária pormenorizadamente apurados, conforme discriminado anteriormente.
4.3. Os projetos executivos devem conter todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, atendendo às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às normas técnicas internacionais no que couber.
4.4. A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Global.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA , DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1 - O Contrato terá vigência de até 120 (cento e vinte) dias, cujo início será contado do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
5.2 - O anteprojeto deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviços;
5.3. O projeto executivo deverá ser apresentado em até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a aprovação pelo corpo técnico do Contratante do anteprojeto.
5.4. O prazo para os trâmites necessários à aprovação do projeto na Concessionária será de até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da entrega do projeto executivo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.1. Caso seja necessário, por não cumprimento por parte da concessionária de energia local dos prazos constantes na Resolução Normativa Nº 687/2015 da ANEEL, poderá ser concedida prorrogação de prazo, desde que solicitada formalmente à fiscalização, com antecedência e devidamente justificada com os documentos comprobatórios das alegações apresentadas.
5.5. A extrapolação de qualquer desses prazos incorrerá em multa para a CONTRATADA.
5.6. Poderá ser concedida prorrogação do prazo, desde que formalmente solicitada pela CONTRATADA ainda dentro do prazo de entrega, devidamente justificada e sujeita à análise do CONTRATANTE.
5.7. O recebimento provisório do objeto será efetuado no ato da entrega final do projeto executivo, desde que estejam constantes todos os componentes contratados, conforme descrito no item 2 do Projeto Básico.
5.8. O recebimento definitivo do objeto será emitido após análise dos projetos executivos realizada pelos técnicos do TCEES.
5.9. Para ser considerado entregue, o projeto deverá ter sido aprovado, sem ressalvas, pela concessionária de distribuição de energia elétrica local.
5.10. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do projeto executivo, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da execução da obra.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global estimado do Contrato corresponde a R$ ( );
6.2 - No valor já estão incluídos os custos de prestação dos serviços, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, licenças e despesa de transporte que incidam ou venham a incidir, relacionados com prestação de serviços e a perfeita conclusão do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A CONTRATADA deverá prestar suportes, esclarecimentos e ajustes que se façam necessários durante a execução da obra, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto (erros ou informações incompletas), disponibilizando-se, em tempo hábil e dentro do cronograma de execução, a realizar visitas e/ou participar de reuniões quando solicitado;
7.2. A aprovação do Projeto não eximirá o(s) autor(es) do(s) Projeto(s) das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
8.2. A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
8.3. Aos servidores investidos na função de fiscais, especialmente designados pela Administração, compete:
8.3.1. Emitir a Ordem de Serviço do objeto contratual;
8.3.2. Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
8.3.3. Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;
8.3.4. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive, o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas;
8.3.5. Anotar em registro próprio, comunicando à CONTRATADA as irregularidades constatadas, determinando as providências necessárias, informando prazo para sua regularização;
8.3.6. Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado;
8.3.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do Contrato serão submetidas à apreciação das autoridades superiores do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
8.3.8. O fiscal/comissão poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Projeto Básico;
8.3.9. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Projeto Básico e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
8.3.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas contratualmente e na legislação vigente;
8.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
8.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
8.6 - A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em parcelas, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Projeto Básico, mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993 e o relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
9.1.1. Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 0,33 x ND 100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal.
N.D. = Número de dias em atraso.
9.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para
pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante;
9.3. O TCEES poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
9.4. O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
9.5. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e a habilitação;
9.6. O relatório de adimplemento de encargos deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
9.7 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
9.8 - Os pagamentos serão efetuados no Banco , Agência nº , Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Poderão ser objeto de subcontratação, caso necessário, os projetos cuja área de conhecimento não seja diretamente relacionada ao objeto principal desta contratação, como os de engenharia civil e/ou arquitetura, quais sejam:
10.1.1 - Projeto executivo de prevenção e combate a incêndios para o sistema fotovoltaico;
10.1.2 - Projeto das estruturas de suporte sobre o telhado, caso sejam necessárias;
10.1.3 - Projeto das adequações arquitetônicas/civis, caso sejam necessárias;
10.1.4 - Parecer técnico de análise estrutural de carga do conjunto telhado e sistema fotovoltaico sobre a laje existente.
10.2 - Os demais serviços, relacionados à engenharia elétrica e ao sistema fotovoltaico, entendidos como primordiais desta contratação, e para os quais será exigida comprovação de capacidade técnica, não poderão ser subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
11.1 - Mediante o cumprimento de etapas pré-estabelecidas o CONTRATANTE fará os pagamentos à CONTRATADA, em conformidade com o cronograma a seguir:
ATIVIDADE | Pagamento % |
Aprovação do Projeto pela Concessionária | 70 |
Suporte técnico à licitação da obra | 5 |
Suporte técnico à fiscalização da obra | 25 |
Total | 100 |
11.2 - Em relação ao pagamento da última etapa – suporte técnico à fiscalização da obra – este será dividido da seguinte maneira:
SUPORTE TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO DA OBRA | Pagamento % |
Primeira visita técnica (mediante entrega do relatório) | 5 |
Segunda visita técnica (mediante entrega do relatório) | 5 |
Terceira visita técnica / Recebimento da obra | 15 |
Total | 25 |
11.3 - Os pagamentos dos serviços executados serão efetuados em parcelas, conforme os percentuais estipulados, por serviços efetivamente realizados e aceitos, em conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.1.1 - Cumprir fielmente as especificações, prazos e condições contidas neste Projeto Básico, quando da execução do projeto executivo;
12.1.2 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, inclusive as que porventura não constem deste Projeto Básico, não sendo considerada pelo CONTRATANTE qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições;
12.1.3 - Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica, obedecendo fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, relacionadas ao objeto contratado;
12.1.4 - Atender às solicitações de acertos / correções / adequações dos técnicos do Contratante com a máxima presteza;
12.1.5 - Promover ajustes em todos os serviços necessários, desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de economicidade e/ou princípios técnicos mais viáveis;
12.1.6 - Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do projeto, por empresa contratada para esse fim;
12.1.7 - Fornecer à fiscalização do Contratante três (03) cópias das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), relativas à elaboração dos projetos contratados, recolhidas pelo Engenheiro responsável, com base no valor global do contrato, devidamente quitadas e assinadas;
12.1.8 - Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação;
12.1.9 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
12.1.10 - Responsabilizar-se pelos custos com medições ou testes realizados nas instalações existentes, caso necessário;
12.1.11 - Fornecer cópia em papel e em mídia eletrônica de todo o projeto executivo elaborado, após o término dos serviços em questão;
12.1.12. Assegurar o cumprimento de todas as obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado, ainda que não previstos neste instrumento;
12.1.13 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar a terceiros ou à própria Administração, por dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços contratados;
12.1.14 - Responsabilizar-se inteiramente, sem solidariedade do CONTRATANTE, com o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços contratados, efetuando regularmente todos os pagamentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados;
12.1.15 - Assessorar a Comissão de Licitação do TCEES em todas as fases do certame para a contratação da empresa para a execução da obra/instalação;
12.1.16 - Assessorar a fiscalização do TCEES durante a execução da obra/instalação, conforme determinado no item 2.1.7. do Projeto Básico.
12.2. - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
12.2.1 - A utilização do nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal;
12.2.2 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato.
12.3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.3.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
12.3.2 - Fornecer os projetos elétricos existentes em arquivo eletrônico em formato ”. dwg”;
12.3.3 - Garantir o acesso dos profissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos à edificação;
12.3.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
12.3.5 - Designar um servidor para fiscalizar e acompanhar os serviços constantes do objeto contratual;
12.3.6 - Rejeitar todo e qualquer serviço executado fora das especificações técnicas;
12.3.7 - Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer obrigações definidas neste instrumento, ou em outro documento que o complemente, serão aplicadas as seguintes penalidades, alternadas ou cumulativas:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos deste Contrato e do Projeto Básico, que não gerem prejuízo para ao CONTRATANTE;
b) MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos no item 10 do Projeto Básico;
c) MULTA de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
c.(1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
d) MULTA de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto à entrega do objeto contratado ou prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores Documento assinado digitalmente.
13.2 - A aplicação da penalidade de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas - TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
13.3 - A aplicação da multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato ou por qualquer motivo elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
13.4 - As penalidades somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.5 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de penalidade que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.6 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
14.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - A paralisação da prestação do serviço objeto desta contratação, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 14.2;
II - Consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
14.3.1 - A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Conselheiro-Presidente deste Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
17.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1 - O Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Vitória/ES, XXX de XXXXXX de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do TCEES CONTRATANTE |
CONTRATADA |