ANEXO .....
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Atualização: DEZEMBRO /2019 OF 25/DLC SLIC/3125 03DEZ19
ANEXO .....
MINUTA DE CONTRATO
Nº .../GAPCEA-CISCEA/....
(PAG Nº 121/GAPCEA/2018)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
CONTRATO DE DESPESA No .../GAPCEA-CISCEA/....
PAG No 121/GAPCEA/2018
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA No ..................
NUP: 67600.009267/2018-10
UNIÃO,
Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica,
representada pela Comissão de Implantação do Sistema de Controle
do Espaço Aéreo - CISCEA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx
000
- Xxxxxx xx XXXXXX, na cidade do Rio de Janeiro-Estado RJ,
inscrita no CNPJ sob o no
00.394.429/0133-50, na
figura de seu Ordenador de Despesas, Maj Brig Eng FERNANDO CESAR
PEREIRA SANTOS, CPF nº
000.000.000-00, conforme Decreto s/nº, de 20/11/2017,
doravante denominada CONTRATANTE,
e a empresa ....................., com sede na
..........................., inscrita no CNPJ.MF sob o nº
......................, neste ato representada por ................,
............., .............., .................., portadora da
cédula de identidade nº .......... e do CPF nº .............,
doravante designada CONTRATADA, tendo
em vista o que consta no Processo nº 67600.009267/2018-10 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, da Concorrência nº
................, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CONVENÇÕES:
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, para os serviços técnicos a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para assisti-la e manter a condição operacional do objeto deste CONTRATO;
CABW, para a Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington;
CAMPO, SÍTIO OU LOCALIDADE, para o local de instalação do objeto deste CONTRATO;
CATALOGAÇÃO, para as informações necessárias à identificação, classificação e codificação dos itens logísticos de suprimento;
CONTRATADA, para ...............................;
DAP (Delivery at Place) (Entrega no Local), para quando os bens são colocados à disposição da CONTRATANTE, após o transporte e pronto para a descarga em local de entrega definido. A CONTRATADA arca com todos os riscos envolvidos na carga, no transporte e na descarga dos bens até o local definido;
DECEA, para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
GAPCEA, para o Grupamento de Apoio às Unidades do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
GARANTIA TÉCNICA, para os serviços técnicos e/ou substituição e reparo de materiais defeituosos, realizados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, por período estabelecido neste CONTRATO, a fim de se corrigirem falhas, defeitos ou qualquer outra irregularidade do objeto deste CONTRATO; e
SUPORTE LOGÍSTICO, para os serviços e materiais necessários à manutenção do objeto contratado, mantidos pela CONTRATADA, após o período de garantia, conforme estabelecido neste CONTRATO.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é Fornecimento e implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B - Automatic Dependent Surveillance - Broadcast), em todo o território brasileiro, contemplando os equipamentos e serviços relativos ao levantamento em campo, instalação, integração e testes de aceitação em fábrica e em campo, bem como a logística associada, composta de documentação técnica, o treinamento teórico e prático de funcionamento e manutenção do sistema, a operação assistida, o transporte e o seguro e a garantia técnica, tudo em conformidade com os requisitos técnicos, logísticos e industriais., conforme Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de suas transcrições.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Concorrência e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, no Projeto Básico para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no espaço aéreo continental brasileiro 000.06.T03.PB.001.04, na Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de suas transcrições.
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .... (.............), contado da data de sua assinatura, conforme Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE, de acordo com as disposições art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2.1.1 - O prazo de vigência engloba o período destinado à execução do objeto contratual pela CONTRATADA que é de ..... (.............) dias corridos, acrescido + 15 dias para o Recebimento Provisório + 90 dias para o Recebimento Definitivo + 30 dias para o pagamento final, nos termos do art. 73 da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
2.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3 - A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA 3ª - VALOR DO CONTRATO
3.1 - O valor total da contratação é de U$ .......... (.....).
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, no país de origem e no Brasil.
CLÁUSULA 4ª - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Funcional Programática: 05.151.2058.20XV.0001
Natureza da Despesa: 4.4.90.52, 4.4.90.30 e 4.4.90.39
Índice de Meta: 17.049 - Código Planset: VIG02.16.
Nota de Empenho: ................
CLÁUSULA 5ª - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos, pelos fornecimentos e serviços objeto deste CONTRATO, serão efetivados por eventos, conforme descritos no cronograma físico-financeiro, anexo “a” deste instrumento, por intermédio da CABW, sua UG EXEC, direta e exclusivamente à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento da respectiva fatura, observado o seguinte procedimento:
após a realização de evento previsto no cronograma físico-financeiro, a CONTRATANTE emitirá e enviará à CONTRATADA o Termo de Aceitação ou Carta de Recebimento, atestando o cumprimento do evento;
a CONTRATADA emitirá a fatura do evento realizado, contra a CABW, encaminhando-a à CONTRATANTE (CISCEA), acompanhada do respectivo Termo de Aceitação ou Carta de Recebimento; e
em até 15 (quinze) dias corridos a contar da entrega da documentação no protocolo da CONTRATANTE, esta procederá à certificação do título de crédito e providenciará a sua remessa para a CABW para pagamento.
5.1.1 - Fica desde já vedada à negociação das faturas oriundas do presente fornecimento com bancos ou quaisquer outras instituições financeiras, inclusive empresas de “factoring”.
5.2 - Os documentos de cobrança serão quitados desde que estejam cumpridas, integralmente, as obrigações anteriores da CONTRATADA, conforme previsto no cronograma físico, até a data do evento que originou o faturamento, incluindo os eventos puramente físicos.
5.3 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATADA, em nome de ..............................., em domicílio bancário indicado na correspondência que encaminhar o documento de cobrança.
5.4 - Os atos de gestão contratual inerentes à execução orçamentária e financeira, o registro/execução do contrato no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIASG), bem como o lançamento do contrato, quando necessário, no RCD (Sistema de Registro de Contratos de Despesa) da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF), competirão à CABW, que figurará como Unidade Gestora Executora (UG EXEC) durante toda vigência contratual, em conformidade com o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA-172-4).
5.5 - Deverão ser regularmente cumpridos pela CONTRATADA todos os requisitos legais necessários para fins de emissão de empenhos, de liquidação e de pagamento dos compromissos assumidos pelo presente contrato.
CLÁUSULA 6ª - GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - Nos termos do art. 56 da Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a constituir em favor da CONTRATANTE, na forma e no momento indicados a seguir, a Garantia de Execução Contratual, visando resguardar a Administração pelo eventual descumprimento de obrigações assumidas neste instrumento, por meio de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, de fiança bancária ou seguro garantia, conforme lhe é facultado pelo § 1o do art. 56 da Lei no 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global deste CONTRATO, com validade por todo o período de sua vigência.
6.1.1 - Nas hipóteses de prorrogação do prazo e/ou acréscimo do valor contratado, a CONTRATADA, se obriga a apresentar à CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias da assinatura do Termo Aditivo, a complementação ou substituição da garantia inicial, conforme o caso.
6.2 - A CONTRATADA substituirá, em no máximo, 10 (dez) dias corridos após ser notificada, a garantia que for ou se tornar impossível de ser executada.
6.3 - Na ocorrência de rescisão deste CONTRATO, provocado por ato ou fato ensejado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá executar a garantia contratual.
6.4 - A fiança bancária e o seguro garantia obedecerão aos termos da CONTRATANTE ou de minuta da instituição garantidora previamente aprovada.
6.4.1 - A garantia apresentada estará, obrigatoriamente, acompanhada da(s) procuração(ões) emitida(s) pela instituição emissora, delegando poderes específicos aos signatários para, em seu nome, prestarem a garantia na forma instituída neste CONTRATO.
6.4.1.1 - A(s) assinatura(s) constante(s) da(s) procuração(ões) estará(ão), obrigatoriamente, certificada(s) digitalmente ou reconhecida(s) em Cartório atestando a(s) sua(s) autenticidade(s).
6.5 - A garantia de execução contratual será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em sua sede no Rio de Janeiro - RJ, em até 15 (quinze) dias da data de assinatura deste instrumento, viabilizando a execução financeira contratual.
CLÁUSULA 7ª - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista na Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06, anexo do Instrumento Convocatório.
7.2 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas na Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06.
7.3 - A garantia técnica será fornecida pela Contratada durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após a data da aprovação dos testes de aceitação em campo do objeto deste fornecimento, observando as condições prescritas na Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06.
CLÁUSULA 8ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Sem prejuízo das demais obrigações, direitos e deveres previstos neste CONTRATO, a CONTRATADA compromete-se, em especial, a cumprir os termos e condições constantes da Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06, e:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes neste Projeto Básico;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da entrega do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar, refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte, o objeto da contratação, quando forem apontados pela Fiscalização vícios, defeitos ou incorreções nos materiais ou decorrentes do fornecimento dos mesmos;
d) comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. A inobservância dos prazos fixados somente será admitida pelo CONTRATANTE quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis na conceituação legal do parágrafo único do artigo 393 do código civil brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis ao próprio CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estipuladas neste Projeto Básico;
e) manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;
f) acatar as instruções da Fiscalização e aceitar as alterações por ela determinadas, referentes às normas, especificações e demais documentos técnicos e contábeis, devendo as alterações, quando for o caso, serem comunicadas à CONTRATADA com a necessária antecedência;
g) apresentar à Fiscalização um preposto, por escrito, antes do início da execução do objeto contratado, representante credenciado para atuar em seu nome e representá-la junto ao CONTRATANTE, com autoridade para resolver problemas relacionados com o seu cumprimento;
h) prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à Fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do objeto contratado;
i) observar, rigorosamente, toda a regulamentação aplicável, especificações, detalhes e normas existentes, respondendo por quaisquer falhas e outras faltas, que serão sanadas sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
j) providenciar junto ao Poder Público, ou ainda, às repartições competentes, com antecedência que se fizerem necessárias, as medidas adequadas à proteção e à continuidade da execução do objeto contratado, ao seu cargo, bem como as aprovações e aos registros específicos, quando necessários ao seu cumprimento;
k) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição e/ou pela Fiscalização dos materiais, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
l) manter o CONTRATANTE informado com relação ao início e ao progresso da execução do objeto contratado em seus vários estágios, encaminhando à Fiscalização relatórios descritivos do seu andamento;
m) facilitar à Fiscalização, o pleno exercício de suas funções, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, exibindo-lhe todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. O exercício das funções da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto a adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado;
n) admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado, necessário a execução do objeto contratado, em todos os níveis de trabalho;
o) sujeitar-se, durante a execução do objeto contratado, ao horário de trabalho determinado pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua conveniência ou a necessidade da execução.
p) responsabilizar-se civilmente por seus funcionários, bem como por qualquer dano que diretamente ocasionar aos bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade, ou ainda, a terceiros, durante a execução do objeto contratado;
q) providenciar qualquer dano nos bens do CONTRATANTE, de terceiros, ou sob a sua responsabilidade, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o CONTRATANTE lançará mão dos créditos da CONTRATADA para ressarcir os prejuízos ocasionados aos lesionados;
r) recolher, ao órgão do Comando da Aeronáutica que lhe for determinado, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação de multa ou solução definitiva de recurso;
s) conduzir os trabalhos de acordo com as normas e especificações técnicas e as de segurança no trabalho, bem como cumprir e fazer cumprir por seus empregados e prepostos, durante a execução do objeto contratado, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
t) alertar o CONTRATANTE, através da Fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nas especificações e nos demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança da execução do objeto contratado, torná-los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos;
v) executar, na íntegra, todo o objeto contratado, ficando ao seu cargo qualquer serviço necessário que atenda às exigências técnicas, dentro dos critérios estabelecidos neste Projeto Básico, ainda que não tenha sido expressamente indicado nas especificações;
x) providenciar as correções e/ou substituições necessárias em quaisquer materiais e/ou serviços rejeitados pela Fiscalização e que não satisfaçam aos níveis de qualidade previstos; e
y) reconhecer que a antecipação de quaisquer eventos por uma das partes contratantes não obrigará a outra a realizar suas obrigações antes das datas previstas.
8.1.1 - Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
8.1.2 - Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da ABNT, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
8.1.3 - Observar as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.0000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental, no que for cabível (artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010).
8.1.4 - Executar o objeto desta contratação em observância à questão de preservação do meio ambiente, onde os materiais utilizados deverão estar dentro das conformidades preconizadas à questão ecológica.
8.2 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE, observando os termos e condições constantes da Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06, a:
efetuar os pagamentos à CONTRATADA em conformidade com as disposições da Cláusula 3a;
credenciar o pessoal da CONTRATADA designado para implantação do objeto contratual, necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, para ter acesso e trânsito no local de instalação;
arcar com todas as despesas de transporte, seguros, hospedagem, locomoção dos representantes e técnicos da CONTRATANTE, necessários à realização dos treinamentos;
emitir, quando necessário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de chegada no Brasil dos equipamentos, uma declaração atestando o seu ingresso no país, a fim de satisfazer exigência do país exportador, cujo modelo sugerido será enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
fornecer à CONTRATADA, caso aplicável, no prazo de até 15 (quinze) dias do início de execução do objeto contratual, para fins de atendimentos à legislação de exportação, o Certificado de Usuário Final "End User Certificate" dos equipamentos objeto deste CONTRATO, consoante modelo a ser fornecido pela CONTRATADA; e
publicar no Diário Oficial da União o extrato deste CONTRATO.
8.2 - Consoante determinação constante do art. 67 da Lei no 8.666/93, o presente CONTRATO será executado fielmente pelas partes e será fiscalizado por Agente, Comissão ou Órgão designado, formalmente, pela CONTRATANTE, publicada em Boletim Interno e divulgada à CONTRATADA a sua composição.
8.3 - Constituem obrigações básicas da FISCALIZAÇÃO:
verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste CONTRATO;
exercer a supervisão, fiscalização técnica, controle e acompanhamento dos serviços e demais fornecimentos previstos neste CONTRATO, observadas as disposições da os termos e condições constantes da Especificação Técnica, Logística e Industrial para implantação de um Sistema de Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão (ADS-B) no Espaço Aéreo Continental Brasileiro nº 000.06.T03.EP.001.06;
aceitar, receber ou rejeitar os serviços e equipamentos;
representar a CONTRATANTE no recebimento dos serviços e equipamentos;
comunicar formalmente ao Ordenador de Despesas, mensalmente, as ocorrências referentes ao presente CONTRATO, por ocasião da prestação de contas; e
assinar os Cadernos de Procedimentos de Testes (CPT) e Caderno de Registro de Resultados de Testes (CRRT).
CLÁUSULA 9ª - SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - Conforme art. 72 da Lei nº 8.666/93, há possibilidade de subcontratação parcial do objeto deste Contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor total.
9.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto da subcontratação.
9.3 - Na hipótese de subcontratação, permanecerá a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA 10 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias;
11.2.2.1 - em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.2 - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
- multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.2.5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Ministério da Defesa, por meio de processo encaminhado pela Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica - COJAER, facultada a defesa do sancionado, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.3 - A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4 - A recusa injustificada da em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.5 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
11.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA 12 - REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 - A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.3 - O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
12.4 - A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA 13 - VEDAÇÕES
13.1 - É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
13.1.2 - Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 14 - RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA 15 – RESCISÃO
15.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
15.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
15.4.3 - Indenizações e multas.
CLÁUSULA 16 - FUNDAMENTO LEGAL, LEI APLICÁVEL, FORO E ARBITRAMENTO
16.1 - Celebra-se este CONTRATO na forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global, conforme alínea “a” do inciso VIII do art. 6o da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
16.2 - Este CONTRATO rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil. As questões e controvérsias originadas da execução do presente CONTRATO e que não possam ser resolvidas amigavelmente pelas partes, serão resolvidas no foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro - RJ.
16.2.1 - A CONTRATADA, nomeia para fins do estabelecido no § 4o “in fine” do art. 32 da Lei no 8.666/93 e suas alterações, (razão social), com sede .................., inscrito no CNPJ-MF sob o nº ..............., representado, neste ato pelo Sr. .................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da identidade no ..............., CPF no .............., tel. ................., email ..............., como seu representante no Brasil, conforme documento de procuração, para receber citação e responder administrativa e judicialmente, em seu nome.
16.3 - Em casos excepcionais e diante de circunstâncias que, eventualmente, afetem o cumprimento de obrigações assumidas pelas partes, diante de restrições de leis do BRASIL e ........., as partes optarão pela escolha de arbitragem internacional de uma das Câmaras Internacionais de Arbitragem reconhecidas pelas partes.
16.3.1 - A decisão da Câmara Internacional de Arbitragem é final, definitiva e reconhecida pelas Contratantes, mas deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante disposição contida na alínea “i” do art. 105 da Constituição da República Federativa do Brasil, para a produção de seus jurídicos efeitos.
16.4 - Não haverá paralisação no cumprimento das obrigações das partes enquanto durar o processo judicial ou, se for o caso, arbitral, exceto nos casos de rescisão contratual.
CLÁUSULA 17 - CORRESPONDÊNCIAS E NOTIFICAÇÕES
17.1 - Todas as correspondências, relatórios ou notificações que tenham por base as disposições deste CONTRATO serão sempre apresentadas por escrito, sendo considerados recebidos quando entregues nos endereços abaixo indicados ou em outros que as partes indicarem durante a execução deste instrumento.
- COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA
Av. General Xxxxx, no 160 - Prédio da CISCEA
20021-130 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (000) 0000-0000
- COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM WASHINGTON
0000 00xx Xxxxxx, X.X.
Xxxxxxxxxx - XX 00000 1931 - USA
- ............................................
............................................
............................................
Tel.: ...................................
Email: ................................
- REPRESENTANTE DA ............................... NO BRASIL
.................................
.................................
................................
Tel. .........................
Email: ....................
17.2 - As correspondências a que se refere esta Cláusula poderão ser feitas por carta, fac-símile e GRD-Online, os fac-símiles e os GRD-Online, a critério da CONTRATANTE, serão confirmados por carta, firmada pelo signatário da CONTRATADA que assina este CONTRATO, que será entregue, mediante protocolo, no Centro de Documentação da CISCEA.
CLÁUSULA 18 - CASOS OMISSOS
18.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 19 - PUBLICAÇÃO
19.1 - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 20 - FORO
20.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
CLÁUSULA 21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Qualquer omissão da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos e condições estabelecidos no presente CONTRATO, incluindo os seus Anexos e os documentos deles originados, ou tolerar procedimentos ou a prática de atos da CONTRATADA não amparados pelas disposições deste instrumento e, ainda, caso a CONTRATANTE não exerça as suas prerrogativas decorrentes deste instrumento, reconhece a CONTRATADA que tais liberalidades não constituem e nem constituirão, sejam quais forem as hipóteses, renúncia ou novação, e nem afetarão o direito da CONTRATANTE de tomar as medidas corretivas ou as providências cabíveis, a qualquer tempo, seja com base nas suas prerrogativas contratuais, seja com base na lei.
21.2 - Para todos os fins deste CONTRATO, a CONTRATADA concorda e reconhece, desde já, que as pessoas incumbidas da execução de suas obrigações contratuais, pessoas físicas ou jurídicas, não têm representação ou autorização da CONTRATANTE para, em nome desta, se posicionarem, falarem ou agirem, assim como também não têm com ela, CONTRATANTE, qualquer vínculo empregatício.
21.3 - O presente CONTRATO, foi analisado, em minuta, pela Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica - COJAER, conforme Parecer no .........../COJAER/CGU/AGU, de ................
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Rio de Janeiro, de de 20...
PELA CONTRATANTE: |
Maj Brig Eng FERNANDO CESAR PEREIRA SANTOS Ordenador de Despesas da CISCEA
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PELA CONTRATADA:
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TESTEMUNHAS:
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XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Maj Int Agente de Controle Interno CPF: 000.000.000-00
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Ten Cel Eng Presidente da Comissão de Fiscalização CPF: 000.000.000-00 |
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DA/ALC/ACT/RIM14112019