Termo de Referência
Termo de Referência
Contratação de pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.
ADC/10829/2022
Março de 2022
SUMÁRIO
1.2. O PROJETO INTERNET BRASIL 4
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA 10
6.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 11
10. OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S) 12
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 13
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A RNP
A infraestrutura da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), conhecida como rede Ipê, consiste em uma malha nacional de entroncamento de rede Internet com pontos de presença em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal e conexões para a Internet mundial e para as grandes redes acadêmicas e de pesquisa do resto do mundo.
Figura 1 – Topologia Rede Ipê
A RNP atende a quase totalidade das instituições de pesquisa e de ensino superior do país que, cada vez mais, dependem da rede Ipê para desenvolver suas tarefas, com o uso disseminado de aplicações avançadas e métodos de colaboração e comunicação assistidos por computadores interligados. Em função do aumento crescente de conexões de clientes, quer seja de novas instituições ou de filiais daquelas que já se encontram conectadas, bem como de necessidades especiais de transmissão e de colaboração, torna-se imprescindível a manutenção e ampliação da infraestrutura de enlaces e ativos de rede, bem como a adoção de estratégias de contratação de meios de conexão à Internet global que acomode, de forma rápida, o crescimento do tráfego demandante dessas organizações.
1.2. O PROJETO INTERNET BRASIL
No atendimento à comunidade de educação e pesquisa, a RNP firmou uma parceria com o MCom (Ministério das Comunicações) para apoio à estruturação e operação do Programa Internet Brasil.
O Programa Internet Brasil visa promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Estima-se um total de 22,4 milhões de alunos elegíveis que podem se beneficiar do programa, que estão distribuídos por aproximadamente 5.570 cidades brasileiras. O uso do benefício será realizado prioritariamente para:
• Acesso dos alunos a conteúdos complementares ao ensino presencial;
• Acesso para a família aos serviços do governo digital.
Na imagem abaixo é possível observar a estimativa de distribuição dos alunos por nível de educação básica e faixa de renda familiar média.
Figura 2 – Estimativa de alunos de famílias do CadÚnico por nível de educação e faixa de renda familiar
Portanto, o objetivo desta contratação é o fornecimento de pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.
2. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto estabelecer diretrizes que possam subsidiar o envio de proposta(s) pela(s) empresa(s) proponentes(s) e a seleção dos fornecedores pela RNP, com vistas à contratação de Pessoa Jurídica que forneça pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para promover acesso à internet em banda larga móvel.
3. JUSTIFICATIVA
Por meio da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, foi instituído o Programa Internet Brasil que tem como finalidade promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Considerando a experiência e conhecimento adquirido pela RNP na execução do Projeto Alunos Conectados, o qual foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Superior (SESU) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), e teve como objetivo levar internet gratuita para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica de 101 universidades e institutos federais, por meio da disponibilização de mais de 160 mil chips, possibilitando a continuidade dos estudos no período pandêmico, o MCom apresentou à esta Organização Social o Programa Internet Brasil, de abrangência nacional, que tem como objetivo viabilizar o acesso de dados móveis aos alunos em condição de vulnerabilidade social da educação básica.
Com isso, com o intuito de compartilhar a experiência obtida no projeto Alunos Conectados, a RNP se disponibilizou a ser a executora do projeto-piloto, em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Comunicações (MCom) apoiando na estruturação do Programa Internet Brasil e viabilizando a promoção de acesso gratuito à internet em banda larga móvel para os alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino que atendam aos requisitos do Programa Internet Brasil.
O projeto terá duas grandes atuações em 2022, que são a estruturação do modelo de atendimento ao programa e a disponibilização de benefícios/chips aos alunos interessados que se enquadram nos requisitos do programa.
Durante a execução do projeto, será realizada a transferência de conhecimento para o MCom, o que possibilitará que o Ministério assuma posteriormente a operação do programa e o amplie, quando considerar oportuno, para fornecer dados móveis a novos públicos, atingindo assim mais alunos em condição de vulnerabilidade social da educação básica com interesse em receber o benefício.
A participação da RNP nesta ação permitirá a ampliação de sua atuação na educação e pesquisa brasileira, apoiando alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas com famílias classificadas em situação de extrema pobreza. Com isto, será possível viabilizar o acesso à informação e a conteúdos educacionais disponíveis em ambientes virtuais e na internet, contribuindo com a formação desses alunos, o que também pode ampliar oportunidades de obtenção de conhecimento, de acesso às universidades públicas, emprego e renda, possibilitando a diminuição de desigualdades e da pobreza por meio do acesso à educação pública básica de qualidade, do acesso à informação e a serviços públicos digitais.
Nesse sentido, a RNP irá realizar uma etapa de PoC (Proof of Concept), em português Prova de Conceito, para análise da solução completa de eSIM Card (modalidade de pacote de dados pós-pago com fornecimento de perfil elétrico sem “Card”), incluindo o custo do eSIM Card e do seu gerenciamento, com 10.000 unidades por até três meses, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards após este período, caso o resultado da PoC seja satisfatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A(s) PROPONENTE(S) deverá(rão) encaminhar Proposta Comercial, que será(ão) avaliada(s) pela RNP, visando a seleção de Fornecedor(es) para futura contratação da(s) empresas(s) que apresentar(em) a melhor proposta, considerando as especificações listadas abaixo:
4.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
a. O acesso à internet será viabilizado por meio da aquisição de pacote dados de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para navegação na Internet, em seu plano de dados, nas tecnologias de 3ª e 4ª geração de redes móveis, conhecidas como redes 3G e 4G, provida pelas Operadoras Móveis (MNO ou MVNO), nas áreas de cobertura de seus serviços, conhecido no mercado como “serviço de dados móveis”, sendo provido pela em regime 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana);
b. A qualidade do serviço de dados móveis deve atender, no mínimo, aos requisitos dos regulamentos aplicáveis da Anatel (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/dados/qualidade/indicadores-de-qualidade/controle-telefonia-movel), garantindo atendimento suficiente para que o acesso à conteúdos educacionais ocorra de forma remota;
c. A RNP irá definir o pacote dados móveis em Gigabytes para cada aluno, dentre as opções ofertadas junto às PROPONENTE(S), que devem ser de 5, 10, 20 ou 40GB/mês;
d. O aluno poderá usar o pacote de dados em Gigabytes de seu plano de dados para navegar na Internet, acessar conteúdos e aplicativos de forma irrestrita, a fim de realizar as suas atividades acadêmicas e curriculares, e deverá ser possível o roteamento para o sinal WiFi, na modalidade “hotspot”, para outros dispositivos como “tablets”, “notebooks” e computadores;
e. A ativação do eSIM Card será realizada sob demanda, somente após solicitação da RNP;
f. Deverá ser fornecido um número de DDD (Discagem Direta a Distância) compatível com a Unidade Federativa onde está previamente designado para funcionamento;
g. Não deverá ter custo de roaming nacional;
h. Deverá estar habilitado para receber SMS (Short Message Service) e enviar caso tenha crédito disponibilizado por plataforma de pesquisa;
i. Deverá permitir que as seguintes ações sejam realizadas por meio de integração via API (Application Programming Interface):
a. Ativação;
b. Suspensão;
c. Cancelamento;
d. Consulta ao consumo de dados.
j. Todo o tráfego de dados demandados pelos usuários deverá ser direcionado para a solução de monitoramento da RNP ou de empresa indicada pela RNP. Portanto, deverá ser implementada configuração de APN (Access Point Name) capaz de convergir o tráfego para endereço indicado, de forma a viabilizar o monitoramento e controle de acesso;
k. O pacote de dados deverá ter validade mínima de 30 dias;
l. O aluno recebera um “chip” com a tecnologia eSIM Card fornecido pela RNP utilizando um perfil elétrico disponibilizado pela(s) PROPONENTE(S) e não deve existir custo de ativação para usufruto de pacote de dados.
m. A(s) PROPONENTE(S) deve(m) considerar que o usuário do “chip” é a RNP, sendo um
grande plano corporativo de telefonia móvel;
n. Os perfis elétricos deverão ser fornecidos à empresa credenciada pela RNP capaz de realizar a fabricação e o provisionamento remoto dos chips “eSIM Card” em chip de propriedade da RNP em até 7 dias após a assinatura do contrato;
o. Os perfis elétricos deverão ser compatíveis com a tecnologia eSIM de acordo com as normas e especificações internacionais da GSMA SGP.02 e demais apresentadas em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxx-x0x-xxxxxxxxxxxxxx/;;
p. Caso a empresa credenciada pela RNP para fornecimento do eSIM Card ainda não esteja homologada pela PROPONENTE, esta deverá envidar esforços para homologação com a maior brevidade possível, mas em prazo não superior a 60 dias, sob pena de não poder fornecer os pacotes de dados ofertados até que este processo esteja concluído.
q. A RNP definirá a operadora a ser utilizada de acordo com cobertura do sinal de telefonia móvel disponível na área de utilização do chip, da melhor qualidade de sinal na região e conforme critérios especificados neste documento;
r. Poderá haver troca de operadora caso a cobertura de sinal não esteja a contento no monitoramento da RNP ou da empresa indicada pela RNP;
s. O procedimento de troca da operadora do chip se dará prioritariamente quando:
a. A qualidade de sinal não esteja satisfatória, mesmo constando no site da ANATEL que a região tem cobertura pela operadora;o
b. Caso o aluno beneficiado mude para uma localidade onde a operadora não tenha cobertura;
c. Caso o contrato da operadora com a RNP seja encerrado, o que irá requerer a transferência dos alunos beneficiados para outra operadora contratada.
t. Está previsto neste Termo de Referência o consumo de 10.000 pacotes de dados/mês, com a possibilidade de escalar para até 770.000 pacotes de dados/mês caso o resultado da “PoC” seja satisfatório, no prazo estimado de 12 meses;
u. Os perfis elétricos ativados permanecerão ativos por pelo menos 90 dias, desde que a operadora disponha de cobertura adequada ao seu funcionamento na localidade designada para utilização, exceto durante o período da PoC, onde pode ser necessária a troca de operadora dos 10.000 eSIM Cards, em sua totalidade ou em parte, a critério da RNP, para validação da tecnologia
4.2. FORMA DE ATENDIMENTO
• A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) iniciar o fornecimento em até 5 dias após assinatura do contrato;
• A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar um preposto, que seja preferencialmente fluente em português, com o intuito de prover um ponto único de contato para uma comunicação efetiva entre a PROPONENTE e a RNP, com a disponibilização do seu número de celular com DDD (código do estado) e DDI (código do país, caso aplicável), e endereço de e-mail.
• A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar serviço de atendimento, sendo o canal a critério da(s) PROPONENTE(S), que será prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília.
• Em função da pandemia da Covid-19, a(s) empresa(s) vencedora(s) concordará(ão) em realizar suas atividades de forma remota, podendo enviar ou receber informações/documentos em formato eletrônico, participar de videoconferências e webconferências, quando necessário, em dias úteis e no horário comercial.
5. PROPOSTA
A proposta a ser apresentada deverá conter a seguinte tabela resumo, indicando os produtos/serviços e respectivos valores unitários/mensais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | 5 GB/mês VALOR R$ | 10 GB/mês VALOR R$ | 20 GB/mês VALOR R$ | 40 GB/mês VALOR R$ |
1 | Pacote de dados pós pago com fornecimento de perfil elétrico (sem “Card”) | De 1 até 100.000 | ||||
2 | Pacote de dados pós pago com fornecimento de perfil elétrico (sem “Card”) | De 100.001 até 300.000 | ||||
3 | Pacote de dados pós pago com fornecimento de perfil elétrico (sem “Card”) | Acima de 300.001 |
• A RNP estabelece como preço de referência para contratação de pacotes de dados o valor de R$10,00/mês para 20GB;
• O custo indicado em cada um dos pacotes de dados (“5 GB, 10 GB, 20GB, 40GB/mês VALOR R$”) na tabela deve ser por “unidade” fornecida;
• A RNP irá adotar o seguinte critério de seleção da(s) PROPONENTE(S): a primeira colocada será a empresa que ofertar o menor preço para faixa estimada de 1 até 100.000 chips para 20 GB, e ficará com a preferência dos pedidos de pacotes de dados, com a participação de 70% do volume
solicitado. A segunda colocada ficará com 20% e a terceira com 10% dos pedidos. Caso não exista terceira colocada, a segunda colocada assumirá o percentual de participação, ficando com 30% do volume solicitado no total. Caso não exista segunda colocada, a primeira colocada ficará com 100% de participação. Os percentuais podem variar em função da área de cobertura das operadoras, sendo os mesmos uma estimativa de grandeza;
• Caso seja observado empate, vencerá a PROPONENTE que apresentar o menor valor na faixa de
100.001 até 300.000, e se ainda assim houver empate, será considerado o menor valor da faixa subsequente (acima de 300.001 chips);
• A PROPONENTE não poderá ofertar na proposta comercial o preço da faixa subsequente (maior quantidade de chips) igual ou superior ao da faixa anterior;
• A RNP se reserva ao direito de demandar à(s) PROPONENTE(S) de acordo com os itens indicados na tabela conforme sua necessidade, sendo o volume indicado neste termo apenas uma estimativa, não configurando nenhuma demanda efetiva à(s) PROPONENTE(S);
• A RNP irá realizar uma etapa de PoC (Proof of Concept), em português Prova de Conceito, para análise da solução completa de eSIM Card (modalidade de pacote de dados pós-pago com fornecimento de perfil elétrico sem “Card”), incluindo o custo do eSIM Card e do seu gerenciamento, com 10.000 unidades por até três meses, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards conforme sua conveniência, devendo ser avaliados os recursos financeiros disponíveis para a aquisição dos eSIM e as diretrizes do Projeto, após este período, caso o resultado da PoC seja satisfatório.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA
6.1. ENVIO DE PROPOSTAS
A PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial, com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário/mensal por item
• A proposta comercial deverá conter especificações claras e detalhadas do objeto cotado conforme as especificações contidas neste Termo de Referência;
• Indicar razão social, CNPJ, endereço, telefone e dados bancários (banco, agência e respectivos códigos da empresa);
• O preço da proposta deverá ser indicado de conforme a moeda oficial do país (real) e não será reajustado em prazo inferior a 12 (doze) meses. Não haverá reajustes automáticos. Após 12 meses, caso exista a necessidade de reajuste, o Fornecedor
contratado deve encaminhar nova proposta solicitando reajuste, que será formalizado por meio de Termo Aditivo;
• Não serão consideradas propostas que imponham condições, ocasionem dúvidas quanto a seu teor, contenham preços excessivos ou sejam manifestamente inexequíveis;
• Após análise comparativa entre as especificações solicitadas e as propostas apresentadas pelas empresas participantes, será(ão) selecionada(s) a(s) oferta(s) que cumprir(em) com as especificações exigidas com o menor preço;
• A realização da seleção de fornecedores não obriga a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa a formalizar o contrato ou pedido de compra, podendo a mesma ser anulada, sem que caiba direito aos participantes de pleitear qualquer indenização;
• A Proposta Comercial e a documentação solicitada são obrigatórias para habilitação do proponente;
• A Proposta Comercial deverá ser apresentada assinada e em papel timbrado da empresa proponente.
• A Proposta Comercial deverá ser enviada no prazo máximo até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste termo.
6.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
• A(s) PROPONENTE(S) deverá(ão) apresentar no mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica de empresas que contrataram a prestação de produtos/serviços conforme o objeto deste Termo de Referência.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame, doravante denominada como PROPONENTE(S), firmará(ão) um contrato de fornecimento de produtos e serviços com a RNP, que deve atender às especificações descritas neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
8. PAGAMENTOS
• Os faturamentos serão realizados mensalmente, a partir da data de ativação do(s) pacote(s) de dados, conforme a quantidade e o tipo de pacote (5 GB, 10 GB, 20GB ou 40GB/mês);
• A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para o e- mail xxx@xxx.xx com o relatório de pacotes de dados/linhas ativas com 20 (vinte) dias úteis de antecedência do vencimento, devidamente firmadas e cumpridas todas as exigências legais, cabendo à RNP a retenção e o recolhimento do IR e INSS ou quaisquer outros tributos que a lei assim o determine. Deverá ser apresentada a comprovação do recolhimento das contribuições sociais e fiscais referente aos serviços prestados no período;
• Os pagamentos ocorrerão nos dias 15 ou 30 de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, sempre considerando a antecedência de 20 (vinte) dias úteis para apresentação da NF-e.
9. OBRIGAÇÕES DA RNP
• Manter atualizadas todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços. Tais informações poderão sofrer alterações a qualquer tempo, adequando-se às novas necessidades, cabendo à RNP manter a(s) PROPONENTE(S) devidamente informada(s) sobre as mudanças;
• Avaliar a(s) PROPONENTE(S) periodicamente, quanto à pontualidade na entrega dos produtos e serviços e em relação à correta aplicação do(s) processo(s) e atividade(s) definida(s) pela RNP, conforme o escopo da contratação;
• Agendar reuniões semanais ou na frequência a definir, com a participação de representantes da(s) PROPONENTE(S) e da RNP, para apresentação e acompanhamento do andamento da entrega dos produtos/serviços que compõem o objeto da contratação;
• Efetuar os pagamentos conforme serviços contratados e no prazo estabelecido em contrato;
• Fornecer os requisitos funcionais que serão utilizados como referência para o desenvolvimento dos serviços necessários para integração entre o(s) sistema(s) da(s) PROPONENTE(S) e da RNP.
10. OBRIGAÇÕES DA(S) PROPONENTE(S)
• Prestar os serviços e fornecer o que for contratado, conforme previsto no Contrato e neste Termo de Referência;
• Disponibilizar toda a documentação gerada (relatórios, atas, termos, formulários, documentações técnicas, entre outros) em formato eletrônico, para a RNP, de forma ordenada e catalogada em mídia ou repositório indicado pela RNP;
• Participar de reuniões semanais ou sempre que demandado pela RNP;
• Fornecer os recursos humanos com qualificação profissional adequada e quantidade necessária para que o atendimento seja prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília;
• Manter atualizados quaisquer licenças, certificações ou documentação exigidas por lei para execução de suas atividades comerciais;
• A geração de relatórios parciais ou sob demanda poderá ser necessária, devendo ser elaborados pela(s) PROPONENTE(S) a qualquer tempo, seguindo as solicitações da RNP;
• As responsabilidades da(s) PROPONENTE(S) poderão ser ampliadas a qualquer momento, desde que acordadas entre as partes;
• A(s) PROPONENTE(S) deve(rão) estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e boas práticas de proteção de dados pessoais, bem como boas práticas e padrões de mercado para segurança da informação;
• A(s) PROPONENTE(S) deve(rão) apoiar o esclarecimento dos questionamentos e justificativas técnicas que poderão ser solicitadas pelas equipes de segurança da informação e privacidade da RNP, com o objetivo de entender o ambiente e para eventuais avaliações de segurança, tecnologia, processos e mobilidade da solução;
• Desenvolver, conforme requisitos repassados pela RNP, o conjunto de serviços necessários a integração entre o(s) sistema(s) da PROPONENTE e RNP.
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As propostas bem como as informações aqui contidas sobre a RNP serão consideradas matéria reservada, preservada a sua confidencialidade, e não serão divulgadas para os demais participantes, mesmo após a declaração da proposta vencedora. As propostas serão divulgadas apenas para os envolvidos no processo interno da RNP. Desta forma, as partes se comprometem, sob pena da lei, a manter a estrita confidencialidade das informações compartilhadas.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultados esperados, será feito o fornecimento de pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de 5, 10, 20 e 40GB para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.