CONTRATO Nº 68/2022/
CONTRATO Nº 68/2022/
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, na cidade que lhe empresta o nome, neste ato devidamente presentado pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: FS GAVA PRODUÇÃO ARTÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
32.523.135/0001-28, detentora exclusiva do direito de explorar as atividades artísticas do cantor XXXXXXX XXXXXX XXXX (nome artístico: xxxxxxx xxxx), representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da CNH nº 02849656050/DETRAN/GO, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxx, Xx. 000, Xx. 0-0, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Goiânia/GO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Apresentação Artística, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 17/2022, ratificada em 24/05/2022sujeitando-se às seguintes condições e cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de apresentação artística, ao vivo, consistente em um SHOW MUSICAL no evento “Arraiá BD”, que acontecerá no dia 3 de junho de 2.022, de 20h às 3h do dia 4 de junho de 2.022, no Parque de Exposições de Bom Despacho, para um público expectado de 10.000 (dez mil) pessoas.
Parágrafo Único: Os serviços referidos na presente cláusula são inerentes à função da CONTRATADA, conquanto, não poderá transferir sua execução para outrem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. A CONTRATADA se compromete a realizar sua apresentação artística pelo prazo de 1:30 horas, conforme proposta de apresentação previamente aprovada.
2.2. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, na data de 3 de junho de 2.022, no Parque de Exposições de Bom Despacho, com início em horário previamente definido em cronograma e comunicado pelo CONTRATANTE.
2.3. A apresentação ocorrerá no Parque de Exposições, local apropriado, providenciado e custeado pelo CONTRATANTE, localizado no Bairro São José em Bom Despacho, 35633-128, com palco coberto e todas as condições estruturais, técnicas e de segurança necessárias, tanto para a CONTRATADA quanto para o público.
Parágrafo Único: A qualidade artística e prazo definido da apresentação ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida neste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. A contratação será formalizada mediante este instrumento denominado CONTRATO que tem prazo de vigência até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CACHÊ, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, desde que cumpridas as obrigações avençadas nas cláusulas contratuais, o cachê de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em moeda corrente, em espécie ou depósito em conta bancária, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal à CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA que descumprir as condições contratuais não receberá o referido cachê e será considerada inapta a futuras contratações por esta urbe pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data do ocorrido.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Ficam dcsignados como Gestores e Fiscais do Contrato de Prestação de Serviços de Apresentação Artística, os seguintes servidores públicos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Helder Domingos de Souza, Matrícula 260-7, e, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 101070, conforme Portaria nº 0015/2022/SEMUC, de 16 de maio de 2.022, publicada no BAPE, na mesma data.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. Assegurar a não exposição de qualquer tipo de propaganda, seja comercial, política ou de outra natureza, no palco onde ocorrerá a apresentação, salvo com autorização expressa, formal e por escrito do CONTRATANTE, sob pena de multa;
6.1.2. Não realizar gravação ou transmissão da apresentação por qualquer meio de apresentação;
6.1.3. Chegar ao local de realização do evento com antecedência mínima de 3 (três) horas do seu horário de apresentação, munida dos instrumentos musicais e artisticos que utilizará durante a apresentação (exceto o corpo da bateria);
6.1.4. Não pertubar, atrapalhar ou gerar falhas ou ruídos nas apresentações;
6.1.5. Reparar os danos ou efeitos causados nos bens e equipamentos do CONTRATANTE ou de empresas terceirizadas contratadas pelo CONTRATANTE, se presente a culpa ou dolo.
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. Fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguarda a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;
6.2.2. Disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas as dependências do local do evento,a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos;
6.2.3. Providenciar e custear sua equipe técnica de organização, devidamente uniformizadas e identificadas no posto de trabalho;
6.2.4. Fornecer e disponibilizar no local, já devidamente montado e instalado, todo o equipamento de som, luz e instrumental auxiliar, em conformidade com o Rider Técnico, responsável também pela desmontagem do aparato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que ao CONTRATADO caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando o CONTRATADO falir, entrar em concordata ou for dissolvido;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinações do CONTRATANTE, por parte do CONTRATADO;
c) quando o CONTRATADO transferir no todo ou em parte o objeto do Contrato, situação na qual poderá ser convocados a apresentar, se disponíveis, os selecionados excedentes.
7.2. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
7.3. O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato, se houver cancelamento do evento. Neste caso, em hipótese alguma, caberá ao CONTRATADO o direito de indenização, ou, perdas e danos, de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas concorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do Contrato: 5.1.13.392.15.2041.3339039000000000000, Ref: 824 e Fonte: 1000000.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES DE MULTA
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual ou das condições a seguir:
9.1.1. 25% sobre o valor da contratação, caso seja apurada má qualidade da apresentação;
9.1.2. O dobro do valor da contratação, caso a CONTRATADA não compareça para realização da apresentação artística na data e horário definidos previamente pelo CONTRATANTE;
9.1.3. 20% sobre o valor da contratação, em caso de descumprimento das obrigaçoes previstas nas subcláusulas 6.1.1; 6.1.2; 6.1.3 e 6.1.4.
9.2. Em caso de aplicação de penalidade pelo CONTRATANTE e não pagamento das multas pela CONTRATADA, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativo do Município de Bom Despacho-MG e cobrado com base na Lei Federal nº 6.830/1980, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice que porventura venha substitui-lo.
9.3. A aplicação das multas sempre observará a gravidade do caso, assegurando-se à CONTRATADA o direito de contraditório e ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos eventualmente causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
9.4. Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas;
9.4.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isento das penalidades mencionadas.
9.5. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
9.6. Da intenção de aplicação de quaisquer penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
9.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
9.8. Nenhum pagamento devido, de nenhuma espécie, será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Termo de Referência ou no Contrato;
b) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativa do Contrato;
c) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II – pela CONTRATADA, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovado estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo CONTRATANTE, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento será feita por escrito, juntando-se comprovante de recebimento.
10.4. No caso da CONTRATADA se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), considerando-se cancelado o Contrato, a partir do 5° (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Contratado não a desobriga da prestação dos serviços até a decisão final do CONTRATANTE, facultada ao CONTRATANTE a aplicação das penalidade e multas previstas, caso não aceitas as razões do pedido de cancelamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões judiciais provenientes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e no interesse público.
12.2. Alterações posteriores e necessárias neste instrumento serão efetuadas por Termos Aditivos.
12.3. Vincula-se ao presente Contrato o termo que o inexigiu, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas e a proposta apresentada pela Contratada.
12.4. Rege-se o presente Contrato pelos preceitos de direito público, as normas consubstanciadas na Lei Complementar nº 123/2006, legislação complementar em vigor e Decreto Municipal nº 5.697/2013, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 25, inc. da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produzam os efeitos legais.
Bom Despacho, 24 de maio de 2.022, 110º ano de emancipação do Município.
FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA
Assinado de forma digital por FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI:32523135000128
EIRELI:32523135000128 Dados: 2022.05.25 13:21:44 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
FS GAVA PRODUÇÃO ARTÍSTICA EIRELI
CONTRATADO
Rosimaire Cássia dos Santos Secretária Municipal de Cultura e Turismo
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX:56766351691