CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO INTERNET MÓVEL PRÉ PAGO FIQUE MÓVEL
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO INTERNET MÓVEL PRÉ PAGO FIQUE MÓVEL
São partes deste contrato, o CLIENTE, qualificado no Termo de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal, e a Operadora TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 1.376, São Paulo, SP, doravante denominada simplesmente “VIVO” ou “PRESTADORA”, aqui representada pela FIQUE MÓVEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº37.450.669/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000- 000, atuando para os fins do presente instrumento como Operadora de Telefonia Móvel Virtual Credenciada da VIVO, nos termos da Resolução n. 550/2010 da Anatel, doravante denominada “FIQUE MÓVEL”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas. Para os fins aqui estabelecidos, a VIVO e a FIQUE MÓVEL, quando referidas em conjunto, serão denominadas “CONTRATADAS”.
1. Objeto e Definições:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço Internet Móvel Pré-Pago (doravante “Internet”) ao CLIENTE, na Área de Prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a Área de Registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente, notadamente na Resolução n. 550/2010 da Anatel. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à Área de registro do código de acesso ora contratado pelo CLIENTE.
1.2. Nos termos da regulamentação vigente, para utilização do serviço Internet é necessário que a Estação Móvel (EM) esteja habilitada em um dos Planos de Serviços oferecidos pela PRESTADORA. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal Pré-Pago FIQUE MÓVEL, conforme Plano de Serviço contratado.
1.3. Para perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento, aplicam-se as seguintes definições, adicionais àquelas constantes nos documentos mencionados no item 1.2:
a. Bluetooth: protocolo que permite conexão a curta distância sem fios ou cabos, entre aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, smartphones e outros equipamentos para transmissão de voz e dados) e destes com Internet. Baseia-se no uso de uma conexão com outro equipamento, desde que este possua a mesma tecnologia e seja compatível.
b. Desktop: computador de mesa ou estação de trabalho;
c. Infravermelho: comunicação que utiliza sinais de luz emitidos e captados por um sensor instalado no destinatário. Para conexão por infravermelho, é necessário que os equipamentos estejam apontados um para o outro, à distância curta.
d. Kilobyte: Múltiplo do byte. 1 (um) kilobyte equivale a 1.024 bytes.
e. Laptop: computador pessoal, pequeno e portátil que funciona com baterias ou alimentação AC.
f. Megabytes: Múltiplo do byte. Equivale a 1.048.576 bytes ou 1.024 KB.
g. Operadora de Telefonia Móvel Virtual Credenciada: é a pessoa jurídica credenciada junto à Prestadora Origem, apta a representá-la na prestação de Serviço Móvel Pessoal, nos termos da Resolução 550/2010 da Anatel.
h. Mercado Alvo: A exploração de SMP por meio de Rede Virtual caracteriza-se pelo oferecimento, por meio de processos simplificados e eficientes, de propostas inovadoras de facilidades, condições e relacionamento, agregando, entre outros, volumes e Serviços de Valor Adicionado, customizado de acordo com características indicadas pelo Credenciado. A atuação da FIQUE MÓVEL enquanto Credenciada de Rede Virtual da VIVO será em todas as Áreas de Registro correspondentes às áreas de autorização da VIVO, em abrangência nacional;
i. Prestadora Origem: é a Autorizada do Serviço Móvel Pessoal com a qual a Credenciada possui relação para a exploração de SMP por meio de Rede Virtual.
j. USB (Universal Serial Bus) abertura no gabinete de um computador, periférico ou outro dispositivo eletrônico inteligente, projetada para acomodar entre outras coisas um modem.
k. Smartphone: terminal com sistema operacional avançado, processador e memória interna de maior capacidade. Os smartphones oferecem opções de acesso à Internet, envio e recebimento de e-mails através do próprio terminal.
l. Chip FIQUE MÓVEL: denominação atribuída ao SIM CARD da FIQUE MÓVEL que constitui uma placa de circuitos com a função de armazenar dados do CLIENTE, como aplicativos, seu código de autenticação e agenda pessoal.
2. Características do Serviço
2.1. O serviço ora contratado oferece acesso à Internet, através de conexão sem fio, por meio de laptop ou desktop conectado a Modem USB, aparelho celular compatível com o serviço, smartphone ou por meio de um laptop ou desktop que já possuam conectividade embarcada.
2.2. A utilização do serviço é restrita aos equipamentos devidamente homologados pela Anatel e habilitados pela PRESTADORA e às redes digitais da PRESTADORA, não estando sua utilização disponível para outras redes, salvo prévia comunicação da PRESTADORA.
2.3. As velocidades de transmissão de dados variam conforme a tecnologia utilizada (variando conforme a área de cobertura onde o serviço é utilizado):
a. Área de cobertura GSM/EDGE: velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 120 Kbps (cento e vinte kilobits por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 12 Kbps (doze kilobits por segundo);
b. Área de cobertura HSPA (3G): velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 500 Kbps (quinhentos kilobits por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 50 Kbps (cinquenta kilobits por segundo).
c. Área de cobertura LTE (4G) velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 5 Mbps (cinco megabytes por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 500 Kbps (quinhentos kilobits por segundo).
d. A tecnologia 5G DSS corresponde à uma evolução da tecnologia 4G que permite baixar arquivos e navegar na internet com mais agilidade.
A velocidade máxima de referência para as tecnologias 4G e 5G DSS corresponde a 5Mbps para download e 500Kbps para upload.
2.4. REDUÇÃO DA VELOCIDADE - A velocidade de transmissão de dados pode diminuir, dependendo de fatores como: Condições topográficas e de relevo; Velocidade de movimento e distância do CLIENTE em relação à Estação Rádio Base (ERB); Número de CLIENTES que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base (ERB); Disponibilidade e intensidade do sinal no local em que se utiliza o serviço; Condições meteorológicas e/ou climáticas do local de utilização do serviço; Razões técnicas de cobertura móvel; Locais fechados como, por exemplo, apartamentos, shopping centers, escritórios em prédios comerciais; Interferências da transmissão do sinal da Estação Rádio Base (ERB) para a Estação Móvel (EM) do CLIENTE; Condições de cobertura na localidade.
2.4.1. AREA DE COBERTURA – A PRESTADORA informa ao CLIENTE que o mapa da área de cobertura do serviço consta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e nos pontos de venda FIQUE MÓVEL. Para obter maiores informações ligue para *8900.
2.5 A prestação do serviço Internet sob determinada tecnologia está condicionada à utilização de equipamento compatível e área de cobertura. A listagem de aparelhos e áreas de cobertura compatíveis com cada tecnologia pode ser obtida em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para navegar com a velocidade 5G DSS é necessário ter um aparelho, um chip, um plano/pacote todos eles compatíveis com a tecnologia 5G DSS e estar na cobertura 5G DSS.
3. Formas de Utilização, Preços e Condições de Cobrança do Serviço
3.1. O CLIENTE, usuário de celular ou equipamento compatível com o uso da internet conforme Cláusula 2 acima poderá optar pela contratação de um dos Pacotes disponíveis, os quais possuem determinada quantidade de tempo ou de Megabytes (MB) para uso do serviço.
3.2. A apuração do uso do serviço será realizada pela quantidade de Megabytes (MB) utilizada dentro do ciclo vigente, variável de acordo com o pacote de dados contratado pelo CLIENTE, sendo ele na modalidade, diária, semanal ou mensal.
3.2.1. Os Pacotes disponíveis e as respectivas tarifas encontram-se em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Em caso de contratação de um Pacote Internet, o valor correspondente ao serviço contratado será debitado nos créditos de recarga ou franquia do CLIENTE.
3.4. O CLIENTE deverá observar o prazo de validade do respectivo Pacote contratado para utilização do Serviço. Não haverá cumulatividade de períodos não utilizados tampouco utilização em período subsequente, compensação, transferência ou reaproveitamento em outro Pacote de dados e/ou outros serviços.
3.5. Os preços dos serviços prestados pela PRESTADORA estarão sempre à disposição do CLIENTE e serão divulgadas em jornal de grande circulação, com prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência ao início de sua vigência.
4. Pacotes Internet
4.1 Os pacotes na modalidade mensal e quinzenal, que serão disponibilizados pela PRESTADORA, são válidos para o CLIENTE Pré-Pago, destinados para uso exclusivo em aparelhos celulares ou equipamentos compatíveis com internet conforme Cláusula 2 acima. A velocidade 5G DSS de referência de download é de até 5Mbps e a velocidade de referência de upload é de 500Kbps e após atingir a totalidade da franquia do pacote contratado a navegação é interrompida. Para voltar a navegar o CLIENTE deverá aguardar até que ocorra a renovação do pacote contratado ou optar pela renovação antecipada. Os megabytes (MB) concedidos no período de vigência do pacote não são cumulativos. Os pacotes serão debitados do saldo do CLIENTE na confirmação da compra e renovados automaticamente após o período de vigência, no mensal, a cada 30 dias, no quinzenal a cada 15 dias. Caso o CLIENTE não tenha saldo suficiente para a revalidação, serão feitas tentativas até que o CLIENTE possua saldo suficiente ou solicite o cancelamento do pacote. Para usufruir do pacote contratado o CLIENTE deverá ter saldo de recarga suficiente. CLIENTE que tenha algum pacote Internet contratado, ao realizarem a migração para um dos planos da PRESTADORA, terão seu pacote cancelado e os Megabytes não utilizados serão expirados.
6. Política de Uso do Serviço Internet
6.1. O Serviço Internet Móvel Pré, objeto do presente Contrato, destina-se à Pessoa Física e para os seguintes e exclusivos propósitos: (a) acesso à Internet; (b) acesso a contas de e-mail; (c) acesso a redes sociais; (d) realizar downloads e uploads de arquivos; (e) executar vídeos e músicas de forma online (streaming).
6.2. Não é permitido o uso do serviço para fins empresariais, ou seja, como solução comercial, exemplo: (a) exibição de filmes via streaming em estabelecimentos comerciais; (b) utilização do serviço de internet móvel em rastreadores de veículos; (c) utilização do serviço de internet móvel como servidor coletivo do serviço de internet (ex: Lan House).
6.3. As CONTRATADAS reservam-se o direito de tomar as medidas cabíveis caso seja observado uso abusivo ou fora dos padrões toleráveis, especialmente em casos em que haja possibilidade de comprometimento da rede.
7. Práticas Lesivas
7.1. É vedado ao CLIENTE praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes, bem como aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a. Invadir a privacidade ou prejudicar outros usuários da Internet e/ou quaisquer terceiros;
b. Simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado das CONTRATADAS e/ou de terceiros;
c. Acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros, sem prévia e expressa autorização;
d. Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, comerciais ou não, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
e. Enviar grande quantidade de mensagens a um mesmo destinatário (bombing);
f. Disseminação de vírus de quaisquer espécies, códigos nocivos, “cavalos-de-tróia”, “pushing” ou qualquer material que possa ser prejudicial ao ambiente de Internet e/ou sistemas, softwares e/ou hardwares da PRESTADORA e/ou de terceiros;
g. Divulgar e/ou transmitir mensagens e/ou conteúdos racistas, pornográficos, pedófilos ou quaisquer outros que violem a legislação vigente;
h. Violar direitos autorais de terceiros ou quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual.
8. Segurança
8.1. Cabe ao CLIENTE a manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (Internet) e, desta forma, estar exposto a usuários mal intencionados e programas (softwares) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do CLIENTE.
8.2. O CLIENTE tem plena ciência de que possui total e absoluta responsabilidade pela utilização e guarda de suas informações de acesso, respondendo diretamente em caso de utilização indevida dos serviços ora contratados.
8.3. Em caso de perda e/ou extravio das informações pessoais de acesso, o CLIENTE deve comunicar, imediatamente, as CONTRATADAS, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
9. Responsabilidade
9.1. Desde já as partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por terceiros, incluindo e não limitado a:
a) Limitação de responsabilidade pela utilização do serviço e equipamentos;
b) Xxxxxx cessantes da PRESTADORA e de terceiros;
c) Indenizações, multas, ações judiciais, etc.
9.2. A PRESTADORA não se responsabiliza por qualquer dano ou infortúnio causado por falha ou atraso no envio da informação ou deficiência de desempenho no serviço Internet, em qualquer hipótese. O serviço Internet, por característica inerente a serviço móvel, está mais sujeito a instabilidades que o acesso fixo tradicional à internet.
9.3. As CONTRATADAS se isentam da responsabilidade em caso de perda dos dados, contaminação por vírus ou outros programas (softwares) maliciosos, usuários ou fontes não autorizados que, por ventura, acessem o computador quando conectado à Internet. Ainda, não tem as CONTRATADAS qualquer responsabilidade pela utilização dos serviços ora contratados, sendo o CLIENTE o único responsável pelos efeitos de atos e/ou negócios praticados quando da utilização do serviço Internet.
9.4. As CONTRATADAS não se responsabilizam por qualquer conteúdo e/ou informação acessados pelo CLIENTE por meio dos serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando a sua legalidade, veracidade, utilidade e/ou qualidade.
9.5. As CONTRATADAS não se responsabilizam pela utilização de informações pessoais de acesso eventualmente extraviadas e/ou perdidas, até o momento do efetivo comunicado do CLIENTE à PRESTADORA.
9.6. Em caso de utilização prejudicial à rede da PRESTADORA e/ou ao seu nível de serviço bem como de descumprimento das obrigações ora estabelecidas, especialmente daquelas relacionadas na cláusula 6 acima, a PRESTADORA reserva-se o direito de limitar a velocidade de conexão, cobrar pelo tráfego, cancelar, bloquear e/ou
suspender os serviços contratados pelo CLIENTE usuário identificado como responsável pelos atos bem como proceder à rescisão contratual, a qualquer momento e sem qualquer necessidade de aviso prévio.
10. Modificação ou extinção do serviço e/ou de Pacotes
10.1. O serviço Internet poderá, a qualquer momento, ser alterado ou deixar de ser comercializado mediante comunicação prévia pela PRESTADORA aos CLIENTES que a ele aderiram, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. Suspensão da Prestação do Serviço
11.1. A suspensão parcial da prestação do Serviço Internet poderá ocorrer uma vez esgotado o prazo de validade dos créditos, com bloqueio para chamadas originadas, sejam de voz ou dados, e serviços adicionais que importem débitos, bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitindo o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o CLIENTE pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
11.2. Vencido o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no item 11.1, o Serviço Internet poderá ser suspenso totalmente, com bloqueio para a originação e recebimento de qualquer chamada, seja de voz ou de dados, e uso de qualquer serviço, pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
11.3. Esgotado o prazo estabelecido nos itens 11.2, poderá ocorrer a rescisão do contrato, com o conseqüente cancelamento dos serviços, perda do Código de Acesso e perda, em favor da PRESTADORA, de eventual saldo remanescente de créditos.
11.4. Enquanto durarem os bloqueios mencionados nos itens 11.1 e 11.2, será permitido ao CLIENTE originar chamadas para: (i) acesso de serviços públicos de emergência; (ii) Central de Relacionamento com o CLIENTE; (iii) ativação de novos créditos.
11.5. Sempre que o CLIENTE inserir novos créditos a saldo existente, a PRESTADORA revalidará a totalidade do saldo resultante, tomando por base o maior prazo de validade, entre o prazo dos novos créditos e prazos dos créditos anteriores.
11.6. Caso o CLIENTE insira novos créditos, antes do prazo de rescisão do contrato, conforme item 11.3, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
11.7. A prestação do Serviço Internet poderá ser suspensa caso o CLIENTE não atualize o cadastro com suas informações pessoais ou, ainda, caso seja verificada qualquer informação incorreta, incompleta ou inconsistente no cadastro, a qualquer tempo.
12. Rescisão contratual
12.1. Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento:
a) pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela PRESTADORA, a qualquer tempo;
b) a inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento;
c) por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste contrato, tais como, mas não se limitando a:
I) utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas da EM por parte do CLIENTE;
II) uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria PRESTADORA;
III) repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
IV) recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
V) cessão ou transferência deste contrato sem anuência da PRESTADORA, sem prejuízo à indenização devida;
d) insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
e) cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela PRESTADORA, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público.
f) Passados, 60 (sessenta) dias após o término da validade dos créditos inseridos pelo CLIENTE, nos termos dos itens 11.1, 11.2 e 11.3;
g) Caso ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o bloqueio sem que haja pelo CLIENTE o pedido de reativação dos serviços;
h) rescisão do Contrato de Representação firmado entre as CONTRATADAS, se o Usuário optar pela rescisão do presente instrumento;
12.2 Na hipótese prevista na alínea "h", a PRESTADORA deverá comunicar ao CLIENTE a rescisão ou extinção do Contrato firmado entre as CONTRATADAS, disponibilizando ao CLIENTE alternativas de adesão a um de seus Planos de Serviço, para garantia da continuidade da prestação do serviço sem alteração do código de acesso, sendo assegurado, caso o CLIENTE opte pela rescisão do contrato, que esta não lhe acarrete qualquer ônus.
12.3. Em qualquer hipótese, a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes do presente contrato.
12.4. A rescisão do contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, qualquer que seja o motivo, acarretará a perda de créditos válidos ainda não utilizados.
12.5. A rescisão do contrato de Prestação do Serviço Pré-Pago implicará imediata interrupção da prestação do referido serviço e consequente desativação do Código de Acesso vinculado à EM do CLIENTE, resultando em impedimento para originar e receber chamadas, bem como perda do Código de Acesso atribuído à EM, ficando a PRESTADORA liberada para atribuir tal Código de Acesso a qualquer outra EM e/ou Chip programados para funcionar em sua rede.
13. Considerações gerais
13.1. O CLIENTE deverá informar às CONTRATADAS, imediatamente, qualquer alteração dos dados constantes do Termo de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal.
14. Do Foro
14.1. As partes elegem de comum acordo o Foro do domicílio do CLIENTE para dirimir toda e qualquer divergência decorrente do presente contrato.