CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 657/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa BEVEL BELTRAO VEICULOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BEVEL BELTRAO VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.404.465/0001-32, estabelecida na Avenida XXXX XXXXXXX XXXXX, nº 2195 CEP: 85601275 - Bairro SAO CRISTOVAO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através da Pregão - 116/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de uma VAN transformado em Ambulância nova, zero km, para Secretaria Municipal de Saúde setor de TFD – Tratamento fora de Domicílio e 06(Seis) veículos novos, zero km para uso das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Planejamento, Urbanismo, Educação e Cultura e Assistência Social.
Lote | Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | VEÍCULO AUTOMÓVEL, NOVO, ZERO KM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - De fabricação nacional; - Veiculo tipo Station Wagon - Ano 2015 e modelo 2016; - 5(cinco) portas; - Motor 1.4, potência mínima de 85 cv; - Câmbio manual com 5 marchas a frente e 1 a ré; - Bicombustível (gasolina/álcool); - Cor branca; - Direção hidráulica, vidros elétricos nas 2 portas dianteiras, travas elétricas, alarme e faróis de neblina; - Som; - Ar condicionado; - Freio ABS/EBD, Air Bag; - Carga útil de 5 passageiros; - Rodas de ferro, com no mínimo pneus aro 14; - Tanque de combustível de no mínimo 45 litros; - Capacidade mínima do porta-malas de 400 litros - Com todos os equipamentos obrigatórios e de segurança previstos na legislação e Código Nacional de Trânsito. | FIAT PALIO WEEKEND 1.4 | UN | 2,00 | 54.200,00 | 108.400,00 |
1 | 2 | VEÍCULO AUTOMÓVEL, NOVO, ZERO KM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - De fabricação nacional; - Utilitário, veiculo tipo “Pick Up”, cabine simples - Ano 2015 e modelo 2016; - 2(duas) portas; - Motor mínimo 1.4, potência mínima de 85 cv; - Câmbio manual com 5 marchas a frente e 1 a ré; | FIAT STRADA WORKING 1.4 CABINE SIMPLES | UN | 3,00 | 47.550,00 | 142.650,00 |
- Bicombustível (gasolina/álcool); - Cor branca; - Direção hidráulica, vidros elétricos nas 2 portas, travas elétricas, alarme e faróis de neblina; - Som; - Ar condicionado; - Freio ABS/EBD, Air Bag; - Caçamba aberta com capacidade para no mínimo 900 litros. - Carga útil mínima de 700 kg, com protetor de caçamba - Grade protetora de vidro traseiro - Rodas de ferro, com no mínimo pneus aro 14; - Tanque de combustível de no mínimo 50 litros; - Com todos os equipamentos obrigatórios e de segurança previstos na legislação e Código Nacional de Trânsito. | |||||||
1 | 3 | VEÍCULO AUTOMÓVEL, NOVO, ZERO KM, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - De fabricação nacional; - Veiculo tipo hatch - Ano 2015 e modelo 2016; - 02(duas) portas, capacidade para até 05(cinco) passageiros; - Motor 1.0, potência mínima de 65 cv; - Câmbio manual com 5 marchas a frente e 1 a ré; - Bicombustível (gasolina/álcool); - Cor branca; - Rodas de ferro com calota, com no mínimo pneus aro 13; - Tanque de combustível de no mínimo 45 litros; - Com todos os equipamentos obrigatórios e de segurança previstos na legislação e Código Nacional de Trânsito. | FIAT PALIO FIRE 1.0 | UN | 1,00 | 29.990,00 | 29.990,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução/entrega deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 116/2015 – Pregão Presencial, observadas as especificações disponibilizadas no item do Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 281.040,00 (duzentos e oitenta e um mil e quarenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 116/2015 – Pregão Presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados:
Recursos Contribuições e Legados de Entidades não Governamental ECA/FMDCA Recursos vinculados a educação básica
Recursos SESA/PR – VIGIASUS
Recursos COSIP – Contribuição de Iluminação Pública Recursos próprios do município e alienações de ativos
Os recursos orçamentários correrão por conta das seguintes dotações:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1180 | 06.002 | 08.243.0801.6.071 | 3.3.90.32.04.00 | 880 |
1670 | 07.002 | 12.361.1201.1.010 | 4.4.90.52.52.00 | 000 |
3253 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 000 | |
3257 | 08.006 | 10.301.1001.2.037 | 339 | |
3501 | 09.001 | 20.782.2001.1.022 | 501 | |
3700 | 09.002 | 20.606.2001.2.027 | 000 | |
3900 | 11.001 | 15.451.1502.2.021 | 507 | |
4630 | 13.001 | 04.121.0405.2.015 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Trabalhistas. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
Os veículos, objeto deste edital e Anexo I, deverão ser entregue, mediante entrega técnica, na sede da oficina e garagem da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizada na xxx Xxxxxxx, 000, no bairro Padre Xxxxxx no município de Francisco Beltrão – PR, da seguinte forma:
- Item 001 – Veículos tipo “statio wagon” no prazo máximo de 30(trinta) dias, após a emissão da nota fiscal.
- Item 002 - Veículos tipo “Pick Up” no prazo máximo de 30(trinta) dias, após a emissão da nota fiscal.
- Item 003 - Veículos tipo “hatch” no prazo máximo de 30(trinta) dias, após a emissão da nota fiscal.
- Item 004 – Van transformada em ambulância, no prazo máximo de 90(noventa) dias após a emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os veículos, objeto deste edital e Anexo I, deverá ser entregue no prazo e local acima indicado, totalmente completo e em perfeito funcionamento, com data previamente agendada onde ocorrerá a entrega técnica e testes de funcionamento, acompanhados por servidor designado pela administração municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os veículos deverão ser entregues na Garagem Municipal com no mínimo 20 (vinte) litros de combustível.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A licitante deverá dispor de suporte técnico e manutenção (conforme declaração no Anexo VII), dispondo de estrutura própria, instalações adequadas, equipamentos, ferramental e equipe técnica especializada na marca, necessários a manutenção do item proposto.
PARÁGRAFO QUARTO - A vigência do contrato será de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - REPOR o(s) produto(s) que apresentar(em) defeito, independentemente da sua aceitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os veículos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem as exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT e/ou Agências e Órgãos Oficiais reguladores ou fiscalizadores.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 081/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 053116/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA , apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos
Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 116/2015 – Pregão Presencial e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor SAUDI MENSOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3.489.473-6/PR., designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | BEVEL BELTRAO VEICULOS LTDA |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |