TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Divisão de Contratações de TI
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1 Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de solução perpétua de software de backup/recovery com implantação, repasse de conhecimento, suporte técnico e direito de atualização por 60 (sessenta) meses, com objetivo de atender a demandas relacionadas a proteção de dados, continuidade dos serviços da TI e recuperação de desastres da Controladoria-Geral da União - CGU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Lote | Item | Descrição | QTD | CATSER | Unidade | Valor unitário | Valor Total | ||
Solução perpétua de Software de | |||||||||
1 | backup/recovery para Máquinas Virtuais com Suporte técnico e direito de | 320 | 27464 | UN | R$ | 2.014,15 | R$ | 644.528,00 | |
atualização por 12 meses. | |||||||||
2 | Suporte técnico e direito de atualização para Máquinas Virtuais por 48 meses. | 320 | 27510 | UN | R$ | 2.370,20 | R$ | 758.464,00 | |
Solução perpétua de Software de | |||||||||
3 | backup/recovery para Ambiente Físico com Suporte técnico e direito de | 20 | 27464 | UN | R$ | 2.014,15 | R$ | 40.283,00 | |
1 | atualização por 12 meses. | ||||||||
4 | Suporte técnico e direito de atualização para Ambiente Físico por 48 meses. | 20 | 27510 | UN | R$ | 2.370,20 | R$ | 47.404,00 | |
Implantação de toda a solução de software | |||||||||
5 | e a instalação de todos os clientes de | 1 | 27260 | UN | R$ | 45.000,00 | R$ | 45.000,00 | |
backup. | |||||||||
6 | Repasse de Conhecimento | 1 | 3840 | UN | R$ | 35.000,00 | R$ | 35.000,00 | |
Total | R$ 1.570.679,00 |
1.2 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
Lote | Item | Descrição | Quantidade Registrada | Expectativa de Aquisição Inicial | Valor unitário | Valor Total |
1 | 1 | Solução perpétua de Software de backup/recovery para Máquinas Virtuais com Suporte técnico e direito de atualização por 12 meses. | 320 | 256 | R$ 2.014,15 | R$ 515.622,40 |
2 | Suporte técnico e direito de atualização para Máquinas Virtuais por 48 meses. | 320 | 256 | R$ 2.370,20 | R$ 606.771,20 | |
3 | Solução perpétua de Software de backup/recovery para Ambiente Físico com Suporte técnico e direito de atualização por 12 meses. | 20 | 11 | R$ 2.014,15 | R$ 22.155,65 | |
4 | Suporte técnico e direito de atualização para | 20 | 11 | R$ 2.370,20 | R$ 26.072,20 |
Ambiente Físico por 48 meses. | ||||||
5 | Implantação de toda a solução de software e a instalação de todos os clientes de backup. | 1 | 1 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 | |
6 | Repasse de Conhecimento | 1 | 1 | R$ 35.000,00 | R$35.000,00 | |
Total | R$1.250.621,45 |
1.3. O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como bem/serviço comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
1.4. A aquisição será realizada por meio de Sistema de Registro de Preço, conforme inciso II do Art 3º do Decreto 7.892/2013, uma vez que convém à CGU a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas;
1.5. Os itens de 1 a 6 desta contratação foram agrupados por formarem uma solução única, a qual deverá ser entregue e instalada em conjunto e gerenciada por um único software, assim como ter seu suporte técnico prestado por única empresa.
1.5.1. Este requisito objetiva garantir o planejamento, a instalação, a configuração, o funcionamento e o repasse de conhecimento de solução única de backup/recovery de forma íntegra e coordenada, com o intuito de garantir adequadamente a completa proteção de dados da CGU e prover a garantia, para a Administração, de que não haverá indefinições quanto a responsabilidade de eventuais falhas na execução contratual.
1.5.2. Diante da necessidade de agrupamento de equipamentos e serviços em único lote, verifica-se a impossibilidade de aplicação de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 8º do Decreto nº 8.538 de 2015 para tais itens, uma vez que esse instrumento só é aplicável na aquisição de bens de natureza divisível.
1.6. As especificações técnicas e características dos itens da tabela acima encontram-se pormenorizadas no ANEXO I-A.
1.7. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.8. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.9. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta meses), conforme justificativas apresentada no item seguinte.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solução de backup é um serviço de fundamental importância para a Organização, pois suporta a função de salvaguarda das informações que apoiam a execução das atividades finalísticas da CGU, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional. Assim, o suporte para garantir a disponibilidade desta solução deve ser tratado como serviço continuado.
2.2. Em geral, fabricantes calculam o valor do suporte anual de formas diferentes. Este valor geralmente é uma porcentagem sobre um valor de referência. Além da diferença da porcentagem, alguns fabricantes consideram como valor de referência como o valor do contrato, outros consideram preços de tabela.
2.3. Desta forma, há o risco de que, durante o processo de licitação de um suporte de 12 meses, o fabricante ofereça um valor baixo pelas licenças e depois cobre um alto custo para manutenção da solução nos próximos 48 (quarenta e oito) meses seguintes.
2.4. Do exposto, a contratação de suporte pela vigência de 60 (sessenta) meses visa garantir a prestação do serviço pelo período pretendido e forçar aos fabricantes a competirem pela solução que realmente oferte o melhor preço para o período completo, ou seja, normalizando as variações de cobranças de suporte que são particulares de cada fabricante.
2.5. O atual contrato de suporte da solução de backup da CGU, IBM Spectrum Protect Terabyte (TB) para backup e archive do tipo backend, vencerá em dezembro de 2019. Dentre as opções, conforme Estudo Técnico Preliminar (SEI 1206516), a opção por um novo processo de contratação através de licitação aberta demonstrou ser técnica e economicamente mais vantajosa. Desta forma, temos os seguintes objetivos com esta contratação:
2.5.1. Substituição do atual tipo de licenciamento de backup por um mais vantajoso.
2.5.2. Prover solução para backup/recovery de todos os serviços no ambiente da CGU.
2.5.3. Implantação da solução.
2.5.4. Repasse de conhecimento da solução.
2.5.5 Redução do custo total com solução de backup/recovery na CGU, em comparação aos gastos estimados com a manutenção da solução atual para os próximos cinco anos.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução de software de backup é composta por um software no equipamento servidor de backup, que controla e gerencia as políticas de backup, os equipamentos de guarda de dados (storage e fitoteca) e os sistemas/equipamentos que terão seus dados protegidos.
3.2. Conforme minudenciado nos Estudos Preliminares (SEI 1206516), a opção mais vantajosa foi a contratação de solução de backup com licenciamento sem restrições de armazenamento (TB) por Máquinas Virtuais e que garanta a proteção dos dados da CGU através de uma solução perpétua de software de backup/recovery e seu serviço de suporte técnico com direito de atualização por 60 meses.
3.3. Toda solução, bem como seus requisitos e funcionalidade foram detalhadas no ANEXO I–A – Especificação Técnica.
3.4. A implantação trata-se de instalação do software no servidor, configuração da comunicação com os equipamentos de armazenamento de dados, configuração das políticas e dos sistemas/equipamentos que terão seus dados protegidos;
3.5. O treinamento visa capacitar a equipe técnica da CGU na operação e gestão da solução.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Por se tratar de solução que apoia a manutenção dos dados dos serviços de TI que suportam as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, ele deve ser caracterizado como um serviço continuado.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A solução de backup/recovery será licenciada por Máquinas Virtuais e Agentes, sem limitação de capacidade de armazenamento (TB) de
backend e/ou frontend.
5.1.2. A solução deverá prover integração de backup/recovery com os seguintes serviços de software: Microsoft Exchange on-premises (local), bancos de dados Microsoft SQL Server, Microsoft Failover Cluster para Windows File Servers, ambiente de virtualização - VMWare VCenter Server Appliance e VSphere, Hyper-V Standalone e Cloud da AWS -, serviço de diretórios Microsoft Active Directory.
5.1.3. A solução deverá prover integração de backup/recovery com os seguintes equipamentos de armazenamento:
5.1.3.1 Storages: Huawei OceanStore Dorado 6000 v3 e IBM Storwize v7000.
5.1.3.2 Fitoteca: IBM TS4300.
5.1.4 O serviço de suporte e direito de atualização do produto possui caráter continuado e terá vigência de 60 (sessenta) meses.
5.1.5 A implantação deverá contemplar a instalação/configuração de toda arquitetura e a migração de todos os clientes para a nova solução, com as políticas de backup da CGU e deverá ser realizada conforme cronograma detalhado no subitem 6.1.1 deste Termo de Referência.
5.1.6. Será necessário repasse de conhecimento para a solução.
5.1.6.1 O repasse de conhecimento deverá ser realizado por profissional certificado, conforme critérios definidos no subitem 6.2. da Especificação Técnica (ANEXO I-A);
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. Declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 Critérios de Sustentabilidade:
5.4.1 Será feito o uso de Licenciamento eletrônico para a solução, caracterizando o não uso de mídia física;
5.4.2 Quanto ao suporte técnico, o início do atendimento será feito de forma remota, não havendo a necessidade de deslocamento (meio de transporte poluente) de um representante da CONTRATADA para a solução do problema.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. DA ENTREGA:
6.1.1. O cronograma de entrega seguirá os eventos da tabela abaixo:
Evento | Descrição do evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Assinatura do contrato | - | CONTRATADA E CONTRATANTE |
2 | Reunião inicial | Evento 1 + 5 dias úteis | CONTRATADA E CONTRATANTE |
3 | Entrega do Plano de Implantação | Evento 2 + 10 dias úteis. | CONTRATADA |
4 | Aprovação do Plano de Implantação | Evento 3 + 5 dias úteis | CONTRATANTE |
5 | Repasse de Conhecimento | Evento 4 + 10 dias úteis | CONTRATADA |
6 | Recebimento Provisório do Repasse de Conhecimento | Evento 5 + 5 dias úteis | CONTRATANTE |
7 | Entrega do Software e Licenças com Suporte de Direito de Atualização por 60 meses. | Evento 5 + 5 dias úteis | CONTRATADA |
8 | Implantação | Evento 5 + 20 dias úteis | CONTRATADA |
9 | Recebimento Provisório do Software com as Licenças e a Implantação | Evento 8 + 5 dias úteis | CONTRATANTE |
10 | Recebimento Definitivo | Evento 9 + 10 dias úteis | CONTRATANTE |
6.1.2. A política de backup utilizada pela CONTRATANTE e a lista com os clientes de backups pertencentes a cada política, necessário para o desenvolvimento do plano de implantação, será entregue pela CONTRATANTE na Reunião Inicial (Evento 2).
6.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar em site do fabricante da solução o inventário de todos itens de Licenças e Serviços de Suporte contratados, com os respectivos prazos de suporte, vinculados à conta específica da CONTRATANTE;
6.1.4. Avaliação do Repasse: deverá ocorrer no último dia do repasse, conforme item 6.1.13. do ANEXO I-A;
6.1.4.1. O repasse de conhecimento poderá ser considerado insatisfatório, conforme avaliação descrita no ANEXO I-C. Neste caso a CONTRATADA deverá realizar um novo repasse de conhecimento, com a finalidade de atender as demandas não supridas inicialmente.
6.1.5. A entrega das informações referentes ao suporte e direito de atualização deverá incluir:
6.1.5.1. Comprovação do suporte registrado junto ao fabricante, conforme especificação constante do ANEXO I-A, pelo período total contratado.
6.1.5.2. Todas informações necessárias para utilização do suporte e direito de atualização do produto.
6.1.6. O local de entrega, implantação e da prestação do suporte técnico será a unidade central da CGU no endereço SAS Xx. 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, ou em outro que a CGU venha a ocupar em Brasília/DF;
6.1.7. O Recebimento Definitivo (Evento 10) será emitido para a solução como um todo, após a finalização do repasse de conhecimento, entrega do software e licenças e a implantação da solução, em até 10 (dez) dias úteis.
6.1.8. O recebimento será emitido pela Equipe de Fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e com a proposta;
6.1.9. As entregas poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. O modelo de gestão e os critérios de medição do contrato estão definidos nos ANEXOS I-A e I-B deste Termo de Referência.
7.1.1. A avaliação dos itens entregues e serviços realizados (repasse de conhecimento e implantação da solução) serão realizados conforme requisitos técnicos estabelecidos no ANEXO I – A.
7.1.2. Especialmente quanto ao provimento de suporte técnico, os níveis mínimos de qualidade, e sua forma de medição, estão estabelecidos no ANEXO I-B deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscais Técnico e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3. Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
8.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, o que inclui:
8.4.1. Receber os objetos no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.4.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, caso já não haja prazo estabelecido por este documento.
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.6. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
8.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
8.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.9.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.9.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.9.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas ou aos planos de instalação.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, conforme regras definidas no ANEXO I-D (Minuta Termo de Confidencialidade) e no ANEXO I-E (Minuta Termo de Ciência);
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.22. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.23. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
9.24. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
9.25. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Sob autorização expressa da CONTRATANTE, será possibilitada a subcontratação dos itens:
10.1.1. Item 5 – Serviço de implantação da solução. Tal previsão justifica-se pelo fato de grandes distribuidores de software muitas vezes não possuírem equipe técnica para prestação de serviço;
10.1.2. Item 6 – Serviço de repasse de conhecimento. Tal previsão justifica-se pelo fato de existirem empresas especializadas no assunto e que não são, necessariamente, fornecedores de software ou prestadores de serviço de instalação/implantação de software;
10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não podendo imputar a terceiros a culpa por qualquer descumprimento contratual.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.18. O descumprimento, por parte do Fabricante, dos termos e condições definidos para o suporte da solução, descritos no ANEXO I-B, não exime a responsabilização da CONTRATADA pela não execução dos serviços.
13. DA PROVA DE CONCEITO PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
13.1. Poderá ser solicitada, a critério da CONTRATANTE, a realização de uma prova de conceito para verificação se a solução ofertada pela licitante melhor classificada atende aos requisitos básicos e fundamentais, conforme descrito nas Especificações Técnicas do Anexo I-A.
13.2. Uma vez solicitada a prova de conceito, a empresa terá um prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da solicitação, para iniciar a realização da mesma.
13.3. A prova de conceito será realizada no ambiente da CONTRATANTE, utilizando máquinas virtuais e acesso aos equipamentos de armazenamento necessários para os testes.
13.4. A realização da prova de conceito poderá ser acompanhada por quaisquer interessados.
13.5. Os itens a serem verificados serão:
13.5.1. Funcionamento dos principais componentes que compõe a arquitetura da solução (console, backup server, servidor de mídia ou equivalente, etc.).
13.5.2. Backup e Restauração de máquina virtual VMware VCenter Server Appliance 6.7.
13.5.2.1Backup de Maquinas Virtuais a partir de snapshot dos Storages, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 3.2.1.2.
13.5.3. Backup e Restauração integrado ao Microsoft Hyper-V 2012 R2 Standalone, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 1.4.6.
13.5.4. Backup e Restauração integrado ao Microsoft Exchange 2016, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 1.4.1.
13.5.5. Backup e Restauração integrado ao banco de Microsoft SQL Server 2012, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 1.4.2.
13.5.6. Backup e Restauração integrado ao Microsoft Active Directory 2008, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 1.4.3.
13.5.7. Replicação de dados de backup entre repositórios de sites distintos, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 1.2.9.1.
13.5.8. Integração com Microsoft Active Directory 2008 para autenticação e associação de perfis de usuários que podem gerenciar a solução, conforme especificado nas Especificações Técnicas Anexo I-A, subitem 1.4.3.
13.5.9. Compatibilidade com a Fitoteca, conforme descrita no subitem 3.2.1.3.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.4. Após o recebimento provisório será efetuada verificação dos produtos entregues e/ou dos serviços prestados, pela Equipe de Fiscalização do Contrato
14.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.4.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.5. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Técnico em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.5.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório técnico deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.5.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório técnico ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.5.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Todos pagamentos referentes aos itens deste Termo de Referência serão feitos em parcelas únicas após a emissão dos respectivos Termos de Recebimentos Definitivos, conforme disciplinado pelo Edital ao qual este Termo de Referência é Anexo.
15.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. o prazo de validade;
15.5.2. a data da emissão;
15.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. o período de prestação dos serviços;
15.5.5. o valor a pagar; e
15.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Previamente à emissão de nota de empenho, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
365 | ||||
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
16.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
16.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
16.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.12. Será considerada extinta a garantia:
16.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
16.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, tais como;
17.2.1.1. Atraso superior a 05 (cinco) dias para finalização das atividades de repasse de conhecimento, entrega das licenças de software, e implantação previstas nos itens 1 a 6;
17.2.1.2 Atraso superior a 100% nos prazos de Tempo de Atendimento previstos na tabela 1 do Anexo I-B, para chamados de Severidade 1 e 2, sem prejuízo dos descontos previstos;
17.2.1.3. Descumprimento dos níveis de serviços previstos na tabela 1 do Anexo I-B, para chamados de severidade 1 e 2, por 2 (dois) meses consecutivos, sem prejuízo dos descontos previstos;
17.2.1.4. Descumprimento dos níveis de serviços previstos na tabela 1 do Anexo I-B, de chamados de severidade 1 e 2, por 3 (três) meses alternados durante período de 12 (doze) meses de prestação de serviço, sem prejuízo dos descontos previstos;
17.2.1.5. Descumprimento dos níveis de serviços previstos na tabela 1 do Anexo I-B, de chamados de severidade 3, por 3 (três) meses consecutivos, sem prejuízo dos descontos previstos; e
17.2.1.6. Descumprimento dos níveis de serviços previstos na tabela 1 do Anexo I-B, de chamados de severidade 3, por 5 (cinco) meses alternados durante período de 12 (doze) meses de prestação de serviço, sem prejuízo dos descontos previstos.
17.2.2. Multa:
17.2.2.1. moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso na apresentação da garantia contratual, observado o máximo de 2% (dois por cento), sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato;
17.2.2.2. moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do item, ou conjuntos de itens, por dia de atraso, no caso da CONTRATADA não entregar e/ou não implantar a solução nos prazos estipulados no item 6.1 – DA ENTREGA, observado o máximo de 10% (dez por cento) do valor do item ou conjunto de itens, sendo que o atraso superior a 60 (sessenta) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato;
17.2.2.3 moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia de atraso, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado na entrega dos produtos e/ou serviços, limitada à incidência de 30 (trinta) dias de atraso. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração a promover o cancelamento do Contrato e da Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4. xxxxxxxxx, conforme severidade do chamado, sobre a parcela inadimplida, por hora ou fração de hora de atraso, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado no prazo de Início de Atendimento definido no ANEXO I-B, limitada a incidência de 30 (trinta) horas. O atraso superior a 30 (trinta) horas autorizará a Administração a promover o cancelamento do Contrato e da Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4.1. Para casos de severidade alta a multa será de 0,33% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso; 17.2.2.4.2. Para casos de severidade média a multa será de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por hora de atraso; 17.2.2.4.3. Para casos de severidade baixa a multa será de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por hora de atraso;
17.2.2.5.compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, tais como:
17.2.2.5.1 Descumprimento do nível de serviço, por 4 (quatro) meses consecutivos;
17.2.2.5.2. Descumprimento do nível de serviçopor 6 (seis) meses alternados durante período de 12 (doze) meses;
17.2.2.5.3.Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA; 17.2.2.5.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 17.1 deste Termo de Referência.
17.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
17.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
17.7.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. As multas definidas no item 17.2.2.3 são limitadas em 10% do valor global do respectivo serviço de suporte.
17.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante já prestou ou presta, satisfatoriamente, o serviço de implantação para ambiente com:
18.3.1.1. 100 (cem) Máquinas Virtuais em VMWare;
18.3.1.2. 01 (uma) Máquina Física;
18.3.1.3. Integração do backup com Active Directory;
18.3.1.4. Integração do backup com Microsoft Exchange; e
18.3.1.5. Integração do backup com Microsoft SQL Server.
18.3.2. No item 18.3.1, será permitido a soma de Atestados de Capacidade Técnico-Operacionais.
18.4. Quando do envio da proposta comercial, serão exigidos os seguintes documentos:
18.4.1. Indicação no site ou carta do Fabricante garantindo a compatibilidade da solução de backup/recovery ofertada com a seguinte lista de equipamentos de armazenamentos:
18.4.1.1. Fitoteca IBM TS4300;
18.4.1.2. Storage Storwize XXX X0000; e
18.4.1.3. Storage Huawei Dorado 6000 v3.
18.4.2. Indicação em qual parte da documentação técnica oficial do fabricante estão comprovados os requisitos exigidos, conforme instruções contidas no ANEXO I–A – Especificação Técnica. A não comprovação dos requisitos exigidos será causa de desclassificação do licitante.
18.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxx… 10/31
18.5.1. Valor Global: R$ 1.570.679,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil, seiscentos e setenta e nove reais).
18.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
18.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
18.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
19. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOS PREÇOS REFERENCIAIS.
19.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
19.2. Tal valor foi obtido a considerando:
19.2.1. As orientações definidas no artigo 2º da IN 05/2014 da SLTI/MP, alterado pela IN 03/2017, o qual recomenda pesquisa nos seguintes meios:
19.2.1.1. Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.212. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
19.2.1.3. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou -
19.2.1.4. Pesquisa com fornecedores.
19.2.2. As planilhas sobre contratações de soluções de TI disponíveis no sítio Consulta Licitações de TI do NCTI (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxx/xxxx-xxxxxx- de-contratacoes-de-tecnologia-da-informacao/consulta-licitacoes-de-ti), conforme Art. 1º, III, B da Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, da STI/MP.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1. O recurso proveniente para essa contratação deverá ter como origem o seguinte orçamento:
20.1.1. ND:
20.1.1.1. Para os itens 1 e 3: 44904005
20.1.1.2. Para os itens 2, 4 e 5: 33904021
20.1.1.3. Para o item 6: 33904020
20.1.2. PTRES: 139497 20.1.3. PI: 10.01.00
20.1.4. PO: 96140
21. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
21.1. Para 2020, o valor estimado para aquisição inicial, conforme itens e quantitativos da tabela do item 1.2, é de R$1.250.621,45 (um milhão, duzentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos).
21.2. Para 2021, o restante dos itens, no valor de R$ 320.057,55 (trezentos e vinte mil cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
22. DOS ANEXOS
22.1. ANEXO I-A: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
22.2. ANEXO I-B: TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE SUPORTE;
22.3. ANEXO I-C: MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO;
22.4. ANEXO I-D: MINUTA TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
22.5. ANEXO I-E: MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA.
22.6. ANEXO I-F: MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇOS.
23. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
23.1. Não há previsão de vistoria para a licitação por se tratar de licitação para contratação de software, com suporte e instalação, e treinamento para solução de backup. As informações apresentadas neste Temo de Referência são suficientes para elaboração de proposta de preços.
24. DO REAJUSTE
24.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda o prazo de vigência do contrato.
25. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
25.2. Gerenciar a ata de registro de preços;
25.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
25.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
25.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
25.6. São os mecanismo de comunicação entre órgãos gerenciador, participantes e não participantes:
Evento | Responsável | Prazo | Forma |
Solicitação de adesão por órgão integrante do SISG | Órgão interessado na adesão | Dentro da vigência da ARP | Via Sistema |
Solicitação de adesão por órgão NÃO integrante do SISG | Órgão interessado na adesão | Dentro da vigência da ARP | |
Assinatura da ARP | Órgão Gerenciador | 10 (dez) dias úteis | Via Sistema |
Aplicação de penalidade em contrato decorrente da ARP | Órgão participante ou não participante que aplicou a penalidade - P | 10 (dez) dias úteis |
25.7. Quanto aos mecanismos de controle de fornecimento:
25.7.1. Dado que trata-se principalmente de fornecimento de licenças de software, não será necessário definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento, nem criar regra de gerenciamento de fila de fornecimento.
25.7.2. Para o caso de substituição da solução, ou parte dela, registrada na ARP, o fornecedor deverá encaminhar a documentação técnica da nova solução para o Fiscal Técnico e/ou Gestor do Contrato, juntamente com a justificativa da necessária e imperativa substituição, que comprove que a nova solução atende aos requisitos do Termo de Referência e é compatível com as partes já instaladas.
25.7.2.1. A área técnica do órgão gerenciador terá até 30 (trinta) dias para avaliar a documentação encaminhada e poderá solicitar amostra para verificar a manutenção da compatibilidade entre as partes da solução.
26. DAS VEDAÇÕES
26.1. É vedada a cobrança retroativa, de forma direta ou indireta, de valores referentes a serviços de suporte técnico e de atualização de versões relativa ao período em que o órgão ou entidade tenha ficado sem cobertura contratual;
26.2. É vedada a cobrança, de forma direta ou indireta, de valores para reativação de serviços agregados;
26.3. É vedada a cobrança, de forma direta ou indireta, de valores relativos a serviço de correção de erros, inclusive retroativos, que devem ser corrigidos sem ônus à contratante, durante o prazo de validade técnica dos softwares, nos termos do Capítulo III da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Caso os erros venham a ser corrigidos em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a contratante;
XXXXXX XXXXXX PAYSAN
Integrante Requisitante e Técnico [ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Administrativo - Substituto [ASSINATURA ELETRÔNICA]
Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da Casa e em face das justificativas apresentadas, aprovo o presente documento.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação [ASSINATURA ELETRÔNICA]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX PAYSAN, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 28/01/2020, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 28/01/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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ANEXO I-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A. Todos os requisitos especificados, independentemente do verbo utilizado, deverão estar disponíveis e completamente funcionais, exceto quando explicitamente mencionado o contrário.
B. A CONTRATANTE reserva-se o direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação das informações prestadas na proposta.
C. Parceiros de Solução de Backup do Fabricante IBM podem valer-se do licenciamento perpétuo da CGU da solução IBM Spectrum Protect, conforme quantitativos abaixo, desde que forneçam uma solução com um licenciamento que atenda a todos os requisitos descritos nesta Especificação Técnica.
Current Product | Qtd | Qtd Ativa | Fim suporte | Qtd Ativa Futura | Fim suporte futuro | License PN | Reinstatement PN | Renewal PN |
IBM Spectrum Protect Entry Managed Virtual Server | 4 | 0 | 0 | End of Life | End of Life | E0NS8LL | ||
IBM Spectrum Protect for Databases per 10 PVU | 54 | 0 | 0 | D1IWELL | D1IWDLL | E0LWBLL | ||
IBM Spectrum Protect for SAN per 10 PVU | 110 | 0 | 0 | D1IVJLL | D1IVKLL | E0LVZLL | ||
IBM Spectrum Protect HSM for Windows per Xxxxxxxx | 00 | 0 | 0 | X0XXXXX | X0XXXXX | E0LVFLL | ||
IBM Spectrum Protect Suite - Archive Option per Terabyte | 24 | 24 | 31/12/19 | 12 | 31/1/20 | D1IMMLL | D1IMNLL | E0LULLL |
IBM Spectrum Protect Suite per Terabyte (1-100) | 100 | 100 | 31/12/19 | 1 | 31/1/20 | D1IVULL | D1IVVLL | E0LW4LL |
IBM Spectrum Protect Suite per Terabyte (101-250) | 100 | 100 | 31/12/19 | 41 | 31/1/20 | D1IVXLL | D1IVYLL | E0LW5LL |
D. A solução ofertada para atendimento dos itens 1. a 4. deverá pertencer ao mesmo Fabricante de software, não serão aceitas composições de software de fabricantes distintos para o atendimento das especificações técnicas deste edital.
E. A solução ofertada para atendimento dos itens 1. a 4. deverá possuir todos os produtos na versão estável mais atual do produto, não serão aceitos produtos obsoletos ou fora de linha de produção do Fabricante.
F. O licenciamento da solução ofertada para atendimento dos itens 1. a 4. não deverá possuir nenhum tipo de restrição de limite de volumetria de armazenamento (TB), seja por backend ou frontend, em qualquer componente da solução durante e após o término do CONTRATO.
G. A licitante deverá apresentar para os requisitos descritos em 1.1, 1.2., 1.3., 1.4., 1.5., 1.6., 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 e seus subitens uma comprovação de que a solução proposta atende ao requisito. Esta comprovação deverá ser feita por meio da indicação de documentação pública e oficial do fabricante (eletrônico ou impresso) e da numeração da página (ou localização no texto) onde a equipe técnica da CGU possa confirmar tais argumentos. Na Tabela 1, deverá ser especificado um documento para cada ÍNDICE, e na coluna COMPROVAÇÃO, dos requisitos com esta exigência, deverá ser especificado o ÍNDICE do documento da Tabela 1 e a NUMERAÇÃO DA PÁGINA (ou localização no texto do documento) para comprovação.
G.1. A CGU reserva-se o direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação das informações prestadas na proposta e nas tabelas.
G.2. A documentação de comprovação de atendimentos aos requisitos poderá ser apresentada em língua inglesa.
Tabela 1
ÍNDICE | DOCUMENTO (anexo impresso ou sítio da internet) |
A | |
B | |
C | |
D | |
E | |
F | |
G | |
H | |
I | |
J |
H. A solução ofertada deve atender a todos os requisitos técnicos descritos abaixo:
1. ITEM 01 - Solução perpétua de Software de backup/recovery para Máquinas Virtuais com Suporte técnico e direito de atualização pelo período de 12 (doze) meses.
SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO | COMPROVAÇÃO (ÍNDICE E PÁGINA) |
1.1. | COMPATIBILIDADE A solução de software de backup/recovery deverá: | |
1.1.1. | Ser compatível nativamente com todos os ambientes de virtualização abaixo: | |
1.1.1.1. | VMWare VCenter Server Appliance (VCSA) e VSPhere Esxi versões 6.7 e superiores. | |
1.1.1.2. | Microsoft Hyper-V 2012 R2 Standalone e versões superiores. | |
1.1.1.3. | Nuvem da Amazon Web Services (AWS) EC2. | |
1.1.2. | Ser compatível nativamente com todos as aplicações abaixo: | |
1.1.2.1. | Microsoft Active Directory 2008 R2 e superiores. | |
1.1.2.2. | Microsoft Exchange 2016 e versões superiores. | |
1.1.2.3. | Microsoft FileServer FailoverCluster 2016 e superiores. | |
1.1.2.4. | Microsoft SQL Server 2012 e superiores. | |
1.1.3. | Suportar, nos clientes de backup/recovery, os sistemas operacionais: | |
1.1.3.1. | Microsoft Windows Server 2008 R2 e versões superiores. | |
1.1.3.2. | Centos Linux 5 e versões superiores. | |
1.1.3.2.1. | Para Centos Linux versão 5.x, será aceito backup da forma tradicional a nível de sistema de arquivos. | |
1.1.4. | Suportar, nos clientes para backup/recovery, os sistemas de arquivos do tipo: EXT3, EXT4, NTFS, XFS, ReFS. | |
1.1.5. | Suportar, nos clientes de backup/recovery, o backup de partições de rede montadas no sistema operacional com o protocolo NFS (Network File System). | |
1.1.6. | Possuir compatibilidade, declarada pelo seu fabricante (no website ou |
por carta do fabricante), com os equipamentos de armazenamento descritos nos subitens: 3.2.1.2. 3.2.1.3. | ||
1.2. | ARQUITETURA A solução de software de backup/recovery nativamente, sem aplicativos de terceiros e execução de scripts, deverá: | |
1.2.1. | Suportar compressão e desduplicação, com as seguintes características: | |
1.2.1.1. | Suportar desduplicação a nível de blocos. | |
1.2.1.2. | Suportar desduplicação em volumes apresentados através de DAS (Direct Attached Storage) e SAN (Storage Area Network). | |
1.2.1.3. | Suportar desduplicação de dados no servidor de armazenamento (target deduplication), de forma que o servidor de backup descarte blocos repetidos de clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes. | |
1.2.1.4. | Permitir replicação de dados entre pools de desduplicação de maneira otimizada, replicando somente blocos únicos. | |
1.2.2. | Suportar a Criptografia dos dados, com as seguintes características: | |
1.2.2.1. | Criptografia de dados na origem (direto no cliente ou servidor de proxy de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará criptografado na LAN (Local Area Network) ou WAN (Wide Area Network). | |
1.2.2.2. | Criptografia de dados no destino (servidor de backup). | |
1.2.2.3. | Módulo nativo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard) 256 bits. | |
1.2.3. | Possuir suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6 para rotinas de backup/recovery. | |
1.2.4. | A solução deve suportar o backup de dados de dispositivos de Storage NAS (Network Attached Storage) via protocolo NDMP (Network Data Management Protocol). | |
1.2.5. | Suportar qualquer tecnologia utilizada na infraestrutura de armazenamento como destino do backup – DAS, NAS e SAN, sem prejuízos das demais funcionalidades suportadas pelo software. | |
1.2.6. | Paralelizar a gravação de dados do backup em diferentes caminhos pertencentes à vários dispositivos de armazenamento (funcionalidade conhecida como multistreaming). | |
1.2.7. | Permitir a gravação serial e simultânea de vários streams de backup, provenientes de clientes distintos, em um único caminho pertencente à um dispositivo de armazenamento (funcionalidade conhecida como multiplexação). | |
1.2.8. | Possibilidade de exportar o conteúdo de backup para mídia removível, possibilitando o transporte físico de dados até o destino. | |
1.2.9. | Ser flexível e escalável, permitindo sua instalação, configuração e uso em sites remotos interligados ao site principal através da WAN ou através de LAN. | |
1.2.9.1. | Suportar a replicação dos dados de backup armazenados em disco e fita para diversos sites remotos, permitindo ainda que a restauração dos dados seja feita através das cópias armazenadas remotamente. | |
1.2.9.1.1. | Possibilidade de replicação de uma origem para múltiplos destinos. | |
1.2.9.1.2. | Possibilidade de replicação e consolidação de dados de múltiplas origens para um destino central. | |
1.2.9.1.3. | Possibilidade de aplicar diferentes políticas de retenção de dados nos repositórios de origem e destino durante o processo de replicação. | |
1.2.9.1.4. | Permitir o controle da banda de dados utilizada para a replicação dos dados de backup. | |
1.2.9.1.5. | Possibilidade de retomar a replicação do ponto onde a mesma foi interrompida, para casos de perda de comunicação entre origem e destino. | |
1.2.9.2. | Prover recursos de desduplicação e compressão tanto no site principal |
como nos sites remotos. | ||
1.2.9.3. | Nos sites remotos: | |
1.2.9.3.1. | Ser gerenciada através da mesma console única do site principal. | |
1.2.9.3.2. | Suportar o armazenamento local de dados. | |
1.2.9.3.3. | Suportar desduplicação de blocos localmente, de forma que o cliente ou servidor de proxy envie, em LAN e WAN, apenas os blocos de dados modificados para o site principal. | |
1.2.10. | Para backups em fitas: | |
1.2.10.1. | Permitir a movimentação de dados entre fitas. | |
1.2.10.2. | Suportar meios de otimização do consumo de fita, através do agrupamento de dados que estão espalhados em diversas fitas com baixa porcentagem de utilização, movendo esses dados para uma nova fita ou através de políticas que garantam uma melhor consolidação de backups e permitam a cópia dos backups desduplicados e comprimidos para a fita, sem a necessidade de reidratação dos dados. | |
1.2.10.3. | Deverá permitir cópias adicionais do backup principal com funcionalidade de clonagem de fitas. | |
1.2.11. | Promover meios de recuperação rápida dos dados de catálogo e índices do servidor de backup em caso de perda ou corrompimento destas informações. | |
1.3. | FUNCIONALIDADES A solução de software de backup/recovery nativamente, sem aplicativos de terceiros e sem a execução de scripts, deverá: | |
1.3.1. | Possibilitar o backup e a restauração das informações em disco e fita. | |
1.3.1.1. | Suportar as operações de backup e restauração em paralelo. | |
1.3.1.2. | Localizar um arquivo para restauração pelo nome, pesquisando no catálogo da ferramenta. | |
1.3.2. | Possuir a capacidade de efetuar backup para disco e fita com retenções, através de políticas pré-definidas e agendadas. | |
1.3.2.1. | Para um dado armazenado deve haver a possibilidade de alterar o período de retenção. | |
1.3.3. | Possuir a função de Disk Staging, visando permitir a gravação de dados em disco e, posteriormente, do disco para outro tipo de mídia (disco e fita). | |
1.3.3.1. | Possuir políticas de ciclo de vida das camadas de armazenamento (disco e fita) responsáveis por transferir automaticamente os dados de backup entre as camadas através do seu ciclo de vida de forma temporal ou por utilização de espaço de armazenamento. | |
1.3.4. | Suportar os métodos de backup: Full e Incremental. | |
1.3.4.1. | No método Incremental, suportar modo Incremental Forever, ou seja, o backup deve consistir em apenas de um backup Full e todos os demais incrementais até o término do período de retenção. | |
1.3.4.2. | Suportar a funcionalidade de Synthetic Full Backup, que permite a consolidação de um novo backup Full a partir dos backups já existentes (Full inicial + incrementais), sem a necessidade de executar no cliente um novo backup Full. | |
1.3.4.3. | Permitir a geração de cópias de longa retenção full, tanto no modo ativo - executando um novo backup Full no cliente - quanto no modo sintético - utilizando os backups já salvos anteriormente. | |
1.3.4.4. | Permitir atribuir uma política de retenção para estas cópias. | |
1.3.4.5. | Permitir o agendamento para geração automática destas cópias. | |
1.3.5. | Possibilitar verificação e checagem automática da consistência do backup, no intuito de garantir a integridade dos dados. | |
1.4. | INTEGRAÇÃO |
A solução de software de backup/recovery nativamente, sem aplicativos de terceiros e sem a necessidade de criação de scripts, deverá: | ||
1.4.1. | Permitir a integração nativa com o Microsoft Exchange 2016 on- premises (local) e versões superiores. | |
1.4.1.1. | Suportar a arquitetura DAG (Database Availability Group) do Exchange. | |
1.4.1.2. | Permitir a restauração granular a nível de mensagem direto na caixa de correio do usuário. | |
1.4.1.3. | Permitir a recuperação da mensagem em um momento do tempo específico. | |
1.4.1.4. | Gerar logs com as informações: o que foi restaurado, quem restaurou e para onde foi restaurado. | |
1.4.2. | Permitir a integração com o Microsoft SQL Server 2012 e versões superiores. | |
1.4.2.1. | Executar backup/recovery de bases de dados do SQL Server de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco. | |
1.4.2.2. | Executar backup de logs transacionais, possibilitando a criação de rotina de backup para que ocorra em intervalos mínimos de 1 (uma) hora. | |
1.4.2.3. | Permitir a configuração que após o backup dos logs transacionais os mesmos sejam mantidos ou deletados. | |
1.4.2.4. | Permitir a recuperação granular a nível individual de Banco de dados, no mesmo servidor e em servidor remoto. | |
1.4.2.5. | Permitir a recuperação do Banco de dados em um momento de tempo específico. | |
1.4.3. | Permitir a integração com Microsoft Active Directory 2008 R2 e versões superiores. | |
1.4.3.1. | Permitir a restauração granular a nível de objeto, por exemplo, objetos de usuário. | |
1.4.4. | Permitir a integração com Microsoft Windows FileServer FailoverCluster 2016 e versões superiores. | |
1.4.4.1. | Deve integrar-se à tecnologia VSS (Volume Shadowcopy Service) do Windows para realizar cópias e assegurar a consistência de qualquer aplicação que disponha de um VSS Writer em estado funcional, quando da execução do backup. | |
1.4.4.2. | Permitir a recuperação do Arquivo em um momento de tempo específico. | |
1.4.5. | Permitir a integração com ambiente virtual VMWare VCenter Server Appliance 6.7 e superiores e deverá executar backup/recovery com as seguintes características: | |
1.4.5.1. | Permitir a conexão com o VCenter e a exploração (descoberta) automática das máquinas virtuais. | |
1.4.5.2. | Realizar o backup/recovery de Máquinas Virtual sem a necessidade de instalação de agente. | |
1.4.5.3. | Realizar o armazenamento de backup das Máquinas Virtuais de maneira desduplicada. | |
1.4.5.3.1. | Ser compatível com a funcionalidade VMWare VSphere CBT (Changed Block Tracking), ou seja, em vez de verificar todo o arquivo VMFS (Virtual Machine File System) deverá consultar a API (Application Programming Interface) do VMWare para descobrir somente os blocos que foram alterados desde do último backup. | |
1.4.5.4. | Permitir a inclusão automática de máquinas virtuais sem backup em seleções de backup anteriores. | |
1.4.5.5. | Permitir o backup das Máquinas Virtuais através de Snapshot executados diretamente nos Storages especificados no subitem 3.2.1.2. | |
1.4.5.6. | Realizar a restauração da imagem completa da Máquina Virtual dentro |
do VMWare. | ||
1.4.5.7. | Permitir redirecionar a restauração de uma da Máquina Virtual para uma pasta, datastore, hospedeiro ou rede alternativos. | |
1.4.5.7.1. | Ser capaz e iniciar a execução da Xxxxxxx Virtual diretamente a partir do seu arquivo de backup, sem a necessidade de esperar o término do processo de restauração. | |
1.4.5.8. | Realizar a restauração granular a nível de arquivos dentro sistema operacional cliente, sem a necessidade de se restaurar a Máquina Virtual inteira. | |
1.4.5.9. | Permitir a instanciação sob demanda de uma ou mais Máquinas Virtuais, que estejam salvas em backup, em ambiente virtual de laboratório com as seguintes características: | |
1.4.5.9.1. | Manter todas as configurações originais de rede das Máquinas Virtuais sem ocasionar nenhum conflito com o ambiente de produção, ou seja, deverá ser um ambiente de rede isolado. | |
1.4.5.9.2. | Permitir a comunicação de rede entre as Máquinas Virtuais dentro deste ambiente isolado. | |
1.4.5.9.3. | A solução deverá prover automaticamente uma Máquina Virtual com a função de proxy de rede, que permita a configuração de uma comunicação da rede isolada com o ambiente de rede de produção de uma forma segura. | |
1.4.5.9.4. | Prover meios automáticos de garantir a consistência do backup a nível de aplicação, ou seja, ser capaz de automatizar a restauração de uma Máquina Virtual e executar ações de testes previamente programadas para aquela determinada aplicação de forma a garantir que o backup está consistente. Para atender a este subitem especificamente, será aceita a elaboração de scripts. | |
1.4.5.10. | Suportar jobs simultâneos para backup de Máquinas Virtuais. | |
1.4.6. | Permitir a integração com Ambiente Virtual Microsoft Hyper-V 2012 R2 Standalone e superiores e deverá executar backup/recovery com as seguintes características: | |
1.4.6.1. | Permitir a conexão com o hospedeiro Microsoft Hyper-V e a exploração (descoberta) automática das máquinas virtuais. | |
1.4.6.2. | Realizar o backup/recovery de Máquinas Virtual sem a necessidade de instalação de agente. | |
1.4.6.3. | Realizar o armazenamento de backup das Máquinas Virtuais de maneira desduplicada. | |
1.4.6.4. | Realizar a restauração da imagem completa da Máquina Virtual dentro do mesmo ou de outro Hospedeiro do Hyper-V. | |
1.4.6.5. | Realizar a restauração granular a nível de arquivos dentro sistema operacional, sem a necessidade de se restaurar a Máquina Virtual inteira. | |
1.4.7. | Permitir a integração com a nuvem AWS EC2 e deverá executar backup/recovery com as seguintes características: | |
1.4.7.1. | Permitir o backup/restore de Máquinas Virtuais na AWS para áreas de armazenamento AWS S3. | |
1.4.7.2. | Permitir o direcionamento dos dados de backup de Máquinas Virtuais da nuvem para áreas de armazenamento on-premises da CGU. | |
1.4.7.3. | Permitir a restauração do backup de Máquinas Virtuais, criadas no ambiente on-premises a partir do VMWare e Hyper-V, direto na a AWS EC2. | |
1.4.7.4. | Permitir a movimentação dos dados de backup do ambiente on- premises da CGU para áreas de armazenamento na AWS. | |
1.5. | DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO O software de backup/recovery deverá: | |
1.5.1. | Possuir módulo de gerenciamento central com interface gráfica (ou web) e linha de comando (interface CLI) responsáveis pela administração de todas as operações de backup/recovery, configurações, gerenciamento, monitoração, criação/atualização de |
políticas do ambiente e rotinas associadas à proteção de dados de todos os sites. | ||
1.5.2. | Suportar a instalação do módulo de gerenciamento e da base de dados do catálogo de metadados nos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2016 Standard e versões superiores ou CentOS 7 e versões superiores. | |
1.5.3. | Possuir gerenciamento das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que permita o monitoramento em tempo real das rotinas de backup/recovery e status dos dispositivos e clientes de todo o ambiente. | |
1.5.4. | Possuir dashboards com suporte a visualização de todas as rotinas de backup/recovery, com opções de gerar relatórios on-line e envio por e- mail. | |
1.5.5. | Permitir que as tarefas abaixo sejam realizadas pela interface gráfica central, sem a necessidade de scripts e sem a necessidade de acessar a interface do cliente: | |
1.5.5.1. | Instalar e aplicar patches/upgrades de agentes remotamente. | |
1.5.5.2. | Configurar backup de clientes de forma remota, ou seja, toda a configuração do backup que o cliente irá executar deve ser feita na própria console central, sem a necessidade de ter que configurar localmente o cliente. | |
1.5.5.3. | Executar a restauração de backup de forma remota, ou seja, na console central seleciona-se o backup, com as integrações descritas no subitem 1.4., e para onde será realizada a restauração remota. | |
1.5.6. | Suportar em uma mesma operação (schedule) de backup a implementação de diferentes clientes e tipos de integração, podendo ser utilizada a agregação de duas ou mais tarefas (jobs) ou funcionalidade equivalente. | |
1.5.7. | Possuir habilidade para definir prioridades de servidores dentro de um job de backup. | |
1.5.8. | Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês recorrentes, intervalo de dias e intervalos de reinício. Primeiro, segundo, terceiro e último dia do mês. Ser capaz de filtrar por mês e dia da semana. | |
1.5.9. | Possuir agendamento de rotinas de backup, sem a utilização de utilitários de agendamento de servidores. O agendamento deve ser controlado pelo gerenciador de backup/recovery. | |
1.5.10. | Prover integração com Microsoft Active Directory (AD) 2008 e versões superiores para autenticação da Console de Gerência. | |
1.5.10.1. | Suportar a criação de perfis de usuários/grupos do AD com diferentes níveis de acesso à interface de gerenciamento para as atividades de administração e operação do software. | |
1.5.11. | Possuir mecanismo de auditoria para o controle de acesso, em operações realizadas através de interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI), permitindo a emissão de relatórios com, no mínimo, as seguintes informações: | |
1.5.11.1. | Data e hora da operação. | |
1.5.11.2. | Usuário que realizou a operação. | |
1.5.11.3. | Operação realizada. | |
1.5.12. | Permitir o envio automático de alertas por e-mail e SNMP (Simple Network Management Protocol) através de traps ou consultas, com o objetivo de reportar eventos ocorridos nas operações do software de backup/recovery. | |
1.5.13. | A solução deve oferecer notificações sobre problemas, bem como sobre realização de backups, por meio de logs, e-mail e mensagens na console. | |
1.6. | RELATÓRIOS E MONITORAMENTOS O software de backup/recovery deverá, nativamente, ser capaz de emitir relatórios com informações completas, conforme subitens: | |
1.6.1. | Permitir acesso aos relatórios através de interface gráfica ou web. |
1.6.2. | Suportar a geração de relatórios gráficos customizáveis de atividades de backup/recovery, contendo: | |
1.6.2.1. | Horário de início e término dos jobs; | |
1.6.2.2. | Tempo de duração dos jobs; | |
1.6.2.3. | Todos os jobs em execução; | |
1.6.2.4. | Status (situação) de execução dos jobs; | |
1.6.2.5. | Relação e porcentagem de jobs executados por status, como por exemplo: com sucesso e com falhas; | |
1.6.2.6. | Logs dos jobs; | |
1.6.2.7. | Volume de dados na origem e no destino, total e por job, por período de tempo, por localidade e por host (físico ou virtual); | |
1.6.2.8. | Tendência de crescimento; | |
1.6.2.9. | Dados históricos de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. | |
1.6.3. | Suportar a geração de relatórios gráficos customizáveis de atividades de backups, contendo: | |
1.6.3.1. | Identificação da ocupação nos destinos de backups: espaço utilizado em disco e quantidade de fitas ocupadas; | |
1.6.3.2. | Porcentagem de ganhos com redução de dados. | |
1.6.4. | Suportar a geração de relatórios gráficos customizáveis de atividades de backups, contendo contexto de: | |
1.6.4.1. | Aplicativos; | |
1.6.4.2. | Domínios de armazenamento; | |
1.6.4.3. | Janela de backup. | |
1.6.5. | Permitir a geração de relatórios baseados na utilização de recursos, identificando restrições associadas a aplicativos específicos. | |
1.6.6. | Permitir a geração de relatórios baseados em alertas pré-definidos, com o objetivo de reportar eventos ocorridos do ambiente operacional de backup/recovery. | |
1.6.7. | Permitir a exportação dos relatórios nos formatos html, csv ou pdf. | |
1.6.8. | Prover monitoramento, através de interface gráfica ou web, em tempo real, de jobs sendo executados. | |
1.6.9. | Possibilitar, por meios de logs e alertas, a análise de causa raiz de problemas de backup/recovery. |
1.7. LICENCIAMENTO
A solução de software de backup/recovery deverá:
1.7.1. Prover licenciamento para:
1.7.1.1. 256 (duzentos e cinquenta e seis) Máquinas Virtuais.
1.7.2. Prover suporte técnico e direito de atualização do produto por 12 (doze) meses.
1.7.2.1. O detalhamento do termos e condições requeridos para prestação deste serviço de suporte estão descritos no ANEXO I-B – TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE SUPORTE.
1.7.3. Prover licenciamento de software perpétuo, ou seja, não poderá perder nenhuma funcionalidade operacional e não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo seu uso completo - durante e após o término do CONTRATO.
1.7.4. Prover licenciamento de software sem nenhum tipo de limite por volumetria de armazenamento de TB (TERABYTES), seja de backend ou
frontend, em qualquer componente da solução durante e após o término do CONTRATO.
1.7.5. Prover licenciamento para o ambiente virtual contabilizado apenas o número de Máquinas Virtuais que fazem backup, independentemente da suas configurações de hardware (sockets, memória, disco, etc.), da localização lógica ou geográfica do hospedeiro em que estiver sendo executada (DF, Regionais ou Nuvem) e em qualquer ambiente de virtualização descrito no subitem 1.1.1.
1.7.5.1. A licença estará em uso apenas enquanto estiver executando o backup da Máquina Virtual. Se a Máquina Virtual for desassociada da política de execução de backup, a licença estará livre para uso em qualquer outra nova Máquina Virtual do ambiente de virtualização descrito no subitem 1.1.1. Neste caso, os dados de backup da Máquina Virtual antiga e da nova deverão permanecer disponíveis para restauração até o término de suas respectivas políticas de retenção.
1.7.5.2. Caso seja necessário a instalação de algum agente da solução de software por causa de alguma peculiaridade da Máquina Virtual, por exemplo, por causa de discos RDM ou de suas aplicações, conforme subitem 1.4., todos os agentes deverão estar inclusos neste licenciamento, sem nenhum tipo de cobrança adicional para a CONTRATANTE.
1.7.6. Todas as máquinas virtuais necessárias para o funcionamento da solução deverão estar contabilizadas no licenciamento provido pela solução, não sendo debitada das quantidades contratadas.
1.7.7. Prover licenciamento que englobe todas as funcionalidades e requisitos elencados neste Termo de Referência, independentemente de qualquer quantidade de utilização do referido serviço, sem nenhum tipo de cobrança adicional para a CONTRATANTE
2. ITEM 02 - Suporte técnico e direito de atualização para Máquinas Virtuais pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
2.1. Deverá prover adicionais 48 (quarenta e oito) meses de suporte técnico e direito de atualização do produto, para o ambiente descrito no item 1., a iniciar no próximo dia ao dia de término do suporte de 12 (doze) meses descritos no subitem 1.7.2.
2.1.1. O detalhamento do termos e condições requeridos para prestação deste serviço de suporte estão descritos no ANEXO I-B – TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE SUPORTE.
3. ITEM 03 - Solução perpétua de Software de backup/recovery para Ambiente Físico com Suporte técnico e direito de atualização pelo período de 12 (doze) meses.
3.1. CARACTERISTICAS GERAIS
A solução de software de backup/recovery deverá:
3.1.1. Atender a todos os requisitos descritos nos subitens:
3.1.1.1. 1.1. COMPATIBILIDADE.
3.1.1.2. 1.2. ARQUITETURA.
3.1.1.3. 1.3. FUNCIONALIDADES.
3.1.1.4. 1.4.2. Permitir a integração com o Microsoft SQL Server 2012 e versões superiores.
3.1.1.5. 1.4.3. Permitir a integração com Microsoft Active Directory 2008 R2 e versões superiores.
3.1.1.6. 1.5. DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO.
3.1.1.7. 1.6. RELATÓRIOS E MONITORAMENTOS
SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO |
3.1.2 | Executar o backup completo (clone) de máquina física Linux e Windows de forma que seja possível a restauração bare-metal, ou seja, uma restauração completa na mesma máquina física sem sistema operacional. |
3.1.3 | Para a configuração de backup e restauração por bare-metal será aceito que a operação seja executada por console gráfica diretamente no cliente, ou seja, fora da console principal da solução. |
3.1.4 | No momento da geração e restauração do backup deverá permitir a seleção da localidade do backup em pastas de rede compartilhadas por NFS. |
3.2. LICENCIAMENTO
A solução de software de backup/recovery deverá:
3.2.1. Prover licenciamento para os 11 (onze) itens do ambiente físico, conforme detalhamento abaixo:
3.2.1.1. 6 (seis) Máquinas Físicas:
Socket | Sistema Operacional | Aplicação | |
2 | Windows Server | Active Directory | 2 |
2 | Windows Server | MSSQL Server | 3 |
2 | Centos 6.7 | File System | 1 |
Total | 6 |
3.2.1.2. 3 (três) Storages:
Fabricante/ Modelo | Qtde. | NAS | NDMP | Utilizado apenas como Réplica? |
IBM/Storwize V7000 | 1 | 1 IP | Sim | Não |
IBM/Storwize V7000 | 1 | 1 IP | Sim | Não |
Huawei/OceanStore Dorado 6000 v3 | 1 | Não | Não | Não |
Totais | 3 | 2 | - | - |
3.2.1.3. 2 (duas) Fitotecas:
Fabricante / modelo | Qtde | Drives | Utilizada apenas como Réplica? |
IBM/TS4300 | 1 | 6 | Sim |
IBM/TS4300 | 1 | 6 | Sim |
Totais | 2 | - | - |
3.2.2. Prover suporte técnico e direito de atualização do produto por 12 (doze) meses.
3.2.2.1. O detalhamento do termos e condições requeridos para prestação deste serviço de suporte estão descritos no ANEXO I-B – TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE SUPORTE.
3.2.3. Prover licenciamento de software perpétuo, ou seja, não poderá perder nenhuma funcionalidade operacional e não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo seu uso completo - durante e após o término do CONTRATO;
3.2.4. Prover licenciamento de software sem nenhum tipo de limite por volumetria de armazenamento (TB - TERABYTES), seja de backend ou frontend, em qualquer componente da solução durante e após o término do CONTRATO.
3.2.5. Prover licenciamento para o ambiente físico com as seguintes características:
3.2.5.1 O licenciamento das Máquinas Físicas deverá ser independentemente das suas configurações de hardware (sockets, memória, disco, etc.) e Sistema Operacional, ou seja, a troca física da máquina por outra de características de hardware ou Sistema Operacional diferentes não deverá influenciar o licenciamento.
3.2.5.2. A licença estará em uso apenas enquanto existir o registro ou dados da Máquina Física no servidor de backup. Não existindo qualquer dado ou registro da Máquina Física, a licença estará livre para uso em qualquer outra Máquina Física do ambiente, para a mesma aplicação.
3.2.5.3. A licença estará em uso apenas enquanto estiver executando o backup da Máquina Física. Se a Máquina Física for desassociada da política de execução de backup, a licença estará livre para uso em qualquer outra nova Máquina Física do ambiente de físico descrito no subitem 3.2.1. Neste caso, os dados de backup da Máquina Física antiga e da nova deverão permanecer disponíveis para restauração até o término de suas respectivas políticas de retenção.
3.2.5.4. Caso seja necessário qualquer licenciamento de qualquer subcomponente de hardware descrito em 3.2.1., este deverá ser fornecido pela solução, sem nenhum tipo de cobrança adicional para a CONTRATANTE.
3.2.6. Todas as máquinas físicas necessárias para o funcionamento da solução deverão estar contabilizadas no licenciamento provido pela solução, não sendo debitada das quantidades contratadas.
3.2.7. Prover licenciamento que englobe todas as funcionalidades e requisitos elencados neste Termo de Referência, independentemente de qualquer quantidade de utilização do referido serviço, sem nenhum tipo de cobrança adicional para a CONTRATANTE
4. ITEM 04 - Suporte técnico e direito de atualização para o Ambiente Físico pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
4.1. Deverá prover adicionais 48 (quarenta e oito) meses de suporte técnico e direito de atualização do produto, para o ambiente descrito no item 3., a iniciar no próximo dia ao dia de término do suporte de 12 (doze) meses descritos no subitem 3.2.2.
4.1.1. O detalhamento dos termos e condições requeridos para prestação deste serviço de suporte estão descritos no ANEXO I-B – TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE SUPORTE
5. ITEM 05 – Serviço de Implantação da Solução de Software.
5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1. Serviço consiste na instalação e configuração de todos os componentes adquiridos.
5.1.2. A CONTRATANTE fornecerá ambiente físico e virtualizado para a execução dos componentes de software fornecidos, seguindo recomendações de dimensionamento indicadas pelo fabricante, com os seguintes detalhamentos:
5.1.2.1. 2 (duas) máquinas físicas no DF podendo ser Windows 2016 (ou superior) ou Centos 7 (ou superior), com acesso via SAN a 2 (duas) Fitotecas IBM TS4300 localizadas uma no edifício Sede e outra no Bloco-A.
5.1.2.2. Espaço em Storage NL-SAS para área de staging de dados em disco.
5.1.2.1.1. O Storage não possui desduplicação de hardware, toda a desduplicação deverá ser executada pelo software.
5.1.2.3. Máquinas Virtuais para instalação dos módulos do software Windows 2016 (ou superior) ou Centos 7 (ou superior) no ambiente de virtualização VMWare 6.7 em Brasília/DF.
5.1.2.4. 01 (uma) Máquina Virtual Windows 2016 (ou superior) ou Centos 7 (ou superior) no ambiente de virtualização Microsoft Hyper-V 2012 R2 em cada Regional para função de proxy, se necessário.
5.1.2.5. Todas as máquinas necessárias para o funcionamento da solução deverão estar contabilizadas no licenciamento provido pela solução, não sendo debitada das quantidades contratadas.
5.1.2.6. Qualquer necessidade de licenciamento de banco de dados para o funcionamento da solução de backup, durante todo o período do contrato, deverá ser fornecido pela contratada, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE
5.1.3. A CONTRATADA deverá fazer a instalação e configuração do novo backup em todos os clientes do ambiente e de acordo com a política de
backup fornecida pela CONTRATANTE.
5.1.3.1. A migração de um cliente para nova solução deverá ser executada em uma janela de até 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, a diferença máxima entre a última execução do backup na solução antiga e o primeiro backup da solução nova deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.2. DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
5.2.1. Deve ser entregue pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após a Assinatura do Contrato.
5.2.2. Deve prever cronograma com todas as tarefas de implantação, suas dependências e os seus responsáveis, não podendo este cronograma superar um prazo de 20 (vinte) dias úteis.
5.2.3. Deve prever diagrama de arquitetura, demonstrando os componentes da solução e os relacionamentos entre eles.
5.2.4. Deve contemplar a elaboração de Plano de Testes.
5.2.5. Deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
5.2.5.1. Lista completa dos requisitos necessários para implantação da solução no ambiente da CONTRATANTE.
5.2.5.2. Plano de Instalação e configuração de todos os servidores (principais e proxies) e conexões de rede LAN, SAN e WAN necessários, para contemplar a arquitetura do backup da CGU na Sede, IDC, Bloco-A e Regionais.
5.2.5.3. Plano de Implementação da política de Backup, entregue pela CONTRATANTE, com as suas retenções e os clientes a que pertencem a cada uma delas.
5.2.5.4. Sizing (dimensionamento) em TB da área de armazenamento (em cada nível, disco e fita) necessário para implementação do backup de acordo com o tamanho do ambiente e a política de backup definidas pela CONTRATANTE.
5.2.5.5. Definição da política de staging de forma a acomodar devidamente as políticas de retenção da CONTRATANTE.
5.2.5.6. Plano de implantação para a nova solução de backup/recovery do Microsoft Active Directory.
5.2.5.7. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery de Máquinas Virtuais do VMWare.
5.2.5.8. Plano de backup/recovery de Máquinas Virtuais na nuvem da AWS.
5.2.5.9. Plano de implantação de backup de Storage NAS através do protocolo NDMP.
5.2.5.10. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery do Microsoft Exchange.
5.2.5.11. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery de Bancos de Dados Microsoft SQL Server.
5.2.5.12. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery de FileServers no Hyper-V (nas Unidades Regionais) e no Microsoft Failover Cluster em disco RDM no VMWare (na Sede).
5.2.5.13. Plano de migração para a nova solução de backup/recovery no site de DR.
5.2.5.14. Plano de monitoramento com os principais itens a serem monitorados em toda arquitetura da solução.
5.2.6. Atualização de softwares para a versão mais recente que seja considerada estável pelo fabricante.
5.2.7. Orientações e sugestões de eventuais ajustes nos equipamentos da CGU que serão integrados à solução, de acordo de melhores práticas.
5.2.8. A CONTRATANTE aprovará o Plano de Implantação em até 5 dias úteis após a sua entrega.
5.2.9. A CONTRATADA terá até 5 dias úteis para ajuste no Plano de Instalação caso este não seja aprovado pela CONTRATANTE;
5.2.10. A CONTRATADA terá até 20 dias úteis após o Repasse de Conhecimento para finalizar a implantação da solução.
5.3. DA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
5.3.1. A execução da implantação somente deverá ser iniciada após aprovação do Plano de Implantação e deve seguir as atividades e configurações contidas no plano.
5.3.1.1. Qualquer mudança em algum aspecto do planejamento deve ser comunicada e aprovada pela CONTRATANTE;
5.3.2. A critério da CONTRATANTE, atividades de implantação podem ser executadas em dias não úteis ou fora do horário comercial de forma a garantir a disponibilidade do serviço aos usuários da CONTRATADA;
5.3.3. Ao final da implantação, deve ser executado o plano de testes elaborado durante a fase de planejamento.
5.4. DO AS-BUILT
5.4.1. Ao término dos serviços deve ser criado um Relatório Técnico Detalhado (As-Built) contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.4.1.1. Diagrama de arquitetura, demonstrando os componentes da solução e os relacionamentos entre eles;
5.4.1.2. Procedimento operacional detalhado com as etapas de implantação e detalhamento das configurações realizadas em cada componente da solução;
5.4.1.3. Resultado da execução do plano de teste;
5.4.1.4. Informações de monitoramento da solução;
5.4.1.5. Informações pertinentes a posterior continuidade e manutenção da solução;
5.4.1.6. Referências da documentação oficial do produto para os componentes da solução instalados.
6. ITEM 06 – Serviço de Repasse de Conhecimento.
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1. O serviço de Repasse de Conhecimento deve consistir na oferta de curso presencial, em Brasília/DF, com abordagem prática voltada a todos os requisitos funcionais da solução contratada.
6.1.2. O processo de Repasse de Conhecimentos deverá ser ministrado de forma a garantir que todos os conhecimentos necessários para operação, gerência e manutenção da solução sejam ministrados com a carga horária adequada.
6.1.3. Deverá ser ministrado em até 10 dias úteis após o aceite provisório.
6.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, essa data pode ser adiada.
6.1.4. O curso deverá ser ministrado para 1 turma, composta por 05 (cinco) alunos oficiais e até 3 (três) alunos na condição de ouvintes.
6.1.5. A carga horária mínima total do curso deve ser de 40 (quarenta) horas a serem ministradas em dia úteis.
6.1.6. O horário para a realização do curso deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE devendo ser, preferencialmente, realizado entre 08 e 18 hrs.
6.1.7. Os locais de realização das aulas do curso serão providos pela CONTRATADA.
6.1.8. O material didático, meios audiovisuais e toda infraestrutura física e de TI necessária para realização do curso serão providos pela CONTRATADA.
6.1.9. Deverá ser do tipo hands-on com conteúdo teórico e laboratórios práticos para assimilação do conteúdo.
6.1.9.1. Deve empregar laboratório (que pode ser físico ou virtual) com pelo menos 1 (um) POD (conjunto de ativos de TI) que formam um kit autônomo para a execução dos laboratórios por aluno. O laboratório deve utilizar o software da solução ofertada na versão estável mais atual.
6.1.10. O curso deverá ser ministrado em língua portuguesa.
6.1.11. A CONTRATANTE não assumirá os custos de licenças e/ou softwares extras, diárias e transporte dos instrutores, assim como outros custos relativos a esta capacitação. Todos os custos devem ser previstos pela CONTRATADA da solução na elaboração de suas propostas.
6.1.12. Não serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos de transporte e diárias dos participantes da CONTRATANTE.
6.1.13. Ao término do processo de Repasse de Conhecimentos, a CONTRATADA deverá realizar uma avaliação de satisfação em relação ao curso, como conteúdo, instalações, material didático e de aplicação à prática profissional, bem como do(s) instrutor(es).
6.1.13.1. Esta avaliação utilizará modelo fornecido pela CONTRATANTE – ANEXO I-C do Termo de Referência.
6.1.13.2. Caso o curso seja considerado insatisfatório, a CONTRATADA deverá realizar um novo Repasse de Conhecimentos, com a finalidade de atender as demandas não supridas inicialmente.
6.1.13.3. Um relatório contendo a avaliação de satisfação dos alunos deverá ser enviado à CONTRATANTE.
6.2. DO INSTRUTOR
6.2.1. Deve ser executado por profissional(ais) com experiência e certificação oficial do fabricante na solução ofertada.
6.2.2. A experiência deverá ser comprovada por Certificado ou por Atestado de Capacidade Técnico-Operacional que comprove que o profissional prestou, satisfatoriamente, serviços de Repasse de Conhecimento relacionados aos itens objeto da licitação, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Edital e o serviço prestado.
6.2.3. O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, a que se refere o subitem 6.2.2., deve ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado abrangendo, no mínimo, os requisitos definidos no subitem 18.3.1.
6.2.4. A comprovação de experiência e certificação do(s) profissional(ais) deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis antes do início do Repasse de Conhecimento.
6.3. DOS TÓPICOS A SEREM ABORDADOS
6.3.1. Arquitetura da Solução de backup/recovery.
6.3.2. Apresentação das funcionalidades através da console central de gerenciamento.
6.3.3. Operações básicas de backup/recovery.
6.3.4. Desduplicação e compressão.
6.3.5. Backups remotos e replicação.
6.3.6. Estratégias de Disaster /Recovery.
6.3.7. Backup/Recovery Exchange.
6.3.8. Backup/Recovery Active Directory.
6.3.9. Backup/Recovery Microsoft SQL Server.
6.3.10. Backup/Recovery VMWare.
6.3.11. Backup/Recovery Microsoft Hyper-V.
6.3.12. Backup/Recovery na AWS EC2 com S3.
6.3.13. Montagem de Ambiente virtual de laboratório a partir de backups de máquinas virtuais.
6.3.14. Relatórios de compliance do backup do ambiente.
6.3.15. Monitoramento da solução.
ANEXO I-B – TERMOS E CONDIÇÕES PARA SERVIÇO DE SUPORTE
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. Durante a vigência do contrato de suporte referente aos itens 1., 2., 3., e 4. – a CONTRATADA deverá fornecer atendimento técnico de forma remota ou on-site (local) observando os parâmetros a seguir:
1.1. Deverão ser providos canais de atendimento do fabricante para que a CONTRATANTE realize diretamente a abertura de chamados por telefone, e- mail ou por website na internet disponíveis 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana x 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
1.2. O atendimento do suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 12 (doze) horas por dia (8h as 18h), 05 (cinco) dias por semana (de segunda a sexta-feira).
1.3. O suporte técnico deve ser prestado por analistas técnicos do fabricante, que deverão analisar os problemas reportados pela CONTRATANTE e trabalhar para resolvê-los em conjunto com o corpo técnico da CONTRATANTE.
1.3.1. O suporte técnico do fabricante deverá ser prestado em português ou deverá ser oferecido um tradutor.
1.4. Deverá disponibilizar número ilimitado de chamados.
1.5. Deverá estar disponível para possibilidade de acesso remoto no ambiente da CONTRATADA durante a execução do suporte.
1.6. Deverá disponibilizar acesso a todas atualizações do software, correções, atualizações de segurança e novas versões estáveis dos produtos.
1.7. Deverá dar direito a acesso a ferramentas de autosserviço no site do fabricante que permita pesquisa em base de conhecimento do fabricante para diagnóstico e sugestões de solução do problema quando possível.
1.8. A CONTRATADA deverá cumprir prazos máximos para resposta aos acionamentos (Tabela 1), de acordo com o nível de severidade de cada chamado:
1.8.1 .Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando a solução de backup/recovery central, regional ou na nuvem se encontra totalmente indisponível. Há uma falha no software que deixe indisponíveis seus recursos (serviço parado). Há impacto em diversos clientes de backup de serviços de produção que afete operações de backup/recovery críticas da CONTRATANTE.
1.8.2 Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando há falha, simultânea ou não, do uso da solução de backup/recovery, quando um dos componentes da solução se encontra parcialmente indisponível ou com degradação de tempo de resposta no acesso ao software, módulos ou recursos.
1.8.2 Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado quando a solução de backup/recovery se encontra disponível, mas há ocorrência de alarmes, bem como quando é necessário realizar consultas sobre problemas ou dúvidas gerais sobre a solução. A correção pode ser feita de forma agendada, em um momento futuro.
Modalidade de abertura | Evento | Prazos para os níveis de severidade | ||
1 – ALTA | 2 - MÉDIA | 3 – BAIXA | ||
Website, E-mail ou Telefone. | Inicio de atendimento. | Em até 2h após a abertura do chamado. | Em até 4h após a abertura do chamado. | Em até 24h após a abertura do chamado. |
Website, E-mail ou Telefone. | Final de atendimento. | Em até 12h úteis após a abertura do chamado. | Em até 24h úteis após a abertura do chamado. | - |
1.9. Será considerado para efeitos dos níveis exigidos:
1.9.1. Prazo de início de atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CGU à CONTRATADA e a primeira tentativa de atendimento feita pelo técnico do Fabricante, respeitando os limites de dias e horários do subitem 1.3.
1.9.2 Prazo de final de atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CGU à CONTRATADA e a implantação da solução do problema ou de uma solução de contorno para o problema apresentado, respeitando os limites de dias e horários do subitem 1.2.
1.10 O nível de severidade será informado pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado.
1.11. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. O nível de severidade de um acionamento poderá ser reclassificado no decorrer do atendimento e conforme a disponibilidade de recursos dos módulos e componentes da solução.
1.12.Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução do serviço.
1.13. A CONTRATADA apresentará à CGU, ao término de cada atendimento, um relatório de atendimento técnico contendo dados sobre a intervenção na solução.
1.14. A CONTRATADA também fornecerá atendimento técnico por meio de visitas à sede da CGU, para eventuais demandas que as tentativas por solução remota (por meio de contato telefônico, correio eletrônico ou acesso remoto) não solucionaram o problema. Sempre que demandada neste sentido, a CONTRATADA alocará recursos para atendimento on-site, mediante prévio agendamento, para possibilitar a estruturação da visita já com a solução esquematizada. O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da CONTRATANTE que solicitou o atendimento técnico.
ANEXO I-C – MODELO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO
Tópicos a serem avaliados | Critérios a serem avaliados | Média de Avaliação por Categoria | Média Geral |
Em relação ao curso | Coerência entre o proposto e o realizado | Média das notas igual ou superior a 3. | Média das notas igual ou superior a 3,5. |
Material entregue no primeiro dia de treinamento? | |||
Cumprimento do conteúdo programático | |||
Aderência dos exercícios de laboratório ao conteúdo proposto | |||
Em relação ao Material Didático | Conteúdo contempla toda a ementa do Curso | Média das notas igual ou superior a 3. | |
Qualidade de Impressão | |||
Clareza | |||
Corretude | |||
Coerência com a versão da ferramenta/equipamento. | |||
Em relação ao Instrutor | Clareza e Didática | Média das notas igual ou superior a 3. | |
Estímulo à participação do grupo | |||
Esclarecimento de dúvidas | |||
Foco na apresentação do tema | |||
Administração do tempo previsto | |||
Xxxxxxx do tema | |||
Em relação às instalações | POD (conjunto de ativos de TI que formam um kit autônomo para a execução dos laboratórios) | Média das notas igual ou superior a 3. | |
Equipamentos Disponibilizados | |||
Sala de Aula |
As notas utilizadas no formulário para avaliação de cada critério do curso deverão ser as seguintes:
1 - Muito Insatisfeito 2 - Insatisfeito
3 - Indiferente
4 - Satisfeito
5 - Muito Satisfeito
Após o recebimento da planilha contendo as notas dos participantes do treinamento, deve-se adotar os seguintes critérios para o cômputo da nota: Calcular a média ponderada das notas:
Alunos oficiais tem peso 2. Alunos ouvintes tem peso 1.
Quanto às médias:
A média de cada um dos grupos (Curso, Material, Instrutor e Instalações) tem que ser superior a 3. A média geral deve ser superior a 3,5.
ANEXO I-D – MINUTA TERMO DE CONFIDENCIALIDADE MINUTA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO Nº /201X
A <PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA CONTRATADA> doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número <NÚMERO DO CNPJ>, com endereço <ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU TERMO ADITIVO EM QUE FOI PACTUADO O SIGILO>,
compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante a UNIÃO, por meio do CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante referido simplesmente como CGU, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações controladas de propriedade exclusiva da CGU fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº / .
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à CGU, tem acesso a informações que pertencem à CGU, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O termo “informações controladas de propriedade exclusiva da CGU” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Primeira - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da CGU, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da CGU poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CGU, das informações controladas reveladas.
Subcláusula Primeira – As informações de caráter técnico observadas ou informadas durante a execução do contrato que impactem especificamente os produtos ou serviços fornecidos e prestados pela CONTRATADA poderão ser utilizadas por essa para a melhoria de seus produtos, reparos ou mesmo compartilhados com outros clientes sem a necessidade de autorização prévia da CGU. Em nenhum momento o nome da CGU ou outra fonte poderá ser vinculada ou distribuída conjuntamente com a informação dos produtos da CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à CGU, as informações controladas reveladas.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à CGU, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
Subcláusula Quinta - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à CGU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO
A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CGU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CGU e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a CGU. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CGU, inclusive os de ordem moral, bem como as responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à CGU, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a CGU.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor a partir de sua assinatura e enquanto perdurar a natureza sigilosa ou restrita da informação, inclusive após a cessação da razão que ensejou o acesso à informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pela CGU.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Brasília, DF, de de .
RG: CPF: | <REPRESENTANTE DA CONTRATADA> <VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A CONTRATADA> | |
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica da CONTRATADA) | ||
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO I-E – MINUTA DO TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição.
INTRODUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | Controladoria-Geral da União | ||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante:
a. Portaria CGU nº 2042/2017: Institui a Política de Segurança da Informação e das Comunicações - POSIC - na CGU;
b. Norma Complementar nº 05/2017: Estabelece as diretrizes para o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da CGU; e
CIÊNCIA | ||||
CONTRATADA – Empregados | ||||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |||
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
, de de 20 .
ANEXO I-F – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | QTD | CATSER | Unidade | Valor unitário | Valor Total |
Solução perpétua de | |||||||
Software de | |||||||
1 | backup/recovery para Máquinas Virtuais com | 320 | 27464 | UN | |||
Suporte técnico e direito de | |||||||
atualização por 12 meses. | |||||||
Suporte técnico e direito de | |||||||
2 | atualização para Máquinas | 320 | 27510 | UN | |||
Virtuais por 48 meses. | |||||||
Solução perpétua de | |||||||
Software de | |||||||
3 | backup/recovery para Ambiente Físico com | 20 | 27464 | UN | |||
1 | Suporte técnico e direito de atualização por 12 meses. | ||||||
Suporte técnico e direito de | |||||||
4 | atualização para Ambiente | 20 | 27510 | UN | |||
Físico por 48 meses. | |||||||
Implantação de toda a | |||||||
5 | solução de software e a instalação de todos os | 1 | 27260 | UN | |||
clientes de backup. | |||||||
6 | Repasse de Conhecimento | 1 | 3840 | UN | |||
Total |
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social e CNPJ:
Telefone:
Pessoa para contato:
1. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS OFERTADOS
Identificação dos produtos.
2. ENTREGA E GARANTIA
Prazo de entrega:
3. VALIDADE DA PROPOSTA
(Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação)
4. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)