PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 16 de março de 2022 às 10:10, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3691735: CONTRATO Nº 04-2022 - RADIO PRODUÇÃO FM
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 42074DC76772C79E0DF8979F9923F0DE8C6E8C7A
ENTIDADE
Câmara de Vereadores de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
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CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXAMBU DO SUL e a empresa RÁDIO PRODUÇÃO FM LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXAMBU DO SUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXAMBU DO SUL, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.527.861/0001-10, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, representado pelo Presidente, Sr. Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RÁDIO PRODUÇÃO FM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.974.497/0001-49, com sede na Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Representante Legal, Sr.(ª) GLAUCIA SARTORI GANDOLFI, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 4.226.092 e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 035/2022 PCS, modalidade Credenciamento nº 001/2022 PCS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO "A" ITEM 02 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 PCS, MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PCS.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório nº 035/2022 PCS, modalidade de Credenciamento nº 001/2022 PCS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O período de prestação do serviço será da data de sua assinatura do Termo de Contrato até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado no limite de 60 (sessenta) meses. No entanto, em virtude do que diz a lei eleitoral, a execução dos serviços ficará suspensa nos períodos eleitorais. Neste período não haverá pagamento por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA.
2.1.1. A inobservância do disposto no Item 2.1 deste Contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com perdas e danos por eventual responsabilidade.
2.2. O espaço utilizado pela Câmara Municipal na programação de rádio deverá ser semanal (na quarta-feira), com tempo de até 10 (dez) minutos, no horário entre às 12:00 horas às 13:30 horas, sendo que só serão pagos os pedidos autorizados pelo Presidente da Câmara. A apresentação do programa informativo Municipal deverá ser feita por locutor (a) da CONTRATADA.
2.3. As informações serão repassadas na forma discursiva ou através de perguntas e respostas.
2.4. Após a definição do horário em que as informações da Câmara serão divulgadas (respeitando-se o estabelecido no Item 2.1 deste Contrato), o mesmo não poderá ser modificado sem autorização documentada da Câmara.
2.5. Além do programa informativo de segunda-feira à sexta-feira, a Câmara Municipal divulgará avisos, informativos, convites e outros atos de interesse durante a semana, em horário próximo ao meio-dia. Estas informações serão repassadas por servidor responsável à CONTRATADA, sendo que só serão pagos os pedidos autorizados pelo Presidente da Câmara.
2.5.1. A inobservância do disposto no Item 2.5 deste Contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com perdas e danos por eventual responsabilidade
2.6 – Com a finalidade de abranger audiência no maior número de habitantes do Município, a CONTRATADA, deverá ter sinal de transmissão regular em todo o território do Município no horário da inserção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado no limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo serviço descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) por minuto, em um total estimativo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), podendo variar para mais ou para menos sem prejuízo para a CONTRATANTE.
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022.
CLÁUSULA XXXXXX - XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
0.0. X Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx efetuará o pagamento do objeto deste Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços objeto desta Licitação e apresentação da nota Fiscal devidamente assinada pelo Responsável, em conta corrente da CONTRATADA.
5.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
5.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. O valor da prestação dos serviços objeto desta licitação poderá ser reajustados anualmente da data de assinatura do contrato através do INPC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATATA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
7.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
7.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
7.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços, objeto do presente Contrato.
7.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
7.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais até a sede do Município de Caxambu do Sul, bem como alimentação e hospedagem, se necessário.
7.1.8. Recolher todos os impostos que incidirem sobre a prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s) não entregue(s).
9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Caxambu do Sul - SC, em 16 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
RADIO PRODUCAO FM RADIO PRODUCAO FM
LTDA:00974497000149
LTDA:00974497000149
Dados: 2022.03.15 16:18:37
-03'00'
RÁDIO PRODUÇÃO FM LTDA GLAUCIA SARTORI GANDOLFI CONTRATADA
XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Poder Legislativo CONTRATANTE
Testemunhas:
01. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
02.
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00