Código de Ética e Conduta Profissional Jaú Consultoria de Investimentos LTDA.
Código de Ética e Conduta Profissional Jaú Consultoria de Investimentos LTDA.
Objetivo
Formalizar as diretrizes de ética e conduta adotadas na Jaú Consultoria de Investimentos LTDA. (doravante, “Empresa”).
A quem se aplica?
A todos os sócios, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades, que participem, de forma direta, das atividades e negócios, representando a Empresa (doravante, “Colaboradores”).Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Código de Ética, informando qualquer irregularidade ao Diretor de Compliance.
Responsabilidades
Todos os Colaboradores e a Empresa devem adotar e cumprir as diretrizes e controles a eles aplicáveis contidas neste Código, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Diretor de Compliance, para deliberação do Comitê Geral, de acordo com sua gravidade. Cabe à Empresa garantir, por meio de regras, procedimentos e controles internos adequados, o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, bem como às suas próprias normas e políticas.
Cabe ao Comitê Geral:
1-) Aprovar, estabelecer, revisar quando necessário e divulgar este Código, bem como demais políticas, procedimentos e controles internos que julgar adequados;
2-) Garantir a efetividade dos controles internos, compatíveis com os riscos da Empresa e suas atividades, bem como efetivos e consistentes com a natureza, complexidade da atividade;
Cabe ao Diretor de Compliance:
1-) Gerenciamento dos controles internos e de Compliance, e buscar um ambiente de trabalho ético e de boa conduta profissional;
2-) Identificar, administrar, e, tratar eventuais conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade dos Colaboradores da Empresa.
Todos os Colaboradores devem estar comprometidos com a cultura de Ética e Compliance e reportar, imediatamente, ao Diretor de Compliance, qualquer suspeita e/ou evidência de desconformidade.
Princípios e Obrigações Princípios
✓ Manutenção de elevados padrões éticos e realização dos trabalhos com responsabilidade, probidade, honestidade, transparência, boa-fé, lealdade e diligência no relacionamento com clientes, Colaboradores, investidores, entre outros;
✓ Crença no valor das pessoas e na sua capacidade de desenvolvimento, evitando qualquer forma de constrangimento às pessoas no ambiente de trabalho;
✓ São proibidos quaisquer atos discriminatórios por condição social, crença religiosa, cor, raça, sexo ou ideologia política;
✓ Respeito à dignidade das pessoas, integridade e privacidade dos clientes, Colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
Obrigações
✓ Preservação do patrimônio e da imagem da Empresa; Cooperação para atingimento dos propósitos profissionais da Empresa;
✓ Recusar vantagens que tenham por objetivo influenciar decisões na atuação profissional;
✓ Conhecimento e cumprimento das leis, normas, políticas internas, melhores práticas, bem como normas/diretrizes aplicáveis às atividades da Empresa, inclusive, quando e se aplicáveis, as relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, terrorismo e corrupção;
✓ Adoção de práticas transparentes, objetivas e imparciais de monitoramento dos conflitos de interesses entre Colaboradores e clientes, e entre estes últimos e a Empresa;
✓ Trabalhar somente com fornecedores e prestadores de serviços idôneos, contratados com base em critérios técnicos, imparciais, transparentes e éticos;
✓ Preservação de informações reservadas, privilegiadas e confidenciais acessadas em função do relacionamento mantido com a Empresa, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente, ou tenha sido prévia e expressamente autorizada pelo Diretor de Compliance;
✓ Prevenção, identificação, comunicação e coibição de fraudes internas e externas sobre as operações da Empresa;
✓ Responsabilidade pelos controles e processos executados ou sob a gestão respectiva, verificando se são sólidos, eficientes e eficazes;
✓ Assegurar que sejam autorizados e executados corretamente os seguintes aspectos:
o Acesso a dados e sistemas (incluindo as senhas, que são pessoais e intransferíveis); e
o Envio de informações a clientes, órgãos governamentais ou reguladores/agentes externos e ao público em geral (os sistemas, incluindo e-mail e internet, são de propriedade da Empresa, podendo ser monitorados a qualquer tempo);
✓ Zelar pela integridade, acesso somente quando autorizado e transparência de dados financeiros, de informações submetidas a órgãos reguladores e de comunicações externas;
✓ Não utilizar informação privilegiada na realização de quaisquer operações, incluindo operações próprias e/ou proprietárias da Empresa, vedado o descumprimento de qualquer norma ética ou jurídica nesse
sentido, devendo, a todo e qualquer tempo e circunstância, manter o sigilo profissional sobre tais operações junto a terceiros, salvo exceções expressamente previstas nas políticas internas da Empresa ou nas normas aplicáveis à sua atividade;
✓ Comunicação, ao Diretor de Compliance, de qualquer violação ética e/ou de conduta profissional de que tenha conhecimento sobre os negócios/relacionamentos na Empresa.
Vedações Específicas
São atos expressamente proibidos, seja em seu nome, ou em nome da Empresa:
✓ Praticar qualquer forma de preconceito, discriminação e situação que possa caracterizar assédio sexual ou moral, bem como condições de trabalho indignas ou abusos físicos ou psicológicos;
✓ Uso de informações reservadas, privilegiadas ou confidenciais e/ou de seus clientes/Colaboradores, em benefício próprio ou de quaisquer terceiros;
✓ Xxx do relacionamento para obtenção de quaisquer vantagens para si ou para qualquer pessoa de seu relacionamento ou relacionamento em comum;
✓ Acumular funções conflitantes na Empresa ou em veículos/entidades em que qualquer destas tenham qualquer interesse ou participação, seja direta ou indireta;
✓ Utilizar, sem autorização, de propriedade intelectual, incluindo softwares não licenciados ou não autorizados;
✓ Praticar atos de suborno, corrupção ou pagamento de propina como meio de obter negócios, benefícios ou favorecimento, para si ou para a Empresa;
✓ Oferecer ou solicitar presentes, entretenimento, cortesias, doações ou favores a/de clientes, fornecedores, prestadores de serviços, que não sejam brindes ou lembranças, com valor comercial superior a US$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos), devendo qualquer exceção ser submetida previamente ao Diretor de Compliance;
✓ Participar, direta ou indireta, em qualquer capacidade, de negócios ilícitos, incluindo, sem limitação, fraudes, sobretudo simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas, crimes/ardis financeiros, ou atos lesivos a quaisquer terceiros;
✓ Oferecer ou receber de presentes, entretenimento, cortesias, doações ou favores de funcionários públicos ou outros agentes políticos;
✓ Desempenhar de outra atividade profissional que seja conflitante com os seus negócios ou clientes, devendo haver o questionamento junto ao Diretor de Compliance, no caso de dúvida sobre o potencial conflito, permitidas, entretanto, atividades acadêmicas ou de cunho assistencial;
✓ Em relação a seus recursos proprietários, é vedado investimentos que impliquem em conflito de interesse com o exercício de suas funções, seus interesses particulares, a Empresa e seus clientes;
✓ Realizar operações, tanto para recursos próprios, como para os recursos proprietários da Empresa:
o Realizadas com base no uso inadequado de informações privilegiadas ou confidenciais;
o Apresentando potencial conflito de interesse entre as operações efetuadas em nome próprio, ou em nome da Empresa e o exercício de suas funções na Empresa;
o Que tomem como vantagem as modificações no mercado decorrentes de investimento feito pela Empresa ou seus clientes;
o Operações fraudulentas ou que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à criação de condições artificiais de oferta e demanda, ou à manipulação de preços de valores mobiliários;
o Realizadas através de quaisquer veículos ou estruturas de investimento, com intuito de burlar regras previstas nesta Política;
o Registradas em nome de qualquer indivíduo que não o seu verdadeiro beneficiário.
Caso haja situação em que se cogite (a) a contratação de parentes de 1.º ou 2.º grau de Colaboradores; ou (b) a contratação de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham vínculo familiar de 1.º ou 2º grau com Colaboradores, ou nos quais os referidos Colaboradores detenham participação individual ou familiar, tal contratação deve ser tratada como exceção, e analisada pelo Comitê Geral, cuja competência está delineada neste Código.
Termos de Conhecimento do Código de Ética, Conduta Profissional, Políticas Internas e
Compliance
Os Termos de Conhecimento anexo devem ser assinado por todos os Colaboradores, quando de sua contratação.
Violações
Todo e qualquer descumprimento a este Código (e as demais Políticas Internas da Empresa) está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de Compliance, para posterior deliberação da reunião do Comitê Geral imediatamente subsequente. A comunicação pode ser efetuada anonimamente. Caberá ao Comitê Geral a averiguação das comunicações de violação recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato do Colaborador.
Exceções
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que Colaboradores possam ser confrontados com questões éticas e de conduta profissional, todos os sócios e Colaboradores da Empresa são responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o Diretor de Compliance pela respectiva área.
ANEXO
Termo de Conhecimento do Código de Ética, Conduta Profissional, Políticas Internas e de
Compliance
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº , órgão expedidor: , inscrito no CPF/MF sob o nº , integrante da Jaú Consultoria de Investimentos LTDA.: Declaro que tenho conhecimento do Código de Ética, Conduta Profissional (“Código”), bem como das demais Políticas Internas e de Compliance da Empresa e que estou ciente e de acordo com o seu teor, o qual está diretamente ligado ao exercício de minhas funções.
De acordo com este termo, comprometo-me a:
✓ Adotar e cumprir as diretrizes de ética, conduta profissional e Compliance aplicáveis e contidas neste Código, além da Política de KnowYourClient (KYC), Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção, a Política de Confidencialidade e Segurança da Informação e demais Políticas Internas;
✓ Zelar para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional;
✓ Comunicar imediatamente ao responsável pelo Compliance qualquer violação de que eu venha a ter conhecimento, independente de qualquer juízo individual, materialidade ou relevância desta violação;
Estou ciente e concordo que meus acessos físicos, lógicos, de voz e de imagem podem ser objeto de monitoramento. Tenho conhecimento de que o Comitê Geral analisará as infrações ao Código, sugerindo as respectivas sanções, que poderão inclusive acarretar desligamento, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal. Desde já, aceito incondicionalmente atender e cumprir quaisquer novos itens e condições que possam vir a ser considerados partes integrantes do Código, sem a necessidade de apor assinatura em novo Termo, bem como, em caso de negligência ou imprudência na aplicação do Código, tenho total ciência da responsabilidade disciplinar que recairá sobre tal inobservância.
Nome
Local e Data