MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1. DO OBJETO
1.1. Contratação de prestador de serviços especializado em plataforma de Gerenciamento de Conteúdo (CMS) Wordpress (aplicativo de sistema de gerenciamento de conteúdo para web) para desenvolvimento, atualização, manutenção (adaptativa, corretiva, evo- lutiva e preventiva) de conteúdo dos sites e hotsites do Conselho de Arquitetura e Ur- banismo do Brasil – CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF.
1.2. Contratação por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
1.3. Os serviços objeto desta contratação serão contratados em um único lote e deverão atender às especificações técnicas constantes neste termo de referência e seu anexo.
1.4. A prestação dos serviços deverá englobar:
1.4.1. Migração de 56 Sites Wordpress e respectivos hotsites com instâncias individuais para a instância Multisite do referido CMS, devendo manter todos os conteúdos preexistentes nos sites e hotsites a serem migrados.
1.4.2. Criação de Tema Wordpress, que servirá de Modelo para todos os Sites Institucionais do CAU/BR e CAU/UF.
1.4.3. Serviço de manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva nos Sites Instituci- onais, Portais da Transparência e nos hotsites existentes do CAU/BR e CAU/UF
1.4.4. Implantação de Tema Wordpress, que servirá de Modelo para todos os Sites Instituci- onais do CAU/BR e CAU/UF.
1.4.5. Desenvolvimento e manutenção de novos Sites, sob demanda.
1.4.6. Desenvolvimento e manutenção de novos Hotsites, sob demanda.
CAPÍTULO 2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os atuais Portais do CAU/BR e CAU/UF, são as principais ferramentas de comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo com a sociedade. O objetivo da Contratação de prestador de serviços especializados em plataforma de Gerenciamento de Conteúdo Wordpress para desenvolvimento, atualização, manutenção de conteúdo dos sites e hotsites do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e suas Unidades Estatuais –
CAU/UF é facilitar o acesso às informações e aos documentos e dar maior transparência e visibilidade às atividades da instituição. Nos Portais estão abrigadas as resoluções, recomendações, páginas com documentos do CAU/BR, programas e projetos dos Conselhos, calendários, pautas, atas e áudios das sessões do Plenário, além de ser o canal de transmissões ao vivo, entre outros conteúdos essenciais à atividade-fim do CAU/BR e CAU/UF. Já nos Portais da Transparência, são publicados contratos, convênios, editais, despesas e gastos com pessoal, entre outros documentos. São assuntos altamente relevantes e de interesse do Ministério Público, dos operadores do direito e da sociedade. Afora isso, devem ser seguidos prazos, regulados por resolução, para publicar as informações.
Os Portais estão ativos desde o ano de 2012 e com o aumento da demanda interna e externa, somado ao crescimento dos arquitetos e urbanistas em todo o Brasil, verificou-se a necessidade de realizar uma licitação para adequar a prestação de serviços especializados de desenvolvimento e manutenção dos sites e hotsites em plataforma Wordpress, a fim de manter a continuidade na prestação dos serviços.
2.2. É imperativo que as instituições públicas prestem contas de sua atuação à sociedade, principalmente no momento atual, no qual os cidadãos têm acesso a vários canais e ferramentas de comunicação e de informação. Os usuários (cidadãos, imprensa, arquitetos e urbanistas, servidores públicos, estudantes, entre outros) buscam e exigem transparência das atividades realizadas pelos órgãos. Ademais, a internet é o meio essencial para o próprio acesso aos serviços, pois podem ser feitas denúncias, em formulário disponível nos Portais, bem como demandas à Ouvidoria, apenas através desse canal.
2.3. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo vem buscando dar mais transparência às suas atividades e fortalecer a comunicação interinstitucional, aprimorando intercâmbios e consolidando a representatividade do Conselho junto à sociedade. Os portais e sítios do Conselho e outras ações na web colaboraram e ainda colaboram para a concretização dessas metas.
2.4. Os sites das Unidades dos Conselhos foram desenvolvidos em plataforma Wordpress, no entanto, o Centro de Serviços Compartilhados - CSC não dispõe de um contrato para desen- volvimento e manutenção dos sites e hotsites, cabendo aos Conselhos Regionais gerenciar seus próprios sites e hotsites.
2.5. Como o gerenciamento nas unidades não é realizado por um Webmaster (profissional ca- paz de gerenciar as tarefas, tanto, de um Webdesigner, que faz a elaboração do projeto estético e funcional de uma web site, quanto de um web developer, que faz a parte da programação, como sistemas de login, cadastro e área administrativa), os sites são gerenciados de forma
desordenada e por pessoas sem conhecimento aprofundado da ferramenta, comprometendo a segurança e a funcionalidade dos mesmos.
2.6. A contratação de uma empresa especializada em plataforma Wordpress concederá aos Conselhos maior habilidade na resolução dos problemas, manutenções de forma simples e eficaz, além de aprimoramento no atendimento das demandas, mantendo os sites seguros e constantemente atualizados.
2.7. Considerando tratar-se de um serviço indispensável ao Conselho de Arquitetura e Urba- nismo, tem-se que a contratação de um prestador de serviço especializado em desenvolvi- mento e manutenção de sites e hotsites em plataforma Wordpress é extremamente importante e essencial, demonstrando a solução mais rápida e oportuna para sanar de imediato os proble- mas relacionados à escassez de recursos técnicos das assessorias de comunicação e ao fun- cionamento dos sites e hotsites.
CAPÍTULO 3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Atualmente os sites possuem um ambiente exclusivo, seguro e estável hospedado em ar- quitetura DCI (Data Center de Internet), em ambiente externo ao CAU/BR. Todos os serviços de infraestrutura, links, equipamentos de segurança e de perímetro são fornecidos pela em- presa responsável pelo DCI.
3.2. Os serviços previstos neste termo de referência irão contemplar as manutenções adapta- tivas, corretivas, evolutivas e preventivas, assim definidas:
a) Manutenção Adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades;
b) Manutenção Corretiva: alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequa- dos que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades;
c) Manutenção Evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funciona- lidades;
d) Manutenção Preventiva: reengenharia de software visando à melhoria de desempenho por meio da otimização de códigos ou recursos que facilitem futuras correções, adaptações ou evoluções, devendo-se levar em conta as normas de acessibilidade E-Gov.
3.3. Incluem-se entre os serviços de manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva:
a) Fazer alterações para correção de conteúdo ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
b) Incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessárias aos funcionamentos dos portais, sítios e hotsites objeto deste termo de referência, com base nos conteúdos repassados pelo CAU/BR e CAU/UFs;
c) Aplicar testes sistemáticos;
d) Realizar análise permanente para identificar deficiências ou não-conformidades; pontos de observação; meta-informações; título das páginas; links; imagens; legendas; textos; formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade e outros;
e) Realizar análise permanente do mercado, propondo inovações.
f) Monitorar o desempenho dos portais, sites e ações web em relação à audiência e à visitação, incluindo a quantidade de acessos e de protocolos de internet (IP’s);
g) Fazer estudos de usabilidade e de acessibilidade;
h) Executar estratégias de SEO (Search Engine Optimization) – Marketing de Busca;
i) Produzir, estruturar e hierarquizar conteúdos e novas funcionalidades;
j) Desenvolver modelos para implementação (wireframes);
k) Desenvolver arquitetura da informação;
l) Implementar leiautes dos portais, sítios e páginas citados na Tabela 1, inclusive para sistemas cujo uso esteja ligado aos portais, aos hotsites e às páginas citados no Tabela 1;
m) Os leiautes citados no item anterior serão repassados pelas Assessorias de Comunica- ção do CAU/BR e CAU/UFs.
n) Desenvolver programação e soluções de interfaces de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos;
o) Desenvolver integração com os sistemas do CAU/BR e CAU/UF;
p) Desenvolver guias de estilo;
q) Aplicar testes de usabilidade, navegabilidade e acessibilidade compatíveis com os cri- térios de avaliação do Governo Eletrônico e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Go- verno Eletrônico);
r) Aplicar testes dos componentes da interface nos navegadores-padrão;
s) Supervisionar o desempenho dos portais e sítios em ambiente de produção e elaborar rotinas de produção;
t) Definir plano de métricas, que deve ser aprovado pelo CAU/BR e CAU/UF, para acom- panhamento de desempenho dos projetos;
u) Migrar conteúdo dos portais, sítios e páginas citados na tabela 1 deste termo de refe- rência;
v) Adaptar conteúdo do objeto deste termo de referência para dispositivos móveis, como
smartphones e tablets;
3.4. A CONTRATADA é obrigada a capacitar e a treinar os servidores do CAU/BR e CAU/UF, que serão designados por suas respectivas Assessorias de Comunicação, a produzir, revisar, corrigir, editar, publicar e atualizar os conteúdos no Portal Institucional, no Portal da Transpa- rência e nos hotsites;
3.5. Os Portais Institucionais, Portais da Transparência e hotsites estão dispostos em 5 (cinco) servidores conforme Tabela 1, com implementação de mecanismos de segurança e perfor- mance, preocupando-se com a continuidade garantida dos serviços e da normatização desses processos em seus ambientes, mitigando as vulnerabilidades.
Servidor 01 | ||
CAU | Portal Institucional | Portal Transparência |
BRASIL | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
SÃO PAULO | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
DISTRITO FEDERAL | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
Servidor 02 | ||
PERNAMBUCO | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
MATO GROSSO | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
BAHIA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
RIO GRANDE DO NORTE | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
TOCANTINS | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
AMAPÁ | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
Servidor 03 |
RIO DE JANEIRO | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
MINAS GERAIS | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
ALAGOAS | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
SERGIPE | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
PARA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
PIAUI | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
Servidor 04 | ||
RIO GRANDE DO SUL | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
PARANA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
ESPIRITO SANTO | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
AMAZONAS | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
RONDONIA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
ACRE | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
SANTA CATARINA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
Servidor 05 | ||
GOIAS | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
MATO GROSSO DO SUL | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
CEARA | xxx.xxxxx.xxx.xx |
PARAIBA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
MARANHÃO | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
RORAIMA | xxx.xxxxx.xxx.xx | |
Tabela 1
3.6. A contratação será realizada via pregão eletrônico, uma vez que o fornecedor deverá ga- rantir o perfeito funcionamento, segurança, disponibilidade e desempenho de todos os Portais Institucionais, Portais da Transparência e hotsites e considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações do serviço a ser adqui- rido está adequadamente definido por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, sendo, assim, obrigatória a modalidade Pregão Ele- trônico, do tipo Menor Preço, em conformidade com o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
3.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe especializada e treinada para operar os ser- viços, processos e componentes tecnológicos da solução ofertada.
3.8. Serão disponibilizados servidores virtuais pela empresa responsável pelo DCI, cabendo à empresa CONTRATADA a responsabilidade sob os serviços pertinentes ao perfeito funciona- mento dos Portais Institucionais, Portais da Transparência e hotsites.
3.9. O CAU/BR e/ou CAU/UF poderá, a qualquer momento, solicitar a criação de novos sites ou hotsites de acordo com sua demanda, mediante abertura de ordem de serviço à CONTRA- TADA, seguindo as regras do capítulo 4 e capítulo 6.
CAPÍTULO 4. REQUERIMENTOS DE SITES WORDPRESS
4.1. Com a atualização do Site do CAU/BR, realizada na mesma plataforma Wordpress Apache- PHP-MySQL, torna-se necessário que os Sites dos CAU/UF procedam à mesma atualização, porém com as especificidades que caracterizam cada uma das autarquias. Como são entidades diferentes, ainda que com os mesmos objetivos institucionais, os CAU/UF possuem serviços e atuações diferenciados, e seus sites precisam refletir essa variedade.
4.2. A CONTRATADA deverá identificar e substituir todos os plug-ins que não estão licenciados e sem uso, emitindo todas a licenças de templates e plug-ins utilizados na manutenção e/ou desenvolvimento dos sites e hotsites em nome do CAU/BR e disponibilizá-las ao órgão.
4.3. Todas as licenças deverão ser bem “Rankeadas”, de fontes seguras, completas e atuali- zadas constantemente.
4.4. A CONTRATADA deverá utilizar plug-ins licenciados que mantenham a segurança e o bom desempenho dos sites e hotsites.
4.5. A CONTRATADA deverá propor/ajustar o SEO (Search Engine Optimization), visando al- cançar bons rankings orgânicos gerando tráfego e autoridade para os Sites e hotsites do CAU/BR e CAU/UF.
4.6. Os designs dos Sites do CAU/BR e CAU/UF deverão ser responsivos, isto é, estar de acordo com o dispositivo a partir do qual o usuário acessa (smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos que acessam a internet).
4.7. Os sites do CAU/BR e CAU/UF deverão integrar em sua programação todos os conteúdos e mídias sociais preexistentes.
4.8. Durante o período do contrato, a manutenção dos sites e hotsites do CAU/BR e CAU/UF a CONTRATADA deverá prover:
4.8.1. Segurança:
4.8.1.1. Preventiva e corretiva dos links e conteúdo;
4.8.1.2. Constante análise/correção de vulnerabilidades do Wordpress;
4.8.1.3. Atualização imediata do Wordpress, temas, templates e plug-ins utilizados, assim que tais atualizações forem disponibilizadas;
4.8.1.4. Verificação profunda do código utilizado nos sites;
4.8.1.5. Ajustes das permissões dos Arquivos;
4.8.1.6. Implementação de licenças de plug-ins que mitiguem possíveis ataques;
4.8.1.7. Permissões customizadas para usuários que interagem diretamente nas publicações de notícias dos sites;
4.8.1.8. Correção de erros de programação;
4.8.1.9. Pré-análise de Upload de conteúdos dinâmicos e estáticos (texto, imagem) quando solicitado pelo CAU/BR e CAU/UF;
4.8.1.10. Backups diários dos sites e hotsites;
4.8.1.11. A CONTRATADA deverá acordar com a empresa responsável pelo DCI a melhor forma de gerar os backups.
4.8.2. SEO:
4.8.2.1.Estrutura de programação SEO para melhor indexação de cada página do site nos mecanismos de pesquisas, incluindo: análise Onpage e modificações para SEO, produção de conteúdo para Link Building, consultoria na produção de artigos internos e externos ao site, divulgação de conteúdo em Agregadores de Conteúdo e cadastro em diretórios de sites.
4.8.3. Mídias sociais:
4.8.3.1. Monitoramento de erros 404 em tempo real, monitoramento de palavras chaves nas mídias sociais com geolocalização (imediações, cidade, estado, pais ou mundo): facebook, instagram, youtube, tumblr, foursquare, linkedin, twitter, ouvidoria, Rss feed;
4.8.3.2. Integração do site CAU/BR e CAU/UF com todas as mídias sociais.
4.8.3.3. Monitoramento das Mídias Sociais, incluindo:
4.8.3.3.1. Ferramenta de monitoramento das mídias sociais;
4.8.3.3.2. Suporte e avaliação: sugestão de adesão a novas redes sociais, sugerindo melhores alternativas de entrada nas mesmas, bem como métodos de gestão e manutenção das mesmas;
4.8.3.3.3. Implantação de ferramenta de monitoramento compatível com o perfil das redes adotadas pelo CAU/BR e CAU/UF.
4.8.4. Criação de novas páginas ou extinção de páginas, quando solicitado.
4.8.5. Caberá às empresas a realização de diligencia nos sites, a fim de comprovar as caracte- rísticas que eventualmente não estejam explícitas no termo de referência, ou que sejam passí- veis de confirmação.
4.9. A CONTRATADA deverá desenvolver ou implantar um novo tema que será utilizado pelo CAU/BR e CAU/UFs em seus sites institucionais.
4.9.1. Todas as configurações e leiaute do novo tema será acordado entre a Assessoria de Comunicação do CAU/BR e a CONTRATADA e poderá ser desenvolvido totalmente do início pela CONTRATADA ou adquirido de terceiros, ao critério da Assessoria de Comunicação do CAU/BR, desde que a licença seja emitida em nome do CAU/BR.
4.9.2 O novo tema deverá atender a todas as exigências da Assessoria de Comunicação do CAU/BR, que serão documentadas em documento próprio e entregue à contratada para desen- volvimento, com base em leiaute disponibilizado pela Assessoria de Comunicação do CAU/BR.
CAPÍTULO 5. MIGRAÇÃO DE SITES PARA WORDPRESS MULTISITE
5.1. Todos os sites atualmente em Wordpress deverão ser migrados para a plataforma Word- press Multisite.
5.2. A migração em questão deverá compreender a movimentação de dados, arquivos e servi- ços hoje em execução, em sua totalidade, sem prejuízo ou perda de informações.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de migração de todos os sites e hot- sites com conclusão máxima de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura do con- trato.
5.4. As configurações dos sites e hotsites desenvolvidos com Wordpress em execução nos atuais servidores, deverão ser instalados no novo ambiente Wordpress Multisite pela CONTRA- TADA, mediante assistência dos técnicos da empresa responsável pelo DCI e sob a supervisão da Coordenação de TI do CAU/BR.
CAPÍTULO 6. DA CRIAÇÃO DE HOTSITES
6.1. A criação dos Hotsites será feita sob demanda do CAU/BR e CAU/UFs e calculada sob a Unidade de Serviço Técnico UST.
6.1.1. Entende-se por Unidade de Serviço Técnico (UST) o consignado nos preceitos de gestão de projetos e medida de esforço de serviços.
6.1.2. UST é, portanto, a unidade utilizada para quantificar o esforço de trabalho necessário para execução de atividades de um serviço quando requerem conhecimento especialista da equipe envolvida.
6.1.3. A UST é aplicável a qualquer serviço técnico, podendo mensurar apenas um pacote de trabalho ou até mesmo um projeto inteiro. Poderá ter classificações ou tipos adequados a cada necessidade de produto e/ou serviço a ser entregue.
6.1.4. A UST inclui o esforço dedicado para elaboração da massa crítica de conhecimento ne- cessária para a construção do referido serviço, depreciação dos ativos envolvidos no trabalho e o esforço do controle de qualidade, gestão, controle de risco, planejamento das ações, co- municação e outras atividades de bastidores necessárias para gerar-se um pacote dentro do nível de serviço acordado, além das horas visíveis despendidas pelos envolvidos no processo.
6.1.5. As atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade. Dada a variação da complexidade das atividades existentes, associam-se níveis para enquadramento.
6.1.6. Proporcional ao nível de complexidade da atividade, está a especialização dos profissio- nais que as executarão, de forma que a quantidade de unidades de suporte técnico garanta a justa remuneração da atividade.
6.1.7. A complexidade das atividades considera a relevância dos serviços, sua precedência sobre as demais, sua dificuldade operacional, o grau de documentação existente, as caracte- rísticas dos profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades
6.2. A orientação dos hotsites deverá ser responsiva, isto é, estar de acordo com o dispositivo a partir do qual o usuário acessa (smartphones, computadores, tablets e outros dispositivos que acessam a internet).
6.3. O valor total a ser pago por cada hotsite será formado pelo preço de setup, acrescido do preço em unidade de serviço técnico (UST) de cada página estática ou página dinâmica uti- lizado naquele mesmo hotsite.
6.4. Entende-se por setup a configuração mínima para o funcionamento de cada hotsite, como configuração de servidor e de arquivos base, instalação de frameworks, criação de URL’s, rotas e qualquer outra configuração que seja imprescindível para o perfeito funcionamento do hotsite demandado.
6.5. Entende-se por página estática a página criada em HTML5, CSS3, Javascript ou lingua- gens similares onde não haja interação entre usuário-servidor, apenas havendo a interação usuário-navegador.
6.6. Entende-se por página dinâmica a página criada em PHP7, Python, Ruby ou linguagens similares onde há uma interação entre o usuário-servidor, como sistemas de logins, formulários de cadastros e contatos, e toda outra interação que não possa ser feita utilizando-se recursos estáticos onde haja interação somente do usuário e o seu navegador.
6.7. Cada hotsite será formado por pelo menos 01 setup e 01 páginas estática ou dinâmica.
6.8. Um mesmo hotsite poderá ter, concomitantemente, páginas dinâmicas e páginas estáticas sem que isso altere o valor do setup.
6.7. A quantidade de UST para desenvolvimento de hotsite será objeto negociado entre a CON- TRATADA e as Assessorias de Comunicação do CAU/BR ou CAU/UF, que discutirão caso a caso e farão a documentação própria para cada hotsite de acordo com as especificações e emissão da ordem de serviço
6.9. A quantidade de UST para desenvolvimento de qualquer hotsite deverá seguir a média de mercado.
6.10. Caso o CONTRATANTE não concorde com o valor da proposta enviada pela CONTRA- TADA para o desenvolvimento do Hotsite, poderá solicitar ao mercado e 03 (três) orçamentos de empresas idôneas para certificar-se de que a proposta enviada pela CONTRATADA está consoante com a realidade atual do mercado.
6.10.1. Caso os orçamentos indiquem uma média de mercado inferior ao proposto pela CON- TRATADA, a CONTRATADA deverá rever a proposta e adequá-la à realidade de mercado.
6.11. Toda a demanda de criação de hotsite deverá ser precedida de uma ordem de serviço.
6.11.1. A Ordem de Serviço (OS), vide Anexo I (Formulário de Ordem de Serviço), é o docu- mento oficial do CONTRATANTE para encaminhamento de serviços sob demanda.
6.11.2. A Ordem de Serviço será identificada por um número sequencial e ano da solicitação, devendo conter a identificação do serviço.
6.11.3. As Ordens de Serviço serão confeccionadas pelo CONTRATANTE e deverão ser assi- nadas pelas partes antes do início da execução de qualquer serviço.
6.11.4. Deverão constar da Ordem de Serviço o escopo, o esforço e o prazo de execução do serviço. O escopo deverá conter uma lista dos itens que deverão ser entregues e disponibiliza- dos para homologação. Também deverão ser listados os artefatos a serem entregues.
6.11.5. O prazo de término dos serviços executados em cada Ordem de Serviço será registrado quando da abertura da mesma e a quantidade de Unidades de Serviços Técnicos - UST.
6.11.6. Entende-se por artefatos/produtos toda e qualquer entrega resultante do esforço reali- zado, tais como relatórios, códigos, eventos, tabelas, ou quaisquer outros que sejam descritos como objeto da Ordem de Serviço.
6.11.7. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá realizar a análise da demanda em até 3 (três) dias úteis. Nesse prazo deverá encaminhar, ao CONTRATANTE, a Ordem de Serviço - OS - Anexo I (Formulário de Ordem de Serviço) contendo sua abrangên- cia (sustentação, conhecimento, especificação ou/e implementação), atividades com estimati- vas de Unidades de Serviços Técnicos - UST (quando for serviço), cronograma e artefatos/pro- dutos que serão desenvolvidos/entregues.
6.11.8. Para determinação do escopo do serviço, a CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de levantamento de requisitos junto ao cliente. Nesta fase deverão ser identificados e mapeados os requerimentos funcionais, não funcionais e de processos de negócio para mu- danças e/ou criação de novas funcionalidades, os quais deverão ser aprovados pelo CONTRA- TANTE.
6.11.9. A autorização para o início das atividades se dará única e exclusivamente por meio de Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE e deverá estar de acordo com suas especifi- cações, devidamente aprovadas pelo Gestor do Contrato e demandante da Ordem de Serviço.
6.11.10. A CONTRATADA deverá fazer a medição dos serviços técnicos especializados em Unidades de Serviços Técnicos - UST e encaminhar documento que demonstre esta quantifi- cação para análise e aprovação do CONTRATANTE.
6.11.11. Caso a solicitação de Ordem de Serviço seja cancelada a pedido do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá proporcionalmente pelo serviço já realizado e atestado. Para aten- der especificamente a essa situação, será necessário que a CONTRATADA apresente os arte- fatos que comprovem as atividades feitas até o momento, para validação e aprovação.
6.11.12. Os serviços estabelecidos nas Ordens de Serviço deverão ser colocados à disposição do CONTRATANTE para atesto e serão considerados entregues se atestados pelo deman- dante e de acordo as Ordens de Serviço que lhe deram origem. 6.11.13. Caso atestado, será
considerada como a data efetiva de entrega do serviço aquela em que o serviço for colocado à disposição do CONTRATANTE.
6.11.14. As Ordens de Serviço que possam provocar impacto/indisponibilidades deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias úteis, ou em finais de semana, após agendamento e autorização do CONTRATANTE.
6.11.15. Os serviços técnicos deverão sempre ser executados por profissionais que detenham os conhecimentos requeridos para a execução conforme detalhado na Ordem de Serviço.
6.11.16 Todas as Ordens de Serviços serão controladas por meio eletrônico, em sistema de gestão de tickets disponibilizado pela CONTRATADA que deverá atualizar as informações das Ordens de Serviço na forma indicada pelo CONTRATANTE.
6.11.17. O CONTRATANTE deverá analisar a qualidade dos serviços realizados pela CON- TRATADA e propor as glosas e/ou multas que deverão ser aplicadas à Ordem de Serviço quando não atendidos os padrões de qualidade e resultados esperados especificados, ane- xando elementos comprobatórios do atendimento e/ou não atendimento.
6.11.18. A medição dos serviços tomará como referência as especificações e informações con- tidas nas Ordens de Serviço e no resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser re- gistrado em relatório de acompanhamento.
6.11.19. O CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA os serviços técnicos especiali- zados efetivamente realizados em cada Ordem de Serviço, apurados ao final destes, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos e o atendimento aos Níveis de Serviço acor- dados no instrumento contratual.
6.11.20 A Ordem de Serviços é o documento válido para definir os prazos para a entrega dos artefatos acordados. Qualquer alteração deverá ser devidamente justificada e acordada entre as partes, com a respectiva adequação documentada na Ordem de Serviço.
6.11.21. A quantidade de esforço necessário para atendimento de um objetivo definido na Or- dem de Serviço pode ser redimensionada, desde que as partes estejam em comum acordo. Neste caso, será necessária a apresentação prévia, pela CONTRATADA, de Relatório de Im- pacto, detalhando as causas do redimensionamento e os efeitos decorrentes.
6.11.22. Após a apresentação prévia o CONTRATANTE deverá aprovar ou rejeitar o Relatório de Impacto e seus efeitos.
6.11.23. Todos os artefatos/produtos entregues pela CONTRATADA estarão sujeitos à audito- ria e controle de qualidade executados pelo CONTRATANTE ou por empresa contratada para esse fim.
6.11.24. Nos casos em que a análise preliminar em até 3 (três) dias úteis não seja suficiente para dimensionar o esforço total de especificação e implementação da demanda, deverão ser
abertas uma ou mais Ordens de Serviço de Especificação, para que posteriormente sejam di- mensionadas e abertas as Ordens de Serviço de implementação pertinentes.
6.11.25. A classificação da abrangência da Ordem de Serviço em Especificação e/ou imple- mentação dependerá de sua complexidade.
6.11.26. Todos os serviços deverão ser executados e documentados obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referendada pelo CON- TRATANTE.
6.11.27. A CONTRATADA deverá garantir que as atualizações por ela desenvolvidas estarão livres de qualquer rotina não autorizada pelo CONTRATANTE, como vírus, drivers e compo- nentes que possam afetar negativamente os dados ou recursos de programa e equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do CAU/BR e dos CAU/UF.
6.11.28. O CONTRATANTE considera como requisito para cumprimento de prazos que o pro- duto entregue esteja livre de erros e viável para publicação em ambiente de produção. Os de- mais casos não são considerados válidos.
CAPÍTULO 7: CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. DAS CONDIÇÕES E VEDAÇÕES
7.1.1. Poderão participar do certame licitatório os interessados que atenderem a todas as exi- gências estabelecidas, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010.
7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão de- verão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções de- talhadas para sua correta utilização.
7.1.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/BR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.2. Não poderão participar deste Pregão:
7.1.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
7.1.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.1.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com o CAU/BR, durante o prazo da sanção aplicada;
7.1.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.1.2.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
7.1.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução ou recuperação judicial;
7.1.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos mate- riais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem represen- tando interesse econômico em comum;
7.1.2.8. Dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive familiares, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
7.1.2.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por se tratar exe- cução de objeto que envolve a prestação de trabalho não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante, conforme redação dada pelo Decreto nº 57.159/2011.
7.1.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas neste Edital.
7.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1. Os licitantes deverão apresentar balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei.
7.2.2. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.2.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
7.2.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superi- ores a 1.
7.2.3.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor estimado para a contratação.
7.2.3.3. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
7.2.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
7.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
7.3.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências, quais sejam:
7.3.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
7.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.3.2.3. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emi- tido pela Caixa Econômica Federal.
7.3.2.4. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
7.3.2.5. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
7.3.2.6. Prova de Regularidade trabalhista por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.3.3. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante con- sulta ao:
7.3.3.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
7.3.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xx- probidade_adm/consultar_requerido.php;
7.3.3.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrô- nico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.3.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade em- presária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
7.3.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no cer- tame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte docu- mentação complementar, para fins de comprovação de regularidade trabalhista: Prova de ine- xistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.4. DAS DECLARAÇÕES
7.4.1. Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da licitação.
7.4.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
7.4.3. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
7.5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos do- cumentos de eleição de seus administradores. Havendo alterações ou consolidações, estas deverão acompanhar os demais documentos.
7.5.3. Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos ainda:
7.5.3.1. Ata de fundação;
7.5.3.2. Comprovante de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
7.5.3.3. O resultado da última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.5.3.4. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o objeto, respeitado o disposto nos artigos. 4º, XI, 21, I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
7.5.3.5. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.
7.5.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
7.5.6. No caso de o licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar certidão ou declaração de enquadramento no citado regime.
7.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da lici- tante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em carac- terísticas e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente aos serviços licitados.
7.6.2. O atestado de capacidade técnica deverá comprovar a execução dos serviços abaixo, em compatibilidade com o objeto da licitação:
I) Comprovar o fornecimento de serviço especializado em plataforma de Gerencia- mento de Conteúdo Wordpress, Wordress Multisite para criação, atualização, ma- nutenção e programação de conteúdo de sites.
II) Apresentar declaração, datada e assinada pelo seu representante legal, de que caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá em seu quadro de colaboradores de pelo menos 02 (dois) especialistas técnicos que estarão diretamente envolvidos na execução do objeto, o qual deverá ter compro- vado conhecimento e experiência na execução de serviços de instalação, customi- zação, capacitação e desenvolvimento na plataforma Wordpress, Wordpress Multi- site.
7.6.3. O CAU/BR poderá, a seu exclusivo critério, efetuar diligências para verificação da vera- cidade das informações.
CAPÍTULO 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilidade de todos os Sites e hotsites, exceto problemas relacionados à infraestrutura do DCI que enseje a paralização dos serviços parcialmente ou em sua totalidade.
8.2. Devem ser contempladas na proposta, obrigatoriamente e sem custos adicionais para o CAU/BR e CAU/UF, os custos das licenças de plug-ins, templates, atualizações, administração e configurações dos Sites e hotsites, a migração dos serviços atuais e a execução das rotinas de backup e restore durante a vigência do contrato.
8.3. Solução de Software
8.3.1. A CONTRATADA é responsável pela manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e pre- ventiva dos sites e hotsites e fornecimento de subscrição dos softwares ofertados durante a vigência do contrato (atualização de versões e releases).
8.4. Implantação das Soluções
8.4.1. A CONTRATADA deverá elaborar um projeto de implantação/migração, em conjunto com as áreas técnicas do DCI e CAU/BR, onde deverão constar:
a) Desenho da solução para o ambiente Wordpress Multisite;
b) As atividades de migração e preparação do ambiente, customização e testes;
c) Identificação do responsável por cada atividade detectada;
d) O cronograma de implementação/migração.
8.4.2. Os procedimentos operacionais deverão atender às necessidades do CAU/BR e CAU/UF.
8.4.3. A implantação/migração da solução deverá ser realizada pela CONTRATADA, podendo todas as atividades envolvidas serem acompanhadas e coordenadas por analistas e técnicos do CAU/BR.
8.4.4. A coordenação dos trabalhos será feita pela CORTI do CAU/BR.
8.4.5. A implantação/migração da solução será realizada no ambiente de produção, portanto, se necessário, as atividades deverão ocorrer após o expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados, a critério do CAU/BR e CAU/UF).
8.4.6. Para implantação/migração dos sites, o CAU/BR irá definir equipe que poderá acompa- nhar e interagir nos servidores, em conjunto com a equipe da CONTRATADA para cus- tomizar o ambiente que os sites e banco de dados serão executados.
8.4.7. Na conclusão da migração de todos os serviços, o CAU/BR emitirá o respectivo Termo de Recebimento Provisório, e após 15 (quinze) dias consecutivos de funcionamento, emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
8.4.8. Após a implantação/migração de cada site, a CONTRATADA deverá entregar ao CAU/BR relatório contendo:
a) Especificação dos sites e suas configurações;
b) Especificação dos produtos instalados (nome do produto, versão e fabricante);
c) Políticas e regras implementadas;
d) Demais informações necessárias para documentação da solução implantada/migrada.
8.4.9. Esta documentação deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite de cada implantação/migração.
8.5. Prestação dos Serviços
8.5.3. Os serviços deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na modalidade 8x5 (oito horas por dia, cinco dias na semana), exceto quando acordado e sob demanda, quando o horário deverá ser flexibilizado.
8.5.4. O início da prestação dos serviços se dará quando da emissão do Termo de Recebi- mento Provisório.
8.5.5. As versões dos softwares ofertados devem sempre estar com a versão mais atual dis- ponível no mercado, caso existam. A versão anterior não poderá permanecer instalada mais do que 03 (três) meses, após o lançamento da última versão homologada, exceto acordado com a CORTI do CAU/BR.
8.5.6. A CONTRATADA deverá interagir com os analistas e técnicos da CORTI do CAU/BR para tirar dúvidas relacionadas ao serviço prestado.
8.5.7. A CONTRATADA deverá prestar serviço de help-desk (atendimento) via web ou telefô- nico aos usuários da equipe de comunicação do CAU/BR e CAU/UF.
8.6. Manutenção dos Sites, Políticas de Segurança e Versões dos Softwares
8.6.3. A CONTRATADA deverá ter outros ambientes, além do de produção, para realizar os devidos testes e garantir uma atualização sem impactos.
8.6.4. A CONTRATADA deverá fazer uso de versionamento, como o Git e deploy automati- zado, com o Jenkins, por exemplo, para automatizar e agilizar o processo de mudanças.
8.6.5. Os sites deverão constantemente ser atualizados, a fim de manter a alta disponibilidade.
8.6.6. Toda e qualquer alteração nas configurações dos sites (aplicação de novos códigos, exclusão de códigos, atualização de versões do wordpress, plug-ins, templates, etc.), devem ser precedidos de uma requisição de mudança com as informações mínimas de: objetivo da mudança, impactos e rotina de rollback, em caso de falha, bem como a autorização do responsável pela área de comunicação do Conselho a que se aplicam as mudanças.
8.6.7. As alterações das configurações deverão sempre ocorrer em horários pré-determinados pelo CAU/BR e/ou CAU/UF preferencialmente entre 22:00 e 06:00.
8.7. Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
8.7.1. Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, o CAU/BR poderá nomear até 06 (seis) representantes autorizados a interagir com a CONTRATADA.
8.7.2. Deverão ocorrer reuniões, quando solicitadas pelo CAU/BR, para dirimir dúvidas sobre o serviço contratado, análise e entendimento dos relatórios gerenciais e administrativos e revisão das configurações e procedimentos implementados.
8.8. Armazenamento dos registros de Auditoria
8.8.1. Todos os registros de acesso aos servidores que componham a solução dos serviços serão gravados. A solicitação de acesso aos servidores deverá ser feita formalmente ao CAU/BR através de e-mail.
8.8.2. Os analistas técnicos da CONTRATADA responsáveis pelos serviços objeto desse Termo de Referência deverão assinar o termo de responsabilidade e confidencialidade das informações.
8.9. Ocorrência de Incidentes
8.9.1. No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá acionar o CAU/BR imediatamente, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
Incidente | SLA |
Notificação de Incidentes emergenciais | Até 30 minutos |
Iniciar atendimento para correção de problemas, vulnerabilidades e/ou incidentes de segurança | Até 60 minutos |
8.9.2. São considerados incidentes de segurança: acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, negação dos serviços (DoS), ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade dos sites e hotsites do CAU/BR e CAU/UF.
8.9.3. As tentativas de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venham a pôr em risco a segurança dos sites e hotsites do CAU/BR e CAU/UF, com ou sem sucesso, deverá ser acompanhada diariamente e tratada imedi- atamente a fim de manter a disponibilidade dos Sites e hotsites.
8.9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar no Portal de Acompanhamento de Serviços to- das as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados. O CAU/BR de- verá informar previamente as pessoas autorizadas a solicitar e obter estas informações.
8.9.5. Dependendo do grau do incidente, a CONTRATADA deverá deslocar recurso técnico capaz de dar suporte ao problema, para compor o Time de Resposta do CAU/BR, vi- sando tirar quaisquer dúvidas e dar suporte nas providências a serem customizadas.
8.9.6. O eventual deslocamento de técnicos para as dependências do CAU/BR, localizadas em Brasília não deve gerar ônus adicionais para este.
8.9.7. O atendimento se dará em horário comercial, sendo de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, de 7:00 às 19:00hs.
8.9.8. A inviolabilidade deverá ser garantida no armazenamento, tráfego, e eventual manuseio dos dados, ou seja, durante qualquer intervenção técnica a ser realizada.
8.10.Resolução de Problemas
8.10.1. As resoluções de problemas nos sites serão classificadas conforme a sua criticidade, levando em consideração o impacto para o negócio e a urgência, conforme regras descritas a seguir:
Nível | Enquadramento | Prazo (Horas) |
Alto | Representa um problema que torne inoperante o acesso aos Sites comple- tamente, ou uma parte deste que seja essencial aos negócios diários | 1 |
Médio | Representa um problema que degrada o desempe- nho dos Sites, por inteiro ou em parte | 2 |
Baixo | Representam falhas de proporções baixa ou mí- nima que não estão afe- tando o desempenho dos Sites. | 4 |
8.11. Backup e Restore
As rotinas de Backup e Restore são atualmente executadas pela empresa responsável pelo DCI.
8.11.1. A frequência dos backups é realizada de acordo com a seguinte agenda:
Semana\Dia | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sab | Dom |
1 semana | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Completo Semanal |
2 semana | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Completo Semanal |
3 semana | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Completo Semanal |
4 semana | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Incre- mental | Completo Mensal |
8.11.2. Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá sugerir uma nova agenda a fim de man- ter a alta disponibilidade dos serviços e deverá ser tratada em conjunto com a empresa respon- sável pelo DCI e autorizada pela CORTI.
8.12. Finalização do Contrato
0.00.0.Xx final do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnicos com os objetivos de viabilizar a transferência do conteúdo e configurações dos: serviços, servidores virtuais e bases de dados e todos os outros recursos que compõem a estrutura dos sites.
8.13. Portal de Acompanhamento dos Serviços / Gerência
8.13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema para abertura de chamados.
8.13.2. O sistema deverá permitir consultas de tickets por período (diário, semanal e mensal) e apuração de nível do serviço de atendimento dos chamados (SLA).
8.13.2.1. O sistema para abertura de chamados deverá ser capaz de fornecer o acompanha- mento de todos os chamados, independentemente da forma pela qual os mesmos foram abertos.
8.13.2.2. A apuração do cumprimento dos níveis de serviços deverá observar o descrito na tabela a seguir:
Item | Indica- dor de Nível de Serviço | Forma de Cálculo | Uni- dade de Medida | Meta Exi- gida | Interpreta- ção | Glosa | Li- mite de Des- vio da Meta | Ciclo de Me- dição |
Incidentes | Índice de inciden- tes notifi- cados em até 30 minu- tos após a sua ocorrên- cia | Total de in- cidentes notificados em até 30 minutos após a sua ocorrência/ Total de in- cidentes notificados x 100 | % | >= 95% | Maior-Me- lhor | 5% para cada ponto percen- tual abaixo da meta, sobre o valor in- teiro da parcela mensal de su- porte. | 20% | Mensal |
Índice de atendi- mentos de inci- dentes iniciados em até 60 minu- tos após a sua ocorrên- cia | Total de atendimen- tos de inci- dentes ini- ciados em até 60 mi- nutos após a sua ocor- rência/ To- tal de aten- dimentos de inciden- tes x 100 | % | >= 95% | Maior-Me- lhor | 5% para cada ponto percen- tual abaixo da meta, sobre o valor in- teiro da parcela mensal de su- porte. | 20% | Mensal | |
Suporte Técnico | Índice de solicita- ções de urgência alta aten- didas em até 1 ho- ras após a aber- tura da Ordem de Ser- viço | Total de solicita- ções de ur- gência alta atendidas em até 2 horas úteis após a abertura da Ordem de Serviço/ Total de solicita- ções rece- bidas x 100 | % | >= 95% | Maior-Me- lhor | 5% para cada ponto percen- tual abaixo da meta, sobre o valor in- teiro da parcela mensal de su- porte. | 20% | Mensal |
Índice de solicita- ções de urgência média atendi- das em até 2 ho- ras após a aber- tura da Ordem de Ser- viço | Total de solicita- ções de ur- gência mé- dia atendi- das em até 4 horas úteis após a abertura da Ordem de Serviço/ Total de solicita- ções rece- bidas x 100 | % | >= 95% | Maior-Me- lhor | 4% para cada ponto percen- tual abaixo da meta, sobre o valor in- teiro da parcela mensal de su- porte. | 25% | Mensal | |
Índice de solicita- ções de urgência baixa atendi- das em até 4 ho- ras após a aber- tura da Ordem de Ser- viço | Total de solicita- ções de ur- gência baixa aten- didas em até 16 ho- ras úteis após a abertura da Ordem de Serviço/ Total de solicita- ções rece- bidas x 100 | % | >= 95% | Maior-Me- lhor | 4% para cada ponto percen- tual abaixo da meta, sobre o valor in- teiro da parcela mensal de su- porte. | 25% | Mensal |
Serviços Técnicos Especializados | Índice de atraso em rela- ção ao estabele- cido na Ordem de Ser- viço | Prazo total (em dias) para aten- dimento da demanda/ Prazo pre- visto (em dias) na Ordem de Serviço para aten- dimento da demanda x 100 | % | <= 101% | Menor-Me- lhor | 5% para cada ponto percen- tual acima da meta, sobre o valor in- teiro da Ordem de Ser- viço. | 20% | Por Ordem de Ser- viço |
Índice de atraso em rela- ção ao estabele- cido na Ordem de Ser- viço | Prazo total (em dias) para aten- dimento da demanda/ Prazo pre- visto (em dias) na Ordem de Serviço para aten- dimento da demanda x 100 | % | <= 105% | Menor-Me- lhor | 4% para cada ponto percen- tual acima da meta, sobre o valor in- teiro da Ordem de Ser- viço. | 25% | Por Ordem de Ser- viço | |
Índice de atraso em rela- ção ao estabele- cido na | Prazo total (em dias) para aten- dimento da demanda/ | % | <= 110% | Menor-Me- lhor | 4% para cada ponto percen- tual acima | 25% | Por Ordem de Ser- viço |
Ordem de Ser- viço | Prazo pre- visto (em dias) na Ordem de Serviço para aten- dimento da demanda x 100 | da meta, sobre o valor in- teiro da Ordem de Ser- viço. |
8.14. As glosas são acumulativas e estarão limitadas a 100% do valor do item de serviço.
8.15. Havendo o descumprimento dos limites de desvio em relação às metas estabelecidas neste capítulo, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções cabíveis, conforme previsto neste Termo de Referência.
8.16. Licenças dos Softwares
8.16.1. Para todas as despesas relacionadas às demandas de softwares que estiverem previs- tas na solução, sejam elas de qualquer natureza, determina-se que CONTRATADA deverá ar- car com todos os custos.
8.16.2. Em relação à atualização destes, a empresa CONTRATADA deverá ser responsável pela atualização das licenças que compõe a solução.
8.17. Pagamento sob demanda
8.17.1. Solicitação de criação de novos sites e/ou hotsites, deverão ser tratados sob demanda após a validação do custo de desenvolvimento e conforme estabelecido em ordem de serviço, descrito no item 6 deste termo de referência.
8.17.2. O valor final de cada item será dado pelo cálculo de custos.
8.17.3. Os pagamentos serão efetuados conforme se dê a entrega dos serviços demandados mediante Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias, após a en- trega da fatura e aceite definitivo.
8.17.4. Ao final da homologação de cada módulo ou Ordem de Serviço, o CONTRATANTE emitirá um Termo de Aceite, atestando o atendimento às especificações e que o produto entre- gue se encontra em condições de instalação em seu ambiente de produção.
8.18. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
8.18.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, pres- tando o serviço com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas.
8.18.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.18.3. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fis- cais, decorrentes do objeto deste Termo de Referência, observando, inclusive, as Normas Re- gulamentadoras, eximindo o CAU/BR do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas.
8.18.4. O CAU/BR poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que o licitante ressarcirá o CAU/BR de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar, uma vez que não haverá qualquer vínculo de emprego do CAU/BR com os colaborado- res da CONTRATADA.
8.18.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados ao CAU/BR), inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que inci- dam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, ficando desde logo esta- belecido que o CAU/BR nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação.
8.18.6. Garantir que os serviços sejam prestados em conformidade com as exigências da CON- TRATANTE.
8.18.7. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando, desde logo, ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsa- bilidade sobre todos os serviços prestados.
CAPÍTULO 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
9.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste Termo de Referência.
9.3. Acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência por meio de agente desig- nado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
9.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando execu- tados a contento e aceitos.
9.5. Notificar o licitante Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência para que sejam ado- tadas as medidas corretivas necessárias.
9.6. Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente Termo de Referência, toda a documentação referente à contratação.
9.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo- lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas, que correrão à conta dos recur- sos orçamentários deste Conselho, estão previstos na:
Conta: XXXXXXXXX
Centro de Custo: 4.02.08.001 - ATIVIDADE - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do CSC
CAPÍTULO 11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado pelo Presidente, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
11.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
11.1.2. Levar ao conhecimento do representante da CONTRATADA qualquer irregularidade fora de sua competência;
11.1.3. Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do con- trato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
11.1.4. Acompanhar os serviços executados, atestar sua prestação e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
11.1.5. Encaminhar ao representante legal da CONTRATADA os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
11.2. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão ao CAU/BR responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados;
11.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CAU/BR, encarre- gado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, na impossibilidade, justificada por escrito.
CAPÍTULO 12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
12.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal.
12.1.2. Seguro-garantia.
12.1.3. Fiança bancária.
12.2. Caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
12.3. Caso o licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante ins- tituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar essa exigência.
12.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contra- tual, multa e responsabilização da CONTRATADA pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
12.5. A garantia será restituída à CONTRATADA após total cumprimento das obrigações pac- tuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO 13. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação de regência e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA.
13.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
13.1.2. O documento fiscal referido no subitem 14.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes. A retenção também será realizada nos moldes da Lei Complementar nº 116/2003 e outras le- gislações de regência.
13.1.3. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do Simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei.
13.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após acei- tação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
13.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros mo- ratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária.
13.4. O CAU/BR reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não atender as situações descritas neste Termo de Referência, inclu- sive no caso de a CONTRATADA deixar de apresentar a documentação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Instituto Nacional do Seguro Social, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal, e regularidade traba- lhista.
13.5. O CAU/BR não pagará qualquer valor não constante ou fora dos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de paga- mento. O CAU/BR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, conforme este Termo de Referência.
13.7. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, ou falta de algum dos documentos, a nota
fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas.
13.7.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situa- ção ou reapresentação dos documentos, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR.
13.8. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à CONTRATADA.
13.9. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
CAPÍTULO 14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. O licitante responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos ao CAU/BR e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for.
14.2. O CAU/BR estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos danos.
CAPÍTULO 15. DO CONTRATO
15.1. Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor em até 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento da comunicação constante do item 16.1, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/BR.
15.3. Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação.
15.4. O contrato a ser assinado com o licitante vencedor terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
15.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ser aplicada ao contratado as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência.
CAPÍTULO 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Termo de Referência, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às se- guintes penalidades:
16.1.1. Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
16.1.2. Multas:
16.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, quando de até 3 (três) ocorrên- cias, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, como falta de prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Termo de Referência e não observados pela CONTRATADA.
16.1.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato.
16.1.2.3. De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrên- cia, caso em que será considerada total inadimplência contratual, gerando a rescisão contra- tual.
16.1.2.4. Para fins de aplicação das penalidades, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/BR.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.1.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.1.5. A penalidade referida no subitem 17.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório.
16.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili- tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção de suspensão.
16.2.1. A competência para aplicação da sanção de inidoneidade é do Presidente do CAU/BR.
16.3. Para aplicação das penalidades previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4. As penalidades previstas neste capítulo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
16.5. A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os art. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. Constituem motivos para rescisão contratual:
16.6.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais que causem prejuízos ao CAU/BR.
16.6.2. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
16.6.3. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
16.6.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante que preju- dique a execução do contrato.
16.6.5. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Presidente do CAU/BR ou a quem este designar.
16.6.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
16.6.7. Outras disposições constantes no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6.8. A rescisão contratual será precedida de fundamentação em processo administrativo instaurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16.8. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas estabelecidas neste Termo de Referência anexo e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.8.1. Cometer fraude fiscal.
16.8.2. Apresentar documento falso.
16.8.3. Fizer declaração falsa.
16.8.4. Comportar-se de modo inidôneo.
16.8.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
16.8.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
16.8.7. Não mantiver a proposta.
16.9. No caso do subitem 17.8.4 acima, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10. A rescisão contratual será precedida de fundamentação em processo administrativo ins- taurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
CAPÍTULO 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura podendo, a critério da CONTRATANTE e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001.
18.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
18.3. A CONTRATADA poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
18.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
18.4. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CAPÍTULO 19. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
19.1. O valor estimado para a contratação de que trata este Termo de Referência é de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CAPÍTULO 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Esclarecimentos relativos ao Termo de Referência serão prestados pela Gerência Admi- nistrativa, no horário de 8h30 as 12h30 e 14h00 as 18h00, SCS Quadra 02, Bloco “C”, Xxxxxxx 00, Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000.
Brasília, 12 de novembro de 2017.
À consideração superior,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente do CSC - CAU/BR
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes delineados, à vista de todo o detalhamento descrito e encaminho à Comissão de Licitação para as providências devidas quanto à elaboração do Edital de licitação e demais procedimentos.
XXXXXX XXXXXXXX
Gerente Geral - CAU/BR
ANEXO I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Item | Descrição do Objeto | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Migração de sites/hotsites Wordpress atualmente em instâncias únicas para o modelo de instância Multisites1 | UST | 56 | ||
2 | Criação e implantação de Tema Wordpress, que servirá de Modelo para todos os Sites Institucionais do CAU/BR e CAU/UFs1 | UST | 01 | ||
3 | Serviço de manutenção adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva nos Portais, Portais da Transparência e nos hotsites existentes do CAU/BR e CAU/UFs | Mês | 12 | ||
4 | Criação de Hotsites | ||||
4.1 | Criação de Hotsites - valor de setup (Sob demanda) 2 | UST | 168 | ||
4.2 | Criação de Hotsites - valor de página estática (Sob demanda) 2 | UST | 1200 | ||
4.3 | Criação de Hotsites - valor de página dinâmica (Sob demanda) 2 | UST | 480 |
1 - Serviços pagamento único;
2 - As quantidades mencionadas no item 4 da tabela acima referem-se a uma previsão, não implicando na obrigatoriedade de contratação de tais quantidades pelo CONTRATANTE
durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Os serviços e produtos serão demandados por ordens de serviço específicas emitidas pelo CONTRATANTE, conforme exposto no Anexo I – ORDEM DE SERVIÇO deste Termo de Referência e os pagamentos serão realizados conforme o efetivo uso dos serviços.
ANEXO II – ORDEM DE SERVIÇO
Solicitação de Serviço – Solução de Gestão Integrada | |||
Número OS: | |||
Contrato: | |||
Data de Emissão: | |||
Área Requisitante: | Nome Requisitante: | ||
E-mail Requisitante: | Telefone Requisitante: | ||
Responsável Solicitante | |||
Telefone Solicitante: | E-mail Solicitante: | ||
Tipo de Demanda: | |||
Classificação da Demanda: | |||
Necessidade de Homologação As- sistida: | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
Informações Complementares: |
CRONOGRAMA | |||
ID | Tarefa | Início | Fim |
Documentos Entregues (input)
Artefatos ou Produtos que deverão ser entregues
Datas e Prazos | |
Data Prevista para início dos Produtos/Serviços: | |
Data Prevista para entrega dos Produtos/Serviços: | |
Prazo Total do Contrato (com a garantia): |
CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante da Solução | Gestor do Contrato |
Nome do Representante Cargo | Nome Cargo |
CONTRATADA | |
Preposto | |
Nome do Representante Cargo |