CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES N.º 28/2022.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES N.º 28/2022.
Referente a Dispensa de Licitação nº 15/2022 – Processo Licitatório nº 22/2022
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.129/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa DASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA – “EVIDENCE”, CNPJ sob nº
03.658.746/0001-85, com sede na Cidade de Barra Funda, RS, na Avenida 24 de Março, nº 1227, XXX 00.000-000, Bairro Centro, Fone (00) 0000-0000, representada por Neusa Xxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal, inscrita no CPF nº 756.478.930- 15, no final assinada, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO de aquisição de Uniformes Escolares para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino devidamente matriculados no Sistema Educacional, nos termos e nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 22/2022 de Dispensa de Licitação n.º 15/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada confecção de Uniformes Escolares para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino devidamente matriculados no Sistema Educacional, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Camiseta manga curta, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: 1, 2 e 4. | Un. | 34 | 31,00 | 1.054,00 |
2 | Camiseta manga curta, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e | Un. | 97,00 | 34,00 | 3.298,00 |
logo ADM nas costas. Tamanhos: 6, 8 e10. | |||||
3 | Camiseta manga curta, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: 12 e 14 | Un. | 44,00 | 37,00 | 1.628,00 |
4 | Camiseta manga curta, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: P, M, G, e GG. | Un. | 12 | 40,00 | 480,00 |
5 | Camiseta manga longa, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: 1, 2 e 4. | Un. | 51 | 36,00 | 1.836,00 |
6 | Camiseta manga longa, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: 6, 8 e10. | Un. | 88,00 | 39,00 | 3.432,00 |
7 | Camiseta manga longa, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: 12 e 14. | Un. | 38 | 40,00 | 1.520,00 |
8 | Camiseta manga longa, malha PV, 65% poliéster/ 35% viscose, estampa logo Escola na frente e Brasão Municipal e logo ADM nas costas. Tamanhos: P, M, G, e GG. | Un. | 10 | 45,00 | 450,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 A Contratada deverá proceder a entrega do objeto do presente contrato no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente termo de contrato.
Parágrafo Único – O prazo acima ajustado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 O valor total do presente ajuste, será de R$ 13.698,00 (treze mil, seiscentos e noventa e oito reais).
4.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto descrito na Cláusula Segunda, em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal, por depósito bancário, em conta corrente em nome da Contratada.
4.3 A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
4.4 Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
4.5 O preço permanecerá fixo e irreajustável durante e a vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até a plena satisfação das obrigações hora assumidas entre as partes, com termino previsto para o dia 17 de julho de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A Contratada, ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.1 Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos serviços elencados na cláusula terceira do presente contrato.
6.1.2 Multa, no valor correspondente a 10% (um por cento) do valor do contrato, pela falta não justificada nas datas estipuladas para o término dos serviços.
6.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de 2 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria: 0501 12 361 0007 2017 33903023000000-0020.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, reserva-se o direito de efetuar a fiscalização do objeto do presente contrato.
9.2 A Fiscalização será efetuada pela servidora Srª. Vera Danair Carpenedo, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços realizados.
9.3 A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar o objeto do presente contrato de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
10.2 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
10.3 A Contratada submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre o objeto do presente contrato, dentro dos prazos fixados.
10.4 É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de pessoal para execução do objeto, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
10.5 Todos os equipamentos e materiais necessários para a execução do objeto serão de responsabilidade da empresa contratada;
10.6 A empresa fica obrigada a manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
11.2 Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
11.3 Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
11.4 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto;
11.5 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
11.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
11.7 Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o FORO DA COMARCA DE CONSTANTINA, RS.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 17 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX BERGAMASCHI DASSI INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇÕES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF n. º CPF n.º