PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 014_2016
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 014_2016
Aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA URTIGA, RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇, 991, Bairro Centro, em São João da Urtiga, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PERONDI & PERONDI LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.250.990/0001-80, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, neste ato representada por sua Representante Legal, Srª ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CPF/MF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, de ora em diante denominada CONTRATADA, objeto da Licitação - Modalidade – TOMADA DE PREÇOS nº 001/2016, do Tipo Menor Preço Global, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ADIÇÃO
1. O presente termo aditivo tem como objeto a ADIÇÃO de R$ 3.015,87 (três mil e quinze reais e oitenta e sete centavos), ao valor do contrato n. 014/2016, firmado entre as partes em
12 de fevereiro de 2016, tendo em vista a necessidade de instalação de LAJE PRE - MOLDADA para forro e ferragem 37,00 m², conforme boletim anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
1. Todos os serviços adicionais que por ventura tenham sido executados pela contratada até o presente momento e que não fazem parte da planilha orçamentária ficam automaticamente absorvidos pelos valores adicionados no presente Termo Aditivo, declarando, expressamente, a parte contratada, que com o recebimento do montante aditado e contido na cláusula anterior, RENUNCIA, até o presente momento da obra, todo e qualquer Direito a revisão contratual, seja de medições de serviços adicionais, seja de medições de serviços não previstos orçamentariamente na planilha, seja de materiais de quaisquer natureza, seja de revisões monetárias de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
2. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no Contrato Administrativo 014/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo de adição em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DA URTIGA, EM 14 DE JULHO DE 2016.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL.
TESTEMUNHAS:
