CARTA COTAÇÃO Nº 360/2019-HAVER
CARTA COTAÇÃO Nº 360/2019-HAVER
O INSTITUTO HAVER, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.173, de 05 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.456.372/0001-82, com matriz na Xx. X-000 xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX xx 00.000-000, faz saber que intenciona cotar contratação com empresa para fornecimento de materiais/medicamentos/serviços para atendimento das demandas do CONTRATO DE GESTÃO Nº 106/2018-SES/GO, referente ao HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS VALDEMIRO
XXXX-XXXX, conforme especificações a seguir:
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PROC. DE AQUISIÇÃO Nº: 360 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO: 5 (XXX XXXX)
INÍCIO: 03/06/2019 ENCERRAMENTO: 10/06/2019
PUBLICAÇÃO: 03/06/2019 PRAZO PARA ENTREGA: IMEDIATA
FORMA DE PAGAMENTO: Boleto Bancário CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A PRAZO
1. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1.1. Aquisição de Materiais Médicos a fim de atender as demandas mensais da unidade Hospitalar.
1.2. As condições, quantidades, exigências e demais observações estarão estabelecidas no Termo de Referência (anexo nº 1)
1.3. Os materiais serão entregues no HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DE GOIÂNIA DR. XXXXXXXXX XXXX, situado na Av. Primeira Radial Esquina Quinta Radial, 1, a Radial X X, X/X Xx 0, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74820-300
2. DA ENTREGA DA PROPOSTA
2.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, serão desconsideradas as propostas com prazo inferior.
2.2. As Empresas concorrentes deverão orçar os serviços/materiais de acordo com o solicitado no Termo de Referência (anexo 1), as exceções deverão ser informadas pela Empresa. As propostas encaminhadas que divergirem em qualquer ponto solicitado nesta Carta Cotação serão desconsideradas.
2.3. As Empresas deverão orçar os materiais médicos de acordo com a quantidade solicitada, sendo que a quantidade poderá ser alterada para mais ou para menos, para adequação da quantidade com a embalagem/caixa fechada, orçada pela Empresa vencedora
2.4. Os materiais objetos desta Carta Cotação serão destinados ao atendimento das demandas do HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DE GOIÂNIA DR. XXXXXXXXX XXXX – XXXX.
2.5. A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, devendo apresentar os preços unitários e o valor global de todos os itens.
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2.6. As propostas serão respondidas exclusivamente no site do portal de compras BIONEXO (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no periodo descrito inicialmente. Demais informações estarão disponíveis no site institucional do INSTITUTO HAVER (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. DAS EXIGÊNCIAS
3.1. Para se habilitar na oferta de preço as Empresas deverão apresentar:
a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede da empresa interessada;
d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da empresa interessada;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
f) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade;
g) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa;
h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.2. As certidões solicitadas acima serão exigidas também no ato do pagamento.
3.3. Na análise dos aspectos técnicos da proposta, será emitido parecer técnico habilitando ou desabilitando as propostas, integralmente ou parcialmente, com fundamento na descrição da Carta Cotação, facultando-se quando necessário para subsidiar a análise, solicitar do proponente, informações complementares do bem ou serviço, amostras, rol de clientes e visita técnica.
3.4. Caso julgue necessário, o serviço de compras poderá acionar os participantes para:
a) Solicitar amostrar para testes, acompanhado de nota fiscal de doação ou de amostra grátis emitida em nome da unidade hospitalar solicitante, visando cadastrar a marca no banco de dados do INSTITUTO HAVER para aquisições futuras;
b) Solicitar informações complementares, concedendo o prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, sob pena de inabilitação da empresa que não cumprir o prazo determinado.
3.5. O INSTITUTO HAVER poderá solicitar às Empresas participantes através de e-mail, telefone e correspondência.
a) O número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA para cada item orçado de materiais médicos, materiais médico-hospitalares e equipamentos hospitalares.
b) A Empresa que não prestar as informações solicitadas será desclassificada.
3.6. Todos os materiais médicos deverão ter registro no Ministério da Saúde/ANVISA
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3.7. Todos os produtos/serviços deverão ser orçados com frete incluso, sendo este preferencialmente na modalidade CIF.
3.8. Será desclassificada a proposta contendo preço manifestamente inexequível seja unitário ou global, assim entendidos aqueles que sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
3.9. O INSTITUTO HAVER, a qualquer tempo, poderá desclassificar a proposta ou desqualificar o proponente sem que a este caiba direito de indenização, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou de circunstância que desabone sua idoneidade financeira ou técnica, ou ainda que comprometa sua capacidade de produção, relativo a entrega e qualidade dos produtos.
3.10. A empresa que incorrer em reincidências de erros (cancelamento de entrega, orçamentos com erros no valor, marca, apresentação, etc) poderá ser inativada para participar de futuras compras ou contratações.
3.11. A empresa deverá orçar os materiais médicos com data de validade mínima de 12 (doze) meses, sendo que as Empresas poderão ser desclassificadas, caso não atenda o solicitado.
3.12. No momento da entrega dos medicamentos/materiais médicos na unidade hospitalar, se for identificado que a validade é inferior e que os materiais não correspondem aos requisitos solicitados, os insumos serão devolvidos.
3.13. A Empresa se responsabilizará pela entrega do material, de acordo com os critérios solicitados.
4. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1. De segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min
4.2. A Empresa contratada deverá apresentar Nota Fiscal para cada entrega que for realizada de acordo com a ordem de compra ou contrato.
4.3. A Nota fiscal deve ser emitida com a Razão Social do Instituto Haver, contendo os seguintes dados:
- Endereço de entrega: Avenida Primeira Radial Esquina Quinta Radial, 1, a Radial X X, X/X Xx 0, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74820-300
- Número de contrato do Instituto Haver com a SES/GO 106/2018
- Acompanhar boleto para pagamento
- Número do Bionexo
- Acompanhar todas as CDN’s válidas.
4.4. Toda Nota Fiscal deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Boleto bancário
b) TODAS as Certidões Negativas de Débito Válidas.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
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5.1. As Aquisições e/ou Contratações do INSTITUTO HAVER seguirão o Regulamento de Compras, Contratações de Obras e Serviços e Alienações, disponível no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aprovado pela RN nº 02/2019 de 21/01/2019.
5.2. Esta Carta Cotação e seus anexos, quando existirem, estarão disponíveis aos interessados no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Em busca da economicidade em suas Aquisições/Contratações o INSTITUTO HAVER poderá, durante a análise das propostas, convidar as Empresas habilitadas para apresentarem novas propostas com redução de preços, dando tratamento isonômico a todos os concorrentes.
5.4. Na hipótese de as negociações serem infrutíferas, o INSTITUTO HAVER terá o direito de cancelar o presente procedimento de Aquisição/Contratação.
5.5. Poderá o INSTITUTO HAVER deixar de comprar e/ou contratar com a proponente, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
5.6. Esta cotação não obriga o INSTITUTO HAVER a adquirir e/ou formalizar contrato com qualquer dos participantes concorrentes, podendo o processo de compra e/ou contratação ser anulado ou cancelado.
Goiânia, 03 de junho de 2019.
DR. XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDENTE GERAL
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
Código | Descrição | Unid | À comprar |
22714 | CAMPO IODOFORADO 40X40CM | UNI | 9 |
18007 | CAMPO IODOFORADO 60X45CM | UNI | 12 |
5666 | CANULA P/TRAQUEOSTOMIA EM PVC C/CUFF 7,5 APIROGENICA ESTERIL | UNI | 10 |
10156 | COLETOR PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINO ADULTO C/PRESERVATI | UNI | 300 |
8678 | INVOLUCRO DE OBITO ADULTO SELADO E COSTURADO COM ZIPER 0,90X2,10 | UNI | 150 |
29878 | TUBO P/COLETA DE SANGUE A VACUO PARA HEMATOLOGIA PLASTICO 4ML ROX | UNI | 200 |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-00X0- 8792-AD3D ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 3B12-05E2-8792-AD3D
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Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 04/06/2019 10:12 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital