CONTRATO PRE Nº 021.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 019 /2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 021.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, ELIELSON XXXXXXX XX XXXX XXXX.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, ELIELSON XXXXXXX XX XXXX XXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.287.999/0001-10, com sede na Rua. XXXXXXXX XXXXXXX, 000, Xxxxxxx-XX. CEP: 55.890-000,
doravante denominado PATROCINADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 7699891 SDS-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o patrocínio consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao projeto “CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA”.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 887ª Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 17 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O projeto “CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA” desenvolvido pelo Blog do Elielson, a Copergás se posiciona como uma empresa engajada e atenta às discussões estratégicas que permeiam o desenvolvimento econômico do estado de Pernambuco.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor total estimado para atividade descrita na Cláusula Primeira será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco Inter, Agência 001-9, Conta Corrente 4874240-6.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Disponibilização à Copergás de convites e/ou credenciais para participação no evento (pelo evento ser gratuito e sem inscrição serão reservados assentos para a direção da empresa mediante lista enviada antes do evento);
b) Possibilidade de exibição de vídeo Institucional da Copergás com até 01 (um) minuto de duração total;
c) Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás, como patrocinadora, em 5 posts post nas redes sociais. (Instagram: @blogdoelielson);
d) Veiculação da logomarca da Copergás, como patrocinadora, no outdoor digital e totens durante evento;
e) Veiculação da logomarca da Copergás, como patrocinadora, em painéis digitais, dentro do espaço do evento;
f) Veiculação da logomarca da Copergás no folder do evento;
g) Agradecimento ao patrocínio da Copergás, na locução do evento.;
4.2 Poderá ser solicitada pela Gestão do Contrato a apresentação de prestação parcial de contas, que deverá ser entregue na forma da CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, devendo ser respondida pelo PATROCINADO em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marca da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS com a finalidade de patrocinar o Evento descrito na Cláusula Primeira, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
d) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
f) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento.
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g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
h) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
a - Devolver à COPERGÁS todo o valor descrito na Cláusula Terceira; e,
b - Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
I) Cópias das Notas Fiscais, faturas ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas,
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devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento.
a. O PATROCINADO deverá com estes documentos comprovar a vinculação dos recursos recebidos, oriundos deste contrato ao seu objeto;
II) Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III) Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato;
7.3 A não apresentação das contrapartidas pactuadas na cláusula quarta, assim como a prestação de contas gerará a obrigação do PATROCINADO de devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS.
7.4 No caso de rejeição por parte da COPERGÁS da prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
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CLÁUSULA NONA: PRAZO.
9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2. Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias:
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN
Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
Natureza do Projeto: COMERCIAL CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
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12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
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14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente em 19/04/2024, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretora Administrativa Financeira |
ELIELSON XXXXXXX XX XXXX LIMA Empresário |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
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Lima.
7/7
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE Ref: “CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA”
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
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1. Objeto
Contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX (NOME FANTASIA: BLOG DO ELIELSON), CNPJ 28.287.999/0001-10, para apoio ao “CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA”.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
O referido projeto se enquadra na política de patrocínio da Copergás como de natureza Comercial. De acordo com a política de patrocínios da empresa “serão considerados projetos de alcance comercial aqueles que possam contribuir para o fortalecimento da marca e veiculação em ambientes que favoreçam o estreitamento de laços com o público formador de opinião e potenciais clientes.
Ao apoiar “Congresso de Comunicação e Economia” do blog do Elielson, a Copergas se posiciona como uma empresa engajada e atenta às discussões estratégicas que permeiam o desenvolvimento econômico de Pernambuco. O evento também proporcionará um ambiente propício para networking e estabelecimento de novas parcerias comerciais, fortalecendo assim a relação da empresa com importantes stakeholders pernambucanos.
3. Razões de escolha do Contratado
O Blog Elielson, que completa uma década de existência, se consolidou como um dos principais veículos de comunicação em Pernambuco. Em parceria com a CBN Recife, o blog se destaca por sua contribuição na disseminação de informações e na promoção de debates relevantes sobre economia, política e sociedade, tanto a nível estadual quanto nacional.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
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4. Dados para o Contrato
4.1 Contrapartidas:
• Disponibilização à Copergás de convites e/ou credenciais para participação no evento (pelo evento ser gratuito e sem inscrição serão reservados assentos para a direção da empresa mediante lista enviada antes do evento);
• Possibilidade de exibição de vídeo Institucional da Copergás com até 01 (um) minuto de duração total;
• Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás, como patrocinadora, em 5 posts post nas redes sociais. (Instagram: @blogdoelielson);
• Veiculação da logomarca da Copergás, como patrocinadora, no outdoor digital e totens durante evento;
• Veiculação da logomarca da Copergás, como patrocinadora, em painéis digitais, dentro do espaço do evento;
• Veiculação da logomarca da Copergás no folder do evento;
• Agradecimento ao patrocínio da Copergás, na locução do evento.
4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento:
Pelo apoio ao projeto CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA, a COPERGÁS pagará a ELIELSON XXXXXXX XX XXXX XXXX (NOME FANTASIA: BLOG DO ELIELSON), CNPJ 28.287.999/0001-
10, a quantia total de valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento:
O valor será pago através de depósito na conta do CONTRATADO, Banco: Inter, Agência: 0001-9 Conta de pagamentos: 4874240-6, CPF/CNPJ: 28.287.999/0001-10.
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato:
O “CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA”, ocorrerá no dia 25 de abril no Cais do Sertão, Recife/PE. O contrato terá como prazo de vigência o período de 90 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( X ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão:
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4.4 Prestação de Contas:
( X ) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) – Prestações a ser incluídas na minuta de contrato padrão:
4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO ( X ) – Penalidades a ser incluídas na Minuta do contrato:
Recife, 15 de abril de 2024.
XXXXX XXXX
Assistente do Presidente
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Lima.
3/3
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
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1. Apresentação do projeto (discriminação contextualizada do projeto):
O Blog Elielson, que completa uma década de existência, se consolidou como um dos principais veículos de comunicação em Pernambuco. Em parceria com a CBN Recife, o blog se destaca por sua contribuição na disseminação de informações e na promoção de debates relevantes sobre economia, política e sociedade, tanto a nível estadual quanto nacional. Em comemoração a esse marco, o Blog Elielson idealizou o "Congresso de Comunicação e Economia", programado para o dia 25 de abril de 2024, na cidade do Recife.
O evento consiste em uma palestra proferida pelo renomado jornalista e economista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, com mediação do jornalista Xxxxxxxx Xxxx, da CBN Recife. O evento promete ser um ponto de encontro crucial para profissionais da comunicação, empresários, políticos e a imprensa local, proporcionando um espaço de diálogo e reflexão sobre os cenários econômicos e sociais da região Nordeste, com uma expectativa de grande repercussão em nível local. O evento é uma iniciativa marcante que busca promover um debate amplo e aprofundado sobre os desafios e oportunidades que permeiam o cenário econômico do Nordeste, considerando especialmente a intersecção com a comunicação e os aspectos sociopolíticos da região.
2. Objetivo geral:
O objetivo primordial do evento é oferecer um espaço de reflexão e análise para profissionais da comunicação, empresários, políticos e demais agentes sociais interessados, possibilitando uma troca de ideias enriquecedora e construtiva. Por meio da palestra com um dos maiores comunicadores do país, o evento procura fomentar uma maior compreensão sobre a importância da comunicação como ferramenta essencial para a promoção do desenvolvimento econômico e social. Ao destacar o papel dos meios de comunicação na disseminação de informações econômicas e na formação de opinião, busca-se fortalecer o diálogo entre os diversos atores envolvidos e contribuir para o fortalecimento da democracia e da cidadania.
3. Objetivos específicos:
• Celebrar e demonstrar a relevância do Blog Xxxxxxxx na promoção do debate econômico e político: Apresentar casos e exemplos concretos de como o blog tem influenciado a agenda de discussões sobre temas econômicos e políticos
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx.
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em Pernambuco, destacando sua capacidade de informar e engajar a população.
• Analisar o impacto da comunicação na formação da opinião pública: Explorar como os meios de comunicação, incluindo o Blog Xxxxxxxx, têm moldado a percepção da população sobre questões econômicas e políticas, e como isso influencia as decisões e comportamentos individuais e coletivos.
• Identificar desafios e oportunidades no cenário econômico do Nordeste: Promover uma análise aprofundada das principais questões econômicas que afetam a região Nordeste, incluindo desigualdades regionais, políticas de desenvolvimento, investimentos estratégicos e potencialidades setoriais.
• Proporcionar um espaço de networking e intercâmbio de conhecimentos: Facilitar o encontro e a interação entre profissionais da comunicação, líderes empresariais, acadêmicos, políticos e demais agentes sociais interessados em contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste.
4. Justificativa:
O "Congresso de Comunicação e Economia", idealizado pelo Blog Elielson em parceria com a CBN Recife, surge como uma resposta necessária às demandas crescentes por espaços de debate e reflexão sobre os desafios econômicos e políticos enfrentados pela região Nordeste, especialmente no contexto atual. Há uma urgência em compreender e enfrentar os problemas estruturais que impactam o desenvolvimento regional, bem como em promover uma comunicação eficaz que informe e engaje a população de forma significativa.
Em primeiro lugar, é fundamental reconhecer e celebrar os 10 anos de existência do Blog Xxxxxxxx como um marco importante na história da comunicação em Pernambuco. Ao longo dessa década, o blog se consolidou como um espaço de referência para a discussão de temas relevantes, incluindo questões econômicas e políticas, exercendo um papel crucial na formação da opinião pública e na promoção do debate democrático. Além disso, a realização deste evento se justifica pela necessidade premente de analisar e compreender o cenário econômico do Nordeste sob uma perspectiva ampla e multidisciplinar. Nesse contexto, é essencial promover um espaço de diálogo e reflexão que reúna especialistas, lideranças políticas, empresariais e a sociedade civil para identificar soluções inovadoras e sustentáveis para esses problemas.
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5. Público alvo:
Empresários, formadores de opinião, representantes governamentais, sociedade civil organizada e imprensa local.
6. Orçamento:
1. Contratação de Palestrantes R$: 60.000,00 2.-Aluguel de Espaço R$ 25.000,00
3. Som: R$15.000
4. Buffet: R$40
.0000
5. Publicidade em TV – R$20.000
6. Gerador – R$3.000
7. Cerimonial – R$5.000
8. Iluminação – R$5.000
9. Aluguel de movíeis – R$10.000
10. Campanha em outdoor digital - R$10.000
7. Valor total do projeto:
R$ 263.000,00
8. Valor pleiteado à Copergás (cotas se forem o caso):
R$ 20.000,00
9. Valores concedidos por outros patrocinadores:
R$30.000 - Adepe R$30.000 – Suape R$20.000 - OAB
R$20.000 – Sudene R$25.000 – Alepe R$25.000 - Empetur
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Recife, 10 de Abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Presidente
Blog do Elielson
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PATROCÍNIO AO PROJETO "CONGRESSO DE COMUNICAÇÃO E ECONOMIA "
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabili dade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Poder Publico para realização de eventos. | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-0X0X-0000-X00X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 26/04/2024 é(são) :
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 26/04/2024 17:58 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 25/04/2024 19:03 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 25/04/2024 16:56 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 25/04/2024 16:28 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Thu Apr 25 2024 16:28:01 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: 48.7590343 Longitude: 5.5881871 Accuracy: 180
IP 179.240.24.137
Assinatura:
Hash Evidências:
11277834EF1CBF891A23FDD0ACEE629CF5330B87D222ADB8A3A16F50C4CE108B
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 25/04/2024 16:26 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 19/04/2024 15:08 UTC-03:00