CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 15/2013 - M.C.A. REF.: Pregão nº 10/2013 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços de intermediação de estagiários que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 04.166.662/0001-97, neste ato devidamente representada pela Sra. NEIVA XXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG n. 10.587.910-5 SSP-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a contratação de instituição integradora de estágios para a intermediação de estagiários junto a Administração Municipal, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) Pregão nº 10/2013 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 07 de março de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, receberá a(o) CONTRATADA(O) a importância de R$ 5% (cinco por cento), sobre a bolsa – salário, que o município repassará aos estagiários.
Os pagamentos serão repassados mensalmente, mediante apresentação de fatura acompanhada de relatórios. O pagamento somente será liberação após o aceite dos relatórios pelo Departamento de Recursos Humanos, ficando suspenso o pagamento por qualquer irregularidade que ocorra na execução dos serviços.
O valor estimado de gastos com estagiários para o período de 12 (doze) meses é de R$ 129.072,00 (cento e vinte e nove mil e setenta e dois reais) incluso neste valor a taxa do agente integrador. Fica desde já ressaltado que as contratações dos estagiários serão efetuadas conforme necessidades da Administração Municipal e disponibilidade financeira para o pagamento das bolsas. Sendo o valor acima apenas uma expectativa não gerando obrigatoriedade para a Administração Municipal;
Parágrafo Primeiro – A taxa administrativa será fixa e não sofrerá qualquer tipo de reajuste, exceto mediante fato superveniente e desconhecido das partes, devendo então ser formalizado através de Termo Aditivo, mediante apresentação de justificativa acompanhada de relatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto do presente contrato será de agente de integração de estagiários, conforme condições e especificações constantes neste contrato e no Edital do Pregão e em conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de execução do presente contrato será 12 (doze) meses contadas da data da assinatura do Contrato.
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do Contrato, compreendendo assim o período de 13 de março de 2013 a 12 de março de 2014.
O contrato poderá ser renovado mediante termo aditivo de prorrogação, por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentária nº:
Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039999900 | 3171 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
339039999900 | 3172 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE IND., COMÉRCIO E TURÍSMO |
339039999900 | 3173 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR SOCIAL |
339039999900 | 3175 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE SAUDE |
339039999900 | 3176 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
339039999900 | 3271 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE ESPORTES E LAZER |
339039999900 | 3181 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE CONTROLE, CONTAB. E FISCALIZAÇÃO |
339039999900 | 3185 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE FOMENTO AGROPECUÁRIO |
339039999900 | 3186 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO |
339039999900 | 3190 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE PLANEJAMENTO |
339039999900 | 3189 | DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS, P.JURÍDICA | DEP. DE MEIO AMBIENTE |
As despesas dos exercícios futuros correrão por conta da respectiva conta orçamentária, previstas nas leis orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
É assegurado a CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos o direito de fiscalizar os serviços prestados, sendo assim designado o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como fiscal e gestora do Contrato.
A Secretaria Municipal da Administração, procederá avaliações periódicas na qualidade dos serviços, podendo notificar, advertir, sugerir a aplicação de multas e sugerir a rescisão contratual a qualquer tempo, mediante despacho motivado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA(o) CONTRATADA(o):
São obrigações do CONTRATADO, Além do previsto no Edital e nas especificações do objeto:
I - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas por ocasião da licitação, inclusive quanto a regularidade da documentação de habilitação;
II - não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
III - a(o) CONTRATADA(o) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
IV- a(o) CONTRATADA(o) fica responsável por todas as despesas concernentes ao objeto contratual, inclusive, manutenção, encargos trabalhistas, prividenciários, fiscais e comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente Contrato;
V - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Convite, sem prévia e expressa anuência da Administração.
VI - Em tudo agir, segundo as diretrizes da Administração e em conformidade com a Lei Federal nº. 11.788/2008 e a Lei Municipal n. 418/2006 e suas alterações.
VII - Identificar as oportunidades de estágio. VIII - Ajustar suas condições de realização. IX - Fazer o acompanhamento administrativo.
X - Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais. XI - Cadastrar os estudantes.
XII - Repassar ao estagiário(a) mensalmente, o pagamento da Bolsa-Auxílio e demais benefícios porventura existentes.
XIII - Notificar a parte concedente de qualquer irregularidade que conste na situação escolar do estagiário(a).
XIV - Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de estágio.
XV - Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do imposto de renda retido das bolsas- auxílio pagas aos estagiários.
XVI - Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-auxílio concedidas, para fins da declaração de ajuste do imposto de renda.
XVII - Seguro dos estagiários de vida por invalidez e acidentes pessoais, com indenização mínima, no caso de sinistro, de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
XVII - Garantia de transição imediata dos estagiários que fazem parte do quadro atual da Prefeitura Municipal de Céu Azul;
XVIII - Agilidade e presteza no atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Céu Azul;
XIX - Disponibilização aos estagiários contratados de reembolso das despesas médicas decorrentes de acidentes pessoais em até 02 salários mínimo nacional, mediante comprovação através de Notas e/ou Recibos originais, apresentados em no máximo 30 (trinta) dias.
DA CONTRATANTE:
São Obrigações da CONTRATANTE, Além do previsto no Edital e nas especificações do objeto:
I - proporcionar a(ao) CONTRATADA(o), todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
II - providenciar os pagamentos a(o) CONTRATADA(o), conforme pactuado no presente instrumento;
III - fiscalizar e acompanhar a execução da prestação dos serviços.
IV - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
V - Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
VI - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
VII - Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
VIII - Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
VIX- Receber estudantes encaminhados pelo agente de integração e informar os nomes dos aprovados para o estágio.
X - Informar mensalmente ao agente de integração a freqüência dos estudantes ao estágio.
XI - Transferir mensalmente ao agente de integração a importância destinada exclusivamente à concessão de bolsa-auxílio e, eventualmente, demais valores devidos aos seus estagiários.
XII - Informar ao agente de integração, por escrito, imediatamente, para as necessárias providencias legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos, toda vez que ocorrer rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio – TCE/PE..
XIII - Garantir ao estagiário à aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
XIV - Permitir que a carga horária do estagiário seja reduzida pelo menos à metade, sem qualquer desconto nos valores de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação de ensino, adote e informe a época de verificações de aprendizagem periódicas ou finais.
XV - Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de trinta dias, as ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares ou, se tiver duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII- A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS PERTINENTES
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e assim automaticamente válido o neles constantes mesmo que não transcritos neste Contrato: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 13 de março de 2013
XXXXX XXXX XXXXX NEIVA XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
Contratante Contratado(a)
Testemunhas: