MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../2019
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS PELO SESI REFERENTE AO ATENDIMENTO DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR, MATRICULADOS NO EJA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº XX/2019 – DISPENSA Nº XX/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão representativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 83.074.302/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caçador/SC.
CONTRATADA: ............................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ............................, com sede na cidade de .................., ............., neste ato representada pelo Sr. ....................................., nacionalidade, estado civil, cargo, inscrito no CPF sob n° ......................, residente e domiciliada na cidade de ..............., ..............
O presente instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESTADOS PELO SESI REFERENTE AO ATENDIMENTO DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR, MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NOS CURSOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I (QUE COMPREENDE DA 1ª A 5ª ANO/FASE) E O ENSINO FUNDAMENTAL II (6ª A 9ª ANO/FASE) E O MUNICÍPIO DE CAÇADOR RESPONSABILIZARÁ PELA PARTE FÍSICA E ACOMPANHAMENTO DAS TURMAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O presente contrato foi firmado mediante dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza na hipótese de “contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ .................,00, sendo repassado em ….. (….) parcelas de …....(.....) mensais.
§ 1o. O valor mensal permanecerá fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses, após este período o valor, no caso de renovação contratual, poderá sofrer reajuste a cada 12 (doze) meses, quando será utilizado o índice IGP-M (FGV) acumulado do período ou outro índice que venha substituí-lo.
§ 2o. No preço cotado e contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, fornecimento de todo o material didático, material de apoio e matéria prima para a capacitação, despesas de estadia, alimentação e deslocamentos do profissional, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 (dez) parcelas mensais, sendo que o desembolso ocorrerá em 30 (dias) após apresentação da Nota Fiscal/Recibo na Diretoria de Compras do Município devidamente assinada pelo servidor responsável.
§ 1º. O número do CPF - Cadastro de Pessoa Física/ CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
§ 2º. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar assinatura do servidor responsável pelo recebimento dos serviços e número do processo licitatório que a originou;
§ 3º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
O objeto será executado nas dependências do SESI – Serviço Social da Indústria, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
O presente Contrato tem o prazo de vigência pelo período de 10 (dez) meses, iniciando com a assinatura e findando dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado ou prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93, sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária dos exercícios de 2019:
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
FUNÇÃO:
SUBFUNÇÃO:
PROGRAMA:
AÇÃO:
DESPESA:
FONTE DE RECURSO:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
I – São Obrigações da CONTRATADA
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Recrutar, selecionar e contratar equipe técnica especializada e professores habilitados por disciplina para lecionar nos cursos disponibilizados para o MUNICÍPIO;
Orientar o MUNICÍPIO na organização e composição do ambiente de aprendizagem, conforme legislação vigente e metodologia de ensino, assegurando o acesso dos alunos, que serão disponibilizados pelo MUNICÍPIO, a computadores e à Internet;
Apoiar o MUNICÍPIO no processo de divulgação dos cursos e mobilização dos alunos;
Fornecer a arte das peças promocionais para divulgação pelo MUNICÍPIO dos cursos oferecidos;
Efetuar matrícula dos alunos indicados pelo MUNICÍPIO conforme determinações legais;
Elaborar e aplicar avaliação diagnóstica para diagnosticar o nível de conhecimento do aluno e direcioná-lo para as turmas e níveis adequados;
Capacitar a equipe técnica e docente na metodologia SESIeduca a distância;
Supervisionar o serviço educativo-pedagógico;
Gerenciar os processos escolares;
Fornecer 01 (uma) coleção de livros didáticos da Metodologia SESIEduca, por disciplina, para o professor da disciplina correspondente;
Fornecer 01 (uma) coleção de livros didáticos para cada aluno matriculado;
Fornecer 01 (um) kit de materiais didáticos, paradidáticos e de consumo, por turma;
Fornecer ao MUNICÍPIO, ao término de cada disciplina, o relatório sobre a situação escolar dos alunos: matrícula, evasão, transferência, conclusão e frequência;
Providenciar a certificação dos alunos concluintes dos cursos de Ensino Fundamental e/ou Médio, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, objeto do presente Convênio;
Orientar o MUNICÍPIO na organização da formatura dos alunos concluintes.
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do Contrato;
Arcar com todas as despesas referente à contratação, sendo que a presente contratação não gera nenhum tipo de vínculo empregatício entre o Município perante a contratada e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade o pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação;
Assumir a responsabilidade civil, criminal, trabalhista e previdenciária, decorrente do transporte, e ainda, a obrigação de reparar os danos de qualquer natureza que possam advir na hipótese de qualquer sinistro em que possa se envolver no referido trajeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
Cumprir todas as obrigações descritas na Cláusula Primeira deste instrumento.
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
b) Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste instrumento contratual;
c) Fiscalizar a correta execução e cumprimento do presente Contrato;
d) Apresentar documentação necessária solicitada pelo SESI para a realização da matrícula dos alunos (as) que participarão do curso/programa;
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato fica inteiramente vinculado ao processo licitatório nº …../2019, Dispensa nº ….../2019, regendo-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se se necessário for de forma subsidiária o contido na legislação civil pertinente, e demais normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
Fiscalizar lhe a execução;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento a CONTRATADA ficará sujeita a:
Advertência;
Notificação;
Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
§ 1o. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
§ 2o. O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Município poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 1o. O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento pela CONTRATADA implicará na sujeição às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte centos) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
§ 2o. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do(a) servidor(a): ......................
Parágrafo Único. Caberá ao(a) servidor(a) designado(a) verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Caçador, .........de .......... de 201....
|
|
Município de Caçador SAULO SPEROTTO Prefeito |
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI |
Testemunhas:
|
|
______________________ |
_______________________ |
1ª |
2ª |
CPF: |
CPF: |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Procuradora Municipal
OAB/SC 12.903