PREGÃO N.º 010/2020 PROCESSO N.º 181/2020
Processo N.º 181/2020 Visto:
PREGÃO N.º 010/2020 PROCESSO N.º 181/2020
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2020
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante pregoeira devidamente designada por Portaria, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a fim de selecionar propostas objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 09 HORAS DO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Decreto Municipal n.º 3.617/2002, Lei Municipal n.º 2.678/2006, Decreto Municipal n.º 6.043/2008, Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através do endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, na página “Licitações”. Poderá também ser obtida cópia a qualquer interessado, às suas expensas, na Divisão de Licitações e Contratos, situada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, e-mail e indicação da pessoa responsável.
I – OBJETO
1.1 - Registro de Preços para Contratação de Empresa para Fornecimento de Planos de Telefonia Celular, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações descritas abaixo, e demais disposições deste edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | QUANT. DE LINHAS POR MES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mês em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 500MB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO – Modelo 1 similar ou superior. | SERVIÇO | 51912 | 126 |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 10GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO – Modelo 2 similar ou superior. | SERVIÇO | 51911 | 64 |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 50GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO, Modelo 3 similar ou superior. | SERVIÇO | 51910 | 20 |
* Cada serviço equivale a um mês.
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1.2 – É parte integrante deste Edital:
• Modelo I - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
• Modelo II - Proposta Comercial
• Modelo III - Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho
• Anexo I - Minuta de Ata de Registro de Preços
• Anexo II - Minuta de Contrato
• Anexo II - Descrição dos Aparelhos II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos, apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar do presente pregão deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo I em anexo), sob pena de desclassificação e consequente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.1 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2.2 - As licitantes que se interessarem em participar do certame sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, deverão necessariamente enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 acima, sendo que a ausência da referida Declaração impossibilitará a participação da interessada no presente Pregão.
2.2.3 - A ausência de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação poderá ser suprida no caso da presença do sócio ou dirigente da empresa na própria sessão, podendo firmá-la de próprio punho, assumindo a responsabilidade pela mesma, possibilitando a participação da licitante interessada.
2.2.4 - No caso de licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada também na ocasião do credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
2.2.4.1 - A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pela Pregoeira como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar n.º 123/06.
2.2.4.2 - A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no certame, previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
2.3 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, conforme solicitado no Título IV deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no
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Título VI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 181/2020 Pregão n.º 010/2020
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope n.º 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 181/2020
Pregão n.º 010/2020
2.4 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas em recuperação judicial, exceto aquelas amparadas em Certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02;
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
e) estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 – No horário previsto, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o outorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.3 – Após o credenciamento dos participantes a Pregoeira declarará aberta a sessão e não mais serão aceitos novos participantes no certame; a Pregoeira receberá dos licitantes presentes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo I em anexo, a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo II em anexo à este Edital, contendo a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, atendendo, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) especificação completa e detalhada do objeto cotado, de acordo com o contido no Título I do presente Edital e detalhamento no seu Anexo II. Não serão aceitas as Propostas em que a descrição apenas informar “CONFORME EDITAL”, ou não contiver as especificações mínimas solicitadas, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
d) indicação da marca e modelo dos aparelhos ofertados para cada item;
e) preço unitário e total anual do item cotado (preço unitário x número de linhas x 12 meses), sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
f) prazo da prestação do serviço e fornecimento dos aparelhos, que deverá ser conforme previsto no Título XIV do Edital;
g) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional;
h) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.1.1 – A licitante poderá acrescentar em sua proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).
4.2 – A Pregoeira e sua equipe de apoio, com base no art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93, se reservam o direito de, durante a análise das propostas, suspender a sessão e solicitar catálogos e afins, dos aparelhos ofertados pelos proponentes, quando surgirem dúvidas, tendo em vista que é condição para validade da proposta e adequação dos mesmos às especificações do objeto, na tentativa de coibir práticas escusas e evitar problemas quando da entrega do objeto ao Município.
4.3 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
4.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluídas no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.6 – No preço cotado deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.7 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
4.8 - Foi realizada pesquisa de mercado para apuração do valor estimado da contratação que integra os autos, na forma do art. 3º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.520/02.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) não se refira a integralidade do objeto da licitação;
c) apresentarem preço superestimado, incompatível com os preços de mercado;
d) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento.
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
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5.15 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme Modelo III em anexo;
6.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) As empresas em recuperação judicial poderão se habilitar desde que amparadas em Certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/02.
6.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
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a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
b) Cópia autenticada do Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço Telefônico Móvel Celular ou Serviço Telefônico Móvel Pessoal com cobertura para a área que engloba o estado de Minas Gerais.
6.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida ▇▇▇▇▇, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c. se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d. a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 6.1.1 deste Título não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.3 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção dos relacionados na alínea “g” do subitem 6.1.2 e subitem 6.1.4.
6.5 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título no subitem 6.1.1.
6.6 – A micro empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no envelope Documentação todos os documentos previstos no item 6.1 do presente edital. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do subitem 6.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme § 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
6.7 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para confronto com as cópias simples e autenticação pela pregoeira ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas.
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6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
6.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou apresentação dos mesmos, em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido na data da abertura do envelope Habilitação, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 6.6.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
7.4 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
7.4.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
7.5 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
7.6 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, após o prazo para resposta descrito no item 7.3.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou serem protocolizados na sala da Divisão de Licitações e Contratos, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as
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folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
8.5.1 – O(A) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
8.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, localizada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇.
8.7 - Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Três Pontas lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por até 1 (um) ano, a contar de sua lavratura.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
10.3 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocará a empresa cujos preços foram registrados para firmar Contrato, retirar a respectiva nota de empenho, autorização de compra ou documento equivalente, durante o período de validade da mesma, ou enquanto houver quantitativo.
10.4 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Licitações e Contratos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços ou do respectivo contrato ou documento equivalente, ou ainda, não apresente a documentação exigida, a mesma será desclassificada, podendo a Prefeitura Municipal de Três Pontas convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
10.4.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.4.2 – Para assinatura da ata de registro de preços a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.5 – O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preços poderá ser substituído por documento equivalente, consoante previsão constante no art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
Processo N.º 181/2020 Visto:
10.6 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
11.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.6.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.6.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.6.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.6.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
11.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.6.1, 11.6.2 e 11.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.8.1 - por razão de interesse público; ou
11.8.2 - a pedido do fornecedor.
XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339040 – Ficha n.º 201
0206 041232037 2.032 339040 - Ficha n.º 300
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Fazenda
Processo N.º 181/2020 Visto:
020701 103012054 2.035 339040 - Ficha n.º 338
0211 131222058 2.056 339040 - Ficha n.º 527
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
0213 081222065 2.066 339040 – Ficha n.º 564 Secretaria Municipal de Assistência Social
020302 123612032 2.013 339040 – Ficha n.º 115
0201 041222051 2.001 339040 - Ficha n.º 009
0202 020622010 2.006 339040 - Ficha n.º 037
0205 041222050 2.026 339040 - Ficha n.º 272
Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral
Secretaria M. de Administração e Recursos Humanos
XIII – FISCALIZAÇÃO
13.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIV– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – Para a prestação dos serviços, a licitante vencedora deverá habilitar, às suas expensas, sem cobrança de taxa de habilitação, os acessos contratados (aparelhos), acompanhados dos respectivos chips (SIM Cards), para a área sede do Município de Três Pontas, de acordo com o disposto no Anexo II do presente edital, acompanhados das respectivas Notas Fiscais ou documentos equivalentes.
14.1.1 – Os aparelhos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer ônus adicional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do respectivo contrato, quando terá início a prestação dos serviços ora licitados.
14.1.2 – Para cada habilitação de acessos a licitante vencedora deverá fornecer o respectivo aparelho e chips (SIM Cards) necessário para tanto. A cada habilitação de 20 acessos de linhas deverá ser fornecido 01 aparelho a mais, para utilização em eventuais extravios, furtos, roubos ou defeitos.
14.2 – Observado o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do terminal móvel e início da prestação do serviço, no caso de eventual prorrogação contratual, a Contratada deverá providenciar à troca de pelo menos 50% dos aparelhos cedidos por outros novos, com tecnologia e modelos atuais, com características compatíveis ao que foi inicialmente fornecido, mediante análise prévia pelo Contratante, que deverá ser proposto pela Contratada com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do vencimento contratual.
14.3 – No caso de extravio, furto ou roubo do chip (SIM Cards), impossibilitando a prestação dos serviços, a contratada deverá providenciar o imediato o bloqueio do mesmo, bem como fornecer outro, sem qualquer ônus para a Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da ciência do fato.
14.4 – Caso o(s) aparelho(s) fornecidos(s) apresente(m) defeitos, e seja constatado pela assistência técnica autorizada do fabricante do mesmo que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não poderá representar nenhum ônus para o Município de Três Pontas, dentro do prazo de garantia do mesmo.
14.5 – Durante toda a vigência do contrato, a contratada deverá:
a) disponibilizar um atendimento por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solicitações relativas à contratação, tais como habilitação, desabilitação de acessos, dentre outros, indicando, no ato da assinatura do contrato, o meio de contrato através do qual toda e qualquer comunicação poderá ser realizada;
Processo N.º 181/2020 Visto:
b) garantir à Prefeitura de Três Pontas, na condição de assinante (contratante) viajante, o recebimento da prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifa e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular roaming, que serão incluídos na conta de serviços emitidos pela concessionária;
c) repassar ao Município de Três Pontas, durante a vigência do Contrato a ser firmado, todos os preços e vantagens oferecidas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no respectivo Contrato.
d) apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados por linha.
e) providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes ao objeto deste certame
14.6 – Além das demais disposições contidas neste instrumento, constitui-se responsabilidade da contratada:
• o cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento e seus anexos, executando todos os serviços e atendendo as solicitações dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, sob pena de aplicação de penalidades;
• responder por danos causados diretamente ao Município de Três Pontas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura.
• responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, garantindo o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto deste instrumento, na rede da operadora contratada e dentro de sua área de concessão.
• manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
• prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável pela fiscalização do contrato, através de mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução deste Contrato;
• atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
• responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
• executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, ou qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
• reduzir os preços propostos durante a vigência do contrato, quando estes se mostrarem desvantajosos para a Prefeitura;
• manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
Processo N.º 181/2020 Visto:
XV – PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da fatura ou nota fiscal dos serviços prestados, emitida no nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, que deverá estar devidamente atestada pelo setor competente.
15.2 – A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
15.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.4 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.5– Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
15.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
15.8 - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
15.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Processo N.º 181/2020 Visto:
16.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta.
16.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 – advertência:
16.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
16.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
16.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
16.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
16.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
17.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.7 – É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.8 – Toda comunicação pela Administração se dará por e-mail, fax ou publicação na imprensa oficial.
17.9 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XVIII – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
18.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito à pregoeira, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 17 de fevereiro de 2020.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Pregoeira
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO N.º 010/2020 - PROCESSO N.º 181/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, declara sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão n.º 010/2020 – Processo n.º 181/2020), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo N.º 181/2020 Visto:
MODELO II (PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: Pregão n.º 010/2020 - Processo n.º 181/2020
Nome da Licitante ____________________________________________________
Endereço Completo _______________________________________________ CNPJ/MF Nº _________________________
Inscrição Estadual nº _________________ ou Municipal nº _____________
Telefone: ___________________________ e-mail: ___________________________________
Banco: __________________ Agência: ____________________ Conta-Corrente: ____________________________
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Planos de Telefonia Celular, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações descritas abaixo, e demais disposições deste edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | (A) QUANT. DE LINHAS POR MES | (B) VALOR UNITÁRIO POR LINHA | (C) VALOR ANUAL POR LINHA | VALOR TOTAL ANUAL(= A*C) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 500MB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III – Modelo 1 similar ou superior. | SERVIÇO | 126 | R$ , | R$ , | R$ , |
Marca e modelo para o item 01 | ... | |||||
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 10GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III – Modelo 2 similar ou superior. | SERVIÇO | 64 | R$ , | R$ , | R$ , |
Marca e modelo para o item 02 | ... | |||||
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 50GB de | SERVIÇO | 20 | R$ , | R$ , | R$ , |
Processo N.º 181/2020 Visto:
internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III, Modelo 3 similar ou superior. | ||||||
Marca e modelo para o item 03 | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ , | ||||||
PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORNECIMENTO DOS APARELHOS: em conformidade com o
Título XIV do edital.
DECLARO para os devidos fins legais que os preços propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao produto ofertado, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, vedado qualquer ônus adicional.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Local e Data.
_______________________________________________ Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
Processo N.º 181/2020 Visto:
MODELO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão n.º 164/2019 - Processo n.º 2662/2019
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Processo N.º 181/2020 Visto:
ANEXO I
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2020 REF.: PREGÃO N.º: 010/2020
PROCESSO N.º: 181/2020
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês de de 2020, no Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, situado na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, Centro, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n.º 8.883, de 9 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO N.º 181/2020, realizado na modalidade PREGÃO de N.º 010/2020, por deliberação do(a) Pregoeiro(a), , homologado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE registrar os preços para a contratação do produto constante no Título I desta ata, a ser utilizado no Município, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa vencedora da licitação, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
01 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa para Fornecimento de Planos de Telefonia Celular, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações descritas abaixo, e demais disposições deste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | (A) QUANT. DE LINHAS POR MES | (B) VALOR UNITÁRIO POR LINHA | (C) VALOR ANUAL POR LINHA | VALOR TOTAL ANUAL(= A*C) |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 500MB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III – Modelo 1 similar ou superior. | SERVIÇO | 126 | R$ , | R$ , | R$ , |
Marca e modelo para o item 01 | ... | |||||
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 10GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III – Modelo 2 similar ou superior. | SERVIÇO | 64 | R$ , | R$ , | R$ , |
Marca e modelo para o item 02 | ... | |||||
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 | SERVIÇO | 20 | R$ , | R$ , | R$ , |
(quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 50GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO III, Modelo 3 similar ou superior. | ||||||
Marca e modelo para o item 03 | ||||||
02 – DA EMPRESA
02.1 – A detentora da presente ata é a empresa: , inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do documento de identidade n.º , CPF n.º .
03 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
03.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
03.2 – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei Federal n.º 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os objetos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
03.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal n.º 8.883/94, a presente ata de registro de preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
04 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
04.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este Título não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
04.4 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
04.5 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
04.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
05 – DO PREÇO
05.1 – O preço do produto ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do Título I, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n.º 010/2020 - Processo n.º 181/2020.
05.2 – Em cada serviço decorrente desta Ata serão observadas as disposições do Decreto n.º 3.617, de 22 de março de 2002 que institui o Registro de Preços no Município, o Decreto Federal n.º 7.892/13, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n.º 010/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 – DA FISCALIZAÇÃO
06.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, cabendo a esta, sempre que solicitada, submeter suas instalações e serviços executados à fiscalização da Prefeitura.
06.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
06.3 – A Prefeitura deverá ser comunicada de qualquer anormalidade de caráter urgente, sendo que a licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos solicitados ou que julgar necessários.
07– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
07.1 – Para a prestação dos serviços, a detentora deverá habilitar, às suas expensas, sem cobrança de taxa de habilitação, os acessos contratados (aparelhos), acompanhados dos respectivos chips (SIM Cards), para a área sede do Município de Três Pontas, de acordo com o disposto no Anexo II do presente edital, acompanhados das respectivas Notas Fiscais ou documentos equivalentes.
07.1.1 – Os aparelhos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer ônus adicional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do respectivo contrato, quando terá início a prestação dos serviços contratados.
07.1.2 – Para cada habilitação de acessos a detentora deverá fornecer o respectivo aparelho e chips (SIM Cards) necessário para tanto. A cada habilitação de 20 acessos de linhas deverá ser fornecido 01 aparelho a mais, para utilização em eventuais extravios, furtos, roubos ou defeitos.
07.2 – Observado o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do terminal móvel e início da prestação do serviço, no caso de eventual prorrogação contratual, a Contratada deverá providenciar à troca de pelo menos 50% dos aparelhos cedidos por outros novos, com tecnologia e modelos atuais, com características compatíveis ao que foi inicialmente fornecido, mediante análise prévia pelo Contratante, que deverá ser proposto pela Contratada com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do vencimento contratual.
07.3 – No caso de extravio, furto ou roubo do chip (SIM Cards), impossibilitando a prestação dos serviços, a contratada deverá providenciar o imediato o bloqueio do mesmo, bem como fornecer outro, sem qualquer ônus para a Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da ciência do fato.
07.4 – Caso o(s) aparelho(s) fornecidos(s) apresente(m) defeitos, e seja constatado pela assistência técnica autorizada do fabricante do mesmo que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não poderá representar nenhum ônus para o Município de Três Pontas, dentro do prazo de garantia do mesmo.
07.5 – Durante toda a vigência do contrato, a contratada deverá:
f) disponibilizar um atendimento por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solicitações relativas à contratação, tais como habilitação, desabilitação de acessos, dentre outros, indicando, no ato da assinatura do contrato, o meio de contrato através do qual toda e qualquer comunicação poderá ser realizada;
g) garantir à Prefeitura de Três Pontas, na condição de assinante (contratante) viajante, o recebimento da prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifa e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular roaming, que serão incluídos na conta de serviços emitidos pela concessionária;
h) repassar ao Município de Três Pontas, durante a vigência do Contrato a ser firmado, todos os preços e vantagens oferecidas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no respectivo Contrato.
i) apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados por linha.
j) providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes ao objeto deste certame
07.6 – Além das demais disposições contidas neste instrumento, constitui-se responsabilidade da contratada:
• o cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento e seus anexos, executando todos os serviços e atendendo as solicitações dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, sob pena de aplicação de penalidades;
• responder por danos causados diretamente ao Município de Três Pontas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura.
• responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, garantindo o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto deste instrumento, na rede da operadora contratada e dentro de sua área de concessão.
• manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
• prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável pela fiscalização do contrato, através de mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução deste Contrato;
• atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
• responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
• executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, ou qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
Processo N.º 181/2020 Visto:
• reduzir os preços propostos durante a vigência do contrato, quando estes se mostrarem desvantajosos para a Prefeitura;
• manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
08 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
08.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
09 – DO PAGAMENTO
09.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da fatura ou nota fiscal dos serviços prestados, emitida no nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, que deverá estar devidamente atestada pelo setor competente.
09.2 – A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
09.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
09.4 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
09.5 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
09.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
09.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
09.8 - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
09.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
09.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Processo N.º 181/2020 Visto:
09.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
09.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339040 – Ficha n.º 201
0206 041232037 2.032 339040 - Ficha n.º 300
020701 103012054 2.035 339040 - Ficha n.º 338
0211 131222058 2.056 339040 - Ficha n.º 527
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
0213 081222065 2.066 339040 – Ficha n.º 564 Secretaria Municipal de Assistência Social
020302 123612032 2.013 339040 – Ficha n.º 115
0201 041222051 2.001 339040 - Ficha n.º 009
0202 020622010 2.006 339040 - Ficha n.º 037
0205 041222050 2.026 339040 - Ficha n.º 272
Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral
Secretaria M. de Administração e Recursos Humanos
11 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula nona e décima do presente instrumento após conferência dos serviços prestados e emissão de nota fiscal ou fatura por parte da CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços cujos preços estão registrados no Título I do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
11.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4 – A CONTRATADA obriga-se a atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Processo N.º 181/2020 Visto:
12.2.1 – advertência:
12.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
12.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
12.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
12.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
14 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
14.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
14.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
14.6.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
14.6.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.6.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
14.6.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
14.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.8.1 - por razão de interesse público; ou
14.8.2 - a pedido do fornecedor.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se- ão os princípios gerais de Direito.
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Pregoeiro(a) Equipe de Apoio Empresa detentora
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REF.: PREGÃO N.º: 010/2020 PROCESSO N.º :181/2020
CONTRATO N.º /2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, inscrita no CNPJ sob n.º 18 245.167/0001-
88, com sede administrativa localizada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador do documento de identidade n.º ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa para Fornecimento de Planos de Telefonia Celular, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações descritas abaixo, e demais disposições deste instrumento:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. DE LINHAS POR MES |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mês em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 500MB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO – Modelos 1 similar ou superior. | SERVIÇO | 126 |
02 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 10GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO – Modelo 2 similar ou superior. | SERVIÇO | 64 |
03 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA Fornecimento de pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais por mes em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos com utilização do CSP da operadora. Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net. Pacote de 50GB de internet com redução de velocidade após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes e Serviço de Gestão de Voz e dados via web. Com cobertura conforme regulamentação da Anatel e fornecimento de aparelhos em comodato conforme descrição contida no ANEXO, Modelo 3 similar ou superior. | SERVIÇO | 20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da fatura ou nota fiscal dos serviços prestados, emitida no nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, que deverá estar devidamente atestada pelo setor competente.
3.2 – A nota fiscal ou fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.4 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.5 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.6 - Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.8 - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
3.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.10 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.11 - A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo N.º 181/2020 Visto:
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo, e das correspondentes do exercício subsequente:
0204 041222052 2.023 339040 – Ficha n.º 201
0206 041232037 2.032 339040 - Ficha n.º 300
020701 103012054 2.035 339040 - Ficha n.º 338
0211 131222058 2.056 339040 - Ficha n.º 527
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
0213 081222065 2.066 339040 – Ficha n.º 564 Secretaria Municipal de Assistência Social
020302 123612032 2.013 339040 – Ficha n.º 115
0201 041222051 2.001 339040 - Ficha n.º 009
0202 020622010 2.006 339040 - Ficha n.º 037
0205 041222050 2.026 339040 - Ficha n.º 272
Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral
Secretaria M. Administração e Recursos Humanos
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAÚSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 – Para a prestação dos serviços, a detentora deverá habilitar, às suas expensas, sem cobrança de taxa de habilitação, os acessos contratados (aparelhos), acompanhados dos respectivos chips (SIM Cards), para a área sede do Município de Três Pontas, de acordo com o disposto no Anexo II do presente edital, acompanhados das respectivas Notas Fiscais ou documentos equivalentes.
6.1.1 – Os aparelhos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer ônus adicional, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do respectivo contrato, quando terá início a prestação dos serviços contratados.
06.1.2 – Para cada habilitação de acessos a detentora deverá fornecer o respectivo aparelho e chips (SIM Cards) necessário para tanto. A cada habilitação de 20 acessos de linhas deverá ser fornecido 01 aparelho a mais, para utilização em eventuais extravios, furtos, roubos ou defeitos.
06.2 – Observado o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da data de ativação do terminal móvel e início da prestação do serviço, no caso de eventual prorrogação contratual, a Contratada deverá providenciar à troca de pelo menos 50% dos aparelhos cedidos por outros novos, com tecnologia e modelos atuais, com características compatíveis ao que foi inicialmente fornecido, mediante análise prévia pelo Contratante, que deverá ser proposto pela Contratada com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias do vencimento contratual.
06.3 – No caso de extravio, furto ou roubo do chip (SIM Cards), impossibilitando a prestação dos serviços, a contratada deverá providenciar o imediato o bloqueio do mesmo, bem como fornecer outro, sem qualquer ônus para a Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos da ciência do fato.
06.4 – Caso o(s) aparelho(s) fornecidos(s) apresente(m) defeitos, e seja constatado pela assistência técnica autorizada do fabricante do mesmo que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição do aparelho não poderá representar nenhum ônus para o Município de Três Pontas, dentro do prazo de garantia do mesmo.
06.5 – Durante toda a vigência do contrato, a contratada deverá:
Processo N.º 181/2020 Visto:
k) disponibilizar um atendimento por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solicitações relativas à contratação, tais como habilitação, desabilitação de acessos, dentre outros, indicando, no ato da assinatura do contrato, o meio de contrato através do qual toda e qualquer comunicação poderá ser realizada;
l) garantir à Prefeitura de Três Pontas, na condição de assinante (contratante) viajante, o recebimento da prestação do serviço móvel celular em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifa e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular roaming, que serão incluídos na conta de serviços emitidos pela concessionária;
m) repassar ao Município de Três Pontas, durante a vigência do Contrato a ser firmado, todos os preços e vantagens oferecidas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no respectivo Contrato.
n) apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados por linha.
o) providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes ao objeto deste certame
06.6 – Além das demais disposições contidas neste instrumento, constitui-se responsabilidade da contratada:
• o cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento e seus anexos, executando todos os serviços e atendendo as solicitações dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento, sob pena de aplicação de penalidades;
• responder por danos causados diretamente ao Município de Três Pontas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura.
• responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, garantindo o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto deste instrumento, na rede da operadora contratada e dentro de sua área de concessão.
• manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
• prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo responsável pela fiscalização do contrato, através de mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução deste Contrato;
• atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
• responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
• executar fielmente o objeto ora licitado, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal da Prefeitura Municipal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento, ou qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
Processo N.º 181/2020 Visto:
• reduzir os preços propostos durante a vigência do contrato, quando estes se mostrarem desvantajosos para a Prefeitura;
• manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de nota fiscal ou fatura por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento, dando ciência de qualquer anormalidade porventura existente na execução dos serviços.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
d) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
e) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor do objeto da licitação, ou da parcela correspondente, no caso de atraso na prestação dos serviços contratados ou
Processo N.º 181/2020 Visto:
no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma de execução, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., fevereiro de 2020.
Contratante Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
ANEXO III DESCRIÇÃO DOS APARELHOS
1) MODELO I
Velocidade do Processador: 1.6GHz, 1.35GHz Processador: Octa Core
Tela Principal mínimo 6", Resolução: 720 x 1520 (HD+) Tecnologia Tela Principal: TFT
Profundidade de Cor Tela Principal: 16M Câmera Traseira: mínimo 10.0 MP, flash Memória RAM (GB): 2 GB
Memória Total Interna (GB): 32 GB Dual-SIM, Nano-SIM
Conexões: 2G, 3G, 4G
Wi-Fi 802.11 b/g/n, Wi-Fi Direct, Bluetooth, PC Sync (Versão para PC) Sistema Operacional: Android
Formato Barra Touch Bateria: 3400
Serviços e Aplicativos de fábrica
2) Modelo 2
Processador: 2GHz, 1.7GHz, Octa Core
Tela mínimo 6.7", Resolução: 1080 x 2400 (FHD+), Profundidade de Cor: 16M Resolução Câmeras Traseiras: 32.0 MP + 5.0 MP + 8.0 MP
Foco Automático Câmera Traseira, Zoom Digital até 8x, flash Câmera Frontal de 32.0 MP
Resolução Gravação de Vídeos UHD 4K (3840 x 2160) @30fps Memória RAM (GB): 6 GB, Memória Total Interna (GB): 128 GB Suporte ao Cartão de Memória MicroSD mínimo 256GB
Dual-SIM, Nano-SIM Conexões: 2G GSM, 3G, 4G USB Interface USB - Tipo C Versão de USB 2.0
Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac, Wi-Fi Direct
Conectividade ANT, Bluetooth, NFC, PC Sync (Versão para PC) Sistema Operacional: Android
Cor Preta/Prata/Dourado/Branco Formato Barra Touch
Sensores: Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB, Sensor de Proximidade
Formato de Reprodução de Vídeo: MP4, 3GP, WMV, AVI, FLV, WEBM Resolução de Reprodução de Vídeo: UHD 4K (3840 x 2160) @30fps Formato de Reprodução de Áudio: MP3, WAV, WMA, MID, MIDI. Serviços e Aplicativos de fábrica
3) Modelo 3
Processador: 2.7GHz, 2.3GHz, 1.9GHz, Octa Core
Câmera Traseira com Foco Automático, Flash, Estabilizador Óptico de Imagem, Zoom Óptico de 2x, Zoom Digital de até 10x
Resolução Câmera Frontal: mínimo 10.0 MP, autofoco
Resolução de Gravação de Vídeos: UHD 4K (3840 x 2160) @60fps
Processo N.º 181/2020 Visto:
Dual-SIM, Nano-SIM Conexões: 2G GSM, 3G, 4G USB Interface USB - Tipo C Versão de USB: USB 3.1
Sensores: Acelerômetro, Barômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor HR, Sensor de Luz RGB, Sensor de Proximidade
Capacidade mínima da Bateria: 3400 Som Estéreo
Formato de Reprodução de Vídeo: MP4, 3GP, WMV, AVI, FLV, WEBM Resolução de Reprodução de Vídeo: UHD 8K (7680 x 4320) @30fps Formato de Reprodução de Áudio: MP3, WAV, WMA, MID, MIDI. Serviços e Aplicativos de fábrica
