EDITAL ALUNO MENTOR Nº 03/2022
PROGRAMA MENTORIA
EDITAL ALUNO MENTOR Nº 03/2022
A Universidade Tiradentes – UNIT, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 300 – Farolândia, CEP: 49.032-490 – Aracaju/SE, considerando a legislação em vigor, e através do presente Edital, oferta de vagas para participação de docentes e discentes no Programa Mentoria, com validade por um semestre letivo podendo ser prorrogado para mais um semestre letivo.
1) DOS OBJETIVOS
O Programa Mentoria constitui iniciativa institucional do Grupo Tiradentes, desenvolvida no âmbito de seu Programa de Retenção e Relacionamento, objetivando:
a) Acompanhar os primeiros passos dos alunos;
b) Estimular a formação de grupos;
c) Instigar a busca por melhor aproveitamento acadêmico;
d) Orientar sobre funcionamento da Instituição;
e) Construir novos saberes a partir das inter-relações;
f) Diminuir o anonimato acadêmico.
2) DA CATEGORIA
Mentoria Voluntária: o aluno mentor deverá cumprir por uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. Receberá bolsa de 60% de desconto no Unit Idiomas e certificado de participação no programa.
Mentoria Remunerada: o aluno mentor deverá cumprir por uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, para isso receberá Bolsa de Estudos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), bolsa de 60% de desconto no Unit Idiomas e certificado de participação no programa.
2.1. A bolsa de estudos da Mentoria Remunerada perdura pelo período de um semestre letivo (não incluso o pagamento para os meses de janeiro e julho), e pode ser prorrogado por mais um semestre
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a critério da gestão do Programa. Especificamente para esse edital os pagamentos serão repassados a partir do mês de maio, cabendo ao mentor o recebimento de 02 bolsas para o semestre inicial da mentoria.
2.2. As Bolsas de Estudos serão concedidas através de pagamento em conta bancária, para isso o aluno deverá abrir uma conta no banco Santander.
2.4. As Bolsas da instituição não são cumulativas, ou seja, não é permitido ao aluno contemplado com outros tipos de bolsas de estudos ou acadêmicas, usufruir das vagas remuneradas disponíveis no presente Edital. Após a aprovação dos nomes dos Mentores em cada semestre, a Gestão do Programa encaminhará aos setores competentes a relação para verificação da situação de cada aluno contemplado. Se o aluno já for agraciado com bolsa, será substituído por outro.
3) DO PERFIL DO ALUNO MENTOR
O aluno Mentor deverá possuir boa capacidade de comunicação, articulação e liderança; conhecer os processos acadêmicos; ser proativo; ter atuação em atividades de extensão e eventos institucionais.
3.1. Das Atribuições:
✓ Elaborar e executar, em conjunto com o Orientador, o Plano de Trabalho para o grupo de discentes que lhe for designado;
✓ Participar das reuniões convocadas pelo Orientador;
✓ Elaborar o Relatório mensal das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade, com inserção de fotos comprobatórias das atividades;
✓ Submeter-se a programas de formação, capacitação e/ou atualização para os quais for convocado;
✓ Apresentar, ao término do período um Relatório Final de Atividades;
✓ Fomentar a integração e fortalecer os vínculos entre os discentes e a instituição através do relacionamento entre pares;
✓ Estimular o desenvolvimento de atividades acadêmicas, científicas, culturais e esportivas;
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3.2. Dos Requisitos
✓ Está devidamente matriculado a partir do * 4º período;1
✓ Não estar respondendo a processo disciplinar;
✓ Ter disponibilidade de 10 (dez) horas semanais livres para atividades do programa. Preencher disponibilidade na ficha de inscrição (requerimento próprio);
✓ Possui média geral ponderada igual ou superior a 7,0.
4) DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetivadas eletronicamente, mediante preenchimento de requerimento próprio no link abaixo.
Formulário de Inscrição: xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxX0xXxxXX0XxX0
4.2. É vedado ao candidato concorrer à Mentoria de 02 (duas) ou mais áreas e/ou cursos simultaneamente.
4.3. O período de inscrições para Mentoria será entre 22 a 28/04/2022.
4.4. O candidato deverá solicitar vaga no curso/área de seu interesse por meio de requerimento próprio, a ser preenchido no ato da inscrição.
4.5. Documentação exigida:
I. Curriculum Vitae (modelo Lattes);
II. Histórico Escolar;
III. 01 fotografia 3X4
5) DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos alunos Mentores será realizada mediante a aplicação dos seguintes instrumentos de avaliação:
1 *Especialmente para esse Edital, os alunos do 4º período estão aptos a fazer a inscrição.
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a) Análise curricular;
b) Análise dos documentos;
c) Entrevistas – 29.04.2022 às 11h presencial.
5.2. A classificação dos candidatos é realizada de acordo com os seguintes critérios:
1) Disponibilidade de hora relacionada ao curso que será atribuído;
2) Correspondência entre o currículo do candidato e o perfil/atribuições do Mentor;
3) Média geral ponderada conforme Histórico Escolar;
4) Desempenho do candidato na entrevista.
5) Em caso de empate, será observada como critério de desempate, nesta ordem:
a) O perfil do aluno;
b) A maior média geral ponderada.
5.3. O quantitativo e a distribuição de vagas por curso, critérios de seleção e demais informações do processo, estão descritos no presente edital;
6) DO RESULTADO
6.1. O resultado final será tomado público, no site da Instituição por meio de lista disponível a partir do dia 30/04/2022, no endereço xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx.
7) DA DURAÇÃO
7.1. A admissão dos alunos Mentores é realizada por um semestre letivo podendo ser prorrogado por mais um semestre;
7.2. A desistência do aluno Mentor antes do prazo final deve ser comunicada de imediato e por escrito ao Professor Xxxxxxxxxx, o que implicará:
a) Encerramento da bolsa;
b) Não obtenção de certificado;
c) Impedimento de candidatar-se a outro processo seletivo de mentoria;
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7.3. No caso de doença comprovada por meio de atestado médico e confirmada pelo departamento Médico da Unit, não se aplicará ao Mentor o disposto na alínea “c”.
8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Mentoria não caracteriza vínculo empregatício do aluno Mentor com a Instituição;
8.2. Todos os benefícios e prerrogativas da função de Mentor terão como base a data em que for aprovada sua indicação pela gestão do programa;
8.3. Os mentores só poderão assumir o exercício de suas atividades após assinarem Termo de Compromisso com o Unit.
8.4. Os Mentores deverão iniciar as atividades nas datas fixadas no Termo de Compromisso, sob pena de perda de direito. Neste caso, serão chamados outros aprovados pela ordem de classificação.
8.5. As disposições do código de conduta disciplinar se aplicarão a esse Programa.
8.6. Os Mentores não devem ter nenhuma pendência com a Instituição.
8.6. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Programa Mentoria.
8.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, observadas as demais formalidades, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de abril de 2022.
PROGRAMA MENTORIA
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO MENTOR 2022
FICHA DE INSCRIÇÃO
xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxX0xXxxXX0XxX0
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ANEXO I
CURSO DE
TERMO DE COMPROMISSO PARA ALUNOS MENTORES
Pelo presente termo de compromisso que subscrevo, declaro assumir, a partir desta data, o encargo de Mentor bolsista do curso de , exercendo as funções e atribuições previstas no presente edital, comprometendo-me a exercer a Mentoria com zelo, dedicação e responsabilidade até o prazo final de . Estou ciente de que a Mentoria não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, ainda de que a concessão da bolsa de Mentoria é inerente ao exercício da atividade, podendo ser suspensa caso o signatário deixe de cumprir a função, ou a ela não corresponder satisfatoriamente.
Por estar ciente e de acordo com as normas que regem o presente edital, assino este documento em duas (2) vias de igual teor, para que produza efeitos administrativos e legais.
Estou ciente do início da Mentoria em / /
Nome: Matrícula: Assinatura:
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ANEXO II QUANTITATIVO DE VAGAS
CURSOS | VAGAS |
Medicina - Estância | 03 - Remuneradas |