OITAVO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E OUTROS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA OFFICE SEGURANÇA LTDA.
OITAVO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E OUTROS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA OFFICE SEGURANÇA LTDA.
Processo: 230/16 – AGIR Migrado para Processo: 978/16 – HDS Processo E-Doc nº 20200002.00538 – HDS
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE , entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do HDS – HOSPITAL ESTADUAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA E REABILITAÇÃO SANTA MARTA, com
inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0004-49, localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa OFFICE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.610.153/0001-19, com sede na Rua Serra Dourada, nº 907, quadra 96, lote 91, Santa Genoveva, município de Goiânia-GO, XXX 00000-000, neste ato, por seu representante Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ao final identificado e assinado, firmam o presente instrumento, nos termos e condições a seguir estabelecidos.
Cláusula Primeira – DA FINALIDADE
O presente Aditivo tem por finalidade repactuar o valor contratual alterando o texto do ANEXO I e o caput da cláusula quinta, bem como, incluir as cláusulas 11ª, 12ª e 13ª no contrato original, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais já pactuadas.
Cláusula Segunda – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Aditivo tem seu fundamento na CLÁUSULA SÉTIMA – REPACTUAÇÃO E REAJUSTE, que admite a repactuação dos valores deste contrato, e ainda em conformidade com documentações acostadas ao processo administrativo E-Doc nº 20200002.00538, nos Id’s 57956; 22448;
25870; 69548; 69550; 69551 e 26715.
Cláusula Terceira – DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
Com a repactuação dos valores, o ANEXO I, parte integrante deste instrumento, o contrato tem seus valores alterados e passa a vigorar conforme sua nova redação adiante apresentada.
Parágrafo Primeiro – Com a alteração do Anexo I, consequentemente o Caput da Cláusula Quinta, do contrato primitivo, tem o valor alterado e passa a vigorar conforme a nova redação abaixo apresentada:
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E PAGAMENTO
O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$ R$ 85.279,50 (oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) totalizando R$ 1.023.353,97 (Um milhão e vinte e três mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) anuais, conforme descrito no Id: 26715 do Processo Administrativo E-Doc de nº 20200002.00538.
Parágrafo Segundo – A diferença no valor contratual de R$ 3.279,50 (Três mil e duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) mensal deverá ser paga a empresa em consideração aos meses que antecederam essa repactuação, isto é, de Janeiro/Abril no valor total de R$ 13.117,99 (Treze mil e cento e dezessete reais e noventa e nove centavos), conforme o ANEXO I.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS 11ª, 12ª e 13ª.
Ficam incluídas as Cláusulas Décima Primeira, Décima Segunda e Décima Terceira no contrato original que doravante passa a viger de acordo com a redação abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da lei 12.846/13, regulamentada pelo decreto 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar; aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A CONTRATADA Declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da LEI Nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da AGIR, com poder decisório.
Parágrafo Único – Do mesmo modo, nos casos de prestação de serviços, nos termos dos artigos 5º C e 5º D da LEI Nº 6.019/74, declara ainda, que não possui em seu quadro, empregados, titulares ou sócios, que tenham com a AGIR, e/ou unidades geridas por ela, relação de vínculo empregatício, ou que tenham prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem o referido vínculo nos últimos 18 (dezoito) meses à exceção dos aposentados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Goiás, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cláusula Quinta – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Primitivo e seus aditivos, desde que não colidentes com os termos do presente Instrumento.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, junto às testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Goiânia, 26 de maio de 2020.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2020.05.26 16:01:19 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 30027209172
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:30027209172 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=01643840000135, CN=XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX: 30027209172
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-05-27 09:15:27
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Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador/ OFFICE 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191 181
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181 Dados: 2020.05.26 11:07:56
-03'00'
Testemunhas:
Assinado de forma digital
XXXXXX DE por XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX Dados: 2020.05.26
REIS
09:28:46 -03'00'
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Anexo I
HDS | |||
Descrição do posto | Quant. de postos | Valor unitário por posto | Valor mensal de cada posto |
7x24 (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia) | 4 | R$ 14.100,07 | R$ 56.400,29 |
Dias úteis, diurno, das 07h às 19h | 2 | R$ 7.250,78 | R$ 14.501,57 |
Profissional de referência – 7x24 (sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia) | 1 | R$ 14.377,64 | R$ 14.377,64 |
Valor mensal do Contrato de Janeiro/Dezembro (2020) R$ 85.279,50 | |||
Valor da diferença a pagar de Janeiro/Abril (conforme tabela da SUORC) R$13.117,99 | |||
Valor anual estimado do Contrato R$ 1.023.353,97 |
Fonte: Processo Administrativo E-Doc nº 20200002.00538, Id:26715.