TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO/CONVENCIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO/CONVENCIONAL
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a realizar manutenção periódica/revisão dos 50.000 km, que compreende o serviço de mão de obra, troca do óleo do motor, juntamente com as peças referentes a 5ª revisão, sendo: troca do filtro de combustível, filtro de óleo do motor, juntas de vedação, bem como os serviços de mão de obra para alinhamento e balanceamento, de acordo com a manutenção preventiva prevista no Plano de Manutenção contida no Manual do Proprietário, para o veículo oficial Hilux CD DSL 4x4 SRX Limited AT-D4 22/23 placa QTE-7F81, que se encontra dentro do período de garantia, conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.2. O objeto deste Termo de Referência será solicitado integralmente ao fornecedor.
1.1.3. Os itens serão solicitados conforme descrição na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT |
01 | FILTRO DE COMBUSTIVEL-HILUX 22/23 DIESEL (COD. 233900L100) | UND | 01 |
02 | ÓLEO MOTOR 5W30 SINTÉTICO HILUX 22/23- DIESEL (COD. 0888085280) | LT | 7,90 |
03 | FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR HILUX 22/23- DIESEL (COD. 90915YZZD2) | UND | 01 |
04 | JUNTA AÇO DRENO- HILUX 22/23 DIESEL (COD. 1215710010) | UND | 02 |
05 | JUNTA DE ALUMÍNIO - HILUX 22/23 DIESEL (COD. 9043012031) | UND | 01 |
06 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA 5 ª REVISÃO HILUX 22/23 - DIESEL (COD. GUN126L0B1C83) | SRV | 01 |
07 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA BALANCEAMENTO NAS QUATRO RODAS- HILUX 22/23 DIESEL (COD. GUN126LKUNBAL01) | SRV | 01 |
08 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ALINHAMENTO NAS QUATRO RODAS- HILUX 22/23 DIESEL (COD. GUN126LKUNALI01) | SRV | 01 |
TOTAL R$ |
1.1.4. A prestação de serviços deverá ser realizada por empresa especializada, inclusos todos os equipamentos, materiais de consumo e mão de obra necessários para a execução do objeto.
1.2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
1.2.1. A característica do objeto exige que os serviços e substituição de peças sejam realizados por
empresa autorizada por se tratar de veículo em período de garantia.
1.2.2. O objeto desta contratação/aquisição não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme decreto da Presidência nº 011/2021, de 24 de setembro de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Pimenta Bueno.
2. INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O participante interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta no site da Câmara Municipal, encaminhará envelope lacrado, na sede deste Poder Legislativo, contendo a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1.1. O participante interessado poderá também, encaminhar sua proposta por e-mail- (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.2. Os valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
2.3. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 da Câmara de Vereadores do Município de Pimenta Bueno, e terá a seguinte classificação orçamentária: Unidade Orçamentária 01.01.01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00 – (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) e 3.3.90.30.00 (Material de consumo).
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Nos termos da Lei n°14.133/2021 e da Resolução n°543/2023 da CMPB, deve ser utilizada, preferencialmente, a dispensa eletrônica quando da contratação direta. Ocorre que deve ser considerado a viabilidade e economicidade conforme o caso, sendo justificável a realização da dispensa, “sem disputa”, quando o valor da contratação for considerado de baixo valor frente aos custos envolvidos na
dispensa eletrônica, deve-se avaliar o custo-benefício em realizar um procedimento eletrônico, comparando com a economia ou eficiência adicional que poderia ser obtida, ou seja; se o ganho não justificar os custos associados ao processo eletrônico, uma dispensa “sem disputa” de forma convencional, pode ser preferível, tendo em vista a própria complexidade de realização da dispensa eletrônica em aquisições desta natureza. Além dos custos associados, devemos considerar que o serviço é viável apenas aos fornecedores locais, por se tratar de manutenção de veículo que se encontra no período de garantia, sendo a dispensa "sem disputa", mais prática, célere e eficiente, levando em consideração a característica deste objeto.
4.2. Este Termo de Referência guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 14.133/21, e fundamenta nos dispostos no artigo 75, II e IV, a, da Lei 14.133/21, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
IV - para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
4.3. Vincula-se, ainda, à Resolução nº 543, de 20 de junho de 2023 que regulamenta os procedimentos de contratação direta para a aquisição de bens e contratação de serviços, de que trata a Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO, à Proposta de Preços da CONTRATADA, ao Contrato e/ou Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico nº 47/2024 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. O veículo oficial Hilux CD DSL 4x4 SRX Limited AT-D4 22/23 placa QTE-7F81, encontra-se dentro do período de garantia de fábrica, atualmente com 50.762 km rodados, havendo, portanto, a necessidade de se proceder a revisão obrigatória programada, conforme plano de manutenção do fabricante, revisão (NÃO GERAL), que compreende o serviço de mão de obra, troca do óleo do motor, juntamente com as peças referentes a 5ª revisão, sendo: troca do filtro de combustível, filtro de óleo do motor, juntas de vedação,
bem como os serviços de mão de obra para alinhamento e balanceamento, juntamente com as peças/itens referentes a 5 ª revisão.
5.1.2. Cabe pontuar que as revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. Os veículos oficiais devem estar sempre em plenas condições de funcionamento e conservação para o desempenho regular das atividades praticadas pela Administração, e à disposição sempre que forem demandados. As manutenções preventivas/corretivas são realizadas para que se previna eventuais defeitos, decorrente de peças com prazo de validade vencidos ou desgastes naturais.
5.1.3. Assim, a manutenção faz-se necessária a fim de manter o veículo em perfeito estado de funcionamento e conservação, prolongando sua vida útil, evitando quebras inesperadas e desgastes prematuros, além de garantir a produtividade, eficiência e o valor agregado do bem, reduzindo despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, o pleno funcionamento de forma segura para o atendimento aos usuários em suas atividades operacionais. Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia do veículo, de acordo com o manual do fabricante.
5.1.4. Traz o manual do proprietário que a garantia do veículo estará automaticamente cancelada, entre outras situações, se o programa regular de revisão, manutenção e lubrificação for negligenciado e se o mesmo for reparado fora das oficinas da rede de concessionárias autorizada da marca.
5.2. Da Subcontratação
5.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
5.2.2. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta aquisição/contratação seja atingido.
5.2.3. A Contratação não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.3. Regime de Execução
5.3.1. Empreitada por menor preço por lote.
5.3.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação deverá observar os critérios de sustentabilidade contidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
6.2. Não haverá exigência da garantia contratual dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
6.3. A quantidade com especificações dos produtos/serviços a serem adquiridos devem constar abrangência geral dentro de cada item.
7. DA GARANTIA DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS
7.1. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato ou documento equivalente, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7.2. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/serviços em perfeitas condições de uso conforme especificações dos itens do objeto deste Termo de Referência, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.3. A contratada deverá executar às suas expensas os serviços que apresentarem vícios ou defeitos, bem como a substituição de peças ali empregadas, obedecendo aos limites estabelecidos como garantias ofertadas para tais serviços, não inferior a 90 (noventa) dias.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. No caso de manutenção de veículo oficial, os materiais e serviços serão entregues e realizados no endereço da contratada.
8.1.2. Após a emissão de nota de empenho, a entrega/ execução do objeto será acompanhada por servidor designado pela Secretaria Administrativa especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato.
8.1.3. A qualidade dos produtos/serviços prestados é de inteira responsabilidade do fornecedor.
8.1.4. Os serviços deverão ser executados na data acordada/agendamento, entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
8.1.5. A CONTRATADA prestará os serviços pactuados sempre que demandada pelo CONTRATANTE, em instalações adequadas a realização deste tipo de serviço, prezando pela imagem e conservação do patrimônio do CONTRANTE.
8.1.6. A execução dos serviços deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
8.1.7. Os materiais substituídos ou reparados passíveis de reaproveitamento serão entregues ao responsável pela fiscalização.
8.1.8. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais/serviços que não sejam especificados ou qualificados ou ainda mal executados deverão ser refeitos corretamente sem ônus para a CONTRATANTE.
8.1.9. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso.
8.2. constarão nos serviços:
8.2.1. Emprego de mão de obra pela empresa contratada para execução da demanda;
8.2.2. Fornecimento de material de consumo, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, a serem utilizados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.4. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO
8.4.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento das exigências deste Termo de Referência, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular das especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Câmara Municipal de Pimenta Bueno a comprovar a impossibilidade no fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento/prestação dos serviços;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização;
f) A decretação de falência;
g) A dissolução da empresa contratada;
h) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto deste Termo de Referência.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, será designado representante para acompanhar e recebimento dos materiais/prestação de serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A inspeção consiste em verificar se os materiais/serviços estão em acordo com as especificações de cada item conforme este Termo de Referência.
9.3. O servidor designado verificará se os materiais entregues e os serviços prestados são condizentes com o especificado em Nota de Empenho e Nota Fiscal, bem como a qualidade, data de fabricação, prazo de validade unidade de medida e a quantidade recebida.
9.4. Será permitida a entrega de materiais com a unidade de medida diferente a deste Termo de Referência, desde que a conversão resulte na mesma quantidade ou equivalente a solicitada na Nota de empenho.
9.5. No ato da entrega, nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou a falta de especificações, verificada na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou corretas especificações.
9.6. As despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários dentre outros decorrentes da execução deste objeto será de responsabilidade do fornecedor vencedor.
9.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, conforme dispõe o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
10. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO
10.1. Não serão recebidos serviços e materiais com especificações em desacordo com as constantes neste Termo de Referência;
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal quando a contratante atestar em definitivo a execução do objeto do contrato.
10.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos, a contar da notificação ao fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.4. Após comprovado a entrega/prestação do serviço, o responsável designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor competente para os procedimentos necessários e posterior pagamento.
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
10.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal à parcela incontroversa será liberada no prazo previsto para pagamento.
10.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento bem como as especificações dos materiais/serviços, tais como:
10.7.1. Lote de fabricação e prazo de validade;
10.7.2. A data da emissão da nota fiscal;
10.7.3. Os dados do contrato/nota de empenho e do órgão contratante;
10.7.4. Dados bancários;
10.7.5. O valor a pagar, verificando os valores unitários e os valores totais;
10.7.6. Quantidades empenhadas, quantidades descritas na nota fiscal e quantidades entregues e serviços prestados;
10.7.7. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta dias) após o atesto do documento de cobrança contados da finalização da liquidação da despesa e cumprimento das condições e exigências das especificações do objeto e prévia verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista.
10.9. Deverá apresentar junto a Nota Fiscal ou documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
I – Certidão de Regularidade com a Seguridade Social.
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal.
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
V – Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
10.10. Para efeito de pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar a Nota Fiscal de PRODUTOS (peças) e SERVIÇO (mão de obra), constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
10.11. À Câmara Municipal, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento do referido documento de cobrança se este não estiver de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
10.11.1. O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.12. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pelo fornecedor.
10.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.16. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
I = Índice de compensação financeira (0,0328), assim apurado: [12 (taxa percentual anual) / 365 (dias)
= 0,0328];
N = Número de dias entre a data limite para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela paga;
10.17 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, inclusive, quando for o caso, as retenções previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023, que altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 e estabelece a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda (IR) pelos Órgãos, Unidades Administrativas (Secretarias, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações), sobre todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos realizados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
11.1. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará suspensa até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
11.2. À contratante reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer material em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, na Proposta oferecida pelo fornecedor, no Contrato/empenho e tampouco em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes, podendo rescindir a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas, conforme a gravidade do caso.
11.3. Os atestes provisório e definitivo serão feitos pelo responsável designado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal, a fim de que seja verificado se os materiais/serviços foram entregues de acordo com as especificações dos neste Termo de Referência.
11.4. Constatada qualquer inadequação, o fornecedor será comunicado, por escrito e terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes necessários e/ou apresentar explicações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas e da possibilidade de rescisão contratual, a critério da CONTRATANTE.
11.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o prazo para os recebimentos provisório e definitivo será reiniciado, recontando-se novamente do ajuste do objeto ou da explicação apresentada pelo fornecedor.
11.6. Não havendo o recebimento definitivo, o que será justificado nos autos do processo administrativo de contratação/pagamento, será aplicada a correspondente sanção e o contrato/empenho poderá ser
rescindido, mediante regular processo administrativo sancionatório, observado o contraditório e ampla defesa.
11.7. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Termo de Referência.
12.1.2. Quando do julgamento por lote, o participante deverá cotar todos os itens licitados, sob pena de invalidação da proposta.
12.2. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, deverá ser observado os requisitos exigidos no ITEM DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS.
12.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.
12.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no Art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
13. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
13.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na cotação de preços.
13.2. A entrega de toda a documentação de habilitação junto a proposta é OBRIGATÓRIA, sendo que a autenticidade dos documentos enviados poderá ser verificada.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, social e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com a Fazenda, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas
“a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social − INSS), dentro da validade;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhista (CNTD), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
13.3.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
13.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
13.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 60 (SESSENTA) DIAS.
13.4.2. Por se tratar de aquisição de baixo valor, fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial e as demais peças contábeis.
Obs. Os participantes deverão observar se as classificações do CNPJ da empresa são condizentes com as especificações do objeto, consultando a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), através do link xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx, ou se dispõe de previsão para comercialização do produto/ prestação se serviços, no Contrato Social. Caso não conste autorização para comercialização do produto ou prestação de serviço solicitado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO interpretará que o licitante teve a intenção de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório.
13.4.3. A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
14. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
14.1. Poderão participar desta dispensa as pessoas jurídicas que atendam às condições deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação.
14.2. Este procedimento de dispensa de licitação não será destinado exclusivamente à participação de Microempresas nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07), e empresários individuais enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme permissivo contido no art. 10, inciso I e II Decreto Federal nº 8.538/2015, considerando que pela natureza do objeto onde exige que os serviços e substituição de peças sejam realizados por empresa autorizada da marca do veículo por se tratar de veículo em período de garantia.
14.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Câmara Municipal de Pimenta Bueno - RO, em nenhum caso, responsável pelos mesmos.
14.4. Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 14.133/21;
c) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
d) É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) A empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
g) que não atendam às condições deste TERMO de REFERÊNCIA e demais documentos.
14.4.1. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
15. DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. O prazo para entrega das Propostas na Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO, constará no Aviso de Dispensa de Licitação.
15.2. O licitante interessado deverá entregar as propostas em perfeita consonância com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência em especial o subitem n° 2.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Termo de Referência.
16.2. Após o prazo de recebimento de proposta, caso não houver propostas suficientes ou adequadas, a Câmara Municipal pode explorar outras opções, como a busca ativa de proponentes aos estabelecimentos comerciais para identificar empresas interessadas em participar do processo de dispensa de licitação.
16.3. Encerrada a fase de envio de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
16.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
16.4.1. Contiver vícios insanáveis;
16.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo de Referência
16.4.3. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
16.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento ou demais documentos, desde que insanável;
16.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar o objeto;
16.6. Será considerada inexequível a proposta de preços que:
16.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
16.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
16.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
16.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
16.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
16.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
16.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
16.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
16.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto Termo de Referência.
17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
17.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
17.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12,846, de 01 de agosto de 2013;
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
17.1.2 a 17.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei n° 14.133, de 2021):
17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
17.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
17.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor / adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer o objeto nas quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e serviços prestados;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos/serviços dentro dos padrões exigidos neste Termo de Referência;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da confecção e entrega do material/serviço em desacordo com as especificações deste instrumento, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua responsabilidade;
h) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
j) Substituir o material não aceito pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do aviso de rejeição;
k) Não será permitida ao fornecedor substituir a marcas do produto oferecido sem consulta à CONTRATANTE;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ou decorrentes da execução do objeto do presente instrumento, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
m) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do objeto;
n) Apresentar à CONTRATANTE nota fiscal do material/serviço, informando nome do banco, número da agência e da conta bancária para efeito de pagamento das obrigações;
o) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato/empenho em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, no prazo que lhe for estabelecido;
p) Manter todas as condições de habilitações e qualificação regularmente exigidas na dispensa de licitação durante a vigência da contratação, cumprindo e fazendo cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas bem como as normas previstas na Lei n.º 14.133/21 e demais normas de regência;
q) Acusar o recebimento da Nota de Empenho no prazo máximo de até 24 horas após o seu envio. A comprovação poderá ser realizada por e-mail;
r) Manter sempre atualizados, os seus dados cadastrais, principalmente o seu endereço e e-mail e informar à CONTRATANTE qualquer alteração, inclusive na sua constituição social.
s) A CONTRATADA responsabiliza-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço indicado;
t) A CONTRATADA se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
u) As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado;
v) O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela CONTRATADA, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo;
x) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa;
w) Não ceder ou transferir o objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de imediata rescisão contratual;
y) Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, bem como as obrigações legais e normativas decorrentes da prestação dos seus serviços.
18.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação ao fornecedor;
b) Aplicar as penalidades e demais medidas previstas neste Termo de Referência, por descumprimento de obrigações e deveres neles previstos quando for o caso;
c) Prestar ao fornecedor toda e qualquer informação, por este solicitado, necessárias ao bom desempenho das atividades para a aquisição do objeto;
d) Efetuar os pagamentos ao fornecedor na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais;
e) Notificar, por escrito, ao fornecedor da aplicação de qualquer sanção;
f) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/prestação de serviços de conformidade com o objeto contratado;
g) Deverá observar em todas as fases de contratação os critérios dispostos para a sustentabilidade ambiental e de forma a não frustrar a competitividade;
h) Notificar o fornecedor em razão de qualquer descumprimento das obrigações e deveres assumidos neste Termo de Referência, exigindo a imediata correção da irregularidade, sem prejuízo das penalidades previstas para cada caso;
i) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todo procedimento e documentos que compõem a contratação serão divulgados no Diário Oficial CINDERONDÔNIA e no site oficial da Câmara Municipal.
19.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá.
19.2.1. Republicar novo prazo para o envio das propostas;
19.2.2. Após o prazo de recebimento de proposta, caso não houver propostas suficientes ou adequadas, a Câmara Municipal pode explorar outras opções, como a busca ativa de proponentes aos
estabelecimentos comerciais para identificar empresas interessadas e incentivá-las a participar do processo de dispensa de licitação;
19.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
19.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste Termo, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
19.4. Caberá ao fornecedor acompanhar todo o procedimento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
19.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da abertura dos envelopes na data marcada, a abertura será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
19.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de local.
19.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
19.10. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e outras peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/RO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta dispensa de licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Pimenta Bueno, 17 de maio de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA