ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2304001/2022-PMA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, CNPJ Nº. 05.263.116/0001-37, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2250 – Bairro Sudam I - CEP: 68.371-288, denominada Órgão Gerenciador representada neste ato pelo, Exmo. Sr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Altamira, domiciliado no, Município de Altamira, Estado do Pará, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 1686354 – SSP/PA, e do outro lado à empresa NORTE COMÉRCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ N°.
33.079.970/0001-83, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx. 3749, Bairro: Jardim Independente II, no Município de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.372-500, representada pela Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx XX, xx. 4576, Bairro: Ibiza, no Município de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.376-715, doravante denominada Fornecedor Registrado, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 056/2022, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material, afim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente – SEMMA/Aterro Sanitário do Município De Altamira/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS POR FORNECEDOR
Descrição do Objeto, Unidade, Quantidade, Marca, Preço Unitário e Preço Total.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | Massa molar: 342,15 g/mol Densidade: 2,67 g/cm³ IUPAC: Aluminium sulfate Solúvel em: Água Classificação: Alum compounds Solubilidade em água: 870 g/L | Pact. | 240 | Avanex | 285,00 | 68.400,00 |
Valor total registrado: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, improrrogáveis.
2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar o objeto citado na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR REGISTRADO assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas no Edital, termo de referência, propostas apresentadas e nesta ata, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
4 - Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes a execução.
5 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a (s) licitante (s) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6 - A (s) licitante (s) vencedora (s) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será (ão) liberada (as) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a prestação de fornecimento pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ALTERAÇÃO
1 - O objeto da presente ata será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes dos produtos.
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
6 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro dos preços ajustados, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços determinado pelo órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado.
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
7 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
a) Xxxxxxx o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação;
9 - A ordem de classificação da licitante classificada e habilitada no certame, que aceitar reduzir seus preços aos valores do 1º colocado, observará a classificação original, conforme consta no Decreto Federal nº 7.892/2013, transcrito a seguir:
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
...
Art. 10. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993 ; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
III - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
IV - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
§ 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
§ 2º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
§ 3º A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o inciso II do caput será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e
21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
§ 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014).
10 - Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11 - A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n°. 7.892, de 2013.
Decreto 7.892/2013 e alterações posteriores.
...
CAPÍTULO VIII
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços dos produtos no mercado, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
1.1 - Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência e seus anexos, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da execução do objeto do Termo de Referência deste certame;
1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto desta Ata de Registro de Preço;
1.5 - Atestar as faturas correspondentes as notas fiscais emitidas, por intermédio de servidor competente;
1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
1.8 - Solicitar, por intermédio de Autorização de compra expedida pelo Órgão Competente, a entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço;
1.9 - Comunicar ao Fornecedor, qualquer irregularidade na execução do objeto licitado e interromper imediatamente a entrega dos produtos, se for o caso.
1.10 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO FORNECEDOR
1 - Caberá ao FORNECEDOR, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preço:
1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
1.2 - Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e/ou da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá / uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
a) Salários;
b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vale-refeição;
f) Vale-transporte; e
g) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
1.12 - Efetuar a execução do objeto da Autorização de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do Órgão Competente, não desrespeitando dias e horários de execução;
1.13 - Comunicar ao Órgão Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1 – Conforme condições contidas no termo de referência vinculado ao edital do Pregão 056/2022-PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1- Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2 - Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
4 - As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata;
4.1.2 - Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
*Decreto Federal 9488/2018
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Art. 22
..........................................................................................
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx. As ordens de compras serão geradas após emissão de contrato de acordo com o órgão requisitante.
2 - A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1 - A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
2 - Por iniciativa do Órgão gerenciador da Ata, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
3 - Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
1 – Conforme disposições contidas no termo de referencia vinculado ao Edital do Pregão 056/2022-PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIREÇÃO
1 - A contratante indicará como Fiscal de contrato funcionários de acordo com o órgão solicitante, através de Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Integram esta Ata: o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 056/2022-PMA, a proposta da empresa classificada em 1º lugar, termo de referência.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior do Órgão Gerenciador, com observância das disposições constantes das Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
3 - A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
4 - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Altamira/Pará, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Altamira/Pá e pelo representante legal do Fornecedor Beneficiário.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por
XXXXX:24935697253 XXXXXXXXXX XXXXX
XX XXXXX:24935697253
Altamira-Pá, 27 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA)
CNPJ: 05.263.116/0001-37 XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por NORTE
NORTE COMERCIO, ENGENHARIA E COMERCIO, ENGENHARIA E LOCACOES
LOCACOES LTDA:33079970000183 LTDA:33079970000183
Dados: 2022.07.28 14:41:50 -03'00'
NORTE COMÉRCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 33.079.970/0001-83
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF : 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1) – Nome: CPF:
2) – Nome: CPF: