Pregão Presencial n°. 038/2017.
Pregão Presencial n°. 038/2017.
Processo nº 108/2017
Tipo de Julgamento: Menor Preço por Item
Licitação preferencial para empresas enquadradas como ME ou EPP embasado na Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, e Decreto Municipal 1303 de
15 de maio de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que às 14 horas, do dia 23 de novembro do ano em curso, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber as propostas e os documentos de habilitação, objetivando a aquisição de equipamentos de informática e outros para as Escolas Municipais.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de informática e outros para as Escolas Municipais, conforme descrição completa no ANEXO I (proposta).
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de envelope n°. 1 e envelope n°. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL PREGÃO PRESENCIAL: 038/2017 XXXXXXXX Xx. 00 - XXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXXX XXXXXXXX)
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL PREGÃO PRESENCIAL: 038/2017 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, além dos documentos descritos no item “a”, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame (anexo III).
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (anexo IV).
3.6. As Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, e alterações trazidas pela Lei Complementar 139/2011, e conforme art. 34 da Lei 11.488/2007, desde que também apresentem a declaração, firmada por contador, de que se enquadra no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 7.1 deste edital.
OBS: A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença do pregoeiro e equipe de apoio e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº. 01 - PROPOSTA e n°. 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar (dentro dos 10%), até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
6.5.2. O prazo máximo de lances em cada item será de 02 (dois) minutos.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e alterações, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item
6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade fiscal RFB/PGFN pessoa jurídica;
b) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
c) Certidão Negativa junto a Fazenda Municipal da sede do licitante;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual;
e) Prova de Inscrição no CNPJ;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração de Idoneidade (anexo II);
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (anexo V);
i) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, com validade de 90 dias da expedição;
j) Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos do Domicílio do proponente, com validade de 30 dias da expedição.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 6.2.1, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno
porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea “a”, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no xxxxx xx xx xxxxxx 0 (xxxxx) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato, admitindo-se prorrogação por igual período.
11. DO RECEBIMENTO:
Os itens serão recebidos e conferidos na Secretaria Municipal de Educação de Salvador do Sul, em horário de expediente, que também indicará o local de instalação (dos itens a serem instalados), no prazo descrito no item 10.3 do edital.
12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos itens e emissão da Nota Fiscal, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Equipamentos de Informática e outros p/ Esoclas Municipais |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
01 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 540 Reserva 317 |
00.000.0000.0000. MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 20 MDE |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 568 Reserva 320 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
03 GASTOS NAO COMPUTAVEIS |
00.000.0000.0000. MANUTENCAO SALARIO EDUCACAO - DEMAIS 1053 SALARIO EDUCACAO |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 649 Reserva 318 e 321 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
04 MANUTENCAO FUNDEB |
00.000.0000.0000. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 31 FUNDEB |
3.3.3.9.0.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO 605 Reserva 313 |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 589 Reserva 316 |
3.3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSO 606 Reserva 315 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
04 MANUTENCAO FUNDEB |
00.000.0000.0000. MANUTENCAO EDUCACAO INFANTIL - FUNDEB 31 FUNDEB |
3.3.3.9.0.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO 600 Reserva 314 |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 610 Reserva 319 |
12.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado
da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente e liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Salvador do Sul, setor de Licitações, sito na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, ou pelos fone/fax 00 0000 0000, no horário compreendido entre as 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pelo servidor público do setor responsável ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Dê-se-lhe a divulgação prevista nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Pregão Presencial nº. 038/2017
Anexo I Proposta Financeira
Empresa: CNPJ:
Endereço: Responsável: CPF:
Endereço: e-mail Fone:
Proposta
Preenchimento deverá ser a máquina de escrever e/ou impressora, sem rasuras.
Iten | Especificação Características mínimas | Qte | Marca | Un | Valor UN (Preço Orçado) | Valor unitário ofertado(R$) | Valor Total (R$) |
01 | Notebook - Sistema Operacional Windows 10; Rede RJ-45 tipo Gigabit 10/100/1000; Wireless padrão 802.11b/g/n; Processador Intel Core i3-7100U 2.4GHz 3 MB Cache; Teclado Português padrão ABNT; Telado numérico integrado; Tipo de bateria de 4 células (Lítio Prismático - 3220 mAh); Tela 15.6" FHD LED LCD Resolução 1920x1080; Bluetooth 4.0; Bateria até 6,5 horas de uso; Chipset integrado ao processador; Webcam HD Crystal Eye com resolução de 640x480; Memória 4GB (1 x 4GB) tipo DDR4; Touchpad com função multitoque; SSD 240GB Sata III 535MB/s para leitura - 440MB/s para gravação;2 conexões USB 2.0; 1 conexão USB 3.0; 1 saída HDMI com suporte HDCP; 1 porta de rede no padrão RJ-45; 1 entrada para fonte carregadora de bateria; 1 porta no padrão combo para microfone/fone de ouvido; Garantia de 12 meses; Conteúdo da caixa: notebook, fronte carregadora de energia bivolt no padrão AC, cabo de energia, Kit de manuais e termo de garantia. | 22 | un | 2.590,00 | |||
02 | Projetor 3200 Lumensb - Sistema de projeção tecnologia 3LCD de 3 chips; Método de projeção: Montagem frontal/ retroprojeção/ pendurado no teto; Método de driving; Matriz ativa TFT de poli-silicio; Número de pixel: 480.000 pontos (800x600) x 3; Brilho de cor - saída de luz de cor: 3200 lumens; Brilho de branco - Saída de luz branca: 3200 lumens; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 800x600 (SVGA); Tipo de lâmpada: 000 X XXX; Duração da lâmpada: Até 10000 horas (Modo Eco) / Até 5000 horas (modo normal); Tamanho - distância projetada: | 13 | un | 3.490,00 |
30" - 350" [0.88 - 10.44m]; correção de efeito trapézio: Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus; Plug 'n Play USB: Projeta áudio e vídeo compatíveis com PC e MAC; Razão de contraste: Até 15000:1; Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores; Energia: Voltagem 100 ~ 240V; Freqüência: 50~60Hz; Conexão: USB 2.0, Entrada VGA, Entrada HDMI,l Entrada Composta, Entrada S-Vídeo, Entrada de Áudio; Função de silêncio AV; Compatível com câmera de documentos; Correção Keystone horizontal e vertical; Lâmpada de longa duração; Projeção em rede; Função de cópia OSD, sem PC; Função de SplitScreen; Configuração do projetor por código QR; Suporte para adaptador Wi Fi; Modos de imagens: Quadro, Cinema, Dinâmico, Apresentação, sRGB; Resolução: SVGA, 800x600, 4:4; Nível de ruído normal: 34dB (A), Economia: 28 dB (A); Alto Falantes incluídos de 2 Watts; Tempo de espera: Tempo de início cerca de 6 segundos, Período de aquecimento 30 segundos; Conteúdo da embalagem: Controle remoto com duas pilhas alcalinas AA, Cabo de alimentação, Cabo HDMI de 20 metros, Documentação em CD, CD de Software, Case de Transporte, 12 meses de Garantia com Suporte de Teto para projetores multimídia. Montagem padrão universal. Inclinação: -15° + 15°, Giro 360°. Distância do teto ao projetor: 80mm ou 170mm. Material: alumínio. Capacidade de carga: 10Kg, instalação incluída, tanto do suporte quanto do projetor, com 20 metros de tubulação. | |||||||
03 | Smart TV LED, 48 Polegadas, Full HD, Taxa de atualização 60Hz, Taxa de atualização com tecnologia 120Hz, Recursos de áudio DTS Premium Audio 5.1, Dolby Digital Plus, DTS Studio Sound, Surround, Som estéreo; Potência de Áduio RMS 20W; Quantidade de entradas USB: 2; Quantidade de entradas HDMI: 3; Outras conexões Wireless; Wi-Fi integrado, Conversor Digital Integrado, PIP (Picture in Picture); Timer On/Off; Sleep timer; Closed Caption; Recurso grava programas com auxílio de USB; Consumo (Kw/h) 130W; Conteúdo da embalagem: TV, Controle Remoto, Baterias, Cabo de Força, Manual de Instalação; Garantia do fornecedor: 12 meses; Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 68,17x107,61x31; Peso Líquido aproximado do produto (kg): 12,3Kg. | 7 | un | 3.900,00 | |||
04 | Ar condicionado, split, quente/frio, 18.000 BTUs, 220 volts, com instalação incluída (exceto parte elétrica. Na instalação inclue-se a confecção e colocação de linha frigorígena de cobre para interligação da unidade evaporadora e condensadora, fornecimento do suporte da unidade externa, colocação da unidade, interligação e "start-up" dos equipamentos. | 10 | un | 2.329,90 | |||
05 | Conserto da rede do Ginásio, com o mesmo material existente, com lavagem da rede e furação do piso para prender a rede no chão e instalação da mesma. (Júlio de Castilhos) | 01 | un | 2.957,00 | |||
06 | Goleiras para futsal, com as redes (Júlio de Castilhos), com instalação. (duas goleiras e duas redes) | 02 | un | 800,00 |
07 | Rede para proteção fio 3mm, malha 13x13cm, poliéster, mais catracas para levante da rede e jogo de redes para goleiras, e rede de vôlei (Ginásio da EMEF Xxxxx Xxxxxxxx) com instalação. | 644 | M² | 12,40 | |||
08 | Playground G, com 14 brinquedos, Ideal para crianças de 04 a 12 anos. Brinquedo fabricado em madeira de itaúba, com parafusos e correntes galvanizados, contendo os seguintes brinquedos: 01 escorregador, 01 gangorra, 01 escada horizontal, 014 balanço de pneu; 01 par de argolas; 01 brinquedo vai e vem; 01 barra; 02 banquinhos balanço; 01 escada vertical; 01 corda com nó; 01 cadeirinha de balanço para bebê em iatúba; 01 ferro para escorregar tipo "bombeiros" e 01 casa xxxxxx com cobertura em telhas e cercada por cordas. Medindo: (Comprimento x largura x altura): 4,90m x2,60mx3,20m. Área de circulação 6mx9m. | 01 | un | 6.900,00 | |||
09 | Armário em MDF branco, com 30 repartições, chapa externa de 18mm e compartimento de 15mm de espessura. Puxadores metálicos/cromados com fechadura à chave. Medidas: AxLxP 1,85mx3,70mx0,45m | 01 | un | 4.365,00 | |||
10 | Mesa em MDF branco liso, 0,90m de largura e 2,70m de comprimento, borda de 37mm, estrutura em MDF - pés - chapa espessura de no mínimo 18mm. Reforço central (no comprimento da mesa em madeira laminada branca) | 02 | un | 1.455,00 | |||
11 | Toldo cortina retrátil para fechamento de corredor,composto por 10 peças, em lona bege, 0,46mm de espessura com janela transparente (na mesma lona e espessura) centralizada de 2 metros de comprimento por 1 metro de altura, soldada sem costura e tubos galvanizados de 2,5 polegadas por 1,55 de espessura e 1,5 polegadas por 1,25 de espessura, pintados na cor da lona. Fixo na parte superior, com estrutura para fixação quando aberta na parte inferior. Pronto e instalado (incluso material e acessórios para instalação) MEDIDAS DAS CORTINAS: Cortina 1: 6,40m x 3,30m Cortina 2: 6,60m x 3,30m Cortina 3: 6,65m x 3,30m Cortina 4: 6,67m x 3,30m Cortina 5: 6,65m x 3,30m Cortina 6: 6,75m x 3,30m Cortina 7: 6,55m x 3,30m Cortina 8: 6,55m x 3,30m Cortina 9: 6,60m x 3,30m Cortina 10: 6,70m x 3,30m | 01 | un | 14.000,00 | |||
12 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (caraterísticas mínimas): Padrão de Impressão Duplex (Frente e Verso); Descrição de Duplex: Para impressão e para cópia/digitalização/fax em uma única passagem Resolução da cópia (máxima em dpi) Até 1200 x 600 dpi Cópias Múltiplas; Acesso Remoto; Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos; Impressão Preto. Funções Principais: Impressão, Digitalização, Cópia Cópia Duplex (Frente e Verso); | 01 | un | 3.550,00 |
Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 8 segundos; Tempo da Primeira Impressão: Menos de 8 segundos Tecnologia de Impressão Laser Eletrográfico Memória Padrão: 512MB Velocidade de Impressão em Preto (ppm): 42 ppm (carta/A4) Resolução da Impressão (em dpi): 1200 x 1200 dpi Capacidade da bandeja de papel: 250 folhas Capacidade de Entrada de Papel Padrão (folhas): Bandeja com capacidade até 250 folhas Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x 520 folhas Bandeja Multiuso: 50 folhas Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso); Interfaces Padrão: Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade Interface de Rede Embutida: Ethernet, Hi-Spedd USB 2.0 Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows, Mac OS, Linux Emulações: PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect, Servidor de E-mail1, Pasta de Rede, (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail |
, de de 2017.
Assinatura com Carimbo
Pregão Presencial n°. 038/2017.
Minuta de Contrato
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx xxxxx xx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob nº. 87860763/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, 00, xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx
– RS, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, RG nº. 8065879952 SSP/PC RS, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXX, situada à XXXXXX, representada nesse ato por XXXXXX, CIC nº. XXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito e nos termos do processo de Pregão Presencial n°. 038/2017, tem justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Aquisição de equipamentos de informática e outros para as Escolas Municipais:
Item | Nome e Especificação do Equipamento | Qtde | Marca Modelo | R$ Un | R$ Total |
XX | XXXX | XXX | XX | XX | XX |
Da forma de Fornecimento
Os itens deverão ser entregues conforme descrito no Item 11 do Edital.
Cláusula Segunda – Do Preço, Condições de Pagamento e Dotação Orçamentária Do Preço e Condições de Pagamento
- O preço para o presente contrato é de R$ XXXXX valor total das mercadorias a serem entregues conforme ordem de compra em anexo, aceita pelo contratado, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal.
- A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão correr pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Equipamentos de Informática e outros p/ Esoclas Municipais |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
01 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 540 Reserva 317 |
00.000.0000.0000. MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL 20 MDE |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 568 Reserva 320 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
03 GASTOS NAO COMPUTAVEIS |
00.000.0000.0000. MANUTENCAO SALARIO EDUCACAO - DEMAIS 1053 SALARIO EDUCACAO |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 649 Reserva 318 e 321 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
04 MANUTENCAO FUNDEB |
00.000.0000.0000. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 31 FUNDEB |
3.3.3.9.0.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO 605 Reserva 313 |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 589 Reserva 316 |
3.3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSO 606 Reserva 315 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO |
04 MANUTENCAO FUNDEB |
00.000.0000.0000. MANUTENCAO EDUCACAO INFANTIL - FUNDEB 31 FUNDEB |
3.3.3.9.0.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO 600 Reserva 314 |
3.4.4.9.0.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT 610 Reserva 319 |
TOTAL |
Cláusula Terceira - Dos Prazos de Entrega
O objeto deverá ser entregue no local, data e horário especificado no item 11 do edital, iniciando-se na data da assinatura do presente contrato e ordem de fornecimento, tendo como prazo de entrega de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Quarta – Das Obrigações
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 038/2017 – Menor Preço, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos Produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Entregar o Produto em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Produto adquirido pelo Município, até sua entrega, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na aquisição dos Materiais;
f) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
- A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através da Sra.
Maristela Pedrussi Xxxx.
- Assume a contratada inteira e expressa responsabilidade pelo recolhimento das obrigações sociais e pela proteção aos seus empregados, como também obrigações comerciais, previdenciárias e tributárias referente a execução deste contrato.
- A CONTRATADA é responsável diretamente aos danos causadas a CONTRATANTE ou contra terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização e acompanhamento pelo órgão interessado.
- A CONTRATADA designa como seu preposto o Sr. XXXXXXX, ficando como representante da CONTRATADA em caso de ocorrências na execução deste contrato.
Clausula Sexta – Das Penalidades
- Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
- Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
- Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
- Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
- Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Cláusula Sétima - Da Rescisão e Alteração Contratual
- O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância dos termos do art. 79 da lei nº. 8.666/93.
- O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 65 da lei 8.666/93.
- Em caso de rescisão administrativa, as multas previstas no ato convocatório, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrente das infrações cometidas (art. 55, inciso IX, lei 8.666/93).
Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação.
Fica eleito o Foro de Montenegro, para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato na via Judicial.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e
forma.
Salvador do Sul, XX de XXXX de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada Contratante
Testemunhas:
Pregão Presencial nº. 038/2017.
Anexo II Declaração de Idoneidade
DADOS DA EMPRESA:
NOME:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para os fins da licitação modalidade Pregão Presencial nº. 038/2017, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o poder público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Salvador do Sul, de de 2017.
Assinatura
Nome:
Pregão Presencial nº. 038/2017.
Anexo III
Modelo de Credenciamento
CREDENCIADO:
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
Endereço:
Profissão:
Nº. da Identidade: Nº. do CPF:
EMPRESA CREDENCIADA
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para ser seu representante na licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 038/2017, promovida pelo município de SALVADOR DO SUL, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.
Salvador do Sul, de de 2017.
Empresa Credenciadora
Pregão Presencial nº. 038/2017.
Anexo IV
Modelo de Declaração para Enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP
(Nome da Empresa) , inscrito no CNPJ nº. por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra como (microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), percebendo receita bruta anual:
( ) igual ou inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) para o caso de ME (Microempresa);
( ) superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais) para o caso de EPP (Empresas de Pequeno Porte).
, de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal na empresa Carimbo do CNPJ
Assinatura com identificação Contador
Pregão Presencial nº. 038/2017.
Anexo V
inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data
Representante Legal
OBS: Em caso de afirmativo, assinalar a ressalva acima.