PLANO BEM ESTAR
PLANO BEM ESTAR
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PLANO DE SAÚDE ANIMAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Por este instrumento particular de prestação de serviços veterinários, de um lado a empresa PETPLUS COMERCIO DE PRODUTOS PET EIRELI, daqui por diante chamada simplesmente de CONTRATADA, com CNPJ 23.508.655/0002-51, estabelecida à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e de outro lado
_, daqui por diante chamado CONTRATANTE, residente na , cidade de
_, telefone _ detentor de CPF no _____
e-mail _.
1 - OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA é empresa de prestação de serviços veterinários e se compromete a prestar serviços de medicina veterinária preventiva única e exclusivamente pelos veterinários das clínicas veterinárias de propriedade da CONTRATADA ao BENEFICIÁRIO, nos Limites e condições estabelecidos nesse contrato, durante o período de funcionamento da contratada, para o animal de propriedade da CONTRATANTE, doravante definido BENEFICIÁRIO, assim descrito:
Nome do Animal: Sexo:
Espécie: _ Raça:
Cor: _ Pelagem:
Data do Nascimento: / / Porte:
Todos os serviços listados abaixo são destinados apenas e tão somente ao animal identificado acima, sendo vedadas a prestação de serviços destinados a outros animais. O BENEFICIÁRIO terá direito somente aos serviços optados no plano em anexo, sendo que
o que não estiver previsto de forma expressa, automaticamente estará excluído do atendimento.
2 - PLANO
A PetPlus oferece o Plano Bem-Estar, cujos benefícios aparecem listados abaixo.
COBERTURA | ||
CONSULTAS | Co-participação R$ 45,00 | |
DESCONTOS | ||
10% | Serviços da clínica | ✓ |
10% | Serviços do Centro Estético | ✓ |
5% | Vacinas | ✓ |
5% | Medicamentos | ✓ |
5% | Antiparasitários | ✓ |
3% | Alimentos | ✓ |
5% | Outros produtos da loja | ✓ |
*DESCONTOS NÃO CUMULATIVOS COM OUTRAS PROMOÇÕES
3 – SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
A CONTRATADA, através de seus profissionais Veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária, se obriga a prestar à CONTRATANTE todos os serviços e fornecer todos os produtos listados abaixo:
3.1 – Consultas a R$ 45,00: consultas ilimitadas com co-participação de R$ 45,00 por consulta, realizada por veterinário qualificado, dentro dos padrões aceitos para consultas pelo CRMV-MG.
3.2 – Descontos em serviços e produtos veterinários
a) 5% de desconto em vacinas;
b) 5% de desconto em medicamentos e antiparasitários;
c) 10% de desconto em todos os serviços da Clínica Petplus.
3.3 – Descontos nos serviços do centro estético:
d) 10% de descontos nos serviços do centro estético. Válido somente para filial onde o serviço está disponível.
3.4 – Descontos em produtos alimentícios para pets:
a) 3% de desconto em todos os alimentos para pets;
3.5 – Descontos em outros produtos para pet:
a) 5% de desconto em todos os produtos da loja Petplus que não se destinem à alimentação de pets;
4 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA se reserva o direito de adotar os seguintes procedimentos antes da contratação do Plano Bem-Estar:
4.1 – O profissional da área veterinária da Petplus fará um exame clínico no animal aplicando para o plano;
4.2 – O profissional da área veterinária da Petplus examinará a carteira de vacinação do animal aplicando para o plano, verificando as vacinas, verific ações e imunizações contra ectoparasitas;
4.3 – Dependendo das condições de saúde do animal aplicando para o plano, o profissional da área veterinária poderá recomendar à Petplus a não aceitação do animal no plano Bem-Estar. Cabe à CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério, o direito de aceitar o animal no Plano Bem-Estar.
4.4 – ▇▇▇▇▇▇▇ excluídos do plano por falta de pagamento, de acordo com a cláusula 10.4, que aplicarem para nova adesão, deverão se submeter a todas as condições da cláusula 4 e cláusula 6.
4.5 – As consultas deverão ser agendadas e o atendimento somente será realizado com hora marcada.
4.6 – O horário de atendimento das consultas é de segunda a sexta das 08h as 18h e sábado das 8h as 12h.
4.7 – ATENDIMENTOS (CONSULTAS) DE URGÊNCIA NÃO SERÃO ATENDIDOS PELO PLANO.
5 - MODALIDADES DE ATENDIMENTO
Os serviços listados nas cláusulas 2 e 3 serão prestados segundo as condições abaixo.
5.1 - Os animais serão atendidos por médicos veterinários, devidamente registrados no CRMV;
5.2 - A CONTRATADA poderá a qualquer momento e a seu único e exclusivo critério, alterar por quaisquer motivos a relação dos seus profissionais, sem comunicação prévia ao CONTRATANTE.
5.3 - O atendimento se dará dentro das instalações da Clínica Petplus, com hora marcada, mediante a apresentação do número do CPF do dono do animal.
5.4 - Os honorários relativos aos serviços cobertos pelo presente contrato e descritos na cláusula 3 serão pagos integral e diretamente pela CONTRATADA, não existindo relações financeiras entre os Profissionais Veterinários e o CONTRATANTE.
5.5 – As consultas mencionadas na cláusula 3.1 se destinam a identificar possíveis anormalidades na saúde do animal, o tratamento destas anomalias ou os
medicamentos necessários não estão incluídos no Plano Bem Estar e deverão ser pagos à parte.
5.6 – Vacinas, assim como todos os medicamentos, podem ter efeitos colaterais inesperados, a Petplus somente aplica vacinas com acompanhamento de um profissional da área veterinária, mas não se responsabiliza pelas consequências adversas destas vacinas e medicamentos;
5.7 - Vacinas, assim como todos os medicamentos, não têm eficácia de 100%, a Petplus não se responsabiliza pelo tratamento de doenças que deveriam ter sido prevenidas por estas vacinas e medicamentos;
5.8 - A CONTRATADA se reserva o direito de definir os horários das consultas;
6 - CARÊNCIA
Haverá carência de 48hs para início do uso do Plano Bem Estar após a assinatura do contrato.
7 - PRAZO
Este contrato inicia-se na data da sua contratação, indicada no final deste documento e tem prazo de 1 ano. Ao final da vigência do presente contrato, CONTRATADA e CONTRATANTE deverão negociar um novo contrato.
8 – RESCISÃO
Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes. Ao fim do contrato, em cumprimento desta cláusula ou por qualquer outro motivo, nenhum valor será devido à outra parte.
9 - SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO
Os serviços e benefícios cobertos pelo Plano Bem Estar são unicamente aqueles descritos nas cláusulas 2 e 3, os demais procedimentos não são cobertos por este contrato.
10 - PAGAMENTOS
O CONTRATANTE reconhece expressamente que os valores devidos por força do presente contrato constituem dívidas líquidas e certas.
10.1 – O valor do presente contrato para o Plano Bem-Estar é de R$ 25,00 por ano, pagos no dia em que o contrato foi assinado;
10.2 – Somente terão direito aos benefícios das cláusulas 2 e 3 os animais cujos planos estiverem em dia com o pagamento;
10.3 - O não atendimento do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, em virtude da falta de pagamento da taxa mencionada na cláusula 10.1, não caracteriza quebra de contrato;
10.4 – Caso o animal não seja aceito após o exame inicial, conforme cláusula 4.3, nada deverá ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
10.5 – A taxa referida na cláusula 10.1 será corrigida de acordo com a variação nominal do IGPM/FGV dos últimos 12 (doze) meses referentes à data da renovação do contrato.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem necessidade do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses;
11.1.1 - Se, por má-fé, o CONTRATANTE, omitir informações ou tentar por qualquer meio, obter vantagens ilícitas do contrato;
11.1.2 - Se o CONTRATANTE praticar ou houver praticado qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação as condições deste contrato;
11.1.3 - Se o CONTRATANTE dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos da CONTRATADA ou a redução dos seus prejuízos;
11.2 - O presente contrato, durante sua vigência, poderá sofrer adições, substituições ou modificações, seja no tocante aos serviços contratados, seja no tocante às cláusulas e condições, sendo certo, no entanto, que tais alterações ou adições somente terão validade quando feitas por escrito e devidamente assinadas pelas partes contratantes. As alterações que eventualmente ocorrerem serão devidamente registradas de acordo com as Resoluções do CFMV que normatizam as modalidades de Planos de Saúde para Animais
11.3 - Todas e quaisquer correspondências, comunicações, solicitações, enfim, todo e qualquer contato entre as partes, relativamente a todo e qualquer serviço, providência, atitude, decorrente ou com base no presente contrato, somente será considerado e terão pleno valor quando efetuados por escrito.
11.4 - O presente contrato será cumprido pelas partes, exatamente como dispõem as cláusulas, ficando certo que nenhuma tolerância, desistência, modificação ou alteração de quaisquer de seus termos terá valor, não tendo, assim, qualquer efeito ou vigência, a menos que formalizada por escrito e assinada pelas partes Contratantes.
11.5 - Fica ajustado que a assinatura de tal documento não significará, em caso algum, desistência geral, abandono, modificação ou alteração de qualquer aspecto do
presente contrato, que não seja aquela expressa e especificamente visada, sendo seus efeitos limitados e restritos apenas aquilo que for estipulado.
11.6 - Fica vedada a parte, a transferência a terceiros, sem prévia anuência da outra parte, dos direitos e faculdades decorrentes deste contrato, sob pena de poder o mesmo ser considerado automática e imediatamente rescindido.
11.7 - A responsabilidade civil, criminal e profissional da PetPlus Comércio de Produtos Pet Eireli fixa-se nos serviços que executar nos termos deste contrato, do código civil, do código de ética profissional e na legislação aplicável no caso.
11.8 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação atinente à matéria ou através de negociação direta entre as partes.
11.9 - O CONTRATANTE declara ter ficado de posse deste contrato por um prazo que lhe permitiu ler todas as cláusulas e condições aqui regidas, o que lhe possibilita concordar expressamente com todo o seu conteúdo, inclusive com as dimensões e tipo gráfico utilizado para sua impressão.
11.10 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato ou de sua execução, as partes elegem o foro da Comarca de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justo e combinado, as partes assinam o presente contrato, elaborado em 06 (seis) páginas + capa e emitido em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Uberlândia, de de 20
assinatura assinatura
Nome: _ Nome: CONTRATANTE CONTRATADA
