PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASTANHAL – PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CASTANHAL – PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 006/144/DA/CM/2013
Contrato: 004/2013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Contratado: ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Referente: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO.
Valor do Contrato: R$32.496,00 (TRINTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS)
Período do Contrato: Até 31/01/2014
Assinatura: 01/02/2013
Signatários:
Pelo Contratante: Regina de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vereadora / Presidenta
Pela Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 007/145/DA/CM/2013
Contrato: 006/2013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. Referente: LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO COM ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO.
Valor do Contrato: R$14.973, 36 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Período do Contrato: Até 04/03/2014
Assinatura: 05/03/2013
Signatários:
Pelo Contratante: Regina de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vereadora/ Presidenta
Pela Contratada: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Gerente
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 002/140/DA/CM/2013
Contrato: 007/2013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Contratado: VIVO S.A.
Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL.
Valor Estimado do Contrato: R$217.556,40 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
Período do Contrato: Até 15/04/2014
Assinatura: 16/04/2013
Signatários:
Pelo Contratante: Regina de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vereadora/ Presidenta
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx,Gerente / Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Gerente
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 010/148/DA/CM/2013 Contrato: 008/2013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Contratado: SALLES OLIVEIRA E CIA LTDA EPP. Referente: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E INFORMÁTICA.
Valor do Contrato: R$45.659,75 (QUARENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Período do Contrato: Até 31/12/2013
Assinatura: 25/04/2013
Signatários:
Pelo Contratante: Regina de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vereadora/ Presidenta
Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 009/147/DA/CM/2013
Contrato: 009/2013
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Contratado: XXX XXX XXXXXXX – ME.
Referente: AQUISIÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS.
Valor do Contrato: Até R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Período do Contrato: Até 31/12/2013
Assinatura: 26/04/2013
Signatários:
Pelo Contratante: Regina de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Vereadora/ Presidenta
Secretaria de
Pela Contratada: Xxx Xxx Xxxxxxx, Proprietária
PORTARIA Nº 111/2013 DE 02/05/2013.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar fato que revela ABANDONO DE CARGO PÚBLICO conduta esta caracterizada como ilícito administrativo previsto no artigo nº 190 da Lei Municipal nº 003/99, atribuída ao servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX,
ocupante do cargo/função de Zelador, matriculado sob o nº 569100, lotação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo nº 185 do supracitado diploma legal.
Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/2011, da Portaria nº 955, de 27 de julho de 2011 e da Portaria nº 19/2012, de 11 de janeiro de 2012 os servidores Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 7321-0; Gislene Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6658-3; Xxxxxx Xxxxxxx de Sant’Anna, matrícula 107401-1, para, sob a Presidência do primeiro, encarregam-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (tinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 02 dias do mês de maio de 2013.
Profº Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Educação de Castanhal Dec. N°. 003/2013
PORTARIA Nº 1.485/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/13, DE 22.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público as(os) cidadã (os) abaixo relacionadas (os).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MOTORISTA
1-Xxxxxxxx Xxxxxxx Coragem dos Santos 2-Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
3-Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 4-Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
5-Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
6-Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
7-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 8-Edielson dos Santos Antunues
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Motorista
1-Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
2-Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx
3-Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Motorista
1-Xxxxx Xxxxxxxxx Sacramento SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Motorista
1-Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 2-Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Motorista
1-Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 17 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de abril de 2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXX XXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Autônomo, portador da Carteira de Identidade RG n° 5358204 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 302, apto. 104, bairro Estrela, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação de um imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Tiradentes, entre Travessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, Estado do Pará, para sediar a Secretaria Municipal de Habitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 08 (oito) meses, a contar de 01/05/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 1313 – Secretaria Municipal de
Habitação;
Função: 16 – Habitação;
Subfunção: 482 – Habitação Urbana; Programa: 0518 – Habitação Urbana;
Atividade: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de maio de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Contrato, todas as necessidades de conservação, _. RG. _. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 5896250 SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, destinado ao funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Rainha da Paz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no
autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de
Educação;
Função: 12 – Educação; Subfunção: 365- Educação Infantil; Programa: 0450- Educação Infantil;
Atividade: 2024- Manutenção do Ensino Infantil;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Locador
_. RG. _. RG.
1ª Testemunha 2ª Testemunha
ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n° 3802338 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, neste ato representado por sua procuradora, a Sra. XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n° 2753225 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 080.981.402- 10,residente e domiciliada na Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Presidente Xxxxxxx, nº 534, bairro Estrela, XXX 00000-000, nesta cidade, para funcionamento da Coordenadoria da Guarda Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.676,44 (um mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 15.087,96 (quinze mil oitenta e sete reais e noventa e
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 05 (cinco) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de Administração; Função: 04 – Administração; Subfunção: 181 – Policiamento; Programa: 0101 – Policiamento Civil; Atividade: 2006 – Manutenção da Guarda Municipal; Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis; Fonte:
010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Locador
1ª Testemunha 2ª Testemunha
seis centavos). público, mediante participação da LOCATÁRIA. _. RG. _. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXX XXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. XXXX XXXX XXXXX, brasileiro, advogado, separado judicialmente, inscrito na OAB/PA sob o nº 9794-B, e CIC/MF Nº 072.250.089-
00, residente e domiciliado na Av. presidente 351, 4º andar, apt 416, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xxxx xxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, que se destinará para funcionamento do Conselho Tutelar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.177,00 (um mil cento e setenta e sete reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 10.593,00 (dez mil quinhentos e noventa e três reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá
ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 05 (cinco) de
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de
Administração;
Função: 04 – Administração; Subfunção: 181 – Policiamento; Programa: 0101 – Policiamento Civil;
Atividade: 2006 – Manutenção da Guarda Municipal;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
XXXX XXXX XXXXX
Locador
1ª Testemunha 2ª Testemunha
cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Contrato, todas as necessidades de conservação, _. RG. _. RG.
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXXX XXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, RAIMUNDO FLOR DA ROCHA, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade RG n° 2059791 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, destinado ao funcionamento da Junta de Serviço Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinqüenta e seis reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 12.204,00 (doze mil duzentos e quatro reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 0101 – Gabinete do Prefeito; Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral;
Programa: 0036 – Supervisão e Coordenação Superior;
Atividade: 2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
1ª Testemunha 2ª Testemunha
Contrato, todas as necessidades de conservação, _. RG. _. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX,
brasileira, casada, Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4722804 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000
– Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá
pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, Estado do Pará, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 5050 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário; Programa: 0730 – Programa de Municipalização de Trânsito; Atividade: 2072 – Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; Fonte:
10000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx das Graças Barros Ratz
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha
ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no _. RG. _. RG.
ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação,
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXX,
brasileira, casada, Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4722804 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000
– Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá
pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação de um galpão de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, Estado do Pará, anexo ao imóvel que sedia a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMUTRAN, para ser utilizado como pátio onde serão recolhidos os veículos apreendidos no Município, pela referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais).
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 5050 – Fundo Municipal de Transporte e Trânsito; Função: 26 – Transporte; Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário; Programa: 0730 – Programa de Municipalização de Trânsito; Atividade: 2072 – Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física; Fonte:
10000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx das Graças Barros Ratz
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá
ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no _. RG. _. RG. ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Contrato, todas as necessidades de conservação,
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXXX XXXXX DA LUZ, brasileira, casada, portadora do RG n° 1718194 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Doutor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 470, Quadra 74, Lote 16, Bairro do Jaderlândia, XXX 00.000-000, Estado do Pará, doravante denominado LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá
pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se- lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Doutor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 470, Quadra 74, Lote 16, Município de Castanhal, Estado do Pará, destinado ao funcionamento como anexo do Centro de Educação Infantil Santa Rita de Cássia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.833,00
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0606- Secretaria Municipal de Educação; Função: 12- Educação;
Subfunção: 365- Educação Infantil; Programa: 0450- Educação Infantil;
Atividade: 2024- Manutenção de Ensino Infantil; Elemento de despesa: 33.90.36.15.00-Locação de imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
_ Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
(Mil oitocentos e trinta e três reais), pelo período
de avaliação realizado por este ente público, _
referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 16.497,00 (Dezesseis mil quatrocentos e
noventa e sete reais).
mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxx
Locadora
1ª Testemunha
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Contrato, todas as necessidades de conservação, _. manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias RG.
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo 2ª Testemunha
neste sentido todas e quaisquer exigências das _. autoridades públicas, sob pena de violação desta RG.
Cláusula.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXXX XXXXX DA LUZ, brasileira, casada, portadora do RG n° 1718194 e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Doutor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 470, Quadra 74, Lote 16, Bairro Jaderlândia, CEP 68.746-020, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá
pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se- lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Doutor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 466, Quadra 74, Lote 15, Município de Castanhal, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Santa Rita de Cássia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.284,00 (Dois mil duzentos e oitenta e quatro reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 20.556,00 (Vinte mil quinhentos e cinquenta e seis reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias
expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0606- Secretaria Municipal de Educação; Função: 12- Educação;
Subfunção: 365- Educação Infantil; Programa: 0450- Educação Infantil;
Atividade: 2024- Manutenção de Ensino Infantil; Elemento de despesa: 33.90.36.15.00-Locação de imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxx
Locadora
1ª Testemunha RG.
2ª Testemunha RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E Sra. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXXX DOS XXXXXX XXXXXX,
brasileira, casada, portadora do RG n° 4885694 SSP/PA e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Castanhal, Estado do Pará, doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx 34, próxima a Igreja de São Pedro, Município de Castanhal, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.833,00 (Mil oitocentos e trinta e três reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 16.497,00 (Dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0606- Secretaria Municipal de
Educação;
Função: 12- Educação; Subfunção: 365- Educação Infantil;
Programa: 0450- Educação Infantil;
Atividade: 2024- Manutenção de Ensino Infantil;
Elemento de despesa: 33.90.36.15.00-Locação de imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Locadora 1ª Testemunha RG.
2ª Testemunha RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
brasileira, casada, professora, portadora do RG n° 2534320 SSP/PA e do CPF n° 000.000.000-00,
residente e domiciliada na Avenida Principal, n° 04, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Bom Jesus, Município de Castanhal, Estado do Pará, doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel situado na Rua Coletora, nº 26, Quadra 34, lote 26, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Bom Jesus, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil do Bairro Jesus.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 4.851,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e cinquenta e um reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0606- Secretaria Municipal de
Educação;
Função: 12- Educação; Subfunção: 365- Educação Infantil;
Programa: 0450- Educação Infantil;
Atividade: 2024- Manutenção de Ensino Infantil;
Elemento de despesa: 33.90.36.15.00-Locação de imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Maria Trindade Santos da Silva
Locadora 1ª Testemunha RG.
2ª Testemunha RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E EDILSON AMARAL.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, EDILSON AMARAL, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1446336- SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 015.968.882- 53, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Apeú, destinado ao funcionamento da Biblioteca Municipal do Apeú “Clóvis Lameira”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 5.850,00 (Cinco mil oitocentos e cinquenta reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 2020 – Fundação Cultural de
Castanhal;
Função: 13 – Cultura;
Subfunção: 392 – Difusão Cultural; Programa: 0473 – Difusão Cultural;
Atividade: 2073 – Manutenção da Fundação Cultural de Castanhal;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1ª Testemunha RG. 2ª Testemunha RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E ROSANGELA MAGALY ARAÚJO DA MOTA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXXXXX MAGALY ARAÚJO DA
XXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4163727 SEGUP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 212709612-68, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, XX 00, x/x, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, destinado ao funcionamento da Coordenadoria de Patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.654,00 (um mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.886,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta e seis reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0202 – Secretaria Municipal de
Administração;
Função: 04 – Administração; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0037 – Administração Geral;
Atividade: 2005 – Manutenção da Secretaria de Administração;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx da Mota
Locadora
1ª Testemunha RG. 2ª Testemunha RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX,
brasileira, solteira, professora, portadora da C. I n° 2433456- SSP/PA e do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, Estado do Pará, doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta cidade, destinado ao funcionamento da Escola Municipal de Música.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 09 (nove) meses, a contar de 01/04/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.212,00 (Três mil duzentos e doze reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 28.908,00 (Vinte e oito mil, novecentos e oito reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação,
manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de
Educação;
Função: 13 – Cultura;
Subfunção: 392 – Difusão Cultural; Programa: 0037 – Administração Geral;
Atividade: 2026 – Manutenção da Cultura Municipal;
Elemento da despesa: 3.3.90.36.15.00 – Locação de Imóveis;
Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de abril de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Maria do Socorro Cosmo Leal
Locadora
1ª Testemunha RG.2ª Testemunha RG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/13 CONVITE Nº 025/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: CONSTRUTORA GARCIA LIMA LTDA. CNPJ Contratado:
04.041.696/0001-55. Objeto: Serviços de reforma e ampliação do Tiro de Guerra, deste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 1111.04.122.0038.1004.4.4.90.51.00.01000. Vigência: 60
(sessenta) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 84.894,15 (oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 025/2013
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 025/2013, cujo processo foi vencedora a Firma CONSTRUTORA GARCIS LIMA-ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal/PA, 21 de Março de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 046/2013
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 046/2013, cujo processo foi vencedora a Firma C. Z. DE SOUZA LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal/PA, 09 de Abril de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata De Registro De Preços nº 018/2013 - Pregão Presencial SRP nº 010/2013. Valor Total: R$ 4.458.143,50 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Objeto: Aquisição de medicamentos, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município de Castanhal/Pa. Contratado: NATAN COMÉRCIO HOSPITALAR, DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR, SOCIBRA PARÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, STOCK COMÉRCIAL HOSPITALAR LTDA, POLYANA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E M.M. LOBATO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. A ata está disponível na Secretaria de Suprimento e Licitação. Informações: telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial SRP 010/2013
O Prefeito Municipal de Castanhal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde-Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e demais disposições que regulam a matéria, bem como as Atas de realização exaradas pela Comissão de Licitação e tendo em vista a realização do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial através do Sistema de Registro de Preços n° 010/2013-PMC, destinado à contratação de empresa para aquisição de medicamentos, a fim de suprir as necessidades desta SESMA no Município de Castanhal-Pará, por um período de 12 (doze) meses resolve HOMOLOGAR:
• Os itens 34, 59, 60, 76, 81, 84, 95, 105, 113, 121, 122,
129, 130, 136, 145, 162, 163,168,176 à empresa Natan
Comércio Hospitalar Ltda.
• Os itens 1, 6, 13, 16, 23, 26, 29, 32, 33, 39, 40, 44, 45, 46,
47, 49, 50, 51, 52, 55, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 73, 79,
80, 83, 85, 86, 87, 90, 91, 93, 96, 99, 100, 101, 111, 125,
128, 131, 132, 134, 141, 142,143, 146, 149, 154, 155,
158, 167, 179, 180, 184, 186, 193, 195, 203, 204, 205 à
empresa Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar.
• Os itens 2, 4, 7, 18, 19, 27, 43, 78, 88, 120, 123, 133, 138,
183, 200 a empresa Socibra Pará Comércio e Representação Ltda.
• Os itens os itens 11, 15, 24, 35, 61, 62, 71, 72, 115, 144,
148, 153, 156, 166, 175, 187, 188, 189, 190, 191, 194 a
empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda
• Os itens 3, 5, 10, 14, 17, 21, 25, 28, 30, 31, 36, 37, 38, 41,
42, 54, 56, 57, 58, 69, 75, 77, 89, 92, 94, 98, 102, 103,
104, 108, 109, 110, 112, 114,116, 119, 126, 137, 147,
150, 151, 157, 159, 160, 161, 164, 165, 169, 170, 171,
173, 174, 177, 178, 185, 196, 197, 199, 201, 202 à
empresa Polyana Distribuidora de Medicamentos Ltda- EPP
• Os itens 8, 9, 12, 20, 48, 53, 82, 97, 106, 107, 117, 118,
127, 135, 139, 140, 152, 181, 182, 198 à empresa M.M.
Lobato e Representações Ltda.
A Comissão de Licitação, para convocar as empresas vencedoras no certame para assinatura da Ata de Registro de Preço e posterior contratação. Havendo recusa, observar-se-ão as penalidades cominadas na legislação pertinente.
Castanhal/PA, 29 de abril de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata De Registro De Preços nº 016/2013 - Pregão Presencial SRP nº 017/2013. Valor Total: R$ 1.040.000,00 (Um milhão e quarenta mil reais). Vigência: 12 meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de massa asfáltica, do tipo concreto betuminoso usinado à quente, para pavimentação e recuperação de vias públicas deste município de Castanhal/Pa. Contratado: D. W. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A ata está disponível na Secretaria de Suprimento e Licitação. Informações: telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial SRP 017/2013
O Prefeito Municipal de Castanhal, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições que regulam a matéria, bem como as atas de realização exaradas pela Comissão de Licitação e tendo em vista a realização de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial através do Sistema de Registro de Preços n.º 017/2013-PMC, destinado à contratação de empresa especializada para fornecimento de massa asfáltica, do tipo concreto Betuminoso usinado à quente, para pavimentação e recuperação de vias Públicas deste Município de Castanhal-Para, resolve HOMOLOGAR:
O Item 01, à EMPRESA D.W. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
À Comissão de Licitação, para convocar a empresa vencedora no certame para assinatura da Ata de Registro de Preço e posterior contratação. Havendo recusa, observar-se-ão as penalidades cominadas na legislação pertinente.
Castanhal/PA ,09 de Maio de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.200/13, DE 27/03/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37 INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, da urgência dos contratos firmados entre a Prefeitura e a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, função Professora com licenciatura plena em Educação Física, lotação na Secretaria Municipal de Educação, com 70% (Setenta Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art.2º-Esta Portaria entra em vigor,com efeito retroativo a 02/01/2013,revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 27/03/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.433/13, DE 18/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º - Retificar a Portaria nº 1.229/13 de 04 de abril de 2013, para constar que onde se lê: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx leia-se: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, permanecendo os demais dados inalterados.
Art. 2º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1. 440/13, DE 19/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora ANGÉLICA XXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXX, ocupante do cargo comissionado de Vice-Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxx, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Vice-Direção Escolar.
Art.2º-Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 18/04/2013,revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1. 458/13, DE 22/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido de acordo com o Processo nº1256/13, de 18 de abril de 2013-SEMAD, o Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, ocupante do cargo comissionado de Coordenador de Combustíveis e Lubrificantes, com lotação na Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, com 100% (Cem Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art.2º-Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17/04/2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 22/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1. 459/13, DE 22/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 124 Inciso II da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXX XXXXXXXXX SACRAMENTO, função Motorista, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Combustíveis e Lubrificantes, com lotação na Secretaria Municipal de Suprimento e Licitação, com 100% (Cem Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art.2º-Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17/04/2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 22/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.484/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público o cidadão, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, função Agente Administrativo- Zona Rural, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º - O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 18 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.486/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público o cidadão, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, função Professor de Educação Básica III- Língua Portuguesa-Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 18 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.487/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público o cidadão, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, função Técnico Pedagógico-Zona Rural, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.488/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público a cidadã, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, função Professora de Educação Básica III – Geografia- Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á
após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 21 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.489/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público as(os) cidadã (os) abaixo relacionadas (os).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor de Educação Xxxxxx XX –
Zona Rural
1-Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Professor de Educação Xxxxxx XXX –
Espanhol - Zona Rural
1-Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Técnico Pedagógico– Zona Rural 1-Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 25 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.490/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público as(os) cidadã (os) abaixo relacionadas (os).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor de Educação Básica II – Zona Rural
1-Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cintra
Professor de Educação Básica III – Ciências- Zona Urbana
1-Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Professor de Educação Básica III– Inglês- Zona Rural
1-Xxxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.491/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovada em Concurso Público a cidadã, Aldinéa Alcantara da Paixão, função Professora de Educação Básica III – Artes- Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.492/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público as (os) cidadã (os) abaixo relacionadas (os).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor de Educação Básica II – Zona Rural
1-Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Professor de Educação Básica III – Língua Portuguesa- Zona Rural
1-Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de
04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 03 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.493/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público as(os) cidadã (os) abaixo relacionadas (os).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor de Educação Básica II – Zona Rural
1-Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Professor de Educação Básica II – Zona Urbana
1-Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.494/13, DE 23/04/2013.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/13, DE 04.03.13.
O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para exercerem o cargo de provimento efetivo por terem sido aprovados em Concurso Público as (os) cidadã (os) abaixo relacionadas (os).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Professor de Educação Básica III – Língua Portuguesa -Zona Urbana
1-Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Professor de Educação Básica III – Artes - Zona Urbana
1-Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Professor de Educação Básica III – Espanhol- Zona Urbana
1-Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Professor de Educação Xxxxxx XXX – Inglês- Zona Urbana
1-Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei.
Art.3º- O servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei.
Continuação da portaria nº 1.494/13, de 23 de abril de 2013.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 15 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.512/13, DE 30/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 161 Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º - Elevar a gratificação de Dedicação Exclusiva de 70% (Setenta Por Cento), para 100% (Cem Por Cento) do servidor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Braçal, lotação na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 1º de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
30/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.513/13, DE 30/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 1425/13, datado de 25/04/13, o servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, função
Professor de Educação Básica II- Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor efeito retroativo a 19 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 30/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.514/13, DE 30/04/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Distratar o contrato temporário da servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, função Professora de Educação Básico II, matrícula nº 9518-4, de acordo com o Processo nº 1481/2013, de 26.04.13, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
30/04/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
RESOLUÇÃO Nº 10/13 CASTANHAL, 25/04/2013.
Considerando as atribuições deliberadas do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, conforme Lei Nº. 006/03 e Lei Delegada de Nº. 001/99 de 13/07/99.
Considerado a aprovação em Reunião Ordinária de 25 de abril de 2013.
Resolve:
Aprovar por unanimidade a Transferência do Servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Fundação Nacional de Saúde de Castanhal para o Município de Santa Izabel do Pará.
Castanhal, Plenária do Conselho Municipal de Saúde em 25/04/2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 11/ CASTANHAL, 25/04/2013.
Considerando as atribuições deliberadas do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, conforme Lei Nº. 006/03 e Lei Delegada de Nº. 001/99 de 13/07/99.
Considerado a aprovação em Reunião Ordinária de 25 de abril de 2013.
Resolve:
Aprovar por unanimidade o Retorno do Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da Fundação Nacional de Belém para o Município de Castanhal.
Castanhal, Plenária do Conselho Municipal de Saúde em 25/04/2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 12/13 CASTANHAL, 30/04/2013.
Considerando as atribuições deliberadas do Conselho Municipal de Saúde de Castanhal, conforme Lei Nº. 006/03 e Lei Delegada de Nº. 001/99 de 13/07/99.
Considerado a aprovação em Reunião Extraordinária de 30 de abril de 2013.
Resolve:
Aprovar com ressalva o Relatório de Gestão de 2012. Por conta da Tabela dos demonstrativos da Utilização dos recursos não está alimentado – Fonte SIOPS.
Castanhal, Plenária do Conselho Municipal de Saúde em 30/04/2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 002/2013 de 08/05/2013
Aprovar a Convocação da Sociedade Civil e do Poder Público para a realização da VII Conferência Municipal da Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Convocação da Sociedade Civil e do Poder Público para a realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, que será realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2013, no município de Castanhal-PA.
Art. 2º - A Conferência será promovida pelo Conselho Municipal de Assistência Social em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2013.
XXXXX XX XXXXXX X. AZEVEDO
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 003/2013 de 08/05/2013
Autoriza a execução da reforma e adequação do Centro de Acolhimento da SEMAS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar e autorizar a execução das obras de reforma e adequação do Centro de Acolhimento da SEMAS.
Art. 2º - Os serviços deverão observar as normais legais do devido processo de licitação.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2013.
XXXXX XX XXXXXX X. AZEVEDO
Presidente do CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2013 de 08/05/2013
Autoriza a Eleição do Conselho Programa Bolsa Família para o biênio 2013-2015
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de maio de 2013,
RESOLVE:
- Autorizar a Eleição do Conselho do Programa Bolsa Família.
Art. 2º - Designar a data de 14 de junho de 2013, no horário das 8h às 11h e 30min, no auditório Liane Titan, situado na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2013.
XXXXX XX XXXXXX X. AZEVEDO
Presidente do CMAS
PORTARIA Nº 1.529/13, DE 03/05/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 124 Inciso II Alínea b da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para a Secretaria Municipal de Finanças, o servidor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, função Motorista, matrícula nº 56092-8, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
03/05/2013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.530/13, DE 03/05/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 1579/13, datado de 02/05/13, o servidor VICENZO
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx,
ocupante do cargo comissionado de Coordenador de Apoio Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor efeito retroativo a 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
03/052013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.537/13, DE 06/05/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 1550/13, datado de 02/05/13, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, função PEB III-
Geografia- Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F. Xxxxxx Xxxxxx).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor efeito retroativo a 1º de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
06/052013.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA N° 026/13, de 02/05/2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art.161, II, Lei Municipal nº 003/99, que prevê a Gratificação de Dedicação Exclusiva.
CONSIDERANDO os critérios de merecimento, antiguidade e dedicação ao serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º. Elevar em 10% (dez por cento) a Gratificação de Dedicação Exclusiva percebida pelos servidores: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos dois dias do mês de maio do ano de 2013.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 028/13 de 07/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, de XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, no
cargo de Auxiliar de Secretaria, lotação Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$1.190,68 (um mil cento e noventa reais e sessenta e oito centavos).
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria apresentam a seguinte composição: Vencimento R$915,91
Tempo de Serviço (30%) R$274,77
PROVENTOS MENSAIS........R$1.190,68
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxx Xxxxxx
Presidente
PORTARIA N° 029/13 de 07/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, de XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, no cargo de Coordenadora de Apoio Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Administração, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$4.263,21 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos).
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria apresentam a seguinte composição: Vencimento R$1.853,57
Tempo de Serviço (30%) R$556,07
Grat. Ded Exclusiva (100%).R$1.853,57 PROVENTOS MENSAIS........R$4.263,21
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxx Xxxxxx
Presidente
PORTARIA N° 030/13 de 07/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio
Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
(Especial Magistério), requerido por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, conceder o beneficio da Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais no valor de R$ 1.430,58 (Hum mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) á Srª.XXXX XXXXX XXXXXXXXX DA
SILVA, no cargo de Docente, lotação Secretaria Municipal de Educação
Parágrafo Único – O valor a ser pago á beneficiária será de valor integral conforme descriminado a seguir:
Vencimento | R$ 953,73 |
Gratif.Zona Rural 20% | R$ 190,74 |
Tempo de Serviço 30% | R$ 286,11 |
Total dos Proventos R$ 1.430,58
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação do registro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), no Diário Oficial do Estado do Pará..
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 07 dias do mês de Maio de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxx Xxxxxx Presidente
PORTARIA N° 031/13 de 07/05/2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério), requerido por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º. Com base no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a Servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DA
XXXXX, no cargo de Professora Xxxxxx X, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$2.665,74 (Dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria compõem-se de:
Vencimento R$1.904,10
Tempo de Serviço (20%) R$380,82
Grat. Magistério 20% R$380,82
PROVENTOS MENSAIS........R$2.665,74
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação do registro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), no Diário Oficial do Estado do Pará.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxx Xxxxxx Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009- A/13
CONVITE Nº 039/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: BEST TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES
LTDA-ME. CNPJ Contratado: 83.332.908/0001-20. Objeto: Serviço de pavimentação asfáltica do tipo TST (Tratamento Superficial Triplo) nas vias públicas, deste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 1111.15.451.0501.1010.4.4.90.51.00.0
10000. Vigência: 120 (cento e vinte) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 149.655,40 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 039/2013
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 039/2013, cujo processo foi vencedora a Firma BEST TRANSORTES CONSTRUÇÕES LTDA. Conforme
Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal/PA, 01 de Abril de 2013.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 026/2013
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 026/2013, cujo processo foi vencedora a Firma J.P. PENEUS LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013.
Castanhal/PA, 22 de Março de 2013.